CONTRATO. Nº 054 - SIL LIFE/2023
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CONTRATO. Nº 054 - SIL LIFE/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 054/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA - LFDA/SP E A EMPRESA SIL LIFE BIOTECNOLOGIA LTDA.
A União, por intermédio do LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx x/ xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 00.396.895/0047-08 neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Coordenador do LFDA-SP, nomeado pela Portaria nº 178, de 25 de janeiro de 2021, publicada no DOU em 26 de janeiro de 2021, portadora da matrícula funcional nº 1574302 doravante denominada CONTRATANTE, e a SIL LIFE BIOTECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.993.967/0001-51, sediado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX: 00000-000, doravante designada CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Vercesi, tendo em vista o que consta no Processo nº 21043.000743/2023-58 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa nº 26/2023 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição emergencial de insumos utilizados em testes para diagnóstico da Influenza Aviária, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | KIT PARA SEPARAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO TOTALMENTE AUTOMATIZADA DE FRAGMENTOS DE DNA EM EQUIPAMENTO QIAXCEL. KIT COMPOSTO POR CARTUCHOS DE GEL REUTILIZÁVEIS E TAMPÕES, PERMITINDO A REALIZAÇÃO DE ATÉ 250 EXECUÇÕES DE 12 AMOSTRAS. REFERÊNCIA: QIAXCEL DNA SCREENING KIT (2400), CATÁLOGO NO. 929004, QIAGEN. | 455240 | UNIDADE | 1 | 8.687,00 | 8.687,00 |
3 | MARCADOR DE ALINHAMENTO COM FRAGMENTOS DE 15 BP A 3 KB PARA USO EM EQUIPAMENTO QIAXCEL. UMA UNIDADE EQUIVALE A UM FRASCO COM 1,5 ML. REFERÊNCIA: QX ALIGNMENT MARKER 15 BP/3 KB (1.5 ML), CATÁLOGO NO. 929522, QIAGEN. | 456627 | UNIDADE | 1 | 960,00 | 960,00 |
4 | MARCADOR DE TAMANHO DE DNA COM FRAGMENTOS DE 50, 100, 150, 200, 250, 300, * 400, 500, 600, 700 E 800 BP. CONCENTRAÇÃO 100 NG/. PARA USO EM EQUIPAMENTO QIAXCEL. UMA UNIDADE EQUIVALE A UM FRASCO COM 50L. REFERÊNCIA: QX SIZE MARKER 50BP - 800BP (50 L) V2.0, CATÁLOGO NO. 929561, QIAGEN. | 242478 | UNIDADE | 1 | 804,00 | 804,00 |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. O Aviso de Dispensa Eletrônica;
1.3.3. A Proposta do Contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. PAGAMENTO
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total da contratação é de R$ 10.451,00 (dez mil quatrocentos e cinquenta e um reais).
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.10.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.5. CESSÃO DE CRÉDITO
5.5.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
5.5.2. A cessão de crédito, de qualquer natureza, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
5.5.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
6. REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado 22/08/2023 .
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.2. comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida
Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, 1.1.1. previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.9. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.1.10. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
8.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9. GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII)
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
IV - Multa:
(1) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento)por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
(2) compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Projeto de Atividade: INFLUENZA
Programa de trabalho: 228105 Fonte de Recurso: 3000000000 Natureza de Despesa: 339030
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13. DOS CASOS OMISSOS
13.3. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
16. DO FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal em Campinas, Seção Judiciária de Campinas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Contratada
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Vercesi
Xxxx Xxxxxxxxx Feltrin Coordenador do LFDA – SP
Contratante
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Contratada
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Contratante
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Coordenador do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária-SP, em 11/09/2023, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX, Auditor(a) Fiscal Federal Agropecuário(a), em 11/09/2023, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 11/09/2023, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 12/09/2023, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 21043.000743/2023-58
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
4. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 6430XTD, com titularidade requerida pela D&PL BRASIL LTDA., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000151/2021-03, de 22/07/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
5. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 64HO130 I2X, com titularidade requerida pela Asociados Xxx Xxxxx X.X e pela GDM Genética do Brasil S.A, da Argentina e do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000172/2021 - 11, de 01/09/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
6. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada K7922IPRO, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A e pela Asociados Don Mario S.A, do Brasil e da Argentina, protocolizado sob nº 21806.000189/2021-78, de 01/09/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
7. Cultivar de tangerina (Citrus L.), denominada ARCCIT9, com titularidade requerida pelo Agricultural Research Council, da África do Sul, protocolizado sob nº 21806.000240/2021-41 de 24/09/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na África do Sul, em 25/09/2015, com a denominação ARCCIT9.
8. Cultivar de batata (Solanum tuberosum L.), denominada EDISON, com titularidade requerida pela Saka Pflanzenzucht GMBH & CO. KG, da Alemanha, protocolizado sob nº 21806.000250/2021-87, de 14/10/2021. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 05/02/2021; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Alemanha, em 18/04/2018, ambas com a denominação EDISON.
9. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHFASAO, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº
EXTRATO DE CONTRATO | Nº | 54/2023 - UASG | 130102 | ||||
Nº Processo: 21043.000743/2023-58. Dispensa Nº 26/2023. Contratante: | LABORATORIO | FEDERAL | DE | DEFESA | |||
AGROPECUARIA/SP. Contratado: 16.993.967/0001-51 - SIL LIFE BIOTECNOLOGIA LTDA. Objeto: Aquisição emergencial de insumos utilizados em testes para diagnóstico da Influenza Aviária. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: III - Alinea: A. Vigência: 12/09/2023 a 12/09/2024. Valor Total: R$ 10.451,00. Data de Assinatura: 12/09/2023. |
(COMPRASNET 4.0 - 13/09/2023).
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA NO PARÁ
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00003/2023 publicado no D.O de 2023-04-03, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 366.000,00. Leia-se: Valor Total: R$ 552.000,00. Onde se lê: Vigência: 03/04/2023 a 02/10/2023. . Leia-se: Vigência: 13/09/2023 a 02/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/09/2023).
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
21806.000289/2021-02, de 25/11/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, no Canadá, em 11/01/2021, com a denominação ANTHFASAO.
10. Cultivar de feijão-caupi (Vigna unguiculata L.), denominada BRS Guirá, com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000150/2022-31, de 27/06/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
11. Cultivar de feijão-caupi (Vigna unguiculata L.), denominada BRS Bené, com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000161/2022-11, de 01/07/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
12. Cultivar de feijão-caupi (Vigna unguiculata L.), denominada BRS Natalina, com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000181/2022-92, de 03/08/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
13. Cultivar de cana-de-açúcar (Saccharum L.), denominada CTC3445, com titularidade requerida pelo CTC - Centro de Tecnologia Canavieira S/A, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000352/2022-83, de 01/12/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
14. Cultivar de cana-de-açúcar (Saccharum L.), denominada CTC9008, com titularidade requerida pelo CTC - Centro de Tecnologia Canavieira S/A, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000353/2022-28, de 01/12/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx.xxx ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora do SNPC
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 27/2023 - UASG 130058
Número do Contrato: 26/2021.
Nº Processo: 21181.000520/2021-44.
Inexigibilidade. Nº 16/2021. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/MG. Contratado: 03.188.198/0005-09 - BIO-RAD LABORATORIOS BRASIL
LTDA.. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato Original.. Vigência: 15/09/2023 a 15/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 92.133,48. Data de Assinatura: 13/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/09/2023).
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM PERNAMBUCO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 21/2023
O LFDA-PE por meio da pregoeira declara vencedoras do presente certame as empresas:GERAES DIAGNOSTICA LTDA Itens:6,7,8,9 e 10.PENSABIO INSTRUMENTOS DE
BIOTECNOLOGIA LTDA Itens:1,2,3 e 0.Xxx valor Total Global de R$59.204,58 (CINQUENTA E NOVE MIL DUZENTOS E QUATRO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS)
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2023 ao Convênio Nº 911426/2021. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 420013. Convenente: MUNICIPIO DE MARATAIZES, CNPJ nº 01609408000128. Alteração de Contrapartida. Valor Total: R$ 122.511,11, Valor de Contrapartida: R$ 122.511,11, Vigência: 07/12/2021 a 07/08/2024. Data de Assinatura: 07/12/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº ***.558.257-**.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Nº 941369/2023, Nº Processo: 21000035009202314, Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Convenente: ASSOCIACAO REGIONAL DE COOPERACAO AGRICOLA DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS-ARCA-ZM CNPJ nº
09372995000196, Objeto: Aquisição de Trator e implementos Agrícolas, Valor Total: R$ 408.262,10, Valor de Contrapartida: R$ 960,10, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 407.302,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000080, Valor: R$ 407.302,00, PTRES: 217218, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 445052, Vigência:
13/09/2023 a 13/09/2024, Data de Assinatura: 13/09/2023, Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF nº ***.896.617-**, Convenente: TAIS XXXXXXXX XX XXXXXXXX CPF nº ***.749.096-**.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Nº 941368/2023, Nº Processo: 21000034870202357, Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Convenente: INSTITUTO DE COOPERACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTA CATARINA - ICAF-SC CNPJ nº
78507811000170, Objeto: Realizar assistência técnica junto as famílias de agricultores familiares no estado de Santa Catarina, com ênfase em um processo produtivo mais autônomo e sustentável, por meio da implantação do Método do Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e Grãos (SPDH+)., Valor Total: R$ 802.500,00, Valor de Contrapartida: R$ 2.500,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 800.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000081, Valor: R$ 800.000,00, PTRES: 217231, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335039, Vigência: 13/09/2023 a 13/09/2024, Data de Assinatura: 13/09/2023, Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX CPF nº
***.721.979-**.
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 130011
Número do Contrato: 57/2022.
Nº Processo: 21176.000007/2022-11.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA. Contratado: 06.059.231/0001-57 - PARANA LIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 57/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 17/09/2023 a 16/09/2024, nos termos do art. 57, ii da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 17/09/2023 a 16/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 275.245,44. Data de Assinatura: 12/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/09/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 130011
Número do Contrato: 1/2023.
Nº Processo: 21160.000922/2023-59.
Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA. Contratado: 13.165.161/0001-87 -
VCS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: Retificação do apostilamento de repactuação do contrato administrativo nº 01/2023, nos termos do disposto na cláusula sexta - repactuação, em decorrência da convenção coletiva de trabalho - CCT 2023/2024 registrada no MTE sob o número PA000095/2023, em conformidade com o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993 e legislações correlatas. Alterando-se assim: a nomenclatura e as cláusulas décima terceira e décima oitava.. Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 111.412,80. Data de Assinatura: 31/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2023).
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO OPERACIONAL SERVIÇO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(SIDEC - 13/09/2023) 130016-00001-2023NE000015
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 56/2023 - UASG 130102
Nº Processo: 21053.000258/2023-65.
Pregão Nº 2/2022. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/SP.
Contratado: 38.658.399/0001-75 - DATAMED LTDA. Objeto: Aquisição de centrífuga refrigerada de bancada para o diagnóstico virológico da Influenza Aviária. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 11/09/2023 a 24/01/2024. Valor Total: R$ 106.000,00. Data de Assinatura: 11/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/09/2023).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 43/2023, que entre si celebram a União, por intermédio do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária e o Instituto Federal da Paraíba - IFPB/Itaporanga. PROCESSO: 21160.001012/2022-11. OBJETO: A conjunção de esforços e o desenvolvimento conjunto de atividades visando a operação continua e manutenção de uma Estação Meteorológica Automática - AUT (A373 - Itaporanga/PB). VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua CLÁUSULA SÉTIMA. DATA DA ASSINATURA: 11/09/2023. ASSINAM: Pelo INMET: NAUR
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023091400004
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
XXXXXXX XXXXXX - Diretor, e pelo Instituto Federal da Paraíba - IFPB/Itaporanga: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Xxxxxxx.