CONTRATO 05/2016
CONTRATO 05/2016
A Câmara Municipal de Rosário Oeste/MT – Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no C.N.P.J sob o n. 00.000.000.0000 – 30, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxx/XX, representada neste ato pelo seu Presidente Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e da CI/RG n.º M-4765057 SSP/MG, residente e domiciliado a WC, nº 237, Bairro Centro, em Rosário Oeste/MT, e a empresa BARCELOS, ESTEVES & JERÔNIMO – ADVOGADOS ASSOCIADOS, jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de Cuiabá/MT, Estado de Mato Grosso, situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x. 3988, Bairro Centro Norte, Sala 06, inscrita no CNPJ sob número 22.868.354/0001-95, neste ato representada pelo seu procurador Dr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, regularmente inscrito na OAB/MT n. 16.778 e CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00, Xxxxxx 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx XX, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATADA, contratam na melhor forma de direito conforme cláusulas abaixo:
As Partes têm justo e acertado o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, tudo de acordo com a Lei n. º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PESSOA FISICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, conforme Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra, conforme especificações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, alínea “a” da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
3.1O valor global para o pagamento da prestação de serviços é de R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais), que será pago em 12 (doze) parcelas de R$ 4.850,00 (quatro mil e oitocentos e cinquenta reais) mensais;
3.2Os pagamentos mensais serão efetuados até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação da nota fiscal;
3.3Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco Brasil, agência 0046-9, conta corrente n. 30.906-3, ou Boleto Bancário, vedado qualquer antecipação de pagamento sem a correspondente prestação dos serviços;
3.4A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal o número do contrato e a descrição do objeto do contrato, o período de referência, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
3.5Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas a empresa Contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das mesmas;
3.6Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços executados;
3.7A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
3.8As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
3.9O valor fixado no contrato não será reajustado na vigência do referido Contrato;
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
4.1O prazo de execução do presente Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de assinatura do presente Contrato, podendo a critério da Administração, ser prorrogado conforme preceitua o artigo 57, II da Lei n. 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento;
4.2 Fluído o prazo de vigência, dá-se encerrado o Contrato, caso não ocorra sua prorrogação nos termos da lei;
4.3. As observações sobre o recebimento dos serviços deverão ser efetuadas até 05 (cinco) dias da sua execução.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1 A execução do presente Contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Exercício de 2016 na seguinte rubrica orçamentária:
Câmara Municipal de Rosário Oeste/MT
Órgão: 01
Unidade: 001
Projeto: 00.000.0000.0000
Elemento de Despesa: 00.00.00.00.00
5.2 Os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1.1 Oferecer todas as informações necessárias para que a Contratada possa executar o objeto contratado dentro das especificações;
6.1.2 Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei n. 8.666/93;
6.1.3 Designar, formalmente, um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto do presente Contrato, devendo, informar formalmente à Contratada quem é o Fiscal do Contrato nomeado, fornecendo ainda o número de telefone de contato do mesmo (fixo e móvel) e endereço eletrônico (e-mail);
6.1.4 Ao Fiscal do Contrato, cumpre acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a execução, podendo impugnar os serviços que considerar insatisfatório, solicitando nova execução, os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da Contratada;
6.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações do Termo de Referência vinculado a este Contrato;
6.1.6 Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção;
6.1.7 Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei n. 8.666/93;
6.1.8 Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
6.1.9 Enviar à Contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
6.1.10 Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93;
6.1.11 Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei n. 8.666/93;
6.1.12 Permitir a subcontratação de partes dos serviços, desde que seja solicitada pela Contratada e que haja conveniência para a Contratante;
6.1.13 Facilitar o acesso da Contratada às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao cumprimento das suas responsabilidades, objetivando o bom desempenho das funções;
6.2 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
6.2.1 À Contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 (noventa) dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei n. 8.666/93;
6.2.2 Executar os serviços contratados dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2.3 Executar todos os serviços objeto deste Contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela Contratante, sob as penas da Lei n. 8.666/93;
6.2.4 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação, materiais e equipamentos condizentes com a execução dos serviços, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente das atividades objeto deste Contrato;
6.2.5 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente Contrato;
6.2.6 Atender a todas as exigências deste Contrato e executar todas as solicitações de serviços assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
6.2.7 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da Contratante, guardando sigilo perante terceiros;
6.2.8 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato observado às disposições do art. 65 da Lei n. 8.666/93;
6.2.9 Emitir a Nota Fiscal da prestação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela Contratante;
6.2.10 . Eximir-se da responsabilidade pelos atos omissos e aqueles praticados pelo gestor em dissonância com as orientações passadas pela(o) Contratada(o);
6.2.11 .Executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2.12 Exigir da Contratante o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta visando o sucesso da gestão;
6.2.13 Executar satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais o serviço ajustado nos termos da Cláusula Primeira e no Termo de Referência vinculado a este contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1As penalidades contratuais aplicáveis às partes, conforme o caso, são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n. 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
7.2A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas e, quando forem consideradas faltas leves;
7.3As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços solicitados;
b) 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato nos casos considerados faltas leves;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em lei, por culpa da Contratada ou da Contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o cliente por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
7.4De qualquer sanção imposta a Contratada poderá oferecer recurso à Contratante, devidamente fundamentado, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da intimação do ato;
7.5As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente; 7.6A multa definida na alínea “a” do item 7.3 poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento;
7.7A Contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1. São motivos ensejadores da rescisão contratual, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei e neste instrumento:
a) O descumprimento de cláusulas contratuais ou das especificações que norteiam a execução do objeto do Contrato.
b) O desatendimento às determinações necessárias a execução contratual.
c) A prática reiterada, de atos considerados como faltosos, os quais devem ser devidamente anotados, nos termos do §1º do art. 76 da Lei n. 8.666/93.
d) A dissolução da sociedade, a modificação da modalidade ou da estrutura da empresa desde que iss o venha a inviabilizar a execução contratual.
e) Razões de interesse público, devidamente justificados.
f) A subcontratação parcial ou total, cessão ou transferência da execução do objeto do Contrato, sem o prévio consentimento por escrito da Contratante.
8.2. A rescisão poderá ocorrer também por ato unilateral, nos casos elencados no art. 78, inciso I a XII, da Lei n. 8.666/93.
8.3. As partes poderão, observada a conveniência segundo os objetivos da administração promover a rescisão amigável do Contrato, através do próprio termo de distrato.
8.4. Fica acordado entre as partes que se a rescisão contratual ocorrer por interesse da Contratante, fica esta obrigada a comunicar por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
8.6 Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
8.7 Em caso de inadimplemento superior a 90 (noventa dias), a execução do presente Contrato poderá ser suspensa;
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei n. 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
9.2 Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
9.3 Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
b) Quando necessário se promover a manutenção do reequilíbrio econômico e financeiro do Contrato;
c) Outros casos previstos na Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
10.1 O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório realizado por Xxxxxxx, fundamentado pelo art. 22, §3º da Lei n. 8.666/93 e seu respectivo anexo, bem como à Proposta de Preços vencedora, que faz parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei n. 8.666/93 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato, em especial aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1 A Contratada deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Rosário Oeste/MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Rosário Oeste/MT, 07 de Março de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT
CONTRATANTE
XXXXXXXX, XXXXXXX & XXXXXXXX – ADVOGADOS ASSOCIADOS CONTRATADA
Testemunhas
Nome RG CPF | Nome RG CPF |