ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO CENTRO EDUCATIVO CRESCER
ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO CENTRO EDUCATIVO CRESCER
Décimo Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão que entre si celebram o Município de Carlos Barbosa, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 88.587.183/0001-34, com sede na rua Assis Brasil, n.º 11, centro, na cidade de Carlos Barbosa - RS, doravante denominada entidade supervisora, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 1018390482/SSP-RS, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Laranjeiras, nº 36, bairro Ponte Seca, na cidade de Carlos Barbosa – RS e a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DO CENTRO EDUCATIVO CRESCER, sociedade civil qualificada como Organização Social, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.868.175/0001-88, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Carlos Barbosa - RS, doravante denominada sociedade, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 1051931631/SSP-RS, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua Dr. Carlos Barbosa, 544, apto 304, bairro Centro, na cidade de Carlos Barbosa – RS, com fundamento no que dispõe a Lei Municipal nº 1.595, de 20 de dezembro de 2002 e o Decreto n.º 1.727, de 17 de dezembro de 2003, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE - O presente TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO tem por finalidade a prorrogação do Contrato de Gestão supracitado que objetiva a manutenção e aprimoramento dos serviços de atendimento à criança e ao adolescente, conforme as necessidades e demandas geradas, proporcionando o desenvolvimento de atividades culturais, desportivas, sociais e ambientais, conforme plano de aplicação anexo, que passa a fazer parte do presente Convênio.
Parágrafo primeiro. Para a consecução da finalidade proposta, visa o presente instrumento especificar o plano de trabalho a ser desenvolvido e as metas a serem alcançadas pela SOCIEDADE, definindo as obrigações e responsabilidades das partes, bem como estabelecer as condições para sua execução, os critérios de avaliação e indicadores de desempenho.
Parágrafo segundo. O plano de trabalho, assim compreendido o conjunto dos objetivos estratégicos, metas e indicadores, encontra-se no Anexo I a este instrumento, dele fazendo parte integrante, independentemente da transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS - Os objetivos do presente são a estruturação de um sistema de administração do desenvolvimento de atividades pedagógicas, desportivas, artesanais, musicais e artísticas, capaz de organizar e agilizar os processos, visando tornar a prestação de serviços mais funcional e com maior qualidade nos resultados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE - A SOCIEDADE, por
este CONTRATO DE GESTÃO, assume as atividades desenvolvidas no Centro Educativo Crescer, da administração direta, obrigando-se, além dos demais compromissos neste assumidos, a:
I - cumprir as metas relacionadas no Anexo I, contribuindo para o alcance dos objetivos citados na cláusula segunda;
II - observar, na execução de suas atividades, o disposto no Plano de Trabalho;
III - elaborar anualmente o plano de trabalho a ser desenvolvido pela SOCIEDADE, e a
proposta orçamentária para cada exercício, submetendo à apreciação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
IV – apresentar à ENTIDADE SUPERVISORA, no prazo por esta definido e sob a forma de um Plano de Trabalho, o detalhamento das metas relativas ao ano, acompanhado da respetiva proposta orçamentária e de cronograma de desembolso dos recursos a serem repassados;
V – Realizar os procedimentos para contratação de obras, serviços e compras a serem executadas com recursos públicos, de acordo com a Lei Federal 8.666 e legislação municipal que dispõe sobre a concessão de auxílios e subvenções;
VI - elaborar, submeter à aprovação do Conselho de Administração e encaminhar à ENTIDADE SUPERVISORA os relatórios gerenciais de atividades, na forma e prazos por esta estabelecidos;
VII - aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados exclusivamente na consecução dos objetivos e metas previstos neste instrumento, assim como bem administrar os bens móveis e imóveis públicos que lhe forem cedidos;
VIII – Prestar conta dos recursos recebidos de acordo com a Legislação Municipal que dispõe sobre a concessão de auxílios e subvenções.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS - Para o cumprimento das metas e objetivos pactuados neste instrumento, fica proposto o valor global de recursos públicos a serem transferidos no montante de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), divididos em até 12 (doze) parcelas, no ano de 2015, de Janeiro a Dezembro, de acordo com o cronograma de desembolso.
Parágrafo primeiro. A alteração de valores implicará na revisão das metas pactuadas assim como a revisão das metas implicará na alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo.
Parágrafo segundo. Caso houver sobra do montante recebido mensalmente, esta poderá ser utilizada no mês subsequente, porém havendo sobra de recursos no final do exercício, este deverá ser devolvido ao cofre público municipal;
Parágrafo terceiro. Os recursos repassados à SOCIEDADE poderão ser por esta aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam exclusivamente aos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO.
Parágrafo quarto. O MUNICÍPIO repassará, no exercício de 2015, conforme cronograma de desembolso, para fomento das atividades a cargo da SOCIEDADE, recursos financeiros no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) que correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária, aprovada pela Lei Municipal nº 2.828, datada de 04 de dezembro de 2012.
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO Unidade: 01 – SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL
Projeto: 1025 – Subvenção Social à Entidades 10030 - Subvenções Sociais
100073 – Subvenção ao CEC.
Parágrafo quinto. Movimentar os recursos financeiros liberados pela ENTIDADE SUPERVISORA, em conta bancária vinculada a este convênio, Conta n.º 25.428-2, Agência 0167, do Banco
Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx-RS.
CLÁUSULA QUINTA — DOS RECURSOS HUMANOS - A ENTIDADE poderá gastar
até 90% dos recursos públicos a esta repassados com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos seus dirigentes e empregados.
CLAUSULA SEXTA - DA CESSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PÚBLICOS -
Ficam desde já cedidos à SOCIEDADE, em caráter precário, a título de permissão de uso e pelo prazo do presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO, os bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações, constantes do arrolamento no Anexo II, cabendo à permissionária mantê-los e deles cuidar como se fossem de sua propriedade, restrito o uso e destinação à consecução das finalidades traçadas na cláusula primeira e observados os objetivos e metas previstos neste instrumento.
Parágrafo único. Os bens móveis cedidos na forma desta cláusula poderão, mediante prévia avaliação e expressa autorização da ENTIDADE SUPERVISORA, serem alienados e substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionando a que os novos bens integrem, concomitantemente, mediante termo de doação expresso, o patrimônio sob a administração da ENTIDADE SUPERVISORA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - A SOCIEDADE elaborará e
apresentará à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação relatórios circunstanciados mensais, de execução do Contrato de Gestão ora firmado, comparando as metas com os resultados alcançados, em consonância com o Plano de Trabalho, acompanhado de demonstrativo da adequada utilização dos recursos públicos, da avaliação do desenvolvimento do CONTRATO DE GESTÃO, das análises gerenciais cabíveis e de parecer técnico conclusivo sobre o período em questão, devendo a prestação de contas ser realizada até 30 dias do término de cada etapa.
Parágrafo primeiro. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação poderá exigir da SOCIEDADE, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios.
Parágrafo segundo. A SOCIEDADE promoverá, em até 60 dias após o término de cada exercício social, a publicação no Diário Oficial do Estado os extratos dos relatórios financeiros e de execução deste CONTRATO, relativos ao exercício anterior, aprovados pelo Conselho de Administração.
Parágrafo terceiro. A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser realizada mensalmente e deverá ser instruída de acordo com a Lei Municipal que Institui Normas para a Concessão de Auxílios e Subvenções.
CLAUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA - O presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO
DE GESTÃO vigorará pelo prazo de 01 ano, a contar de 1º de janeiro de 2015 e poderá ser renovado ou ter seu prazo dilatado, após demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas e com avaliação favorável da ENTIDADE SUPERVISORA.
Parágrafo único. A repactuação, parcial ou total, deste CONTRATO DE GESTÃO, formalizada mediante termo aditivo e necessariamente precedida de justificativa da ENTIDADE SUPERVISORA poderá ocorrer:
I – por recomendação constante do relatório, conforme estabelecido nos parágrafos da
cláusula sétima;
II – por adequação da Lei Orçamentária;
III – para ajuste das metas e revisão dos indicadores, resultantes das reuniões de acompanhamento de que trata o parágrafo segundo da Cláusula Sétima;
IV – para adequação a novas políticas de governo que inviabilizem a execução nas condições contratuais originalmente pactuadas.
CLÁUSULA NONA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Os
contratantes ratificam todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato de Gestão, não modificadas pelo presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO em três vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Carlos Barbosa, 23 de dezembro de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx,
Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx,
Presidente da Sociedade Comunitária do Centro Educativo Crescer - CEC
TESTEMUNHAS:
Solange Xxxxxx Xxxxxx,
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação Substituta.
Xxxxxxx xx Xxxxxx, Assessor Jurídico.
Redigido por Xxxxxxx Xxxxxx, Secretaria Municipal da Administração.