CONTRATO Nº 20/2023
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CONTRATO Nº 20/2023
• QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE – ÓRGÃO GERENCIADOR | |
RAZÃO SOCIAL: | CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE |
ENDEREÇO: | XXX XXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXX, XXXXXXX/XX, XXX 00000-000, TELEFONE 00-0000-0000 |
CNPJ: | 13.083.431/0001-00 |
REPRESENTANTE LEGAL: | XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, CD - PRESIDENTE DO CRO/SE. |
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA | ||||
RAZÃO SOCIAL: | XXXXXXX XXXXXXX | XX | XXXXXXX | ME |
CNPJ: | 07.101.288/0001-30 | |||
ENDEREÇO: | RUA DR. XXXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXX/XX, XXX 00.000-000 | |||
TELEFONE: | (00) 0000-0000 | |||
E-MAIL: | ||||
REPRESENTANTE LEGAL: | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | |||
CPF: | 000.000.000-00 |
Resolvem celebrar o presente CONTRATO, realizado mediante procedimento administrativo – PREGÃO ELETRÔNICO Nº, sob o nº 02/2023, observadas as especificações constantes na LEI Nº 8.666/93, a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, e legislação pertinente, bem como pelas normas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto do presente CONTRATO a:
AQUISIÇÃO IMEDIATA DO(S) PRODUTO(S) DETALHADO(S) NO ITEM – 1.2 DESTA CLÁUSULA, CONFORME AS CONDIÇÕES E AS NORMAS ESTABELECIDAS A SEGUIR:
A) NESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL;
B) E NO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023 E SEUS ANEXOS.
SANTANA:07101288000130
XXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:07101288000130 Dados: 2023.06.06 15:28:16 -03'00'
Página 1 de 12
XXX XXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXX, XXXXXXX/XX, XXX 00.000-000 TELEFONE: 00-0000-0000
XXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
AZEVEDO DE digital por XXXX
XXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXXX
XXXXXXX
LIMA:5333933 LIMA:53339339520
9520
Dados: 2023.06.07
08:03:11 -03'00'
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx SITE: xxx.xxxxx.xxx.xx
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1.2. Produto(s) que está(ão) sendo adquirido(s) pelo CONTRATANTE (CRO/SE) através do presente CONTRATO:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | APRES | QUANT | MARCA | MODELO | PREÇO UNIT. R$ | PREÇO TOTAL DO ITEM R$ |
16 | HEADSET (AURICULAR PARA ATENDIMENTO TELEFÔNICO COM ENTRADE DE TELEFONIA) ESPECIFICAÇÕES: CONTROLE DIGITAL DO VOLUME DE RECEPÇÃO; TECLADO EMBORRACHADO DE ALTA DURABILIDADE; 2 NÍVEIS DE CAMPAINHA E MODO DE ATENDIMENTO AUTOMÁTICO; TECLAS FLASH, MUTE, REDIAL E ON/OFF E LEDS INDICATIVOS DE STATUS DE CHAMADA E MUDO; CHAVES PARA AJUSTE DE CAMPAINHA, MODE (TOM E PULSO) E FLASH (100, 300 E 600 MS); HEADSET COM CONECTOR DO TIPO RJ9; TIARA DE AÇO COM REVESTIMENTO PVC E APOIO DE CABEÇA CONFORTÁVEL E RESISTENTE; HEADSET MONOAURICULAR AJUSTÁVEL COM PROTETOR REMOVÍVEL EM ESPUMA; MICROFONE COM CANCELADOR DE RUÍDO AMBIENTE, HASTE FLEXÍVEL (SEMIRRÍGIDA) E CONVERSÍVEL (300°); COMPATÍVEL COM LINHAS E CENTRAIS ANALÓGICAS E COM OS ACESSÓRIOS AP 3601 (PROTETOR AURICULAR) E AM 3551 (PROTETOR DE MICROFONE), QUE AJUDARÃO A MANTER OS HEADSETS SEMPRE NOVOS, EVITANDO A SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS E GERANDO MAIS ECONOMIA. | UND | 2 | ELGIN | F02 – 1NSRJ | 120,00 | 240,00 |
18 | MICROFONE HEADSET CABEÇA COMPATÍVEL COM TODA LINHA DE | UND | 2 | INTELBRÁS | HC20 | 145,00 | 290,00 |
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XXX XXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXX, XXXXXXX/XX, XXX 00.000-000
XXXXXXX XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXX:071012880 XXXXXXX XXXXXXX DE
TELEFONE: 00-0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx SITE: xxx.xxxxx.xxx.xx
XXXX
XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXX
AZEVEDO DE XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX
LIMA:53339339520
LIMA:533393 Dados: 2023.06.07
08:03:49 -03'00'
39520
00130
XXXXXXX:07101288000130 Dados: 2023.06.06 15:28:35 -03'00'
TRANSMISSOR/BODYPACK SENNHEISERSÉRIE G1, G2, G3 E EW100, EW300, EW500 ETC. ITENS DO PACOTE: - MICROFONE HEADSET H2 - P2 ROSCA - ESPUMA - CERTIFICADO DE GARANTIA INDICAÇÕES DE USO: MICROFONE HEADSET CABEÇA AURICULAR PARA SEU SISTEMA SEM FIO SENNHEISER, EXCELENTE NÍVEL DE CAPTAÇÃO, ALTA SENSIBILIDADE REPRODUZINDO UMA VOZ CLARA E ENCORPADA COM PRESENÇA DE GRAVES E MÉDIOS E AGUDOS MUITO EQUILIBRADOS. O MICROFONE POSSUI UM PADRÃO DE CAPTAÇÃO CARDIÓIDE. ERGONÔMICO, FLEXÍVEL E FINO, É IDEAL PARA APLICAÇÕES QUE EXIGEM O MÁXIMO DESEMPENHO E MOBILIDADE. ESPECIFICAÇÕES: - CONECTOR: 3.5MM PARAFUSO DE BLOQUEIO - ELEMENTO: CONDENSADOR DE ELETRETO - PADRÃO POLAR: CARDIÓIDE - FAIXA DE FREQÜÊNCIA: 50HZ-18,000HZ - SENSIBILIDADE:-60DB±3DB - IMPEDÂNCIA: 1,500 OHMS +/-30% (EM 1 KHZ) - SIGNAL TO NOISE RATIO: > 58DB - MAX SPL DE ENTRADA: 28DB - TENSÃO DE FUNCIONAMENTO: 1.0 V-10 V DC - COMPRIMENTO DO CABO: 1.2 METROS | |||||||
20 | APRESENTADOR PASSADOR DE SLIDES LASER | UND | 1 | C3 TECH | AP – 400 | 126,00 | 126,00 |
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XXX XXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXX, XXXXXXX/XX, XXX 00.000-000
TELEFONE: 00-0000-0000
XXXXXXX XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
SANTANA:071012880
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:07101288000130
XXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
AZEVEDO DE digital por XXXX
XXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
LIMA:5333933 LIMA:53339339520
Dados: 2023.06.07
9520 08:04:35 -03'00'
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx SITE: xxx.xxxxx.xxx.xx
00130
Dados: 2023.06.06 15:28:51 -03'00'
DESTINADO A APRESENTAÇÕES DE FORMA SIMPLES E PROFISSIONAL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: - FREQUÊNCIA: 2,4 GHZ - DISTÂNCIA MÁXIMA: 10~15 METROS - POTÊNCIA DE SAÍDA RF: 1MW MÁX. - CONSUMO DE ENERGIA: 30MA MÁX. - ALIMENTAÇÃO: PILHA AAA - FREQUÊNCIA DO RECEPTOR: 2,4GHZ - CONEXÃO DO RECEPTOR: USB - ALIMENTAÇÃO: 5 VDC - COMPATÍVEL COM: WINDOWS XP/ VISTA / 7/8/10 | |||||||
24 | SUPORTE PARA TV DE 50 POLEGADAS SUPORTE UNIVERSAL DE PAREDE FIXO PARA TVS LED/ PLASMA/ LCD/ 3D INDICADO PARA TVS COM PESO ATÉ 100 KG E COMPATÍVEIS COM PADRÃO DE FIXAÇÃO VESA (HORIZONTAL X VERTICAL). A INFORMAÇÃO SOBRE ALGUNS SUPORTES SEREM DO TIPO UNIVERSAL REFERE- SE À FURAÇÃO VESA, QUE DIZ RESPEITO ÀS DISTÂNCIAS HORIZONTAL E VERTICAL ENTRE OS FUROS PARA FIXAÇÃO DO SUPORTE. VESA É UM PADRÃO MUNDIAL PARA ESSAS MEDIDAS (HXV). QUANTO AOS PARAFUSOS, NÃO EXISTE PADRÃO DE DIÂMETRO OU COMPRIMENTO, SENDO CADA FABRICANTE LIVRE PARA DEFINIR, CONFORME CRITÉRIOS PRÓPRIOS, AS ESPECIFICAÇÕES DOS PARAFUSOS. | UND | 1 | BRASFORMA | SBRU859 | 38,00 | 38,00 |
TOTAL GERAL DESTE CONTRATO – R$ | 694,00 |
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XXXXXXX XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXX:0710128800
XXXXXXX XXXXXXX DE
SANTANA:07101288000130
0130
Dados: 2023.06.06 15:29:14 -03'00'
Página 4 de 12
XXX XXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXX, XXXXXXX/XX, XXX 00.000-000 TELEFONE: 00-0000-0000
XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX
AZEVEDO DE
XXXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXX XXXX:533393395
LIMA:533393 20
Dados:
39520 2023.06.07
08:04:49 -03'00'
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx SITE: xxx.xxxxx.xxx.xx
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1.3. Inclui-se ao objeto:
A documentação e a proposta vencedora do certame, que independentemente de transcrição integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Quanto aos preços unitários e totais pactuados entre CONTRATANTE e CONTRATADA, esses estão devidamente detalhados na CLÁUSULA PRIMEIRA deste CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCESSO LICITATÓRIO
3.1. O presente CONTRATO é decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 02/2023.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O presente contrato terá vigência de 4 (QUATRO) meses contínuos, contando-se a partir da data de sua assinatura.
4.2. A empresa CONTRATADA deverá entregar o objeto previsto neste CONTRATO no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, contando-se a partir da data de assinatura deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
5.1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1.1. Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento do termo de referência, edital, e contrato, bem como zelo no FORNECIMENTO e no cumprimento dos prazos;
5.1.2. Fornecer a contratada todas as condições necessárias para perfeita execução do objeto deste CONTRATO;
5.1.3. Comunicar previamente à CONTRATADA, qualquer modificação ou criação de novas normas e procedimentos a serem observados na execução do objeto desse Contrato;
5.1.4. Informar à CONTRATADA, de forma expressa, com antecedência mínima de 24 horas, o cumprimento de ordens ou determinações, salvo as de caráter emergencial ou por casos fortuitos;
5.1.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa e fiel execução do objeto contratado, bem como permitir o acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou por seus
empregados em serviço e que estejam relacionados com a execução deste;
XXXXXXX XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXX:07101288000
XXXXXXX XX XXXXXXX:07101288000130
130 Dados: 2023.06.06 15:29:40 -03'00'
Página 5 de 12
XXX XXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXX, XXXXXXX/XX, XXX 00.000-000 TELEFONE: 00-0000-0000
XXXX
Assinado de
forma digital por
XXXXXX XXXX XXXXXX
AZEVEDO DE AZEVEDO DE
XXXXXXX XXXXXXX
LIMA:5333933952
LIMA:533393 0
39520
Dados: 2023.06.07
08:05:01 -03'00'
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx SITE: xxx.xxxxx.xxx.xx
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5.1.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto desta licitação, bem como, aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais, quando for o caso, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.7. Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade constatada na execução dos fornecimentos/serviços, exigindo que a mesma adote as providências necessárias para sanar os problemas;
5.1.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao FORNECIMENTO do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
5.1.9. A administração não responderá por quaisquer compromissos assum idos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
5.1.10. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no presente Contrato ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações;
5.1.11. Atentar para as determinações apresentadas no TERMO DE REFERÊNCIA do edital –
PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 02/2023.
5.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.2.1) Executar o FORNECIMENTO previsto no objeto deste CONTRATO;
5.2.2) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE – CRO/SE (CONTRATANTE);
5.2.3) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
5.2.4) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.5) O FORNECIMENTO será executado de acordo com as necessidades do CRO/SE (CONTRATANTE);
5.2.6) Tomar todas as providências necessárias para a legalização de suas atividades visando a atuação na CONTRATANTE;
XXXXXXX XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXX:0710128800
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:07101288000130
0130
Dados: 2023.06.06 15:30:18 -03'00'
Página 6 de 12
XXX XXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXX, XXXXXXX/XX, XXX 00.000-000 TELEFONE: 00-0000-0000
XXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
AZEVEDO DE digital por XXXX
XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX
LIMA:5333933 LIMA:53339339520
Dados: 2023.06.07
9520 08:05:13 -03'00'
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx SITE: xxx.xxxxx.xxx.xx
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5.2.7) Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do objeto deste CONTRATO, isentando o CONTRATANTE, inclusive judicialmente, de qualquer responsabilidade quanto a estes;
5.2.8) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes ou incidentes que venham a ocorrer durante a execução do contrato, assim como por danos causados por pessoal sob sua responsabilidade ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, isentando o CONTRATANTE de quaisquer reclamações ou indenizações que possam surgir em consequências destes;
5.2.9) Respeitar as normas e procedimentos administrativos adotados pelo CONTRATANTE, assim como as medidas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, na forma da legislação vigente e sua regulamentação, responsabilizando- se por quaisquer transgressões, de sua parte, e de seus empregados;
5.2.10) Responsabilizar-se por quaisquer processos ou ações, judiciais ou administrativas, surgidas em decorrência da execução objeto desse Contrato, que sejam causados por ação, omissão, imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos;
5.2.11) Xxxxxxx, totalmente, o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade quanto a danos ou prejuízos que lhes sejam causados, por seus empregados ou por terceiros;
5.2.12) Franquear e facilitar ao CONTRATANTE ou preposto devidamente credenciado, a fiscalização do objeto desse Contrato fornecendo, quando solicitado, todos os dados relativos a este, que sejam julgados necessários ao bom entendimento e acompanhamento, sem que tal fiscalização implique em transferência de responsabilidade para o CONTRATANTE ou seu preposto;
5.2.13) Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação bem como ação de empresas contratadas ou de quaisquer pessoas vinculadas à CONTRATADA;
5.2.14) A CONTRATADA se obriga a credenciar prepostos para representá-la, permanentemente, junto à CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do presente contrato;
5.2.15) Manter as mesmas condições iniciais de habilitação. A perda de qualquer qualificação de habilitação acarretará na suspensão dos pagamentos;
5.2.16) O CRO/SE não acata qualquer condição de faturamento MÍNIMO ou MÁXIMO;
5.2.17) Atentar para as determinações apresentadas no TERMO DE REFERÊNCIA do edital
– PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 02/2023.
XXXXXXX XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX
SANTANA:071012880
XXXXXXX XX XXXXXXX:07101288000130
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
00130
Dados: 2023.06.06 15:30:38 -03'00'
Página 7 de 12
XXX XXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXX, XXXXXXX/XX, XXX 00.000-000 TELEFONE: 00-0000-0000
XXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
AZEVEDO DE digital por XXXX
XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX
LIMA:5333933 LIMA:53339339520
Dados: 2023.06.07
9520 08:05:24 -03'00'
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx SITE: xxx.xxxxx.xxx.xx
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6.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o efetivo fornecimento, devidamente ATESTADO pelo FISCAL do CRO/SE;
6.1.1 – A CONTRATADA deverá apresentar, mediante entrega no CRO/SE, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
6.1.1.1. Ofício solicitando o pagamento;
6.1.1.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
6.1.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
6.1.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede do Fornecedor;
6.1.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
6.1.1.6. Certidão Negativa de Falência e Concordata;
6.2. O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da CONTRATADA;
6.3. O prazo para realização dos pagamentos é aquele previsto no ITEM – 6.1 deste CONTRATO.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária/CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
6.4.1. A falta da atestação pelo CRO/SE (CONTRATANTE), com relação ao cumprimento do objeto deste CONTRATO, das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA;
6.4.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 6.1.1.1 a 6.1.1.6 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
6.5. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o licitante vencedor apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, ficando assegurado ao Fornecedor/CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento do FORNECIMENTO efetivamente entregue e atestado;
6.6. O CRO/SE (CONTRATANTE) pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA;
SANTANA:07101288000130
XXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXX:07101288000130 Dados: 2023.06.06 15:30:59 -03'00'
Página 8 de 12
XXX XXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXX, XXXXXXX/XX, XXX 00.000-000 TELEFONE: 00-0000-0000
XXXX XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXX
LIMA:53339339520 LIMA:5333933952
0
Dados: 2023.06.07
08:05:38 -03'00'
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx SITE: xxx.xxxxx.xxx.xx
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento Programa do CRO/SE (CONTRATANTE):
LOTE | VERBA |
16 | 6.2.2.1.1.01.04.04.002.010 - Materiais Elétricos e de Telefonia |
18 | 6.2.2.1.1.02.01.03.002 - Máquinas Motores e Aparelhos |
20 | 6.2.2.1.1.01.04.04.002.012 - Materiais de Informática |
24 | 6.2.2.1.1.01.04.04.002.015 - Bens Móveis Não Ativáveis |
CLÁUSULA OITAVA – DA GERÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
8.1. O objeto deste pacto será acompanhado e fiscalizado pelo(a) seguinte servidor(a):
NOME COMPLETO: | XXXXX XXXXX XXXXXX |
CARGO: | ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
8.2. Caberá ao servidor(a) acima, acompanhar, fiscalizar e sugerir penalidades à(s) empresa(s) contratada(s), fazendo subir à Autoridade Superior as decisões que ultrapassarem sua competência;
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei no 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que:
9.1.1. Não assinar o Contrato, quando convocada no prazo de validade de sua proposta;
9.1.2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
9.1.3. Apresentar documentação falsa;
9.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
9.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução deste Contrato;
9.1.6. Não mantiver a proposta;
9.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.8. Fizer declaração falsa;
XXXXXXX XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXX:07101288000
9.1.9. Cometer fraude fiscal.
130
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:07101288000130
Dados: 2023.06.06 15:32:01 -03'00'
Página 9 de 12
XXX XXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXX, XXXXXXX/XX, XXX 00.000-000 TELEFONE: 00-0000-0000
XXXX XXXXXX
Assinado de forma
digital por XXXX
AZEVEDO DE XXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXXX
XXXXXXX XXXX:53339339520
LIMA:533393 Dados: 2023.06.07
08:05:49 -03'00'
39520
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx SITE: xxx.xxxxx.xxx.xx
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9.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Empresa Proponente as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega dos produtos;
9.2.3. Multa de 10%, aplicada sobre o valor da ata ou ordem de fornecimento, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho ou Assinatura da ata;
9.2.4. Multa de 10%, aplicada sobre o valor da ata, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da Empresa Proponente;
9.2.5. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor da ata, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
9.3. As multas deverão ser recolhidas ao CRO/SE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação do ato que as impuser, exauridos todos os recursos administrativos e o direito de ampla defesa;
9.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
9.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
10.1. A CONTRATA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou prepostos, em razão da omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos bens do CRO/SE (CONTRATANTE), em decorrência do FORNECIMENTO, incluindo-se, também os danos materiais ou pessoais a terceiros a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
11.1. O Contrato poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco), dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
a) A CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Edital ou Contrato;
b) A CONTRATADA der causa à rescisão administrativa deste Contrato, por um dos motivos elencados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
XXXXXXX:0710128800013
c) Os preços pactuados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
XXXXXXX XXXXXXX DE 0
Assinado de forma digital por XXXXXXX
Dados: 2023.06.06 15:32:20 -03'00'
XXXXXXX DE
SANTANA:07101288000130
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XXX XXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXX, XXXXXXX/XX, XXX 00.000-000 TELEFONE: 00-0000-0000
Assinado de
XXXX forma digital por
TEREZA
XXXX XXXXXX
AZEVEDO DE
XXXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXX XXXX:533393395
LIMA:533393 20
39520
Dados: 2023.06.07
08:06:01 -03'00'
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx SITE: xxx.xxxxx.xxx.xx
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d) Razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do artigo 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93 assim o determinarem;
e) A CONTRATADA não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as ORDENS DE FORNECIMENTO decorrentes do Contrato;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Contrato ou nas ordens de FORNECIMENTOS dela decorrentes;
g) A pedido da CONTRATAD, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
11.2. O cancelamento do Contrato ocorrerá através do devido processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3. O cancelamento do Contrato ocorrerá, automaticamente, observadas as seguintes situações:
a) Por decurso do prazo de vigência do Contrato;
b) Quando não restarem fornecedores registrados; Ou
c) Quando o interesse público assim exigir;
11.4. Qualquer comunicação, decorrente do pedido de cancelamento, será feita por escrito;
11.5. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do Contrato não o desobriga do FORNECIMENTO, objeto deste pacto, até a decisão final, a qual deverá ser prolatada no prazo de até 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
12.3. Integram a este CONTRATO, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO especificado no preâmbulo deste pacto e seus ANEXOS, e a PROPOSTA da CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1. Os preços fixados neste CONTRATO são fixos e irreajustáveis;
XXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:07101288000130
XXXXXXX:07101288000130 Dados: 2023.06.06 15:32:37 -03'00'
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XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXX XXXXXX
AZEVEDO AZEVEDO DE
DE
XXXXXXX XXXX:5333933952
ANDRADE 0
LIMA:53339 Dados:
339520
2023.06.07
08:06:12 -03'00'
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx SITE: xxx.xxxxx.xxx.xx
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de ARACAJU/SE para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
14.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
ARACAJU/SE, 06 DE JUNHO DE 2023.
LIMA:53339339
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX:53339339520 Dados: 2023.06.07
XXXXXXX XXXXXXX DE
SANTANA:071012880 00130
Assinado de forma digital por IVANETE BARBOSA DE SANTANA:07101288000130 Dados: 2023.06.06 15:33:03
-03'00'
520
08:06:47 -03'00'
IVANETE BARBOSA DE SANTANA
ANNA TEREZA AZEVEDO DE ANDRADE LIMA, CD
PRESIDENTE DO CRO/SE CONTRATANTE
CPF – 000.000.000-00 IVANETE BARBOSA DE SANTANA ME
CNPJ – 07.101.288/0001-30
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHA 1:______________________________
FISCAL IDENTIFICADO(A) NA CLÁUSULA OITAVA DESTE CONTRATO.
TESTEMUNHA 2:______________________________
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XXX XXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXX, XXXXXXX/XX, XXX 00.000-000 TELEFONE: 00-0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx SITE: xxx.xxxxx.xxx.xx
Documento assinado eletronicamente por RENNE TELES MENDEZ, REGISTRO, IP de acesso 177.47.176.76,
em 07/06/2023, às 14:08:24, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.