ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 002/2020-SCP PROCESSO SDE ,N° 0152/20
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ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 002/2020-SCP PROCESSO SDE ,N° 0152/20
ACORDO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente ““ FUNDAÇÃO CASA-SP e ALÉM BRASIL - AMIGOS LEVANDO O EVANGELHO AO MUNDO.
Pelo presente ín$trumento, de um lado FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOClOEDUCATiyO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP, instituída pela
Lei n^ 185, de 12 de dezembro de 1973, com alterações que lhe foram introduzidas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 44.480.283/00i01-91, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo senhor Secretário da Justiça e Cidadania, XXXXX XXXXX DEBELLIS MASCARETTI, respondendo pelo expediente da FÇASA-SP, e pelo senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor Administrativo npmeado nos termos da Portaria Administrativa n° 831/2019, doravante denominada FUNDAÇÃO CASA-SP, e a
ALÉM BRASIL AMIGOS LEVANDO O EVANGELHO AO MUNDO, inscrito no
CNPJ/MPF sob 0 número 07.238.476/0001-04, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx - Santo André/SP - CEP: 09271-480, neste ato representado por seu Presidente XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador do RG n° 22.173.921-X,; inscrito no CPF sob o n° 254.196.918/09, daqui por diante designada ALÉM BRASIL -- AMIGOS LEVANDO O EVANGELHO AO MUNDO.
Considerando que as partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um Acordo de Cooperação, em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com a Lei 13.019/14 alterada pela 13.204/15, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Acordo entre a FCASA-SP e a ALÉM BRASIL - AMIGOS LEVANDO O EVANGELHO ACj MUNDO, 0 programa busca estimular o desenvolvimento global do Jovem de uma forma educacional, utilizando o futebol e outros esportes como meio de integração entre os fundametitos e todos os benefícios que o esporte pode proporcionar, corrí atividades bem direcionadas para as fases de desenvolvimento do jovem, respeitando seus limites e acima de tudo criando situações de superação e desafio para qije eles possam ser vencidos através do esporte, utilizando como meio de desenvdivimento do cidadão, para os adolescentes que se encontram cumprindo medidá socioeducativa no CASA Santo André, conforme descrito no Plano de Trabalho.
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS - SCP
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000
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SOOOEOUOttlVO *0 AO0ieSCENT6
! CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Compete a FCASA-SP:
j
Colaborar com a íjarcería, para o desenvolvimento adequado do Piano de Trabalho
(Anexo I); |
Prestar esclarecimtentos e informações aos interessados na execução do acordo;
Designar um gestòr para acompanhar e avaliar as etapas de desenvolvimento do trabalho, e estabejlecer intercâmbio com de informações com o gestor designado pela parceria;
Formar e organiza^ os grupos de jovens para participar do Projeto Além Brasil; Garantir materiais (conforme descrito no Plano de Trabalho (anexo I).
i! - Compete ao ALÉM BRASIL - AMIGOS LEVANDO O EVANGELHO AO
MUNDO:
Executar, em conjunto com a Fundação CASA - SP, o plano de trabalho, zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade em sUas atividades;
Observar, no transfcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas da Fundação CASA - SP, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
Seguir as orlentãções da Instituição, adentrando ao local somente com equipamentos e mpteriais previstos para a execução do projeto; não se utilizar de fotos e/ou vídeos c|ue exponham adolescentes e a Instituição sem o consentimento da própria;
Relatar aos respoqsáveis qualquer informação que comprometa o desenvolver do projeto;
CLAUSULA TERCEIRA DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Acordo serão executadas fíeimente pelos
partícipes, de aqordo com suas cláusulas, respondendo cada consequências de dua inexecução total ou parcial.
um pelas
As ações relacionaldas à execução das atividades objeto deste Acordo dar-se-ão conforme cronograrpa de execução, preiiminarmente acordado entre os partícipes.
DIVISÃO DE SUPRÍMENTOS - SCP
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 0“ xxxxx - Xxx x Xxx Xxxxx/XX - CEP 00000-000 Telefones: (11i 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000
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FIIN&â^O CâSÂ
socioEoucíoivo m ADOuesaMte
CLAUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do pjresente Acordo de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução do c^bjeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãosí e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações especificas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos; partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLAUSULA QUINTA DO ACOMPANHAMENTO
Cada partícipe inidicará um gestor e seu respectivo substituto (pessoa física) para acompanhar a execução deste acordo, art. 61 da Lei n° 13.019/2014;
Ao gestor do Acçrdo de Cooperação da FCASA-SP, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na feua execução e de tudo dará ciência à Administração da FCASA- SP;
Parágrafo Primeífo - O gestor do Acordo de Cooperação anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Parágrafo Segundo - O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade (fios outros partícipes perante o FCASA-SP, e/ou terceiros.
CLAUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA
O prazo de vígênÇia do presente acordo é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por Iguais e sucessivos períodos, não ultrapassando o limite máximo de 60(sessenta) meses.
CLAUSULA SÉTIMA DA ALTERAÇÃO
Este Acordo podqrá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, conforme previsão do art. 57, da Lei n° 1^.019/2014.
Telefones- (11) 0000-00X0 - 0000-0000 - 0000-0000
A A
rUNDàÇá,0 CáSA
CINIROÍJgATMWMINIO
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CLÁUSULA OfTAVA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
A denúncia ou resciáão deste Acordo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com prazo mínimo de antecedência de 60( (sessenta) dias, art. 42, da Lei 13.019/2014. A eventual rescisão deste Acdrdo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
Parágrafo Único ^ Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na lecfislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pélas obrigações.
CLAUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO
A publicação do prfesente Acordo será providenciada pelo FCASA-SP, no Diário Oficial do Estado, aljé o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, em conformidade comj o que estabelece o parágrafo único do art. 38, da lei n° 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIWIA
DOS RESTORES E DAS UNIDADES GERENCIADORAS
Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relativas ao presente acordo, somente produzirão efeitos se processadas por escrito e remetidas aos responsáveis pêlo gerenciamento abaixo:
Gestor da Fundação CASA-SP
Nome: XXXXX XXXX XXXXXXX BARB02A
Cargo: Diretor
Gestor da Cooperada
Nome: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Cargo: Presidente
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
Fica eleito o Forp da Capital de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do preseÇte instrumento, sendo obrigatória a tentativa prévia de solução administrativa, nos termos do inciso XVII do artigo 42. ‘
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS - SCP
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 0“ xxxxx - Xxx — Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000
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E, por estarem a^sim, justas e acordadas, firmam as partes o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO em 2 (duas) vias de Igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na preserjiça das testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo, de de 2020.
XXXXX XXXXX DEBELLIS MASCARETTI
Secretário da Justiça e Cidadania respondendo pele expediente da FCASA-SP
XXXXXXX XX XXXXX
^ Diretor Administrativo
ALÉM BRASIL
AMIGOS LEVANDO O EVANGELHO AO MUNDO XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente
TESTEMUNHAS:;
XXXX XXXX XXXXXX ^ l'Í
SsãrsTSãfcSfissiçên
Chefe de Seção
Agente
R'.: I
XXXXXX XX XXXXX
Agente A. Administrativo
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS - SCP
Xxx Xxxxx(xxxx xx Xxxxx, 000 - 0“ xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx/SP - CEP 00000-000 Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000
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ANEXO I
PLANO DE
TRABALHO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS - SCP -------------- -------
Xxx Xxxxxxxxx) xx Xxxxx, 000 - 0- xxxxx- Xxx - Xxx Xxxxx/XX - CEP 00000-000 Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000
CNPJ mãmAimm-M wwfi'*ateiii-lirmslL®rg
Projeto - Futsal e Yoga Núcleo Fundação casa ~ Santo André
Santo André 2019
“Â criança nâo é uma miniatura do adulto, e sua mantaíidâtía difere qualitativa e qyantiíativamente da do adulto; d® modo qm a criança nio é somente menor que o adulto, mas diferente deste” (Clsparede, 1937).
Síntese
O futebol de^ds a sua origem alé os dias atuais asiá inserido na vida de nossa sociedade seja ete praticado Já río começo de nossa infância, até a fase adulta ou como simples tarcerpor émm Jogo.
Com, Isso a| criação deste Projeto, poderamos estimuiar o desenvolvimento global do Jovem úm umm forma educadonil, utilizando o Futebol e outros esportes como meto de interação entre m fofidamantos e todos os benefícios que a esporte pode proporcional com âfividades bem direcionadas paras as fases de
desenvolvimento da Jovem, respeltendo seus limites e acima de tudo criando siíuâçôes de süperaçio e xxxx,fía para que eles possam ser vanddos através do esporte, utilkando como meio de desenvolvimento do cidadão.
n.os
'mmmmomummMMvm
CNPJ mãMAim wwwjitem-lirasi^ôrg
Á missão, vi$âo e valores do Prújeto Edocactcrital será de todo o trâbâlhô, e natwairneíite criando um ambiente sadio e prazeroso para, todos os jovens da cidade e regíio qoe vierem fazer parícj desse núcleo.
Justificativa
Proporcionar a oportunidade de ser laipíantado um Projeto no esporte^ com responsabilidade social & educacional dentro da ctdade, com parceria entre a Fundação Casa e a ONG ALEM-BRASIL ™ AMICOS LEVANDO O EVANGELHO AO MUNDO, onde
possamos atingir jovens cfc diversas Idades e classes socmis.
Tendo camo base o desenvolvimento dci cidadão que começa desde cedo lâll liando o ESTORTE como meio para contribuir paia mn maior equilíbrio de siia base educacional, motora e cognitiva.
Objetivo Geral
Âtívídâdes de ftiteboí d,e Salâo visando o sícaice dos Jovens» Estimular i piBtica repiter dt atividades físicas.
Treinamentos Técnico^ Fisko, Tático, Psicológicos e Complemertíares no esporte.
Xxxxxxxxx era partería com a equipe do Santo André Futsal que representa a cidade em compeliçdes oficiais, i dando a oportunidade aos adolescentes de participarem de testes e treinamentos com as «luipes de base do clube.
Estimiilãr a ptóca do esporte como mna forma és fazer e desconíraçâo como melo de
berieficls e de uma mgiür qiialldade de vida, preencbeíido os tempos ociosos, estimiiíando uma vida raak saudável
Xxxx,paitilbar através de Oevocionais a Paíavm de Deus levando a salvação do senhor Xxxxx C7rlsto íeraos a cbnvicçSo que teremos adolescentes transformados pelo evangellio.
Objetivo Especifico
Contribuir cqm a unidade na medida socioeducattvâ que o adolescente Irá cumprir. Proporciona}’ a particí^âo em treinos, eventos esportivos e cpííiirais (Cmnpeonaíos, Torneios, Âmbtoítos, visitas a Cbníro de Treinamentos).
Detectai' âjíwrjjs talentos para o esporte de íima forma de lazer, amadora ou profissional Participação n|o controle de notas e repetenclas na escola.
cNP.i
ParcmaALEM-BRABIL/FUNDÂÇÃOCÂSÂ SANTO AN0RÉ.
Procedimento
Dependência da qwadra de ftiiebol, setores complementares.
Dias e Horários
Oficina de fotsal i Vcv por semana, toda Sexta-feira das 14:00 às 15:30, para uma lurtna de 15 adolescenics.
RespoiMveis Técnicas
Prof.Xxxxxxx X. da Si^a Prof. Xxxxx Xxxxxxxx , Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx
Contato
Xxxxxxxx Xxxxxxx cWdenador no Brasil TeL 94?49«8g^2
E»niaii: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Princípios
Ética - Profís^ioaallsiBO
Responsabllidj^s como 'Professor de Educação Física Responsabilidade Social,
Respeito com los Limites Individuais
Contribuição ^om â parceira.
Frojet» Yoga na Casa
O Projeto "Yoga na CW* é constituído de aulas de Yoga. Yoga significa imiio.
Yoga é tima fiíosotia, Ique trabaíba o corpo e a meníe. através de disciplinas íradkiooais de
quem a pratica.
Yoga esíá reíacicMiadaiàs prâücas de posturas corporais e medfeção para frabaíbar â parte flsIca e também a mente.
Equilíbrio físico e mepíaí através das segu,intes atividades:
«Ássíia» Iposiuiras corporais).
«Pranayaínâs (fécnicâs resplratérlas).
f-t, IO
cnm mã3êAi6/m\um
«Relaxamento,
«Meditação,
«Filosofiado Vo^: preceitos éticos Preceitos éticos:
Ahlmsa _ náo violèncja
Saíya - Verdade
Samtocha <* Contentaniiento, gratitfe
Objetbo: promover autoccmhêdiBento, £OBSGÍêr,,da de cada papeí :fici mando, saáde e bem-estar para os jovens da Fumlaçào Casa, de Santo André no ABC Paulista.
Âuias semanais — TorSexta - com duração de uma líora e meia
Professora de Yoga: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Tuquí Santotia, capacitada pelo lEPY »Instituto
Ensino e Pesquisa em YogíL Psicóloga e Pskopcdagoga.
Santo Ândré 2? de outubro de 2019
Xxxxx X. Lmnhard
Presidente
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' Hm^xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Vice-Fmsideme