ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 022/2023/SEPLAG
Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 022/2023/SEPLAG
PROCESSO SIGADOC: SEPLAG-PRO-2023/12377
PROCESSO: Nº 00500/2023/SEPLAG (SEPLAG-PRO-2023/00500).
PREGÃO: N° 015/2023/SEPLAG.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco III, CEP: 78049-005, Cuiabá/MT, CNPJ: 03.507.415/0004-97, doravante denominado gerenciador, inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.415/0004-97, neste ato representada pelo Senhor Secretário de Estado de Planejamento e Gestão XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade n.º 793306 SSP-MT e do CPF sob n.º 000.000.000-00, e pela Secretária Adjunta de Aquisições Governamentais XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 0000000-2 SSP/MT e do CPF sob n.º 000.000.000-00, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS das empresas relacionadas, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada item, atendendo às condições, às especificações técnicas e às propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº015/2023/SEPLAG, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, Processo Administrativo nº 00500/2023/SEPLAG (SEPLAG-PRO-2023/00500), independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
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EMPRESA
BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
CNPJ
11.834.039/0001-20
ENDEREÇO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx de Mirassol D`Oeste-MT, CEP.78280-000
REPRESENTANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
RG: 17538270 SSP/MT
CONTATO
(00) 0000-0000
-
EMPRESA
UMJ LTDA
CNPJ
25.453.131/0001-55
ENDEREÇO
Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx-XX,
XXX. 76919-000
REPRESENTANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
RG: 890930 SSP/RO
CONTATO
(00) 0000-0000
Sujeitam-se as partes à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, ao Decreto Estadual nº 1.525/2022, à Lei Complementar nº 123/2006 e à Lei Complementar Estadual nº 605/2018, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
OBJETO
Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo LOTE, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuado de limpeza, asseio, conservação e jardinagem, com fornecimento de mão de obra e insumos diversos necessários à execução dos serviços, compreendendo as áreas internas e externas, dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, para atender as demandas dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso localizados nos municípios das Regiões I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.
LOTE 1 – AMPLA CONCORRÊNCIA |
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MUNICÍPIOS: JUINA/ JURUENA/ CASTANHEIRA/ COTRIGUAÇU/ ARIPUANÃ/ COLNIZA/ RONDOLÂNDIA. |
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REGIÃO I |
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BEM ESTAR TRANSPORTE E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QTD |
VALOR UNITÁRIO OFERTADO P/ POSTO MENSAL |
VALOR UNITÁRIO OFERTADO P/ POSTO 24 MESES |
VALOR TOTAL OFERTADO 24 MESES |
1 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SERVENTE DE LIMPEZA, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
22 |
R$ 2.681,87 |
R$ 64.364,88 |
R$ 1.416.027,36 |
2 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SERVENTE DE LIMPEZA, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
08 |
R$ 3.891,01 |
R$ 93.384,24 |
R$ 747.073,92 |
3 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE JARDINEIRO, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
06 |
R$ 2.673,23 |
R$ 64.157,52 |
R$ 384.945,12
|
4 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
03 |
R$ 2.504,77 |
R$ 60.114,48 |
R$ 180.343,44
|
5 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
02 |
R$ 3.656,43 |
R$ 87.754,32 |
R$ 175.508,64
|
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 2.903.898,48 (dois milhões novecentos e três mil oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos). |
LOTE 2 – AMPLA CONCORRÊNCIA
|
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MUNICÍPIOS: ALTA FLORESTA/ NOVA BANDERANTES/ APIACÁS/ NOVA MONTE VERDE/ PARANAITA/ CARLINDA/ NOVA CANAÃ DO NORTE/ COLIDER/ NOVA SANTA HELENA/ TERRA NOVA DO NORTE/ NOVO MUNDO/ GUARANTÃ DO NORTE/ MATUPÁ/ PEIXOTO DE AZEVEDO/ NOVA GUARITA. |
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REGIÃO II |
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BEM ESTAR TRANSPORTE E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QTD |
VALOR UNITÁRIO OFERTADO P/ POSTO MENSAL |
VALOR UNITÁRIO OFERTADO P/ POSTO 24 MESES |
VALOR TOTAL OFERTADO 24 MESES |
1 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SERVENTE DE LIMPEZA, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
47 |
R$ 2.443,25 |
R$ 58.638,00 |
R$ 2.755.986,00
|
2 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SERVENTE DE LIMPEZA, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
22 |
R$ 3.485,38 |
R$ 83.649,12 |
R$ 1.840.280,64
|
3 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE JARDINEIRO, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
08 |
R$ 2.446,21 |
R$ 58.709,04 |
R$ 469.672,32
|
4 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE JARDINEIRO, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
03 |
R$ 3.556,23 |
R$ 85.349,52 |
R$ 256.048,56
|
5 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
02 |
R$ 2.313,28 |
R$ 55.518,72 |
R$ 111.037,44
|
6 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA)HORAS SEMANAIS.
|
POS |
02 |
R$ 3.378,63 |
R$ 81.087,12 |
R$ 162.174,24
|
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 5.595.199,20 (cinco milhões quinhentos e noventa e cinco mil cento e noventa e nove reais e vinte centavos). |
LOTE 3 – AMPLA CONCORRÊNCIA
|
||||||
MUNICÍPIOS: VILA RICA/ SANTA TEREZINHA/ SANTA CRUZ DO XINGU/ SÃO JOSÉ DO XINGU/ CANA-BRAVA DO NORTE/ ALTO BOA VISTA/ SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA/ SERRA NOVA DOURADA/ BOM JESUS DO ARAGUAIA/ NOVO SANTO ANTONIO/ LUCIARA/ CONFRESA/ PORTO ALEGRE DO NORTE. |
||||||
REGIÃO III |
||||||
BEM ESTAR TRANSPORTE E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QTD |
VALOR UNITÁRIO OFERTADO P/ POSTO MENSAL |
VALOR UNITÁRIO OFERTADO P/ POSTO 24 MESES |
VALOR TOTAL OFERTADO 24 MESES |
1 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SERVENTE DE LIMPEZA, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
32 |
R$ 2.685,71 |
R$ 64.457,04 |
R$ 2.062.625,28
|
2 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SERVENTE DE LIMPEZA, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
10 |
R$ 3.887,74 |
R$ 93.305,76 |
R$ 933.057,60
|
3 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE JARDINEIRO, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
04 |
R$ 2.685,14 |
R$ 64.443,36 |
R$ 257.773,44
|
4 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
02 |
R$ 2.490,91 |
R$ 59.781,84 |
R$ 119.563,68
|
5 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA)HORAS SEMANAIS. |
POS |
02 |
R$ 3.638,00 |
R$ 87.312,00 |
R$ 174.624,00
|
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 3.547.644,00 (três milhões quinhentos e quarenta e sete mil seiscentos e quarenta e quatro reais). |
LOTE 4 – AMPLA CONCORRÊNCIA
|
||||||
MUNICÍPIOS: BARRA DO GARÇAS/ QUERÊNCIA/ RIBEIRÃO CASCALHEIRA/ CANARANA/ NOVA NAZARÉ/ AGUA BOA/ COCALINHO/ CAMPINÁPOLIS/ NOVA XAVANTINA/ NOVO SÃO JOAQUIM/ ARAGUAIANA/ GENERAL CARNEIRO/ PONTAL DO ARAGUAIA/ TORIXOREU/ RIBEIRAOZINHO/ PONTE BRANCA/ ARAGUAINHA. |
||||||
REGIÃO IV
|
||||||
BEM ESTAR TRANSPORTE E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QTD |
VALOR UNITÁRIO OFERTADO P/ POSTO MENSAL |
VALOR UNITÁRIO OFERTADO P/ POSTO 24 MESES |
VALOR TOTAL OFERTADO 24 MESES |
1 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SERVENTE DE LIMPEZA, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
52 |
R$ 2.646,23 |
R$ 63.509,52 |
R$ 3.302.495,04
|
2 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SERVENTE DE LIMPEZA, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
33 |
R$ 3.778,57 |
R$ 90.685,68 |
R$ 2.992.627,44
|
3 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE JARDINEIRO, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
06 |
R$ 2.654,78 |
R$ 63.714,72 |
R$ 382.288,32
|
4 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE JARDINEIRO, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
06 |
R$ 3.845,42 |
R$ 92.290,08 |
R$ 553.740,48
|
5 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
04 |
R$ 2.515,33 |
R$ 60.367,92 |
R$ 241.471,68
|
6 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA)HORAS SEMANAIS. |
POS |
04 |
R$ 3.670,98 |
R$ 88.103,52 |
R$ 352.414,08
|
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 7.825.037,04 (sete milhões oitocentos e vinte e cinco mil e trinta e sete reais e quatro centavo). |
LOTE 5 – AMPLA CONCORRÊNCIA
|
||||||
MUNICÍPIOS: SANTO ANTONIO DO LESTE/ CAMPO VERDE/ POXÓREO/ TESOURO/ JACIARA/ SÃO PEDRO DA CIPA/ JUSCIMEIRA/ RONDONÓPOLIS/ GAÚCHA DO NORTE/ PARANATINGA/ PRIMAVERA DO LESTE/ DOM AQUINO/ PEDRA PRETA/ GUIRATINGA/ SÃO JOSÉ DO POVO/ ALTO GARÇAS/ ITIQUIRA/ ALTO ARAGUAIA/ ALTO TAQUARI. |
||||||
REGIÃO V |
||||||
BEM ESTAR TRANSPORTE E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QTD |
VALOR UNITÁRIO OFERTADO P/ POSTO MENSAL |
VALOR UNITÁRIO OFERTADO P/ POSTO 24 MESES |
VALOR TOTAL OFERTADO 24 MESES |
1 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SERVENTE DE LIMPEZA, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
75 |
R$ 2.609,60 |
R$ 62.630,40 |
R$ 4.697.280,00
|
2 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SERVENTE DE LIMPEZA, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
48 |
R$ 3.753,54 |
R$ 90.084,96 |
R$ 4.324.078,08
|
3 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE JARDINEIRO, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
12 |
R$ 2.625,97 |
R$ 63.023,28 |
R$ 756.279,36
|
4 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE JARDINEIRO, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
07 |
R$ 3.822,86 |
R$ 91.748,64 |
R$ 642.240,48
|
5 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
05 |
R$ 2.537,27 |
R$ 60.894,48 |
R$ 304.472,40
|
6 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA)HORAS SEMANAIS. |
POS |
03 |
R$ 3.674,51 |
R$ 88.188,24 |
R$ 264.564,72
|
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 10.988.915,04 (dez milhões novecentos e oitenta e oito mil novecentos e quinze reais e quatro centavos). |
LOTE 6 – AMPLA CONCORRÊNCIA
|
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MUNICÍPIOS: SALTO DO CÉU/ CÁCERES/ PORTO ESPERIDIÃO/ MIRASSOL DO OESTE/ GLÓRIA D’OESTE/ SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/ CURVELÂNDIA/ ARAPUTANGA/ INDIAVAÍ/ FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE/ LAMBARI D’OESTE/ RIO BRANCO/ RESERVA DO CABAÇAL/ JAURU/ VALE DE SÃO DOMINGOS/ PONTES E LACERDA/ VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE/ CONQUISTA DO OESTE/ NOVA LACERDA/ COMODORO/ CAMPOS DE JULIO/ SAPEZAL. |
||||||
REGIÃO VII |
||||||
BEM ESTAR TRANSPORTE E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QTD |
VALOR UNITÁRIO OFERTADO P/ POSTO MENSAL |
VALOR UNITÁRIO OFERTADO P/ POSTO 24 MESES |
VALOR TOTAL OFERTADO 24 MESES |
1 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SERVENTE DE LIMPEZA, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
64 |
R$ 2.580,66 |
R$ 61.935,84 |
R$ 3.963.893,76 |
2 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SERVENTE DE LIMPEZA, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
33 |
R$ 3.702,92 |
R$ 88.870,08 |
R$ 2.932.712,64
|
3 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE JARDINEIRO, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
08 |
R$ 2.563,38 |
R$ 61.521,12 |
R$ 492.168,96
|
4 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE JARDINEIRO, COM JORNADA DE 40(QUARENTA)HORAS SEMANAIS. |
POS |
04 |
R$ 3.724,02 |
R$ 89.376,48 |
R$ 357.505,92 |
5 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
06 |
R$ 2.446,24 |
R$ 58.709,76 |
R$ 352.258,56
|
6 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA)HORAS SEMANAIS. |
POS |
02 |
R$ 3.574,23 |
R$ 85.781,52 |
R$ 171.563,04 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 8.270.102,88 (oito milhões duzentos e setenta mil cento e dois reais e oitenta e oito centavos). |
LOTE 7 – AMPLA CONCORRÊNCIA
|
||||||
MUNICÍPIOS: TANGARA DA SERRA/ PORTO ESTRELA/ BARRA DO BUGRES/ NOVA OLÍMPIA/ DENISE/ SANTO AFONSO/ CAMPO NOVO DO PARECIS/ BRASNORTE. |
||||||
REGIÃO VIII |
||||||
UMJ LTDA |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QTD |
VALOR UNITÁRIO OFERTADO P/ POSTO MENSAL |
VALOR UNITÁRIO OFERTADO P/ POSTO 24 MESES |
VALOR TOTAL OFERTADO 24 MESES |
1 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SERVENTE DE LIMPEZA, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
24 |
R$ 2.640,85 |
R$ 63.380,40 |
R$ 1.521.129,60
|
2 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SERVENTE DE LIMPEZA, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
14 |
R$ 3.659,81 |
R$ 87.835,44 |
R$ 1.229.696,16
|
3 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE JARDINEIRO, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
04 |
R$ 2.591,81 |
R$ 62.203,44 |
R$ 248.813,76
|
4 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE JARDINEIRO, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
03 |
R$ 3.672,92 |
R$ 88.150,08 |
R$ 264.450,24
|
5 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
02 |
R$ 2.477,80 |
R$ 59.467,20 |
R$ 118.934,40
|
6 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
02 |
R$ 3.514,80 |
R$ 84.355,20 |
R$ 168.710,40
|
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 3.551.734,56 (três milhões quinhentos e cinquenta e um mil setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). |
LOTE 8 – AMPLA CONCORRÊNCIA
|
||||||
MUNICÍPIOS: DIAMANTINO/ ALTO PARAGUAI/ NORTELÂNDIA/ ARENÁPOLIS/ NOVA MARILÂNDIA/ SÃO JOSE DO RIO CLARO/ NOVA MARINGÁ. |
||||||
REGIÃO IX |
||||||
BEM ESTAR TRANSPORTE E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QTD |
VALOR UNITÁRIO OFERTADO P/ POSTO MENSAL |
VALOR UNITÁRIO OFERTADO P/ POSTO 24 MESES |
VALOR TOTAL OFERTADO 24 MESES |
1 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SERVENTE DE LIMPEZA, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
21 |
R$ 2.506,05 |
R$ 60.145,20 |
R$ 1.263.049,20 |
2 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SERVENTE DE LIMPEZA, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
11 |
R$ 3.580,26 |
R$ 85.926,24 |
R$ 945.188,64
|
3 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE JARDINEIRO, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
02 |
R$ 2.522,73 |
R$ 60.545,52 |
R$ 121.091,04
|
4 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE JARDINEIRO, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
02 |
R$ 3.670,19 |
R$ 88.084,56 |
R$ 176.169,12
|
5 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
02 |
R$ 2.400,36 |
R$ 57.608,64 |
R$ 115.217,28
|
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 2.620.715,28 (dois milhões seiscentos e vinte mil setecentos e quinze reais e vinte e oito centavos). |
LOTE 9 – AMPLA CONCORRÊNCIA |
||||||
MUNICÍPIOS: SORRISO/ NOVA MUTUM/ SANTA RITA DO TRIVELATO/ LUCAS DO RIO VERDE/ TAPURAH/ IPIRANGA DO NORTE/ ITANHANGÁ. |
||||||
REGIÃO X |
||||||
BEM ESTAR TRANSPORTE E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QTD |
VALOR UNITÁRIO OFERTADO P/ POSTO MENSAL |
VALOR UNITÁRIO OFERTADO P/ POSTO 24 MESES |
VALOR TOTAL OFERTADO 24 MESES |
1 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SERVENTE DE LIMPEZA, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
21 |
R$ 2.558,19 |
R$ 61.396,56 |
R$ 1.289.327,76
|
2 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SERVENTE DE LIMPEZA, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
20 |
R$ 3.635,11 |
R$ 87.242,64 |
R$ 1.744.852,80
|
3 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE JARDINEIRO, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
06 |
R$ 2.538,33 |
R$ 60.919,92 |
R$ 365.519,52
|
4 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE JARDINEIRO, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
03 |
R$ 3.670,19 |
R$ 88.084,56 |
R$ 264.253,68
|
5 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
04 |
R$ 2.399,19 |
R$ 57.580,56 |
R$ 230.322,24
|
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 3.894.276,00 (três milhões oitocentos e noventa e quatro mil duzentos e setenta e seis reais). |
LOTE 10 – AMPLA CONCORRÊNCIA |
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MUNICÍPIOS: JUARA/ PORTO DOS GAUCHOS/ NOVO HORIZONTE DO NORTE/ TABAPORÃ. |
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REGIÃO XI |
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BEM ESTAR TRANSPORTE E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QTD |
VALOR UNITÁRIO OFERTADO P/ POSTO MENSAL |
VALOR UNITÁRIO OFERTADO P/ POSTO 24 MESES |
VALOR TOTAL OFERTADO 24 MESES |
1 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SERVENTE DE LIMPEZA, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
19 |
R$ 2.633,05 |
R$ 63.193,20 |
R$ 1.200.670,80
|
2 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SERVENTE DE LIMPEZA, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
08 |
R$ 3.751,44 |
R$ 90.034,56 |
R$ 720.276,48
|
3 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE JARDINEIRO, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
03 |
R$ 2.622,12 |
R$ 62.930,88 |
R$ 188.792,64
|
4 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE JARDINEIRO, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
03 |
R$ 3.813,70 |
R$ 91.528,80 |
R$ 274.586,40
|
5 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
02 |
R$ 2.492,28 |
R$ 59.814,72 |
R$ 119.629,44
|
6 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
02 |
R$ 3.641,52 |
R$ 87.396,48 |
R$ 174.792,96
|
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 2.678.748,72 (dois milhões seiscentos e setenta e oito mil setecentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos). |
LOTE 11 – AMPLA CONCORRÊNCIA
|
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MUNICÍPIOS: SINOP/ FELIZ NATAL/ VERA/ SANTA CARMEM/ CLAUDIA/ UNIÃO DO SUL/ ITAÚBA/ MARCELÂNDIA/ NOVA UBIRATÃ. |
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REGIÃO XII |
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BEM ESTAR TRANSPORTE E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QTD |
VALOR UNITÁRIO OFERTADO P/ POSTO MENSAL |
VALOR UNITÁRIO OFERTADO P/ POSTO 24 MESES |
VALOR TOTAL OFERTADO 24 MESES |
1 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SERVENTE DE LIMPEZA, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
30 |
R$ 3.726,64 |
R$ 89.439,36 |
R$ 2.683.180,80 |
2 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SERVENTE DE LIMPEZA, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
19 |
R$ 2.616,97 |
R$ 62.807,28 |
R$ 1.193.338,32
|
3 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE JARDINEIRO, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
07 |
R$ 2.638,55 |
R$ 63.325,20 |
R$ 443.276,40
|
4 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE JARDINEIRO, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
04 |
R$ 3.889,25 |
R$ 93.342,00 |
R$ 373.368,00
|
5 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM, COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
02 |
R$ 2.547,25 |
R$ 61.134,00 |
R$ 122.268,00
|
6 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AUXILIAR DE JARDINAGEM, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
POS |
02 |
R$ 3.643,25 |
R$ 87.438,00 |
R$ 174.876,00
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VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 4.990.307,52 (quatro milhões novecentos e noventa mil trezentos e sete reais e cinquenta e dois centavos). |
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS: R$ 56.866.578,72 (cinquenta e seis milhões oitocentos e
sessenta e seis mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos).
O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
-
Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os Órgãos e Entidades que responderam à pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.
Os Órgãos/Entidades elencados a seguir são considerados participantes da Ata de Registro de Preços, pois responderam à pesquisa de quantitativo nº 609/2023, disponibilizada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, e acostada ao processo administrativo. Sendo os seguintes: DETRAN, INDEA, SECITEC, SEDUC, SEFAZ, SEMA, SEPLAG, SES e SESP.
A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos Órgãos ou Entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa, ressalvada a possibilidade de adesão carona, nos termos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da possibilidade de remanejamento entre os participantes (art. 205, § 2º do Decreto 1.525/2022).
Os órgãos ou entidades participantes formalizarão a contratação por meio de Instrumento Simplificado de Formalização de Demanda, nos termos do art. 209 do Decreto 1.525/2022
FORMA DE EXECUÇÃO
A empresa detentora do Registro deverá prestar o(s) serviço(s) para atender as necessidades dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.
Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos Órgãos participantes, além de manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.
ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – XXXXXX XXXXXX
Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência e desde que já utilizada por algum dos órgãos participantes, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública estadual ou municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia e expressa anuência do gerenciador, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;
O quantitativo decorrente das adesões carona à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 213, § 2º, inciso III do Decreto Estadual nº 1.525/2022;
As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrado nesta Ata de Registro de Preços para o gerenciador e órgãos participantes;
É possível a adesão carona de empresas estatais de Mato Grosso, na forma do art. 402 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, desde que haja previsão em seus respectivos regulamentos, seguindo a contratação da minuta específica anexa ao Edital (Minuta de Contrato das Empresas Estatais), regida pela Lei nº 13.303/2016;
A possibilidade de adesão não altera o regime desta Ata de Registro de Preço;
Os procedimentos de contratação pelas empresas estatais devem observar a Lei nº 13.303/2016 e seus regulamentos próprios, sem prejuízo das alterações contratuais condizentes às suas peculiaridades;
Em caso de contratação por adesão carona das empresas estatais, o regime de execução contratual seguirá as normas aplicáveis a essas pessoas jurídicas.
O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:
Solicitação formal de utilização, com a indicação do(s) serviço(s) e quantitativos demandados.
Comprovante de que o fornecedor registrado concorda em prestar o(s) serviço(s) registrado(s) em Ata, sem prejuízo ao cumprimento das obrigações pactuadas com os Órgãos/Entidades participantes, independente da utilização ou não do quantitativo registrado.
Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução do(s) serviço(s) decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o gerenciador e com os órgãos participantes do registro de preço.
Cumpridas as exigências para a adesão carona, o gerenciador poderá emitir, mediante conveniência e oportunidade, a respectiva autorização.
A autorização de adesão carona terá validade pelo prazo de até 90 (noventa) dias, devendo ser observado o prazo de vigência desta ata. Findado o referido prazo, sem a efetivação da adesão, haverá necessidade de solicitação de nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.
Caso o Órgão ou Entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar ao gerenciador cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.
Compete ao Órgão não participante aderente da Ata de Registro de Preço, a responsabilidade dos atos relativos ao acompanhamento da execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais, observada a ampla defesa e o contraditório, devendo informar tais ocorrências ao gerenciador.
GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento desta Ata caberá ao gerenciador, que exercerá as competências dispostas na Lei 14.133/21 e no Decreto Estadual 1.525/2022, competindo-lhe, ainda:
Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do gerenciador;
Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico;
Gerenciar a Ata de Registro de Preços e decidir sobre adesões, sempre que solicitadas oficialmente, para atendimento às necessidades da Administração e nos limites da quantidade demandada por cada participante na fase interna da licitação;
Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta Ata será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso, nos termos do art. 205 do Decreto 1.525/2022.
EFICÁCIA
O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada pelo art. 206, inciso II do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
ALTERAÇÕES DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 223 e seguintes do Decreto Estadual nº 1.525/2022, mediante revisão ou repactuação.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízos da possibilidade de remanejamento entre os participantes.
Iniciado o procedimento de alteração da Ata, ficarão suspensas as solicitações não concluídas de adesão do item ou lote a que se referir, até a decisão da autoridade competente.
No caso de alteração, a suspensão terminará com a respectiva publicação, e as adesões solicitadas observarão as novas condições de fornecimento ou prestação do serviço.
Não realizada a alteração da ata, os pedidos de adesão terão prosseguimento imediatamente após à decisão e nos termos pactuados anteriormente, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 230, do Decreto Estadual n. 1.525/2022. .
Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços, mantendo-se pelo menos a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Nos preços registrados estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
Será incluído, na respectiva Ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o(s) serviço(s) em preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação da licitação e inclusão da licitante que mantiver sua proposta original, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, o gerenciador adotará o procedimento delineado nos arts. 210 e 211 do Decreto 1.525/2022.
CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
A empresa registrada terá o seu registro cancelado nas seguintes situações:
Quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
Quando não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a reduzi-los;
Quando a empresa for declarada inidônea ou impedida do direito de contratar e licitar com a Administração.
O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.4 será formalizado por decisão da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica do(s) serviço(s) executado(s), anteriormente ao cancelamento.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão da autoridade competente.
DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
As contratações serão formalizadas pelos Órgãos e Entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital.
Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos Órgãos e Entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Para formalização do contrato será exigido Termo Anticorrupção das empresas beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos estaduais, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.
Os serviços deverão ser executados nas unidades designadas pelos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, que aderirem à Ata de Registro de Preço, conforme suas necessidades e especificações , nos municípios que abrangem as Regiões I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, X, XI e XII
A licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato:
PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, adequada a variação de ISSQN, vale transporte e outros relacionados ao município no qual será alocado o posto de trabalho a ser contratado, quando for o caso. Poderá ser considerado a planilha de tributação ISSQN 2021 (ANEXO II-C do Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2023/SEPLAG), contudo estes ajustes não poderão majorar o valor ofertado e adjudicado;
Preposto, indicar o responsável pela comunicação entre o contratante e a contratada, conforme estabelece o item 5.8 do termo de referência, anexo III do Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2023/SEPLAG;
Declaração de danos: a contratada deverá declarar-se responsável pelos possíveis danos causados por seus funcionários dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da contratante e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados, conforme modelo do Anexo VIII-B deste edital;
Alvará de funcionamento ou outro documento, expedido pela Prefeitura Municipal, referente ao ano de exercício vigente, que comprove a existência de instalação física e regularidade de funcionamento da empresa licitante;
Em até 30 (dias) contados da assinatura do contrato, providenciar quando necessário a realização de perícia por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, atestando o grau de insalubridade (máximo, médio ou mínimo) com base no estabelecido na Convenção Coletiva da Categoria bem como se atividade apontada como insalubre consta na relação da NR-15 do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 192 da CLT e NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ficando o pagamento do adicional de insalubridade condicionado à realização da referida perícia.
Constatada a incidência do adicional, a empresa fica obrigada a pagá-lo a todos os empregados diretamente envolvidos na prestação dos serviços considerados insalubres desde o início de sua execução.
Os adicionais constantes do item anterior ensejarão direito à revisão de preços, na forma do art.124, II, alínea "d", da Lei n°14.133/2021.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Na hipótese do futuro contrato, oriundo de Ata de Registro de Preço, a ser firmado com Órgão/Entidade ou Empresa Estatal de Mato Grosso, se enquadrar no limite da Lei Estadual nº 12.148/2023, o fornecedor deverá comprovar que mantém programa de integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública Direta e Indireta.
Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, o contratado estará sujeito a multa por inexecução parcial do contrato, de acordo com o art. 336 do Decreto Estadual nº 1.525/2021, e será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 6 (seis) meses.
O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta do contratado, não cabendo ao contratante o seu ressarcimento.
Ao programa de integridade deverá ser dada publicidade pela divulgação em local de fácil acesso no website da empresa ou, na ausência, mediante cartório de títulos e documentos.
O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada empresa, contemplando os requisitos mínimos exigidos no art. 340 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for prestação de serviço única e sobre o valor do contrato e for prestação de serviço parcelada/mensal;
A partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil de atraso.
Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
Advertência na hipótese em que a inexecução parcial não implique em prejuízos ou dano à Administração;
Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;
Impedimento de participar em licitação e de contratar com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de qualquer ente da Federação, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.
As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;
Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos Órgãos e Entidades aderentes.
NULIDADE DA ATA
Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade insanável em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
Ao pronunciar a nulidade do processo licitatório, a autoridade competente indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam.
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As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2023 e seus anexos, bem como aquelas previstas na minuta do contrato.
Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 1.525/2022.
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Para dirimir eventuais conflitos decorrentes do gerenciamento desta ata de registro de preços, poderá ser instada a Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos envolvendo Aquisições e Contratos no Estado de Mato Grosso - CONSENSO MT, criada pelo Decreto n° 1.525/12022 e na forma da Resolução do Colégio de Procuradores.
As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço e dos contratos, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIA ADJUNTA DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX UMJ LTDA
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Em Conformidade:
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES E REGISTRO DE PREÇOS/SLRP/SAAG/SEPLAG
Rua Eng. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, S/N, quadra Um Setor A – 2º Andar - Centro Político Administrativo (junto ao INDEA/MT) • Cuiabá • Mato Grosso - Portal de Aquisições: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
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