MINUTA
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CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2023 - SECITECE
CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE E , NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, integrante da Administração Direta do Estado do Ceará, com sede na Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000- 000, Xxxxxxxxx - Ceará - Telefone:(00) 0000.0000 Fax:(00) 0000.0000, CNPJ nº 73.642.415/0001-32, neste ato representada , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE ou SECITECE e , neste ato representado por , doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO, mediante as Cláusulas e condições a seguir elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTO LEGAL.
O presente CONTRATO rege-se pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada pelas Leis Estadual nº 14.158, de 01 de julho de 2008, nº 15.355, de 04 de junho de 2013 e nº 15.408, de 12 de agosto de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA FINALIDADE.
Promover, executar, realizar e apoiar ações no âmbito da educação profissional, focando com viés de formação e qualificação, técnica, tecnológica, transferência de tecnologia e apoio aos cursos superiores da Universidade Aberta do Brasil – UAB, e de formação inicial e continuada para trabalhadores, jovens e adultos
Parágrafo Primeiro – Para a consecução das finalidades acima assinaladas, este instrumento define as obrigações e responsabilidades das partes e estabelece, por meio do programa de trabalho em anexo (ANEXO I), as condições para a sua execução, incluindo as metas a serem alcançadas, os respectivos prazos de execução e os critérios de avaliação de desempenho, mediante indicadores de eficiência e eficácia.
Parágrafo Segundo – São partes integrantes deste CONTRATO, independentemente de transcrição:
ANEXO I – PROGRAMA DE TRABALHO ANEXO II – CUSTEIO DE PESSOAL XXXXX XXX – CUSTEIO OPERACIONAL
ANEXO IV – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DA O.S.
ANEXO V – INVESTIMENTOS
ANEXO VI – CRONOGRAMA DESEMBOLSO ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO ANEXO VIII – QUADRO DE INDICADORES
ANEXO IX – ITENS DE DESPESAS (PLANO DE CONTAS)
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS.
A execução deste CONTRATO dar-se-á mediante o desenvolvimento das atividades e o alcance das metas definidas no ANEXO I – PROGRAMA DE TRABALHO, cabendo ao CONTRATADO atender aos seguintes objetivos específicos:
I - Formar técnicos, através dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas modalidades concomitante e subsequente, atendendo à demanda local e regional nas áreas de Eletroeletrônica, Eletromecânica, Metalurgia, Eletrotécnica, Agroindústria, Agropecuária, Mecânica, Meio Ambiente, Gastronomia / Cozinha, Agricultura / Fruticultura e Informática.
II - Atender aos cursos da Universidade Aberta do Brasil - UAB instalados nas Unidades Operacionais (CVT, CVTEC e FATEC), oferecendo um suporte técnico e operacional aos cursos de licenciatura e de graduação tecnológica, em parceria com a Universidade Federal do Ceará, Universidade Estadual do Ceará e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará.
III - Apoiar a melhoria e a formação dos alunos egressos de níveis técnico e superior, através de cursos de aperfeiçoamento.
IV - Ofertar qualificação profissional por meio de cursos de extensão tecnológica baseado em levantamentos de demandas locais e regionais junto aos trabalhadores jovens e adultos, visando melhorar o perfil dos que já se encontram no mercado de trabalho e capacitando os que se candidatam a esse mercado criando oportunidades de inclusão social.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES.
I - Compete à CONTRATANTE:
a) Designar, por meio de portaria, um gestor ou comissão gestora do CONTRATO para orientar a CONTRATADA, acompanhando o desenvolvimento das suas atividades, segundo programa, objetivos, metas e indicadores de desempenho definidos no CONTRATO e garantindo todo o suporte político institucional, como representante do Estado, na execução e supervisão deste CONTRATO;
b) Manter a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução do Programa de Trabalho e dos ANEXOS que fazem parte integrante deste CONTRATO, inclusive no que diz respeito à qualidade dos serviços prestados;
c) Cumprir o cronograma de desembolso dos recursos financeiros pactuados com o
CONTRATADO e constante no ANEXO VI deste CONTRATO;
d) Designar a Comissão de Avaliação, citada no caput da Xxxxxxxx Xxxxxx, e fornecer as condições necessárias para que possa analisar os relatórios gerenciais e de atividades elaborados pelo CONTRATADO, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados e que possa, também, elaborar relatório conclusivo sobre a avaliação procedida, realizando os seus trabalhos de acordo com a sistemática de avaliação de desempenho do CONTRATADO, constante do ANEXO VII;
e) Prover o CONTRATADO dos recursos materiais e de infraestrutura necessários à consecução das ações/metas definidas neste CONTRATO, inclusive aqueles indispensáveis à manutenção e guarda dos bens móveis e imóveis permitidos em uso;
f) Arcar com todos os encargos e multas, de qualquer natureza, sejam elas de natureza tributária, previdenciária, trabalhista, administrativas, judiciais e outras que venham a incidir sobre o CONTRATADO em virtude de eventual atraso nas parcelas deste CONTRATO;
g) Emitir o Termo de Encerramento do Contrato, atestando o cumprimento das condições contratuais;
h) Disponibilizar na internet informações institucionais e de resultados deste CONTRATO, dando transparência às suas ações.
II - Compete ao CONTRATADO:
a) Executar o CONTRATO cumprindo todas as suas Cláusulas e os itens estabelecidos no ANEXO I – PROGRAMA DE TRABALHO;
b) Coordenar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos trabalhos, zelando pela sua qualidade técnica e pela transferência dos conhecimentos para as equipes do Governo;
c) Basear a sua administração no Regimento Interno e nos demais Manuais de Procedimentos aprovados pelo Conselho de Administração;
d) Cumprir as normas técnicas e diretrizes operacionais expedidas pela CONTRATANTE, visando assegurar a uniformização e integração das atividades ora contratadas;
e) Apresentar trimestralmente, à CONTRATANTE, para fins de análise da Comissão prevista no caput da Cláusula Oitava, relatório parcial pertinente à execução do presente CONTRATO, contendo comparativos específicos de metas propostas com os resultados alcançados;
f) Apresentar justificativa, junto à Comissão de Avaliação, para os casos de não execução, total ou parcial, das metas previstas no presente instrumento, na forma do disposto na Cláusula Oitava, parágrafos terceiro e quarto deste CONTRATO;
g) Elaborar e submeter, trimestralmente, à apreciação do Conselho Fiscal, os balancetes e demais demonstrações financeiras, inclusive conciliação bancária, que, após análise, serão remetidos, juntamente com a Ata do aludido Conselho à CONTRATANTE e ao Conselho de Administração da organização social;
h) Apresentar ao gestor ou comissão gestora, a qualquer momento, quando o interesse público assim o determinar, relatório pertinente à execução do presente CONTRATO, contendo comparativos específicos das metas propostas com os resultados alcançados;
i) Disponibilizar à CONTRATANTE acesso irrestrito a toda base de dados e informações necessárias ao monitoramento das áreas objeto do CONTRATO;
j) Zelar pelos bens móveis, equipamentos e acervos adquiridos e os que lhe forem cedidos, por ocasião da consecução do objeto deste CONTRATO, assim como aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados por este CONTRATO, exclusivamente com o propósito de atingir as metas estabelecidas neste instrumento;
k) Comunicar por escrito à CONTRATANTE qualquer alteração que venha a ser feita em seu Estatuto Social e/ou Regulamentos;
l) Abrir conta bancária específica, em instituição da rede oficial, para fins de movimentação dos recursos oriundos deste CONTRATO, os quais somente poderão ser movimentados para pagamento das despesas pertinentes às metas e atividades previstas neste Instrumento;
m) Constituir fundo de reserva financeira, em conta específica, a fim de custear verbas indenizatórias trabalhistas e seus respectivos encargos, para o pessoal empregado na consecução dos objetivos deste CONTRATO;
n) Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93;
o) A obrigação de manter-se, durante toda a execução deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como com todas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação exigidas;
p) Responsabilizar-se, integralmente, pelas despesas decorrentes dos direitos e obrigações contratuais, pela contratação, dispensa e pagamento do pessoal que compõe o seu quadro de colaboradores, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, em obediência aos preceitos legais, pelo cumprimento da legislação tributária, previdenciária, assistencial e securitária, enviando à CONTRATANTE, por ocasião do recebimento das parcelas mensais previstas no ANEXO VI, cópia das guias de recolhimento, devidamente quitadas e referentes ao mês imediatamente anterior à última parcela desembolsada;
q) Responsabilizar-se pela contratação, pagamento, efetiva execução e qualidade dos serviços de terceiros necessários à manutenção e desenvolvimento das suas atividades;
r) Assegurar sigilo e respeito à confidencialidade das informações e demais dados que, eventualmente, vierem a compor os trabalhos analisados, executados ou acompanhados em decorrência deste CONTRATO;
s) Solicitar à CONTRATANTE autorização prévia para disponibilizar na internet e outros meios de comunicação quaisquer informações referentes a este CONTRATO;
t) Ajustar-se, do ponto de vista organizacional, à realidade do Estado, no contexto de restrições macroeconômicas, de modo que possa continuar oferecendo serviços de qualidade à sociedade de acordo com os limites estabelecidos no seu orçamento.
Parágrafo Primeiro - O gestor ou comissão gestora indicada pela CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelos esclarecimentos e informações solicitadas por órgãos controladores.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA o cronograma de reuniões trimestrais da Comissão de Avaliação a serem realizadas durante a execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS.
Para cumprimento, pelo CONTRATADO, das metas e dos objetivos pactuados com a CONTRATANTE, fica acertada a contraprestação no valor global de R$ , referente ao exercício de maio de 2022 a março de 2023, conforme as seguintes dotações orçamentárias:
31100001.12.363.442.20262.01.335039.10000.0 31100001.12.363.442.20262.02.335039.10000.0 31100001.12.363.442.20262.03.335039.10000.0 31100001.12.363.442.20262.04.335039.10000.0 31100001.12.363.442.20262.05.335039.10000.0 31100001.12.363.442.20262.06.335039.10000.0 31100001.12.363.442.20262.07.335039.10000.0 31100001.12.363.442.20262.08.335039.10000.0 31100001.12.363.442.20262.09.335039.10000.0 31100001.12.363.442.20262.10.335039.10000.0 31100001.12.363.442.20262.11.335039.10000.0 31100001.12.363.442.20262.12.335039.10000.0 31100001.12.363.442.20262.13.335039.10000.0 31100001.12.363.442.20262.14.335039.10000.0 | |
31100001.12.363.442.20267.01.335039.10000.0 31100001.12.363.442.20267.03.335039.10000.0 | |
31100001.12.363.442.20269.01.335039.10000.0 31100001.12.363.442.20269.09.335039.10000.0 |
Parágrafo Primeiro - O repasse de recursos deste CONTRATO observará o cronograma de desembolso constante no ANEXO VI.
Parágrafo Segundo - A alteração do montante constante no “caput” desta Cláusula implicará na revisão do programa de trabalho e cronograma de desembolso e deverá ser firmada em competente Termo Aditivo.
Parágrafo Terceiro - Os recursos repassados ao CONTRATADO deverão ser aplicados no mercado financeiro, e os resultados dessa aplicação revertidos exclusivamente aos objetivos deste CONTRATO, ou as obrigações a ele vinculadas, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
Parágrafo Quarto - Atestado, pela Comissão de Avaliação, o cumprimento das metas estabelecidas neste instrumento, eventual saldo remanescente do CONTRATO, inclusive aquele proveniente de aplicações financeiras, poderão ser apropriados pela CONTRATADA, hipótese em que devem ser aplicados integralmente no desenvolvimento de suas atividades. (§5º art. 13 da Lei Estadual nº 12.781/97, alterado pela Lei Estadual nº 15.356/13 e nº 15.406/13).
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATANTE poderá suspender os repasses dos recursos destinados a este CONTRATO, caso sejam constatados, por ocasião dos trabalhos de avaliação, acompanhamento, monitoramento ou auditoria, irregularidades ou desvios na aplicação dos recursos na forma do que determina o artigo 116, parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Sexto – Os valores constantes a título de provisões no ANEXO II –CUSTEIO DE PESSOAL, serão imediatamente transferidos pela CONTRATADA, a cada repasse, a uma conta corrente vinculada, denominada Conta de Provisões, somente sendo movimentada para fazer face aos compromissos estabelecidos, sob tal rubrica, no referido Anexo, vedada sua utilização em outras destinações.
CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS.
Fica vedada ao CONTRATADO a utilização, como empregado ou dirigente, de servidor da administração pública direta, autárquica ou fundacional do Estado, de quaisquer dos poderes, bem como de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, com ou sem ônus para o órgão ou entidade de origem.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATADO poderá admitir no seu quadro de pessoal servidor público de qualquer dos Poderes do Estado do Ceará, suas autarquias ou fundações, sob o regime da Consolidação das Lei do Trabalho – CLT, desde que, respeitada a compatibilidade de horários, e não exerça, no serviço público, cargo em comissão ou função de confiança, nem possua atribuições de fiscalização, avaliação ou liberação de recursos.
Parágrafo Segundo – Fica o poder executivo, através da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE, autorizado a solicitar a cessão de empregado, com ou sem ônus para este, para o exercício de cargo em comissão da administração direta e indireta estadual, na forma estabelecida pela Lei Estadual nº 13.875 de 07 de fevereiro de 2007.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PERMISSÃO DE USO E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
Fica, desde já, permitido o uso, pelo CONTRATADO, dos bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações, pertencentes e cedidos pela CONTRATANTE, cabendo ao permissionário mantê-los e deles cuidar como se seus fossem, restritos seu uso e
destinação à consecução do objeto definido na Cláusula Segunda, visando à satisfação dos resultados e serviços previstos no ANEXO I - PROGRAMA DE TRABALHO.
Parágrafo Primeiro – Os bens móveis, imóveis, instalações e equipamentos cedidos ou que venham a ser cedidos na forma prevista no “caput” desta Cláusula, bem como aqueles adquiridos pelo CONTRATADO poderão, mediante prévia avaliação e manifesta autorização da CONTRATANTE, ser alienados e substituídos por outros de igual ou maior valor, através de devido procedimento licitatório, condicionada a prerrogativa de que os novos bens integrarão, concomitantemente, mediante termo de substituição expresso, o patrimônio do Estado, sob a administração da CONTRATANTE que procederá seu imediato tombamento.
Parágrafo Segundo – Com vistas ao cumprimento desta Cláusula, caberá à CONTRATANTE, sempre que ceder bens ao CONTRATADO, promover ao arrolamento definitivo de todos os bens permitidos para seu uso, passando o mesmo a fazer parte integrante deste CONTRATO, cabendo à mesma, ainda, as seguintes ações:
a) Comunicar ao CONTRATADO as normas e procedimentos formais e operacionais para controle do acervo patrimonial mencionado no “caput” desta Cláusula;
b) Comunicar ao CONTRATADO, em tempo hábil para cumprimento, os prazos de realização e encaminhamento do inventário de bens móveis e imóveis.
Parágrafo Terceiro – Com vistas ao cumprimento desta Cláusula, e sem prejuízo de ação fiscalizatória por parte da CONTRATANTE, caberá, ainda, ao CONTRATADO, controlar a distribuição, a localização e o remanejamento de bens entre as suas unidades;
Parágrafo Quarto – É facultado à concedente da permissão, ao final deste CONTRATO, permitir a continuidade do uso dos bens cedidos ou adquiridos com recursos deste CONTRATO, desde que seja para uso em outros Contratos de Gestão firmados entre o CONTRATADO e o Governo do Estado, através de instituições públicas estaduais.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS.
A CONTRATANTE constituirá Comissão de Avaliação que será responsável pela fiscalização da execução deste CONTRATO, cabendo-lhe a supervisão, o acompanhamento e a avaliação do desempenho do CONTRATADO, tudo de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho constantes deste instrumento e das alterações que porventura venham a ser efetuadas no ANEXO I - PROGRAMA DE TRABALHO.
Parágrafo primeiro - A Comissão de que trata esta Cláusula reunir-se-á, trimestralmente, a fim de proceder ao acompanhamento e às avaliações parcial e final do cumprimento das metas estabelecidas neste CONTRATO.
Parágrafo segundo - Os critérios de avaliação dos resultados a serem utilizados pela Comissão de que trata o “caput” estão definidos no ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO.
Parágrafo terceiro – Os valores correspondentes às metas não executadas, total ou parcialmente, segundo a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação, deverão ser ressarcidos, conforme disposto na Cláusula Quinta – Dos Recursos Orçamentários e Financeiros.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
O CONTRATADO elaborará e apresentará à CONTRATANTE Prestação de Contas de execução deste CONTRATO, comparando as metas propostas com os resultados alcançados, em consonância com o ANEXO I - PROGRAMA DE TRABALHO e acompanhados dos demonstrativos da adequada utilização dos recursos públicos, da avaliação do desenvolvimento do CONTRATO, das análises gerenciais cabíveis e de parecer conclusivo do Conselho Fiscal e da Auditoria Externa sobre o período em questão.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer tempo, que a CONTRATADA forneça informações complementares e apresente o detalhamento de tópicos constantes dos relatórios.
Parágrafo Segundo – A Prestação de Xxxxxx, abrangendo todo o período de vigência deste CONTRATO, deverá ser apresentada no prazo de até 90 (noventa) dias após o seu término, devidamente aprovado pelos Conselhos de Administração e Fiscal, com auxílio de uma auditoria externa. (art. 21-A da Lei Estadual nº 12.781/97, alterado pelas Leis Estadual nº 15.356/13 e nº 15.406/13)
Parágrafo Terceiro – A ausência ou inadequação de qualquer elemento da Prestação de Contas ensejará, conforme a gravidade da ocorrência, a critério da CONTRATANTE, a suspensão do repasse dos recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO.
O presente CONTRATO terá vigência iniciada na data de sua assinatura, perdurando até 31 de março de 2023, podendo ser modificado, respeitando-se a Lei Estadual 12.781/97 e suas alterações posteriores, observados os limites da Lei nº 8.666/93, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à validade deste Instrumento.
Parágrafo Primeiro - A repactuação deste CONTRATO, formalizada mediante termo aditivo e, necessariamente, precedida de justificativa da CONTRATANTE, poderá ocorrer para:
I. Adequação do programa de trabalho às demandas por produtos e serviços;
II. Adequação à Lei Orçamentária Anual;
III. Ajuste das metas e revisão dos indicadores resultantes das reuniões de que trata o Parágrafo Primeiro da Xxxxxxxx Xxxxxx;
IV. Adequação das condições contratuais às novas políticas de governo que possam inviabilizar a execução do CONTRATO nas condições originalmente pactuadas;
V. Para cumprimento dos reajustes das contas públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
O presente CONTRATO poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes ou, administrativamente, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, nas seguintes hipóteses:
I. Se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas, do programa, dos objetivos e das metas, decorrente da má gestão, culpa, dolo ou violação de lei ou do Estatuto Social por parte do CONTRATADO;
II. Não atendimento às recomendações decorrentes da fiscalização, na forma da Cláusula Oitava;
III. Se forem praticados atos não justificados que ponham em risco a fiel execução do objeto, o alcance dos objetivos, a consecução dos resultados e o cumprimento de metas definidas neste CONTRATO;
IV. Se houver alterações do Estatuto do CONTRATADO que impliquem em modificações nas condições de sua qualificação como Organização Social ou na execução do presente CONTRATO;
V. Se a utilização dos recursos, oriundos deste CONTRATO, estiver em desacordo com o Programa de Trabalho;
VI. Se houver descumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, para a apresentação dos balancetes e relatórios;
VII. Pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
Parágrafo Primeiro - A rescisão administrativa será precedida de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da Organização Social.
Parágrafo Segundo - No caso de rescisão administrativa e/ou extinção, o CONTRATADO
deverá de imediato:
a) Devolver ao Patrimônio do Estado os bens, cujo uso foi permitido de acordo com a Cláusula Sétima;
b) Entregar a CONTRATANTE os móveis, utensílios e equipamentos adquiridos pelo
CONTRATADO com os recursos financeiros repassados através deste CONTRATO;
c) Devolver a CONTRATANTE os valores referentes à parte do objeto não executada.
Parágrafo Terceiro - A rescisão deste CONTRATO pela inexecução das obrigações estipuladas sujeita a parte inadimplente à indenização por perdas e danos.
Parágrafo Quarto - Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, bem como o cometimento de faltas que ensejem a rescisão do CONTRATO, sujeitará o CONTRATADO, garantida a prévia defesa, à multa de mora de 2% (dois por cento) descontada sobre o crédito imediatamente posterior à identificação da irregularidade cometida, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE.
O presente Instrumento será publicado pela CONTRATANTE, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo previsto na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DIVULGAÇÃO.
Em razão do presente CONTRATO o CONTRATADO obriga-se a fazer constar identificações do Governo do Estado do Ceará e da CONTRATANTE, nos seguintes locais e materiais produzidos:
I.Placas de identificação dos dos Centros Vocacionais Técnicos - CVTEC e dos Centros Vocacionais Tecnológicos – CVT;
II.Cartazes e/ou outros meios de divulgação e propaganda do mesmo;
III.Bens patrimoniais adquiridos ou produzidos com recursos deste CONTRATO DE GESTÃO evidenciando, nos veículos, o uso exclusivo em serviço;
IV.Material didático e trabalhos técnico pedagógicos publicados, produzidos por seus professores e técnicos, custeados com recursos deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PRERROGATIVAS.
No caso de haver paralisação das atividades do CONTRATADO, sob qualquer hipótese, o Estado do Ceará conservará a faculdade de assumir a execução do Programa de Trabalho, nas seguintes modalidades:
I. Através do CONTRATADO, a fim de evitar a descontinuidade do objeto da contratação;
II. Por meio dos órgãos competentes, com o intuito de realizar a fiscalização físico financeira das atividades deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
Os critérios para avaliação dos resultados, a serem utilizados pela Comissão citada na cláusula décima primeira, estão contidos no ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO e correspondem aos indicadores relacionados no referido anexo, podendo a CONTRATANTE, ao longo da execução deste CONTRATO, ajustar, adicionar e/ou modificar os critérios, observando-se a consonância com os pactuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO.
Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam, as partes o presente CONTRATO em 3 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito e que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, de de
Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CONTRATADO
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF Nº:
NOME: CPF Nº: