Seguro de Emergência Médica Internacional - SEMI
Termos e Condições
Seguro de Emergência Médica Internacional - SEMI
Apenas para produtos comerciais
Agora, quando você paga integralmente as passagens de um transporte público autorizado para você e/ou para qualquer outra pessoa com seu cartão Visa elegível, cada um terá direito, gratuitamente, a uma proteção contra acidentes cobertos ou emergências médicas que aconteçam em todas as Viagens Seguradas, por até 60 dias fora do Brasil. Este benefício inclui cobertura para despesas médicas, odontológicas, de prescrição, de hospedagem e transporte, conforme definido nos termos e condições.
Para ter cobertura, cada pessoa que teve a passagem comprada com um cartão Visa elegível deve ter um Bilhete de Seguro de Viagem válido antes do início da viagem.
Antes de planejar ou iniciar sua viagem, a Pessoa Elegível deve verificar quaisquer restrições de viagem e/ ou regulamentos com o provedor de transporte, em seu destino ou em qualquer escala, bem como em seu país de residência para quando retornar de sua Viagem Segurada.
Epidemias e pandemias passam a ser cobertas pelos benefícios incluídos no Seguro de Emergência Médica Internacional e Cancelamento de Viagem em todas as Viagens Seguradas iniciadas a partir de 1º de maio de 2021, ou seja, passam a valer como risco coberto. Esta alteração entra em vigor para todas as Viagens Seguradas que começaram em ou após 1º de maio de 2021, independentemente de quando a Viagem Segurada foi adquirida.
Lembrem-se de que a emissão do Bilhete de Seguro Viagem é obrigatória para todas as coberturas pertinentes aos benefícios de viagem. Se você já possui um Bilhete de Seguro Viagem válido, não é necessário emitir um novo. A cobertura está sujeita a todos os termos e condições aplicáveis, com exceção da exclusão mencionada acima. Cada segurado viajante deve ter o seu próprio bilhete de seguro emitido.
Para obter cobertura
Para que o benefício esteja disponível aos Cartões Visa elegível indicados neste guia, é necessário que:
• o valor total das passagens tenha sido pago com um Cartão Visa elegível; ou
• as passagens tenham sido compradas mediante resgate de pontos em programas de fidelidade, desde que as taxas de embarque e eventuais impostos devidos tenham sido pagos com um Cartão Visa; ou
• não havendo incidência de taxas de embarque ou impostos, somente as passagens tenham sido compradas mediante resgate de pontos obtidos pela utilização do Cartão Visa; e
• ter Bilhete de Seguro Viagem válido.
A Visa não é provedora dos seguros. Este seguro e sua correspondente cobertura são oferecidos pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50, aos portadores de Cartões Visa elegíveis onde a Visa tenha contratado essas coberturas. A Seguradora é responsável pela regulação do sinistro de acordo com os termos e condições da cobertura. A Visa não interfere na regulação do sinistro. Este documento contém uma descrição dos benefícios e não são apólices de seguro. O seguro está sujeito aos termos e condições gerais, limitações e exclusões da apólice contratada pela Visa, sendo possíveis alterações ou cancelamento dos termos e condições gerais do seguro.
Definições Relevantes
ACIDENTE PESSOAL: É o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer causa, tenha como consequência direta a Morte ou a Invalidez Permanente Total ou Parcial do SEGURADO ou torne necessário o tratamento médico. Incluem-se, ainda, no conceito:
• Acidentes decorrentes da ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o SEGURADO ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
• Acidentes decorrentes do escapamento acidental de gases e vapores;
• Acidentes decorrentes de Sequestros e tentativas de sequestros; e
• Alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas;
Para fins deste seguro, NÃO se incluem no conceito de Acidente Pessoal as:
• Doenças (inclusive as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
• Intercorrências ou complicações consequentes à realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto.
• Lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos
– LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós- tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e
• As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por Acidente Pessoal ora definido nestas Condições.
ACORDO DE SCHENGEN: Estabelece regras específicas aos turistas que pretendem visitar alguns países do continente Europeu. O objetivo do acordo é garantir o controle da circulação de visitantes entre os países integrantes, determinando a contratação de um Seguro Viagem com cobertura mínima de
€30.000 para Despesas Médicas e Hospitalares em caso de Acidente ou Doença.
AVISO DE SINISTRO: Comunicação do SEGURADO ou seu(s) beneficiário(s) à Seguradora sobre a ocorrência de um evento ou sinistro.
BENEFICIÁRIO: É a pessoa a favor da qual é devida a indenização em caso de ocorrência de evento coberto contratado.
BILHETE DE SEGURO: Documento emitido pela sociedade seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo SEGURADO, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.
CAPITAL SEGURADO: É o valor na data de ocorrência do evento coberto pelo seguro que corresponde à quantia máxima a ser paga ou reembolsada pela seguradora.
CARTÃO ELEGÍVEL: É o cartão de crédito ou débito ativo e válido, emitido no Brasil em conformidade com a licença e as regras
do sistema de pagamentos instituído pela Visa, que possuem incluídas como benefício, as coberturas definidas neste Guia.
CENTRAL DE ATENDIMENTO: Canal de comunicação e facilidades disponíveis (equipamentos, sistemas e pessoal) que tem como objetivo fazer a interface entre os clientes, a Visa e os serviços de assistência do seguro. O telefone é gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas e com atendimento em português. Pode ser acessada pelos números 0800- 891-3679 (Brasil)1, 1-800-396- 9665 (EUA e Canadá)1e2 ou chamada a cobrar (“collect call”) 1-303- 000-0000 (outros países)1e2.
1 Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário.
2 Chamada a cobrar através de um operador internacional.
COMPANHEIRO DE VIAGEM: Xxxxxx que está acompanhando o SEGURADO em toda a sua viagem, incluindo partida e regresso, mas que não seja uma pessoa segurada.
EMERGÊNCIA (MÉDICA): Situação na qual o SEGURADO necessita de atendimento imediato, pois existe risco de morte.
ENFERMIDADE SÚBITA E AGUDA (DOENÇA SÚBITA): Evento
mórbido (de Causa não acidental) que requeira tratamento médico por parte de um médico, que primeiro se manifeste enquanto o seguro seja válido, e durante o período de vigência do bilhete de seguro.
EVENTO COBERTO: É o acontecimento futuro, possível e incerto, em virtude do qual o SEGURADO pode receber a indenização prevista no seguro.
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO: Documento para a comunicação de um sinistro, que deve ser preenchido e enviado juntamente com os documentos exigidos, nos prazos estabelecidos para cada um dos benefícios apresentados.
MEMBRO DA FAMÍLIA: Xxxx, irmãos, cônjuge ou filhos do SEGURADO.
PAÍS DE EMISSÃO DO CARTÃO: Para fins deste programa considera-se o país de emissão do cartão Visa o Brasil.
PAÍS DE RESIDÊNCIA: Para fins deste programa o país de residência considera-se o domicílio da pessoa natural onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
RISCOS EXCLUÍDOS: Eventos preestabelecidos neste guia, nas condições gerais e especiais do seguro, que isentam a seguradora de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento relativo a estes eventos.
SEGURADO
• Sendo uma Conta Empresarial (cartões Business): o Segurado é o Titular do Cartão bem como qualquer pessoa que tenha a passagem paga com o Cartão Elegível em nome do Titular do cartão.
• Sendo uma Conta CTA (Central Travel Account): o Segurado é o usuário que tenha a passagem adquirida através da conta CTA a qual inclui, funcionários da empresa, clientes, prestadores de serviço e/ou consultores de funcionários da empresa durante a viagem em eventos patrocinados pela empresa, membros do conselho da empresa, cônjuge de funcionário da empresa ou parceiro doméstico se viajar com o funcionário da empresa.
• Sendo uma Conta Corporativa (cartões Corporate): o Segurado é o Titular do Cartão, seu Cônjuge e seus Dependentes, conforme definições a seguir:
- Segurado Titular: É o PORTADOR do Cartão Visa Elegível.
- Segurados Dependentes: O cônjuge/companheiro (a), os filhos, os enteados e os menores considerados dependentes econômicos do PORTADOR.
- Cônjuge/Companheiro: pessoa ligada ao PORTADOR por vínculo matrimonial ou de união estável, nos termos da lei aplicável em vigor.
- Dependentes Econômicos: para fins deste programa consideram-se como dependentes econômicos: Xxxxx(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o
trabalho; Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos; Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
- Portador: significa uma pessoa física designada e autorizada pela Empresa a utilizar um Cartão Comercial Visa, somente com despesas efetuadas em Viagem Segurada.
SEGURADORA: É a Aig Seguros Brasil s.a. Empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a funcionar no Brasil como Seguradora.
TITULAR: Significa uma pessoa física que possua um cartão Visa ativo e válido, emitido em seu nome no Brasil, como titular ou adicional.
TRANSPORTE PÚBLICO AUTORIZADO: É qualquer meio de transporte terrestre, marítimo ou aéreo operado sob licença válida para o transporte pago de passageiros. Não se incluem nesta definição o transporte individual de passageiros, como exemplo, táxis ou veículos de aluguel, além de meios de Transporte sem fiscalização, como embarcações, e também transporte fretado, ou particular, como aeronaves e helicópteros. Exceto os:
• transfers utilizados imediatamente antes do embarque ou após
o desembarque de voo operado por uma companhia aérea, desde que relacionados com a viagem segurada; e
• transfers que façam parte da viagem segurada.
URGÊNCIA: Situação na qual o SEGURADO necessita de atendimento, não caracterizado como de emergência, podendo aguardar o atendimento de casos emergenciais.
VIAGEM SEGURADA: É a Viagem realizada por transporte público autorizado e conforme definições de Viagem Internacional indicadas neste Guia, e para a qual exista um Bilhete de Seguro válido. A Viagem será considerada conforme o itinerário adquirido com o cartão elegível, seja para uma viagem de ida, ou ida e volta, ou uma viagem com múltiplos destinos. Considera-se que a Viagem Segurada começa a partir da primeira data de embarque e termina no momento em que o Segurado conclui a Viagem de acordo com o itinerário, ou até o período máximo da cobertura por Viagem, ou até que o Segurado retorne ao território brasileiro, o que ocorrer primeiro. Para que o benefício esteja disponível, é necessário que:
• (i) o valor total da passagem aérea, marítima ou terrestre, tenha sido pago com um Cartão elegível; ou
• (ii) a passagem aérea tenha sido comprada através do resgate de pontos em programas de fidelidade, desde que as taxas de embarque e quaisquer impostos devidos tenham sido pagos com um Cartão elegível; ou
• (iii) se não houver cobrança de taxas ou impostos de embarque, que apenas a passagem aérea tenha sido comprada através do resgate de pontos obtidos pelo uso do Cartão elegível.
Se houver alguma alteração nas datas / horários de viagem e / ou ocorrer um upgrade de classe, pago com qualquer outro cartão ou com qualquer outro meio de pagamento, ela também será considerada uma Viagem Segurada; no entanto, as coberturas
aplicáveis e os limites segurados serão baseados no cartão elegível usado para pagar a tarifa original do passageiro.
VIAGEM INTERNACIONAL: É o deslocamento para qualquer lugar do mundo, independentemente da origem e destino das viagens, desde que seja para uma localidade fora do território brasileiro.
O que está coberto?
1. Prestação de Serviços de Despesas Médicas e Assistências:
a. Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior (DMH em Viagem ao Exterior)
b. Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior (DO em Viagem ao Exterior)
2. Prestação de Serviços de Transporte e Alojamento:
a. Traslado Médico (Remoção Médica)
b. Traslado de Corpo (Repatriação Funerária)
c. Regresso Sanitário (Repatriação Médica)
d. Retorno do SEGURADO
e. Prorrogação de Estadia
f. Acompanhante em Caso de Hospitalização Prolongada
O Programa SEMI cumpre com todas as exigências do Conselho da União Europeia para obter um visto Schengen.
Os benefícios atendem todos os requisitos de cobertura e capital segurado dos países integrantes do acordo Schengen. Basta emitir o Bilhete de Seguro.
O seguro garante a prestação de serviços, por isso, em caso de alguma necessidade, é recomendável que entre imediatamente em contato com a central de atendimento. entretanto, na impossibilidade de contato com o telefone gratuito da central de atendimento e/ou utilização de profissionais e/ ou rede de serviços autorizada, o SEGURADO poderá optar por prestadores
de serviços a sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, ficando a AIG responsável pelo reembolso das despesas até o limite máximo do capital segurado contratado.
O benefício será válido para viagens com duração máxima de até 60 (sessenta) dias consecutivos a partir da primeira data de embarque de cada Viagem Segurada.
1. Prestação de Serviços de Despesas Médicas e Assistências:
a. Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior (DMH em Viagem ao Exterior)
Durante uma viagem segurada internacional, a cobertura securitária de despesas médicas e hospitalares em viagem ao exterior possibilita a prestação de serviços médicos e hospitalares em uma rede autorizada pela seguradora, que sejam decorrentes de acidente pessoal coberto ou doença súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem ao exterior, limitada ao valor máximo do benefício estabelecido no Bilhete de Seguro.
Estão cobertas também as despesas com a compra de medicamentos necessários em virtude de atendimento médico ou odontológico emergencial, decorrente de Acidente Pessoal coberto ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante a Viagem Segurada.
O Seguro Viagem cobre despesas médicas relacionadas a lesão ou doenças súbitas que ocorram durante uma Viagem Segurada International fora do Brasil, incluindo cobertura para COVID-19, SARS-Cov-2 e qualquer mutação ou variação do SARS-CoV-2, sujeito a todos os termos e condições aplicáveis da apólice. A
cobertura se aplica para todas as Viagens Seguradas Internationais iniciadas a partir de 1º de maio de 2021, independentemente
de quando a viagem foi comprada ou destino internacional da Viagem Segurada, exceto Brasil. No entanto, não será aplicável se a lesão ou doença ocorrer antes do início da viagem.
Antes de planejar ou iniciar sua viagem, certifique-se de verificar quaisquer restrições de viagem e/ou regulamentos com o provedor de transporte, em seu destino ou em qualquer escala, bem como no Brasil para quando você retornar de sua Viagem
Nós o encorajamos a proteger a saúde antes de viajar e durante sua viagem.
AVISO: Esse material é informativo mas não tem o objetivo de descrever completamente todos os termos, condições,
limitações, exclusões, benefícios e outras cláusulas de qualquer programa de seguros oferecido, divulgado ou proporcionado pela Visa. A seguradora não será obrigada a fornecer qualquer
cobertura ou indenização, se ao fazê-lo constituir-se uma violação de qualquer lei ou regulamento, proibindo a seguradora de fornecer cobertura ou o pagamento de uma indenização.
b. Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior (DO em Viagem ao Exterior)
Durante uma viagem segurada internacional, a cobertura securitária de despesas odontológicas em viagem ao exterior possibilita a prestação de serviços odontológicos na rede autorizada da seguradora por evento coberto, e que sejam decorrentes de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem ao exterior, limitada ao valor máximo do benefício estabelecido no Bilhete de Seguro.
2. Prestação de Serviços de Transporte e Alojamento:
a. Traslado Médico (Remoção Médica)
Durante uma viagem segurada internacional, a cobertura securitária de traslado médico possibilita à Pessoa Elegível a prestação de serviços de remoção ou transferência do
SEGURADO até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade coberta, até o limite do valor máximo do benefício estabelecido no Bilhete de Seguro.
b. Traslado de Corpo (Repatriação Funerária)
Durante uma viagem segurada internacional, a cobertura securitária de traslado de corpo possibilita ao beneficiário a prestação de serviços de traslado do corpo do SEGURADO até o local de sepultamento, bem como o fornecimento de ataúde
comum ou urna funerária, incluindo todo o processo burocrático para liberação de corpo, passagem aérea e embalsamamento, em caso de morte do SEGURADO decorrente de acidente coberto ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante a viagem segurada, até o limite do valor máximo do benefício estabelecido no Bilhete de Seguro.
c. Regresso Sanitário (Repatriação Médica)
Durante uma viagem segurada internacional, a cobertura securitária de regresso sanitário possibilita a prestação de serviços para o traslado de regresso do SEGURADO ao seu país de residência, caso ocorra um acidente pessoal ou viagem, desde que a equipe médica que o estiver atendendo, e a equipe médica da seguradora, detectem a necessidade de remoção do SEGURADO para um hospital em seu país de residência para a continuação do tratamento. As despesas estão limitadas ao valor máximo do benefício estabelecido no Bilhete de Seguro.
d. Retorno do SEGURADO
Durante a viagem segurada internacional, a cobertura securitária
de retorno do SEGURADO possibilita à Pessoa Elegível a prestação de serviço, mediante o fornecimento de uma passagem aérea, custo da troca da passagem internacional por uma passagem internacional equivalente ao do itinerário original, para o retorno do SEGURADO ao país de residência, caso fique impedido de concluir a viagem segurada internacional, devido à enfermidade súbita, acidente ou falecimento de seu companheiro de viagem, membro da sua família ou membro da família do seu companheiro de viagem e da próprio SEGURADO, ou, ainda, caso a equipe médica do local onde o SEGURADO estiver, e a equipe médica indicada pela seguradora, determinem a necessidade de prolongar o período de estadia do SEGURADO, devido a Acidente Pessoal coberto ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante a Viagem Segurada Internacional.
e. Prorrogação de Estadia
Durante uma viagem segurada internacional, a cobertura securitária de prorrogação de estadia possibilita à Pessoa Elegível a prestação de serviço, mediante o pagamento das despesas com as diárias de hotel, até o limite máximo de 10 (dez) dias, limitado ao valor máximo do benefício e definido no Bilhete de Seguro, caso as equipes médicas do local onde o SEGURADO estiver,
e a indicada pela seguradora, determinem a necessidade de prolongar o período de estadia do SEGURADO, devido a Acidente Pessoal coberto ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante a Viagem Segurada Internacional.
f. Acompanhante em caso de Hospitalização Prolongada
A cobertura de Acompanhante em Caso de Hospitalização Prolongada garante à Pessoa Elegível a prestação de serviço, mediante o fornecimento de um bilhete de passagem aérea de ida e volta, classe econômica, bem como o custo de até 5 (cinco) diárias de hospedagem, a uma pessoa indicada pelo SEGURADO, em caso de acidente pessoal coberto ou enfermidade de
caráter súbito ocorridos com o SEGURADO durante a viagem segurada internacional, quando este estiver viajando sozinho, e a equipe médica que estiver atendendo o SEGURADO considerar necessária a sua hospitalização por período superior a 5 (cinco) días.
O que não está coberto?
Além dos itens mencionados em RISCOS EXCLUÍDOS e PERDA DE DIREITOS, comuns a todas as coberturas previstas nas condições gerais, para as coberturas deste guia excluem-se:
a. Todo e qualquer tipo de tratamento eletivo e/ou rotineiro;
b. Fisioterapias;
c. Estados de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes;
d. Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos;
e. Exames e/ou hospitalizações para check-up;
f. Despesas com órteses e/ou próteses;
g. Aparelhos que se referem a órteses de qualquer natureza e a prótese de caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais por trauma;
Como emitir o seu Bilhete de Seguro?
O SEGURADO tem duas opções para obter o seu Bilhete de Seguro Viagem:
• Pode registrar-se no PORTAL DE BENEFÍCIOS VISA: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx, preencher as informações necessárias e obter o Bilhete de Seguro. Neste caso, o BILHETE DE SEGURO será enviado pelo correio eletrônico à pessoa elegível em até 24 horas, ou
• Pode ligar para a Central de Atendimento se tiver problemas para se registrar ou acessar o Portal de Benefícios Visa previamente ao embarque a sua viagem e solicitar o BILHETE DE SEGURO, que será enviado dentro das 48 horas posteriores à solicitação, por e-mail ou fax, sem custo adicional.
Para ser elegível ao benefício, o SEGURADO deverá obrigatoriamente ter o Bilhete de Seguro válido. Este deverá ser apresentado em caso de sinistro. Somente os Eventos Cobertos que ocorrerem após a emissão e dentro das datas de vigência do Bilhete de Seguro serão cobertos.
Estarão cobertas todas as Viagens Seguradas nacionais internacionais realizadas durante o período de vigência do Bilhete de Seguro, desde que observado os termos e condições do seguro.
O Bilhete de Seguro Viagem tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data da emissão. Se a viagem iniciada durante os 12 meses de cobertura do Bilhete de Xxxxxx terminar após esse
período, é imprescindível emitir um novo Bilhete de Seguro ao término dos primeiros 12 meses para complementar a cobertura.
Se você possui mais de um Bilhete de Seguro Viagem Visa emitido para o mesmo SEGURADO e as vigências dos bilhetes se sobrepõem, serão consideradas as coberturas previstas em um único bilhete, não sendo as coberturas dos bilhetes acumuladas em caso de sinistro.
Todos os bilhetes de passageiro frequente, recompensa e cortesia para viagens de transporte comuns são cobertos, desde que
os impostos e / ou despesas relacionadas com a emissão de bilhetes forem pagas na íntegra com um cartão Visa elegível. Se não houver impostos ou despesas, ou se eles forem pagos com pontos do programa de recompensa, somente os bilhetes obtidos como resultado de cobranças feitas com um cartão Visa elegível serão cobertos. O banco deve enviar uma carta garantindo que
os pontos adquiridos através do programa de fidelidade foram gerados pelo uso do cartão Visa coberto pelo seguro.
Valor do benefício
Visa Signature Empresarial(*)/ Visa Corporate Infinite
Despesas Médicas e Hospitalares em
Cartão Elegível / Coberturas e Valores dos benefícios
Visa Business T&E/ Visa Corporate T&E Despesas Médicas e Hospitalares em
Viagem ao Exterior (DMH em Viagem ao Exterior)
Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior (DO em Viagem ao Exterior)
USD 100,000(1)
USD 10,000
Viagem ao Exterior (DMH em Viagem ao Exterior)
Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior (DO em Viagem ao Exterior)
USD 10,000(1)
USD 1,000
Traslado de Corpo (Repatriação Funerária) USD 100,000 Regresso Sanitário (Repatriação Médica) USD 100,000 Traslado Médico (Remoção Médica) USD 25,000
Traslado de Corpo (Repatriação Funerária) USD 20,000
Regresso Sanitário (Repatriação Médica) USD 20,000
Retorno do SEGURADO Até USD 10,000(2)
Prorrogação de Estadia USD 2,500
Traslado Médico (Remoção Médica) USD 5,000
Retorno do SEGURADO Até USD 5,000(2)
Prorrogação de Estadia USD 500
Acompanhante em caso de Hospitalização Prolongada
(*) Disponível a partir de 1 de setembro de 2020
USD 5,000
Acompanhante em caso de Hospitalização Prolongada
Visa Corporate Plus/ Visa CTA $250,000 Despesas Médicas e Hospitalares em
USD 5,000
Visa Infinite Business
Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior (DMH em Viagem ao Exterior)
Despesas Odontológicas em Viagem ao
USD 100,000(1)
Viagem ao Exterior (DMH em Viagem ao Exterior)
USD 25,000(1)
Exterior (DO em Viagem ao Exterior) USD 10,000
Despesas Odontológicas em Viagem ao USD 2,500
Exterior (DO em Viagem ao Exterior)
Traslado de Corpo (Repatriação
Funerária)
USD 100,000
Traslado de Corpo (Repatriação Funerária) USD 20,000 Regresso Sanitário (Repatriação Médica) USD 20,000 Traslado Médico (Remoção Médica) USD 5,000 Retorno do SEGURADO Até USD 5,000(2)
Regresso Sanitário (Repatriação Médica) USD 100,000 Traslado Médico (Remoção Médica) USD 25,000 Retorno do SEGURADO Até USD 10,000(2)
Prorrogação de Estadia USD 2,500
Prorrogação de Estadia USD 500
Acompanhante em caso de Hospitalização Prolongada
USD 5,000
Acompanhante em caso de Hospitalização
Prolongada
Visa Business Platinum
Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior (DMH em Viagem ao Exterior)
Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior (DO em Viagem ao Exterior)
USD 5,000
USD 50,000(1)
USD 5,00
Benefícios Opcionais - Segundo a escolha do banco emissor
Visa CTA Hotel USD 100,000(1) / R$ 330.000(2)
(1) Este valor atende o Tratado Schengen.
(2) Custo da troca da passagem internacional por uma passagem internacional
Traslado de Corpo (Repatriação Funerária) USD 100,000 Regresso Sanitário (Repatriação Médica) USD 100,000 Traslado Médico (Remoção Médica) USD 25,000 Retorno do SEGURADO Até USD 10,000(2)
Prorrogação de Estadia USD 2,500
equivalente ao do itinerário original, limitado ao capital segurado.
OS CARTÕES VISA DISPÕEM DE DIFERENTES BENEFÍCIOS DE ACORDO COM A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO EMISSORA DO CARTÃO VISA. ASSIM, É ESSENCIAL QUE VOCÊ, CONTATE O SEU EMISSOR PARA CONFIRMAR SE O SEGURO OU A COBERTURA SECURITÁRIA PREVISTA NESTE GUIA ESTÁ DISPONÍVEL PARA O SEU CARTÃO VISA.
Acompanhante em caso de Hospitalização Prolongada
USD 5,000
Onde tem cobertura
As coberturas do seguro se aplicam em qualquer lugar do mundo durante as Viagens Cobertas Internacionais. Quando a Assistência
/ Serviço de Viagem não estiver disponível quando for solicitada, a cobertura poderá ser fornecida mediante reembolso, sujeito aos termos e condições aplicáveis.
Saiba que o Serviço / Assistência de Viagem sob o Programa SEMI não está disponível durante a viagem para, ou através de Cuba, Irã, Síria, Coréia do Norte, Península da Criméia e Venezuela. Se você estiver viajando para, ou através de qualquer um desses países/ território e sofrer uma perda, deverá registrar uma solicitação
de reembolso, que será analisada de acordo com os termos e condições do produto, bem como quaisquer outras leis e
regulamentos aplicáveis. Considere as restrições sobre assistência
/ serviço de viagem e benefícios antes de planejar sua viagem a qualquer um desses países / território.
Como é comunicado um sinistro?
O SEGURADO deve comunicar a ocorrência do sinistro de imediato, mesmo que ainda não esteja de posse da
documentação que instruirá o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO.
O SEGURADO tem as seguintes opções para abrir uma solicitação de indenização:
Portal de Benefícios
O SEGURADO pode abrir sua solicitação através do Portal de Benefícios Visa: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx
preencher os dados do formulário de solicitação e incluir toda a documentação necessária. Cumpre mencionar que o sinistro somente será analisado pela nossa equipe após o upload the todos os documentos.
1. No Portal de Benefícios, por favor, clique em “Entrar” no canto superior direito.
2. Após preencher seu e-mail e senha, clique em “Sinistros”.
3. Clique em “Gerar um Sinistro”.
4. Escolha um produto no menu apresentado.
5. Leia e aceite todos os termos e condições.
6. Preencha todas as informações requeridas e clique em
“Salvar”. Esse passo cria o número do sinistro.
7. Anexe todos os documentos requeridos.
8. Clique em “Enviar”.
Caso tenha dúvidas ou perguntas em relação a qualquer uma das etapas do processo, por favor, contate-nos via Chat ou Central de Atendimento.
O titular do cartão deve ser envolvido durante o processo de solicitação pois informações de pagamento dos tickets internacionais são necessárias para verificar elegibilidade. Caso você não seja o titular do cartão e precisa abrir um sinistro, favor entrar em contato com nossa central de atendimento visa telefone ou chat.
Se a sua solicitação atender aos termos e condições e for
aprovada, você será solicitado a fornecer algumas informações adicionais para processar o seu pagamento / reembolso. Você pode fornecer algumas informações durante o processo de abertura do pedido no portal de benefícios do cartão.
Por Email
1. Por favor, envie sua solicitação para xxxxxxxx@xx-xxxx.xxx informando a qual beneficio está relacionado o sinistro que você deseja abrir. Ao entrar em contato com a central de atendimento, o SEGURADO deverá informar:
- O nome completo do SEGURADO e o número de seu cartão Visa;
- O local e o telefone onde se encontra.
- O problema e o tipo de informação ou ajuda necessários.
2. O titular do cartão receberá um pacote inicial contendo o formulário de solicitação e a lista de documentos necessários para cada solicitação
3. Todos os documentos exigidos, incluindo o formulário de requerimento, devem ser enviados eletronicamente para a xxxxxxxx@xx-xxxx.xxx
Documentação de sinistros
O SEGURADO deverá preencher o formulário de solicitação através do Portal de Benefícios Visa e enviá a seguinte documentação:
1. Do Segurado:
• RG;
• CPF;
• Certidão de Casamento, se for o caso;
• Comprovante de Residência;
• Formulário de Autorização de Crédito em Conta Corrente, que pode preencher diretamente no Portal de Benefícios Visa(*).
2. Do(s) Beneficiário(s):
• Pais: RG, CPF e Comprovante de Residência;
• Cônjuge: Certidão de Casamento, RG, CPF e Comprovante de Residência;
• Companheira (o): RG e CPF e comprovação de dependência na Carteira Profissional ou Imposto de Renda, junto ao INSS e Comprovante de Residência;
• Filhos: Certidão de Xxxxxxxxxx, RG, CPF e Comprovante de Residência, sendo que:
- Filhos ou beneficiários com idade inferior a 16 (dezesseis) anos serão devidamente representados em conjunto por seus pais, com poder familiar; na falta ou impedimento de um deles, o outro o representará. Na falta
- de ambos, o menor será representado pelo tutor ou curador, conforme estabelecido em Lei;
- Filhos ou beneficiários com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) e inferior a 18 (dezoito) anos serão devidamente assistidos em conjunto por seus pais, com poder familiar; na falta ou impedimento de um deles, o outro o assistirá. Na
falta de ambos, o menor será assistido pelo tutor ou curador, conforme estabelecido em Lei.
- A partir de 21 anos é necessário apenas a certidão de nascimento e RG.
• Formulário de Autorização de Crédito em Conta Corrente, que pode preencher diretamente no Portal de Benefícios Visa (*).
(*) Fornecer esta informação não significa aprovação de sua solicitação.
3. Do Evento Coberto:
• Laudo médico atestando a ocorrência do Evento Coberto;
• Carta com breve relato do ocorrido contendo os dados do Bilhete de Seguro;
• Cópia do extrato da conta do cartão Visa que mostra a pagamento total da passagem de viagem
• Cópia da passagem ou do bilhete eletrônico da empresa de transporte como prova de que a tarifa completa da viagem foi cobrada no seu cartão Visa;
• Atestado de Óbito e Laudo de Necropsia (Para a cobertura de Traslado de Corpo);
• Bilhetes e/ou comprovantes de passagens não utilizados;
• Boletim de Ocorrência Policial;
• Laudo de perícias realizadas.
• Cópia do Bilhete de Seguro.
• Qualquer outra informação que possa ser requerida.
Epidemias e pandemias passam a ser cobertas pelos benefícios incluídos no Seguro de Emergência Médica Internacional e Cancelamento de Viagem em todas as Viagens Seguradas iniciadas a partir de 1º de maio de 2021, ou seja, passam a valer como risco coberto. Esta alteração entra em vigor para todas as Viagens Seguradas que começaram em ou após 1º de maio de 2021, independentemente de quando a Viagem Segurada foi adquirida.
Lembrem-se de que a emissão do Bilhete de Seguro Viagem é obrigatória para todas as coberturas pertinentes aos benefícios de viagem. Se você já possui um Bilhete de Seguro Viagem válido, não é necessário emitir um novo. A cobertura está sujeita a todos os termos e condições aplicáveis, com exceção da exclusão mencionada acima.
Riscos Excluídos
Além do item. PERDA DE DIREITOS constante nas Condições Gerais, estão excluídos da cobertura contemplada neste seguro, os eventos decorrentes de:
a. Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação
radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b. Invasão, hostilidade, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, rebelião, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto prestação de
serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c. Movimentos populares, represálias, restrições à livre circulação, greves, explosões, emanação de calor ou radiação provenientes da transmutação ou desintegração de núcleo atômico, de radioatividade ou outros casos de força maior que impeçam a intervenção da Seguradora, salvo prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de ou trem;
d. De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
e. Da prática de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo pelo Segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro;
f. De atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados por sócios controladores, dirigentes e
administradores, e pelos respectivos representantes, em caso de seguro contratado por pessoa jurídica;
g. De viagens em aeronaves que não possuam, em vigor, o competente atestado de navegabilidade; em aeronave furtada ou dirigida por pilotos não legalmente habilitados, exceto os casos que não sejam de conhecimento prévio do Segurado;
h. Danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documento hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido;
i. Suicídio ou tentativa de suicídio nos dois primeiros anos de vigência do seguro, ou da sua recondução depois de suspenso, em conformidade com o disposto no artigo 798 do Código Civil Brasileiro;
j. Acidentes sofridos antes da contratação do seguro, ainda que manifestado durante a sua vigência, e/ou que não se incluem no conceito de Acidente Pessoal, conforme definido no item - DEFINIÇÕES das Condições Gerais;
k. Viagens com o objetivo de realizar qualquer tipo de exame ou tratamento médico;
l. Tratamentos de recuperação ou convalescença, rejuvenescedores ou estéticos, e check-ups;
m.Tratamento para esterilização, fertilização e mudança de sexo e suas consequências, mesmo quando provocado por acidente;
n. Tratamentos para obesidade em suas várias modalidades;
o. Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e não reconhecidos pelo serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
p. Nas garantias com coberturas para eventos decorrentes exclusivamente de Acidente Pessoal, perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, exceto quando prescritos por médico em decorrência de acidente coberto;
q. Lesão intencionalmente auto infligida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero, exceto se decorrente da tentativa de suicídio ocorrida após os dois primeiros anos de vigência do seguro;
r. Utilização de instrumentos de guerra ou armas de fogo, ou participação em disputas ou duelos;
s. Coberturas não contratadas.
Considerações Finais
Esta descrição de cobertura não é uma apólice ou contrato de seguro e pretende ser um guia geral informativo da cobertura disponibilizada pela Visa International em toda a região da América Latina e Caribe e foi atualizada em Agosto de 2022. Esses benefícios se aplicam somente aos cartões Visa com capacidade de uso internacional. Os portadores de cartão devem consultar seu emissor para verificar se a cobertura se aplica ao seu cartão Visa. Este documento é um resumo da política que deve ser distribuída integralmente aos portadores de cartão. Se um emissor da Visa usar extratos ou partes deste material para distribuição aos portadores de cartão, ele o fará por sua conta e risco.
É da exclusiva responsabilidade do emissor garantir que o seu programa de cartão, contrato de cliente, benefícios e características do cartão e outras divulgações e práticas do emissor estejam em total conformidade com todas as leis,
regulamentos e outros requisitos legais federais, estaduais e locais aplicáveis. Os emissores devem rever o programa de benefícios do cartão com seu departamento jurídico para garantir que o programa de benefícios do cartão e as divulgações e contratos com o cliente relacionados a esses benefícios ou recursos do cartão cumpram todos os requisitos legais aplicáveis. A Visa não faz representações ou garantias quanto às informações contidas neste documento. Este material não constitui aconselhamento jurídico ou opinião.
A cobertura de seguro é subscrita por empresas aprovadas da AIG Insurance Company. As disposições completas relativas a esses planos de seguro estão contidas na Apólice Principal (“Master Policy”) em arquivo com o Administrador do Plano, Affinity Insurance Services, Inc., em nome da Visa International, Região da América Latina e Caribe em Miami, Flórida, EUA. Em caso de qualquer discrepância entre as descrições neste documento e
a política assinada pelo titular do cartão localmente, a política em vigor no local governará (na jurisdição onde o cartão Visa foi emitido). Em alguns casos, de acordo com as disposições da apólice admitida localmente emitida na jurisdição onde seu
cartão Visa internacional foi emitido, os valores de benefícios em dólares americanos mostrados serão convertidos em moeda local equivalente e certos detalhes da cobertura podem diferir do que é descrito neste documento. O pagamento dos sinistros será feito na moeda local, quando exigido por lei, com a taxa de câmbio oficial publicada na data em que o sinistro for pago.
A AIG, e / ou qualquer resseguradora correspondente, se aplicável, não será responsável por fornecer qualquer cobertura ou fazer qualquer pagamento se isso vier a violar qualquer lei ou regulamento de sanções, tais como, mas não limitado a,
as sanções administradas e executados pelo Departamento de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos EUA, que exporia a AIG, e / ou qualquer
resseguradora correspondente, se aplicável, sua controladora, a qualquer penalidade sob qualquer lei ou regulamento de sanções.
ATENÇÃO: Por favor, verifique com seu banco para verificar o que se aplica a cobertura para o seu cartão Visa.
A Visa não é provedora dos seguros. Este seguro e sua correspondente cobertura são oferecidos pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50, aos portadores de Cartões Visa elegíveis onde a Visa tenha contratado essas coberturas. A Seguradora é responsável pela regulação do sinistro de acordo com os termos e condições da cobertura. A Visa não interfere na regulação do sinistro. Este documento contém uma descrição dos benefícios e não são apólices de seguro. O seguro está sujeito aos termos e condições gerais, limitações e exclusões da apólice contratada pela Visa, sendo possíveis alterações ou cancelamento dos termos e condições gerais do seguro.
ATENÇÃO: O SEGURO VIAGEM NÃO É SEGURO SAÚDE! LEIA ATENTAMENTE AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OBSERVANDO SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, BEM COMO O LIMITE DO CAPITAL SEGURADO CONTRATADO PARA CADA COBERTURA.
Os seguros e benefícios ofertados aos portadores do Cartão Visa são fornecidos sem que o SEGURADO tenha que custeá-los.
A AIG coletará somente os dados necessários à execução do objeto deste Contrato, além de envidar esforços para implementar todas as medidas técnicas e organizacionais
apropriadas para assegurar um nível adequado de segurança da informação, de tratamento e de armazenamento, nos termos da legislação brasileira. Os dados poderão ser utilizados para: (i) promover, melhorar e/ou desenvolver seus produtos
e serviços; realizar auditorias; analisar dados e pesquisas para aprimoramento de produtos e serviços; gerar análises estatísticas e relatórios; (ii) aprimorar a segurança e oferta de seus produtos
e serviços; regular sinistros e documentos, bem como identificar e coibir fraudes e poderão ser transferidos para: (i) A empresas do Grupo (inclusive localizadas em outros países) e autoridades governamentais; (ii) A parceiros de negócio, tais como a outras seguradoras; resseguradoras; corretores de seguro e resseguro e outros intermediários e agentes; representantes nomeados; distribuidores; instituições financeiras, empresas de valores mobiliários e outros parceiros comerciais e prestadores de
serviços, unicamente para a finalidade de execução do Contrato.. Os dados serão armazenados durante o período necessário para a execução do Contrato e para cumprimento de obrigações legais
e/ou regulatórias. Por fim, o segurado poderá exercer seus direitos
de confirmação de existência de tratamento; acesso aos dados; correção; anonimização, dentre outros, através do Serviço de Atendimento ao Cliente – Fale com a AIG, incluindo, junto de seu pedido, as seguintes informações: nome completo, tipo e número de documento de identificação; número da apólice; telefone para contato, e e-mail. Para saber mais sobre a Privacidade de Dados consulte a Política de Privacidade de Dados da AIG Seguros no site: xxx.xxx.xxx.xx
Conversão dos Valores de Capital Segurado em moeda estrangeira
Os pagamentos das indenizações ou dos reembolsos, serão realizados na moeda nacional e em parcela única, utilizando- se a taxa de câmbio indicada na fatura do cartão de crédito, apresentada pelo portador do cartão, como comprovante de despesas ou compra, se aplicável. Caso contrário, a taxa de câmbio será aplicado conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil, na data em que o Segurado realizou o pagamento ao prestador de serviço ou realizou as suas compras em dinheiro.
ATENÇÃO: Para VIAGEM SEGURADA NACIONAL todos os valores, e qualquer pagamento de indenização referente a esse seguro, serão realizados em moeda nacional, conforme estabelecido no BILHETE DE SEGURO.
Telefones da central de atendimento Visa:
BRASIL¹: 0000-000-0000
EUA E CANADÁ1e2: 0-000-000-0000 OUTROS PAÍSES1e2: 0-000-000-0000
1 Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário.
2 Chamada a cobrar através de um operador internacional.
SAC AIG (Central 24h): 0800 726 6130.
SAC AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (Central 24h): 0800 724 0149.
Ouvidoria AIG (2ª a 6ª feira, das 9h às 18h): 0800 724 0219.
Ouvidoria AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (2ª a 6ª feira, das 9h às 18h): 0800 200 1244.
O registro deste plano na SUSEP, não implica por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Seguro Viagem: Processo SUSEP 15414.900762/2015-16, garantido pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50.