REALIZAÇÃO: BOLSA DE MERCADORIAS & FUTUROS-BM&F
EDITAL DE LEILÃO nº 001/2007 PROMOÇÃO: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO
REALIZAÇÃO: BOLSA DE MERCADORIAS & FUTUROS-BM&F
LEILÃO DE VENDA DE REDUÇÕES CERTIFICADAS DE EMISSÃO (RCE)
A Bolsa de Mercadorias & Futuros-BM&F, inscrita no CNPJ sob o nº 54.641.030/0001-06, com sede na cidade e no estado de São Paulo, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, a seguir denominada BM&F, torna público que fará realizar LEILÃO público de venda de Reduções Certificadas de Emissão (RCE), de titularidade da Prefeitura da Cidade de São Paulo, a seguir denominada PREFEITURA, nos termos da legislação pátria em vigor e das regras internacionais aplicáveis ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), criado pelo artigo 12 do Protocolo de Quioto.
O LEILÃO e os procedimentos a ele relativos serão regidos pelas disposições contidas neste EDITAL e em seus Anexos, observados os demais atos normativos nacionais e internacionais aplicáveis.
ÍNDICE
Capítulos Página
1. Base Legal 3
2. Objeto, Preço Mínimo, Data e Horário 3
2.1. Do Objeto 3
2.2. Do Preço Mínimo 4
2.3. Da Data e do Horário 4
2.4. Do Acesso ao Sistema do Leilão 5
3. Partes do Leilão e Habilitação de Participantes 5
3.1. Das Partes 5
3.2. Da Habilitação dos Participantes 6
4. Garantias 10
4.1. Das Garantias dos Ofertantes Compradores 10
5. Processo do Leilão 13
5.1. Da Forma de Realização e Organização 13
5.2. Do Procedimento 15
5.3. Da Liquidação das Operações 17
5.4. Da Liquidação Física das Operações 18
5.5. Da Liquidação Financeira das Operações 20
5.6. Do Tratamento de Falhas na Liquidação 21
5.7. Dos Custos Operacionais 23
6. Responsabilidades e Obrigações 23
7. Fatos Supervenientes e Força Maior 24
8. Disposições Gerais 25
9. Foro 25
Anexos
I Modalidades de Comunicação II Formulário de Cadastramento III Termo de Adesão
IV Instrumento Particular de Mandato (Procuração)
V Termo de Penhor
VI Cartas de Fiança (Standby Letters of Credit)
VII RELAÇÃO DE BANCOS EMISSORES DE CARTAS DE FIANÇA
(Standby Letters of Credit)
VIII Funcionalidades do Sistema de Negociação de Créditos de Carbono - Manual do Usuário
IX Termo de Responsabilidade (Focal Points)
CAPÍTULO 1 - BASE LEGAL
1.1. A venda das RCE, de titularidade da PREFEITURA, se realizará em conformidade com o disposto no artigo 41 da Lei Municipal de São Paulo nº. 14.256, de 29 de dezembro de 2006, que autoriza a sua negociação.
1.2. A BM&F, tendo em vista a sua notória especialização na administração de serviços técnicos singulares envolvendo sistemas de negociação e no desenvolvimento do mercado de créditos de carbono, com destaque para o desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Reduções de Emissões (MBRE), foi contratada pela PREFEITURA para a organização e a realização do LEILÃO para venda das RCE.
1.3. A Comissão de Valores Mobiliários - CVM, autarquia constituída nos termos da Lei Federal nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, tendo em vista sua competência para regular as bolsas de mercadorias e de futuros, aprovou a realização do LEILÃO nos moldes deste EDITAL e de seus Anexos, por meio do Ofício CVM/SMI/nº 52/2007.
1.4. O EDITAL, seus Anexos e os demais documentos relativos ao LEILÃO serão devidamente publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e por meio da Internet, nos endereços da BM&F (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx) e da PREFEITURA (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da realização do LEILÃO.
CAPÍTULO 2 - OBJETO, PREÇO MÍNIMO, DATA E HORÁRIO
2.1. DO OBJETO
2.1.1. O LEILÃO objetiva a venda de 808.450 (oitocentas e oito mil, quatrocentas e cinqüenta) RCE de titularidade da PREFEITURA, em um único lote, correspondente ao total das RCE colocadas à venda.
2.1.2. São denominados RCE os certificados, também conhecidos como créditos de carbono, devidamente emitidos pelo Conselho Executivo do MDL, em razão das atividades de redução de emissão de gases de efeito estufa implementadas no âmbito do MDL.
2.1.3. As RCE, de titularidade da PREFEITURA e que constituem o objeto do LEILÃO, foram devidamente emitidas pelo Conselho Executivo do MDL em razão das atividades de redução de emissão de gás metano implementadas no escopo do Projeto Bandeirantes de Gás de Aterro e Geração de Energia em São Paulo, Brasil (PROJETO), registrado perante o Conselho Executivo do MDL, em 20 de fevereiro de 2006, sob o n° 0164.
2.1.3.1. As RCE objeto do LEILÃO encontram-se depositadas na conta pendente do Registro do MDL, aguardando instruções para distribuição ao OFERTANTE VENCEDOR do LEILÃO.
2.1.4. O PROJETO foi devidamente aprovado pelo Governo Brasileiro em 12 de setembro de 2005, por meio da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, tendo como Participantes originais a PREFEITURA e a Biogás Energia Ambiental S.A. (BIOGÁS), ambas autorizadas pelo Governo Brasileiro a participar do PROJETO, e o Banco KfW, na qualidade de adquirente de RCE, autorizado pelo Governo Alemão, conforme os termos da versão II das Modalidades de Comunicação, que constitui o Anexo I deste EDITAL, datada de 22 de novembro de 2006.
2.1.5. As informações técnicas relacionadas ao PROJETO encontram-se disponíveis por meio da Internet, nos endereços do Banco de Projetos da BM&F (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx/XXXX/ banco_projetos.asp), da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/ 16052.html) e do Conselho Executivo do MDL (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx
/Projects/DB/DNV-CUK1134130255.56/view.html).
2.2. DO PREÇO MÍNIMO
2.2.1. O preço mínimo para o lance de compra das RCE será calculado com base na aplicação de um deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da média aritmética simples dos preços de ajuste (settlement prices) observados no vencimento de dezembro de 2008 do mercado futuro de permissões européias de emissão de carbono (ou allowances), ao longo das dez últimas sessões diárias de negociação realizadas na European Climate Exchange (ECX) que antecederem a data da véspera do LEILÃO, divulgadas por meio da Internet, no endereço da ECX (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx).
2.2.2. O preço mínimo será divulgado pela BM&F por meio da Internet, no endereço xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, a partir das 10h00 (horário de Brasília) do dia útil anterior ao dia de realização do LEILÃO.
2.3. DA DATA E DO HORÁRIO
2.3.1. O LEILÃO será realizado no dia 26 de setembro de 2007, às 10h00 no horário de Brasília (13h00 no Horário Coordenado Universal – UCT).
2.4. DO ACESSO AO SISTEMA DO LEILÃO
2.4.1. O acesso ao Sistema Eletrônico de Negociação da BM&F (SISTEMA), por meio do qual se realizará o LEILÃO, dar-se-á por meio da Internet, no endereço xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, no qual será oferecido aos PARTICIPANTES, devida e previamente habilitados como OFERTANTES COMPRADORES, CORRETORAS, OPERADORES DE PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO, EMPRESAS ESPECIALIZADAS e INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, de que tratam os incisos III e IV do item 3.2.3, a oportunidade de apresentar lances e, ao público em geral, a oportunidade de acompanhar o LEILÃO em tempo real.
2.4.2. Em caso de problemas ou dificuldades para ingresso de ofertas, o PARTICIPANTE deverá entrar em contato com o SUPERVISOR por meio do endereço eletrônico (e-mail) xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, e solicitar o registro de ofertas em seu nome.
2.4.2.1 A solicitação a que se refere o item 2.4.2 deverá incluir login, senha e código de identificação do PARTICIPANTE concedidos pelo SUPERVISOR.
CAPÍTULO 3 - PARTES DO LEILÃO E HABILITAÇÃO DE PARTICIPANTES
3.1. DAS PARTES
3.1.1. O LEILÃO contará com a presença dos seguintes PARTICIPANTES:
I - SUPERVISOR, a BM&F, em cuja sede o LEILÃO será realizado;
II - VENDEDOR, a PREFEITURA, representada pela Secretária- Adjunta de Governo Municipal;
III - OFERTANTES COMPRADORES, os interessados em adquirir as RCE, devida e previamente habilitados pelo SUPERVISOR para participar do LEILÃO, de forma direta ou indireta;
IV - CORRETORAS, as Corretoras associadas à BM&F, devida e previamente habilitadas por esta especialmente para participar do LEILÃO;
VI - OPERADORES DE PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO, os
administradores de sistemas que foram devida e previamente habilitados pelo SUPERVISOR para participar do LEILÃO; e
VI - EMPRESAS ESPECIALIZADAS e INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS de que tratam os subitens III e IV do item 3.2.3, devida e previamente habilitadas pelo SUPERVISOR para participar do LEILÃO.
3.2. DA HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES
3.2.1. Toda e qualquer pessoa jurídica, constituída no Brasil ou no Exterior, poderá participar do LEILÃO, direta ou indiretamente, desde que atendidas as exigências constantes deste EDITAL.
3.2.2. Poderão se habilitar para atuar diretamente no LEILÃO os interessados que se enquadrarem em uma das categorias abaixo indicadas:
I - governos nacionais, estaduais, municipais e de regiões administrativas de países constantes da relação do Anexo I do Protocolo de Quioto;
II - organizações multilaterais de financiamento, agências de fomento e bancos de desenvolvimento, nacionais e estrangeiros que estejam envolvidos no desenvolvimento e no financiamento de projetos de MDL e/ou na comercialização de RCE;
III - fundos de Investimentos atuantes no mercado internacional de carbono, devida e previamente autorizados a funcionar pelo órgão regulador competente do país de seu domicílio;
IV - detentores de conta no Sistema de Registro do MDL, no Sistema de Registro Nacional Japonês ou em Sistema de Registro Nacional de país europeu que esteja vinculado ao Sistema de Negociação de Emissões Europeu (EU Emission Trading Scheme).
3.2.3. Os interessados que não se enquadrarem nas categorias constantes do item 3.2.2 poderão participar do LEILÃO de forma indireta, por intermédio de PARTICIPANTES REPRESENTANTES, quais sejam:
I - CORRETORA, devida e previamente credenciada para operar no Mercado de Carbono da BM&F;
II - OPERADOR DE PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO, devida e
previamente credenciado a operar no Mercado de Carbono da BM&F;
III - EMPRESA ESPECIALIZADA em originação, estruturação e/ou intermediação de operações de compra e venda de RCE que seja membro da International Emissions Trading Association (IETA) ou que tenha acesso a bolsa regularmente constituída e na qual seja admitida a negociação de créditos de carbono, sendo devida e previamente habilitada a operar no Mercado de Carbono da BM&F; ou
IV - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA que seja membro da IETA ou que tenha acesso a bolsa regularmente constituída e na qual seja admitida a negociação de créditos de carbono, sendo devida e previamente habilitada a operar no Mercado de Carbono da BM&F.
3.2.3.1. Os PARTICIPANTES referidos nos incisos I a IV do item
3.2.3 também poderão atuar no LEILÃO como OFERTANTES COMPRADORES, apresentando lances de compra em nome próprio.
3.2.4. O interessado que desejar participar do LEILÃO como OFERTANTE COMPRADOR, de forma direta, ou como PARTICIPANTE REPRESENTANTE, deverá solicitar ao SUPERVISOR a prévia habilitação por meio de pedido instruído com os documentos indicados no item 3.2.5, no prazo máximo de 16 (dezesseis) dias úteis antes da data estabelecida para a realização do LEILÃO.
3.2.4.1. Não serão aceitos os pedidos de habilitação entregues e/ou protocolados no SUPERVISOR após o prazo-limite estabelecido no item 3.2.4 deste EDITAL, mesmo que postados antes de tal prazo.
3.2.5. O pedido de habilitação deverá ser encaminhado ao SUPERVISOR pelo correio ou por sistema de entrega expressa, acompanhado dos atos constitutivos da instituição interessada e dos seguintes documentos devidamente firmados por seu representante legal, por meio do pertinente instrumento de representação:
I - Formulário de Cadastramento, devidamente preenchido, conforme modelo constante no Anexo II;
II - declaração de pleno conhecimento, aceitação, adesão e atendimento às exigências para participação e às regras de negociação previstas no presente EDITAL, conforme modelo constante no Anexo III;
III - documentação que comprove o enquadramento em uma das categorias previstas no item 3.2.2 ou no 3.2.3, conforme o caso; e
IV - para os interessados constituídos no exterior, carta de referência conhecida como Know Your Client, fornecida por instituição financeira da qual o interessado seja cliente, contendo informações cadastrais e financeiras do interessado; ou
V - para os interessados constituídos no Brasil, as seguintes certidões: (a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura da sede do estabelecimento do interessado; (b) prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; (c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS (CRF); (d) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND); e (e) declaração do interessado, firmada por seu representante legal, de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, na hipótese de não ser cadastrado como contribuinte do Município de São Paulo.
3.2.6. Os documentos exigidos para o processo de habilitação deverão ser enviados:
I - contendo o nome do interessado, seu endereço, tendo como referência o local de sua sede social, e o e-mail por meio do qual ocorrerá toda a comunicação com o SUPERVISOR;
II - impressos, em português ou em inglês; III - sem emendas, rasuras ou borrões;
IV - com as páginas rubricadas pelo representante legal do interessado e numeradas seqüencialmente; e
V - em envelope ou pacote fechado, para o endereço informado a seguir:
Bolsa de Mercadorias & Futuros-BM&F Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx
São Paulo, SP 01010-901 Brasil A/C: Departamento de Cadastro Ref.: Leilão de RCE
3.2.7. Os interessados que desejarem se habilitar como OFERTANTES COMPRADORES para atuar de forma indireta, apresentando seus lances na forma prevista no item 3.2.3 deste EDITAL, deverão
solicitar habilitação por meio do PARTICIPANTE REPRESENTANTE
no mesmo prazo estabelecido no item 3.2.4.
3.2.7.1 O pedido de habilitação, nos moldes do item 3.2.7, deverá vir acompanhado, além da documentação referida nos itens
3.2.5 e 3.2.6, de instrumento particular de mandato, na forma do modelo constante no Anexo IV, outorgando ao PARTICIPANTE REPRESENTANTE poderes específicos para representar o OFERTANTE COMPRADOR no LEILÃO.
3.2.8. A documentação apresentada será examinada pelo SUPERVISOR, que comunicará aos interessados sua habilitação ou inabilitação em até 11 (onze) dias úteis antes da data de realização do LEILÃO, podendo, nesse mesmo prazo, solicitar, via e-mail, os esclarecimentos complementares que entender necessários.
3.2.8.1. As respostas às eventuais solicitações de esclarecimentos deverão ser enviadas pelo interessado, em até 2 (dois) dias úteis após seu recebimento, para o e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou o fax nº (00) 0000-0000.
3.2.8.2. Os interessados que apresentarem esclarecimentos complementares serão comunicados sobre sua habilitação ou inabilitação, no prazo de até 8 (oito) dias úteis antes da data de realização do LEILÃO.
3.2.9. Da decisão que inabilitar o interessado, nos termos do item 3.2.8, caberá um único recurso ao SUPERVISOR, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de comunicação da decisão.
3.2.9.1. O recurso será decidido em até 2 (dois) dias úteis antes da data de realização do LEILÃO e será comunicado ao interessado por meio do e-mail informado nos termos do item 3.2.6.
3.2.10. O login e a senha de acesso ao SISTEMA e o código de identificação dos OFERTANTES COMPRADORES serão enviados pelo SUPERVISOR aos PARTICIPANTES habilitados para ter acesso direto ao LEILÃO ou aos seus PARTICIPANTES REPRESENTANTES indicados nos incisos I, II, III ou IV do item 3.2.3, por e-mail, no prazo de 1 (um) dia útil antes da realização do LEILÃO, após a comprovação do cumprimento das condições de garantias iniciais previstas no item 4.1.
CAPÍTULO 4 - GARANTIAS
4.1 DAS GARANTIAS DOS OFERTANTES COMPRADORES
4.1.1. Será exigida de todos os OFERTANTES COMPRADORES a constituição de garantias iniciais correspondentes ao valor de
€1.000.000,00 (hum milhão de euros), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização do LEILÃO.
4.1.1.1 Para os PARTICIPANTES que desejarem constituir garantias no Brasil, esse valor será convertido para reais, utilizando-se a cotação PTAX de compra, cotação de fechamento, para a taxa de câmbio de reais por euro referente ao 15° (décimo quinto) dia útil que anteceder a data de realização do LEILÃO.
4.1.2. O PARTICIPANTE REPRESENTANTE poderá assumir a responsabilidade por todas as obrigações dos OFERTANTES COMPRADORES por ele representados, nos termos do item 3.2.7, podendo apresentar uma única garantia inicial, em nome próprio, no valor especificado no item 4.1.1, que garantirá as obrigações decorrentes da sua participação e da participação dos OFERTANTES COMPRADORES por ele representados no LEILÃO.
4.1.2.1. A assunção de responsabilidades na forma do item 4.1.2 não abrangerá as obrigações assumidas pelo OFERTANTE VENCEDOR, que deverá apresentar as garantias complementares em nome próprio.
4.1.3. O SUPERVISOR se encarregará da confirmação prévia da adequação das garantias financeiras constituídas pelos OFERTANTES COMPRADORES ou por seus PARTICIPANTES REPRESENTANTES, comunicando a aceitação por e-mail, na forma e no prazo estabelecidos no item 3.2.10.
4.1.4. Serão aceitos como garantia os seguintes ativos:
I - títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional da República Federativa do Brasil: Letra do Tesouro Nacional - LTN, Letra Financeira do Tesouro - LFT, Nota do Tesouro Nacional Série C - NTN-C ou Nota do Tesouro Nacional Série B - NTN-B, devendo ser empenhados em favor do SUPERVISOR, nos termos do Anexo V, e transferidos para a conta de custódia do Banco BM&F de Serviços de Liquidação e Custódia S.A. (BANCO BM&F) mantida no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC sob o nº 7970.05.40-8; ou
II - carta de fiança (standby letter of credit), em conformidade com os modelos constantes no Anexo VI, no caso de as garantias serem apresentadas junto ao Banco do Brasil S.A., London Branch, situado em Londres, Inglaterra, Reino Unido.
4.1.5 Os títulos públicos federais referidos no inciso I do item 4.1.4, que forem apresentados em garantia, serão aceitos segundo os preços de mercado observados na data de sua apresentação e os fatores de deságio estabelecidos pelo SUPERVISOR, divulgados por meio da Internet, no endereço xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
4.1.6 A carta de fiança referida no inciso II do item 4.1.4. deverá ser emitida por um dos bancos incluídos na relação constante do Anexo VII deste EDITAL e confirmada pelo Banco do Brasil S.A., London Branch.
4.1.7 As garantias constituídas serão liberadas após comunicação do
SUPERVISOR, descontadas eventuais quantias a ele devidas:
I - no dia útil seguinte ao LEILÃO, no caso dos OFERTANTES COMPRADORES ou de seus PARTICIPANTES
REPRESENTANTES que não se sagrarem vencedores; ou
II - no dia de pagamento das RCE, no caso do OFERTANTE COMPRADOR que se sagrar vencedor.
4.1.8. Em até 10 (dez) dias úteis após a realização do LEILÃO, o OFERTANTE VENCEDOR deverá apresentar a complementação das garantias, por meio dos instrumentos aceitos e descritos no item 4.1.4, até o valor total de aquisição das RCE, que será obtido pela multiplicação do valor do lance vencedor por 808.450 (oitocentos e oito mil, quatrocentos e cinqüenta) e pelo subseqüente acréscimo do valor dos custos operacionais do LEILÃO, de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total da aquisição.
4.1.9. As garantias constituídas poderão ser executadas pelo BANCO BM&F:
I - na hipótese de o OFERTANTE VENCEDOR não depositar o valor total de aquisição das RCE acrescido dos custos operacionais, conforme previsto nos itens 5.7.1 e 5.7.2; ou
II - na hipótese de infração às regras estabelecidas neste EDITAL e de não-pagamento das multas correspondentes, quando for o caso.
4.1.10. Os OFERTANTES COMPRADORES poderão, a seu critério, realizar depósitos em dinheiro (reais), no valor estabelecido no item 4.1.1, observada a taxa de câmbio definida no item 4.1.11, ficando desobrigados da constituição de garantias iniciais na forma do item 4.1.4.
4.1.10.1. O valor depositado nos termos do item 4.1.10 será considerado princípio de pagamento para o OFERTANTE COMPRADOR que se sagrar vencedor.
4.1.11. O OFERTANTE VENCEDOR também poderá, a seu critério, realizar depósito em dinheiro (reais), na conta indicada no item 4.1.12, correspondente à complementação do valor total de aquisição das RCE, ficando, nesse caso, desobrigado da constituição das garantias complementares referidas no item 4.1.8, devendo o valor do depósito ser obtido pela conversão do valor mencionado no item 4.1.8 para reais, pela multiplicação desse valor pela cotação PTAX de compra, cotação de fechamento, para a taxa de câmbio de reais por euro referente ao dia anterior à data do LEILÃO.
4.1.11.1. O valor depositado nos termos do item 4.1.11, somado ao valor depositado nos termos do item 4.1.10, será considerado antecipação de pagamento.
4.1.11.2. Nas hipóteses previstas nos itens 4.1.10 e 4.1.11, a BM&F remunerará a quantia depositada pela taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI-CETIP), desde a data do efetivo depósito até a data da transferência do pagamento para a PREFEITURA, inclusive das multas, ou quando da devolução das quantias aos OFERTANTES COMPRADORES, verificada, em qualquer hipótese, a incidência da tributação pertinente.
4.1.12. Os valores referidos nos itens 4.1.10 e 4.1.11 devem ser depositados na conta nº 189-0 de titularidade da BM&F no BANCO BM&F (nº 096), agência 0001.
4.1.12.1. Os PARTICIPANTES que não se sagrarem vencedores do LEILÃO terão seus recursos devolvidos para as contas originárias dos pagamentos no prazo estabelecido no item 4.1.7.
CAPÍTULO 5 - PROCESSO DO LEILÃO
5.1. DA FORMA DE REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
5.1.1. O LEILÃO será realizado por meio do SISTEMA, sob o comando do SUPERVISOR, podendo ser acessado pelos PARTICIPANTES e pelo público em geral, via Internet, no endereço xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
5.1.2. Os procedimentos do LEILÃO e a ele relacionados obedecerão integralmente às condições previstas neste EDITAL.
5.1.3. As especificações técnicas do SISTEMA encontram-se definidas no documento “Funcionalidades do Sistema de Negociação de Créditos de Carbono – Manual do Usuário”, que constitui o Anexo VIII deste EDITAL.
5.1.4. O LEILÃO somente se realizará se ao menos 3 (três) OFERTANTES COMPRADORES se habilitarem, no prazo e na forma deste EDITAL.
5.1.4.1. Não comparecendo o número mínimo de OFERTANTES COMPRADORES referido no item 5.1.4, o LEILÃO será cancelado, devendo as garantias constituídas ser devolvidas no dia útil seguinte à data prevista para a realização do LEILÃO, sem que seja devida nenhuma indenização, por parte do SUPERVISOR ou da PREFEITURA, aos OFERTANTES COMPRADORES, aos PARTICIPANTES REPRESENTANTES ou a qualquer outro interessado envolvido no LEILÃO.
5.1.5. O SUPERVISOR arcará com os custos e será responsável pela observância das regras de negociação e liquidação de operações previstas neste EDITAL e também pelas seguintes atividades:
I - organização e administração do LEILÃO;
II - avaliação da documentação requerida aos interessados em se habilitar como PARTICIPANTES;
III - cadastramento dos PARTICIPANTES; IV - análise das garantias constituídas;
V - operacionalização do SISTEMA;
VI - liquidação financeira das operações realizadas; VII - eventual execução das garantias constituídas; e
VIII- exclusão de PARTICIPANTES que infrinjam as regras do
EDITAL.
5.1.6. O LEILÃO será realizado em uma única sessão de negociação.
5.1.7. Os lances de compra serão ofertados pelos OFERTANTES COMPRADORES, diretamente ou por intermédio de seus PARTICIPANTES REPRESENTANTES, por meio de ordens inseridas no SISTEMA, observadas as condições estabelecidas neste EDITAL.
5.1.8 A especificação da quantidade, do preço e do código de identificação do OFERTANTE COMPRADOR deverá constar, obrigatoriamente, no lance ofertado, para fins de registro da ordem.
5.1.8.1. A quantidade especificada será sempre de 808.450 (oitocentas e oito mil, quatrocentas e cinqüenta) RCE.
5.1.8.2. O preço deverá ser informado em euros e ser igual ou superior ao preço mínimo estabelecido na cláusula 2.2 deste EDITAL.
5.1.8.3. O intervalo para o incremento de preços (tick size) será múltiplo de €0,10 (dez centavos de euro).
5.1.9. Cada OFERTANTE COMPRADOR poderá apresentar apenas um lance durante o LEILÃO, que poderá ser posteriormente modificado desde que a modificação tenha por objetivo incrementar o preço por ele anteriormente apresentado.
5.1.10. O lance ofertado não poderá ser cancelado, exceto por decisão do SUPERVISOR, mediante solicitação fundamentada do PARTICIPANTE.
5.1.10.1 O pedido de cancelamento deverá ser enviado ao SUPERVISOR, por via de mensagens do SISTEMA ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, imediatamente após a inserção da oferta correspondente no SISTEMA.
5.1.10.2 Da decisão que indeferir o pedido de cancelamento não caberá recurso ao SUPERVISOR.
5.1.10.3 Em caso de cancelamento de ofertas, o SUPERVISOR informará os demais PARTICIPANTES por meio do SISTEMA.
5.1.11. A duração do LEILÃO será de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos, podendo se estender por prazo adicional de 60 (sessenta) minutos nas hipóteses de:
I - disputa de preço, nos termos do item 5.2.7 deste EDITAL; ou
II - ocorrência de problemas técnicos no SISTEMA.
5.1.12. Ao final do LEILÃO, o SUPERVISOR registrará no SISTEMA a oferta de venda das RCE em nome da PREFEITURA, na mesma quantidade e pelo mesmo preço da melhor oferta de compra registrada no LEILÃO, unicamente para fins de casamento dos lances.
5.1.12.1 O registro da oferta de venda em nome da PREFEITURA implicará o fechamento do negócio e o encerramento do LEILÃO.
5.1.13. Até o dia útil seguinte ao de realização do LEILÃO, o SUPERVISOR divulgará por meio da Internet, no endereço xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, a ata do LEILÃO, que descreverá todos os eventos nele ocorridos, como os lances apresentados, as mensagens eletrônicas enviadas pelo SUPERVISOR e pelos PARTICIPANTES e, caso a venda seja concretizada, os dados do negócio com o nome do OFERTANTE VENCEDOR e o valor.
5.1.14. Ao OFERTANTE VENCEDOR será fornecido pelo SUPERVISOR, até o dia útil seguinte ao do LEILÃO, um extrato contendo os detalhes da transação por ele efetuada.
5.2. DO PROCEDIMENTO
5.2.1. A sessão de negociação do LEILÃO será iniciada pelo SUPERVISOR no horário estabelecido neste EDITAL, mediante mensagem enviada aos PARTICIPANTES, por meio do SISTEMA, oficializando tal abertura.
5.2.2. Após a mensagem do SUPERVISOR, os lances serão apresentados, pelos OFERTANTES COMPRADORES, por meio de ofertas ingressadas no SISTEMA, que as classificará em ordem decrescente de prioridade no fechamento do negócio, segundo o critério exclusivo de preço.
5.2.3. Caso haja mais de um lance com preços iguais, será utilizado o critério cronológico de apresentação de ofertas para definição da prioridade no fechamento do negócio, privilegiando-se sempre a mais antiga.
5.2.4. Os OFERTANTES COMPRADORES só poderão modificar seus lances por meio de ofertas de compra com valores superiores aos por eles anteriormente apresentados.
5.2.4.1. Não serão aceitas modificações para redução do preço anteriormente apresentado pelos OFERTANTES COMPRADORES.
5.2.4.2. O cancelamento de ofertas estará sujeito à prévia concordância do SUPERVISOR, nos termos do item 5.1.10 deste EDITAL.
5.2.5. Na hipótese de o OFERTANTE COMPRADOR modificar o preço de sua oferta, observado o disposto no item 5.2.4, o lance será reclassificado pelo SISTEMA, considerando-se, para fins de atendimento de sua oferta, os novos preço e horário de registro da oferta modificada.
5.2.6. Ao final do prazo de duração do LEILÃO, este será encerrado pelo SUPERVISOR mediante o procedimento de sinalização denominado “martelada eletrônica”, sendo que cada uma das marteladas será comunicada aos PARTICIPANTES por meio de mensagens enviadas pelo SUPERVISOR via SISTEMA.
5.2.7. O LEILÃO será encerrado após 3 (três) marteladas eletrônicas consecutivas, sendo certo que a contagem será reiniciada no prazo de 2 (dois) minutos sempre que, antes da terceira martelada eletrônica, observado o período máximo de duração do LEILÃO estabelecido no item 5.1.11 deste EDITAL, ocorra uma das seguintes hipóteses:
I - o registro de nova oferta de compra em valor superior às ofertas anteriormente apresentadas; ou
II - o cancelamento da oferta de maior valor apresentada até aquele momento.
5.2.8. Em caso de falha no SISTEMA:
5.2.8.1. nos 60 (sessenta) minutos iniciais do LEILÃO, este será suspenso, reiniciando-se pelo tempo necessário para garantir que o LEILÃO tenha efetivos 60 (sessenta) minutos de duração. Se o SISTEMA não começar a operar em pelo menos 2 (duas) horas, o LEILÃO será reiniciado no dia útil seguinte, no mesmo horário, aproveitando-se o ocorrido no dia da queda do SISTEMA.
5.2.8.2. nos 60 (sessenta) minutos adicionais do LEILÃO, este poderá ser reiniciado, a critério do SUPERVISOR, pelo
tempo necessário para garantir que o LEILÃO tenha efetivos 60 (sessenta) minutos adicionais de duração. Se o SISTEMA não começar a operar dentro de pelo menos 2 (duas) horas, o LEILÃO será reiniciado no dia útil seguinte, no mesmo horário, aproveitando-se o ocorrido no dia da queda do SISTEMA.
5.3. DA LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES
5.3.1. A liquidação das operações é formada pela:
I - liquidação física das RCE, com a transferência de sua titularidade para o OFERTANTE VENCEDOR; e
II - liquidação financeira do valor total de aquisição das RCE, com o pagamento do valor negociado no LEILÃO para a PREFEITURA.
5.3.2. A PREFEITURA se responsabiliza pela boa e correta transferência das RCE para o OFERTANTE VENCEDOR, devendo este prover toda a documentação que comprove a aprovação de sua participação no PROJETO pela Autoridade Nacional Designada (AND) de seu país, nos termos do MDL.
5.3.3. A liquidação financeira será coordenada pelo SUPERVISOR e deverá ocorrer somente após a efetivação da liquidação física do LEILÃO.
5.3.4. O SUPERVISOR utilizará os serviços de instituição financeira, por ele contratada e paga, a seu exclusivo critério, para a efetivação da liquidação financeira do LEILÃO.
5.3.5 O negócio será liquidado, observados os procedimentos dispostos neste EDITAL, mediante a transferência das RCE negociadas para a conta a ser indicada pelo OFERTANTE VENCEDOR, no âmbito do Registro do MDL, de caráter temporário ou permanente, e a conseqüente transferência do pagamento do OFERTANTE VENCEDOR para a conta da PREFEITURA, a ser efetuada por ordem do SUPERVISOR.
5.3.6. A BM&F e as suas Câmaras de Registro, Compensação e Liquidação não assumirão, em nenhuma hipótese, a posição de partes contratantes para fins de liquidação do negócio fechado por meio do LEILÃO, em consonância com o disposto na Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e na regulamentação aplicável.
5.4. DA LIQUIDAÇÃO FÍSICA DAS OPERAÇÕES
5.4.1. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a realização do LEILÃO, a PREFEITURA entregará ao SUPERVISOR a documentação necessária para envio à AND do país de origem do OFERTANTE VENCEDOR do LEILÃO, a fim de que o OFERTANTE VENCEDOR obtenha a carta de autorização para atuar como Participante do PROJETO.
5.4.1.1 Na hipótese de o OFERTANTE VENCEDOR estar constituído no Brasil, o SUPERVISOR enviará à AND os documentos necessários à atualização do PROJETO, a fim de adicionar o OFERTANTE VENCEDOR como novo Participante.
5.4.1.2. A PREFEITURA e a BIOGÁS permanecerão como os centros de todas as comunicações relacionadas ao Conselho Executivo e ao Secretariado do MDL, com relação a toda e qualquer matéria concernente ao PROJETO.
5.4.1.3. O OFERTANTE VENCEDOR declara que não deseja se envolver na tomada de decisões de qualquer tipo referentes à emissão e à distribuição das RCE, exceto com relação àquelas por ele adquiridas no LEILÃO, e que, especifica e irrevogavelmente, autoriza a PREFEITURA e a BIOGÁS a decidir sobre toda e qualquer matéria pertinente às RCE derivadas do PROJETO.
5.4.1.4. A PREFEITURA e a BIOGÁS permanecerão como as únicas autorizadas a se comunicar com o Conselho Executivo e o Secretariado do MDL, com relação a qualquer alteração dos Participantes do PROJETO e/ou quaisquer matérias relevantes para o PROJETO, em especial com relação a toda e qualquer instrução concernente à emissão e à distribuição e/ou à alocação das RCE, e aos comunicados que deverão ser assinados conjuntamente pelos Focal Points da PREFEITURA e da BIOGÁS.
5.4.2. O OFERTANTE VENCEDOR, no prazo de 90 (noventa) dias corridos da data da realização do LEILÃO, deverá entregar ao SUPERVISOR, no endereço mencionado no item 3.2.6 deste EDITAL, cópia da carta de aprovação devidamente emitida pela AND de seu país de origem, a qual conterá a autorização para que o OFERTANTE VENCEDOR atue como Participante do PROJETO.
5.4.2.1. O SUPERVISOR dará ciência à PREFEITURA da documentação recebida nos termos do item 5.4.2, no prazo de 2 (dois) dias úteis do seu recebimento.
5.4.3. O SUPERVISOR enviará ao Conselho Executivo do MDL as Modalidades de Comunicação, devidamente preenchidas e rubricadas pelos responsáveis pelo PROJETO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento destas pelo SUPERVISOR, juntamente com a carta de aprovação fornecida pelo país de origem do OFERTANTE VENCEDOR, contendo solicitação de inclusão do OFERTANTE VENCEDOR como Participante do PROJETO.
5.4.3.1. As Modalidades de Comunicação deverão ser assinadas pelos Focal Points do PROJETO e deverão fazer menção à exata quantidade de RCE negociadas no LEILÃO, sendo de exclusiva responsabilidade da PREFEITURA colher a assinatura dos demais Participantes, no prazo de 10 (dez) dias úteis do recebimento previsto no subitem 5.4.2.1.
5.4.3.2. O OFERTANTE VENCEDOR, da mesma forma que os demais Participantes do PROJETO, deverá assinar a nova versão das Modalidades de Comunicação, anuindo ao fato de que não será considerado, em nenhuma hipótese, Focal Point do PROJETO.
5.4.4. Caso o OFERTANTE VENDEDOR não detenha conta em seu nome no Registro do MDL, deverá providenciar o pedido de abertura da referida conta, temporária ou permanente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após ter sido incluído pelo Conselho Executivo do MDL como Participante do PROJETO.
5.4.5. A detenção de titularidade de conta no Registro do MDL deverá ser comunicada pelo OFERTANTE VENCEDOR ao SUPERVISOR, no prazo estabelecido no item 5.4.4.
5.4.5.1. O SUPERVISOR dará ciência à PREFEITURA de que o OFERTANTE VENCEDOR é titular de conta no Registro do MDL, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a comunicação a que se refere o item 5.4.5.
5.4.5.2. No prazo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação de que trata o item 5.4.5.1, o SUPERVISOR encaminhará ao Conselho Executivo do MDL o pedido de transferência (forward), assinado pelos Focal Points do PROJETO, das RCE objeto do LEILÃO para a conta indicada pelo OFERTANTE VENCEDOR.
5.4.6. A PREFEITURA responsabiliza-se pela boa e correta transferência das RCE objeto do LEILÃO, tomando as medidas necessárias perante os demais Participantes do PROJETO e perante o Conselho Executivo do MDL para a transferência de titularidade das referidas RCE, na forma prevista neste EDITAL e na legislação nacional e internacional aplicáveis.
5.4.6.1. O procedimento previsto neste EDITAL para a transferência das RCE poderá ser alterado mediante prévia concordância da PREFEITURA e do OFERTANTE VENCEDOR na hipótese de o International Transaction Log (ITL) se tornar operacional à época da realização do LEILÃO ou dos procedimentos de liquidação do negócio, desde que o Registro Nacional do país do OFERTANTE VENCEDOR já esteja devidamente atrelado ao ITL no momento da transferência.
5.4.6.2. A PREFEITURA, em conjunto com a BIOGÁS, ambas na qualidade de Participantes e Focal Points do PROJETO, comprometem-se, irrevogável e irretratavelmente, a proceder à transferência das RCE ao OFERTANTE VENCEDOR, em conformidade com o Termo de Responsabilidade entregue ao SUPERVISOR e que faz parte deste EDITAL, conforme o Anexo IX.
5.4.7. A PREFEITURA e o OFERTANTE VENCEDOR serão responsáveis por tomar as providências que lhe são imputadas nos termos deste EDITAL, visando à liquidação física e financeira da operação.
5.4.8. O SUPERVISOR, após a efetiva transferência das RCE para a conta do OFERTANTE VENCEDOR no Registro do MDL, será informado pela PREFEITURA sobre o encerramento do procedimento de liquidação física do negócio, comunicando o OFERTANTE VENCEDOR na seqüência.
5.5. DA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DAS OPERAÇÕES
5.5.1. A liquidação financeira do negócio firmado em razão do LEILÃO, assim como a eventual execução das garantias, será realizada por intermédio do BANCO BM&F.
5.5.2. No prazo de até 7 (sete) dias após a comunicação referida no item
5.4.8 deste EDITAL, o OFERTANTE VENCEDOR depositará o valor de aquisição das RCE ofertado no LEILÃO, acrescido dos respectivos custos operacionais do LEILÃO, observado o disposto no item 5.7.
5.5.2.1. No caso de a liquidação financeira ocorrer no Brasil, o depósito do valor em reais deverá ser feito na conta da BM&F no BANCO BM&F, conforme estabelecida no item 4.1.12, por intermédio de Transferência Eletrônica Disponível (TED).
.
5.5.2.2. No caso de a liquidação financeira ocorrer no Exterior, o pagamento será realizado mediante a utilização dos seguintes dados: “Pay To: HSBC Bank PLC, London [SWIFT: XXXXXX00], Account Name: Banco do Brasil, London [SWIFT: BRASGB2L], IBAN: XX00 XXXX 0000 0000 0000 00, For Further Credit to: Banco BMF de Servicos de Liquidacao e Custodia [SWIFT: XXXXXXXX], IBAN: XX00 XXXX 0000 0000 0000 00”.
5.5.3. Na hipótese de o pagamento ser realizado no Brasil pelo OFERTANTE VENCEDOR, o valor depositado será definido com base na conversão, para reais, do valor devido em euros, pelo câmbio do dia anterior ao da data efetiva em que for efetuado o pagamento.
5.5.3.1 A taxa de câmbio a ser utilizada na conversão para reais do valor devido será a cotação PTAX de compra, cotação de fechamento, para a taxa de câmbio de reais por euro, aplicável no dia anterior ao do pagamento.
5.5.4. A confirmação do depósito do pagamento extingue as obrigações do OFERTANTE VENCEDOR e é condição necessária para a liberação das garantias iniciais e complementares por ele depositadas.
5.5.4.1. O valor depositado em dinheiro pelo OFERTANTE VENCEDOR, nos termos dos itens 4.1.10 e 4.1.11, será considerado antecipação do pagamento e desobrigará a realização de novo depósito.
5.5.5. Em até 5 (cinco) dias úteis após o depósito previsto no item 5.5.2, o SUPERVISOR fará a liquidação do pagamento, transferindo o dinheiro, em moeda corrente nacional, ao câmbio do dia anterior ao do pagamento (PTAX), para a conta indicada pela PREFEITURA.
5.6. DO TRATAMENTO DE FALHAS NA LIQUIDAÇÃO
5.6.1. As falhas no processo de liquidação poderão ser caracterizadas pela não-ocorrência de um ou mais dos seguintes eventos nos prazos e nas condições especificados neste EDITAL:
I - confirmação das garantias complementares de que trata o item 4.1.8;
II - entrega da carta de aprovação referida no item 5.4.2;
III - pedido de inclusão do OFERTANTE VENCEDOR como Participante do PROJETO conforme o item 5.4.3;
IV - pedido de abertura ou disponibilidade de conta no Registro do
MDL conforme o item 5.4.4;
V - pedido de transferência das RCE referido no subitem 5.4.5.2; e/ou
VI - pagamento referido no item 5.5.2.
5.6.2. Caso o OFERTANTE VENCEDOR não complemente a garantia de que trata o item 4.1.8, a garantia financeira inicial depositada nos termos do item 4.1.4 será executada, sendo o produto da execução transferido para a PREFEITURA, observado o desconto efetuado para a cobertura dos custos operacionais do SUPERVISOR.
5.6.3. O OFERTANTE VENCEDOR, na hipótese de não obter a carta de aprovação da AND de seu país de origem ou de não comunicar a existência de conta de sua titularidade junto ao Registro do MDL no prazo previsto neste EDITAL, ficará sujeito à multa correspondente a 30% (trinta por cento) das garantias constituídas, a ser paga na conta indicada pelo SUPERVISOR no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a sua notificação pelo SUPERVISOR, por e-mail, carta registrada ou outro meio de comunicação escolhido, a critério exclusivo do SUPERVISOR.
5.6.4. Transferida a titularidade das RCE e não-efetuado o depósito do pagamento previsto no item 5.5.2, as garantias iniciais e complementares depositadas pelo OFERTANTE VENCEDOR serão executadas pelo SUPERVISOR, que reverterá o produto em benefício da PREFEITURA.
5.6.5. Caso o Conselho Executivo do MDL se recuse, por qualquer motivo, a aceitar a inclusão do OFERTANTE VENCEDOR como Participante do PROJETO, tal ato também será considerado uma falha de liquidação e sujeitará o OFERTANTE VENCEDOR à multa correspondente a 10% (dez por cento) das garantias constituídas, a ser paga na conta indicada pelo SUPERVISOR em até 5 (cinco) dias úteis após a sua notificação pelo SUPERVISOR, por e-mail, carta registrada ou outro meio de comunicação escolhido, a critério exclusivo do SUPERVISOR.
5.6.6 Caso o OFERTANTE VENCEDOR não efetue o pagamento referente às multas nos prazos previstos neste EDITAL, o SUPERVISOR executará, proporcionalmente, as garantias iniciais e complementares depositadas, liberando o saldo remanescente para o OFERTANTE VENCEDOR, após o término da execução do valor devido.
5.6.6.1. O OFERTANTE VENCEDOR que tenha optado pelo depósito em dinheiro nos termos dos itens 4.1.10 e 4.1.11 autoriza o SUPERVISOR a utilizar tais recursos para pagamento das multas a ele aplicadas.
5.7. DOS CUSTOS OPERACIONAIS
5.7.1. O OFERTANTE VENCEDOR arcará com valor equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do negócio realizado, no prazo e na forma descritos na cláusula 5.5 deste EDITAL, em razão da utilização do SISTEMA.
5.7.2. O valor a que se refere o item anterior é parte integrante do valor de liquidação financeira do LEILÃO, conforme descrito no item 5.5.2, e será acrescido ao valor do negócio realizado por ocasião do pagamento pelo OFERTANTE VENCEDOR.
CAPÍTULO 6 - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
6.1. O SUPERVISOR não se responsabiliza por:
I - problemas decorrentes de falhas de acesso à Internet, do provedor adotado pelo OFERTANTE COMPRADOR ou por seus PARTICIPANTES REPRESENTANTES, dos serviços de telecomunicações e/ou de quaisquer outros eventos que impeçam o acesso, via Internet, à rede de serviços do SUPERVISOR;
II - eventuais incompatibilidades técnicas do equipamento e/ou dos softwares utilizados pelo OFERTANTE COMPRADOR ou por seus PARTICIPANTES REPRESENTANTES, tampouco pela procedência de tais equipamentos e/ou softwares; ou
III - perdas, danos ou insucessos dos PARTICIPANTES REPRESENTANTES, referidos nos incisos I a IV do item 3.2.3, inclusive perante terceiros, decorrentes da realização de negócios no LEILÃO.
6.2. Não será cobrada do OFERTANTE VENCEDOR nenhuma despesa adicional decorrente da liquidação física e financeira do negócio realizado no LEILÃO, com exceção daquelas expressamente previstas neste EDITAL.
6.3. Este EDITAL ou qualquer outro entendimento anterior ou futuro entre os interessados não deverá ser interpretado como se o SUPERVISOR, os PARTICIPANTES ou qualquer outra parte ou terceiro fossem membros do mesmo grupo econômico ou da mesma joint venture.
6.4. Salvo se de outra forma disposto neste EDITAL, cada parte será responsável pelos tributos que lhe forem imputados pela legislação tributária aplicável e, caso uma parte seja exigida a cumprir a obrigação tributária de outra parte, será devidamente ressarcida de todas as despesas incorridas.
6.5. O SUPERVISOR não é Participante do PROJETO, apenas provendo o ambiente de negociação necessário para as RCE, sem nenhuma ingerência, técnica ou jurídica, direta ou indireta, no PROJETO, de forma que não está direta ou indiretamente envolvido com as atividades de geração das RCE objeto do LEILÃO.
CAPÍTULO 7 - FATOS SUPERVENIENTES E FORÇA MAIOR
7.1. Os procedimentos e os atos previstos neste EDITAL estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do LEILÃO. Na hipótese de fatos supervenientes à publicação deste EDITAL, tais como alterações no ordenamento jurídico nacional e internacional aplicável ou determinações judiciais ou administrativas que possam vir a prejudicar o LEILÃO, poderá ocorrer, a exclusivo critério da PREFEITURA:
I - o adiamento do LEILÃO;
II - a modificação, no todo ou em parte, do EDITAL, devendo este ser republicado, com o reinício da contagem dos prazos previstos; ou
III - a revogação deste EDITAL.
7.1.1. A prática de quaisquer dos atos previstos no item 7.1 deste EDITAL não implicará, em qualquer tempo e sob qualquer condição, direta ou indiretamente, a obrigação da PREFEITURA ou do SUPERVISOR em ressarcir ou indenizar o OFERTANTE COMPRADOR ou eventuais terceiros prejudicados.
7.2. As informações contidas neste EDITAL e em seus Anexos, caso modificadas e/ou complementadas após a sua publicação, deverão ser tornadas públicas por intermédio das mesmas vias nas quais o EDITAL tenha sido divulgado.
CAPÍTULO 8 - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A habilitação de qualquer PARTICIPANTE ao LEILÃO implica a aceitação incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus Anexos e dos demais documentos que venham a ser divulgados e/ou publicados em função do EDITAL.
8.2. Todo e qualquer pedido de esclarecimento adicional relativo ao presente EDITAL e seus Anexos poderá ser enviado diretamente ao SUPERVISOR pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.3. Todos e quaisquer esclarecimentos adicionais que vierem a ser veiculados pelo SUPERVISOR serão considerados documentos complementares do LEILÃO e não acarretarão nenhuma alteração à data de realização do LEILÃO ou aos prazos previstos neste EDITAL.
8.3.1 O SUPERVISOR tornará públicas por meio da Internet, no endereço xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, até o dia útil anterior à data de realização do LEILÃO, as informações complementares que se fizerem necessárias.
8.4 A aquisição das RCE e o exercício dos direitos e das obrigações decorrentes de tal aquisição estarão sempre sujeitos à legislação aplicável e às normas dos órgãos governamentais nacionais e internacionais competentes.
8.5 A referência a “dia útil” neste EDITAL significa o dia em que não for feriado nacional no Brasil, feriado no Município de São Paulo, nem sábado, nem domingo.
CAPÍTULO 9 - FORO
9.1. Toda e qualquer controvérsia eventualmente decorrente deste EDITAL e do LEILÃO deverá ser dirimida mediante o mútuo entendimento entre os interessados, por meio de tratativas amigáveis e de boa-fé.
9.2. O presente EDITAL e o LEILÃO são regulados pelas leis brasileiras. Na hipótese de não ser possível a solução amigável de eventual controvérsia entre os PARTICIPANTES, fica desde já eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo, que será exclusivamente competente para conhecer e julgar quaisquer questões decorrentes deste EDITAL, do LEILÃO ou a estes relacionadas.
~~~
MERCADO DE CARBONO
MODALIDADES DE COMUNICAÇÃO
Organization: | KfW |
Street/X.X.Xxx: | Palmengartenstr. 5-9 |
Building: | |
City: | Frankfurt |
State/Region: | |
Postfix/ZIP: | 60325 |
Country: | Germany |
Telephone: | x00-00-0000-0000 |
FAX: | x00-00-0000-0000 |
E-Mail: | |
URL: | |
Represented by: | |
Title: | Senior Project Manager |
Salutation: | |
Last Name: | Hipper |
Middle Name: | |
First Name: | Xxxxx |
Department: | KfW Carbon Fund |
Mobile: | |
Direct FAX: | |
Direct tel: | |
Personal E-Mail: |
MERCADO DE CARBONO FORMULÁRIO CADASTRAL DE PESSOA JURÍDICA
Pedido de habilitação como participante do Leilão de Venda de RCE na(s) categoria(s): | ||||
Ofertante Comprador Direto Ofertante Comprador Indireto (*) Participante Representante (**) Corretora Plataforma de Negociação Empresa Especializada Instituição Financeira | ||||
Razão Social | Nome Resumido | |||
CNPJ (ou n° de registro equivalente) | ||||
Endereço Matriz | Nº | Complemento | ||
Cidade | Estado | País | CEP | |
Site | ||||
Dados do Responsável pelo Participante | ||||
Nome | Cargo | |||
Fone | ||||
Fax |
(*) Indicar nome do Participante Representante no Leilão de Venda de RCE: |
(**) Relacionar os nomes dos Ofertantes Compradores Indiretos que serão abrangidos pelas garantias constituídas pelo Participante Representante: 1. 2. 3. [...] |
Observações |
Assumimos total responsabilidade pelas informações prestadas neste formulário e comprometemo-nos a atualizá-las em caso de alterações. Declaramos nosso pleno conhecimento das regras estabelecidas no Edital do Leilão de Venda de Reduções Certificadas de Emissão (RCE) a ele se sujeitando e concordando com todos os seus termos. Local e data Representantes legais |
F-DAC-CA-202-01 Agosto/07
TERMO DE ADESÃO AO EDITAL DE VENDA DE RCE
Pelo presente instrumento, [razão social e qualificação da pessoa jurídica], neste ato representado por seu representante legal, [nome e qualificação do representante], solicita a sua habilitação como PARTICIPANTE do Leilão de Venda de Reduções Certificadas de Emissão (LEILÃO), na(s) seguinte(s) categoria(s):
( ) Ofertante Comprador Direto
( ) Ofertante Comprador Indireto
( ) Participante Representante (Corretora, Operador de Plataforma de Negociação, Empresa Especializada ou Instituição Financeira)
Para tanto, esclarece que é pessoa jurídica devidamente constituída e estabelecida segundo as leis da jurisdição de [nome do país], declarando, ainda, que:
1. Atende a todos os requisitos materiais e formais (inclusive de documentação) necessários à sua habilitação como PARTICIPANTE na(s) categoria(s) acima assinalada;
2. São corretas e verdadeiras as informações contidas neste Termo de Adesão e na documentação de constituição que segue anexa, estando a Bolsa de Mercadorias & Futuros-BM&F autorizada a verificar, por todo e qualquer meio, a veracidade dessas informações;
3. Compromete-se a informar, imediatamente e por escrito, todas e quaisquer alterações ocorridas em tais informações, bem como a fornecer, caso solicitado pela BM&F, toda e qualquer informação/documentação complementar que se entenda necessária;
4. Conhece, aceita e concorda com todas as regras, procedimentos e disposições contidos no Edital nº 001/2007 - Leilão de RCE (EDITAL) e em seus Anexos, e a eles adere, em caráter irrevogável e irretratável, e comprometendo-se a cumprir todas as obrigações assumidas em decorrência de sua atuação como PARTICIPANTE;
5. Reconhece que todos os custos inerentes a sua participação no Leilão são de sua exclusiva responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, a responsabilização da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e da BM&F pelos referidos custos, independentemente do resultado do LEILÃO;
6. Tem ciência e concorda com o fato de que a habilitação como PARTICIPANTE para atuação no LEILÃO, além de ser restrita ao período de realização do LEILÃO ou até que se encerrem os procedimentos e as obrigações dele decorrentes, não caracteriza habilitação como participante de qualquer dos mercados administrados pela BM&F;
7. Tem ciência de que o SUPERVISOR não responde por perdas e danos ou insucessos, inclusive perante terceiros, decorrentes da realização do negócio firmado por meio do LEILÃO ou da impossibilidade de sua realização, bem como no que concerne à oportunidade e à conveniência da realização de tais negócios;
8. Constituirá, no valor, no prazo e na forma determinados no EDITAL, as garantias iniciais exigidas para a sua habilitação como PARTICIPANTE, as quais atesta estarem livres de quaisquer encargos, hipotecas, cauções, ônus ou gravames, de qualquer forma ou natureza, e que poderão ser rejeitadas pela BM&F na hipótese de não estarem adequadas às regras previstas no EDITAL; e que
9. O PARTICIPANTE que se sagrar OFERTANTE VENCEDOR do LEILÃO constituirá, no valor, no prazo e na forma determinados no EDITAL, as garantias complementares exigidas, sujeitando-se às penalidades previstas no EDITAL em caso de descumprimento das regras nele estabelecidas.
Declara o subscritor que se encontra legalmente investido de todos os poderes necessários para assinar, entregar e cumprir os deveres e as obrigações assumidas em razão da sujeição, por meio deste Termo de Xxxxxx, às regras do EDITAL, nos termos de seus atos constitutivos ou de outro instrumento hábil, para que possa assim proceder.
Local e data
(assinatura do representante legal)
OUTORGANTE:
[razão social e qualificação da pessoa jurídica], pessoa jurídica devidamente constituída e estabelecida segundo as leis da jurisdição do [nome do país], detentora do número de registro nº [inserir número], neste ato representada por seu representante legal, [nome e qualificação do representante], habilitada a participar no Leilão de Venda de Reduções Certificadas de Emissão (LEILÃO), a ser realizado em 20/09/2007, na categoria de OFERTANTE COMPRADOR INDIRETO.
OUTORGADO:
[razão social e qualificação do PARTICIPANTE REPRESENTANTE], pessoa jurídica devidamente constituída e estabelecida segundo as leis de [nome do país], neste ato representada por seu representante legal, [nome e qualificação do representante], habilitada a participar do LEILÃO na categoria de PARTICIPANTE REPRESENTANTE.
REGRAS:
O Outorgado acima nomeado está investido dos poderes especificados a seguir, podendo representar a Outorgante, perante a BM&F, única e exclusivamente para o atendimento das condições e para a execução dos procedimentos inerentes à realização do LEILÃO.
PODERES CONFERIDOS:
a) enviar documentos; b) prestar esclarecimentos; c) constituir garantias; d) efetuar depósitos; e) ofertar lances de compra; f) solicitar o cancelamento de lances; g) firmar ordens de compra; h) realizar comunicações durante o procedimento do LEILÃO; e i) exercer todos os demais atos necessários à representação do Outorgante no LEILÃO.
Local e data
(assinatura do representante legal)
MERCADO DE CARBONO INSTRUMENTO DE PENHOR DE TÍTULOS
Pelo presente instrumento, [razão social e qualificação da pessoa jurídica], neste ato representado(a) por [nome e qualificação do representante da pessoa jurídica], na condição de Participante do Leilão de Venda de Reduções Certificadas de Emissão (RCE) de titularidade da Prefeitura da Cidade de São Paulo, dá em penhor, em favor da Bolsa de Mercadorias & Futuros-BM&F, associação inscrita no CNPJ sob o nº 54.641.030/0001-06, neste ato representada pelo seu [nome e qualificação do representante], os títulos abaixo discriminados, dos quais é titular, no valor de [inserir valor], considerada a tabela de deságios do valor dos títulos publicada pela BM&F em [inserir data], para garantir privilegiadamente todo e qualquer débito, junto à BM&F, decorrente da sua participação e da participação dos OFERTANTES COMPRADORES Indiretos [inserir os nomes] por ele representados no LEILÃO de RCE a ser realizado pela BM&F para a Prefeitura da CIdade de São Paulo, em especial os decorrentes da imposição de multas pelo descumprimento de obrigações assumidas por força da participação no referido LEILÃO, nos termos do que dispõe o respectivo EDITAL.
Para tanto, informa que custodiou, em [xx/xx/xxxx], os títulos abaixo indicados na conta de custódia nº 7970.05.40-8, do Banco BM&F de Serviços de Liquidação e Custódia S.A., mantida no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC:
Relação de títulos dados em garantia:
[listagem identificando: (i) título; (ii) código do título; (iii) data de emissão; (iv) data de vencimento; e (v) quantidade] (títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional da República Federativa do Brasil: Letra do Tesouro Nacional-LTN, Letra Financeira do Tesouro-LFT, Nota do Tesouro Nacional Série C-NTN-C ou Nota do Tesouro Nacional Série B-NTN-B)
Atesta, ainda, que os títulos ora empenhados estão livres de quaisquer ônus ou gravames, comprometendo-se a substituí-los, enquanto perdurar a garantia, no caso de vir a incidir sobre tais títulos qualquer constrição judicial ou no caso de vencimento de tais títulos durante o prazo de vigência da presente caução.
Constituindo-se o PARTICIPANTE em mora, nos termos definidos no EDITAL, fica a BM&F autorizada a alienar os títulos empenhados, diretamente a qualquer interessado ou por meio de LEILÃO, de acordo com sua conveniência.
Além disso, o Participante acima identificado e a BM&F se obrigam a transcrever o presente instrumento, assinado pelos representantes legais, em três vias de iguais forma e teor, no Registro de Títulos e Documentos.
Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Capital, como exclusivamente competente para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento.
Local e data
Bolsa de Mercadorias & Futuros-BM&F (assinatura do representante legal)
TERMS OF THE STANDBY LETTER OF CREDIT
TO BE PRESENTED BY ALL INTERESTED PARTICIPANTS
[ VIA SWIFT MT7XX Series Message ]
From: [ ] (Issuing Bank)
To: Banco do Brasil S.A., London Branch (SWIFT BIC: XXXXXX0X)
Standby Letter of Credit Number: [NUMBER]
We are pleased to issue our Standby Letter of Credit in favour of the Beneficiary as detailed below:
Date of issue : [ ]
Applicant : [ ]
Beneficiary : Banco BM&F de Servicos de Liquidacao e Custodia S.A.
[ ]
[ ]
Date of Expiry : As defined in clause 3 below
Place of Expiry : Banco do Brasil S.A., London Branch Advising/Confirming Bank : Banco do Brasil S.A., London Branch Amount: : EUR 1,000,000.00 (EURO ONE MILLION)
1. This Standby Letter of Credit Number [ ] is issued in favour of the Beneficiary at the request of the Applicant in the maximum aggregate sum of EUR 1,000,000.00 (EURO ONE MILLION), in connection with “INVITATION TO TENDER BM&F No. 001/2007 – AUCTION FOR THE SALE OF CERTIFIED EMISSION REDUCTIONS (CER)” (the “Auction”).
2. This Standby Letter of Credit is available at sight at the counters of Banco do Brasil S.A., London Branch against presentation of the Beneficiary's first demand subject to the following conditions:
2.1 Any demand made by the Beneficiary under this Standby Letter of Credit must be received on or before the Date of Expiry (as defined in paragraph 3 below); and
2.2 Any demand made by the Beneficiary must be in substantially the form set out below headed "Form of Demand" and sent in writing, purportedly signed by an authorised signatory.
3. Unless previously cancelled by the Beneficiary via authenticated notice from the Beneficiary to Banco do Brasil S.A., London Branch, this Standby Letter of Credit shall expire upon the earliest to occur of (a) at the closing of normal banking hours at the office of Banco do Brasil S.A., London Branch on [ date = to 30-days after the date of the auction ] or (b) the
date the first payment is made under this Standby Letter of Credit in respect of a demand made under this SBLC (the "Date of Expiry").
4. Neither the Applicant, Issuing Bank, the Confirming Bank nor the Beneficiary may transfer, assign, charge, or otherwise dispose of any of their respective rights under this Standby Letter of Credit. For the avoidance of doubt, nothing in this Standby Letter of Credit shall confer on any third party any benefit or the right to enforce any term of this Standby Letter of Credit.
5. The Advising Bank is asked to advise the Beneficiary and to add its confirmation to this Standby Letter of Credit.
6. All banking charges related to this Standby Letter of Credit other than those of the issuer are for the account of the Beneficiary.
7. This Standby Letter of Credit is subject to the Uniform Customs and Practice for Documentary Credits (2007) UCP 600. This Standby Letter of Credit shall be governed by, and construed in accordance with, the laws of England and only the English courts shall have exclusive jurisdiction to hear any dispute in relation to this Standby Letter of Credit.
8. Banco do Brasil S.A., London Branch is authorized to claim reimbursement for presentations made in compliance with the terms and conditions of this Standby Letter of Credit via authenticated SWIFT and we undertake to honour such reimbursement claims on the next banking day in London after dispatch of such claim by Banco do Brasil SA, London Branch.
9. This SWIFT message is the operative Standby Letter of Credit and no further advice of the issue of this Standby Letter of Credit will be given.
FORM OF DEMAND
To be presented to Banco do Brasil S.A., London Branch
[ on the letterhead of the Beneficiary ]
[ name and adress of Issuing Bank ] [ ]
[ ]
[ Date ] Dear Xxxx,
Reference is made to the Standby Letter of Credit no. [ ] issued on [●], 2007 by [ name of issuing bank ] in favour of Banco BM&F de Serviços de Liquidação e Custódia S.A. (“Banco BM&F”) ("the SBLC").
Banco do Brasil S.A. London Branch reference [ ].
We hereby demand full and prompt payment under the SBLC of EUR [●] in immediately available funds by wire transfer to the bank account as follows:
Pay To : Banco do Brasil S.A., London Branch (SWIFT BIC: XXXXXX0X)
For Account Of: Banco BM&F de Serviços de Liquidação e Custódia S.A IBAN : XX00 XXXX 0000 0000 0000 00
Ref. : SBLC No. [ ]
We hereby certify that:-
(a) The Applicant was the successful bidder under “INVITATION TO TENDER BM&F No. 001/2007 – AUCTION FOR THE SALE OF CERTIFIED EMISSION REDUCTIONS (CER)” (the “Auction”); and
(b) the amount being hereby demanded is due to Banco BM&F as a result of Banco BM&F having not received as of the date hereof the collateral in form and substance satisfactory to Banco BM&F as such collateral was required to be procured / provided pursuant to clause 4.1.8 of the Auction.
Yours faithfully
Banco BM&F de Serviços de Liquidação e Custódia S.A
................................................................................
Authorized Signer(s)
TERMS OF THE STANDBY LETTER OF CREDIT TO BE PRESENTED BY THE SUCCESSFUL BIDDER
[ VIA SWIFT MT7XX Series Message ]
From: [ ] (Issuing Bank)
To: Banco do Brasil S.A., London Branch (SWIFT BIC: XXXXXX0X)
Standby Letter of Credit Number: [NUMBER]
We are pleased to issue our Standby Letter of Credit in favour of the Beneficiary as detailed below:
Date of issue : Applicant : | [ [ | ] ] |
[ | ] | |
[ | ] |
Beneficiary : Banco BM&F de Servicos de Liquidacao e Custodia S.A. [ ]
[ ]
Date of Expiry : As defined in clause 3 below
Place of Expiry : Banco do Brasil S.A., London Branch Advising/Confirming Bank : Banco do Brasil S.A., London Branch Amount: : EUR [●]
1. This Standby Letter of Credit Number [ ] is issued in favour of the Beneficiary at the request of the Applicant in the maximum aggregate sum of EUR [●] (EURO…………………………..), in connection with “INVITATION TO TENDER BM&F No. 001/2007 – AUCTION FOR THE SALE OF CERTIFIED EMISSION REDUCTIONS (CER) (“the Auction”)”.
2. This Standby Letter of Credit is available at sight at the counters of Banco do Brasil S.A., London Branch against presentation of the Beneficiary's first demand subject to the following conditions:
2.1 Any demand made by the Beneficiary under this Standby Letter of Credit must be received on or before the Date of Expiry (as defined in paragraph 3 below); and
2.2 Any demand made by the Beneficiary must be in substantially the form set out below headed "Form of Demand" and sent in writing, purportedly signed by an authorised signatory.
3. Unless previously cancelled by the Beneficiary via authenticated notice from the Beneficiary to Banco do Brasil S.A., London Branch, this Standby Letter of Credit shall expire upon the earliest to occur of (a) at the closing
of normal banking hours at the office of Banco do Brasil S.A., London Branch on [ date = to 210-days after the date of the auction ] or (b) the date the first payment is made under this Standby Letter of Credit in respect of a demand made under this SBLC (the "Date of Expiry").
4. Neither the Applicant, Issuing Bank, the Confirming Bank nor the Beneficiary may transfer, assign, charge, or otherwise dispose of any of their respective rights under this Standby Letter of Credit. For the avoidance of doubt, nothing in this Standby Letter of Credit shall confer on any third party any benefit or the right to enforce any term of this Standby Letter of Credit.
5. The Advising Bank is asked to advise the Beneficiary and to add its confirmation to this Standby Letter of Credit.
6. All banking charges related to this Standby Letter of Credit other than those of the issuer are for the account of the Beneficiary.
7. This Standby Letter of Credit is subject to the Uniform Customs and Practice for Documentary Credits (2007) UCP 600. This Letter of Credit shall be governed by, and construed in accordance with, the laws of England and only the English courts shall have exclusive jurisdiction to hear any dispute in relation to this Standby Letter of Credit.
8. Banco do Brasil S.A., London Branch is authorized to claim reimbursement for presentations made in compliance with the terms and conditions of this Standby Letter of Credit via authenticated SWIFT and we undertake to honour such reimbursement claims on the next banking day in London after dispatch of such claim by Banco do Brasil S.A., London Branch.
9. This SWIFT message is the operative Standby Letter of Credit and no further advice of the issue of this Standby Letter of Credit will be given.
FORM OF DEMAND
To be presented to Banco do Brasil S.A., London Branch
[ on the letterhead of the Beneficiary ]
[ name and adress of Issuing Bank ] [ ]
[ ]
[ Date ] Dear Xxxx,
Reference is made to the Standby Letter of Credit no. [ ] issued on [●], 200[ ] by [ name of issuing bank ] on account of [ name of Applicant ] (the “Applicant”) in favour of Banco BM&F de Serviços de Liquidação e Custódia
S.A. (“Banco BM&F”) in connection with “INVITATION TO TENDER BM&F No. 001/2007 – AUCTION FOR THE SALE OF CERTIFIED EMISSION REDUCTIONS (CER) (“the Auction”) ("the SBLC"). Banco do Brasil S.A. London Branch reference [ ].
We hereby demand full and prompt payment under the SBLC of EUR [●] in immediately available funds by wire transfer to the bank account as follows:
Pay To : Banco do Brasil S.A., London Branch (SWIFT BIC: XXXXXX0X)
For Account Of: Banco BM&F de Serviços de Liquidação e Custódia S.A IBAN : XX00 XXXX 0000 0000 0000 00
Ref. : SBLC No. [ ]
We hereby certify that:-
(a) the amount being hereby demanded is due to Banco BM&F as a result of Banco BM&F having determined that it has not received payment from the Applicant of the following amount that is due and owing to Banco BM&F from the Applicant:-
[ EUR [●] being full payment of the penalty/fine referred to in clause 5.6.3 of the Auction, such amount being 30.00% of this SBLC ]
[ EUR [●] being full payment of the penalty/fine referred to in clause 5.6.5 of the Auction, such amount being 10% of this SBLC ]
[ EUR [●] being full payment of the amount due per clause 5.5.2 of the Auction such amount being 100% of this SBLC. ]
(b) Immediately upon payment of the amount demanded as aforesaid, the balance of the SBLC (if any) shall be automatically cancelled and the Date of Expiry of the SBLC shall be considered to have occurred.
Yours faithfully
Banco BM&F de Serviços de Liquidação e Custódia S.A
................................................................................
Authorized Signer(s)
MERCADO DE CARBONO
RELAÇÃO DE BANCOS EMISSORES DE CARTAS DE FIANÇA (Xxxxxxx
Letters of Credit)
- para os fins do disposto no item 4.1.6 do EDITAL -
1. ABN Amro Bank N.V.
2. Barclays Bank PLC
3. Banco Espírito Santo S.A.
4. BNP Paribas S.A.
5. Calyon
6. Credit Suisse
7. Deutsche Bank AG
8. Fortis Bank N.V./S.A.
9. Goldman Sachs & Co.
10. HVB (Bayerische Hypo-und Vereinsbank)
11. ING Bank NV
12. X.X.Xxxxxx Chase Bank
13. KfW (Kreditanstalt für Wiederaufbau)
14. Natixis
15. Rabobank Nederland
16. The Royal Bank of Scotland PLC
17. Banco Santander Central Hispano S.A.
18. Société Générale
19. Sumitomo Mitsui Banking Corporation
20. UBS AG
Funcionalidades do Sistema de Negociação de Créditos de Carbono
Manual do Usuário
20/07/2007
Índice
1. Introdução
1.1 Objetivo
1.2 Instalação
2. Visão geral do sistema
2.1 Processamento da negociação
2.2 Tipos de oferta
2.3 Acesso ao sistema
2.4 Interface web de negociação
3. Idioma
4. Horário
5. Resumo de mercado
5.1 Características do instrumento
5.2 Projeto
5.3 Instrumento
5.4 Demais campos da tela “resumo de mercado”
6. Registro de ofertas
7. Negócios do mercado
7.1 Descrição dos campos
7.2 Visualização da lista de negócios do mercado
8. Ofertas online
8.1 Descrição dos campos
8.2 Mouse trading
9. Gerenciamento de ofertas
9.1 Descrição dos campos
10. Mensagens
11. Notificação
12. Exemplos típicos
12.1 Inserção de uma oferta
12.2 Alteração de uma oferta
13. Índice de figuras
14. Apêndice
14.1 Codificação do instrumento
Manual do usuário 20/07/2007 1
Introdução
1.1 Objetivo
A plataforma eletrônica da BM&F visa possibilitar a negociação de instrumentos que representem objetos de negociação relacionados ao mercado de créditos de carbono e a outros mercados da Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F).
A negociação eletrônica ocorre pelo processamento de ofertas de compra e de venda, que são casadas por meio de algoritmos processados pelos computadores em que o sistema é executado. Esses algoritmos são detalhados neste Manual.
A interface de negociação web, com funcionamento via internet, que permite tanto o acompanhamento da negociação pelos interessados quanto o registro de ofertas pelos negociadores.
1.2 Instalação
Por ser uma aplicação baseada em web, o sistema de negociação de créditos de carbono não requer nenhum procedimento de instalação específico. Entretanto, para seu adequado funcionamento, um conjunto de pré-requisitos de instalação, incluindo equipamentos e softwares, deve ser atendido, a saber:
• hardware mínimo: Pentium IV, 1GHz, 512MB de memória RAM, 1GB de espaço livre no disco;
• software mínimo: Windows 2000 ou Windows XP, Internet Explorer 6, antipop-up desativado, cookies habilitados no Internet Explorer e vídeo configurado para 1024x768 pixels.
2. Visão geral do sistema
Nesta seção, apresenta-se uma visão geral do sistema, incluindo funcionalidades e algoritmos processados nos servidores centrais da BM&F, bem como características da interface web de negociação e acompanhamento da negociação.
2.1 Processamento da negociação
A negociação pressupõe a existência de negociadores (compradores e vendedores) e a atividade de supervisão de mercado exercida pela BM&F.
O sistema eletrônico permite a realização de dois tipos de negociação com características e algoritmos próprios, conforme descritos a seguir.
2.1.1 Leilão de melhor preço
Tipo de sessão de negociação em que as ofertas são registradas consecutivamente pelos negociadores, mas nenhum negócio é efetivamente realizado até o fim do prazo de duração do leilão.
Decorrido o prazo do leilão, os negócios são fechados pelo melhor preço, sendo o maior para leilão de venda e o menor para leilão de compra.
A critério do supervisor, uma vez observadas as regras estabelecidas previamente ao leilão, mais de um negócio, inclusive com preços diferentes, poderá ser fechado quando da finalização do leilão.
2.1.2 Negociação contínua
Tipo de negociação que pode ocorrer após a realização de um leilão descrito no item anterior, caso haja disponibilidade de lotes para negociação. Nessa modalidade, os negócios poderão ocorrer à medida que sejam registradas ofertas de compra (venda) cujo preço seja maior (menor) ou igual ao preço da oferta de venda (compra) registrada no início da sessão em andamento.
2.2 Tipos de oferta
As ofertas podem ser de compra ou de venda. Os negociadores estão habilitados a registrar um único tipo de oferta, segundo sua natureza. Para o registro de ofertas no sistema, é obrigatório informar o preço correspondente.
2.3 Acesso ao sistema
O usuário tem acesso à página de entrada do sistema pelo link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
1 – Acessando o sistema
Cada usuário é identificado por login e senha. As funcionalidades pertinentes a cada usuário são definidas de acordo com seu perfil, como segue:
• trader: negociador de créditos com acesso às funcionalidades de venda ou de compra;
• observador: participante com acesso apenas às funcionalidades relacionadas ao acompanhamento das negociações, não podendo enviar ofertas ou mensagens.
2.4 Interface web de negociação
2 – Interface web de negociação
As principais funcionalidades do sistema são:
• idioma;
• horário UTC;
• horário de Brasília;
• resumo de mercado;
• negócios do mercado;
• registro de ofertas;
• ofertas online;
• gerenciamento de ofertas;
• mensagens;
• notificação.
Essas funcionalidades estão detalhadas a seguir.
3. Idioma
O sistema eletrônico de negociação poderá ser visualizado em português ou em inglês. O idioma de interface pode ser facilmente alterado, bastando clicar sobre a bandeira correspondente ao idioma desejado.
3 – Idioma
4. Horário
Informa o horário obtido a partir dos servidores do sistema eletrônico de negociação, os quais se encontram sincronizados com o horário oficial de Brasília. Também é exibido o horário UTC (tempo universal coordenado).
4 – Horário
5. Resumo de mercado
Permite o acompanhamento das informações referentes à negociação de forma resumida, incluindo a possibilidade de acompanhar múltiplos instrumentos de maneira agregada.
Contém link de detalhes do instrumento, além de informações básicas sobre a sessão de negociação em andamento, quais sejam: vencimento do instrumento, quantidade da melhor de oferta de compra, quantidade da melhor de oferta de venda, preço da melhor oferta de compra, preço da melhor oferta de venda, preço mínimo, quantidade mínima, quantidade máxima e estado do instrumento, hora de início e hora de fim de negociação.
Nessa parte da tela, o negociador seleciona o instrumento que deseja acompanhar e negociar.
5 – Resumo de mercado
5.1 Características do instrumento
O link para a tela “características do instrumento” está posicionado à esquerda, na linha do respectivo instrumento.
6 – Link para “características do instrumento”
Ao clicar sobre o link indicado na figura acima, a janela “características do instrumento” se abre, mostrando as informações relativas ao instrumento selecionado.
7 – Janela “características do instrumento”
5.1.1 Descrição dos campos da tela “características do instrumento”
1. Código externo: código externo do instrumento, conforme definido pela BM&F.
3. Vencimento: data de vencimento do instrumento.
5. Qtd máx: quantidade máxima para a oferta, expressa em unidades de Redução Certificada de Emissão (RCE).
7. Preço mín: preço mínimo para a oferta, conforme definido no edital do leilão.
9. Variação mínima: variação mínima entre os preços das ofertas (isto é, tick).
11.Moeda: moeda utilizada como referência para a negociação dos créditos.
13.Cód participante: código do participante detentor dos créditos,
2. Código interno: código interno do instrumento, conforme definido pela BM&F.
4. Qtd mín: quantidade mínima para a oferta, expressa em unidades de RCE, conforme definido no edital do leilão.
6. Qtd múltipla: quantidade múltipla (ou tamanho do lote), expressa em unidades de RCE, que deverá ser obedecida pela oferta.
8. Decimais: número de casas decimais para o preço da oferta.
10.Tipo de mercado: código do tipo de mercado, cujas opções são: disponível; futuro; opção sobre disponível opção sobre futuro; e termo.
12.Edital: link para o edital que descreve as regras do leilão do instrumento.
14.Nome participante: nome do participante que esteja ofertando os
conforme definido pela BM&F. créditos de carbono.
15.Estado: fase de leilão em que o instrumento negociado se encontra.
5.2 Projeto
Essa coluna exibe o nome dos projetos cujos créditos estejam sendo ofertados no leilão. Cada linha corresponde a um hyperlink que, ao ser clicado, abre o documento que descreve as características do projeto subjacente.
5.3 Instrumento
8 – Projeto
Essa coluna exibe os instrumentos disponíveis à negociação1.
9 – Instrumento
5.4 Demais campos da tela “resumo de mercado”
1. Vencimento: data de vencimento do instrumento negociado.
3. Qtd C: somatório das quantidades das ofertas que apresentarem o melhor preço de compra, conforme classificado pelo sistema da BM&F, em observância às regras do edital do leilão.
5. Of C: preço da melhor oferta de compra, conforme classificado pelo sistema da BM&F.
7. Of V: preço da melhor oferta de venda, conforme classificado pelo sistema da BM&F.
9. Qtd V: somatório das quantidades das ofertas que apresentarem o melhor preço de venda, conforme classificado pelo sistema da BM&F.
11.Preço mín: preço mínimo dos créditos ofertados, conforme definido no edital do leilão.
2. Qtd mín: quantidade mínima da oferta, expressa em unidades de RCE, conforme definido no edital do leilão.
4. Qtd máx: quantidade máxima da oferta, expressa em unidades de RCE, conforme definido no edital do leilão.
6. Estado: fase de leilão em que o instrumento negociado se encontra.
8. Data/Hora início: registro do instante de início do leilão.
00.Xxxx/Hora fim: registro do instante de término do leilão.
6. Registro de ofertas
1 Veja o apêndice para entender a forma de codificação dos instrumentos.
Essa janela permite ao usuário inserir sua oferta referente ao instrumento selecionado, digitando o código do cliente, a quantidade e o preço da oferta.
O ícone LIMPAR possibilita apagar os campos inseridos e não-enviados.
10 – Registro de ofertas
7. Negócios do mercado
Apresenta os negócios fechados com o instrumento selecionado à medida que se sejam realizados. Indica a hora, a quantidade e o preço de fechamento do negócio, bem como o código dos participantes comprador e vendedor.
11 – Negócios do mercado
7.1 Descrição dos campos
1. Hora: registro do instante do fechamento do negócio.
2. Comprador: código do comprador dos créditos negociados.
3. Qtd: quantidade de créditos negociados. 4. Vendedor: código do vendedor dos
créditos negociados.
5. Preço: preço dos créditos negociados pelos participantes.
7.2 Visualização da lista de negócios do mercado
Ao selecionar a opção VER TODOS, o sistema exibe lista contendo todos os negócios com os mesmos campos da tela “negócios do mercado”.
8. Ofertas online
Mostra todas as ofertas de compra e de venda em aberto, incluindo os respectivos códigos, quantidades e preços, bem como os códigos dos participantes envolvidos.
Essa tela tem duas divisões: na parte superior (amarela) são exibidas as ofertas de compra do instrumento selecionado; na parte inferior (verde), as ofertas de venda do mesmo instrumento, seguindo sempre as ordenações de melhor preço e ordem de chegada.
12 – Ofertas online
8.1 Descrição dos campos
1. Cód oferta: código externo da oferta, conforme definido pela BM&F.
3. Hora: registro do momento de inserção da oferta.
5. Participante: código externo do participante ofertante, conforme definido pela BM&F.
8.2 Mouse trading
2. Qtd: quantidade de créditos ofertada, expressa em unidades de RCE.
4. Preço: preço de oferta dos créditos, expresso em unidades monetárias.
O mouse trading é uma funcionalidade que objetiva facilitar a utilização do sistema pelo usuário. Por meio de simples comando do mouse (isto é, clique com o botão esquerdo), é possível selecionar a oferta a ser agredida e capturar informações da contraparte para a inserção de ofertas. Uma oferta pode ser selecionada das duas formas descritas a seguir.
8.2.1 Selecionando oferta pelo preço
Ao clicar sobre o preço da oferta que se deseja agredir, as informações desta são automaticamente levadas à tela “registro de ofertas”, como no exemplo a seguir.
a) Inicialmente, o negociador clica sobre o preço da oferta a ser agredida.
13 – Mouse trading: selecionando oferta pelo preço
b) A partir dessa ação do negociador, a tela “registro de ofertas” é automaticamente preenchida.
14 – Mouse trading: oferta selecionada pelo preço
c) Para completar a operação, o negociador informa o código do cliente e clica sobre o botão correspondente à compra ou à venda.
8.2.2 Selecionando oferta pela quantidade
Outra forma de selecionar a oferta a ser agredida é pela quantidade. Nessa modalidade, o usuário indica que pretende comprar ou vender uma quantidade de créditos, equivalente ao somatório da quantidade da oferta selecionada com a das demais ofertas do book posicionadas acima da oferta selecionada, conforme o exemplo a seguir.
a) O negociador clica sobre a quantidade da oferta a ser agredida.
15 – Mouse trading: selecionando oferta pela quantidade
b) A partir dessa ação, a tela “registro de ofertas” é automaticamente preenchida, da seguinte forma: (i) o campo “quantidade” é preenchido com o somatório de todas as ofertas que o negociador deseja vender – no exemplo, são 1.850.000 créditos (isto é, 900.000 + 850.000); e (ii) o campo “preço” corresponde à oferta selecionada – no exemplo, é igual a 12,80.
16 – Mouse trading: oferta selecionada pela quantidade
c) Para completar a operação, o negociador informa o código do cliente e clica sobre o botão correspondente à compra ou à venda.
9. Gerenciamento de ofertas
É a janela utilizada pelo negociador para acompanhar suas próprias ofertas.
Essa janela mostra informações relacionadas às ofertas inseridas, como: código da oferta, data, cliente, tipo de oferta, instrumento, quantidade e preço. Também exibe as informações sobre os negócios fechados, como quantidade negociada, quantidade restante e preço negociado. A janela permite ainda alterar e cancelar ofertas em aberto.
17 – Gerenciamento de ofertas
9.1 Descrição dos campos
1. Ação: ícone para alteração da oferta;
ícone para cancelamento da oferta.
2. Cód oferta: código da oferta.
3. Data: data de inserção da oferta.
4. Cliente: código do cliente. 5. Tipo: tipo de oferta (compra ou
venda).
6. Instrumento: código do instrumento.
7. Qtd int: quantidade da oferta.
8. Preço solicitado: preço da oferta. 9. Qtd negociada: quantidade
negociada.
10.Qtd restante: quantidade restante2.
9.1.1 Detalhes da oferta
11.Estado: estado atual do instrumento.
Ao clicar sobre um dos elementos da coluna “código da oferta”, a janela “detalhes da oferta” se abre.
2 A quantidade restante equivale à diferença entre e quantidade da oferta e a quantidade negociada.
18 – Detalhes da oferta
9.1.2 Descrição dos campos da tela “detalhes da oferta”
1. Identificação da oferta
• Data: data de inserção da oferta.
• Cód Int oferta: código interno da oferta.
2. Informações da oferta • Instrumento: instrumento ofertado.
• Operação: compra ou venda.
• Quantidade: quantidade ofertada.
• Negociador: código do trader.
• Cliente: código do cliente.
• Preço: preço da oferta.
3. Informações de negociação
• Cód oferta: código seqüencial da oferta.
• Quantidade executada: quantidade negociada.
• Número de execuções: quantas vezes a oferta foi executada.
• Qtd restante: saldo não-executado.
• Qtd exec cancel: quantidade cancelada.
• Núm exec cancel: número de execuções canceladas.
• Últ estado oferta: estado atual da oferta.
4. Lista de execuções • Horário de execução: horário que foi fechado negócio.
• Número de controle: código seqüencial da oferta.
• Número do negócio: número seqüencial do negócio.
• Quantidade: quantidade executada.
• Preço negociado: preço pelo qual o negócio foi fechado.
• Estado: estado atual da oferta.
5. Histórico • Data e hora: data e hora do evento.
• Código: código do estado.
• Descrição: descrição do estado.
• Erro: mensagem de erro.
10. Mensagens
É a janela utilizada para envio e recebimento de mensagens entre os participantes do leilão e a supervisão de mercado.
19 – Mensagens
11. Notificação
Esse campo apresenta as mensagens informativas sobre as ações do usuário no sistema.
20 – Notificação
12. Exemplos típicos
12.1 Inserção de uma oferta
A seguir, encontra-se uma descrição, passo a passo, de como inserir uma oferta de compra no sistema.
12.1.1 Selecionar o instrumento
Para selecionar um instrumento, basta clicar sobre o código correspondente, situado na tela “resumo de mercado”, como ilustrado na figura a seguir.
21 – Resumo de mercado: instrumento selecionado
12.1.2Incluir a oferta
Ao selecionar o instrumento, a tela “registro de ofertas” é preenchida com o código correspondente, como ilustrado a seguir.
22 – Oferta: instrumento selecionado
Em seguida, o usuário deve preencher os campos cliente, quantidade e preço.
23 – Oferta: preenchimento
Para dar continuidade à inclusão da oferta, o usuário deve clicar sobre o botão COMPRAR. O sistema exibirá a seguinte mensagem3:
3 Para que essa confirmação não seja exibida, certifique-se de que a opção “confirmação da ordem requerida antes do envio”, na tela “envio de ofertas”, não esteja selecionada.
24 – Confirmação
Para finalizar, o usuário deve selecionar a opção OK.
12.1.3 Verificando a oferta incluída
Ao incluir uma oferta, as informações correspondentes são mostradas nas telas “gerenciamento de ofertas”, “ofertas online” e “resumo de mercado”.
a) Gerenciamento de ofertas
25 – Oferta incluída: gerenciamento de oferta
b) Ofertas online
26 – Oferta incluída: ofertas online
c) Resumo de mercado4
27 – Oferta incluída: resumo de mercado
12.2 Alteração de uma oferta
12.2.1 Selecionando a oferta a ser alterada
Para selecionar a oferta a ser alterada, deve-se clicar sobre o ícone de alteração, situado na linha da oferta escolhida na tela “gerenciamento de ofertas”.
4 A oferta só será exibida na tela “resumo de mercado” se estiver posicionada no topo da tela “ofertas online”.
28 – Alterar oferta: selecionando oferta
A tela “ofertas online” trará imediatamente as informações da oferta selecionada.
29 – Alterar oferta: tela “ofertas online”
12.2.2 Informando novos valores de preço e quantidade
Em seguida, o usuário deve informar os novos valores para a oferta. Caso as regras do leilão em andamento o permitam, a alteração poderá ser feita com relação à quantidade, ao preço da oferta ou a ambos.
30 – Alterar oferta: novos valores
Após inserir os novos valores, o usuário deve clicar sobre o botão ALTERAR para confirmar a alteração5.
A tela “gerenciamento de ofertas” mostra a oferta com os valores alterados.
5 O botão CANCELAR apaga os itens inseridos e não-enviados.
31 – Alterar oferta: oferta alterada
13. Índice de figuras
1 – Acessando o sistema
2 – Interface web de negociação 3 – Idioma
4 – Horário
5 – Resumo de mercado
6 – Link para “características do instrumento” 7 – Xxxxxx “características do instrumento”
8 – Projeto
9 – Instrumento
10 – Registro de ofertas 11 – Negócios do mercado 12 – Ofertas online
13 – Mouse trading: selecionando oferta pelo preço 14 – Mouse trading: oferta selecionada pelo preço
15 – Mouse trading: selecionando oferta pela quantidade 16 – Mouse trading: oferta selecionada pela quantidade 17 – Gerenciamento de ofertas
18 – Detalhes da oferta 19 – Mensagens
20 – Notificação
21 – Resumo de mercado: instrumento selecionado 22 – Oferta: instrumento selecionado
23 – Oferta: preenchimento 24 – Confirmação
25 – Oferta incluída: gerenciamento de oferta 26 – Oferta incluída: ofertas online
27 – Oferta incluída: resumo de mercado 28 – Alterar oferta: selecionado oferta 29 – Alterar oferta: tela ofertas online 30 – Alterar oferta: novos valores
31 – Alterar oferta: oferta alterada
14. Apêndice
14.1 Codificação do instrumento
Nos leilões do mercado de carbono, cada instrumento é identificado por meio de código gerado pelo sistema. Esse código é composto por quatro blocos de informações, conforme explicado a seguir.
CER P021 D 03
a) Bloco 1: CER – literal fixa que significa Certified Emission Reduction (isto é, Redução Certificada de Emissão), identificando o ativo do mercado de carbono.
b) Bloco 2: P021 – esse bloco informa o(s) projeto(s) ou o objeto de negociação relacionado ao instrumento. Caso o instrumento oferte créditos relacionados a um único projeto, este será identificado pela letra “P”, seguida do número de cadastro do projeto no Banco de Projetos BM&F. Caso o instrumento oferte créditos relacionados a vários projetos, esse conjunto (ou “cesta”) de projetos será identificado pela letra “B” (do inglês basket), seguida do respectivo número seqüencial gerado pelo sistema. Exemplo: CERB021D03.
c) Bloco 3: informa o tipo de mercado e vencimento do instrumento, ou seja:
• para o mercado a vista, utiliza-se a letra D. Exemplo: CER P021 D 03;
• para o mercado a termo, utiliza-se a letra correspondente ao mês de vencimento (tabela abaixo), seguida dos numerais correspondentes ao ano de vencimento. Exemplo: CER P021 Z08 03. A letra Z corresponde ao mês de dezembro e o número 08, ao ano de 2008. Nesse caso, o instrumento vencerá em dezembro de 2008.
Letra Mês
F Janeiro
G Fevereiro
H Março
X Xxxxx
K Maio
M Junho
N Julho
Q Agosto
U Setembro
V Outubro
X Novembro
Z Dezembro
Lista de codificação dos meses de vencimento
d) Bloco 4: objetiva distinguir, quando for o caso, os instrumentos relacionados ao mesmo projeto e com o mesmo prazo de vencimento, mas que apresentem regras de negociação distintas. Exemplo: CER P021 Z08 03, que poderá ser identificado pelo trader como o instrumento n° 3 do projeto n° 21 com vencimento em dezembro de 2008.