CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 196/2022 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 196/2022 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx-XX, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa AZ TRANSPORTES LTDA., estabelecida à Xxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 00000 0000, inscrita no CNPJ nº 18.269.933/0001-44,
pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 06/2022, PROCESSO nº 50/2022, homologado em 11 de fevereiro de 2022, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, e Decretos Municipais nº 3439/2003, 4314/2009, 4761/2012, 5616/2017 e 5699/2017, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 12.846/2013, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS, PARA O PERÍODO LETIVO DE 2022, pelas cláusulas e condições que segue, compreendendo:
Item | Quant. | Un | DESCRIÇÃO | Valor por km Rodado (R$) | Total por Dia de Itinerário (R$) |
03 | 159 | KM | Transporte da Linha Felix da Cunha. Itinerário: MANHÃ: 06h - Saída da Praça Xxxxxxxxxx Xxxxxx pelo trevo principal da RS 129, sentido município Muçum até a linha São Paulo Colombo, dobrando a direita até a família De Xxxxx, retornando até a RS 129, seguindo até a residência da família Xxxxxxxxxx, para embarque dos alunos. Retornando pela estrada vicinal até trevo do loteamento da mecânica Xxxxxxxx até as Escolas: XXXX Xxxx Xxxxxx, EEEF Xxxxx Xxxxx Xxxxx, EMEF Imaculada Conceição, EEEM Bandeirante, XXX Xxxxxxxx, EMEF Xxxxxxxxx Xxxxxx e EMEF Xxxxx Xxxx. 11h 20min - Retorno pelo sentido inverso do itinerário levando os alunos do turno da | 3,76 | 597,84 |
manhã e recolhendo os alunos da tarde, na residência da família Xxxxxxxxxx, retornando até a RS 129 e seguindo até o trevo principal da cidade de Guaporé até as escolas EEEF Xxxxx Xxxxx Xxxxx, XXXX Xxxx Xxxxxx, EMEF Imaculada Conceição, EEEM Bandeirante, EMEF Xxxxxxxxx Xxxxxx e EMEF Dr. Xxxxx Xxxx. 17h - Retorno pelo sentido inverso até o final da linha Xxxxx xx Xxxxx, até a família Xxxxxx. Estimativa para 2022: 200 dias letivos Educação Infantil: 3% Ensino Fundamental: 77% Ensino Médio: 20% Turno: Manhã e tarde Veículo: com capacidade mínima de 24 lugares. Idade do Veículo: não superior a 20 anos Quilômetros Percorridos: 159 km diários Valor da viagem por dia: R$ 597,84 Valor por km rodado: R$ 3,76 | |||||
Valor Total: | R$597,84 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O presente contrato possui o valor de R$3,76 (Três reais e setenta e seis centavos), por quilômetro rodado, conforme itinerário descrito no objeto, em conformidade a proposta adjudicada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
2.1.1. O presente contrato tem o valor total diário de R$ 597,84 (Quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), considerando o valor por quilômetro rodado multiplicado pela quantidade de quilômetro dia conforme itinerário descrito no objeto.
2.1.2. O presente contrato possui o valor total estimado de R$119.568,00 (Cento e dezenove mil e quinhentos e sessenta e oito reais).
2.2. O pagamento será efetuado mensalmente, considerando a quantidade de dias de prestação de serviço, realizado no mês correspondente. O cálculo do valor dia será conforme itinerário (quantidade de quilômetros dia, multiplicado pelo valor do quilômetro rodado contratado).
2.3. O controle mensal e o pagamento da execução do serviço será efetuado mediante
controle e relatório emitido pela Secretaria Municipal de Educação, no qual constará o número de alunos transportados, o número de dias de prestação do serviço no mês pertinente, bem como demais informações consideradas relevantes.
2.4. Emitido o relatório pela Secretaria Municipal de Educação, quanto a:
2.4.1. Pessoa Jurídica: deverá emitir Nota Fiscal respectiva, a qual será devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Educação para conseguinte pagamento;
2.4.2. Pessoa Física: será emitida pela administração respectiva RPA procedendo-se a retenção de todos os tributos previdenciários, impostos e taxas previstos na legislação vigente.
2.5. O contrato poderá ser prorrogado, por iguais períodos e sucessivamente, por meio de termo aditivo, o qual será submetido à aprovação jurídica, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização e justificativa, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração formal, da autoridade competente e preenchidos, cumulativamente, a cada prorrogação, os seguintes requisitos:
- Os serviços tenham sido prestados regularmente;
- A Administração mantenha interesse na realização dos serviços;
- O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
2.6. O prazo a que se refere o subitem anterior 2.5 poderá, excepcionalmente, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente, ser prorrogado na forma estabelecida no §4°, do Art. 57, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;
2.7. A empresa contratada não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93;
2.8. A Administração não prorrogará o contrato quando os preços praticados pela empresa contratada estiverem superiores aos praticados no mercado, admitindo-se a negociação para redução dos preços, ou ainda, se a empresa contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa de contratar com a Administração Pública.
2.9. O pagamento dos serviços será efetivado mediante apresentação de Notas Fiscais e documentação necessária para liquidação da despesa até o oitavo dia útil após o atesto da fiscalização:
- Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em Lei;
- Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Municipal de seu domicílio sede;
- Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
- Cópia das guias de INSS e FGTS quitadas.
2.10. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional após o atesto da Secretária Municipal de Educação (titular da pasta), mediante apresentação da documentação necessária para liquidação da despesa, através de depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
* Banco: Cresol
* Agência: 2567-4
* Conta: 025.581-5
2.11. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração.
2.12. As Notas Fiscais ou RPA deverão ser emitidas em moeda corrente do país e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso.
2.13. O CNPJ ou CPF da contratada constante na nota fiscal ou RPA respectivamente deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.14. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A presente despesa será sustentada pela seguinte dotação orçamentária:
07.02 - 2.034 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental 3.3.90.39.32.00.00 – Transporte Escolar – Pessoa Jurídica – 5227 Recurso: 20 – MDE – Manut. e Desenvolvimento Ensino
Valor: R$92.067,36
07.02 - 2.036 - Transporte Escolar da Educação Infantil 3.3.90.39.32.00.00 – Transporte Escolar – Pessoa Jurídica – 5231 Recurso: 20 – MDE – Manut. e Desenvolvimento Ensino
Valor: R$3.587,04
07.02 - 2.038 - Transporte Escolar do Ensino Médio 3.3.90.39.32.00.00 – Transporte Escolar – Pessoa Jurídica – 5233 Recurso: 01 – Recurso Livre – Adm. Direta
Valor: R$23.913,60
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O veículo destinado à execução do transporte escolar deverá estar em conformidade com as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, e deverá apresentar:
a) Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
b) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade tempo (tacógrafo);
c) Lanternas de luz branca fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
d) Cintos de segurança em número igual à lotação;
e) Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
f) Documentação do veículo em nome da empresa ou pessoa física responsável pela empresa, ou em nome da pessoa física que fará o transporte como autônomo e com ano de fabricação não superior a 20 anos, ou ainda mediante apresentação de contrato de locação do veículo.
Obs.: As exigências estabelecidas dos itens acima serão comprovadas mediante análise da documentação e vistoria prévia do veículo pela administração.
4.2. A execução do serviço pela contratada somente iniciará com a emissão de autorização expressa pela administração.
13.3. A autorização emitida pela administração deverá ser afixada pela contratada na parte interna do veículo, em local visível. Na autorização deverá constar a lotação permitida, sendo vedada à condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante e expressa na autorização.
4.4. Durante a prestação do serviço a contratada deverá seguir o itinerário descrito em cada item, observando turno e horários estabelecidos.
4.5. A execução do serviço realizar-se-á em consonância com o calendário escolar anual a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Educação. Eventuais alterações no
calendário escolar serão informadas pela citada Secretaria, e deverão ser atendidas prontamente pela contratada.
4.6. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações e exigências contidas no Projeto Básico – ANEXO X do Edital.
4.7. A contratada, além do fornecimento dos serviços:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos ternos da legislação vigente;
b) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da secretaria e especialmente CTB;
c) Fazer e manter o seguro dos veículos;
d) Manter a manutenção e abastecimento do veículo atualizados;
e) Manter o motorista preparado com carteira de motorista atualizada.
4.8. Fica expressamente vedada a CONTRATADA, inclusive com a aplicação de multa de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato, a transferência, empréstimo, venda, locação, sublocação dos serviços contratados
4.9. A desistência da prestação dos Serviços por parte da CONTRATADA deverá ser feita por escrito à Secretaria Municipal de Educação com antecedência de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo do pedido.
4.10. Ao CONTRATANTE fica assegurado o direito de rescindir o contrato caso algum motivo de força maior ou fato eventual o determine, devendo a CONTRATADA ser comunicada com antecedência de 05 (cinco) dias, não gerando ônus algum para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
5.1. O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2022, a contar de data de sua emissão, iniciando em 15 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado de conformidade com o artigo 57 da Lei 8.666/93.
5.2. O valor do quilômetro rodado poderá ser reajustado, após um ano de vigência. Se concedido o reajuste de valores, este será aplicado na mesma data e proporção dos reajustes outorgados pelo DAER - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, nas linhas do Transporte de Passageiros Intermunicipal do Estado do Rio Grande do Sul.
5.3. O reajuste porventura concedido pelo DAER, somente serão considerados se
concedidos no período letivo, desconsiderados eventuais reajustes deferidos no período de férias escolares.
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital do Pregão Presencial nº 06/2022 e seus anexos, bem como à proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O CONTRATANTE, através da Secretária Municipal de Educação (titular da pasta), reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por designados, podendo para isto:
a) Fiscalizar a qualidade dos serviços prestados, procedendo a notificações necessárias, as quais deverão ser encaminhadas à CONTRATADA;
b) Realizar no(s) veículo(s) contratados vistorias a qualquer momento que entender necessário, durante a vigência do contrato, podendo solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, as quais quando não sanadas no prazo previsto serão objeto de comunicação oficial à contratada para fins de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como requerer atualização de documentos.
c) Solicitar a apresentação de documentos, a qualquer momento, durante a vigência do contrato, referente aos veículos e motoristas utilizados na execução dos serviços.
7.2. A fiscalização do presente contrato é de responsabilidade do (a) Secretário (a) Municipal de Educação (titular da pasta), ou pessoa por ele designada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DO CONTRATANTE:
8.1.1. Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega prestação do serviço do objeto deste Contrato;
8.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
8.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
8.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
8.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
8.2. DA CONTRATADA:
8.2.1. A contratada deve arcar com totalidade das despesas para a prestação do serviço, bem como com demais custos de qualquer natureza oriundos da manutenção do veículo e equipamentos, tais como combustíveis, seguros, licenciamentos;
8.2.2. A Contratada deverá manter durante a vigência do contrato, seguro do veículo, no que se referem à Responsabilidade Civil, Acidentes Pessoais/Passageiros e danos a terceiros.
8.2.2.1. Se na assinatura do contrato restar parcelas vincendas relativas ao seguro do veículo deverá apresentar a contratada a respectiva quitação, conforme adimplemento, na Secretaria Municipal de Educação.
8.2.3. A contratada assume todas as responsabilidades inerentes à sua atividade prestadora de serviço, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros danos que venham a ser causados a terceiros, que venham a ocorrer durante a prestação do serviço, ficando a administração isenta de qualquer responsabilidade ou indenização;
8.2.4. Eventual necessidade de substituição do veículo ou motorista, vinculado ao contrato, deverá ser solicitada previamente pela contratada a Secretaria Municipal de Educação.
8.2.5. A necessidade de substituição definitiva de veículo ou motorista deverá ser solicitada pela contratada a Secretaria Municipal de Educação mediante comprovação das exigências previstas no item 13.1 e a apresentação da documentação solicitada no item
12.2 e seus subitens do Projeto Básico.
8.2.6. A substituição eventual ou definitiva somente será possível quando autorizada pela Secretária Municipal de Educação (titular da pasta) e desde que preencha, o veículo ou motorista substituto, todos os requisitos previstos neste edital.
8.2.7. A licitante vencedora deverá:
a) Executar o serviço de modo satisfatório, com observância leis previstas no Código de Transito Brasileiro e de acordo com as determinações do Município;
b) Cumprir o horário, trajeto e itinerário fixado pelo Município;
c) manter durante a vigência do contrato, seguro do veículo, no que se referem à Responsabilidade Civil, Acidentes Pessoais/Passageiros e danos a terceiros.
d) Responder por si e por seus prepostos, por sua culpa ou xxxx, por todas as responsabilidades inerentes à sua atividade prestadora de serviços, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros danos que venham a ser causados a terceiros, que venham a ocorrer durante a prestação do serviço, ficando a administração isenta de qualquer responsabilidade ou indenização;
e) Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação, incluindo estragos, depredações, danos materiais causados durante o horário do transporte, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
f) Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança; g) Manter os veículos a serem utilizados no transporte escolar às determinações do Código Nacional de Trânsito; h) Permitir a contratante, através da Secretaria Municipal de Educação, realizar no(s) veículo(s) contratados vistorias a qualquer momento que entender necessário, durante a vigência do contrato, podendo solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, as quais quando não forem sanadas no prazo previsto serão objeto de comunicação oficial à contratada para fins de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como requerer atualização de documentos.
i) Fica vedada, inclusive com a aplicação de multa de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato, a transferência, empréstimo, venda, locação, sublocação dos serviços contratados;
j) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
l) Quando findo o prazo de validade anual do Laudo de Segurança Veicular, apresentado deverá a Contratada submeter os veículos a nova vistoria, realizada pelo INMETRO ou por entidades ou empresas por ele credenciadas, de acordo com o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, para no prazo de até 10 (dez) dias apresentar cópia na Secretaria Municipal de Educação do Município;
m) Quando findo o prazo de validade anual da Autorização para Trânsito de Veículo de Transporte Escolar, emitido pelo DETRAN, de acordo com o artigo 136 do Código de
Trânsito Brasileiro, deverá a Contratada submeter os veículos a nova vistoria, devendo apresentá-la no prazo máximo de 10 (dez) dias, na Secretaria Municipal de Educação.
n) Fiscalizar durante a condução dos alunos o efetivo uso dos equipamentos de segurança pelos mesmos.
o) Poderá ser solicitada, a qualquer tempo, a substituição do motorista prestador de serviço indicado pela contratada, caso este não esteja desempenhando ou correspondendo nas funções determinadas, ou cujo comportamento seja inadequado ou não condizente com o ambiente do transporte escolar.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES.
9.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, o licitante ou contratado estará sujeito às sanções administrativas abaixo, garantido a prévia defesa:
a) Advertência, se executar as obrigações com irregularidades passíveis de correção durante a execução do contrato e sem prejuízo ao resultado;
b) Multa diária de 0,5% sobre o valor total do contrato se executar as obrigações com atraso injustificado, até o limite de 10(dez) dias, após será considerado como inexecução contratual.
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 03 anos e multa de 8% sobre o valor total do contrato, pela inexecução parcial do contrato ou das obrigações;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 anos e multa de 10% sobre o valor total do contrato, pela inexecução total do contrato ou das obrigações;
e) Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor total do contrato quando causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual ou das obrigações, ou praticar ato ilícito visando frustrar o objetivo da licitação.
9.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
9.3. O percentual da multa será aplicado sobre o valor total do contrato.
9.4. As penalidades e as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a outra.
9.5. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
9.7. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, falência ou dissolução da
CONTRATADA;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas, sem prévia e expressa autorização do Município.
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
9.8. O CONTRATANTE poderá, ainda, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
9.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Guaporé-RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor.
Município de Guaporé/RS, 15 de fevereiro de 2022.
AZ TRANSPORTES LTDA. | XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
CONTRATADA | CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS: | XXXXXX XXXXX |
ASSESSOR JURÍDICO OAB/RS 60.518 | |