TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE APOIO LOGÍSTICO E ADMINISTRATIVO
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES E ATENDER ÀS DEMANDAS DA UNIDADE CONSUMIDORA DENOMINADA “GERÊNCIA DE QUALIDADE DE VIDA OCUPACIONAL- GEQUAV”.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO- SEAD.
ÓRGÃO: Secretaria de Estado da Administração - SEAD
UNIDADE CONSUMIDORA DENOMINADA: Gerência de Qualidade de Vida - GEQUAV.
OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de energia elétrica segundo a estrutura de tarifa- Monômia- atividade Administração Pública em Geral, GRUPO B3 (Baixa Tensão), para uso exclusivo nas respectivas Unidades Consumidoras atendidas em tensão inferior a 2,3 kV aplicável apenas ao consumo, em conformidade com as disposições deste Termo de Referência e seus anexos, para desenvolvimento da atividade da Administração Pública de forma continuada, com recebimento de energia elétrica em medidor.
JUSTIFICATIVA
2.1- Para as contratações de fornecimento de energia elétrica, existe previsão expressa no inciso XXII do art. 24 da Lei 8.666/1993, que regulamenta as Licitações e Contratos Administrativos em âmbito federal. Vale trazer à colação a literalidade do dispositivo, que afirma que é dispensável a licitação:
XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
Entrementes, considerar-se-ão, no que diz respeito à regulamentação da matéria, as normas próprias do setor elétrico. É cediço que toda e qualquer entidade administrativa necessita aprovisionar-se de energia elétrica para garantir o pleno desenvolvimento de suas competências. Não seria diferente com a Gerência de Qualidade de Vida - GEQUAV , que necessita da prestação daquele serviço, de forma continuada e controlada, buscando o fornecimento com a melhor relação custo-benefício.
2.2- O contrato de compra de energia regulada CCER e o contrato de uso do sistema de distribuição CUSD, configurados como serviço público por ADESÃO, são atualmente prestados sob o regime de monopólio. Hodiernamente, vigora um regime jurídico através de Regulamentação Setorial, sendo matéria regida pelas normas próprias do setor elétrico, controlada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
2.3- Contrato de Concessão nº 63/2000 da ANEEL para CELG Distribuidora S.A.; por intermédio do Sexto Termo Aditivo foi transferido o controle social da CELG para ENEL CNPJ nº 01.543.032/0001-04;
2.4- O valor total estimado foi baseado no histórico de consumo das três Unidade Consumidora instalada na Gerência de Qualidade de Vida - GEQUAV. Entretanto, considerando que 2020 foi um ano atípico, em razão da redução de cerca de 60% na capacidade de atendimento e no uso das instalações, optamos por usar os valores percebidos no ano de 2019 como referência para os cálculos. Inicialmente, para contratação por um período de 12 meses do Grupo B3, chegou-se ao valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil, reais), aferidos pela soma da média dos 03 (três) maiores ciclos completos de faturamentos do ano de 2019 e 01( um) de 2020. Em razão de uma perspectiva de aumento para o fornecimento, foi atribuída uma margem de segurança de 20% nas estimativas.
FORMA DE FORNECIMENTO
3.1- Fornecimento imediato após a assinatura do contrato, de acordo com as condições descritas neste Termo de Referência.
3.2- Seu fornecimento deverá ser prestado ininterruptamente, salvo na superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do
serviço.
ESPECIFICAÇÕES
PLANILHA COMPARATIVA DE CÁLCULO - GEQUAV
ITEM | MÊS DE REFERÊNCIA | GEQUAV UC 10077480 | |
CONSUMO (kWh) | VALOR DA FATURA | ||
01 | OUTUBRO/2019 | 6460 | 4.061,68 |
ITEM | MÊS DE REFERÊNCIA | GEQUAV UC 10077480 | |
CONSUMO (kWh) | VALOR DA FATURA | ||
02 | NOVEMBRO/2019 | 5940 | 3.548,43 |
03 | DEZEMBRO/2019 | 5644 | 3.333,47 |
04 | JANEIROO/2020 | 4388 | 2.559,98 |
05 | FEVEREIRO/2020 | 5478 | 3.215,40 |
06 | MARÇO/2020 | 4650 | 2.570,98 |
07 | ABRIL/2020 | 4339 | 2.444,40 |
08 | MAIO/2020 | 2862 | 1.656,67 |
09 | JUNHO/2020 | 2326 | 1.319,71 |
10 | JULHO/2020 | 1822 | 1.042,99 |
11 | AGOSTO/2020 | 2353 | 1.345,85 |
12 | SETEMBRO/2020 | 3778 | 2.134,43 |
13 | OUTUBRO/2020 | 5699 | 3.224,73 |
14 | NOVEMBRO/2020 | 4600 | 2.674,23 |
15 | DEZEMBRO/2020 | 3993 | 2.484,96 |
16 | JANEIRO/2020 | 4385 | 2.947,48 |
17 | FEVEREIRO/2020 | 4698 | 2.991,86 |
MÉDIA DAS QUATRO MAIORES FATURAS NO ANO | 5.935,75 | 3.539,58 |
Soma da média das quatro maiores faturas, com margem de segurança de 20% (em kWh) | 7.123 |
Soma da média das quatro maiores faturas, com margem de segurança de 20% (em R$) | 4.250,00 |
Valor anual com margem de segurança de 20% (em R$) | 51.000,00 |
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA- GRUPO “B”
UNIDADE | ENDEREÇO |
Gerência de Qualidade de Vida - GEQUAV. | GRUPO B, referentes às Unidade Consumidora (UC) nº 10077480, situada à Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 45 Xx. X. 00, Xx. 0/0, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx (XX), onde está localizado e em funcionamento a Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional - GEQUAV. |
FORMA DE PAGAMENTO
5.1- O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei nº 4.320/64, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
5.2- A CONTRATADA deverá encaminhar à unidade administrativa responsável pela gestão do contrato, a fatura do fornecimento de energia elétrica correspondente à leitura do período de consumo abrangido, com o respectivo preço e com prazo de pagamento não inferior a 10 (dez) dias úteis contados a partir de sua apresentação.
5.3- Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1- É imprescindível salientar que o presente instrumento se trata de um contrato semipúblico, conforme orientação traçada pela Nota Técnica 01/2018 SEI- GAPGE (000019680711), logo, não possui prazo determinado, sendo que as atualizações financeiras serão efetuadas mediante apostilamento.
6.2- Pelas considerações iniciais, nota-se que o objeto do presente contrato tem algumas características relevantes:
É de natureza essencial para a Administração;
Não há que se falar em concorrência; O contrato é de natureza privada; Possui prazo indeterminado;
Pelas características supracitadas, impende destacar que o presente contrato é de natureza privada, possuindo prazo indeterminado. Trata-se de um contrato de adesão em que a Administração, em regra, submete-se às cláusulas impostas.
GESTÃO DO CONTRATO
Nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/1993, o gestor do contrato será o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF de nº 484.940.071-34, ocupante do Cargo Técnico de Gestão Pública, e na condição de suplente, a Servidora XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, CPF de nº 000.000.000-00, ocupante do cargo Assessor A1.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1- O contrato terá nos primeiros 12 (doze) meses o valor estimado de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
8.2- Em cada exercício financeiro haverá previsão de estimativa para o consumo e para os recursos orçamentários.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das obrigações previstas em Leis, Resoluções e Normas aplicáveis, considerando ainda todas as autorizações legais, governamentais, regulatórias e societárias necessárias para celebrar este instrumento e para assinar e cumprir com as obrigações dele decorrentes, e que as manterão válidas durante todo o prazo de vigência, serão ajustadas as seguintes:
9.1) DA CONTRATADA
9.1.1- Deverá se responsabilizar por manter os requisitos técnicos e legais indispensáveis ao fornecimento do objeto;
9.1.2- Responsabilizar-se-á por todos os serviços necessários ao perfeito fornecimento de energia elétrica até o ponto de entrega;
9.1.3- Vistoriará e aprovará as instalações executadas pela CONTRATANTE, a partir do ponto de entrega, que se fizerem necessárias para a entrada de energia elétrica na unidade consumidora;
9.1.4- Havendo reprovação das instalações de entrada de energia elétrica, informará à CONTRATANTE, por escrito, o respectivo motivo e as providências corretivas a serem tomadas;
9.1.5- Fornecerá, durante a vigência do contrato, o objeto licitado, estritamente dentro dos padrões mínimos exigidos pela legislação vigente e pelas diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL.
9.2) DA CONTRATANTE
9.2.1- Pagar o valor correspondente ao consumo e à demanda apurados na fatura mensal;
9.2.2- Realizar as instalações, a partir do ponto de entrega, que se fizerem necessárias à entrada de energia elétrica na Unidade Consumidora, em conformidade com a legislação aplicável, sendo o responsável por elas;
9.2.3- Submeter à aprovação da CONTRATADA e da Gerência de Compras Governamentais da CONTRATANTE, qualquer aumento de carga instalada na Unidade Consumidora que provoque elevação da demanda passível de ultrapassar a demanda contratada;
9.2.4- Em caso de inobservância do item 9.1.2, a contratada ficará desobrigada de garantir a qualidade integral do serviço;
9.2.5- Assegurar aos técnicos credenciados pela CONTRATADA o acesso aos locais para execução de serviços;
9.2.6- Realizar no prazo máximo de 90 (noventa) dias as providências corretivas a serem tomadas, quando da reprovação das instalações executadas, desde que a reprovação seja fundamentada tecnicamente.
DA ENTREGA
Fornecimento imediato após a assinatura do contrato nas condições contratuais para a atividade descrita neste Termo de Referência, e deverá ter sua entrega nas Unidades Consumidores supra destacadas.
DISPOSIÇÕES GERAIS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
11.1- O fornecimento da energia elétrica de que tratará este contrato está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências com relação a este contrato, e no que couber, à lei 8.666/1993. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir neste contrato, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis;
11.2- A energia elétrica será fornecida no ponto de entrega previsto (Unidade Consumidora), em corrente, frequência e tensão especificada na planilha de consumo em anexo (Anexo I);
11.3- Havendo necessidade de mudança de tensão, de interesse da CONTRATANTE, a efetivação do termo aditivo dependerá de prévia avaliação da CONTRATADA sobre a possibilidade de atendimento;
11.4- São autoridades competentes para a requisição de alteração dos parâmetros de fornecimento do objeto o gestor do contrato ou o titular da Pasta (ou Entidade);
11.5- O fornecimento de energia elétrica, na forma ajustada, terá início a partir da data em que as instalações da Unidade Consumidora estiverem de acordo com a legislação e aprovadas pela Contratada, na vigência de ajuste próprio;
11.6- As Partes serão consideradas isentas de responsabilidade por quaisquer ônus ou obrigações perante a outra Parte, nos termos deste instrumento, ou perante terceiros, por eventos resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil de 2002, inclusive os causados por terceiros supridores de energia ao sistema da CONTRATADA, sendo mantidas, porém, todas as dívidas e obrigações assumidas até a data da ocorrência de tal evento;
11.7- Para dirimir questões decorrentes do CONTRATO, deve-se observar a cláusula relativa à mediação ou conciliação no âmbito da CCMA, conforme determinado no art. 27 da Lei Complementar nº 144/2018.
ANEXO I
PARÂMETROS PARA A CONTRATAÇÃO
ÓRGÃO: Secretaria de Estado da Administração- SEAD
UNIDADE CONSUMIDORA: Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional - GEQUAV.
ATIVIDADE: Aquelas que são das características precípuas das atividades desenvolvidas na unidade consumidora.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA: GRUPO B
MODALIDADE TARIFÁRIA: Monômia | |
SUBGRUPO: | B.3 |
TENSÃO DE FORNECIMENTO: | 220V |
TENSÃO DE MEDIÇÃO: | 220V |
CARGA INSTALADA: | 220V |
CLASSE TARIFÁRIA: Poder Público |
ANEXO II- TABELA DE VALORES
UNIDADE | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |
GEQUAV UC 10077480 | R$ 4.250,00 | R$ 51.000,00 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX, Gerente em Substituição, em 22/04/2021, às 15:56, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, Superintendente, em 07/05/2021, às 10:54, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Superintendente, em 07/05/2021, às 11:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Subsecretário (a), em 07/05/2021, às 12:48, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX D ABADIA, Secretário (a) de Estado, em 10/05/2021, às 14:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000019672263 e o código CRC 60B82149.
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
XXX 00 000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - PALACIO PEDRO LUDOVICO TEIXERIRA, 7 º ANDAR (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202100005009602 SEI 000019672263