CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato nº 50/2023/GP.
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX e JADIR XXXXXXX XX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0000-00X0-0X0X e informe o código 5E70-5123-52D2-1A4F
CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000 xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxx - XX, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e BRITTEC EQUIPAMENTOS DE BRITAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 95.863.999/0001-09, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000 Telefone (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. Jadir Xxxxxxx xx Xxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 1651848 SESP/SC, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Bairro Universitário, no município de Lages/SC, CEP: 88.511-160, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a aquisição, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico n.º 09/2023 - Processo n.° 16/2023, conforme autorização constante do protocolo nº 1113/2023, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato a aquisição com instalação de Britagem móvel ou semi-móvel, com recurso referente ao Contrato de Financiamento nº 0598882-29, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Pato Branco/PR destinado ao Apoio Financeiro para o Financiamento de Despesas de Capital, conforme Plano de Investimento – com recursos do FINISA: Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Unit. | Valor total |
1 | 1 | Un | Aquisição com instalação de britagem móvel ou semi móvel - contendo: Alimentador vibratório (novo): comprimento da mesa vibratória de no mínimo 2.700mm;Largura da mesa vibratória de no mínimo 700mm; Capacidade de alimentação de no mínimo 110 t/h; Extensão da tremonha em 1,50m de altura (mínimo); Motor elétrico de no de no mínimo 5,00cv – trifásico. Britador de mandíbulas (novo): Abertura da boca de alimentação mínima de 800 x 500m; Porta- mandíbulas (queixo) em aço fundido; Capacidade de produção de no mínimo 120 t/h; Motor elétrico de 75 à 100cv – trifásico; Peso aproximado de no mínimo 9.5 ton. Fornecer 01 jogo reserva das peças: mandíbulas fixa e móvel, cunhas laterais, canaletas, abanadeira, cunha de fixação da mandíbula Móvel. Calha vibratória (nova): Caixa de alimentação de no mínimo 1.300 x 800mm. Fabricação em chapa de aço especial tratada de no mínimo 10mm. Chapa de fundo revestida em hardox, com espessura de no mínimo 8mm. Capacidade de alimentação de no mínimo 120 t/h. regulagem do fluxo de material, através da variação da amplitude e vibração. Motovibrador de no mínimo 2,00cv – trifásico. Peso aproximado de 0,7 ton. Peneira vibratória (nova): Comprimento de no mínimo 5.000mm; Largura de no mínimo | 6.300.000,00 | 6.300.000,00 |
2.000mm. Área de peneiramento por deck de no mínimo 10,00m²; 4 decks de peneiramento. Peso aproximado de 7,5 ton. motor elétrico de no mínimo 25cv x 8 pólos – trifásico. acionamento por cardã. Passarelas de circulação e inspeção no skid metálico, com proteção lateral, de acordo com a NR-12. Fornecida com caixote de saída dos 4 (quatro) materiais, em chapa de no mínimo 1/4". Fornecida com funil de saída do pó, em chapa de no mínimo 1/4". Fornecida com passarelas de inspeção ao redor do equipamento para fácil inspeção e circulação. Fornecida com escadas de acesso até a passarela de inspeção. Fornecida com telas de aço, sendo: Deck 01 com malha de 19,05mm; Deck 02 com malha de 9,53mm; Deck 03 com malha de 6,35mm; Deck 04 com malha de 4,00mm. Fornecida com telas com ganchos laterais e com fixação por réguas de aperto. Fornecer 01 jogo reserva de das peças: 4 telas, 01 jogo de réguas de fixação das telas por deck, com parafusos, arruelas cônicas e ganchos de fixação e perfil de borracha para assentamento das telas. Rebritador de cone (novo): equipamento de alto-rendimento com recursos hidráulicos para regulagem de fechamento. Apoiado sob coxim em chassi de viga reforçada. Motor elétrico de no mínimo 200cv trifásico. Capacidade de produção de 90 até 240 ton/hora, conforme regulagem, com variação de 3 tipos de revestimentos (fino, médio e grosso), conforme a capacidade e necessidade de alimentação x produção. Peso aproximado de 11 ton. Fornecido com bica de descarga do material rebritado. Fornecer: 01 jogo reserva das peças: revestimento, manta e anel de corte. Peneira de corte (nova): Comprimento de no mínimo 3.000mm. Largura de no mínimo 1.200mm. Área de peneiramento por deck de no mínimo 3,60m². 2 decks de peneiramento; . chapas laterais em aço especial ASTM-A-283-C. motor elétrico de no mínimo 10,00cv x 8 pólos – trifásico. Acionamento por cardã. Peso aproximado mínimo de 2,2 ton. Skid metálico em vigas de no mínimo 10”, fechamento cruzado com vigas de no mínimo 6 e 8”, com altura de 4,00m, para fixação em piso de concreto e ganchos para içamento . Passarelas de circulação e inspeção no skid metálico, com proteção lateral, de acordo com a NR-12 . Fornecida com caixote de saída dos 3 (três) materiais, em chapa de no mínimo 1/4". Fornecida com passarelas de inspeção ao redor do equipamento para fácil inspeção e circulação; . fornecida com telas de aço, sendo: Deck 01 com malha de 38,10mm; Deck 02 com malha de 30,00mm; Deck 03 com malha de 25,40mm. Fornecer: 01 jogo reserva das peças: 3 telas, 01 jogo de réguas de fixação das telas por deck, com parafusos, arruelas cônicas e |
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ganchos de fixação e perfil de borracha para assentamento das telas. Transportador de correias 01 –30” x 25,00m – novo, com motorredutor de no mínimo 20cv; Transportador de correias 02 – 30” x 25,00m – novo, com motorredutor de no mínimo 20cv; Transportador de correias 03 – 24” x 22,00m – novo, com motorredutor de no mínimo 12,5cv; Transportador de correias 04 – modelo TC 20” x 22,00m – novo, com motorredutor de no mínimo 7,5cv; Transportador de correias 05 – 24” x 25,00m – novo, com motorredutor de no mínimo 15cv; Transportador de correias 06 – 20” x 20,00m – novo, com motorredutor de no mínimo 7,5cv; Transportador de correias 07 – 20” x 20,00m – novo, com motorredutor de no mínimo 7,5cv; Transportador de correias 08 – 20” x 20,00m – novo, com motorredutor de no mínimo 7,5cv; Transportador de correias 09 – 20” x 20,00m – novo, com motorredutor de no mínimo 7,5cv; Transportador de correias 10 – 20” x 20,00m – novo, com motorredutor de no mínimo 7,5cv; Descrição para fabricação: Altura das treliças de 400mm; . suporte de carga auto- alinhante; . suporte de retorno auto-alinhante. Motorredutores com contra-recuo e anti- vibração. fornecidas com moega de captação de materiais . Estruturas devem ser fornecidas completas, com pés de apoio. Fornecidas com passarelas laterais, com chapas expandida, com rodapé e guarda-corpo (corrimão) de acordo com as normas de segurança em vigência. Inclinação das estruturas entre 18 e 20 graus. Fornecer as peças reservas: 20 roletes de carga para cada unidade de transportador de correias; 06 roletes de impacto para cada unidade de transportador de correias; 06 roletes de retorno para cada unidade de transportador de correias; Serviço de instalação elétrica dos equipamentos, com aplicação de materiais (quadro de comando, cabos e fios elétricos, contactores, plugs, disjuntores, chaves contactoras, fusíveis, conectores, chaves de ligações, parafusos, terminais, detector de metais para TC de alimentação do rebritador de cone, chaves de partidas softstarter, para britador primário, rebritador de cone, inversor de frequência para calha vibratória, alimentador vibratório e demais itens que garantam a funcionalidade do conjunto por completo). Todos os equipamentos da planta de britagem, aqui considerados, deverão ser entregues, instalados, montados e entregues em pleno funcionamento. - fornecer sistema completo (software) de automação com no mínimo 10 balanças e 10 câmeras e um computador compatível para monitoramento e controle de produção; Fornecer container térmico-acústico com no mínimo 12,00m para ser utilizado como casa de comando, para aplicação dos painéis |
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de comando (deve ser preparado para servir de casa de comando, com uma divisória, para pequeno escritório, com instalação de 2 (dois) aparelhos de ar condicionado (mínimo de 12.000 Btus), portas de acesso e janelas grandes anti-ruído, para servir como visão panorâmica e observação da planta de britagem. Serviço de instalação dos equipamentos de britagem. considera-se os serviços de montagem dos equipamentos, como: . posicionamento dos equipamentos em suas bases de apoio de operação. Bicas de saída dos materiais dos equipamentos para os transportadores de correias. Bicas de saída dos materiais dos transportadores de correias para os equipamentos; . considera-se a start-up para início da operação dos equipamentos (testes de início da operação do conjunto de britagem); Considera-se a instalação elétrica desde os transformadores para dentro da planta de britagem. A subestação de energia é por ponta do município. *não fazem parte dos serviços: obras civis (terraplanagem, bases de concretos, postes de energia, instalação de postes). |
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CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$ 6.300.000,00 (seis milhões trezentos mil reais).
II - Os valores serão fixos e irreajustáveis, expressos em reais.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
I - Entrega e critérios de aceitação do objeto:
a) A entrega do objeto deverá ser no Município de Pato Branco – PR, local definitivo para britagem sendo Imóvel Rural situado no Núcleo Dourado Parte Norte sendo parte 1 do Imóvel Agrovida, conforme as seguintes coordenadas geográficas: 26°08'35.1"S 52°36'06.9"W. Todos os custos necessários para o transporte ficarão por conta do fornecedor.
b) O prazo de entrega do objeto será de até 150 (cento e cinquenta) dias, para entrega do britador, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx e mais 90 (noventa) dias para a instalação do mesmo contado da sua entrega.
c) Os equipamentos e acessórios serão recebidos provisoriamente após sumária inspeção realizada pelo fiscal do contrato e pelo gestor, podendo ser rejeitados, caso desatendam as especificações exigidas no item.
d) Os responsáveis pela inspeção poderão solicitar informações na oportunidade da vistoria, ficando a Contratada obrigada a atender.
e) Sob nenhuma hipótese serão aceitos os equipamentos e seus respectivos acessórios sem suas respectivas documentações técnicas contendo os desenhos mecânicos e eletroeletrônicos (quando necessários), bem como, todos os manuais necessários para a correta manutenção preventiva e corretiva, ajustes, testes, aferições e utilização/operação, que deverão ser entregues junto com os equipamentos e respectivos acessórios.
f) Será rejeitado no recebimento, o item fornecido com especificação diferente do constado no descritivo, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos neste termo.
g) Constatadas irregularidades no objeto da licitação, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo, determinando sua substituição, sem custos para o Município. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação por escrito, assinada pelos gestores e fiscais do Contrato mantido o preço inicialmente contratado.
h) Os equipamentos e seus respectivos acessórios serão considerados aceitos somente após emissão de
Laudo de recebimento definitivo devidamente documentado e assinado pelos gestores e fiscais do Contrato.
II - Execução e recebimento:
a) O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I xxxxxxx “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
b) Recebimento Provisório: No momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade requisitada apresentada na nota de empenho e constatação quanto da integridade das embalagens, lacres, etc. Está verificação deverá ser concluída em até 48 (quarenta e oito) horas.
c) Após a realização de verificação que constate não haver defeitos, vícios ou incorreções ou que já tenham sido corrigidos pela Contratada quaisquer apontamentos efetuados, o fiscal do contrato emitirá, o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório.
d) Recebimento Definitivo: Ocorrerá em no máximo 03 (três) dias após o recebimento provisório pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços e consistirá em:
1) Verificação da conformidade com a quantidade requisitada, qualidade e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
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2) O recebimento definitivo dar-se-á mediante recibo ou termo de recebimento definitivo e posterior certificação da Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
e) Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que o produto foi entregue de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga a substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contrato, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
f) A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. (Art. 69º, Lei 8.666/93).
g) Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
h) A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
III - Vigência:
a) O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato de Fornecimento, podendo ser prorrogado de acordo entre as partes, conforme preconiza o artigo 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do produto ou serviço solicitado.
II - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
III - Não será dispensado na nota fiscal ou fatura informações básicas, como, descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da Contratante e da Contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo gestor e fiscal do contrato bem como pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras.
IV – A (s) nota(s) fiscal (is) e/ou fatura (s) deverá (ão) ser impressa (s) de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter, no mínimo, o total para cada produto e/ou serviço.
V - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
V - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária:
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a) 06 Secret. Mun. Eng. Obras e Serviços Públicos – 06.04 Departamento De Manutenção De Frotas – 154510020.1.137000 Aquisição Conjunto Móvel de Britagem e Peneiramento CEF – 4.4.90.52.34.00.00 Maquinas, Utensílios e Equipamentos Dive – Fonte 675 – Ação 1.137 – Despesa 15386 – Desdobramento 15631.
CLÁUSULA SEXTA - GESTOR DO CONTRATO
I - A administração indica como gestor do contrato, o Secretário Municipal de Engenharia e Obras, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula nº 113.913-2, ou quem vier lhe substituir.
II - Competem aos gestores do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCAL DO CONTRATO
I - A administração indica como fiscal do contrato, a Secretaria Municipal de Agricultura, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 11084-1.
II - Compete ao fiscal do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos.
II - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
III - Fornecer treinamento para operadores e mecânicos pelo período mínimo de 50 (cinquenta) horas.
IV - Deverá ser seguido, no que couber, a NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
V - A data dos treinamentos da entrega técnica deverá ser agendada previamente entre a contratada e o fiscal e/ou gestor do Contrato.
VI - Entregar com pontualidade o equipamento com seus acessórios, bem como atender as demais condições estabelecidas no Edital.
VII - Fornecer o equipamento e seus acessórios com primeiro uso por parte do Município de Pato Branco, novo, zero hora, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
VIII - Responsabilizar-se pelo fornecimento dos equipamentos e seus acessórios, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
IX - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em
consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
X - Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária.
XI - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do equipamento, objeto da licitação.
XII - Garantir a qualidade do equipamento fornecido, devendo substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
XIII - Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
XIV - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
XV - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da presente licitação.
XVI - Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso na entrega do objeto desta Licitação.
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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento.
III - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
IV - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
V - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água. VI - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
VII - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
VIII - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
IX - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
X - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
XI - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
XII - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XIII - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
XIV - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
XV - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
XVI - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
XVII - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
XVIII - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
XIX - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Designar pessoa responsável para o acompanhamento, avaliação e conferência da execução do objeto contratado e os mesmos deverão estar em conformidade com o objeto solicitado.
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Notificar formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
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VI - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VII - Conferir e acompanhar os serviços, através do fiscal e do gestor do contrato, e caso haja alguma divergência com o serviço solicitado e o entregue, requerer a sua reexecução imediata.
VIII - Proceder ao recebimento provisório do objeto contratado e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo do objeto, mediante vistoria detalhada realizada pelo Fiscal e Gestor do contrato, designados pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu art. 73, inciso I.
IX - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA, ENTREGA TÉCNICA E REVISÕES OBRIGATÓRIAS
I - A empresa contratada deverá apresentar garantia do(s) equipamento(s) e seus acessórios, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega técnica, de acordo com as normas do certificado de garantia do fabricante.
II - As revisões obrigatórias para manter o período de garantia dos equipamentos deverão ser conforme as normas do certificado de garantia do fabricante e realizadas com todas as despesas envolvidas por conta do fornecedor.
III - A entrega técnica deverá ser realizada por técnico credenciado do fornecedor, quando da solicitação do gestor e fiscal do contrato, tendo em vista que os equipamentos após a entrega no município necessitarão ser instalados, e o canteiro de obras deverá estar totalmente em funcionamento para que os funcionários responsáveis possam receber as devidas instruções.
IV - As despesas envolvidas para a entrega técnica, tais como transporte, deslocamento, refeições, estadias, entre outros, são de total responsabilidade dos fornecedores e devem estar incluídas na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
II - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
1 - Advertência.
2 - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou em contrato.
3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
4 - Declaração de inidoneidade.
5 - Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
b) As sanções previstas nos subitens incisos 1, 3, 4 e 5 do item anterior, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem 2.
III - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
1 - de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
1.1 - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
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1.2 - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
2 - de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
2.1 - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato de fornecimento ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
b) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotado no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato,
com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se à bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 23 de Março de 2023.
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Município de Pato Branco - Contratante Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
BRITTEC EQUIPAMENTOS DE BRITAGEM LTDA - Contratada
Jadir Xxxxxxx xx Xxxx - Representante Legal
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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JADIR XXXXXXX XX XXXX (CPF 655.XXX.XXX-20) em 29/03/2023 10:13:02 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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