Edital Nº 17/2023 – PROEXT - Apoio Estratégico à Acervos e Coleções vinculados ao NAAC-Proext
Edital Nº 17/2023 – PROEXT - Apoio Estratégico à Acervos e Coleções vinculados ao NAAC-Proext
A Pró-Reitoria de Extensão (PROEXT) torna público a CHAMADA para o Edital de Apoio à Acervos e Coleções institucionais, em consonância com o disposto no Núcleo de Articulação de Acervos e Coleções da Proext (NAAC). Serão concedidas cotas de bolsas aos Curadores (ou responsáveis oficiais indicados) de acervos ou coleções vinculados ao NAAC, para a manutenção dos bolsistas de apoio às coleções.
1. Dos Objetivos
1.1. Tendo em vista a criação do NAAC (Núcleo de Articulação de Acervos e Coleções da Proext), esta Pró-reitoria, compreendendo a emergencialidade da preservação das coleções descritas no regulamento do Núcleo, visa, com este edital, atender demandas de bolsas de iniciação à extensão dos acervos e coleções relacionados no regimento do NAAC.
1.2. As bolsas visam estimular e viabilizar a dinamização dos espaços para sua visibilidade junto às comunidades interna e externa à UFRRJ, sobretudo de natureza escolar e de graduandos. Nesse contexto, o apoio financeiro objetiva a preservação dos espaços em representação de seus acervos e coleções, pensando na difusão de ações e produtos gerados pelas práticas de pesquisa, ensino e extensão; em destaque pelo caráter de formação acadêmica e social.
1.3. As bolsas de apoio serão destinadas a acervos e coleções com plano de atuação de divulgação pública de suas ações, bem como a acervos e coleções visitáveis que possuam ou não acesso público por tecnologias digitais.
2. Do Público-alvo
2.1. As bolsas previstas neste edital contemplarão apenas os Curadores (ou responsáveis oficiais) nomeados pela Unidade Gestora Institucional responsável pelo setor que abriga o acervo ou coleção a ser beneficiada. Esses Curadores (ou responsáveis oficiais) deverão comprovar sua vinculação temática aos acervos e coleções sob sua responsabilidade, determinada através de nomeação feita pelos respectivos Departamentos, Pró-Reitorias ou outras instâncias responsáveis pelo acervo ou coleção em questão, e seus espaços.
2.2. Serão considerados para atendimento por este edital as coleções e acervos descritos no item 1.3.
2.3. São aptos a submeter propostas a este edital servidores efetivos, docentes e técnico-administrativos de nível superior, da Instituição.
3. Das bolsas
Parágrafo único: Este edital possibilita o pedido de um bolsista de iniciação à extensão para o exercício de atividades fins do setor que abriga o acervo ou coleção. Seu atendimento está condicionado a um plano de atividades de ação do bolsista, que seja de essencialidade para manutenção dos materiais que compõem o acervo/coleção e dos seus produtos e atividades de caráter acadêmico, com finalidade de difusão para o público.
4. Do Procedimento de inscrição
4.1. O período para submissão de propostas é de 26 de março de 2024 até 05 de abril de 2024, às 23h59min.
4.2. A submissão de proposta ocorrerá, exclusivamente, através de formulário disponível na plataforma SIGAA (xxx.xxxxx.xxxxx.xx):
Para docentes: “Módulos > Portal do Docente > Extensão > Ações de Extensão > Submissões de Propostas > Submeter Proposta > Submeter Nova Proposta > Projeto”.
Para técnico-administrativos: “Módulos > Extensão > Ações de Extensão > Submissões de Propostas > Submeter Proposta > Submeter Nova Proposta > Projeto”.
Parágrafo único: Apenas serão consideradas para análise e seleção as propostas que forem submetidas no SIGAA em vínculo a este Edital. Para vincular a proposta em submissão a um edital vigente, o proponente deverá informar no item “Formas de Financiamento do Projeto” sua aderência ao referido Edital (EDITAL NAAC-2023). Para isso será necessário marcar a opção “Financiado pela UFRRJ” > “Financiamento Faex/PROEX” > Selecionar o Edital em questão.
Obs.: A data registrada para realização do projeto deve ser entre 01 de maio e 31 de dezembro de 2024.
4.3. Além do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos:
4.3.1 Projeto de extensão do proponente (em formato PDF) de 5 a 10 páginas, contendo obrigatoriamente e nessa ordem: título; área temática do acervo; resumo do que é o acervo ou a coleção (de até 20 linhas e três palavras chaves); introdução, observando como se formou o acervo; fundamentação teórica que explicite o uso do acervo em sua área; justificativa para a consideração do acervo como patrimônio da UFRRJ; público alvo; objetivos do acervo para a extensão e pesquisa; Planejamento e métodos do uso público do acervo/coleção (programa de visitação, site, catálogo, redes sociais, dentre outros); resultados esperados; cronograma; viabilidade executiva, fonte de financiamento (se existir) e referências. O texto deverá atender à seguinte formatação: tamanho da fonte = 11; espaçamento = 1,5; e margens = 2,5 cm. Aos projetos submetidos fora do padrão aqui descrito (faltando itens, fora de ordem ou formatação, por exemplo) será atribuída nota zero.
4.3.2. Plano de atividades do bolsista, elaborado pelo Coordenador do projeto, baseado no critério descrito no item 3 e contemplando a seguinte organização: descrição do perfil e as principais ações do bolsista, sua relação com a área de interesse do projeto e sua participação no cumprimento das metas e dos objetivos do projeto apresentado. Esse plano deverá conter também um cronograma de atividades para o discente baseado no período de 8 meses.
4.3.4. Documentação que ateste a nomeação do proponente como curador ou responsável oficial do referido acervo/coleção.
4.3.5. Regimento da gestão do acervo/coleção (homologado pelo NAAC) e se existir, o Catálogo de Bens do acervo. Só poderão concorrer a esta bolsa, as coleções/acervos que possuírem Regimentos de gestão de acervo/coleção já homologados pelo NAAC. Caso esta norma não seja cumprida, a acervo/coleção será desclassificada por não estar em conformidade com este edital.
4.3.6. Comprovação de participação na SNCT- Rural 2023.
4.3.7. Declaração de viabilidade do projeto datada e assinada pelo coordenador (Xxxxx XXX).
4.3.8. Além dos documentos obrigatórios descritos acima, nos casos em que se apliquem, o proponente deverá anexar documentos comprobatórios ou outros arquivos que auxiliem no processo de avaliação da proposta.
4.4. A única opção de inscrição/envio de propostas consta nos itens acima descritos (4.1., 4.2. e 4.3.) neste edital, ficando estabelecido que não serão aceitas outras formas de envio de inscrições/propostas (exemplos: por endereços de e-mails ou entrega de documentação física).
4.5. A falta de qualquer documento necessário para inscrição, informados no item 4.3., resultará na eliminação do projeto.
5. Do Cronograma
Evento | Data-Limite |
Lançamento do Edital | 26 de março de 2024 |
Recebimento das propostas | 26 de março a 05 de abril (com aprovação da chefia imediata do proponente) |
Divulgação das inscrições homologadas | 08 de abril |
Análise e julgamento das propostas | 09 a 16 de abril |
Resultado preliminar | 17 de abril, após as 18 horas |
Recursos (em formato de redação livre) | 18 a 19 de abril até às 16 horas |
Resultado Final | 22 de abril, após as 18 horas |
Indicação do bolsista | 23 e 24 de abril |
Implantação de bolsa (início dos trabalhos) | 02 de maio |
Envio do Relatório do bolsista | até 15 de fevereiro de 2025 |
6. Dos Critérios de avaliação
6.1. As propostas serão classificadas de acordo com os seguintes critérios:
6.1.1. Análise técnica: etapa eliminatória e classificatória, analisará formalmente as propostas em consonância com as exigências previstas neste edital. As propostas aptas à seleção receberão uma pontuação de até 10.0 pontos, com base no planejamento
técnico e viabilidade dos pedidos de apoio financeiro e da justificativa de manutenção do acervo/coleção.
6.1.2. Análise de impacto acadêmico e social: etapa onde a proposta será avaliada de acordo com sua construção estrutural, permeando análises referentes ao engajamento acadêmico de suas ações no contexto do ensino, pesquisa e extensão, geração de produtos e atividades de impacto social e da formação de alunos da instituição e da rede básica de ensino. Nesse quesito, a proposta também receberá uma nota de até
10.0 pontos.
6.1.3. As propostas aptas à seleção serão submetidas a pontuação nos itens do barema a seguir:
1- Se o acervo/coleção possui cadastro NAAC;
2- Se o acervo/coleção possui todos os documentos necessários para concorrer a bolsa (Regimento aprovado no NAAC e portaria de curador/comitê gestor);
3- Se o acervo/coleção, ou parte dela, é aberto à visitação pública; 4- Análise técnica do projeto com base no item 4.3.1;
5- Justificativa de manutenção do acervo/coleção para a continuidade das visitações;
6- Análise do Impacto social e acadêmico do acervo/coleção; 7- Coleção estar em dia com os relatórios NAAC;
8- Plano de atividade do bolsista em conformidade com o item 4.3.2; 9- Participação do acervo/coleção na SNCT-Rural 2023.
10- Comprovação de atividades de visitação e/ou exposição da coleção/acervo para o público geral, conforme as diretrizes da Extensão Universitária.
6.2. A pontuação final da proposta (PP) será definida de acordo com a média aritmética das pontuações obtidas nas três etapas de avaliação descritas nos itens 6.1.1. a 6.1.3. Para concessão da bolsa solicitada, o projeto deverá obter pontuação mínima de 7.0 pontos na análise descrita neste item.
7. Da Comissão julgadora
Caberá à PROEXT e ao NAAC a formação da Comissão Avaliadora para análise e julgamento das propostas, de acordo com os critérios estabelecidos no item 6 deste edital.
8. Dos Recursos
Nas datas adequadas (ver o item 5), o proponente poderá apresentar recurso fundamentado à Comissão de Processo Seletivo, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
9. Da Operacionalização
9.1 A bolsa será paga diretamente na conta do bolsista, em forma de auxílio à pesquisa e extensão. Para tal é necessário:
9.1.1. Cópia do cartão bancário onde será realizado o pagamento da bolsa.
9.1.2. Cópia dos documentos de identidade (RG e CPF)
10. Da prestação de Contas
10.1. A prestação de contas da cota de bolsa concedida deverá ser enviada à PROEXT até 15 de fevereiro de 2025, via SIGAA.
10.2. As instruções para confecção do relatório técnico de prestação de contas serão disponibilizadas pela PROEXT após o processo de seleção, cujas orientações serão enviadas para
os contemplados conforme endereço eletrônico (e-mail) informado no Sigaa no momento da submissão da proposta.
11. Dos bolsistas de iniciação à extensão
11.1. De acordo com a política institucional da PROEXT, são requisitos para bolsista de iniciação à extensão:
11.1.1 O estudante deverá estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFRRJ e ter cursado pelo menos 10% do currículo previsto para seu curso e com previsão de conclusão da graduação posterior a 6 meses depois do início do projeto.
11.1.2 Serão elegíveis para serem bolsistas estudantes com bom desempenho acadêmico, comprovado através de histórico escolar e Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) que comprove estar na média ou acima do CR médio do seu curso.
11.1.3 Possuir curriculum vitae atualizado na Plataforma Lattes/CNPq.
11.1.4 Não receber salário ou outras modalidades de bolsa (à exceção de bolsa permanência), bolsas de agências de fomento, estágios remunerados e monitorias, dentre outros, durante a vigência da bolsa.
11.1.5 Não apresentar pendências junto à PROEXT.
11.1.6 Ter disponibilidade de 16 horas semanais para envolvimento em atividades relacionadas ao projeto aprovado para recebimento da bolsa.
11.2. Os documentos necessários para indicação do bolsista são:
11.2.1 Ficha de Indicação de bolsista devidamente preenchida (Xxxxx X).
11.2.2. Termo de compromisso assinado pelo discente e o orientador (Xxxxx XX).
11.2.3. Histórico escolar atualizado do aluno, obtido no SIGAA.
11.2.4. Cópia do cartão bancário onde será realizado o pagamento da bolsa.
11.2.5. Cópia do documento de identidade (RG e CPF).
Parágrafo único: A documentação listada acima deverá ser enviada para o e-mail
xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx na data prevista no cronograma deste edital.
11.3. Serão obrigações do bolsista em participação no projeto:
11.3.1 Desenvolver as atividades previstas no PLANO DE ATIVIDADES elaborado pelo coordenador do projeto, dedicando 16 horas semanais às atividades previstas.
11.3.2 Manter atualizados os dados cadastrais junto à PROEXT: endereço eletrônico oficial, endereço postal, telefone fixo, telefone móvel e conta corrente bancária em nome do bolsista.
11.3.3 Participar dos eventos promovidos pela PROEXT, conforme o projeto vinculado, no ano de vigência da bolsa.
11.3.4 Elaborar relatórios de atividades, junto ao coordenador do projeto.
11.3.5 Mencionar a condição de bolsista da PROEXT em trabalhos e eventos dos quais participe.
12. Das Informações complementares
12.1. A inscrição neste Edital implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas, não sendo aceita alegação de desconhecimento;
12.2. Serão eliminados os projetos com documentação incompleta.
12.3. Caso existam recursos disponíveis para apoio a Pesquisador em Projetos de Extensão na temática de acervos e coleções, as propostas aqui serão reconsideradas, de acordo com sua classificação e lista secundário de prioridades, tendo em vista o item 3.3 deste edital.
12.4. Os casos omissos serão definidos pela comissão julgadora.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Pró-Reitor de Extensão Pró-Reitora Adjunta de Extensão
Edital Nº 17/2023 – PROEXT - Apoio Estratégico à Acervos e Coleções vinculados ao NAAC
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DO BOLSISTA
1. Dados do bolsista
Nome do Bolsista: | ||
CPF: | E-mail: | |
Tel.: | Matricula: | |
Curso de graduação: | Campus: | |
RG: | CPF: | |
Nome do Banco: | Código do banco: | |
Agência: | Conta corrente (própria do estudante): |
2. Dados do Projeto
Título do projeto: |
Nome do Orientador/coordenador: |
Nome do Acervo/coleção: |
Departamento/Instituto: |
Área temática de extensão: ( ) Comunicação ( ) Educação ( ) Tecnologia e Produção ( ) Cultura ( ) Meio Ambiente ( ) Trabalho ( ) Direitos Humanos e Justiça ( ) Saúde |
Área de conhecimento: ( ) Agrárias ( ) Exatas e da Terra ( ) Saúde ( ) Sociais Aplicadas ( ) Biológicas ( ) Humanas ( ) Linguística, Letras e Artes ( ) Engenharia/Tecnologia |
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
BOLSISTA:
ORIENTADOR(A):
TÍTULO DO PROJETO (Plano de Trabalho):
VALOR DA BOLSA: R$ 700,00 (Setecentos reais)
INÍCIO: maio/2024. TÉRMINO: dezembro/2024.
Pelo presente Termo de Compromisso, a PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, concede a(o) aluno(a) acima referido(a) uma bolsa de Iniciação à Extensão, sob as seguintes condições:
1- O orientador compromete-se:
1.1. Manter vínculo formal com a UFRRJ durante todo período de vigência da bolsa, não podendo estar afastado da Instituição durante o período de realização do projeto. Em caso de afastamento/aposentadoria deverá comunicar e indicar um novo coordenador da equipe mais apto a substitui-lo.
1.2. Apresentar o PLANO DE TRABALHO detalhado do bolsista.
1.3. Realizar seleção prévia dos candidatos avaliando os requisitos necessários para executar o projeto e conceder o TERMO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO.
1.4. Conceder ao estudante, no momento de sua indicação: CÓPIA DO PROJETO, PLANO DE ATIVIDADES e o TERMO DE COMPROMISSO assinados.
1.5. Orientar o bolsista no desenvolvimento das atividades do projeto.
1.6. Orientar o bolsista na elaboração de relatórios e de outros trabalhos técnicos, bem como nas suas apresentações em congressos, seminários ou outros eventos.
1.7. Garantir a entrega do relatório parcial de atividades do projeto na metade do período de vigência da bolsa, caso seja solicitado pela PROEXT.
1.8. Garantir a apresentação dos resultados do desenvolvimento do projeto na Semana de Extensão e/ou na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia de 2024.
1.9. Colaborar com a avaliação de trabalhos em eventos de Extensão da UFRRJ.
1.10. Garantir a entrega do relatório final de atividades do projeto, com um parecer próprio sucinto, no término da bolsa.
1.11. Preparar e apresentar um artigo, com os resultados e conclusões do projeto, para publicação na Revista de Extensão da UFRRJ.
1.12. Compor, quando pertinente e convidado, parte da Comissão Avaliadora do Programa BIEXT.
1.13. Comunicar imediatamente à Pró-Reitoria de Extensão da UFRRJ, quando for o caso, a necessidade de cancelamento da bolsa ou substituição do bolsista, com justificava por escrito do desligamento do bolsista.
2- O bolsista compromete-se a:
2.1. Conhecer e desenvolver as atividades previstas no PLANO DE ATIVIDADES, dedicando pelo menos 16 horas semanais às atividades de iniciação em extensão.
2.2. Elaborar e encaminhar os relatórios parcial e final, com parecer do orientador.
2.3. Participar com o orientador da elaboração do artigo, com os resultados e conclusões do projeto, a ser publicado na Revista de Extensão.
2.4. Participar da na Semana de Extensão e/ou na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia de 2024 por meio da apresentação dos resultados pertinentes. A não participação injustificada acarretará a perda da bolsa e do certificado.
2.5. Enviar, junto ao Relatório Final de Atividades (ao término da vigência da bolsa) o certificado de participação em eventos de extensão da UFRRJ.
2.6. Manter atualizados os dados cadastrais junto à PROEXT, quais sejam: endereço eletrônico oficial, endereço postal, telefone fixo, telefone móvel e conta corrente bancária em nome do bolsista.
2.7. Mencionar a condição de bolsista do Programa Institucional de Bolsas de extensão (NAAC) da UFRRJ nas publicações, trabalhos e eventos dos quais participarem.
2.8. Comunicar imediatamente à PROEXT qualquer irregularidade no decorrer da orientação.
2.9. Comunicar imediatamente à Pró-Reitoria de Extensão da UFRRJ qualquer eventual mudança em sua situação acadêmica. Implicará em cancelamento imediato da bolsa: se comprovado o acúmulo de bolsas, ou o estabelecimento de vínculo empregatício de qualquer natureza ou o exercício de atividade remunerada, incluindo estágio; e a mudança interna de curso de Graduação, o trancamento geral ou o cancelamento da matrícula pelo bolsista.
3- A PROEXT poderá a qualquer tempo, com base na avaliação do bolsista pelo orientador, propor o cancelamento ou suspensão da bolsa. A Câmara de Extensão poderá apreciar as solicitações em grau de recurso.
4- O bolsista e o orientador se comprometem a cumprir o presente Termo de Compromisso em todos os seus itens e condições.
5- O não cumprimento de algum dos itens acima poderá acarretar o cancelamento da bolsa.
Seropédica, de de 2024.
BOLSISTA
ORIENTADOR/COORDENADOR(A)
ANEXO III DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Declaro que, como orientador(a) do Programa de Bolsas de Extensão Institucionais - NAAC, reconheço que o projeto é financeiramente viável e estou ciente que não haverá recursos incluídos pela PROEXT para a manutenção do Projeto, exceto a bolsa acadêmica.
Data / / .
Assinatura: