DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2020 CONTRATO Nº 219/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2020 CONTRATO Nº 219/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA LOCAÇÃO DE TENDAS PARA USO TEMPORARIO, PISO REMOVIVEIS E GRADIL DE ISOLAMENTO, PARA ATENDER OS MUNICIPES QUE UTILIZAM AS VIAS PÚBLICAS, EM ESPECIAL O CENTRO DO BOSQUE E PARA PROMOVER A TRIAGEM NO HMMA DAS PESSOAS QUE SERÃO SUBMETIDAS A COLETAS DE COVID-19. de acordo com o Decreto nº 175,
de 17 de abril de 2020 que dispõe sobre a decretação de situação de Calamidade na Saúde pública no município de Monte Alegre, em razão da disseminação do novo coronavírus, Decreto nº 687, de 15 de março de 2020, de decretação pelo Estado do Pará, declarando estado de Calamidade Pública e Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019, que entre si firmam de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Passagem Tenente Xxxxx Xxxxx, nº 1833, inscrito no CNPJ nº 11.401.857/0001-30 doravante denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr.(a) Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 2277296 SEGUP/PA e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx X, Xxxxx Xxxxxx/XX, em pleno exercício de seu mandato e funções e do outro lado a empresa A.A. DO NASCIMENTO PRODUÇÕES DE EVENTOS, , com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx,00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx- CNPJ nº 33.835.355/0001-50PA, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tendo em vista a RATIFICAÇÃO da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2020, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto da presente licitação consiste na LOCAÇÃO DE TENDAS PARA USO TEMPORARIO, PISO REMOVIVEIS E GRADIL DE ISOLAMENTO, PARA ATENDER OS MUNICIPES QUE UTILIZAM AS VIAS PÚBLICAS, EM ESPECIAL O CENTRO DO BOSQUE E PARA PROMOVER A TRIAGEM NO HMMA DAS
PESSOAS QUE SERÃO SUBMETIDAS A COLETAS DE XXXXX-00.xx acordo com o Decreto nº 175, de 17 de abril de 2020 que dispõe sobre a decretação de situação de Calamidade na Saúde pública no município de Monte Alegre, em razão da disseminação do novo coronavírus, Decreto nº 687, de 15 de março de 2020, de decretação pelo Estado do Pará, declarando estado de Calamidade Pública e Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
2.1. Os serviços desta DISPENSA deverão ser prestados de acordo com a orientação da Secretaria Municipal de Saúde – , de acordo com a assinatura do contrato e a emissão da Ordem de Serviços.
2.1.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
2.1.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
2.2. O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. A CONTRATANTE pagará pelos serviços os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice INPC (Índice Nacional de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.
ITEM | QTDE | UNID. | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 160 | Diária | Tenda 10x10 | 150,00 | 24.000,00 |
02 | 160 | Diária | Piso – 50 m2 | 65,00 | 10.400,00 |
03 | 160 | Diária | Gradil – 90 m | 180,00 | 28,800,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | 63.200,00 |
3.2 - O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$-63.200,00 (sessenta e três mil e duzentos reais).O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com os serviços entregue no período, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que foi efetuado o serviço, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Contrato, Ordem de Serviços e Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a Dívida Ativa da União, certidões do FGTS, Municipal, Fazenda Estadual e Certidão N. de Debitos Trabalhistas.
3.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontado às falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
3.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem os serviços.
3.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa prestadora de serviços enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
4.1. O presente Contrato vigorará de 31 de dezembro de 2020 contados de sua assinatura, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA QUINTA– DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. Os recursos necessários para fazer frente às despesas do contrato, onerarão a dotação:
ÓRGÃO: 26 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCIONAL: 00.000.0000.0000 – BLOCO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE-ECD MANUT. DAS ATIVIDADES EM VIG EPIDEMIOLOGICA
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC DE TERC PESSOA JURIDICA SUBELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC DE TERC PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSO: 12140000 – TRANSFERENCIA SUS BLOCO DE CUSTEIO
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
6.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelos serviços do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
6.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, objeto deste contrato;
b.1 - A Fiscalização do presente contrato, ficará a cargo do Fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Saúde, este nomeado pela Portaria nº nº 410/2019, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; ao qual competirá exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei 8.666/93;
b.1.1 - Cabe ao Fiscal do contrato:
a) Fiscalizar e acompanhar os serviços;
b) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos serviços;
c) Verificar se os serviços, está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
d) Acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços;
e) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
f) providenciar os pagamentos à empresa prestadora dos serviços à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) executar os serviços objeto desta DISPENSA em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
b) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido serviço;
c) manter durante o período dos serviços, as condições de regularidade junto ao FGTS, e às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e trabalhista, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
d) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
e) Comprometer-se a prestar os serviços, nos prazos estabelecidos na Cláusula Segunda deste Ajuste, o objeto da presente licitação, quando solicitados pela Secretaria de Saúde, através da Ordem de Compras.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
7.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
7.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e 10.520/02.
7.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
7.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
7.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
7.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
7.3.3. judicial, nos termos da legislação.
7.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retromencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA OITAVA– DAS SANÇÕES:
8.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
8.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
8.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
8.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
8.2.1. advertência;
8.2.2. multa, na forma prevista no item 9.1;
8.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
8.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
9.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
10.2. A CONTRATADA poderá caso queira, aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
11.1 – Fica eleito o foro da cidade de Monte Alegre, para dirimências de questões oriundas do presente termo contratual, com renuncia expressa a qualquer outro que seja.
E por estarem concordes Contratante e Contratada de acordo com os termos, condições e clausulas inscritos firmam o presente termo de contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas constituídas que também assinam para os seus devidos e legais efeitos.
Xxxxx Xxxxxx-XX, 00 de junho de 2020.
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por CLOVIS XXXX XX XXXXX XXXXXXX:41409329291
FREITAS:41409329291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, cn=CLOVIS XXXX XX XXXXX XXXXXXX:41409329291
Dados: 2020.07.01 12:06:44 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX ORDENADOR DE DESPESAS
CONTRATANTE
EVENTOS:338353550001
A A DO NASCIMENTO PRODUCAO DE
Assinado de forma digital por A A DO NASCIMENTO PRODUCAO DE EVENTOS:33835355000150
DN: c=BR, st=PA, l=MONTE ALEGRE, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A1, ou=04379426000159, cn=A A DO NASCIMENTO PRODUCAO DE EVENTOS:33835355000150
50 Dados: 2020.07.03 09:51:47 -03'00'
A.A. DO NASCIMENTO PRODUÇÕES DE EVENTOS
CNPJ 33.835.355/0001-50
Xxxxxxx Xxxxxxx do Nascimento CONTRATADO
TESTEMUNHAS: