EDITAL DE SELEÇÃO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC
EDITAL DE SELEÇÃO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, com base na lei nº 10.097/2000 e no decreto 5.598/2005, torna pública a realização de processo seletivo, visando o preenchimento de vagas para a contratação de jovens aprendizes, dentro do Programa de Aprendizagem oferecido pelo SENAC-SC.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da empresa Objetiva Concursos Ltda. obedecidas às normas deste Edital.
2. Considera-se aprendiz o jovem maior que 14 (quatorze) anos e menor que 24 (vinte e quatro) anos, contratado diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos, em conformidade com o disposto no Decreto n° 5.598/2005, para efeito de cumprimento da cota a que se refere o art. 429 da CLT.
3. Os candidatos habilitados na seleção serão convocados em função das vagas existentes para cumprimento da cota a que se refere o art. 429 da CLT, observando- se o item I.5 deste Edital e obedecendo à ordem de classificação, a assinar Contrato de Aprendizagem com a CIDASC – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina , regido pelos preceitos da CLT e amparado na Lei n° 10.097/2000, no Decreto n° 5.598/2005, sujeitando-se às normas internas vigentes na Empresa.
4. Além da remuneração, que será o salário mínimo hora, a CIDASC oferece como benefício o auxílio transporte.
5. O número total de vagas inicialmente oferecidas será distribuído conforme tabela abaixo:
LOCAL | NÚMERO DE VAGAS | Início das atividades |
Sede – Fpolis | 10 | Março/2010 e Agosto/2010 |
ADR de Blumenau | 1 | Março/2010 |
ADR de Chapecó | 3 | Agosto/2010 |
ADR de Caçador | 2 | Agosto/2010 |
ADR de Canoinhas | 2 | Agosto/2010 |
ADR de Concórdia | 3 | Agosto/2010 |
ADR de Criciúma | 3 | Março/2010 |
ADR de Xxxxxx | 0 | Xxxxx/0000 |
XXX xx Xxxxxxx | 2 | Agosto/2010 |
ADR de Joinville | 2 | Março/2010 |
ADR de Lages | 2 | Março/2010 |
ADR de Rio do Sul | 2 | Agosto/2010 |
ADR de São José | 2 | Março/2010 |
ADR de São Miguel do Oeste | 2 | Março/2010 |
ADR de Tubarão | 5 | Março/2010 |
ADR de Xanxerê | 2 | Agosto/2010 |
Terminal Xxxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx | 0 | Xxxxx/0000 e Agosto/2010 |
Total | 50 |
6. A jornada de aprendizagem será de 23 (vinte e três) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, a serem cumpridas de segunda-feira à sexta-feira e 03 (três) horas de estudos, à distância, semanais, reservado para leitura.
7. O Contrato de Aprendizagem extinguir-se-á quando do cumprimento da carga horária do curso profissionalizante, ou quando o Jovem completar 24 (vinte quatro) anos, não podendo ultrapassar 02 (dois) anos consecutivos de contratação.
7.1 O limite etário fixado no item anterior não se aplica aos aprendizes com deficiência.
7.2 São causas de rescisão antecipada do Contrato de Aprendizagem:
a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
b) falta disciplinar grave, caracterizada por quaisquer das hipóteses descritas no art. 482 da CLT;
c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, caracterizada por meio de declaração da Instituição de Ensino;
d) a pedido do aprendiz;
e) desempenho insuficiente e/ou faltas constantes no Curso Profissionalizante.
8. A carga horária é de 4 horas diárias, totalizando 20 horas semanais, sendo dividido na proporção de 2 dias no SENAC e 3 dias na CIDASC, além de 03 (três) horas de estudos, a distância, semanais, reservado para leitura. A escala de horários será tratada de comum acordo entre o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Departamento Regional de Santa Catarina – SENAC/SC e a CIDASC.
II. DO CURSO PROFISSIONALIZANTE
1. CURSO
1.1 Curso de Aprendizagem em Vendas
1.1.1 PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO:
Oferecer instrumentos para que os participantes possam avaliar resultados, prever riscos e identificar oportunidades considerando os aspectos econômicos, sociais e ambientais dos negócios e utilizar essa estratégia como vantagem competitiva em um ambiente cada vez mais globalizado, bem como compartilhar experiências relativas à prática de sustentabilidade possibilitando uma visão articulada, integradora e estratégica sobre o tema, visando atender as atuais demandas mercadológicas.
1.1.2 CARGA HORÁRIA: 844 horas, sendo 400 horas ministradas no SENAC/SC e 444 horas de aprendizagem prática na CIDASC.
III. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
2. O não pronunciamento do candidato nos prazos estabelecidos, a não observância das regras do presente Edital ou a não aceitação da inscrição resultará na sua eliminação desta seleção.
3. As inscrições para o processo seletivo para o ingresso no curso de aprendizagem estarão abertas no período de 28 de setembro a 14 de outubro de 2009, através do site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx com link no site da CIDASC).
4. Fica vetado a contratação de candidato com participação em programas anteriores de aprendizagem ou outra(s) modalidade(s) que gerem vínculos empregatícios.
4.1. Também não poderão ser contratados aqueles candidatos em que se constatar outro vínculo empregatício anterior à contratação.
5. Para se inscrever, o candidato deverá ter nacionalidade brasileira, bem como, comprovar, no ato da inscrição, ser maior de 14 (quatorze) e menor que 24 (vinte e quatro) anos.
6. Para efetivar a inscrição o candidato deverá comprovar escolaridade mínima de conclusão do 7º ano do Ensino Fundamental (antiga 6ª série).
7. A inscrição será efetivada pelo candidato, ou no seu impedimento, por seu responsável legal, devidamente identificado.
8. Para efetivar a inscrição, o candidato ou seu responsável legal deverá apresentar original juntamente com cópia, ou cópia autenticada dos seguintes documentos do candidato: Documento Oficial de Identidade (RG e Carteira de Trabalho), Comprovante de Escolaridade, até às 17h do dia 15/10/09, impreterivelmente, no local onde fez sua opção de vaga, conforme relação a seguir:
LOCAL | ENDEREÇO |
Sede – Fpolis | Gerência de Recursos Humanos- Rodovia:. Xxxxx Xxxxxxx, 1588 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Florianópolis – SC. |
XXX xx Xxxxxxxx | Rua Engenheiro Xxx Xxxxx, 1650 - Salto do Norte – Blumenau – SC. |
ADR de Chapecó | Rua Nereu Ramos, 693 D – Centro – Chapecó – SC. |
ADR de Caçador | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxxx - XX |
ADR de Canoinhas | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxx xx Xxxx Verde – Canoinhas – SC. |
ADR de Concórdia | Rua do Comércio, 655 – Centro – Concórdia - SC |
ADR de Criciúma | Rua General Xxxxx Xxxxx, 200 - Bairro Comerciário – Criciúma – SC. |
ADR de Itajaí | Rua Xxxx Xxxxx, 345 – Centro – Itajaí - SC |
ADR de Joaçaba | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 172 – Centro – Joaçaba - SC |
XXX xx Xxxxxxxxx | Rua Princesa Xxxxxx, 106 – Centro – Joinville - SC |
ADR de Lages | Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxx xx Xxxxx – Lages – SC. |
ADR de Rio do Sul | Xxx Xxxxxxx,000 - Xxxxxx Xxxxxx – Xxx xx Xxx - XX |
ADR de São José | Rua: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 333-I – Barreiros – São José - SC |
ADR de São Miguel do Oeste | Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000 – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx - XX |
ADR de Tubarão | Rua Xxxxx Xxxxxx, 2831 – Passagem – Tubarão – SC. |
ADR de Xanxerê | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000 - 0x Xxxxx - Xxxxxx - Edifício Renner – Xanxerê – SC. |
Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul | Xx. Xxx. Xxxx Xxxxx X/X – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx – SC. |
9. O candidato receberá um Comprovante de Inscrição devidamente autenticado pela CIDASC.
10. Não serão aceitas inscrições sem quaisquer das documentações exigidas no item III.8
do presente Edital.
11. O candidato que necessitar de atendimento especial, deverá requerer por escrito, especificando o tipo de necessidade e anexar justificativa médica, que comprove o tipo de condição especial e ateste que o candidato apresenta condições físicas para realizar a Prova de seleção. Tal requerimento deverá ser feito no período da inscrição, conforme XXXXX XXX deste Edital. O candidato que não o fizer no prazo estabelecido neste Edital seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. A não inclusão desse requerimento na documentação de inscrição desobriga a CIDASC do atendimento especial.
11.1 As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da Prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo
comunicado do atendimento ou não de sua solicitação em tempo hábil, antes do período da Prova.
12. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
13. No ato da inscrição, o candidato deverá escolher um único local, dentre aqueles descritos no item I.5 deste Edital, ao qual concorrerá. Não haverá possibilidade de alteração do local após a inscrição nem tão pouco durante a realização do curso de aprendizagem.
14. O candidato somente será considerado inscrito nesta seleção após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e todos os seus Anexos.
15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
16. A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Departamento Regional de Santa Catarina – SENAC/SC, eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar a Prova do processo seletivo.
17. O candidato deverá acompanhar, a partir de 28 de outubro de 2009, pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda na Administração Regional da CIDASC onde realizou a inscrição, a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido confirmada, o mesmo não poderá prestar provas.
IV. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Os candidatos com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 são assegurados o direito de inscrição para os cursos de aprendizagem, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada.
2. Em obediência ao disposto no art. 39 do Decreto nº 3.298/99 para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo, a cada 10 (dez) vagas será contratado 1 (um) candidato da lista específica de pessoas com deficiência, por ordem de classificação.
3. Não constitui impedimento à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao curso a utilização de material tecnológico de uso habitual.
4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da Prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da Prova, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, no prazo estabelecido neste Edital, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC.
6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser deficiente, especificando o tipo de deficiência no Ficha de Inscrição e, no período das inscrições, deverá apresentar à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, os documentos a seguir:
a) REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – Conforme Xxxxx XXX e Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua Prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção do local.
b) o candidato com visão subnormal, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de Prova especial ampliada tamanho de letra correspondente a corpo 24.
6.1 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:
– Item IV.6.a – Serão considerados como pessoas não deficientes.
– Item IV.6.b – Não terão a Prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
7. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar Recurso em favor de sua situação .
8. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
9. O candidato que tiver efetuado inscrição na condição de pessoa com deficiência deverá, tendo sido aprovado no Processo Seletivo, quando convocado, submeter-se à perícia médica realizada pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, bem como, o grau de deficiência capacitante para o exercício do curso de aprendizagem.
9.1 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto nos Artigos 43 e 44 do Decreto nº 3.298/99.
9.2 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
10. As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
V - DA PROVA
1. A Seleção será realizada através de Prova, composta de questões do tipo objetiva, de múltipla escolha, contendo cada questão, cinco alternativas, com apenas uma única resposta correta para cada questão. Terá caráter eliminatório e classificatório.
2. A Prova constará de 20 (vinte) questões, subdivididas igualmente por cada disciplina:
Português – 10 (dez) questões. Matemática – 10 (dez) questões.
3. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo I deste Edital.
VI - DA REALIZAÇÃO DA PROVA
1. A Prova será realizada na cidade de opção do candidato em data, horário e local a serem divulgados, em até 15 dias após o término das inscrições, na página xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC e nos murais das unidades organizacionais respectivas.
2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, do Comprovante de Inscrição, de documento oficial de identidade (RG ou Carteira de Trabalho). Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade, conforme o Item VI.2
do presente Edital, não realizará a Prova, sendo automaticamente eliminado do certame.
4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto deste, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial.
7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a Prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.
8. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da Prova após o horário previsto para o fechamento dos portões.
9. O candidato somente receberá a Prova após ter assinado a lista de presença.
10. O candidato deverá conferir as informações contidas no material recebido e, caso identifique algum erro, este deverá ser informado ao fiscal.
11. O candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da Prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
11.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
12. O candidato deverá preencher o campo relativo à alternativa correta, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
13. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
14. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se do local de realização da Prova, sem autorização e acompanhamento dos fiscais.
15. Ao terminar a Prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.
16. Será eliminado desta seleção o candidato que:
a) chegar ao local de Prova após o fechamento dos portões;
b) durante a realização da Prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou quaisquer tipos de aparelho eletroeletrônico, ou ainda, qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua Prova ou nas dependências do seu local de Prova;
d) xxxxx, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
e) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como, proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da Prova;
f) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da Prova;
g) não realizar a Prova ou ausentar-se do local de realização sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença;
h) deixar de devolver a Prova e a Folha de Respostas e/ou assinar a lista de presença;
i) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos.
17. A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC não se responsabiliza por perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no local de realização da Prova, nem por danos neles causados.
18. No dia da realização da Prova, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais dos inscritos no Processo Seletivo, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição, com o preenchimento de formulário específico.
19. A inclusão de que trata o item VI.18, deste capítulo será realizada de forma condicional, e será analisada pela Objetiva Concursos Ltda., na fase do Julgamento da Prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
20. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item VI.19, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulo todo o ato dela decorrente.
21. Quando, após a Prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua Prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
22. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da Prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
23. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de Prova da candidata.
24. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer Prova fora dos locais e horários determinados.
25. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova em virtude de afastamento do candidato do local de Prova.
26. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.
26. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.
27. Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.
28. O Gabarito Preliminar será divulgado no site da CIDASC (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) e no site da Objetiva Concursos Ltda. (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação da Prova.
29. O Gabarito Definitivo será divulgado juntamente com o resultado das notas da
Prova do Processo Seletivo nos endereços eletrônicos acima referidos na data prevista no Anexo III deste Edital.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1. A Pontuação total da Prova será de 20 (vinte) pontos, subdivididos igualmente por cada disciplina:
Português – 10 (dez) pontos. Matemática – 10 (dez) pontos.
2. Estará apto a ser classificado o candidato que conseguir obter pontuação igual ou superior a 3,0 (três) pontos em cada uma das citadas disciplinas.
3. A pontuação final (nota) do candidato será calculada considerando-se o somatório algébrico da pontuação obtida nas Provas, respeitando-se a pontuação mínima exigida no item VII.2 deste Edital.
4. Todos aqueles que não preencherem o requisito do item VII.2 não obterão qualquer classificação no Processo Seletivo e serão considerados eliminados, independentemente da pontuação final (nota) que alcançaram.
5. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados em função da ordem decrescente da pontuação final (nota), respeitando o que trata o item VII.2 do presente Edital.
7. Serão divulgadas 2 (duas) listas de classificação, de acordo com o que consta no item
IV.2.
8. Em caso de igualdade na pontuação final (nota), para fins de classificação, será obedecido o seguinte critério de desempate, na ordem abaixo:
1º Maior nota na Prova de Português; 2º Maior nota na Prova de Matemática; 3º Idade maior.
VIII - DOS RECURSOS
1. Admitir-se-á Recurso, devidamente fundamentado, quanto à formulação das questões da Prova, do gabarito e do resultado da pontuação final (nota) da Prova do Processo Seletivo, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão ou resultado.
2. O prazo para interposição de Recurso quanto à formulação das questões da Prova e do gabarito será de 1 (um) dia útil após a divulgação do Gabarito Preliminar.
2.1 O prazo para interposição de Recurso quanto ao resultado das notas da Prova será de 1 (um) dia útil após a divulgação do referido evento.
3. Admitir-se-á um único Recurso por candidato, para cada evento referido no item VIII.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado Recurso de igual teor.
4. Os Recursos deverão ser entregues no local onde efetivou a inscrição, em envelope identificado, contendo o número de inscrição do candidato.
5. O Recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito. Da mesma forma, não serão aceitos os Recursos interpostos destinados a evento diverso dos mencionados no item VIII.1.
6. Os candidatos deverão enviar o Recurso em duas vias (original e cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme XXXXX XXX
7. Não serão aceitos Recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
8. A Banca Examinadora constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão Recursos adicionais.
9. Os Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas no item VIII
não serão avaliados.
10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à Prova, independentemente de formulação de Recurso.
11. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos Recursos impetrados, e a Prova serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
12. Na ocorrência do disposto nos itens VIII.10 e VIII.11 haverá, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não atenda mais os requisitos de classificação estipulados neste Edital.
13. As decisões dos Recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.
IX - REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
1. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos para ser contratado:
a) ter sido aprovado e classificado na Prova, na forma estabelecida neste Edital, em seus Anexos e em suas retificações;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) ser maior que 14 (quatorze) anos e menor que 24 (vinte e quatro) anos, até o final do contrato.
d) ser considerado APTO em todos os exames médicos admissionais a serem realizados pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, os quais serão custeados pela Empresa.
2. Exames médicos diferentes poderão ser solicitados por ocasião dos exames médicos admissionais.
X - DA CONTRATAÇÃO
1. Os candidatos classificados, de acordo com as regras previstas neste Edital e seus respectivos Anexos, obedecendo à estrita ordem de classificação, serão convocados de acordo com as vagas que surgirem durante a validade do Processo Seletivo.
1.1. Após ser convocado, não havendo o comparecimento no prazo previsto na Convocação, o candidato será excluído definitivamente do Processo Seletivo, não havendo possibilidade de uma nova chamada.
1.2. No caso da segunda Convocação, será remetido ao candidato documento pelos correios para o endereço informado pelo mesmo na Ficha de Xxxxxxxxx.
1.3. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição, o candidato deverá informar à : Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC
1.4. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para a admissão, caso não seja localizado.
1.4.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo.
1.4.2 A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Departamento Regional de Santa Catarina – SENAC/SC, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
2. A aprovação e classificação final nesta seleção não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático na vaga de aprendiz, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a rigorosa ordem classificatória, respeitando o prazo de validade do Processo Seletivo.
3. A contratação fica condicionada à aprovação em exames médicos admissionais, conforme subitens IX.1.d e IX.2 deste Edital e ao atendimento às condições constitucionais e legais.
4. Os convocados assinarão Contrato de Aprendizagem individual com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, de acordo com a classificação obtida e a necessidade da Empresa, o qual será regido pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
5. A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda às necessidades da Empresa, de acordo com as vagas que foram criadas no prazo de validade deste processo seletivo.
6. No momento da contratação, o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original;
b) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (original e cópia);
c) Título de Eleitor com votação atualizada (original e cópia), quando for o caso;
d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino (original e cópia), quando for o caso;
e) Carteira de Identidade (original e cópia);
f) 01 (uma) foto 3 X 4;
g) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (original e cópia);
h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (original e cópia), quando for o caso;
i) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (original e cópia), quando for o caso; e
j) Comprovação da Escolaridade exigida.
7. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados no item X.6, dentro do prazo estipulado na Convocação, implicará na não contratação do candidato para as vagas oferecidas para o presente Processo Seletivo.
8. Estará automaticamente eliminado o candidato que não comparecer, dentro de 9. (nove) dias úteis contados da data acordada, para assinatura do Contrato de Aprendizagem.
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O Edital do Processo Seletivo será publicado na íntegra no Diário Oficial do Estado e o resumo do Edital de Processo Seletivo em jornal de circulação estadual. O Edital de Divulgação de Homologação Final estará disponíveis na sua íntegra nos sites: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e seu resumo será publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação estadual.
2. Todas as informações relativas à contratação, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas nas Unidades Organizacionais nas quais os candidatos fizeram a sua opção fornecerá,
3. Ao término do Contrato de Aprendizagem, mediante a ter competência desenvolvida em todos os componentes curriculares e a ter 75% de freqüência em todo o Programa, o SENAC fornecerá Certificado discriminando o curso oferecido, com a respectiva carga horária e desempenho obtido pelo aprendiz.
4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC
5. Não haverá justificativa para o não-cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
6. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Departamento Regional de Santa Catarina – SENAC/SC e pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina
– CIDASC, no que a cada um couber.
7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, Prova ou tornar sem efeito a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, na Prova ou nos documentos.
8. A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Departamento Regional de Santa Catarina – SENAC/SC, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo seletivo.
9. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx PRESIDENTE DA CIDASC
Anexo I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA
PROGRAMA DE PORTUGUÊS:
1. Compreensão e Interpretação de Texto;
2. Ortografia: Acentuação gráfica; Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; Emprego das letras: G, J, S, Z, X e CH; Emprego das palavras: por que, porque, por quê e porquê; Encontros vocálicos; Encontros consonantais; Pontuação;
3. Divisão Silábica;
4. Morfologia: Substantivos; Adjetivos; Pronomes e Xxxxxx;
5. Termos essenciais da oração: Sujeito e Predicado; Objeto direto e indireto; Predicado verbal e nominal;
6. Concordância nominal e verbal. PROGRAMA DE MATEMÁTICA:
1. Operações Fundamentais: Adição; Subtração; Multiplicação e Divisão, com números inteiros, fracionários e decimais;
2. Potenciação;
3. Equação do 1º Grau;
4. Geometria: Ângulo; Reta e Áreas;
5. Razão e Proporção;
6. Unidades de Medidas: Tempo; Comprimento; Área; Volume, e Massa.
Anexo II RECURSO
Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo do Programa Jovem Aprendiz:
Candidato: Nº do Documento de Identidade: Nº de Inscrição: Curso:
Nº da Questão da Prova: (apenas para Recursos sobre as questões da Prova e gabarito preliminar)
Fundamentação e argumentação lógica:
Data: / /
Assinatura:
ANEXO III
REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Edital de Seleção PROGRAMA JOVEM APRENDIZ ADR - Município:
Nome do candidato:
Nº da inscrição:
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com XXX (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador:
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID
Nome do Médico Responsável pelo laudo:
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
É obrigatória a apresentação de XXXXX MÉDICO com XXX, junto a esse requerimento.
(Datar e assinar)
assinatura