Contract
M UNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO |
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PROCESSO DE LICITAÇÃO – 003/2022 |
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cONTRATO Nº 003/2022 |
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DISPENSA Nº. 003/2022 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA COM ACESSO VIA FIBRA ÓPTICA |
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO E A EMPRESA NET-ROSAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA COM ACESSO VIA FIBRA ÓPTICA, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO N.º 003/2022
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, Estado de Minas Gerais, CNPJ – 18.094.813/0001-53, situado Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx - nesta cidade, denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, casada, portadora do CPF – 000.000.000-00 e identidade MG-15.539.872 e a empresa NET-ROSAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 02.287.806/0001-38, sediada na Av. Bias Fortes, nº 351, bairro Centro, Barbacena, Minas Gerais, CEP: 36.200-068, de conformidade com a Licitação modalidade Dispensa n0 003/2022 - Processo n0 003/2022 com a proposta respectiva, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA COM ACESSO VIA FIBRA ÓPTICA, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do Processo Licitatório e deste contrato, que dele faz parte integrante.
Subcláusula Primeira - A execução deste contrato será acompanhada e verificada pelo CONTRATANTE, que nomeará expressa e especialmente servidor para realizar a supervisão.
Subcláusula Segunda – A supervisão de que trata o Parágrafo Primeiro desta Cláusula não exclui ou reduz a responsabilidade do CONTRATADO por danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O valor global do presente contrato é R$ 17.389,20 (dezessete mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do Processo Licitátorio nº 003/2022, Dispensa nº 003/2022, que dá origem ao presente instrumento, citados nas Cláusulas Primeira e Segunda, nos endereços indicados, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Sétima deste instrumento.
I - O fornecimento dos serviços licitados deverá ser realizado mediante envio de Nota de Autorização de Fornecimento, no Setor de Compras e Licitações, designado pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) A entrega e a emissão da nota fiscal deve respeitar fielmente as especificações e quantidades constantes na Nota de Autorização de Fornecimento, sob pena de devolução;
b)- Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o responsável pelo recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
c) - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com o aceite da nota fiscal, reservando a Administração o prazo de até 30 (dias) após a entrega da Nota Fiscal para empenho e efetivação do pagamento.
§ 1 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição por qualquer motivo, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO CONTRATUAL
No contrato poderá haver reequilíbrio econômico financeiro e recomposição de preços, nos termos permitidos pela Lei:
No caso de solicitação de reequilíbrio econômico financeiro, a licitante deverá realizar através de requerimento enviado ao Setor de Compras e Licitações que repassará ao Setor Jurídico para parecer e conclusão de deferimento ou indeferimento.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e OBRIGAÇÕES:
A despesa decorrente desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício de 2022, nos termos da Lei Orçamentária Anual do Município – Lei 889 de 22 de dezembro de 2021:
CÓDIGO DA DESPESA |
FICHA |
F. RECURSO |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
02.01.01.04.122.0013.2008.3.3.90.39.00 |
38 |
1.02.00 |
MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE GABINETE E SECRETARIA |
02.01.01.06.181.0013.2014.3.3.90.39.00 |
48 |
1.00.00 |
MANUTENÇÃO CONVENIO COM A POLICIA MILITAR Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica |
02.01.01.06.181.0013.2101.3.3.90.39.00 |
51 |
1.00.00 |
MANUTENÇÃO CONVENIO COM A POLICIA CIVIL Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica |
02.03.01.12.361.0004.2025.3.3.90.39.00 |
92 |
1.01.00 |
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica |
02.03.01.12.365.0003.2034.3.3.90.39.00 |
116 |
1.01.00 |
MANUTENÇÃO ATIVIDADE PRE-ESCOLAR. Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica |
02.07.01.26.782.0132.2062.3.3.90.39.00 |
189 |
1.00.00 |
MANUTENÇÃO TERMINAL RODOVIARIO Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica |
02.09.01.08.244.0006.2076.3.3.90.39.00 |
220 |
1.00.00 |
MANUTENÇÃO PROG. DE ATENÇÃO INT. FAMILIA – PAIF Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica |
02.10.02.10.301.0086.2074.3.3.90.39.00 |
311 |
1.02.00 |
MANUTENÇÃO DESPESAS ADMINISTRATIVAS SAÚDE Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica |
OBRIGAÇÕES:
I - Da CONTRATADA
a) Xxxxxxxx o objeto do contrato em conformidade com as determinações da proposta apresentada.
b) Executar fielmente o Contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como na legislação em vigor, pertinente a matéria.
c) Manter, na vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública e, sempre que exigido, comprovar a regularidade fiscal;
d) Responsabilizar-se integral e exclusivamente pela correta prestação dos serviços de internet, fornecendo mensalmente os quantitativos utilizados;
e) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
g) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização e acompanhamento da CONTRATANTE;
II - Da CONTRATANTE
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
b) Fiscalizar a execução do contrato, informando à CONTRATANTE para fins de supervisão;
c) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
d) Efetuar o pagamento no devido xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do aceite aceite e empenho da Nota Fiscal.
e) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
CLAUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
advertência, que será aplicada sempre por escrito;
multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Desterro do Melo ;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
Recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
Recusar pestar os serviços referente ao objeto licitado, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
A prestar os serviços em desacordo com as especificações, alterações, quantidade, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA OITAVA - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada aqueles que:
Retardarem a execução do pregão;
Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
§1- A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2- As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLAUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por representantes do CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Governo;
§ 1- A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2 - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57, art. 65 de Lei Federal nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado como Art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
O prazo de vigência do Contrato será de até 31/12/2022.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação desde contrato nos termos legais de acordo com o Art. 88 da Lei Orgânica Municipal e em atendimento à Lei de Acesso à Informação.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Barbacena - MG, renunciando, desde já, os demais por mais privilegiados que sejam.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As Partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os Dados Pessoais coletados no âmbito do presente instrumento, se houver, de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 “Lei Geral de Proteção de Dados”, no que couber e conforme aplicável. As Partes deverão também garantir que seus funcionários, servidores e subcontratados observem os dispositivos do diploma legal em referência relacionados à proteção de dados.
E, por estarem assim, justos e de acordo, assinam as partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) Testemunhas.
Desterro do Melo, 05 de janeiro de 2022.
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XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX Prefeita Municipal |
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NET-ROSAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA Contratada |
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Testemunha:_____________________ |
Testemunha:_____________________ |
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CPF:___________________________ |
CPF:___________________________ |
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 003/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO
CONTRATADO: NET-ROSAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 02.287.806/0001-38, sediada na Av. Bias Fortes, nº 351, bairro Centro, Barbacena, Minas Gerais, CEP: 36.200-068.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 003/2022
DISPENSA Nº: 003/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA COM ACESSO VIA FIBRA ÓPTICA.
VALOR TOTAL: R$ 17.389,20 (dezessete mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte centavos).
TERMO INICIAL: 05/01/2022
TERMO FINAL: 31/12/2022
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