CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato nº 175/2023/GP.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0X00-X000-X000 e informe o código C81B-9B22-E119-A682
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscritono CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54 com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000- 000 xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco - PR, de ora em diantedenominado CONTRATANTE, e MR CUNHA COMERCIO E VAREJO EM GERAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ nº 37.093.491/0001-72, Inscrição Estadual nº 90847265-99, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, CEP 00000-000, Telefone (00) 00000-0000, Email: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 10.051.203-9 SSP/PR, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, no município de Araucária/PR, CEP 83705-565, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a aquisição, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico nº 105/2023 - Processo n° 199/2023, conforme autorização constante do processo nº 14.312/2023, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Objeto
I - Constitui objeto do presente contrato a aquisição de móveis, equipamentos, impressoras, instrumentos musicais, suprimentos para jogos esportivos, em atendimento as necessidades demandadas através das Emendas Impositivas para realização no ano de 2023 vinculadas ao Projeto de Lei nº 185/2022, em atendimento as necessidades da Secretaria de Esporte e Lazer e da Secretaria de Educação e Cultura, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Marca/Modelo | Valor Unit. | Valor Total |
17 | 3 | Un | Teclado: - Instrumento Musical; Tipo: Arranjador; 61 Teclas e com no mínimo 48 notas polifónicas; Conexões: USB To Host Transfere, Audio/midi para computadores; USB To Device para Dispositivo; Entrada Aux In; Funções: Função Crossfade (transição Entre Sons Internos EauxIn); Função Pattern: Loops e Batidas para Cr; Funcao Arpeggio Com 150 Padroes; Mínimo de 750 Vozes; 10 Tipos de efeitos Dsp, 2 Knobs de Controle e Pitch Bend; Alimentação: Bivolt (110/220)v; 235 Ritmos + 10 Ritmos do Usuário; Ajustes predefinidos para 378 músicas; Acessórios: Fonte de alimentação bivolt e porta partituras. Garantia Mínima: 12 Meses. | Casio/ Ctk200 | 909,00 | 2.727,00 |
Cláusula Segunda - Valor
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$ 2.727,00 (dois mil setecentos e vinte e sete reais).
II - Os valores serão fixos e irreajustáveis, expressos em reais.
Cláusula Terceira - Condições De Local, Prazos, Critérios De Aceitação Do Objeto E Vigência Contratual
I - O pedido será executado mediante solicitação formal da Contratante, através de Nota de Xxxxxxx.
II - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá um prazo de até 30 (trinta) dias corridos
para efetuar a entrega dos produtos solicitados.
III - A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se autorizado pela Contratante, sob pena de devolução dos produtos entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital.
IV - O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) Recebimento Provisório: Deverá iniciar no momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade requisitada apresentada na nota fiscal e constatação quanto da integridade das embalagens, etc. Esta verificação deverá estar concluída em até 24 (vinte e quatro) horas.
b) Recebimento Definitivo: Ocorrerá em no máximo 05 (cinco) dias úteis após o Recebimento Provisório, pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços e, constará de:
1 - Verificação da conformidade com a quantidade requisitada e do serviço executado e se as especificações atendem plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
2 - O Recebimento Definitivo dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo ou recibo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
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3 - Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os produtos e/ou serviços foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga a substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação da Contratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis (Art. 69º, Lei 8.666/93), sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
c) Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
d) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
e) A assinatura do conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho.
V - O prazo de vigência será de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente e de acordo entre as partes.
Cláusula Quarta - Condições De Pagamento
I - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a entrega do objeto, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor e Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços.
II - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item contratado, número da licitação, número do Contrato de Fornecimento, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverá ser impressa de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e atender os termos da Instrução Normativa nº 1.234/12, da Receita Federal do Brasil – RFB, a qual dispõe sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte, requerendo que seja destacado na nota fiscal a alíquota e o valor do IR a ser retido.
III - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
IV - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem acima.
V - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
VI - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, bem como, incidirá juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, ambos computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
Cláusula Quinta - Dotação Orçamentária
I - Para suporte das despesas serão utilizadas as seguintes Dotações Orçamentárias e desdobramentos respectivamente, que seguem:
a) 07 Secretaria. Mun. Educação e Cultura - 07.02 Departamento Administrativo - 123610039.2.254000 Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental - 4.4.90.52.33.00.00 Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto - Fonte: 104 - Despesa 1840 - Desdobramento 17707.
b) 07 Secretaria. Mun. Educação e Cultura - 07.02 Departamento Administrativo - 123610039.2.254000 Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental - 4.4.90.52.42.00.00 Mobiliário em Geral - Fonte: 104 - Despesa 1840 - Desdobramento 15909 .
c) 07 Secretaria Mun. Educação e Cultura - 07.02 Departamento Administrativo - 123610039.2.254000 Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental - 3.3.90.30.25.00.00 Material para Manutenção de Bens Móveis - Fonte: 104 - Despesa 1829 - Desdobramento 5076 .
d) 07 Secretaria Mun. Educação e Cultura - 07.02 Departamento Administrativo - 123650039.2.095000 Manutenção dos Centros de Educação Infantil - 3.3.90.30.20.00.00 Material de Cama, Mesa e Banho - Fonte: 0 - Despesa 1875 - Desdobramento 3945 .
e) 07 Secretaria Mun. Educação e Cultura - 07.02 Departamento Administrativo - 123650039.2.095000 Manutenção dos Centros de Educação Infantil - 4.4.90.52.34.00.00 Maquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos - Fonte: 0 - Despesa 1887 - Desdobramento 8891.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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f) 07 Secretaria Mun. Educação e Cultura - 07.02 Departamento Administrativo - 123650039.1.078000 Construir, Reformar, Ampliar e Gerenciar Centros de Educação Infantil - 4.4.90.52.42.00.00 Mobiliário em Geral - Fonte: 0 - Despesa 1866 - Desdobramento 18805 .
g) 07 Secretaria Mun. Educação e Cultura - 07.03 Departamento de Ensino - 123650039.2.176000 Manutenção da Educação Infantil - 4.4.90.52.35.00.00 Equipamentos de Processamento de Dados - Fonte: 0
- Despesa 2007 - Desdobramento 16985 .
h) 07 Secretaria Municipal Educação e Cultura - 07.03 Departamento de Ensino - 123650039.2.176000 Manutenção da Educação Infantil - 4.4.90.52.12.00.00 Aparelhos e Utensílios Domésticos - Fonte: 0 - Despesa 2007 - Desdobramento 16136.
i) 07 Secretaria Mun. Educação e Cultura - 07.03 Departamento de Ensino - 123610039.2.097000 Manutenção da Educação Integral - 3.3.90.30.14.00.00 Material Educativo e Esportivo - Fonte: 103 - Despesa 1933 - Desdobramento 19925.
j) 07 Secretaria Mun. Educação e Cultura - 07.03 Departamento de Ensino - 123650039.2.176000 Manutenção da Educação Infantil - 4.4.90.52.33.00.00 Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto - Fonte: 0 - Despesa 2007 - Desdobramento 17017 .
k) 07 Secretaria Mun. Educação e Cultura - 07.04 Departamento de Cultura - 123920040.2.393000 Manutenção das Atividades do CEU das Artes e dos Esportes - 4.4.90.52.26.00.00 Instrumentos Musicais e Artísticos - Fonte: 0 - Despesa 576 - Desdobramento 16992.
l) 07 Secretaria Mun. Educação e Cultura - 07.04 Departamento de Cultura - 123920040.2.393000 Manutenção das Atividades do CEU das Artes e dos Esportes - 4.4.90.52.26.00.00 Instrumentos Musicais e Artísticos - Fonte: 0 - Despesa 576 - Desdobramento 16992.
m) 16 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer - 16.02 Departamento de Esporte e Lazer - 278110041.2.434000 Manter o Esporte de Categoria de Base, Equipes de Rendimentos e Esporte Adaptado - 4.4.90.52.10.00.00 Aparelhos e Equipamentos para Esportes e - Fonte: 0 - Despesa 1319 - Desdobramento 17151.
n) 16 Sec. Municipal de Esporte, Lazer - 16.02 Departamento de Esporte e Lazer - 278120041.2.224000 Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer - 4.4.90.52.10.00.00 Aparelhos e Equipamentos para Esportes e - Fonte: 0 - Despesa 1342 - Desdobramento 17109.
Cláusula Sexta - Gestor Do Contrato
I - A administração indica como gestores do contrato:
a) Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 11.112-0/3, ou quem vier a substituí-lo no cargo.
b) Secretária Municipal de Educação e Cultura, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, matrículas nº 5.142- 0 e 5.281-7, portaria nº 871/2022, ou quem vier a substituí-la no cargo.
II - Compete ao gestor do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Cláusula Sétima - Fiscal Do Contrato
I - A administração indica como fiscais do contrato:
a) Da Secretaria de Educação e Cultura: A servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrículas nº 6.166-2/1;
b) Da Secretaria de Esporte e Lazer: O servidor Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 6.455-6/1 e 6494-7/1.
II - Compete ao fiscal do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Cláusula Oitava - Obrigações Da Contratada
I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
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III - Entregar com pontualidade no local especificado pela Contratante, o objeto solicitado, bem como, fornecer o produto cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta e do Edital, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
IV - Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado.
V - A Contratada deverá entregar a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se devidamente autorizado pela Contratante, sob pena de devolução do produto entregue incompleto, bem como aplicação das penalidades previstas.
VI - Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas a seguro, carga, descarga, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega do objeto da licitação.
VII - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
VIII - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, que venham a vitimar seus empregados e/ou terceiros, decorrentes do fornecimento do produto.
IX - Garantir a qualidade do produto fornecido, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a Contratada obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o produto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, em um prazo de até 15 (quinze) dias úteis. (Art. 69º, lei 8.666/93).
X - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, bem como a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do produto ou anormalidade que venha interferir no fornecimento do item.
XI - Oferecer garantia dos equipamentos e/ou produtos fornecidos, a qual cobrirá os defeitos de fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, sem qualquer ônus para o município.
XII - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do produto, objeto desta licitação.
XIII - Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer as normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente.
XIV - Fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras.
XV - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
XVI - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em
serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme dispõe o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
XVII - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes.
XVIII - Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
XIX - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
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XX - Para os itens 07 (Kit Sistema de Som ambiente), 09 (Impressora Multifunções Colorida a Laser), 11 (Motor eletrônico para portão) e 17 (Teclado musical): deverá vir acompanhado do “MANUAL DE INSTRUÇÕES”, em idioma português, fixado em local visível e seguro, contendo: - Orientação para instalação e forma de uso correto; - Procedimentos de Segurança; - Regulagem, Manutenção e Limpeza; - Procedimentos para acionamento da garantia e/ou assistência técnica - Relação de oficinas de assistência técnica autorizada.
XXI - Para os itens 07 (Kit Sistema de Som ambiente), 09 (Impressora Multifunções Colorida a Laser), 11 (Motor eletrônico para portão) e 17 (Teclado musical): A Contratada deverá disponibilizar ao município um meio de contato telefônico, tipo 0800 ou endereço eletrônico, com horário de atendimento entre as 09h00min e as 19h00min; visando receber os chamados técnicos para prestar os eventuais serviços de suporte e assistência técnica para o equipamentos/produto adquirido, durante o período de garantia especificado no item.
XXII - Para o item 18 (Bicicleta Tandem): A Contratada deverá observar os requisitos mínimos de segurança previstos na Portaria Inmetro nº 202/2021.
Cláusula Nona - Das Obrigações Da Contratada Relativas Às Boas Práticas De Sustentabilidade
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Colaborar com as medidas de baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
III - Preferir utilizar materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.
IV - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
V - Dar preferência a utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
VI - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
VII - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água. VIII - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
IX - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
X - Proporcionar treinamento periódico aos empregados (preferencialmente mão de obra local) sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
XII - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, idade, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
XII - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
XIII - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
XIV - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XV - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
XVI - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
XVII - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
XVIII - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
XIX - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
XX - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’ água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
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XXI - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
XXII - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
Cláusula Décima - Obrigações Da Contratante
I - Designar pessoa responsável para o acompanhamento da entrega do objeto no local indicado, sendo que o mesmo atestará o recebimento do produto, dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato e, caso haja alguma divergência com o produto e/ou serviço solicitado e o entregue, solicitar a reposição imediata.
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
VI - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
VIII - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de entrega do objeto solicitado.
IX - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
X - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes.
Cláusula Décima Primeira - Reajuste De Preços E Reequilibrio EconômicoFinanceiro
I - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro.
II - Caso haja alteração imprevisível no custo da prestação do serviço, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
III - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
Cláusula Décima Segunda - Sanções Por Inadimplemento
I - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demaiscominações legais.
II - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
1 - Advertência.
2 - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato.
3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
4 - Declaração de inidoneidade.
5 - Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
b) As sanções previstas nos subitens incisos “1”, “3” e “4” do item anterior, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “5”.
III - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0X00-X000-X000 e informe o código C81B-9B22-E119-A682
a) A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderáser: 1 - de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
2 - de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato de fornecimento ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
III - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V- Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
Cláusula Décima Terceira - Anticorrupção
I - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometera aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
Cláusula Décima Quarta - Extinção E Rescisão Contratual
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo
de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
Cláusula Décima Quinta - Foro
I - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 01 de Novembro de 2023.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0593437993 3
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:05934379933
Dados: 2023.11.17 17:45:37
-03'00'
MR CUNHA COMERCIO E VAREJO EM GERAL LTDA - Contratada
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Representante Legal
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: C81B-9B22-E119-A682
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
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Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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