CONTRATO CBM/RR Nº 186/2022/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DGOF
Governo do Estado de Roraima Corpo de Bombeiros Militar de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
CONTRATO CBM/RR Nº 186/2022/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DGOF
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A COMPANHIA DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR (CEPH) DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA - CBMRR QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA E A EMPRESA REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS E PROMOCIONAIS EIRELI, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA.
O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.012.012/0001-26, com sede no Palácio Senador Xxxxx Xxxxxx, situado na Praça do Centro Cívico, s/nº, Centro, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) Senhor(a) XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – CEL QOCBM, Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar, nomeado(a) pelo Decreto n° 80-P, de 10 de dezembro de 2018, portador da matrícula funcional nº , inscrito(a) no C.P.F sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS E PROMOCIONAIS EIRELI, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 X – Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, - XXX: 33.205-518, inscrita no CNPJ sob o nº 12.533.412/0001-76, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, de nacionalidade brasileira, portador(a) da cédula de identidade nº 12.650-023 – SSP/MG e inscrito(a) no C.P.F. sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Belo Horizonte - MG, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo nº 19102.005644/2020.26, que se regerá pela Lei nº. 10.520/2002; pelo Decreto nº. 4.794-E, de 03 de junho de 2002; Decreto nº. 8.334-E, de 01 de outubro de 2007; Decreto n° 16.223-E, de 07 de outubro de 2013; Decreto n° 10.024/2019, no que couber, e de forma subsidiária, à disciplina da Lei nº. 8.666/93; Lei Complementar nº. 123/2006; pelos termos da proposta vencedora, e atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a aquisição de materiais e equipamentos para atender a Companhia de Atendimento Pré-Hospitalar (CEPH) do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR, de acordo com a(s) quantidade(s) e especificação(ões) técnica(s) constante(s) na Ata de Registros de Preços nº 08 (1723612), que integram o Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2021, sob o sistema de registro de preços, que passam a compor o presente Termo de Contrato, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
Item | Especificação | Und. | Qtd. | Vr. Unit. (R$) | Vr. Total (R$) |
39 | BOLSA DE RESGATE – Especificações: Mala térmica confeccionada em Poliéster 600, alça em polipropileno 40 mm e Zíper nº 10, fundo externo com proteção em EVA, parte interna em manta de poliestireno expandido anti impacto, nas cores padrão internacional azul e laranja com duas divisões. 1ª divisão para materiais de imobilização provisória, com bolso para guardar colares cervicais, bandagens, elásticos para ataduras de crepe, esparadrapo e fita crepe, Fita de velcro para guarda de talas aramadas. 2ª divisão contém bolsas internas para divisão de materiais por códigos em cores e fixadas por velcro. | Und. | 20 | 189,55 | 3.791,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
2.1. Prazo de Entrega
2.1.1. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos equipamentos e materiais mediante solicitação, tendo como prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para a sua entrega, contados da data do recebimento da solicitação e Nota de Empenho.
2.1.2. Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega somente serão examinados quando formulados até o termino limite de entrega.
2.1.3. Os prazos que vierem a término em dia que não haja expediente no órgão ou que o expediente tenha sido reduzido, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte.
2.2. Local de Entrega
2.2.1. O objeto deste instrumento deverá ser entregue em horário de expediente (7h30 às 13h30, horário local), na Coordenadoria Geral de Gestão Logística Estadual - CGGLE/SEGAD, situado à Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, XXX 00.000-000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx/RR, sem ônus de frete para o Estado e acompanhados das respectivas Notas Fiscais, com todas as características exigidas, incluindo: Marca, Modelo, Número de Série e demais informações necessárias para identificação do item. No caso da Nota de Empenho tiver sua Fonte de Recursos originada de Convênio com a União, mediante solicitação e indicação da Contratante, deverá constar o Número do Convênio nas Notas Fiscais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE RECEBIMENTO/FORNECIMENTO DO OBJETO
3.1. Os equipamentos fornecidos devem ser novos, de primeiro uso, acondicionados em embalagens adequadas;
3.2. O recebimento provisório dos itens se dará no ato da entrega dos mesmos, ou seja, dentro do prazo prescrito no subitem 2.1.1., para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações exigidas conforme Termo de Referência.
3.3. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade de material e equipamento e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.4. O recebimento dos equipamentos deverá ser efetuado por servidor ou comissão designados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima e, somente se efetivará após terem sido examinados e julgados em perfeitas condições, bem como atendimento de todas as condições contidas nas propostas da licitante vencedora, tendo atendido a todas as exigências deste instrumento.
3.5. Os materiais e equipamentos serão submetidos à avaliação nos seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade visando a aferir a compatibilidade, qualidade, eficiência e desempenho, a ser apreciado por Equipe Técnica da Corporação, sendo observado o Atendimento Total da descrição detalhada do objeto, indicando, no que for aplicável: a marca, o modelo; prazo de validade ou garantia; número do registro, certificação, homologação ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; padronização, cores, materiais empregados na produção e finalidade usual.
3.6. Se após o recebimento provisório, constatar-se que os equipamentos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito.
3.7. A CONTRATADA deverá efetuar a troca do(s) produto(s), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação.
3.7.1. Neste caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que sandada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos.
3.8. No ato de entrega do objeto, o fornecedor deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
3.9. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-à como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.11. Será recusado o material que não atenda as exigências dos subitens anteriores podendo a CONTRATANTE requerer da CONTRATADA a substituição do material no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do produto ofertado e entregue ao CBMRR.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA/ASSISTÊNCIA DO OBJETO
4.1 Prazo de Garantia/Validade: Os equipamentos e materiais deverão possuir prazo de garantia/validade de acordo com o especificado em cada item do objeto deste Contrato.
4.2. Assistência Técnica: Deverá haver assistência técnica em Boa Vista-RR aos itens que dela necessitarem conforme especificado em cada item do objeto deste Contrato;
4.3. Cores e Tonalidades: Os bens deverão possuir Cores e Tonalidades de acordo com o especificado cada item do objeto deste Contrato;
4.4. Dimensões: As dimensões dos itens, por exemplo, diâmetro, espessura. altura, largura, profundidade, admitem pequenas variações, desde que sejam reservados os atributos de estabilidade, resistência, durabilidade, ergonomia, estética, dentre outros, bem como a proporcionalidade dos elementos que compõem o produto final.
4.5. Qualidade: Os materiais e equipamentos empregados da produção e desenvolvimento deverão ser de alta qualidade, com acabamento impecável, sem falhas; no que couberem, os itens deverão ser construídos de modo a terem resistência e estabilidade, proporcionando segurança ao equipamento e ao usuário. Atender a finalidade do uso técnico profissional do objeto de socorro em emergência de atendimento Pré-hospitalar.
4.6. Referências a marcas, modelos, que estão indicadas junto às especificações dos bens a serem adquiridos, são apenas indicativos para referência de desempenho e qualidade exigidos. Não impede que a empresa licitante apresente um
equipamento de marca e modelo diferente daquele indicado nas especificações, desde que, comprovadamente, tenha desempenho equivalente ou superior ao modelo de referência para o item.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Do Preço
5.1.1. O valor total do Contrato é de R$ 3.791,00 (três mil, setecentos e noventa e um reais)
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. Das Condições de Pagamento
5.2.1. O CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal e/ou Fatura devidamente atestada pelo CONTRATANTE;
5.2.2. O pagamento será efetuado mediante Ordem Bancária, na Conta Corrente nº 6431-9, Agência 7134-0, Banco Brasil (001);
5.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
5.2.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante em favor da CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
5.2.5. O pagamento será precedido de consulta de regularidade fiscal para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão juntados aos autos do processo próprio;
5.2.6. Será, também, observado para o pagamento, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e suas alterações;
5.2.7. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento, em decorrência de ato imputável exclusivamente ao Contratante, poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: 19102
II – Programa de Trabalho: 00.000.000.0000 III – Elemento de Despesa: 33.90.30
IV – Fonte de Recursos: 308
6.2 – Para cobertura das despesas decorrentes desta contratação foi emitida Nota de Empenho nº 19102.0001.22.00161-1, em 08/03/2022, tipo estimativo, no valor de R$ 3.791,00 (três mil, setecentos e noventa e um reais).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referente a: marca, fabricante, modelo, procedência, prazo de garantia ou validade, e no caso da Nota de Empenho a fonte de Recursos for 108 ou 308, deverá constar o Número do Convênio, em observância ao Inciso II, Art. 74, da Portaria Interministerial n° 507/2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 24 de novembro de 2011;
7.1.1.1. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
7.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato, o objeto com avarias ou defeitos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento dos produtos;
7.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega , os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
7.1.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da fiscalização, concedendo livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para os servidores, designados para fiscalização, da CONTRATADA, dos órgãos concedentes ( no caso de recursos oriundos de convênio) e dos órgãos de controle interno e externo;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. emitir a Nota de Empenho;
8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA pra fiel execução do contrato;
8.1.3. receber o objeto no prazo e condições estabelecidos no Edital e seu anexos;
8.1.4. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.5. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.6. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.2. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do Contrato será acompanhada por representante(s) do CONTRATANTE, neste ato denominado(s) FISCAL(IS), especialmente designado(s) para esse fim, nos termos do Decreto n° 19.213-E de 23 de julho de 2015;
9.2. O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência deste contrato, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão.
9.2.1. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa.
9.3. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou ao produto adquirido;
9.4. Compete ao(s) FISCAL(IS) do Contrato:
9.4.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.4.2. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência;
9.4.3. Proceder às avaliações e emitir os atestados previstos no Decreto n° 19.213-E, de 23 de julho de 2015;
9.5. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O atraso injustificado na execução, bem como, a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, facultada ao Estado de Roraima, em todo caso, a rescisão unilateral:
a) Advertência por escrito;
b) Multa, nos termos seguintes:
b.1) 15 % (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco dias úteis), contados da data de sua convocação;
b.2) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 (quinze) dias;
b.3) 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 (quinze) dias;
b.4) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de:
b.4.1) Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega do objeto contratado;
b.4.2) Desistência da entrega do objeto contratado;
b.5) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e firmar contrato com a CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
10.2. As penalidades estabelecidas nas alíneas b.2 e b.3, do subitem 10.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados.
10.3. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, subitem 10.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia da Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
10.4. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 10.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
a) seu (s) representante(s) legal(ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único. Os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA.
10.5. Garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciado do Sistema de Cadastramento de Fornecedores da CPL/RR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais, nos termos do artigo 49 do Decreto nº 29.468-E, de 13 de outubro de 2020, aquele que:
10.5.1 Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.5.2 Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
10.5.3. Apresentar documentação falsa;
10.5.4 Causar o atraso na execução do objeto;
10.5.5 Não mantiver a proposta;
10.5.6 Falhar ou fraudar a execução do Contrato;
10.5.7 Comportar-se de modo inidôneo;
10.5.8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
10.6. As penalidades previstas no item anterior serão obrigatoriamente registradas no respectivo sistema de cadastro de fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido na forma do art. 79, nas hipóteses previstas no art. 78, com as consequências indicadas no art. 80, todos da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
12.1. O prazo de vigência do Contrato obedecerá ao disposto no Caput do Art. 57, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações, a contar da data da sua assinatura por ambas as partes, tendo sua validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato do Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este Contrato somente sofrerá alterações ante as circunstâncias de fatos supervenientes dispostas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.1.1 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/RR. Será vedada a modificação do objeto.
13.1.2 A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como, o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, pode ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13.3.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Aplicam-se à execução do Contrato e, especialmente aos casos omissos, as disposições contidas na Lei nº. 10.520/2002, na Lei 8.666/1993 e demais normas nacionais e estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
15.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado – DOE/RR, nos termos do Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Boa Vista - Roraima para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste Contrato.
E por se acharem justas e acordadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento para que surta todos os efeitos em Direito previstos.
Pelo Contratante:
(assinatura eletrônica)
GEWRLY BATISTA MELO - CEL QOCBM
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima
CBM/RR
Pela Contratada
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Representante da empresa
Em 09 de março de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 10/03/2022, às 15:47, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Subcomandante Geral, em 11/03/2022, às 10:33, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador
4314737 e o código CRC 6732753B.
19102.003242/2022.59 4314737v2