PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
50/2024
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE
OBJETO
“REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E LANCHES (CAFÉ DA MANHÃ, CAFÉ DA TARDE, ALMOÇO/JANTA) PARA AS DIVERSAS ESCOLAS MUNICIPAIS, SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÃO QUE FAZEM PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE”
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 353.159,03
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 05/08/2024 às 14:00h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA:
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2024
Processo Administrativo n° 50/2024
Torna-se público que O MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 82.926.551/0001-45, sediada na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 231/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
DO OBJETO
O objeto da presente licitação é “REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E LANCHES (CAFÉ DA MANHÃ, CAFÉ DA TARDE, ALMOÇO/JANTA) PARA AS DIVERSAS ESCOLAS MUNICIPAIS, SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÃO QUE FAZEM PARTE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A licitação será realizada na Modalidade Global conforme tabela constante no Termo de Referência.
1. DO REGISTRO DE PREÇOS
1.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo e atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2. Que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
2.3. Devido ao Município de Braço do Norte/SC, não ter acesso no SICAF, os documentos de habilitação deverão ser anexados em sua totalidade dentro do sistema do portal de compras pública, independentemente de cadastro no SICAF.
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.7. A participação NÃO é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, mas tais empresas possuem preferência de contratação.
2.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.9. Não poderão disputar esta licitação:
2.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.9.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.9.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.9.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.9.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.9.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.9.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.9.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.9.11. Consórcios e Cooperativas;
2.9.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego,
nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.10. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.9.2 e 2.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.13. O disposto nos itens 2.9.2 e 2.9.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.15. A vedação de que trata o item 2.9.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus art. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.4.1. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.11. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário do item;
4.1.2. Marca;
4.1.3. Fabricante;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.1. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
5.3. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.4. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto.
5.5. Como o modo de disputa é “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e
sucessivos, com prorrogações.
5.5.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.5.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.5.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.5.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de, pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.5.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.12. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.12.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.12.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.12.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.12.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.13. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.13.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.13.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.13.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.13.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.13.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.13.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.13.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.13.2.2. empresas brasileiras;
5.13.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.13.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.14. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.14.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.14.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.14.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.14.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.15. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.9 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPM, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.7.1 e 3.4 deste edital.
6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em
seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1. contiver vícios insanáveis;
6.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos art. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, encaminhando os seguintes documentos via Plataforma Eletrônica Sistema do Portal de Compras Públicas, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do final da sessão pública virtual:
7.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
7.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente,
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
7.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
7.9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.10. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
7.11. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.13. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.14. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.15. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.16. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional (em nome da licitante) emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão de atividade anterior, compatível com o objeto da presente licitação – Atestado de Capacidade Técnica.
g) Alvará de Funcionamento expedido pelo município da sede da empresa, no ramo pertinente ao objeto licitado.
h) Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária).
OUTROS DOCUMENTOS
7.17. Certidão Negativa Correcional: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
7.18. Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
7.19. Declaração de idoneidade;
7.20. Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Braço do Norte) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
7.21. Declaração, firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
7.22. Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
7.23. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
REGRAS PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.24. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
7.24.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.24.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.25. Na análise dos documentos de habilitação, poderão ser sanados erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.26. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7.27. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
8.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
8.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
8.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
8.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
8.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
9.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
9.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
9.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
9.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
9.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
9.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
9.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
9.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
9.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
9.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
9.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
9.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
10. DOS RECURSOS
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 10.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
10.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
11.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
11.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
11.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
11.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
11.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
11.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1. advertência;
11.2.2. multa;
11.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
11.4.2. Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6,
11.1.7 e 11.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e
11.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11.15. O Proponente é responsável pelos documentos apresentados de origem não eletrônica, que os mesmos conferem com seus respectivos originais e em caso de falsidade o proponente ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis nos termos do que dispõe o art. 3° § 2° da Lei Federal n° 13.726/2018.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
12.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: diretamente no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e/ou via Protocolos 1DOC Prefeitura de Braço do Norte | 1Doc.
12.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
12.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
13.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
13.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
13.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). e endereço Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (xxx.xxx.xx).
13.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.11.1. ANEXO I – Termo de Referência/Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar;
13.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato; 13.11.3. XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preço.
Braço do Norte, 15 de Julho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX:03478 XXXXXXXXX:03478862990
862990
Dados: 2024.07.16 17:51:24
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 “REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E LANCHES (CAFÉ DA MANHÃ, CAFÉ DA TARDE, ALMOÇO/JANTA) PARA AS DIVERSAS ESCOLAS MUNICIPAIS, SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÃO QUE FAZEM PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE”, nos termos das Planilhas Orçamentárias nos termos da Tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | CATMAT/CATSER | XX.XXX. | QTD | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | Doce de leite, 350g | 19734 | UN | 100 | 9,11 | 911,00 |
2 | Nata, 300g | 19734 | UN | 160 | 10,22 | 1.635,20 |
3 | Refrigerante 2L (diversos) | 19734 | UN | 430 | 6,67 | 2.868,10 |
4 | Rosca colonial 500g | 19734 | UN | 175 | 10,53 | 1.842,75 |
5 | Suco natural 5L | 19734 | UN | 209 | 62,25 | 13.010,25 |
6 | Pão d'água | 19734 | KG | 405 | 14,09 | 5.706,45 |
7 | Pão de cachorro quente | 19734 | KG | 400 | 16,88 | 6.752,00 |
8 | Pão de queijo | 19734 | UN | 345 | 33,75 | 11.643,75 |
9 | Pão de forma 450g | 19734 | UN | 300 | 10,97 | 3.291,00 |
10 | Pão de milho 500g | 19734 | UN | 360 | 15,10 | 5.436,00 |
11 | Pão de batata 500g | 19734 | UN | 360 | 10,63 | 3.826,80 |
12 | Coalhada 300g | 19734 | UN | 90 | 11,77 | 1.059,30 |
13 | Salame colonial | 19734 | KG | 140 | 44,96 | 6.294,40 |
14 | Mini salgadinhos (contendo 100 und de 30g cada) | 19734 | CENTO | 1280 | 102,12 | 130.713,60 |
15 | Bolinho de chuva | 19734 | KG | 202 | 29,29 | 5.916,58 |
16 | Bolo tipo cuca | 19734 | KG | 322 | 31,52 | 10.149,44 |
17 | Sanduiches (pão, queijo, presunto, alface, tomate) | 19734 | UN | 1100 | 6,54 | 7.194,00 |
18 | Marmita 700g contendo (arroz, carne, feijão e macarrão) | 19734 | UN | 1100 | 30,23 | 33.253,00 |
19 | Cavaco doce | 19734 | KG | 378 | 22,51 | 8.508,78 |
20 | Cavaco salgado | 19734 | KG | 130 | 28,71 | 3.732,30 |
21 | Torta fria | 19734 | KG | 300 | 35,94 | 10.782,00 |
22 | Torta doce | 19734 | KG | 360 | 49,29 | 17.744,40 |
23 | Melado 500g | 19734 | UN | 115 | 15,19 | 1.746,85 |
24 | Salsicha tipo hot dog | 19734 | KG | 605 | 15,26 | 9.232,30 |
25 | Milho lata de 170gr | 19734 | UN | 120 | 4,35 | 522,00 |
26 | Ervilha lata de 170gr | 19734 | UN | 90 | 3,89 | 350,10 |
27 | Batata palha 100gr | 19734 | UN | 140 | 6,95 | 973,00 |
28 | Molho de tomate sachê 300gr | 19734 | UN | 205 | 2,66 | 545,30 |
29 | Bananinha recheada/e ou empanada (banana cortada em pedaços alongados, envolvidas em uma massa fina feita de trigo e frita) pronta para consumo | 19734 | KG | 200 | 29,60 | 5.920,00 |
30 | Bolo de cenoura c/ cobertura de chocolate | 19734 | KG | 580 | 33,49 | 19.424,20 |
31 | Bolo de cenoura sem cobertura | 19734 | KG | 580 | 29,11 | 16.883,80 |
32 | Tomate graúdo | 19734 | KG | 303 | 9,85 | 2.984,55 |
33 | Cebola de cabeça | 19734 | KG | 303 | 7,61 | 2.305,83 |
TOTAL R$ 353.159,03 |
1.2 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais no mercado.
1.3 O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados do(a) assinatura do Contrato, na forma do artigo 105, da Lei nº 14.133, de 2021, podendo haver prorrogação por até 05 (cinco) anos.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar.
2.2 O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, haja vista que o Município de Braço do Norte/SC ainda não elaborou o referido instrumento de planejamento.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Sustentabilidade
4.1.1 Não é o caso.
4.2. Indicação de marcas ou modelos
4.2.1 Não é o caso.
4.3 Da Vedação de Contratação de Marca ou Produto
4.3.1 Não é o caso.
4.4 Da Exigência da Amostra
4.4.1 Não é o caso.
4.5 Da Exigência da Carta de Solidariedade
4.5.1 Não é o caso.
4.6 Da Subcontratação
4.6.1 NÃO É PERMITIDA a subcontratação.
4.7 Da Garantia da Contratação
4.7.1 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
4.8 Da Vistoria
4.8.1 Não é o caso.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Condições de Entrega/Execução/Prazo
5.1.1 O objeto do presente Termo de Referência deverá ser entregue conforme necessidade, com horário, data e local informado pela Secretaria Requisitante, ou seja, após emissão da AF – Autorização de Fornecimento, sendo assim cada (secretaria ou entidade solicitante), será responsável pela solicitação prévia conforme demanda dos órgãos/entidades que fazem parte da Prefeitura Municipal de Braço do Norte.
5.1.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.1.3 Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: os locais serão definidos pelas Secretarias solicitantes.
5.2 Garantia, manutenção e assistência técnica
5.2.1 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.2.2 Em caso de problemas com os objetos entregues, estes deverão, no prazo máximo, de 24 (vinte e quatro) horas úteis, ser substituídos por outros de igual natureza e funcionalidade, a fim de não impedir o fluxo de trabalho das Secretarias Municipais e/ou órgãos solicitantes.
5.2.3 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.2.4 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.2.5 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.2.6 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.2.7 O custo referente ao transporte dos produtos substituídos será de responsabilidade do Contratado.
5.2.8 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.9 Da Fiscalização
6.9.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.9.2 Será fiscal do contrato a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, ocupante do Cargo de Auxiliar de Gabinete, que exercerá a fiscalização técnica e administrativa do Contrato.
6.9.3 Fiscalização Técnica
6.9.3.1 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.9.3.2 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.9.3.3 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.9.3.4 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.9.3.5 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.9.3.6 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9.4 Fiscalização Administrativa
6.9.4.1 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.9.4.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.10. Gestor de Contrato
6.10.1 Será Gestor do Contrato o(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, ocupante do Cargo de Supervisora de Licitações, Matrícula nº 9716, que exercerá a Gestão do Contrato.
6.10.2 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.10.3 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.10.4 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.10.5 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo Fiscal do Contrato, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.10.6 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10.7 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.10.8 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contabilidade/contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 Recebimentos
7.1.1 Mensalmente, o Contratado apresentará documento fiscal acompanhado de relatório de serviços realizados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
7.1.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo fiscal técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
7.1.3 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.1.4 O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico e de caráter administrativo.
7.1.5 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.1.6 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.1.7 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.1.8 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.1.9 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.10 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.1.11 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal do contrato, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual,
baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
7.1.12 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.1.13 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
7.1.14 Enviar a documentação pertinente ao setor de contabilidade para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão, se for o caso.
7.1.15 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.16 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.2. Liquidação
7.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.2.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.3 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.2.5 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.6 A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.7 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.2.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação de inadimplência.
7.3 Prazo de pagamento
7.3.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.3.2 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.3.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.3.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.3.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.3.6 Os pagamentos dos serviços serão efetuados, mediante aceitação dos serviços pelo fiscla e gestor do contrato.
7.3.7 Para efeito de pagamento, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executados e atestadas pela fiscalização.
7.4 Antecipação de Pagamento
7.4.1 A presente contratação NÃO PERMITE a antecipação de pagamento.
7.5 Cessão de Crédito
7.5.1 A presente contratação NÃO PERMITE a cessão de crédito.
8. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, com sistema de Registro de Preço, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2 Regime de execução
8.2.1 O regime de execução do contrato será o da Regime de Empreitada por Preço Unitário, devendo o contratado ser remunerado com base na quantidade real de itens: serviços e peças.
8.3 Critérios de aceitabilidade de preços
8.3.1 No caso da presente Licitação, dado o regime de execução ser o da empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor dos custos unitários dos itens, considerando- se inexequíveis valores inferiores a 50% (ciquenta por cento) dos valores orçados; e sobrepreços valores que superem o valor unitário máximo constante do presente Termo de Referência.
9 EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA:
9.1 Habilitação Jurídica
9.1.1 Sociedade empresarial, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.2 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.3 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.1.4 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
9.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.3 Qualificação Econômico – Financeira
9.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.4 Qualificação Técnica
9.4.1 Atestado de Capacidade Técnico-Operacional (em nome da licitante) emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão de atividade anterior, compatível com o objeto da presente licitação – Atestado de Capacidade Técnica.
9.4.2 Alvará de Funcionamento expedido pelo município da sede da empresa, no ramo pertinente ao objeto licitado.
9.4.3 Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária.
9.5 Outros documentos
9.5.1 Certidão Negativa Correcional – TCU;
9.5.2 Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
9.5.3 Declaração de idoneidade;
9.5.4 Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Braço do Norte/SC) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
9.5.5 Declaração, firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
9.5.6 Declaração de não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
9.5.7 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
10.1 O custo estimado total da contratação é de R$384.818,15 (trezentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e dezoito reais e quinze centavos).
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral dos diversos órgãos/entidades da Prefeitura de Braço do Norte/SC, conforme a seguir descrito na tabela abaixo:
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE - CNPJ 82.926.551/0001-45
Órgão | GABINETE DO PREFEITO |
Unidade | CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO |
Funcional | 2.003 – MAN DA CHEFIA DO GAB DO PREFEITO – DOTAÇÃO 2 |
Órgão | GABINETE DO PREFEITO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMONIO |
Funcional | 2.004 – MAN DO DEEPT DE COMPRAS E PATRIMONIO – DOTAÇÃO 5 |
Órgão | GABINETE DO PREFEITO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO |
Funcional | 2.043 – MAN DO DEEPT DE COORD DO SIST DE CONT INTER – DOTAÇÃO 11 |
Órgão | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Funcional | 2.011 – MAN DO DEEPT DE ADMINISTRAÇÃO – DOTAÇÃO 28 |
Órgão | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Funcional | 2.0 61– MAN DO DEEPT DE PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – DOTAÇÃO 37 |
Órgão | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Funcional | 2.013 – MAN DO DEEPT DE FINANÇAS – DOTAÇÃO 44 |
Órgão | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
Funcional | 2.014 – MAN SERV E SUP DE TRIB E FISCALIZAÇÃO – DOTAÇÃO 47 |
Órgão | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE PESSOAL |
Funcional | 2.044 – MAN DO DEEPT DE PESSOAL– DOTAÇÃO 50 |
Órgão | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO |
Funcional | 2.010 – MAN DO DEEPT DE PLANEJAMENTO – DOTAÇÃO 53 |
Órgão | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
Funcional | 2.024 – MAN DO DEEPT DE CULTURA – DOTAÇÃO 57 |
Órgão | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE INCENTIVO A INDUSTRIA |
Funcional | 2.032 – MAN DO DEEPT DAS AÇÕES DA INDUSTRIA NO MUNICIPIO – DOTAÇÃO 62 |
Órgão | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE POTENCIAL DO COMERCIO |
Funcional | 2.033 – MAN DO DEEPT DAS AÇÕES DO COMERCIO NO MUNICIPIO – DOTAÇÃO 64 |
Órgão | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO TURISMO |
Funcional | 2.034 – MAN DO DEEPT DE TURISMO E EVENTOS – DOTAÇÃO 66 |
Órgão | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS |
Funcional | 2.059 – MAN DO DEEPT DE PROCON MUNICIPAL – DOTAÇÃO 71 |
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.016 – MAN DO DEEPT DE ENSINO FUNDAMENTAL – DOTAÇÃO 78 |
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.018 – MAN DO DEEPT DE ENSINO SUPERIOR – DOTAÇÃO 83 |
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.019 – MAN DO DEEPT DE CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS – DOTAÇÃO 86 |
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.020 – MAN DO DEEPT DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR – DOTAÇÃO 89 |
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.022 – MAN DO DEEPT DE EDUCAÃO ESPECIAL – DOTAÇÃO 93 |
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE DESPORTO |
Funcional | 2.023 – MAN DO DEEPT DE ESPORTE AMADOR – DOTAÇÃO 108 |
Órgão | SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.028 – MAN DO DEEPT DE CONSELHO TUTELAR – DOTAÇÃO 122 |
Órgão | SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.029 – MAN DO DEEPT DE ASSITÊNCIA SOCIAL – DOTAÇÃO 126 |
Órgão | SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.036 – MAN DO DEEPT DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – DOTAÇÃO 130 |
Órgão | SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.035 – MAN DO DEEPT DE IDOSO – DOTAÇÃO 134 |
Órgão | SECRETARIA DE AGRICULTURA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
Funcional | 2.030 – MAN DO DEEPT DAS AÇÕES DE AGRICULTURA – DOTAÇÃO 138 |
Órgão | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE URBANISMO |
Funcional | 2.037 – MAN DO DEEPT DE SEGURANÇA PÚBLICA – DOTAÇÃO 149 |
Órgão | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE URBANISMO |
Funcional | 2.038 – MAN DO DEEPT DE DEFESA CIVIL – DOTAÇÃO 155 |
Órgão | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE URBANISMO |
Funcional | 2.039 – MAN DO DEEPT DOS SERVIÇOS URBANOS – DOTAÇÃO 158 |
Órgão | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE INTERIOR |
Funcional | 2.041 – MAN DO DEEPT DE ESTRADAS VICINAIS – DOTAÇÃO 169 |
Órgão | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE CORPO DE BOMBEIROS |
Funcional | 2.073 – MAN DO DEEPT DE CORPO DE BOMBEIROS – DOTAÇÃO 171 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAÇO DO NORTE - CNPJ 01.349.236/0001-09
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.067 – MAN DA GESTÃO DDO SUS – DOTAÇÃO 25 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.048 – MAN DA ATENÇÃO BÁSICA – DOTAÇÃO 06 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.065 – MAN DAS AÇÕES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE – DOTAÇÃO 18 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.067 – MAN DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – DOTAÇÃO 22 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.049 – MAN DA VIGILÂNCIA SANITARIA – DOTAÇÃO 09 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.050 – MAN DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – DOTAÇÃO 12 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRAÇO DO NORTE - CNPJ 01.329.765/0001-32
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.052 – MAN DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DOTAÇÃO 3 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.053 – MAN DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – DOTAÇÃO 6 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.071 – GESTÃO DO SUAS – DOTAÇÃO 08 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.072 – SETOR HABITACIONAL – DOTAÇÃO 10 |
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE BRAÇO DO NORTE
- CNPJ 15.199.388/0001-79
Órgão | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
Unidade | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
Funcional | 1015 – IMPLANTAÇÃO E MAN DAS POLITICAS AMBIENTAIS – DOTAÇÃO 1 |
Órgão | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
Unidade | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
Funcional | 2062 – MAN DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – DOTAÇÃO 04 |
As fontes de recursos deverão ser informadas por cada entidade/órgão requisitante.
12 OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 DO CONTRATANTE
12.1.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA após a execução do SERVIÇO, com produção/relatório comprovado e assinado.
12.1.2 Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
12.1.3Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado.
12.1.4Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato.
12.1.5Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
12.1.6Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.1.7Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
12.1.8Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, por meio de servidor especialmente designado.
12.1.9Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos.
12.1.10 A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.2 DA CONTRATADA
12.2.1Cumprir o que dispõe integralmente o Edital e seus anexos, incluindo os prazos e os procedimentos a serem adotados na execução do serviço;
12.2.2 Comprovar, a qualquer tempo da vigência contratual, qualquer dos requisitos referentes à CONTRATADA, exigidos neste Termo;
12.2.3Responsabilizar-se por toda e quaisquer despesas relacionadas com pessoal, transportes, equipamentos e manutenção;
12.2.4Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados, comprovadamente, causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros durante a permanência no local de trabalho, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
12.2.5A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto do Contrato, de acordo com as normas técnicas, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público;
12.2.6Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou a acompanhamento pelo órgão interessado;
12.2.7Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
12.2.8Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
12.2.9Manter seus funcionários, quando da execução dos serviços objeto do contrato, identificados por crachá e uniformizados, quando em trabalho, sujeitos às normas de funcionamento do CONTRATANTE, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que demonstre incapacidade técnica, seja considerado inconveniente à boa ordem, não observe as normas internas (segurança, disciplina) do
CONTRATANTE ou impeça a ação da fiscalização;
12.2.10 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
12.2.11 Indicar um preposto (informando número de telefone para contato), sendo, de preferência, o responsável técnico, o qual será o responsável pela fiel execução do contrato.
12.2.12 Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar.
12.2.13 Facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
12.2.14 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial, no que se refere à regularidade fiscal e capacidade técnica, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o serviço licitado.
12.2.15 Cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
12.2.16 Comunicar à contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
12.2.17 Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua aplicação nos equipamentos que os utilizarem.
12.2.18 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
12.2.19 Entregar os produtos no prazo contido na proposta.
12.2.20 Os alimentos e as bebidas deverão ser entregues em embalagens apropriadas que os protejam contra possíveis danos causados durante o transporte, mantenham a higiene e a conservação necessárias, respeitando as normas sanitárias, observando a Cartilha de Boas Práticas para Serviços de Alimentação da ANVISA e os critérios de sustentabilidade.
12.2.21 Prover equipamentos que conservem os alimentos na temperatura adequada ao consumo, em quantidades suficientes para atender a demanda contratada por evento, de modo a manter os alimentos aquecidos e as bebidas refrigeradas.
12.2.22 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
13. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
13.1 Reajuste
13.1.1Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de apresentação da proposta conforme consta no Decreto Regulamentador Municipal 231/2023, de 21 de Dezembro de 2023
13.1.2Após o interregno de um ano, nos termos do Decreto 231/2023 e legislação municipal pertinente, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.1.3Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.1.4No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
13.1.5Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
13.1.6Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
13.1.7Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.1.8O reajuste será realizado por apostilamento.
13.2 Revisão
13.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato, poderá haver o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O inadimplemento total ou parcial de obrigação contratual, e/ou a prática de qualquer ato caracterizado como ilícito administrativo, implicam as seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa de:
b-1) 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento);
b-2) 1% (um por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
b-3) 1% (um por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor global do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
c) Rescisão do Contrato, no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais ou de atraso superior a 15 (quinze) dias, mesmo que de forma ininterrupta;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
As penalidades de multa serão consideradas independentes, podendo ser acumuladas entre si, podendo, também, ser acumuladas com as demais penalidades previstas acima.
Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela administração. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos pela administração a empresa contratada.
A aplicação das penalidades respeitará os princípios do contraditório e da ampla defesa.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A Prefeitura Municipal de Braço do Norte possui urgência no lançamento do Edital de Licitação em razão de que não há licitação vigente até o presente momento, sendo indispensável os itens deste termo para uso de todas os órgãos/entidades que fazem parte da Prefeitura Municipal de Braço do Norte.
Braço do Norte/SC, 04 de Julho de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Apêndice do Anexo I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (OBJETO E JUSTIFICATIVA)
O objeto deste processo licitatório é a “REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E LANCHES (CAFÉ DA MANHÃ, CAFÉ DA TARDE, ALMOÇO/JANTA) PARA AS DIVERSAS ESCOLAS MUNICIPAIS, SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÃO QUE FAZEM PARTE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE”, para ocasiões de eventos institucionais, conferências, treinamentos, horários estendidos de campanhas, reuniões e palestras, para atender as necessidades de todos os órgãos/entidades que fazem parte da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, como: Escolas Municipais, Secretarias, Fundos e Fundação. A Prefeitura assim como os demais Fundos Municipais de Braço do Norte são órgãos da administração direta, encarregados de atuar na prestação de serviços públicos na sua competência, trabalhando preventivamente e corretivamente para melhor atender à população.
O registro de preço para futura aquisição dos produtos alimentícios citados acima se faz necessário para consumo dos funcionários de diversos setores, tendo em vista o deslocamento dos funcionários em cursos, palestras, conferências, reuniões, treinamentos entre outros eventos institucionais. O longo tempo de permanência no local torna-se necessário garantir a alimentação em tempo oportuno para a equipe, no qual os participantes podem fazer intervalos para se alimentar, recarregar suas energias e principalmente fazer networking, onde serão mais rentáveis no decorrer do evento e aproveitarão o tempo com qualidade.
2 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
O presente Estudo Técnico Preliminar não contempla o inciso II, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a necessidade de demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, em razão de que, ainda, não existe, no Município de Braço do Norte/SC, o referido Plano.
3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para a contratação de empresa para o FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E LANCHES (CAFÉ DA MANHÃ, CAFÉ DA TARDE, ALMOÇO/JANTA) PARA AS DIVERSAS ESCOLAS MUNICIPAIS, SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÃO QUE FAZEM PARTE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE deverão ser seguidos os seguintes parâmetros mínimos que possibilitem atender aos interesses da administração:
Deverá ocorrer, nos termos da Lei, a habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira do(a) futuro(a) contratado(a), mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir; devendo, em todas as hipóteses, possuir objeto compatível com o contratado;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
h) Certidão negativa falência e concordata (emitida no e-Saj e acompanhada da certidão emitida no e-Proc; ou unificada);
i) Documento de identidade do proprietário/sócio da empresa ou procurador constituído, que representará a empresa na contratação, devendo ser informado endereço eletrônico (e-mail), WhatsApp (com atendimento 24h), para efeitos de emissão de informações, solicitações, comunicações, notificações, intimações e imposições de penalidades administrativas;
j) Se a empresa for representada por procurador, procuração por instrumento público;
k) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial;
Todas as certidões e/ou documentos comprobatórios devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou originais. Todas as certidões e/ou documentos em que não conste expressamente seu prazo de validade serão considerados como válidos por 60 (sessenta) dias da data da emissão, exceto àqueles previstos em lei.
Não será deferida a habilitação do interessado que deixar de apresentar, junto ao requerimento, quaisquer dos documentos exigidos, ou se os documentos entregues estiverem incompletos, ilegíveis, inválidos, ou contiverem emendas, rasuras ou outros vícios, que prejudiquem a sua capacidade de comprovação.
4 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Segue abaixo a estimativa das quantidades de produtos alimentícios para todos os órgãos/entidades que fazem parte da Prefeitura Municipal de Braço do Norte.
Item | Descrição do Material | Xx.Xxx. | Qtd |
1 | Doce de leite, 350g | UN | 100 |
2 | Nata, 300g | UN | 160 |
3 | Refrigerante 2L (diversos) | UN | 430 |
4 | Rosca colonial 500g | UN | 175 |
5 | Suco natural 5L | UN | 209 |
6 | Pão d'água | KG | 405 |
7 | Pão de cachorro quente | KG | 400 |
8 | Pão de queijo | KG | 345 |
9 | Pão de forma 450g | UN | 300 |
10 | Pão de milho 500g | UN | 360 |
11 | Pão de batata 500g | UN | 360 |
12 | Coalhada 300g | UN | 90 |
13 | Salame colonial | KG | 140 |
14 | Mini salgadinhos (contendo 100 und de 30g cada) | CENTO | 1280 |
15 | Bolinho de chuva | KG | 202 |
16 | Bolo tipo cuca | KG | 322 |
17 | Sanduiches (pão, queijo, presunto, alface, tomate) | UN | 1100 |
18 | Marmita 700g contendo (arroz, carne, feijão e macarrão) | UN | 1100 |
19 | Cavaco doce | KG | 378 |
20 | Cavaco salgado | KG | 130 |
21 | Torta fria | KG | 300 |
22 | Torta doce | KG | 360 |
23 | Melado 500g | UN | 115 |
24 | Salsicha tipo hot dog | KG | 605 |
25 | Milho lata de 170gr | UN | 120 |
26 | Ervilha lata de 170gr | UN | 90 |
27 | Batata palha 100gr | UN | 140 |
28 | Molho de tomate sachê 300gr | UN | 205 |
29 | Bananinha recheada/e ou empanada (banana cortada em pedaços alongados, envolvidas em uma massa fina feita de trigo e frita) pronta para consumo | KG | 200 |
30 | Bolo de cenoura c/ cobertura de chocolate | KG | 580 |
31 | Bolo de cenoura sem cobertura | KG | 580 |
32 | Tomate graúdo | KG | 303 |
33 | Cebola de cabeça | KG | 303 |
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
Para o levantamento de mercado foram consultadas as seguintes fontes de pesquisa:
i) Farol TCE/SC – Painel de Preços;
ii) contratações similares nos Municípios de: Itá/SC, Jaraguá do Sul/SC, Grão Pará/SC, Santa Rosa de Lima/SC, Passos de Maia/SC;
iii) pesquisa direta com três (3) fornecedores da região: Panificadora Kuerten, Rech e Silva Supermercado, Supermercado Graziane.
ANALISE CRÍTICA DOS VALORES ORÇADOS: Conforme se verifica na tabela da pesquisa de preço (em anexo), alguns itens foram desconsiderados da média por serem muito alto ou muito baixo em relação aos preços praticados no mercado.
O Decreto Municipal nº 231/2023 de 21 de dezembro de 2023 prevê a forma de obtenção dos preços estimados de bens e serviços a serem contratados pelo Município de Braço do Norte.
A presente pesquisa de preços ocorreu dentro dos limites definidos no referido Decreto.
Foram aplicadas, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, dos valores obtidos na pesquisa de preços, sobre um conjunto de preços, em razão de que a metodologia aplicada foi a melhor escolha devido à sua capacidade de representar de forma equilibrada os valores disponíveis. A média proporciona uma estimativa mais confiável em situações onde não se dispõe de uma grande quantidade de dados para análise.
As propostas com preços superiores aos valores estimados nesta pesquisa de preços devem ser desclassificadas, devendo ser considerados inexequíveis pela Administração os preços assim considerados no momento da licitação pelo Agente de Contratação, após diligência junto à empresa, se for o caso.
A memória de cálculo se encontra na tabela da pesquisa de preço (em anexo).
Salienta-se que foram escolhidos os fornecedores listados na tabela da pesquisa de preço (em anexo) para levantamento de mercado, tendo em vista que é de conhecimento do Município que essas empresas são empresas do ramo, com vasta experiência da prestação de serviço almejado pelo Município.
6- LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os itens serão solicitados conforme necessidade de cada local: sendo assim cada (secretaria ou entidade solicitante), será responsável pela solicitação prévia, informando data, horário e local, conforme demanda dos órgãos/entidades que fazem parte da Prefeitura Municipal de Braço do Norte.
7- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 A licitante deverá cotar preço unitário e total, em moeda nacional, algarismo e por extenso, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, fretes e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço proposto e conter ainda:
7.2 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste procedimento de compra.
7.3 Declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o material ofertado, inclusive a ENTREGA.
7.4 Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores.
7.5 Declaração expressa de que cumpre plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor, contida na Lei nº 9.854, de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988.
7.6 Os seguintes dados do licitante: razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta corrente de pagamento.
8- DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO
Trata-se de fornecimento de material comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais no mercado.
9 - RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 O recebimento acontecerá apenas quando acontecer demanda por parte da Contratada, ratificada através de contato telefônico, whats app ou e-mail.
9.2 A entrega deverá acontecer em conforme a necessidade dos eventos, com horário, data e local informados com antecedência pela Secretaria solicitante, constantes na AF – Autorização de Fornecimento, após a formalização do pedido realizado pelo responsável a entrega deverá ser realizada com no mínimo 1 (uma) horas de antecedência.
9.3 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração deverá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.4 Os critérios de recebimento dos serviços, tanto de forma provisória como definitiva, seguiram as especificações constantes neste Termo de Referência, inclusive o seu instrumento convocatório e serão realizados pelo servidor e fiscal do contrato a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
9.5 O recebimento definitivo se dará após a análise da qualidade e conformidade do serviço executado, onde serão aplicados os critérios de aceitação e verificação dos mesmos, de forma imediata ao recebimento dos produtos alimentícios.
9.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Os bens serão recebidos no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
9.7 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.8 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.9 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
10 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
O valor total estimado da contratação é de R$ 353.159,03 (trezentos e cinquenta e três mil cento e cinquenta e nove reais e três centavos).
Fornecimento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E LANCHES (CAFÉ DA MANHÃ, CAFÉ DA TARDE, ALMOÇO/JANTA) PARA AS DIVERSAS ESCOLAS MUNICIPAIS, SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÃO QUE FAZEM PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO
NORTE, conforme Pesquisa de Preços anexa integrante deste Estudo Técnico Preliminar:
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | CATMAT/CATSER | XX.XXX. | QTD | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | Doce de leite, 350g | 19734 | UN | 100 | 9,11 | 911,00 |
2 | Nata, 300g | 19734 | UN | 160 | 10,22 | 1.635,20 |
3 | Refrigerante 2L (diversos) | 19734 | UN | 430 | 6,67 | 2.868,10 |
4 | Rosca colonial 500g | 19734 | UN | 175 | 10,53 | 1.842,75 |
5 | Suco natural 5L | 19734 | UN | 209 | 62,25 | 13.010,25 |
6 | Pão d'água | 19734 | KG | 405 | 14,09 | 5.706,45 |
7 | Pão de cachorro | 19734 | KG | 400 | 16,88 | 6.752,00 |
quente | ||||||
8 | Pão de queijo | 19734 | UN | 345 | 33,75 | 11.643,75 |
9 | Pão de forma 450g | 19734 | UN | 300 | 10,97 | 3.291,00 |
10 | Pão de milho 500g | 19734 | UN | 360 | 15,10 | 5.436,00 |
11 | Pão de batata 500g | 19734 | UN | 360 | 10,63 | 3.826,80 |
12 | Coalhada 300g | 19734 | UN | 90 | 11,77 | 1.059,30 |
13 | Salame colonial | 19734 | KG | 140 | 44,96 | 6.294,40 |
14 | Mini salgadinhos (contendo 100 und de 30g cada) | 19734 | CENTO | 1280 | 102,12 | 130.713,60 |
15 | Bolinho de chuva | 19734 | KG | 202 | 29,29 | 5.916,58 |
16 | Bolo tipo cuca | 19734 | KG | 322 | 31,52 | 10.149,44 |
17 | Sanduiches (pão, queijo, presunto, alface, tomate) | 19734 | UN | 1100 | 6,54 | 7.194,00 |
18 | Marmita 700g contendo (arroz, carne, feijão e macarrão) | 19734 | UN | 1100 | 30,23 | 33.253,00 |
19 | Cavaco doce | 19734 | KG | 378 | 22,51 | 8.508,78 |
20 | Cavaco salgado | 19734 | KG | 130 | 28,71 | 3.732,30 |
21 | Torta fria | 19734 | KG | 300 | 35,94 | 10.782,00 |
22 | Torta doce | 19734 | KG | 360 | 49,29 | 17.744,40 |
23 | Melado 500g | 19734 | UN | 115 | 15,19 | 1.746,85 |
24 | Salsicha tipo hot dog | 19734 | KG | 605 | 15,26 | 9.232,30 |
25 | Milho lata de 170gr | 19734 | UN | 120 | 4,35 | 522,00 |
26 | Ervilha lata de 170gr | 19734 | UN | 90 | 3,89 | 350,10 |
27 | Batata palha 100gr | 19734 | UN | 140 | 6,95 | 973,00 |
28 | Molho de tomate sachê 300gr | 19734 | UN | 205 | 2,66 | 545,30 |
29 | Bananinha recheada/e ou empanada (banana cortada em pedaços alongados, envolvidas em uma massa fina feita de trigo e frita) pronta para consumo | 19734 | KG | 200 | 29,60 | 5.920,00 |
30 | Bolo de cenoura c/ cobertura de chocolate | 19734 | KG | 580 | 33,49 | 19.424,20 |
31 | Bolo de cenoura sem cobertura | 19734 | KG | 580 | 29,11 | 16.883,80 |
32 | Tomate graúdo | 19734 | KG | 303 | 9,85 | 2.984,55 |
33 | Cebola de cabeça | 19734 | KG | 303 | 7,61 | 2.305,83 |
TOTAL R$ 353.159,03 |
11 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Após a realização da análise comparativa de soluções, a solução escolhida foi a licitação pela Modalidade Pregão com sistema de Registro De Preço, na forma eletrônica, com julgamento por item menor preço e fornecimento parcelado conforme entrega de requisição até o limite total do saldo do contrato de empresa para o fornecimento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E
LANCHES (CAFÉ DA MANHÃ, CAFÉ DA TARDE, ALMOÇO/JANTA), para atender as finalidades precípuas da Administração do Município de Braço do Norte.
12 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
A contratação decorrente da presente necessidade deverá ocorrer, parceladamente, por itens licitados, uma vez que poderão ser adquiridos os bens, conforme necessidade da Administração, ou seja, será solicitada previamente os itens acima citados, porém conforme a demanda de cada órgão/entidade que fazem parte da Prefeitura Municipal de Braço do Norte.
13 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a presente contratação, o Município de Braço do Norte, por meio de diversos órgãos públicos como: (escolas, fundos, secretarias, entre outras entidades que fazem parte da Prefeitura de Braço do Norte), pretende obter os seguintes resultados:
Melhoria no desempenho: dessa forma, uma pausa de 10 minutos é suficiente para reanimar uma equipe. Desligar-se de uma reunião muito longa ou de uma tarefa complicada apenas por alguns minutos é recomendável para relaxar o corpo e arejar pensamentos. O Coffee Break auxilia sua equipe a: Retomar a concentração.
Um novo ritmo para os participantes: um evento pode se tornar um pouco maçante depois de certo tempo, onde a garganta do palestrante começa a secar, o público já começa a ficar inquieto e as atenções começam a se voltar para os relógios.
Por isso, por que não fazer aquela pausa necessária para retomar os ânimos? Além do déficit de atenção, também existe uma estimativa de que ficar sentado por mais de 30 minutos pode ser prejudicial à saúde, sendo recomendado que você se levante após esse período de tempo. Por isso, insira pausas estratégicas entre as atividades do seu evento, pois além de promover o bem- estar, ele poderá retomar com toda a força. Assim, você terá o palestrante revigorado para entregar ainda mais conteúdo, assim como o seu público terá mais energia para recebê-lo da melhor maneira possível.
Networking: o networking é a ação de criar uma rede de contatos, geralmente profissionais, por meio de interações interpessoais focadas no mundo empresarial, com o intuito de otimizar as suas possibilidades na carreira e negócios.
Por exemplo, uma conversa durante a pausa para o café pode render ótimos contatos não apenas para os participantes do evento, mas também para você, organizador que busca novos patrocinadores. Assim, o coffee break acaba servindo como um ótimo ponto de partida para novas possibilidades de negócios e até mesmo amizades no âmbito pessoal.
Promoção de saúde e bem estar de todos os funcionários. Atendimento humanizado e organizacional.
Melhorar o desempenho físico e mental.
14 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Inexistem providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do Contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual. Por esse motivo, este Estudo Técnico Preliminar deixa de contemplar o disposto no inciso X, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021.
15 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não é o caso.
16 – IMPACTOS AMBIENTAIS
Com a contratação pretendida, não haverá impactos ambientais, não sendo necessárias as respectivas medidas mitigadoras. Por essa razão, este Estudo Técnico Preliminar deixa de contemplar o disposto no inciso XII, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021.
17 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Diante de toda a análise desenvolvida no presente instrumento, a contratação mostra-se VIÁVEL em termos de disponibilidade de mercado, consoante a legislação em vigor, não sendo possível observar óbices ao prosseguimento da presente contratação. A aquisição do objeto do presente planejamento não se enquadra nos pressupostos para a decretação de sigilo. Por isso a contratação de empresa para o fornecimento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E LANCHES (CAFÉ DA MANHÃ, CAFÉ DA TARDE, ALMOÇO/JANTA), atendem as finalidades precípuas da Administração do Município de Braço do Norte/SC.
Braço do Norte, 04 de Julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX SUPERVISOR CHEFE DE COMPRAS
ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
MODELO DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 SERVIÇOS COMUNS – LICITAÇÃO
(Processo Administrativo n° )
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../. ,
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC E
.........................................................
O MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 82.926.551/0001-45, sediada na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ nº ................, com sede à rua ................, nº ........., bairro
................na cidade de ..................., representada neste ato por......... (nome e função no contratado), conforme
atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 50/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E LANCHES (CAFÉ DA MANHÃ, CAFÉ DA TARDE, ALMOÇO/JANTA) PARA AS DIVERSAS ESCOLAS MUNICIPAIS, SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÃO QUE FAZEM PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE BRAÇO DO NORTE”, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Item | Descrição do Material | Xx.Xxx. | Qtd |
1 | Doce de leite, 350g | UN | 100 |
2 | Nata, 300g | UN | 160 |
3 | Refrigerante 2L (diversos) | UN | 430 |
4 | Rosca colonial 500g | UN | 175 |
5 | Suco natural 5L | UN | 209 |
6 | Pão d'água | KG | 405 |
7 | Pão de cachorro quente | KG | 400 |
8 | Pão de queijo | KG | 345 |
9 | Pão de forma 450g | UN | 300 |
10 | Pão de milho 500g | UN | 360 |
11 | Pão de batata 500g | UN | 360 |
12 | Coalhada 300g | UN | 90 |
13 | Salame colonial | KG | 140 |
14 | Mini salgadinhos (contendo 100 und de 30g cada) | CENTO | 1280 |
15 | Bolinho de chuva | KG | 202 |
16 | Bolo tipo cuca | KG | 322 |
17 | Sanduiches (pão, queijo, presunto, alface, tomate) | UN | 1100 |
18 | Marmita 700g contendo (arroz, carne, feijão e macarrão) | UN | 1100 |
19 | Cavaco doce | KG | 378 |
20 | Cavaco salgado | KG | 130 |
21 | Torta fria | KG | 300 |
22 | Torta doce | KG | 360 |
23 | Melado 500g | UN | 115 |
24 | Salsicha tipo hot dog | KG | 605 |
25 | Milho lata de 170gr | UN | 120 |
26 | Ervilha lata de 170gr | UN | 90 |
27 | Batata palha 100gr | UN | 140 |
28 | Molho de tomate sachê 300gr | UN | 205 |
29 | Bananinha recheada/e ou empanada (banana cortada em pedaços alongados, envolvidas em uma massa fina feita de trigo e frita) pronta para consumo | KG | 200 |
30 | Bolo de cenoura c/ cobertura de chocolate | KG | 580 |
31 | Bolo de cenoura sem cobertura | KG | 580 |
32 | Tomate graúdo | KG | 303 |
33 | Cebola de cabeça | KG | 303 |
1.1 Objeto da contratação:
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 o Termo de Referência;
1.2.2 o Edital da Licitação;
1.2.3 a Proposta do contratado;
1.2.4 eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de Vigência da Contratação é de 01 (um) ano a qual poderá ser prorrogado, nos termos do artigo 106, da Lei nº 14.133/2021.
2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3 O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1 O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de apresentação da proposta conforme consta no Decreto Regulamentador Municipal 231/2023 de 21 de Dezembro de 2023.
7.2 Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do Contratante:
8.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA após a execução do SERVIÇO/ENTREGA DE MATERIAIS, com produção/relatório comprovado e assinado.
8.3 Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
8.4 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado.
8.5 Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato.
8.6 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à prestação de serviço do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
8.7 Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.8 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, por meio de servidor especialmente designado.
8.9 Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente à prestação de serviço do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos.
8.10 A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 Cumprir o que dispõe integralmente o Edital e seus anexos, incluindo os prazos e os procedimentos a serem adotados na execução do serviço;
9.2 Comprovar, a qualquer tempo da vigência contratual, qualquer dos requisitos referentes à CONTRATADA, exigidos neste Termo;
9.3 Responsabilizar-se por toda e quaisquer despesas relacionadas com pessoal, transportes, equipamentos e manutenção;
9.4 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados, comprovadamente, causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros durante a permanência no local de trabalho, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
9.5 A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto do Contrato, de acordo com as normas técnicas, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público;
9.6 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou a acompanhamento pelo órgão interessado;
9.7 Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
9.8 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
9.9 Manter seus funcionários, quando da execução dos serviços objeto do contrato, identificados por crachá e uniformizados, quando em trabalho, sujeitos às normas de funcionamento do CONTRATANTE, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o
caso, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que demonstre incapacidade técnica, seja considerado inconveniente à boa ordem, não observe as normas internas (segurança, disciplina) do CONTRATANTE ou impeça a ação da fiscalização;
9.13 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
Indicar um preposto (informando número de telefone para contato), sendo, de preferência, o responsável técnico, o qual será o responsável pela fiel execução do contrato.
9.14 Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar.
9.15 Facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
9.16 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial, no que se refere à regularidade fiscal e capacidade técnica, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o serviço licitado.
9.17 Cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.18 Comunicar à contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.19 Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua aplicação nos equipamentos que os utilizarem.
9.20 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
9.21 Entregar os produtos no prazo contido na proposta.
9.22 Os alimentos e as bebidas deverão ser entregues em embalagens apropriadas que os protejam contra possíveis danos causados durante o transporte, mantenham a higiene e a conservação necessárias, respeitando as normas sanitárias, observando a Cartilha de Boas Práticas para Serviços de Alimentação da ANVISA e os critérios de sustentabilidade.
9.23 Prover equipamentos que conservem os alimentos na temperatura adequada ao consumo, em quantidades suficientes para atender a demanda contratada por evento, de modo a manter os alimentos aquecidos e as bebidas refrigeradas.
9.24 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7 O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
v) O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
b) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
i) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
ii) Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
iii) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
c) A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
d) Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
i) a natureza e a gravidade da infração cometida;
ii) as peculiaridades do caso concreto;
iii) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
iv) os danos que dela provierem para o Contratante;
v) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
e) Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
f) A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
g) O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021), quando for o caso.
h) As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
i) Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.1.1 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.1.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.2.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.2.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.3 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3 Indenizações e multas.
13.4 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral dos órgãos da Prefeitura de Braço do Norte/SC, conforme a seguir descrito na tabela abaixo:
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE - CNPJ 82.926.551/0001-45
Órgão | GABINETE DO PREFEITO |
Unidade | CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO |
Funcional | 2.003 – MAN DA CHEFIA DO GAB DO PREFEITO – DOTAÇÃO 2 |
Órgão | GABINETE DO PREFEITO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMONIO |
Funcional | 2.004 – MAN DO DEEPT DE COMPRAS E PATRIMONIO – DOTAÇÃO 5 |
Órgão | GABINETE DO PREFEITO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO |
Funcional | 2.043 – MAN DO DEEPT DE COORD DO SIST DE CONT INTER – DOTAÇÃO 11 |
Órgão | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Funcional | 2.011 – MAN DO DEEPT DE ADMINISTRAÇÃO – DOTAÇÃO 28 |
Órgão | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Funcional | 2.0 61– MAN DO DEEPT DE PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – DOTAÇÃO 37 |
Órgão | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Funcional | 2.013 – MAN DO DEEPT DE FINANÇAS – DOTAÇÃO 44 |
Órgão | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
Funcional | 2.014 – MAN SERV E SUP DE TRIB E FISCALIZAÇÃO – DOTAÇÃO 47 |
Órgão | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE PESSOAL |
Funcional | 2.044 – MAN DO DEEPT DE PESSOAL– DOTAÇÃO 50 |
Órgão | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO |
Funcional | 2.010 – MAN DO DEEPT DE PLANEJAMENTO – DOTAÇÃO 53 |
Órgão | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
Funcional | 2.024 – MAN DO DEEPT DE CULTURA – DOTAÇÃO 57 |
Órgão | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE INCENTIVO A INDUSTRIA |
Funcional | 2.032 – MAN DO DEEPT DAS AÇÕES DA INDUSTRIA NO MUNICIPIO – DOTAÇÃO 62 |
Órgão | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE POTENCIAL DO COMERCIO |
Funcional | 2.033 – MAN DO DEEPT DAS AÇÕES DO COMERCIO NO MUNICIPIO – DOTAÇÃO 64 |
Órgão | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO TURISMO |
Funcional | 2.034 – MAN DO DEEPT DE TURISMO E EVENTOS – DOTAÇÃO 66 |
Órgão | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS |
Funcional | 2.059 – MAN DO DEEPT DE PROCON MUNICIPAL – DOTAÇÃO 71 |
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.016 – MAN DO DEEPT DE ENSINO FUNDAMENTAL – DOTAÇÃO 78 |
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.018 – MAN DO DEEPT DE ENSINO SUPERIOR – DOTAÇÃO 83 |
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.019 – MAN DO DEEPT DE CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS – DOTAÇÃO 86 |
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.020 – MAN DO DEEPT DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR – DOTAÇÃO 89 |
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.022 – MAN DO DEEPT DE EDUCAÃO ESPECIAL – DOTAÇÃO 93 |
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE DESPORTO |
Funcional | 2.023 – MAN DO DEEPT DE ESPORTE AMADOR – DOTAÇÃO 108 |
Órgão | SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.028 – MAN DO DEEPT DE CONSELHO TUTELAR – DOTAÇÃO 122 |
Órgão | SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.029 – MAN DO DEEPT DE ASSITÊNCIA SOCIAL – DOTAÇÃO 126 |
Órgão | SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.036 – MAN DO DEEPT DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – DOTAÇÃO 130 |
Órgão | SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.035 – MAN DO DEEPT DE IDOSO – DOTAÇÃO 134 |
Órgão | SECRETARIA DE AGRICULTURA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
Funcional | 2.030 – MAN DO DEEPT DAS AÇÕES DE AGRICULTURA – DOTAÇÃO 138 |
Órgão | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE URBANISMO |
Funcional | 2.037 – MAN DO DEEPT DE SEGURANÇA PÚBLICA – DOTAÇÃO 149 |
Órgão | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE URBANISMO |
Funcional | 2.038 – MAN DO DEEPT DE DEFESA CIVIL – DOTAÇÃO 155 |
Órgão | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE URBANISMO |
Funcional | 2.039 – MAN DO DEEPT DOS SERVIÇOS URBANOS – DOTAÇÃO 158 |
Órgão | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE INTERIOR |
Funcional | 2.041 – MAN DO DEEPT DE ESTRADAS VICINAIS – DOTAÇÃO 169 |
Órgão | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE CORPO DE BOMBEIROS |
Funcional | 2.073 – MAN DO DEEPT DE CORPO DE BOMBEIROS – DOTAÇÃO 171 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAÇO DO NORTE - CNPJ 01.349.236/0001-09
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.067 – MAN DA GESTÃO DDO SUS – DOTAÇÃO 25 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.048 – MAN DA ATENÇÃO BÁSICA – DOTAÇÃO 06 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.065 – MAN DAS AÇÕES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE – DOTAÇÃO 18 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.067 – MAN DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – DOTAÇÃO 22 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.049 – MAN DA VIGILÂNCIA SANITARIA – DOTAÇÃO 09 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.050 – MAN DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – DOTAÇÃO 12 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRAÇO DO NORTE - CNPJ 01.329.765/0001-32
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.052 – MAN DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DOTAÇÃO 3 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.053 – MAN DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – DOTAÇÃO 6 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.071 – GESTÃO DO SUAS – DOTAÇÃO 08 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.072 – SETOR HABITACIONAL – DOTAÇÃO 10 |
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE BRAÇO DO NORTE
- CNPJ 15.199.388/0001-79
Órgão | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
Unidade | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
Funcional | 1015 – IMPLANTAÇÃO E MAN DAS POLITICAS AMBIENTAIS – DOTAÇÃO 1 |
Órgão | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
Unidade | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
Funcional | 2062 – MAN DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – DOTAÇÃO 04 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.2 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
15.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.3 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.4 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.5 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
17.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
17.2 Será fiscal do contrato a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, ocupante do Cargo de Auxiliar de Gabinete, que exercerá a fiscalização técnica e administrativa do Contrato.
17.3 Será Gestor do Contrato o(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, ocupante do Cargo de Supervisora de Licitações, Matrícula nº 9716, que exercerá a Gestão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO (art. 92, §1º)
19.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte/SC, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pelas partes contratantes.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preço PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .........
O MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 82.926.551/0001-45, sediada na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão eletrônico, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no ...... de ...../...../202....., Processo Administrativo nº 50/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº
231/2023 de 21 de Dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E LANCHES (CAFÉ DA MANHÃ, CAFÉ DA TARDE, ALMOÇO/JANTA) PARA AS DIVERSAS ESCOLAS MUNICIPAIS, SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÃO QUE FAZEM PARTE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE”, especificado no item 01 (um) do Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação nº 50/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
1- DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca | Modelo | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
1.1. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
1.2. O órgão gerenciador será o Município de Braço do Norte.
2 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
2.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
2.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
2.3. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
2.4. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
2.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
2.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
2.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
3- DOS LIMITES PARA AS ADESÕES
3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
3.1. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
3.2. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
4- VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS
4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5- VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.6. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.7. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.9. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.10. Mantiverem sua proposta original.
5.11. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.12. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.13. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.14.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.14.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.
5.15. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.16. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.17. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.18. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços/no Sítio Eletrônico do Município de Braço do Norte.
5.19. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 0, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.20. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.21. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.22. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.23. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6- ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7- NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.8. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.9. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.10. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.11. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.12. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8- REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.4. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.5. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.6. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.7. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.8. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.9. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9- CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.2. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.3. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.4. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.6. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.8. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.10. Por razão de interesse público;
9.11. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.11.1. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10- DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11- CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Braço do Norte, Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
Anexo Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca | Modelo | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificaçã o | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |