CONTRATO Nº 20239014
CONTRATO Nº 20239014
O(A) CAMARA MUNICIPAL DE MAE DO RIO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XX.XXXXXXX XXXXXX 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 34.679.530/0001-20, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA
BARAO DO RIO BRANCO, e de outro lado a firma R. C. GARCIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 13.653.085/0001-59, estabelecida à R A,Nº63-CONJ.RES.IGUÍ GUAJARÁ,
Ananindeua-PA, CEP 67125-290, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XXXXXX, residente na TV Elzaman C, Bitencuourt nº111, Jangolandia, Colares-PA, CEP 68785-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9-2023-002-CM e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO -PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
004181 | PAPEL HIGIENICO BRANCO 04 ROLOS X 30MT - Marca.: FAC | PACOTE | 60,00 | 8,530 | 511,80 |
012157 | ALCCOL EM GEL ANTICÉPTICO P/MAOS - Marca.: SAFRA | UNIDADE | 15,00 | 12,330 | 184,95 |
012160 | COADOR DE CAFÉ DE PANO - Marca.: MIRAPANO | UNIDADE | 8,00 | 15,830 | 126,64 |
Especificação : coador de pano de material tipo flanela 100% algodão
tamanho médio, com cabo de arame-pvc. Diametro 15cm, profundidade 23cm.
012166 INSETICIDA AEROSOL 300ML - Marca.: BUZZ UNIDADE 10,00 11,900 119,00
INSETICIDA a base de água, em forma aerossol, multi- inseticida, não contendo CFC(clorofluocarbono). Registro ou notificação no Ministério da Saúde. Embalagem com volume não inferior a 300ml e não superior a 400 ml, nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
012175 | PAPEL TOALHA PCT C/ 2 ROLOS - Marca.: FACEPA | PACOTE | 20,00 | 4,130 | 82,60 |
012182 | toalha de papel - tipo lisa, apresentação em 2 (duas) dobras medindo 23 cm x 21 cm, de primeira qualidade na cor branca, sem odor, textura com relevo sensível ao tato. VASSOURA PIAÇAVA CABO DE MADEIRA ENCAPADO - Marca.: UNIDADE | 5,00 | 10,000 | 50,00 | |
CONDOR Com cerdas de piaçava, com base retangular de 20 (vinte) centímetros, com cabo de madeira. | |||||
012185 012450 | DESODORIZANTE EM PEDRA PARA SANITARIOS - Marca.: DUA UNIDADE Desodorizante em pedra p/ vaso sanitário, higienizante, bactericida, fragrância agradável, com 99% de paradiclobenzeno, substancia sublimável. Embalagem em caixa contendo 01 suporte e 01 refil não inferior a 25 gramas e não superior a 50 gramas, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. LIMPA VIDROS 500ML - Marca.: DUALY UNIDADE | 50,00 15,00 | 2,800 8,450 | 140,00 126,75 |
LIMPA, vidro, liquido. Embalagem plástica com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e
registro ou notificação na ANVISA/MS | |||||
012460 | BALDE PLASTICO 12L - Marca.: PLASÚTIL | UNIDADE | 5,00 | 10,660 | 53,30 |
em plástico, em polipropileno de alta densidade, alça | |||||
em aço zincado, capacidade 12litros. | |||||
033013 | ALCOOL 70% DE 1L - Marca.: ITAJA | UNIDADE | 25,00 | 7,500 | 187,50 |
033751 | BALDE PLASTICO 15 LITROS - Marca.: PLASUTIL | UNIDADE | 8,00 | 21,770 | 174,16 |
em plástico, em polietileno de alta densidade, alça em aço | |||||
zincado, capacidade 15 litros. | |||||
033784 | SACO PLASTICO PARA LANCHE - Marca.: DUALY | PACOTE | 300,00 | 0,620 | 186,00 |
Medindo 22X17cm, pacote contendo 100 unidade | |||||
034167 | BORRIFADOR 500ML - Marca.: DURALEX | UNIDADE | 15,00 | 11,300 | 169,50 |
034176 COLHER DESCARTÁVEL MÉDIA PCT C/50 UNIDADES - Marca.: PACOTE 30,00 7,670 230,10
TOTALPLAST | ||||
Colher de plastico media descartavel branca, tamanho | ||||
16,5cm. Pacote com 50 unidade | ||||
034224 | PRATO FUNDO DESCARTÁVEL 15CM C/10 - Marca.: TOTALPLA PACOTE | 60,00 | 4,670 | 280,20 |
036665 | PANELA GRANDE 5L - Marca.: PANELUX UNIDADE | 5,00 | 75,730 | 378,65 |
PANELA GRANDE 5L COM TAMPA, COM NO MINIMO 3MM DE | ||||
ESPESSURA COM ALÇA EM ALUMINIO. | ||||
052543 | CANETA ESFEROGRÁFICA - AZUL - Marca.: COMPACTOR CAIXA | 8,00 | 40,000 | 320,00 |
053281 | LA DE ACO - Marca.: BRILHUS PACOTE | 25,00 | 3,690 | 92,25 |
053447 | PANELA DE PRESSÃO 5L. - Marca.: PANELUX UNIDADE | 3,00 | 127,100 | 381,30 |
054327 | BANDEJA PLÁSTICA. - Marca.: PLASÚTIL UNIDADE | 10,00 | 15,650 | 156,50 |
BANDEJA PLÁSTICA MEDIDAS APROXIMADA 52CM X 34 X 3,4CM. | ||||
055104 | ISQUEIRO 12X1 - Marca.: BIC DÚZIA | 1,00 | 65,670 | 65,67 |
059595 | SACO PLÁSTICO P/LIXO 100L PC - Marca.: DUALY PACOTE | 80,00 | 2,520 | 201,60 |
Pacote com 10 UNIDADES. Saco plastico para lixo para condicionamento de residuos domiciliares (residuos misturados ou contaminados nao passivel de separação) classe I, em resina termoplastica virgem ou reciclado, capacidade nominal para 10 kg . Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT/NBR 9190/9191/13055/13056. Dimensão 75X105cm. Cor preta
062037 | CADEADO Nº60 - Marca.: TRICYCLE | UNIDADE | 5,00 | 24,030 | 120,15 |
062993 | COLHER DE MESA - Marca.: UNA | UNIDADE | 50,00 | 3,500 | 175,00 |
COLHER DE MESA INOX CABO DE PLÁSTICO. | |||||
063560 | LANTERNA - Marca.: ALFACEL | UNIDADE | 5,00 | 45,430 | 227,15 |
064105 | FRIGIDEIRA C/CB - Marca.: PANELUX | UNIDADE | 5,00 | 41,000 | 205,00 |
064268 | SABÃO EM PÓ 500G - Marca.: BEM TI VI | UNIDADE | 80,00 | 5,000 | 400,00 |
Sabão em pó, composto por tensoativo | aniônico, |
tamponantes, coadjuvantes, sinergistas, branqueador óptico, corantes, fragrância, carga e agua. Contendo alquil benzeno sulfonato de sódio e tensoativo biodegradável para lavar roupas e limpeza em geral, nos dados da embalagem deverá constar o nome do fabricante, data de fabricação e validade, numero do lote. E registro na ANVISA. Pacote com 500 gramas.
064271 | DETERGENTE 500ML - Marca.: DUALY | UNIDADE | 80,00 | 3,400 | 272,00 |
064500 | RODO 60CM - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 8,00 | 15,600 | 124,80 |
De boa qualidade com 2 (duas) borrachas. | |||||
064519 | LIMPA ALUMÍNIO - Marca.: DUALY | UNIDADE | 25,00 | 3,800 | 95,00 |
065384 | DESINGRIPANTE - Marca.: CARBO | UNIDADE | 4,00 | 7,670 | 30,68 |
066595 | PANELA GRANDE 10L - Marca.: PANELUX | UNIDADE | 4,00 | 90,350 | 361,40 |
PANELA GRANDE 10L COM TAMPA COM NO MINIMO 3MM | DE | ||||
ESPESSURA, COM ALÇA EM ALUMÍNIO. | |||||
066895 | PAPEL ALUMINIO 45CMX7,5MT - Marca.: WYDA | UNIDADE | 10,00 | 27,500 | 275,00 |
066939 | DESODORIZADOR DE AMBIENTE - Marca.: PURO AR | UNIDADE | 30,00 | 10,700 | 321,00 |
067094 | JARRA DE VIDRO - Marca.: DURALEX | UNIDADE | 8,00 | 14,600 | 116,80 |
067095 | XICARA - Marca.: DURALEX | UNIDADE | 100,00 | 9,120 | 912,00 |
067100 | PANO DE CHÃO 85X61 CM - Marca.: DUALY | UNIDADE | 30,00 | 5,570 | 167,10 |
067223 | PAPEL TOALHA PCT C/2UNID. - Marca.: FACEPA | PACOTE | 30,00 | 10,670 | 320,10 |
067470 | DESINFETANTE 1L - Marca.: DUALY | UNIDADE | 60,00 | 8,100 | 486,00 |
067477 | ESPONJA DUPLA FACE - Marca.: BRILHUS | UNIDADE | 25,00 | 2,400 | 60,00 |
069132 | PRATOS - Marca.: DURALEX | UNIDADE | 60,00 | 7,770 | 466,20 |
070465 | SUPER COLA INSTATANEA. - Marca.: TEKBOND | UNIDADE | 5,00 | 11,630 | 58,15 |
071013 | FACA PEIXEIRA - Marca.: UNA | UNIDADE | 2,00 | 21,800 | 43,60 |
071024 | CUSCUZEIRA Nº22 - Marca.: UNA | UNIDADE | 2,00 | 45,800 | 91,60 |
071057 | GUARDANAPO DE TECIDO P/ USO GERAL TAMANHO GRANDE - M | UNIDADE | 20,00 | 10,670 | 213,40 |
arca.: DUALY | |||||
071060 | PAPEL FILME EM PLASTICO DE PVC TRANSPARENTE EMB. ROL | UNIDADE | 15,00 | 7,330 | 109,95 |
O C/ 15M - Marca.: WYDA | |||||
071104 | PRATO DESCARTAVEL TAMANHO PEQUENO PCT C/ 10 UNID. - | PACOTE | 60,00 | 2,370 | 142,20 |
Marca.: TOTALPLAST | |||||
071105 | TIGELA DESCARTAVEL TAMANHO PEQUENA PCT C/10 UNID. - | PACOTE | 10,00 | 4,630 | 46,30 |
Marca.: TOTALPLAST | |||||
071482 | JARRA PLASTICA CAPACIDADE P/ 2LTS - Marca.: PLASÚTIL | UNIDADE | 8,00 | 19,600 | 156,80 |
071484 | COADOR PARA CAFE Nº4 - Marca.: MIRAPANO | UNIDADE | 8,00 | 7,330 | 58,64 |
071485 | COLHER INOX (TAMANHO SOPA) - Marca.: UNA | UNIDADE | 5,00 | 7,260 | 36,30 |
071486 | GARFO INOX (PARA REFEIÇÃO) - Marca.: UNA | UNIDADE | 50,00 | 3,030 | 151,50 |
071487 | FACA INOX (PARA REFEIÇÃO) - Marca.: UNA | UNIDADE | 50,00 | 2,830 | 141,50 |
072060 | COPO VIDRO - Marca.: DURALEX | UNIDADE | 80,00 | 4,730 | 378,40 |
072108 | FORMA P/ BOLO 28 - Marca.: PANELUX | UNIDADE | 2,00 | 34,730 | 69,46 |
072876 | COLHER DE PAU 30CM - Marca.: MADEIRA | UNIDADE | 3,00 | 7,970 | 23,91 |
074438 | AGUA SANITARIA EMB. DE 1LT - Marca.: DUALY | UNIDADE | 60,00 | 3,400 | 204,00 |
Solução aquosa á base de hipoclorito de sodio, com teor de claro ativo entre 2
,0 a 2,5 % cor levemente
amarelada de acordo com o padrão e odor com padrão. Alvejante e desinfetante. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedencia, numero do lote, validade e numero de regristro no ministerio da saúde, refistrado na ANVISA. Durante o prazo de validade. caixa contendo 12 unidades de 1000ml. Frascos produzidos em PEAD (Polietileno de alta Densidade).
074688 | RALO DE PLASTICO - Marca.: PLASÚTIL | UNIDADE | 3,00 | 10,030 | 30,09 |
074773 | TAPETE 40X60 - Marca.: SANTA MÔNICA | UNIDADE | 10,00 | 21,000 | 210,00 |
074785 | PANELA PEQUENA - Marca.: PANELUX | UNIDADE | 5,00 | 35,670 | 178,35 |
074824 | FORMA P/ BOLO 24 - Marca.: PANELUX | UNIDADE | 2,00 | 28,700 | 57,40 |
076771 | CADEADO Nº40 - Marca.: TRICYCLE | UNIDADE | 5,00 | 18,630 | 93,15 |
077118 | AMACIANTE - Marca.: DUALY | UNIDADE | 15,00 | 3,000 | 45,00 |
077305 | PANO MULTIUSO - Marca.: DUALY | UNIDADE | 25,00 | 9,270 | 231,75 |
077645 | JARRA PLASTICA 5L - Marca.: PLASÚTIL | UNIDADE | 8,00 | 22,430 | 179,44 |
077648 | SACO PARA LIXO 15L - Marca.: DUALY | PACOTE | 100,00 | 8,420 | 842,00 |
Pacote com 10 unidades. Saco plastico para lixo para condicionamento de residuos domiciliares (residuos
misturados ou contaminados nao passivel de separação) classe I, em resina termoplastica virgem ou reciclado, capacidade nominal para 15 litros. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT/NBR
080435 | 9190/9191/13055/13056. Dimensão 39X58cm. Cor preta AFIADOR DE FACA MANUAL - Marca.: UNA | UNIDADE | 1,00 | 15,670 | 15,67 |
080485 | GARRAFA TERMICA 2L - Marca.: TERMOLAR | UNIDADE | 5,00 | 196,770 | 983,85 |
Com capacidade de 2lts, para café, ampola de vidro; base de rosca, corpo em polipropileno liso, tampa em polipropileno com sistema de bombeamento do liquido
quente, corpo com alça retratil, cor preta. | |||||
080497 | PENEIRA DE USO DOMESTICO - Marca.: PLASÚTIL | UNIDADE | 2,00 | 8,600 | 17,20 |
Medindo aproximadamente 185x185x157mm | |||||
080500 | POTE DE VIDRO PARA MANTIMENTOS - Marca.: DURALEX | UNIDADE | 10,00 | 26,600 | 266,00 |
Pote de vidro transparente quadrado, com capacidade para 1,2L, tampa roscavel de plastico, medindo aproximadamente 19,5 cm de altura x 10,5 cm de largura
x 10cm de diametro X 10,5 de comprimento. | |||||
090961 | PRATO FUNDO DESCARTAVEL 15CM, PACOTE C/10 UNI. - Mar | PACOTE | 100,00 | 4,600 | 460,00 |
ca.: TOTALPLAST | |||||
090964 | LIXEIRA PLASTICA EM TELA DE 15LTS - Marca.: PLASÚTIL | UNIDADE | 15,00 | 26,430 | 396,45 |
091149 | EXTENSÃO ELETRICA 10M - Marca.: RCG | UNIDADE | 4,00 | 50,080 | 200,32 |
103102 | PRATO DESCARTÁVEL PCT 10UNID. MEDIO - Marca.: TOTALP | PACOTE | 100,00 | 2,720 | 272,00 |
LAST | |||||
124223 | DIFUSOR AROMÁTICO COM VARETAS - Marca.: PURO AR | UNIDADE | 50,00 | 25,500 | 1.275,00 |
124224 | LÂMPADA LED BULBO 15W - Marca.: AVANT | UNIDADE | 8,00 | 18,900 | 151,20 |
124355 | GUARDANAPO DE PAPEL FOLHA SIMPLES - Marca.: FACEPA | UNIDADE | 60,00 | 4,430 | 265,80 |
GUARDANAPO DE PAPEL, DE 30 X 29,5 CENTÍMETROS, PCT | C/ | ||||
50 UND | |||||
124356 | LIXEIRA PLÁSTICA COM TAMPA E ALÇA 50 LITROS - Marca. | UNIDADE | 10,00 | 36,300 | 363,00 |
: PLASÚTIL | |||||
LIXEIRA PLÁSTICA COM TAMPA, 50 LITROS, REDONDA | |||||
124358 | GARRAFA TÉRMICA CAPACIDADE 5 LITROS - Marca.: TERMOL | UNIDADE | 3,00 | 187,000 | 561,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 18.374,23 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 18.374,23 (dezoito mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9-2023-002-CM são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 9-2023-002-CM, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Abril de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9-2023-002-CM.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste
Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 1001.010310001.2.001 Operacionalização das Atividade do Poder Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30. 22, no valor de R$ 7.169,00, Exercício 2023 Atividade 1001.010310001.2.001 Operacionalização das Atividade do Poder Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 10.151,41, Exercício 2023 Atividade 1001.010310001.2.001 Operacionalização das Atividade do Poder Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 413,15, Exercício 2023 Atividade 1001.010310001.2.001 Operacionalização das Atividade do Poder Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.30.00
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 533,24 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) CAMARA MUNICIPAL DE MAE DO RIO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9-2023-002-CM, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MÃE DO RIO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MÃE DO RIO - PA, 26 de Abril de 2023
CAMARA MUNICIPAL DE MAE DO RIO:34679530000120
Assinado de forma digital por CAMARA MUNICIPAL DE MAE DO RIO:34679530000120
XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma OLIVEIRA digital por XXXXX XXXXX:3765217620 XXXXXXXXX XXXXXXXX
4
CAMARA MUNICIPAL DE MAE DO RIO CNPJ(MF) 34.679.530/0001-20
CONTRATANTE
DONZA:37652176204
por XXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital X X XXXXXX
XXXXXX:0028571 XXXXXX:00285716220 SERVICOS
Assinado de forma digital por X X XXXXXX SERVICOS ADMINISTRATIVOS
6220
Dados: 2023.04.26
11:07:56 -03'00'
ADMINISTRATIVOS
Dados: 2023.04.26 11:08:35 -03'00'
R. C. GARCIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS CNPJ 13.653.085/0001-59
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.