SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
Volume II (0000238) SEI 58701.001695/2014-33 / pg. 549
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
CONTATO ADMINISTRATIVO N° 12/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CONEXÕES A INFOVIA BRASÍLIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO).
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 58701.001695/2014-33
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 02.973.091/0001-77, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “ A” , Brasília/DF, CEP: 70.054-906, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Gestão Interna, Senhor XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 1.162.582, expedida pela SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, nomeado pela Portaria n° 308, de 22 de abril de 2013, publicada no DOU de 23 de abril de 2013, e no uso das atribuições que lhe confere a Portaria/ME n.° 06, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU de 17 subseqtiente, doravante denominado
CONTRATANTE. e de outro lado, o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, Empresa Pública Federal, regida pela Lei n°. 5.615/70, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 33.683.1 11/0001-07, estabelecida no XXXX, xxxxxx 000, xxxxxx X, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pelo seu Superintendente de Relacionamento com Clientes Serviços Especiais - SUNSE, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX,
brasileiro, portador da Cl N° 9018009523, emitida pela SSP/RS, CPF n° 000.000.000-00, em razão da designação n° 27624 - 001, de 02 de março de 2012, celebram o presente CONTRATO, em consonância com o Processo 58701.001695/2014-33, referente à Dispensa de Licitação n° 36/2014, com fulcro no Artigo 24, Inciso XVI da Lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993 e demais normas que regem a espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÃUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO para prestação de serviços especializados de acesso dedicado à rede de dados INFOVIA,
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serviços de natureza continuada, incluindo manutenção, suporte técnico e sistema de gerenciamento.
Parágrafo Único - Fazem parte integrante do presente Contrato, independente da transcrição, a proposta SUNCE/CEDEM n° 0209/2014 da Contratada, o Termo de Referência, seus Anexos e demais elementos constantes no Processo n° 58701.001695/2014-33.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os Serviços, objeto deste contrato, encontram-se descritos no Anexo 1 - Termo de Referência, bem como nos demais elementos constantes no processo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão solicitados e executados na medida da necessidade, mediante emissão de Ordem de Serviço do Contrato (OS), cujo modelo será emitido na época, nas condições a seguir expressas:
I. Só poderão integrar as OS, os serviços descritos no Anexo 1, tanto quanto à natureza quanto às quantidades contratadas.
II. As OS estarão sujeitas às mesmas condições de cumprimento de prazos e compromissos, definidas na Cláusula Oitava deste documento e no Acordo de Nível de Serviços, parte integrante do Contrato.
III. Cada OS deverá ser autorizada pelo Fiscal do Contrato, devendo ser especificados: a descrição dos serviços a serem executados, o local de execução, a quantidade de recursos alocados, a data de início da realização dos serviços, o prazo previsto para sua realização e os resultados esperados.
IV. A cada nova necessidade de execução de serviços do contrato, deverá ser emitida nova OS, com a especificação do(s) serviço(s) desejado(s), mantidos os critérios anteriormente descritos. O somatório dos valores contratados nas OS em vigência não deverá ultrapassar os limites inscritos na nota de empenho referenciada na Cláusula Décima Quarta, mais à frente, neste documento contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
O preço mensal previsto é de R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais).
O preço anual previsto para este contrato é de R$ 499.200,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, e duzentos reais).
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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O faturamento dar-se-á mensalmente pelo SERPRO, correspondendo ao volume 7 de serviços efetivamente realizados no mês anterior, os quais deverão ser objeto de ateste^\ por parte deste CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
I - A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e Relatório de Prestação de Serviços correspondentes aos serviços objeto deste contrato.
II - As Notas Fiscais atestadas deverão ser quitadas dentro do prazo estipulado no documento fiscal.
III - Não ocorrendo o pagamento pela contratante dentro do prazo estipulado o valor devido será acrescido de juros de mora de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento), sobre o valor faturado, p ro raia d ie , até o limite de 10 % (dez por cento).
CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO PERIÓDICA
A CONTRATADA e o CONTRATANTE ficam comprometidos mutuamente a realizar, sempre que necessário, revisão técnica das cláusulas e condições deste Contrato. Na hipótese de mútua concordância quanto à necessidade de alteração que implique mudanças na composição dos serviços contratados (anexo 1), deverá ser formalizado Termo Aditivo correspondente, observando-se os limites de valores definidos pela legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS
O prazo previsto para a ativação do ponto de acesso é de até 15 (quinze) dias úteis após conclusão das obras de infraestrutura, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE, ou dependendo do acordo feito, de responsabilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e após o recebimento pela CONTRATADA do contrato assinado.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
" A O presente contrato terá vigência por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei n.° 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante a emissão de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São as seguintes as obrigações do CONTRATANTE:
I. Atestar as faturas correspondentes aos serviços prestados, procedendo ao pagamento na forma convencionada em contrato.
II. Informar ao SERPRO quaisquer atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados.
III. Comunicar ao SERPRO, através da Central de Atendimento - CAS e/ou da Home Page xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx e/ou de telefone gratuito do tipo 0800 qualquer falha ou problema que ocorra na execução dos serviços.
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IV. Permitir o acesso dos técnicos do SERPRO, desde que devidamente identificados, às instalações do Ministério, para a realização de levantamentos e outras atividades relacionadas com as conexões físicas e lógicas da INFOVIA, inclusive manutenções corretivas e preventivas.
V. Providenciar a infra-estrutura adequada para a instalação da INFOVIA, conforme instruções recebidas do SERPRO.
VI. Manter, sob sua guarda, os equipamentos destinados às conexões com a INFOVIA, de propriedade do SERPRO, usando-os de forma adequada e segura, de acordo com instruções recebidas daquele Serviço.
VII. Ressarcir o SERPRO de eventuais danos ou extravios causados aos equipamentos sob sua guarda.
VIII. Disponibilizar os equipamentos de sua propriedade que serão interligados aos
equipamentos fornecidos pelo SERPRO, com interfaces físicas e lógicas em conformidade com as especificações recebidas daquele Serviço.
IX. Manter devidamente protegidos e seguros os pontos onde existam conexões de cabos evitando-se desligamentos involuntários.
X. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços prestados pelo SERPRO, principalmente quanto aos resultados previstos no Acordo de Nível de Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São as seguintes as obrigações da CONTRATADA:
I. Executar todos os serviços contratados mediante a emissão de ordens de serviço obedecidas as especificações contidas na proposta.
II. Atender a todos os requisitos especificados no Acordo de Nível de Serviços.
III. Fazer cumprir, por seus empregados, as normas internas relativas a segurança dos
locais onde serão realizados os serviços.
IV. Manter esquema de contingência de forma que sejam preservadas, em níveis satisfatórios, a qualidade e a continuidade dos serviços ante a ocorrência de fatores supervenientes tais como acidentes ou incidentes que provoquem danos à rede ou greves que ameacem a realização dos serviços.
V. Manter durante a execução dos serviços e pelo período de execução do contrato, todas as condições apresentadas para a habilitação, sejam fiscais ou trabalhistas.
VI. Não utilizar mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666/93, incluído pela Lei n° 9.854/99.
VII. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados em uso no Ministério do Esporte e cuidar, sob pena de responsabilidade de seus dirigentes e funcionários do cumprimento de obrigações relacionadas com o sigilo e a segurança dos dados, informações e sistemas.
VIII. Manter a INFOVIA disponível e em operação com base em parâmetros estabelecidos no Acordo de Nível de Serviços.
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IX. Manter em perfeito funcionamento os equipamentos designados para o serviço responsabilizando pela sua manutenção e reposição de componentes, sem ônus para Ministério do Esporte, exceto se, nos casos de danos devidamente identificados, estes forem causados por responsabilidade do Ministério.
X. Manter em funcionamento serviço de apoio através de Central de Atendimento de Serviços - CAS, de telefone gratuito ou de acesso via Internet.
XI. Fornecer ao Ministério do Esporte a documentação da topologia da rede, contendo as identificações físicas e lógicas das conexões com a INFOVIA, logo ao início da prestação dos serviços e sempre que ocorrerem modificações que alterem a topologia da rede.
XII. Manter à disposição do Ministério do Esporte, dentro do horário comercial, profissionais habilitados para responderem pelo relacionamento comercial com o SERPRO, oferecendo condições de comunicação via telefone, correio eletrônico, fax ou sistemas específicos para esta finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante a outra parte.
I. Na hipótese de descumprimento parcial ou total por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas, ou a inlfingência de preceitos legais pertinentes, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
Advertência formal, comunicando ocorrência de descumprimento de obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ou outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave;
Multa e Ressarcimento - aplicável em situação de não cumprimento dos parâmetros de desempenho/qualidade e atendimento/prazo definidos no Acordo de Nível de Serviço - ANS, parte integrante do Projeto Básico - anexo II. Tanto a multa quanto o ressarcimento serão calculados conforme explicação contida no ANS;
Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5 (cinco) dias;
Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena, o qJue ohcorrerá quando a
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CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
II. A CONTRATADA não incorrerá na sanção referida neste item, caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pelo CONTRATANTE, devido a comprovado impedimento no fornecimento do serviço, objeto deste contrato.
III. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nos casos de força maior, devidamente comprovados. A CONTRATADA poderá apresentar recurso, formulado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada da pretensão do CONTRATANTE, no sentido de aplicação da penalidade, nos termos da Art. 87, Parágrafo Segundo, da Lei 8.666/93.
IV. O não pagamento, por parte do CONTRATANTE, de faturas emitidas, por 90 dias consecutivos, devidamente comprovada à prestação de serviços, implicará suspensão imediata dos serviços, além da aplicação da multa prevista na Cláusula Quinta deste contrato, quando da quitação da dívida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Este Contrato somente sofrerá alterações, consoante disposições do Art. 65, da Lei n°. 8.666, de 1993, por meio de Termo Aditivo e publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão, à conta do Programa de Trabalho 27.122.2123.2000.0001.0003, Elemento de Despesa 339039, Fonte 100, UG 180002 Nota de Empenho n°. 2014NE800426.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DECLARAÇÃO DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - ISSQN NA FONTE
Caberá à CONTRATANTE, quando caracterizar a sua responsabilidade legal pela retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza nos locais da prestação de serviço ou pagamento, o encaminhamento, no prazo estabelecido, do documento correspondente à Declaração de Retenção e Recolhimento do Imposto (ISSQN) para o Departamento Financeiro - Regional Brasília, situada na SGAN 601, Módulo “ G” , estabelecimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIM A QUINTA - DA RESCISÃO
Constituem-se motivos para rescisão deste Contrato:
I. Não cumprimento ou cumprimento irregular, por ambas as partes, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos estabelecidos.
II. Atraso injustificado ou paralisação no fornecimento dos serviços, sem a devida justificativa e a prévia comunicação ao CONTRATANTE.
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III. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pel^^x CONTRATANTE, decorrentes de fornecimento já recebido e aceito, salvo em caso d e \ calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao x CONTRATANTE, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
IV. Não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área ou local para instalação de equipamentos e para execução dos serviços objeto deste Contrato.
V. Interesse das partes contratantes, a qualquer momento, desde que manifestado com antecedência mínima de trinta dias, na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos art. 77 a 80 da Lei n.° 8.666/93.
VI. Havendo rescisão administrativa do presente Contrato, ao SERPRO serão assegurados os direitos previstos no art. 79, § 2o da supramencionada Lei das Licitações e Contratos Administrativos.
VII. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei N° 8.666, de 1993, com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Para fins do art. 67 e seus parágrafos, da Lei n.° 8.666/93, ao CONTRATANTE designará representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e para atestar a prestação dos serviços, mediante demonstrativos assinados pelos responsáveis pela Unidade de Relacionamento com Clientes Especiais - SUNCE/SERPRO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SEGURANÇA, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É de inteira e total responsabilidade do CONTRATANTE, o uso das informações que serão disponibilizadas e habilitação das pessoas usuárias que poderão acessar as bases autorizadas pelos respectivos gestores, sendo-lhe vedada a comercialização ou cessão a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO se compromete a guardar sigilo absoluto por tempo indeterminado sobre quaisquer dados, informações, sistemas, softwares, documentos, especificações técnicas e comerciais, metodologias, inovações e demais informações do CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos e condições previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará, por sua conta, a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do art. 26 da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
O Foro para solucionar os possíveis litígios oriundos da interpretação do presente instrumento é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos deste Ministério, conforme dispõe o artigo 60 da Lei n° 8.666/93.
Brasília-DF, 09 de junho de 2014. ^
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N° 132, segunda-feira, 14 de julho de 2014 Diário Oficial da União - Seção 3 ISSN 0000-0000 000 f»0«
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE
Ministério do Desenvolvimento, Indústria INDUSTRIAL Ministério do Esporte
e Comércio Exterior DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO N” 3/2014 - UASG 183038 SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, Número do Contrato: 21/2012. N° Processo: 52400.090161/2014. ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PREGÃO SISPP N“ 2/2012. Contratante: INSTITUTO NACIONAL EXTRATO DE CONTRATO N* 12/2014 UASG 180002
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DA PROPRIEDADE-INDUSTRIAL. CNPJ Contratado:
LOGÍSTICOS 02877566000121. Contratado : IBROWSE - CONSULTORIA & - Processo n! 58701001695201433. DISPENSA N! 36/2014. Contra
INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato tante: DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA -CNPJ Contra EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO 21/2012 por mais um período de 12 (doze) rncscs. Fundamento Ugal: tado: 33683111000107 Contratado : SERVIÇO FEDERAL DE PRO
CESSAMENTO -DE DADOS (SERPRO). Objeto: Contratação do
Espécie: Prorroga de Oficio N” 00001/2014 ao Convênio N° Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. Vigência: 02/07/2014 a 02/07/2015. Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO para pres
789080/2013. Convcncntcs: Concedente : MINISTÉRIO DO DE- Valor Total: R$368.903,05. Fonte: 250183038 - 2014NE800097. Data tação de serviços especializados de acesso dedicado à rede de dados
SENV.IND. E COMERCIO EXTERIOR, Unidade Gestora: 280101, dc Assinatura: 02/07/2014. INFOVIA, serviços de natureza continuada, incluindo manutenção,
Gestão: 00001. Convencnte : MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, suporte técnico c sistema dc gerenciamento. Fundamento Legal: Lei
CNPJ n° 75.799.577/0001-04. P.1.127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: (SICON - 11/07/2014) 183038-18801-2014NE800039 n! 8666/93 e demais normas que regem a espécie. Vigência: RS 255.500,00, Valor de Contrapartida: RS 5.500,00, Vigência: 09/06/2014 a 08/06/2015. Valor Total: R$499.200,00. Fonte: 18/12/2013 a 04/01/2016. Data de Assinatura: 11/07/2014. Assina : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, 100000000 - 20I4NE800426. Data de Assinatura: 09/06/2014.
Pelo MINISTÉRIO DO DESENV.IND. E COMERCIO EXTERIOR -
MDIC l XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX- QUALIDADE E TECNOLOGIA (SICON - 11/07/2014) 180002-00001-2014NE800108
N (SICON V(PORTAL) - 11/07/2014) AVISO DE ALTERAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO N- 2/2014 - UASG 000000 XXXXXX ELETRÔNICO N” 29/2014 Contrato n! 31/2013. Processo n5 58701004599201366. TOMADA
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE PREÇOS N! 1/2013. Contratante: DEPARTAMENTO DE GES
ECONÔMICO E SOCIAL Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publi TÃO INTERNA -CNPJ Contratado: 10619731000173. Contratado : cada no D.O.U dc 08/07/2014 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico EFFECT ARQUITETURA E GERENCIAMENTODE PROJETOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Prestação dc serviços de assistência mecânica, elétrica, lantemagcm LTDA. -. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Ad N! 97/2014 em geral, troca dc pneu. alinhamento, balanceamento, pintura, fu ministrativo n! 31/2013, a partir dc junho de 2014 até 31 de dezembro
CONTRATADO: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Marketing e Cia Ltda. - ndaria, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, com instalação c/ou subs de 2014. Fundamento Legal: Lei n - 8.666/93 c posteriores alterações.
EPP. tituição de peças e acessórios. Total de Itens Licitados: 00015 Novo Vigência: 21/6/2014 a 31/12/2014. Data de Assinatura: 20/06/2014.
CONTRATANTE: Banco Nacional dc Desenvolvimento Econômico c Edital: 15/07/2014 das Ü8I1OO às I2h00 c dl3h00 às !7h00. Endereço: (SICON - 11/07/2014) 180002-00001 -2014NE800108 Social - BNDES. Xx. Xxxxxx, X 000 Xxx Xxxxxxx - XXXXX XXXXXX - XX. Entrega
OBJETO: Patrocínio para a realização do "20° Panorama Pcrcussivo das Propostas: a partir dc 15/07/2014 às 08h00 no site www.com- EXTRATO DE TERMO ADITIVO N! 2/2014 - UASG 180002
Mundial - PercPan”, que ocorrerá de 25 a 27 de julho dc 2014, cm xxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 25/07/2014, às 09h00 no site
Salvador (BA). xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Contrato n! 33/2013. Processo n! 58701004621201378. TOMADA
ESPÉCIE: contrato administrativo. DE PREÇOS N! 2/2013. Contratante: DEPARTAMENTO DE GES
PREÇO: valor total dc até RS 300.000,00 (trezentos mil reais). XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX TÃO INTERNA -CNPJ Contratado: 10619731000173. Contratado : PRAZO: 6 (seis) meses, contados da data da assinatura do contrato. Prcgoeiro EFFECT ARQUITETURA E GERENCIAMENTODE PROJETOS RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3141.31.01.04-5 - Projetos Culturais LTDA. -. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Ad
- Rouanet 100%. (SIDEC - 11/07/2014) 183023-18205-2014NE800311 ministrativo n! 33/2013, a partir de 10 dejulho dc 2014 até 31 dc FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, "caput", da U i n° 8.666, dc dezembro de 2014. Fundamento Legal: Lei n! 8666/93 e posteriores
21.06.1993. alterações. Vigência: 10/7/2014 a 31/12/2014. Data de Àssinatura:
PRONUNCIAMENTO JURÍDICO: NOTA GP/DEJUR n” 109/2014, SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS 9/7/2014.
de 02.07.2014, anexa á IP GP/DEPOC n° 104/14, emitida cm
30.06.2014. EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 1/2014 - UASG 183025 (SICON - 11/07/2014) 180002-00001-2014NE800108
ATO DE RATIFICAÇÃO: da Clicfc da Secretaria Executiva do Ga
binete da Presidência do BNDES, em 09.07.2014. Número do Contrato: 7/2014. N° Processo: 3126/13. PREGÃO SISPP
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 15/2013. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METRO Ministério do Meio Ambiente
N! 98/2014 LOGIA,-QUALIDADE E TECNOLOGI. CNPJ Contratado:
11824188000109. Contratado : TERRA SERVIÇOS DE COPEIRA-
CONTRATADO: Conselho Empresarial Brasil-China (CEBC). GEM LTDA- ME. Objeto: Alterar a Cláusula segunda, item 2.1 e SECRETARIA EXECUTIVA CONTRATANTE: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico c Cláusula oitava, item 8.2 do contrato originário , suprimindo os va SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, Social - BNDES. lores contratados c procedendo o remanejamento dos postos de tra ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO OBJETO: Patrocínio á realização do evento "40 anos dc Parceria balho. Fundamento Legal: Art. 65, inciso I. "a" e "b" e +1® da Lei COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO Brasil-China”, que ocorrerá nos dias 16 c 17 de julho dc 2014, cm 8.666/93. Valor Total: R$2.274.953,14. Fonte: 250183023 - ADMINISTRATIVA
Brasília (DF).
ESPÉCIÉ: contrato administrativo. 2014NE800095. Data dc Assinatura: 10/07/2014. EXTRATO DE CONTRATO N° 19/2014 - UASG 440001
PREÇO: valor total dc até RS 100.000,00 (cem mil reais).
' -x PRAZO: 12 (doze) rncscs, contados da data da assinatura do con (SICON - 11/07/2014) 183023-18205-2014NE800056 N° Processo: 02000001543201301. PREGÃO SISPP N° 6/2014. Con
trato. tratante: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE -CNPJ Contratado:
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3141.11.05.00-0 - Apoio a Eventos c SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA 09107372000196. Contratado : MIZ1ARA CONSULTORIA EM
Publicações de Terceiros.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, "caput”. da Lei n° 8.666, dc DE MANAUS TECNOLOGIA-DA INFORMACAO LTDA - Objeto: Solução na 21.06.1993. SU PE R IN T EN D ÊN C IA ADJUNTA DE área de TI para apoio às atividades de gestão de pessoas. Fundamento
Legal: Lei 8.666/93 e 10.520/02 . Vigência: 09/07/2014 a 08/07/2015.
PRONUNCIAMENTO JURÍDICO: NOTA GP/DEJUR n° 112/2014, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO Valor Total: RS1.899.000,00. Fonte: 100000000 - 2014NE800383
de 10.07.2014, anexa à IP GP/DEPOC n° 110/14. emitida cm
09.07.2014. REGIONAL Data de Assinatura: 09/07/2014.
ATO DE RATIFICAÇÃO: da Chefe da Secretaria Executiva do Ga COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO (SICON - 11/07/2014) 440001 -00001-2014NE800003
binete da Presidência do BNDES, cm 10.07.2014. REGIONAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
PREGÃO ELETRÔNICO AA N! 9/2014 - BNDES EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
OBJETO: Contratação continuada dc serviços de editoração eletrô Espécie: Termo Aditivo n. 12/2014, de 17/06/2014, constituindo-se Processo ri”: 02501.000961/2012-41; Espécie: Segundo Xxxxx Xxxx xxxx compreendendo todos os tipos dc texto, tabelas, gráficos, figuras, no Terceiro Aditivo ao Convênio n. 045/2010. Partes: SUFRAMA tivo ao Contrato n“ 049/ANA/2012: Contratante: Agencia Nacional de ilustrações, com entrega do trabalho cm cor ou preto e branco, in sob o CNPJ n. 04.407.029/0001-43, o GOVERNO DO ESTADO DO Águas - ANA, CNPJ: 04.204.444/0001-08: Contratada: VERAS cluindo ainda o fechamento dc arquivo para gráfica, o qual deve scr ACRE, CNPJ sob o n. 63.606.479/0001-24 e o DEPARTAMENTO PRADO TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 14.146.608/0001-33; Ob compatível com a impressão dos serviços dc gráfica do BNDES, c/ou DE ESTRADAS DE RODAGEM INFRA-ESTRUTURA HIDRO- jeto: Prorrogar o prazo dc vigência de que trata a Cláusula Sétima do
para o formato digital epub, inclusive sua revisão, confomte es Contrato n“ 049/ÀNA/2012, para até 23/7/2015, e alterar o caput da
pecificações do Edital e dc seus Anexos. VIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE - DERACRE. CNPJ sob Cláusula Quinta, cm razão do reajuste; Valor do contrato: R$ O BNDES comunica aos Licitantes que o ccrtamc cm referência, com o n.04.031.258/0001-06, Signatários: Pela Conccdcnte/SUFRAMA, 33.355,09. Data de assinatura: 8/7/2014.
Aviso de Licitação publicado no DOU do dia 29/04/2014, seção 3, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Cl n. 475489 -
página 199, foi homologado pelo Sr. Superintendente da Área de SSP/AM, CPF/MF n. 000.000.000-00: pelo Convcnente/Govemador, AVISO DE ANULAÇÃO Administração, cm 09/07/2014, tendo sido adjudicado seu objeto ao XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX. Cl n. 0073569-
Licitante AGÊNCIA COMUNICA LTDA, pelo valor de R$ SSP/AC e CPF n. 000.000.000-00: pelo Exccutor/Dirctor-Geral, OCI- Tomar sem efeito a publicação do Termo de Rescisão Uni 52.730,00 (cinquenta c dois mil, setecentos e trinta reais). XXXX XXXXXXXX XXXXXX, Cl n. 99545 SSP/AC c CPF n. lateral do Contrato n° 005/ANA/2011, no D.O.U. de 10/7/2014. Seção
3, Página 120. Processo n“: 02501.000900/2010-11.
Rio dc Janeiro. 10 dc julho dc 2014. 000.000.000-00. Objeto: Tem o presente instrumento por objetivo a
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Prorrogação do Prazo dc Vigência, com início cm 18/06/2014 e tér XXXX XXXXX XXXXX
Gerente da Gerência de Licitações I do mino previsto para 14/12/2014. Processo n. 52710.000826/2010-46- Superintendente de Administração, Finanças DELIC/AA. VOL-X-SUFRAMA. e Gestão dc Pessoas.
Este nocumcnto pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxXxxxx, Documento assinado digitalmcntc conforme MP n! 2.200-2 dc 24/08/2001, que institui a pelo código 00032014071400125 Infracstrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Volume II (0000238) SEI 58701.001695/2014-33 / pg. 607