PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO
VARA CRIMINAL DE MARMELEIRO
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx/XX - XXX: 00000-000- Fone: (00) 0000-0000
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO
Pelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação, em primeiro e segundo leilão, o(s) bem(ns) adiante descrito(s), na forma seguinte:
1º LEILÃO: Somente na modalidade eletrônica, no dia 15/10/2024, às 09:15 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º LEILÃO: Somente na modalidade eletrônica, no dia 25/10/2024, às 09:15 horas, pela melhor oferta, desde que não caracterize preço vil.
O interessado em ofertar lances de forma eletrônica, deverá efetuar cadastro prévio junto ao site do leiloeiro - xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx - sendo o cadastro requisito indispensável para participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lançadores on-line estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores de leilões presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal.
LOCAL: Somente on-line no site do leiloeiro - xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
OBS: Caso não haja expediente forense, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
PUBLICAÇÃO: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx - dispensada a publicação em jornal.
PROCESSO: Autos 0001822-08.2024.8.16.0181 de Destinação de Bens Apreendidos em que é Promovente DELEGACIA DE POLÍCIA DE MARMELEIRO e Promovido(s) XXXXX XXXX XXXXXXXX - CPF 000.000.000-00, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - CPF 000.000.000-00, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - CPF 000.000.000-00, VARA CRIMINAL DE XXXXXXXXXX DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 1) Motocicleta: 01 HONDA/CBX 250 TWISTER, vermelha,
ano/mod. 2003, Placas: MCY-7741, Renavam: 0079.883045-0, Chassi: 0X0XX00000X000000, Motor: MC35E3110190. Não foi possível verificar o funcionamento. Exposta às intempéries, em péssimo estado de conservação. Laudo Pericial 43.284/2023.
AVALIAÇÃO: R$ 900,00 (novecentos reais) em 08/08/2024. DEPÓSITO: Delegacia de Polícia de Marmeleiro/PR.
ÔNUS: Os que constarem nos autos 1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, possuidores de documento de identidade, excluídos os membros da Comissão de Leilão, incapazes nos termos da legislação civil.
1.2 Para o cadastro de Pessoa Física e Pessoa Jurídica é necessário o envio de todos os documentos constantes no site, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e demais documentos na forma da lei.
1.3 É de responsabilidade do(s) interessado(s) arrematante(s) verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações antes do leilào, sendo responsabilidade do(s) mesmo(s) a visitação do bens, não cabendo reclamações posteriores a arrematação.
1.4 Os veículos alienados por serem objeto de apreensões criminais, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, não havendo qualquer espécie de garantia.
1.5 Os veículos serão leiloados na condição de CIRCULAÇÃO, podendo retornar a circular em via pública, ficando o Arrematante responsável pelo registro do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, com pagamento das respectivas taxas.
2. DA RETIRADA DOS BENS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE:
2.1 A liberação do(s) bem(ns) para retirada pelo arrematante, fica condicionada a autorização desde Juízo.
2.2 A retirada do(s) bem(ns) por terceiros, só será permitida mediante apresentação de procuração do arrematante, por escrito, devidamente assinada e com firma reconhecida.
2.3 O(s) veículo(s) leiloado(s) deverão ser retirado(s), pelo arrematante, mediante apresentação da carta de arrematação ou mandado de entrega expedido pelo juizo competente.
2.4 Os veículos arrematados serão entregues no estado em que se encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelos licitantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores.
2.5 O leiloeiro não se responsabiliza pelo funcionamento e durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, ficando sob responsabilidade do arrematante, antes de colocá-los em circulação, a revisão técnica dos veículos para eventual substituição de peças deterioradas pelo uso ou desgaste natural, e, após, registro de transferência.
2.6 O Arrematante é responsável, ainda, pela utilização e destino final dos veículos arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou sua destinação em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 O pagamento deverá ser realizado à vista pelo arrematante.
3.2 Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
3.3 O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado para o e-mail do leiloeiro, xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. CONDIÇÕES GERAIS:
4.1 Os bens serão vendidos livre de dívidas e ônus de acordo com o art. 130 § único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação.
4.2 Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica, de acordo com o art. 19 da INC 133/2022.
4.3 Caberá ao arrematante arcar com o custo de expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (se houver), cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital.
4.4 O(a) Magistrado(a) determinará aos órgãos de registro de veículos a expedição de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV em favor do arrematante, o qual ficará livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sendo de sua responsabilidade somente o licenciamento do ano da arrematação, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao proprietário anterior (Art. 24. da INC 133/2022).
4.5 Os impostos que venham a incidir sobre o leilão são de responsabilidade do arrematante.
4.6 Ficam cientes os interessados de que será necessária a baixa do registro perante o DETRAN, para o que se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos responsáveis, sendo responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos.
LEILOEIRO: Xxxxx Xxxx Xxxxx, Leiloeiro Público Oficial, Jucepar 09/023-L, fone (00) 0000-0000, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx o qual perceberá por seu ofício a seguinte remuneração: a comissão do leiloeiro será de a. 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimadas as partes e demais interessados, deste edital.
OBS: O juízo responsável pela designação da hasta pública ou o leiloeiro público oficial não serão responsabilizados por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do usuário causados por quedas ou falhas no sistema, no servidor ou na internet, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
OBS.: O(s) bem(ns) que não for(em) objeto de arrematação no decorrer do leilão judicial serão apregoados novamente (repassados) ao final do evento, na mesma data. Marmeleiro/PR, 10/09/2024.
XXXXX XXXX XXXXX
Leiloeiro Público Oficial