SINDICATO DOS EMPREG EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST SOC, ORIENTACAO E FORMACAO PROF DO MUN DE CAXIAS DO SUL/RS. - SENALBA/CAXIAS,
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2022
SINDICATO DOS EMPREG EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST SOC, ORIENTACAO E FORMACAO PROF DO MUN DE CAXIAS DO SUL/RS. - SENALBA/CAXIAS,
CNPJ n. 00.638.872/0001-80, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX;
E
ASSOCIACAO CRIANCA FELIZ, CNPJ n. 00.688.029/0001-08, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2020 a 31 de março de 2022 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Adicional de Insalubridade
CLÁUSULA TERCEIRA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE
Os empregados que exerçam a função de auxiliar de limpeza receberam um adicional de 40% de insalubridade e para as funções de cozinheira (o) e auxiliar de cozinha um adicional de 20% de insalubridade.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Faltas
CLÁUSULA QUARTA – FALTAS JUSTIFICADAS (DIVERSAS)
São consideradas faltas justificadas e não sujeitas a desconto aquelas abaixo relacionadas, mediante comunicado ao empregador:
MOTIVOS | Nº DE DIAS | |
I - | Falecimento de cônjuge, pais filhos e irmãos | 3 dias corridos |
II - | Casamento ou escritura de união estável | 3 dias corridos |
XXX - | Xxxxxxxxxx de filho (para o pai) | 5 dias corridos |
XX - | Xxxxx xxxxx (até 12 anos) ao médico | 15 por ano |
V - | Doação de Sangue | 1 dia por ano |
VI - | Alistamento militar e eleitoral | 2 dias corridos |
VII - | Falecimento de Familiares (avós e sogros) | 3 dias corridos |
VIII - | Doença | Segundo atestado médico |
IX - | Acidente do Trabalho (Guia CAT) | Segundo atestado médico |
X - | Comparecimento em Juízo | Segundo comprovante judicial |
XI | Recesso dia do educador | Dia 11 de outubro de 2021 |
XII | Recesso véspera natal/ano novo | Dia 24 e 31 de dezembro de 2021 |
XIII | Recesso na segunda de carnaval | Dias 28/02/2022 e 01/03/2022 |
XIV – A terça-feira de carnaval é considerado feriado nacional. As cidades que festejem a cultura de outro país, em função de sua colonização, poderão, contudo, substituir o feriado de carnaval pelo feriado festivo atinente a chegada dos imigrantes na região.
A comunicação ao empregador deve ser realizada, impreterivelmente, até o prazo de 72h (setenta e duas horas) após o retorno ao trabalho. Todavia, excepcionalmente na hipótese de o afastamento ser superior a 07 (sete) dias, o empregado fica OBRIGADO a comunicar o empregador imediatamente quando da concessão do respectivo atestado.
Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES PARA O ADITAMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
As partes EXPRESSAMENTE esclarecem terem firmado Acordo Coletivo de Trabalho no dia 18 de março de 2020, registrada sob o nº do Processo 10264.103394/2020-61, protocolada dia 12 de maio de 2020, a qual é ora ratificada em seu inteiro teor, a EXCEÇÃO, contudo, das cláusulas expressamente modificadas pelo presente aditamento.
NOVAS CONDIÇÕES AJUSTADAS
Alteração das cláusulas 19ª e 43ª do ACT
CLÁUSULA SÉTIMA - APLICABILIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Acordo COLETIVO DE trabalho vigente, registrada sob o nº do Processo 10264.103394/2020-61, e não alteradas pelo presente.
PARÁGRAFO ÚNICO: As cláusulas 19ª e 43ª do texto original do acordo coletivo de trabalho ficam expressamente revogados pelo presente aditivo, passando a vigorar, em substituição, os textos clausulares anteriormente redigidos.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Presidente
SINDICATO DOS EMPREG EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST SOC, ORIENTACAO E FORMACAO PROF DO MUN DE CAXIAS DO SUL/RS. - SENALBA/CAXIAS
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente ASSOCIACAO CRIANCA FELIZ