CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
CONTRATANTE: (Empresa), com sede na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, e no Cadastro Estadual sob o nº xxxxx, neste ato representada por (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de Identidade R.G. nº xxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
CONTRATADO: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (CEP), (Cidade), (Estado).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Prestação de Serviços Artísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a realização, pelo artista (xxxxxxxxxx), neste ato representado pelo CONTRATADO, de apresentação (Descrever o tipo de apresentação artística a ser realizada), no local (xxx), no dia (xxx), iniciando-se às (xxx) horas e terminando às (xxx) horas.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. É responsabilidade do CONTRATANTE providenciar os alvarás e licenças necessárias junto aos órgãos competentes para a execução da apresentação artística, sendo responsável também pela estadia, transporte e alimentação do artista e sua equipe composta por (xx) membros.
DO EVENTO
Cláusula 3ª. O CONTRATADO deverá comparecer ao local com (xx) horas de antecedência para a execução das atividades previstas neste instrumento. O CONTRATANTE fornecerá todo o equipamento de som e luz necessários para a realização da apresentação musical, comprometendo-se a respeitar o tempo necessário para a passagem de som (estipular tempo mínimo) e as condições fundamentais para o bom funcionamento dos equipamentos do CONTRATADO.
DA TRANSFERÊNCIA DE DATA
Cláusula 4ª. Se por motivo de força maior o CONTRATANTE solicitar transferência da data acima fixada, deverá informar ao CONTRATADO com antecedência mínima de (XX) dias. Se por motivo de força maior o CONTRATADO encontrar-se impossibilitado de realizar a apresentação, deverá informar ao CONTRATANTE com antecedência mínima de (XX) dias.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE pagará o valor de R$ xxxxx (valor expresso) pela apresentação do artista contratado, efetuando o pagamento em duas parcelas, sendo que a primeira, no valor de (xxx), será quitada no momento da assinatura deste contrato. A segunda parcela terá vencimento na data do evento, devendo ser quitada antes do artista subir ao palco.
DAS NECESSIDADES DO ARTISTA
Cláusula 6ª. Serão disponibilizados nas dependências do camarim do artista, pelo CONTRATANTE, os seguintes itens: (Descrever. Ex: água, alimentação, tomadas)
DA RESCISÃO
Cláusula 7ª. O presente contrato será rescindido caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento.
Cláusula 8ª. Caso ocorra algum impedimento à realização do evento, ligado a caso fortuito ou a força maior, as partes deverão pactuar outra data ou proceder à devolução dos valores e à reposição do que foi gasto nos preparativos.
DAS MULTAS
Cláusula 9ª. Será ressarcida a parte que não violar qualquer das cláusulas dispostas neste instrumento, pela parte que der causa, aplicando-se multa de (xx%) do valor estipulado na cláusula 5ª.
DO FORO
Cláusula 10ª. As partes elegem o foro da comarca de (Cidade), para dirimirem quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data, ano)
(Assinatura do Contratante)
(Assinatura do Contratado)
(Nome, RG, Testemunha 01)
(Nome, RG, Testemunha 02)