PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE OS ESTADOS DA REGIÃO SUL E SUDESTE
PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE OS ESTADOS DA REGIÃO SUL E SUDESTE
Protocolo de intenções que entre si celebram os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, para estabe- lecer mútua cooperação para desen- volvimento de ações estratégicas de fortalecimento das políticas públi- cas da cultura, promoçãoda circu- lação de bens culturais e garantia da acessibilidade nos espaços e atividades culturais.
Os Estados do ESPÍRITO SANTO, MINAS GERAIS, PARANÁ,RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL, SANTA
XXXXXXXX eSÃO PAULO, doravante denominados “SIGNATÁRIOS”,neste ato representadospelos respectivos Chefes do Executivo,
Considerando o potencial cultural do Brasil e a necessidade de prover ações de visibilidade e in- tercâmbio para o aprimoramento das práticas e fortalecimento dos vínculos nacionais;
Considerando a importância da coopera- ção entre os estados integrantes do COSUD com o objetivo de implementar ações conjuntas; e a perspectiva de arranjos cul- turais entre os Estados para a ocupação dos espaços públicos;
Considerando que os Estados consorcia- dos ocupam as sete primeiras posições em participação no PIB
da cultura e indústrias criativas do Brasil, segundo Observa- tório do Itaú Cultural;
Considerando a presença de relevantes espaços culturais, orquestras, corpos estáveis e museus nos Estados consorciados;
Considerando a cooperação já existente entre os sete estados federados no âmbito do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (“COSUD”);
R e s o l v e m:
Celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, conforme as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Protocolo de Intenções a conjugação de esforços para desenvolver ações estratégicas conjuntas no sentido de fortalecer as políticas públicas da cultura, promover a circulação de bens culturais e a garantir acessibilidade nos espaços e atividades culturais.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
2.1. Para a consecução do objeto deste Protocolo, os SIGNATÁRIOS declaram ser sua intenção realizar reuniões; criar grupo de trabalho; promover estudos;
fazer gestões que se apresentam necessárias junto aos órgãos e entidades competentes com a finalidade de embasar o posterior instrumento jurídico definindo obrigações, deveres e demais disposições.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES
3.1. As informações técnicas, estu- dos, levantamentos, dados, mapas e demais informações que se- jam compartilhadas entre os SIGNATÁRIOS em razão do presente instrumento, serão destinadas exclusivamente a atividades e finalidades relacionadas ao presente Protocolo de Intenções, sendo vedado o compartilhamento com terceiros.
3.2. Os SIGNATÁRIOS definirão as in- formações que possuam caráter confidencial por meio de uma relação, que passará a fazer parte integrante do presente Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA QUARTA
DA DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES VOLTADAS À REALIZAÇÃO DA PARCERIA
4.1. A divulgação do presente Proto- colo de Intenções deverá mencionar os respectivos SIGNATÁRIOS, vedada, entretanto, a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, na conformidade do disposto no § 1°, do artigo 37, da Constituição Federal.
4.2. A publicação de extrato do pre- sente instrumento será providenciada pelo estado de São Paulo, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS
5.1. Este Protocolo de Intenções não envolve a transferência de recursos financeiros ou materiais entre os partícipes.
5.2. Para a realização das ações de- correntes deste Protocolo de Intenções deverão ser observadas a independência administrativa, financeira e técnica de cada Signatário, de modo que, cada acordante será responsável pelas despesas que realizar, solicitar ou gerar na efetivação do objeto.
5.3. As despesas necessárias para a consecução dos objetivos acordados correrão por conta das do- tações específicas constantes nos orçamentos dos SIGNATÁRIOS, devendo ser custeadas integralmente pelos entes respectivos.
5.4. As atividades decorrentes da execução deste Protocolo de Intenções serão prestadas em re- gime de cooperação mútua, não cabendo aos SIGNATÁRIOS quais- quer remunerações.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
6.1. Este Protocolo de Intenções terá vigência até 31/12/2026, entrando em vigor a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo específico.
6.2. O presente Protocolo de Inten- ções poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, por razões de conveniência e oportunidade, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA DOS DEMAIS PARCEIROS
7.1. O envolvimento de novos parcei- ros nas ações previstas neste Protocolo de Intenções deverá ser objeto de instrumento próprio, precedido de anuência de todos os SIGNATÁRIOS e demais formalidades legais.
CLÁUSULA OITAVA
DO ACOMPANHAMENTO E DO RELATÓRIO FINAL
8.1. Os SIGNATÁRIOSrealizarão reu- niões periódicas de acompanhamento das atividades desenvolvi- das, devendo ser elaborado relatório final de atividades, no prazo de 30 (trinta) dias contados do encerramento deste Pro- tocolo de Intenções.
Por estarem de acordo com os termos e condições fixadas, os SIGNATÁRIOSfirmam o presente Protocolo de Intenções em 7 (sete) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
SÃO PAULO, em 21 de outubro de 2023
XXXXXXXX XX XXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO XXXXX | XXXXX XXXX XXXX GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
XXXXXXX XXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
XXXXXXX XXXXX GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | XXXXXXXX XXXXX GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA |