INSTRUMENTO CONTRATUAL nº. 641/2024 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 08/2024
INSTRUMENTO CONTRATUAL nº. 641/2024 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 08/2024
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-00XX-0000-0000 e informe o código BAE8-72BD-9703-2635
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx – Xxxxx e o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 11.144.137/0001-36, neste ato representados pela Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx da Xxxx Xxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa CONSTRUMOREIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.120.280/0001-98, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Edif. Xxxxxx, Centro, Jequié – BA, CEP: 45.200-213, através de seu Representante Legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador de cédula de identidade no 00000000-04 SSP/BA e CPF no 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo-assinadas firmam o presente Instrumento Contratual, decorrente da homologação da licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 08/2024, em 20/06/2024; Processo Administrativo nº. 5.676/2024, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal nº. 14.133/2021, pela Lei Complementar nº. 123/06, Decreto Municipal n. 257/2022 e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para realizar a construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), localizada no Açuzinho -Litoral do município de Mata de São JoãoBA.
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, Edital, anexos e especificações, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 08/2024, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. A vigência do presente Instrumento Contratual será de 08 (oito) meses a partir da data da última assinatura dentre as partes e testemunhas.
2.2. O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, a partir do 7º (sétimo) dias da data da emissão da ordem de serviço.
2.2. Os serviços objeto do presente Instrumento Contratual serão prestados na BA – 512 em Açuzinho, município de Mata de São João.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Instrumento Contratual subordina-se ao Menor Preço Global / Execução indireta por empreitada por preço unitário, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A – da CONTRATADA:
I. Executar os serviços na forma ajustada;
II. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Instrumento Contratual;
III. Manter durante toda a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV. Apresentar durante a execução do Instrumento Contratual, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
V. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Instrumento Contratual, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VI. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Instrumento Contratual;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
VII. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
VIII. Submeter à análise e aprovação da CONTRATANTE se necessária a alteração de qualquer integrante da Equipe Técnica indicada para a prestação do serviço e apresentada no processo licitatório, devendo ser observado que o substituto tenha acervo técnico equivalente ou superior ao do profissional anterior;
IX. Será permitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) dos serviços a serem executados. Ressaltamos ainda, que, apenas para os itens/serviços que, comprovadamente, sejam complexos ao ponto de somente poder ser executado por empresas especificas, devendo ser previamente autorizada pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
X. Arcar com todos os encargos de naturezas tributária, social, parafiscal, as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com a CONTRATANTE;
XI. Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus
empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências da CONTRATANTE;
XII. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Instrumento Contratual.
XIII. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cívil ou penal relacionada a este Instrumento Contratual, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência.
XIV. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração desde que praticada por seus empregados nas dependências da
CONTRATANTE;
XV. Atender, com presteza, as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua correção sem ônus para a CONTRATANTE;
XVI. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta;
XVII. Assumir responsabilidade integral por todos os danos que possa causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste Instrumento Contratual;
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XVIII. Responder por todos os danos e prejuízos, decorrentes das paralisações na execução deste Instrumento Contratual, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados ao CONTRATANTE no prazo máximo de até 02 (dois) dias da ocorrência.
XIX. Apresentar ART - Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo CREA/BA, referente ao objeto desta licitação, referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização dos respectivos serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, Resumo do Cronograma e detalhado, e outras peças técnicas em conformidade com a Súmula TCU 260;
XX. Executar os serviços de acordo com os elementos que integram o Edital, a legislação pertinente e a proposta apresentada, bem como de acordo com o Projeto Básico.
XXI. A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados ou materiais fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado;
XXII. Fica o CONTRATADO obrigado a conceder livre acesso de servidores da CONTATANTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros contábeis e locais de execução, referentes ao objeto contratado.
XXIII. Nos preços contratados estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, transporte, instalação, frete, seguro, taxas, combustível, impostos e demais encargos incidentes, incluindo também as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários da empresa, assim mão-de-obra, salários, encargos sociais para- fiscais, trabalhistas, seguros, transportes, tributos, despesas diretas e indiretas, bem como, todos os itens constantes no PROJETO BÁSICO/Especificações técnicas, taxas e contribuições relacionadas com o cumprimento do Instrumento Contratual, não cabendo quaisquer reclamações posteriores; constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Instrumento Contratual
XXIV. xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, a CONTRATADA responsável pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
XXV. Conforme recomendação do Tribunal de Contas da União -TCU, na 4ª edição das Recomendações Básicas para Contratação e Fiscalização de Obras e Edificações Públicas, a contratada deverá, na entrega da obra, apresentar declaração que não houve alteração projetual e caso tenha ocorrido, a contratada deverá apresentar planta de as built, com todas as plantas, memoriais e especificações, com detalhes do que foi executado e quais insumos foram utilizados nessa execução. O termo provisório da obra estará condicionado à entrega desta documentação pela contratada.
XXVI. A contratada é responsável única e exclusiva, pela imperfeição, insegurança ou falta de solidez dos trabalhos executados, ainda que verificadas após sua aceitação por esta administração, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a contratada de tal responsabilidade civil estabelecida no Código Civil;
XXVII. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Administração e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, á Administração.
XXVIII. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do Instrumento Contratual em que se verificarem vícios ou defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
XXIX. O prazo de garantia dos serviços executados será de 5 (cinco) anos.
XXX. No ato da assinatura do Instrumento Contratual, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
d) Apresentar os percentuais que correspondem a material e mão de obra.
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
B - do CONTRATANTE:
I - efetuar o pagamento ajustado;
II - fiscalizar a execução deste Instrumento Contratual; e
III - dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Instrumento Contratual.
IV - dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste Instrumento Contratual.
V - verificar e aceitar as Notas Fiscais/ Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
VI. Recomendações da Secretaria de Planejamento Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Trabalho e
Desenvolvimento:
I. Requerer previamente ao SEPLAN/COLFAM, a competente licença, no caso de alteração no projeto ora apresentado;
II. Obedecer aos parâmetros estabelecidos para o zoneamento urbano em conformidade com o Plano Diretor do município, Lei 278/2006 e 463/2011
III. Protocolar pedido de Licença de Instalação. Art. 2.0 Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da COLFAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3 °.Manter cópia desta autorização ambiental, bem como cópia dos documentos relativos ao cumprimento das condicionantes estabelecidas no Art. 1°. , disponíveis à fiscalização da SEPLAN e aos demais órgãos fiscalizadores.
Parágrafo Único: É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
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4.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme Ordem de Serviço e atesto da Nota Fiscal, de acordo com os serviços efetivamente executados, juntamente com relatório fotográfico colorido referente ao ANTE e DEPOIS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da fatura da empresa, de acordo com os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização, de acordo com as condições/especificações constantes na proposta e edital, além dos seguintes documentos:
a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO), se couber.
b) Planilha de medição devidamente atestada pelo responsável técnico da CONTRATADA;
c) Nota Fiscal contendo a discriminação do período de realização da despesa, número do Instrumento Contratual e número de medição;
d) Cópia da Folha de Pagamento, já paga, do pessoal contratado para execução do objeto do presente Instrumento Contratual;
e) Certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista
f) Cópias da Guia de Recolhimento do FGTS, da GFIP – Informações à Previdência Social e da Relação da GFIP, já pagas;
g) Apresentação de Planilha Analítica de Custos que ateste a segregação dos valores de pessoal e custos indiretos (insumos e outros), destacando os custos decorrentes da mão de obra e os custos indiretos necessários á execução do serviço.
4.1.1. O valor total deste Instrumento Contratual é de R$ 5.824.369,35 (cinco milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), conforme Planilha Referencial que acompanha este Termo de Instrumento Contratual.
4.1.2. A conferência dos serviços executados se dará em conformidade com as medições mensais e deverão ter a aprovação da Secretaria de Obras e Serviços Públicos SEOSP/PMSJ. A nota fiscal deve ser identificada com o número de medição, período de execução, número do Instrumento Contratual e objeto.
4.1.3. Caso seja executado quantitativo inferior ao pactuado não haverá medição, até que a CONTRATADA atinja a meta apresentada em cada etapa do Cronograma.
4.1.4. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco do Brasil, Agência nº. 2957-2, Conta Corrente nº. 28519-6.
4.1.5. A CONTRATANTE antes de efetuar o pagamento poderá verificar a regularidade da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
4.1.6. O valor do Instrumento Contratual poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data da proposta, tomando-se por base a variação do INCC - Índice Nacional de Construção Civil ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
4.1.7. Para liquidação, a nota fiscal deve ser composta por:
a) Xxxxx do contratado;
b) Dados da contratante;
C) Período de execução da medição;
d) Valor da medição;
e) Valores referente as Retenções Tributárias.
f) Quanto a situação tributaria, a nota fiscal deverá ser acompanhada pelos equivalentes instrumento de cobrança munido de suas comprovações quanto a sua situação fiscal, conforme art. 68 da Lei 14.133/2021. Sedo constatado pendencias/irregularidade, a contratada terá um prazo de 05 (dias) úteis, para sua regularização.
4.2. O relatório fotográfico deve se adequar à NOTA TÉCNICA nº 01/2021 emitida pela CGM.
4.3. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
4.4. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.5. A não apresentação das comprovações acima assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
4.6. O objeto do contrato será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
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b.1) A contratada deverá fornecer o As Beauty, da obra concluída, para posterior recebimento definitivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste instrumento de Instrumento Contratual correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Mata de São João, à conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei n°. 939/2023:
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1. Este Instrumento Contratual poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início dos serviços solicitados;
V - a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei; VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX - a dissolução da sociedade;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Instrumento Contratual;
XI - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Instrumento Contratual;
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.2. Este Instrumento Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Sem prejuízo das regras previstas nos art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, constantes do Capítulo I, incluso no Título IV, comete ato passível de sanção o Licitante que:
7.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quandoconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
7.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 7.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.1.13. As sanções aplicáveis são advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, Capítulo I, incluso no Título IV da normativa federal, e demais disposições da legislação vigente.
7.2. No caso de recusa injustificada do adjudicatário em executar os serviços, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
7.2.2. Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a contar da data fixada para o início ou conclusão dos serviços, calculada sobre o valor total do pedido;
7.2.3. A PMSJ poderá reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à PMSJ.
7.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Instrumento Contratual ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
7.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
7.5. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.6. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
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7.7. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.8. Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. No curso da execução deste instrumento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A fiscalização e o acompanhamento do Instrumento Contratual ficarão a cargo da Secretaria de Obras e Serviços:
DA FISCALIZAÇÃO: Será de responsabilidade do (a) servidor (a) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, matricula funcional nº 8138;
DA FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO: Será de responsabilidade do (a) servidor (a) Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula funcional nº 7380;
GERENCIAMENTO: Será de responsabilidade do (a) servidor (a) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matricula funcional nº 8482;
GERENCIAMENTO SUBSTITUTO: Será de responsabilidade do (a) servidor (a), Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxx, matrícula funcional nº 7675;
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Instrumento Contratual, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Instrumento Contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO
9.1. Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de Seguro Garantia no valor de R$ 291.218,47 correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Instrumento Contratual, Apólice nº 12024000107750028759, efetivada em 01/07/2024, vigente até 01/03/2025, que integra o presente instrumento.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor faturado a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.
9.2. A garantia prestada somente será devolvida, mediante requerimento do interessado, após a execução do Instrumento Contratual, ou seja, quando cumpridas todas as cláusulas contratuais.
CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Para todas as questões oriundas do presente Instrumento Contratual, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente instrumento, para um só efeito, após todas as assinaturas, para que produzam todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, 26 de julho de 2024.
TESTEMINHAS:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – MAT Nº. 6667. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX – MAT Nº. 6404.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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TATIANE REBOUÇAS DA XXXX XXXXXXX (CPF 000.XXX.XXX-85) em 26/07/2024 08:43:44 (GMT-03:00)
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