Contract
1. DO OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet dedicado, detentora de Outorga da ANATEL, no mínimo, 20 Mbps de download e 20 Mbps de upload com abordagem via fibra óptica até sede administrativa, a fim de suprir as necessidades do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, conforme as especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. No sentido de garantir o pleno funcionamento do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, a contratação de serviço de acesso à Internet visa garantir o acesso às ferramentas necessárias à realização dos trabalhos internos e externos desenvolvidos pelos servidores e Conselheiros do COREN- SE.
2.2. Face à inviabilidade desta Autarquia desempenhar suas atividades institucionais sem apoio de infraestrutura adequada que permita o acesso aos sistemas corporativos, e a rede mundial de computadores, a contratação de link dedicado torna-se recurso indispensável.
2.3. A prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência deverá ser considerada em um contrato com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, considerando o bom andamento da execução dos serviços contratados, conforme dispõe Lei N° 8.666/93;
2.4. Cumpre destacar que a vigência da contratação atual encerrará em 07/06/2020 e, considerando o período em que essa permaneceu vigente, constatou-se a necessidade de readequação da velocidade de internet e do padrão adotado anteriormente, em virtude do aumento das demandas.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços são classificados como serviços contínuos, de modo que a falta ou interrupção destes serviços podem ocasionar danos ao desempenho das atividades desenvolvidas pelo COREN-SE, havendo assim a necessidade da contratação estender-se por mais de um exercício financeiro.
3.2. Os serviços pleiteados podem ser caracterizados como comuns de acordo com o Art. 1º da Lei nº 10.520/2002.
3.3. Enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante.
3.4. A prestação desses serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo de entrega do serviço é de 15 (quinze) dias, contados da assinatura da ordem de serviços.
4.2. Os serviços poderão ser acompanhados pelo fiscal técnico ou outro integrante da gestão do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta encaminhada pelo fornecedor;
4.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação a contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
4.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados conforme especificação abaixo:
5.1.1 Quando solicitada, a contratada deverá atender a necessidade da alteração de endereço do serviço contratado, sem que haja qualquer ônus para o COREN-SE;
5.1.2 O Acesso deverá ser provido em regime integral (24 x 7), com a velocidade e a taxa de disponibilidade contratadas, sem interrupção da comunicação ou redução de velocidades por qualquer motivo, exceto manutenções programadas e autorizadas pelo setor competente do COREN-SE;
5.1.3 As manutenções programadas deverão ser acordadas com antecedência mínima de 5 dias úteis e não exceder 4 horas de indisponibilidade;
5.1.4 Qualquer equipamento ou material necessário para instalação, funcionamento e manutenção como roteadores, cabos, ferramentas, entre outros deverão ser disponibilizados pela Contratada para uso do COREN-SE, durante a vigência do contrato;
5.1.5 As Licitantes deverão apresentar todos os equipamentos necessários para a instalação e configuração do serviço;
5.1.6 A Contratada deverá garantir disponibilidade do serviço contratado;
5.1.7 A Contratada deverá garantir a largura de banda (download/upload) de 100% da velocidade contratada, não sendo aceito o compartilhamento com outros clientes/usuários;
5.1.8 Caso haja mudança de endereço na localidade informada neste Termo de referência, a prestação dos serviços deverá ocorrer no novo endereço a ser informado pelo COREN-SE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e procedimentos necessários para atendimento do objeto no novo endereço;
5.1.9 A CONTRATADA deverá fornecer Sistema de chamados em caráter (24 X 7) via chamada telefônica, e-mail e/ou internet:
5.1.10 A Contratada deverá fornecer número de protocolo após a abertura de chamado e manter os registros escritos dos chamados, onde conste data e hora, nome do servidor que solicitou o serviço, nome do atendente do fornecedor que recebeu o chamado e descrição do chamado (defeito);
5.1.11 Deverá oferecer na ocasião da ativação do serviço de acesso à internet, a quantidade mínima de 08 (oito) endereços IP’s (Internet Protocol) fixos válidos;
5.1.12 A Contratada deverá cumprir os requisitos de serviço especificados no Acordo de Nível de Serviço – SLA, constante no item 5 deste termo;
6. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
# | Descrição | SLA | |
Execução | Limite Aceitável | ||
1 | Disponibilidade mensal dos serviços | 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana | > 90% |
2 | Reparo e manutenção dos serviços e equipamentos instalados | Tempo de Solução (Conta-se a partir da abertura do chamado técnico) | < 4h |
3 | Perda de pacotes | A perda de pacotes não poderá exceder o valor limite por mais de 5 minutos. | < 2% |
7 | Banda disponível | > 100% |
6.1. Critérios para desconto por descumprimento dos níveis de serviço:
6.1.1 Será considerada indisponibilidade toda e qualquer baixa de qualidade na prestação de serviço de acordo com os limites descritos no item 6 deste termo;
6.1.2 A CONTRATADA será descontada dos valores a receber em caso de descumprimento do nível mínimo de serviço, conforme critérios:
Critério | Nível de serviço efetivo (disponibilidade mensal aferida) | Desconto a ser aplicado sobre a mensalidade * |
De 86% a 89% | 5,00% | |
De 81% a 85% | 10% | |
De 76% a 80% | 20 % |
Disponibilidade mensal do canal de comunicação. | De 71% a 75% | 50% |
Inferior a 71,0 % | 100% |
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove que a LICITANTE prestou ou está prestando serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto desta licitação, em papel timbrado da empresa;
7.2. Disponibilizar atestado de capacidade técnica sobre o fornecimento dos links de internet em, no mínimo, 20 Mbps com largura de banda (download/upload) de 100% da velocidade;
7.3. A licitante deverá apresentar cópia de concessão ou termo de autorização para a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, no ato da contratação;
8. DA VISTORIA
8.1 A vistoria prévia é facultativa, e deverá ser agendada juntamente com o setor de TI através do telefone (00) 0000-0000, na atual Sede do COREN-SE, e poderá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis antecedentes à data da abertura do certame, das 09:00h às 11:30h e das 14:00h às 16:30h, em dias úteis, sendo obrigatório realizar agendamento informado.
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8.2 Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
9.2. Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
9.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita e inspeções realizadas;Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
9.4. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
9.5. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
9.6. Realizar, no momento da licitação e sempre que possíveis diligências com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas;
9.7. Assegurar o acesso dos empregados da contratada ao ambiente de entrega, instalação, configuração e manutenção dos bens e serviços fornecidos;
9.8. Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à prestação dos serviços e ao fornecimento dos bens e/ou serviços contratados, sempre que solicitada;
9.9. Solicitar de imediato a pronta reparação ou substituição do objeto contratado, ou parte, que se apresente com defeito ou em desacordo com a especificação apresentada e aceita;
9.10. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato;
9.11. Proporcionar à CONTRATADA as condições necessárias ao fiel cumprimento do objeto contratado;
9.12. Registrar chamados relacionados aos eventos que exijam intervenção técnica e
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conhecimento especializado por parte da CONTRATADA;
9.13. O Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à COREN-SE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
10.2. Reparar quaisquer danos diretamente causados à COREN-SE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pelo COREN-SE;
10.3. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
10.4. Fornecer por sua conta e responsabilidade os bens, produtos e serviços conforme as especificações, níveis de qualidade e prazos contratados, e assim mantê-los por todo o período de vigência do contrato;
10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (sem quaisquer ônus para o COREN-SE), no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art.69 da Lei nº 8.666/93);
10.6. Assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das obrigações decorrentes do Contrato;
10.7. Manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assim, durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a renovar todos os documentos relativos à regularidade no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93);
10.8. Guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento por força da contratação, assinando o Termo de Compromisso correspondente quando da celebração do contrato e cobrando sua ciência e observância a todos os seus colaboradores envolvidos nos serviços prestados, mediante assinatura de Termo de Ciência.
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10.9. Manter os técnicos responsáveis pela prestação dos serviços devidamente identificados por crachás quando em trabalho nas instalações do COREN-SE;
10.10. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais e/ou pessoais, causados por seus empregados, à COREN-SE ou a terceiros;
10.11. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados em serviço, ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do COREN-SE;
10.12. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do COREN-SE;
10.13. Participar das reuniões convocadas pelos responsáveis pela fiscalização do contrato, sendo que, na primeira delas, deverá indicar o preposto;
10.14. Instalar, configurar e testar os bens e produtos – hardware e software – ofertados para fins de cumprimento do contrato nas unidades do COREN-SE e/ou na contratada, quando cabível, assegurando que estejam em pleno funcionamento.
10.15. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz;
10.16. Obedecer, quanto ao método de trabalho e produtos gerados, os critérios e a metodologia estabelecida pelo COREN-SE;
10.17. Negociar, a qualquer tempo, a execução de manutenção corretiva emergencial para garantir a disponibilidade dos serviços;
10.18. Encaminhar ao COREN-SE, previamente à emissão da fatura, relatórios demonstrativos dos serviços efetivamente prestados;
10.19. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.20. Manter o endereço, número de telefone e endereço de e-mail permanentemente atualizados;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
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11.1. Não será permitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
13.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, quando for o caso.
13.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior
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e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas oriundas da contratação objeto do presente Termo de referência correrão à conta do elemento de despesa 33.90.39.02.288.00 – Serviços de Internet.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. fraudar na execução do contrato;
15.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. cometer fraude fiscal;
15.1.6. não mantiver a proposta.
15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
15.2.2. multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
15.2.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de não execução total do objeto;
15.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
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descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
15.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
15.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Aracaju, 29 de abril de 2020.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Assessor de Informática
[X] Aprovo o Termo de Referência
[] Não aprovo o Termo de Referência
Em 29 de Abril de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Chefe do Departamento de Gestão
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