CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 113/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 113/2023
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000
– Centro – Lagoa Santa/MG, CEP 33.230-103, neste ato, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Srª. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº M-2.976.574, SSP/MG, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº MG-11.735.287, SSP/MG, residente na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000/000, Xxxxx Xxxxx (Xxxxx Xxxx), Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-575, doravante denominada CONTRATADA firmam o presente contrato administrativo de prestação de serviços decorrente do Processo nº. 157/2023, Inexigibilidade de Licitação nº. 026/2023, regendo-se o presente instrumento pelo inciso II do artigo 25 c/c inciso VI do artigo 13 da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA MINISTRAR CURSO DE FORMAÇÃO PARA PROFESSORES DE LÍNGUAS, PROFESSORES DO NÚCLEO DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO E PEDAGOGAS(OS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAGOA SANTA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS BENS OU SERVIÇOS
2.1. O curso será constituído por uma série de aulas formativas e oficinas que, no seu conjunto, vão ofertar aos participantes bases teóricas-pedagógicas para a promoção de pedagogias antirracistas no espaço escolar.
2.2. Para tanto, os encontros (presenciais e remotos) serão compostos de discussão teórica e prática. Os materiais produzidos pelos professores ao longo do curso serão parcialmente apresentados no evento de encerramento, com data a ser definida posteriormente.
Dinâmica de trabalho | ||||
Aulas formativas: 4 encontros presenciais (3 horas cada). Total: 12 horas. | ||||
Encontros on-line: 4 encontros disponíveis para os professores. | (assíncronos) | gravados, | que | ficarão |
Assessoria: 24 horas mensais. Total: 96 horas*. |
1
Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
Aulas formativas:
1. Para entender o racismo no Brasil: compreendendo conceitos e o cotidiano da discriminação no país.
2. Sob o signo da Lei Federal nº 10.639/03: a legislação educacional antirracista e o direito à educação.
3. Literatura Infantil Afro-brasileira: caminhos para a promoção de uma educação antirracista, inclusiva e democrática.
4. O futuro é agora: práticas pedagógicas antirracistas.
Encontros assíncronos:
1. Os encontros assíncronos terão como objetivo aprofundar as questões discutidas nas aulas formativas presenciais, de modo a ofertar aos professores recursos teóricos-pedagógicos, como também sugestões de atividades.
Estrutura de Ação:
● Reunir uma vez por mês, para discutir o tema.
● Durante o mês, aprofundamento dos temas discutidos nos encontros formativos e aplicabilidade das atividades a serem realizadas pelos professores com os alunos.
● Assessoria da formadora durante os quatro meses, em que os professores estiverem realizando as atividades, totalizando 96 (noventa e seis) horas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO OU EXECUÇÃO
3.1. O curso de capacitação terá duração prevista de 4 (quatro) meses, totalizados em 96 (noventa e seis) horas.
3.2. O cronograma do início das atividades e aulas foi previsto e planejado juntamente com a Equipe Pedagógica de forma a não comprometer as ações pedagógicas e cumprindo a carga horária de cada etapa.
PREVISÃO/ CRONOGRAMA:
AGOSTO
XXX | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SAB |
- | - | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
6 | 7 | 8 ⚫ | 9 | 10 ⚫ | 11 | 12 |
13 | 14 | 15 F | 16 | 17 ⚫ | 18 | 19 |
20 | 21 | 22 ⚫ | 23 | 24 ⚫ | 25 | 26 |
27 | 28 | 29 ⚫ | 30 | 31 ⚫ | - | - |
2
Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
02 - Abertura Oficial - 17h30min às 19h30min / Auditório da E.M. Dr. Lund 05 - Aula Presencial - 3h / Auditório da E.M. Dr. Lund
16 - Aula Virtual / Gravada - Duração: 1h30min
(—) - Assessoria / Atendimento aos professores: whatsapp/meeting
⚫Manhã- 1h / Horário: - 10h às 11h Tarde- 1h/ Horário: 14h às 15h
Manhã- 2h / Horário: - 9h às 11h Tarde- 2h / Horário: 14h às 16h
SETEMBRO
XXX | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SAB |
- | - | - | - | - | 1 | 2 |
3 | 4 ⚫ | 5 | 6 ⚫ | 7 F | 8 ⚫ | 9 |
10 | 11 ⚫ | 12 | 13 | 14 | 15 ⚫ | 16 |
17 | 18 ⚫ | 19 | 20 ⚫ | 21 | 22 | 23 |
24 | 25 ⚫ | 26 | 27 ⚫ | 28 | 29 ⚫ | 30 |
23 - Aula Presencial - Duração: 3h 29 - Aula Virtual / Gravada: 1h30min
(—) - Assessoria / Atendimento aos professores: whatsapp/meeting
⚫Manhã- 1h / Horário: - 10h às 11h Tarde- 1h/ Horário: 14h às 15h
Manhã- 2h / Horário: - 9h às 11h Tarde- 2h / Horário: 14h às 16h
OUTUBRO
XXX | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SAB |
1 | 2 | 3 ⚫ | 4 | 5 | 6 | 7 |
8 | 9 R | 10 R | 11 R | 12 F | 13 R | 14 |
15 | 16 | 17 ⚫ | 18 | 19 ⚫ | 20 | 21 |
22 | 23 | 24 ⚫ | 25 | 26 ⚫ | 27 | 28 |
29 | 30 | 31 | - | - | - | - |
21 - Aula Presencial - Duração: 3h
31 - Aula Virtual / Gravada - Duração - 1h30min
(—) - Assessoria / Atendimento aos professores: whatsapp/meeting
⚫Manhã- 1h / Horário: - 10h às 11h Tarde- 1h/ Horário: 14h às 15h
Manhã- 2h / Horário: - 9h às 11h Tarde- 2h / Horário: 14h às 16h
3
Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
NOVEMBRO
XXX | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SAB |
- | - | - | 1 ⚫ | 2 F | 3 R | 4 |
5 | 6 | 7 | 8 ⚫ | 9 | 10 ⚫ | 11 |
12 | 13 ⚫ | 14 | 15 F | 16 | 17 | 18 |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 ⚫ | 25 |
26 | 27 ⚫ | 28 | 29 ⚫ | 30 | - | 2/dez |
11 - Aula Presencial - Duração: 3h
22 - Aula Virtual / Gravada - Duração: 1h30min /
02/12 - Encerramento Oficial - 8h às 11h30min / Auditório da E.M. Dr. Xxxx (—) - Assessoria / Atendimento aos professores: whatsapp/meeting
⚫Manhã- 1h / Horário: - 10h às 11h Tarde- 1h/ Horário: 14h às 15h
Manhã- 2h / Horário: - 9h às 11h Tarde- 2h / Horário: 14h às 16h
3.3. Os vídeos serão gravados pela CONTRATADA e editados (capa, lettering, ficha técnica) pela Assessoria de Comunicação – ASCOM da CONTRATANTE, para isso deverão ser entregues nos dias 08/08, 25/09, 24/10 e 14/11. Assim, as aulas programadas serão publicadas nos dias 16/08, 29/09, 31/10 e 22/11, sempre às 9h, no canal oficial de Youtube da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa (@pmlagoasanta), onde o participante terá acesso sempre que houver necessidade. As reuniões on-line, para assessoria aos professores, acontecerão conforme cronograma acima, em horários previamente determinados. Os links serão solicitados à CONTRATADA, via whatsapp disponibilizado, em primeiro contato com os participantes. Para concluir e garantir que haja melhor aproveitamento, os momentos presenciais, no auditório da
E.M. Dr. Xxxx, serão para culminância e apresentação de propostas aplicadas pela palestrante.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO,
4.1. O presente contrato terá vigência até 31/12/2023, a partir de sua assinatura, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO/ ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
5.1. A execução dos serviços será acompanhada pela Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, através do servidores da Coordenação de Pedagogia.
4
Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
6.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho por si elaborados, de comum acordo com a fiscalização do CONTRATANTE; além da garantia dos serviços realizados em que deverá abranger todo o período da execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR ESTIMADO DOS BENS OU SERVIÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O valor estimado para a execução do objeto deste contrato será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) disposto da seguinte forma:
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 1 | SV | CURSO DE CAPACITACAO DE SERVIDORES Contratação de profissional especializado para ministrar curso de Formação para Professores de Línguas, Professores do Núcleo de Alfabetização e Letramento e Pedagogas(os) da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação de Lagoa Santa; | 50.000,00 | 50.000,00 |
Valor Total R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) |
7.2. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de serviço e do contrato ao qual se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
7.3. O pagamento será decorrente da concretização do objeto deste contrato e será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até 30 (trinta) dias, após a devida comprovação dos serviços executados, emissão e apresentação de nota fiscal.
7.4. O pagamento será realizado de forma parcelada de acordo com a execução do cronograma e será dividido em 49 (quatro) parcelas iguais.
7.5. Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isenta a contratante de arcar com quaisquer ônus;
7.6. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo;
7.7. O pagamento será creditado em nome da empresa CONTRATADA, em conta corrente ou boleto bancário por ela indicada no corpo da nota;
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Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
7.8. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.2. A CONTRATADA será responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto do contrato, respondendo civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que na execução dele venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros.
8.3. Atender rigorosamente ao órgão solicitante quanto aos prazos, cronogramas, horários e demais procedimentos, com pontualidade e fornecimento de material de primeira qualidade;
8.4. Seguir as especificações do objeto conforme consta neste termo de referência;
8.5. Arcar com todos os custos com alimentação, transporte, carga e descarga, organização, estadia, impostos e quaisquer outras taxas decorrentes da prestação de serviço;
8.6. Apresentar Nota Fiscal;
8.7. Fornecer todo o material necessário, sendo de sua total responsabilidade os custos de transporte, alimentação e qualquer mão de obra necessária para realização das etapas do processo.
8.8. A CONTRATADA deverá corrigir imediatamente qualquer falha detectada durante a organização e no desenvolvimento dos serviços a serem contratados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A Secretaria Municipal de Educação dará o suporte necessário, no que se refere a informações que impactam no resultado das etapas de execução do cronograma do serviço de capacitação.
9.2. Providenciar estrutura, espaço e material (equipamento de som, publicação da gravação, projeção, e etc.) necessário para as capacitações presenciais.
6
Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
9.3. Apoiar e auxiliar a CONTRATADA na elaboração do Cronograma dos serviços a serem executados.
9.4. Realizar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas da CONTRATANTE, necessárias à execução do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária sob o número abaixo especificado:
FICHA | DOTAÇÃO |
801 | 02.07.01.12.361.0012.2163.3.3.90.36.00 |
10.2. As partes das despesas decorrentes deste contrato que não foram realizadas em 2023 correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do exercício futuro.
10.3. Constitui obrigação da CONTRATADA, a responsabilidade oriunda dos direitos trabalhistas e previdenciárias, não podendo a CONTRATANTE em nenhuma hipótese arcar com os mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
11.2 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I) Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II) Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
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Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da Ata de Registro de Preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25º, do Decreto 2260/2012;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir com o Município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto Municipal nº 2260/2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta clausula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula artigo poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.2. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.3. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
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Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
12.1.4. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1 Nenhuma alteração nas condições estabelecidas neste instrumento será admitida sem o consentimento das partes e, caso ocorram, deverão ser formalizadas através de termos aditivos ou apostilamento, se este permitir.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
14.1. As partes contratantes obrigam-se ao bom e fiel cumprimento do presente, sendo certo, todavia, que o presente contrato não poderá ser cedido, transferido ou subcontratada para terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTADA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
15.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (Real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor, em período inferior à um ano e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a) O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressa na alínea “b” desta cláusula, via sistema de protocolo disponível no portal do cidadão do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
b) Para viabilizar a análise pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído uma planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pelo licitante sobre valor prévio constante no edital por ocasião da licitação, inclusive declinando os valores pretendidos.
c) Uma vez deferido o pedido, total ou parcialmente, para efetiva aplicação do novo preço solicitado, o qual retroagirá à data do desequilíbrio comprovado e deverá haver formalização mediante assinatura de termo bilateral de aditamento.
d) O valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
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Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
16.1. Caso haja algum imprevisto, as datas do Cronograma poderão ser alteradas de acordo com o planejamento da Secretaria Municipal de Educação.
16.2. O acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual será realizado pela Coordenação Administrativa.
16.3. A CONTRATADA dará total garantia dos serviços, se comprometendo a cumprir o que será ajustado por ocasião da assinatura do contrato de prestação de serviços.
16.4. A previsão de público a ser capacitado é de 355 servidores, professores
A. Sendo: professores do Núcleo de Alfabetização e Letramento, Pedagogos, que atuam nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
16.5. O não cumprimento do estabelecido neste contrato e no Termo de Referência acarretará à CONTRATADA as penalidades legais cabíveis;
16.6. Assim sendo, confeccionou-se este instrumento, do qual as partes tomarão conhecimento, se comprometendo a cumpri-lo em seu inteiro teor.
16.7. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
17.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 157/2023, Inexigibilidade de Licitação nº 026/2023, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos do parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93, a cargo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Lagoa Santa/MG, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
1
Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Lagoa Santa, 2023.
.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXX CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
1
Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
14 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 31 de July de 2023, 10:07:06
CONTRATO 113-2023 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento f4005ab8-f415-49ec-9f06-e64c766ac2fd
Assinaturas
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Aprovou
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Eventos do documento
21 Jul 2023, 15:22:01
Documento f4005ab8-f415-49ec-9f06-e64c766ac2fd criado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MOURA (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-07-21T15:22:01-03:00
21 Jul 2023, 15:24:45
Assinaturas iniciadas por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-07-21T15:24:45-03:00
24 Jul 2023, 18:27:36
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxx (0fe6a4f2-9815-4bc0-819d-573e70ecaa51) - Email:
14 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 31 de July de 2023, 10:07:06
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25 Jul 2023, 13:33:03
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Acusou recebimento (285db199-04d2-486a-a6ea-fa8e6d650d0f) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 53164) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-07-25T13:33:03-03:00
25 Jul 2023, 13:36:08
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xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2023-07-25T13:36:08-03:00
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XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX (285db199-04d2-486a-a6ea-fa8e6d650d0f). Email:
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25 Jul 2023, 16:01:21
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26 Jul 2023, 09:25:40
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31 Jul 2023, 10:06:32
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 55242) - Geolocalização: -19.644416 -43.9123968 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-07-31T10:06:32-03:00
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