ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTRATO Nº. 023/2024 LICITAÇÃO Nº. 043/2024
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DO CLUBE TROMBETEIROS DE MOMO
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx. 104, Centro, São João Nepomuceno – MG, inscrita no CNPJ sob o nº 07.238.867/0001-29, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, adiante denominado CONTRATANTE, e do outro, a empresa denominada empresa NOVO CLUBE TROMBETEIROS DE MOMO, com sede na Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 24.804.395/0001-43, representada por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº. 000.000.000-00, que também a este subscreve, adiante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços de capacitação, que se regerá por suas cláusulas e pela Lei nº 14.133/2021 e demais preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a contratação da empresa NOVO CLUBE TROMBETEIROS DE MOMO para a locação de espaço para realização de eventos da Câmara Municipal
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.A contratação será fracionada sendo a primeira contratação para o dia 19/07/2024 para realização de Sessão Solene, a segunda contratação para o dia 25/10/2024, realização da Gincana do Saber da Escola do Legislativo e a terceira contratação para o dia 27/11/2024 para realização de Sessão Solene da Câmara Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1. DO PRAZO
13.3. O Contrato terá vigência de 6 meses a partir da data de sua assinatura.
3.1.1. A CONTRATANTE assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços contratados.
3.2. DO VALOR E REAJUSTE
3.2.1. O valor total do presente contrato é de R$3.480,00 (três mil quatrocentos e oitenta reais).
3.2.2. Consideram-se incluídos no valor do contrato quaisquer gastos ou despesas com mão-de-obra, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.
HERCULANO XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:04899753640
-03'00'
FILHO:04899753640 Dados: 2024.07.17 09:19:37
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3.2.3. Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o contrato.
3.3. DO PAGAMENTO
3.3.1. O pagamento à Contratada será efetuado pelos serviços efetivamente prestados, em moeda nacional, de acordo com a quantidade especificada, no prazo de até 10 (dez) dias da apresentação da Nota Fiscal, por meio de depósito em conta corrente da Contratada ou outro meio idôneo.
3.3.2. Qualquer atraso acarretado por parte da Contratada na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal.
4.2. A contratação será atendida pelas seguintes dotações: 01.000.000.01.031.0001.2.005-3.3.90.39.00 - Ficha 30 e 01.000.000.01.031.0001.2.003- 3.3.90.39.00 – Ficha 11.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos deste Contrato, e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações especificas da CONTRATADA, ministrar as aulas conforme programação, e entregar o certificado de participação, tendo como único objetivo a qualificação dos Vereadores sobre o tema, atendendo as especificações do Termo de Referência.
5.2. Assinar o Contrato antes do início da execução do objeto.
5.3. Arcar com todo ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto do contrato.
5.4. Arcar com todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o contrato a ser celebrado, atendido o parágrafo quinto do art. 121, da lei nº 14.133/21.
5.5. Arcar com todas as despesas de seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
5.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
5.7. Encaminhar à CONTRATANTE, sempre que solicitada, documentação de qualquer espécie, pertinente a prestação de serviços efetuado no cumprimento do objeto do contrato.
5.8. Observar as normas relativas à segurança da operação.
HERCULANO XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:04899753640
FILHO:04899753640 Dados: 2024.07.17
09:19:54 -03'00'
5.9. Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria.
5.10. A CONTRATADA arcará com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares e contratuais.
5.11. A CONTRATADA irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos.
5.12. Atender todas as exigências contidas no edital e seus anexos, bem como, na proposta apresentada.
5.13. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Fiscalizar a execução do contrato, bem como verificar a qualidade dos produtos em conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital.
6.2. Contatar a CONTRATADA quando houver verificação de irregularidades posteriores à entrega, para promover a regularização.
6.3. Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura quando não houver atendimento às solicitações de correções de irregularidades.
6.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal.
6.5. Aplicar as penalidades por descumprimento, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1. Qualquer modificação dos serviços objeto deste contrato poderá ser determinada pela CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1. A Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de contrato, por intermédio de servidor especialmente designado para esta finalidade. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a execução do contrato, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade na prestação dos serviços. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes ao cumprimento do objeto.
HERCULANO XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:04899753640
FILHO:04899753640 Dados: 2024.07.17
13:16:18 -03'00'
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades previstas na Lei nº. 14.133/2021, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento da multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RECISÃO
10.1. A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do art. nº 137, da Lei 14.133/2021.
10.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
10.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
10.2. No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à CONTRATADA até que se apurem eventuais perdas e danos.
As partes elegem o foro da Comarca de São João Nepomuceno - MG para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam e rubricam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
São João Nepomuceno, 9 de julho de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:04899753640
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:04899753640
Dados: 2024.07.17 13:16:48 -03'00'
HERCULANO XXXXXX XXXXXXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX
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Dados: 2024.07.16 17:25:15
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