EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS QUADRO RESUMO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS QUADRO RESUMO
Processo nº | 045/2021 | |
Modalidade Pregão Presencial Registro de Preços nº | 018/2021 | |
Tipo | Menor preço por item | |
Dotações Orçamentárias | Constante no edital | |
Da participação | Ampla concorrência. | |
1ª Sessão Pública | 29/04/2021 as 09h00min. | |
Data limite para entrega dos envelopes nº 01 nº 02. | 29/04/2021 as 08h30min | |
Objeto do certame | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO HOSPITALAR, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Piracema/MG, nas quantidades, qualidades e condições descritas no Anexo I (Termo de Referência). | |
Edital | O edital esta disponível com a Pregoeira, na Prefeitura Municipal de Piracema, horário de 8h às 11h e 12h às 17h, de segunda a sexta-feira. O fornecimento do edital, preferencialmente através do site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e informações através xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx independe de qualquer pagamento. NÃO SERÁ ENCAMINHADO EDITAL VIA POSTAL E/OU ATRAVÉS DE FAC- SÍMILE. | |
Contatos e informações: | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Pregoeira Telefone (00) 0000-0000 |
Lei Federal n° 8.666/93
"Art.15 inciso V parágrafo 4º - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa as licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições."
Decreto Federal nº 7.892/13
“Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.”
1 – PREÂMBULO
1.1 - O Município de Piracema, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 29 de abril de 2021 às 09 horas, no prédio da Prefeitura Municipal de Piracema, situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, nesta Cidade, mediante designação da Pregoeira e componentes da equipe de apoio, conforme Portarias nº 061/2021 e 063/2021 será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial Registro de Preços nº. 018/2021, do tipo "MENOR PREÇO", CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR ITEM, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações, e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
A Pregoeira e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão. A abertura da sessão será às 09h00min. do dia 29/04/2021, no Departamento de Licitações, da Prefeitura Municipal de Piracema.
2 - DO OBJETO
2.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO HOSPITALAR, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Piracema/MG, nas quantidades, qualidades e condições descritas no Anexo I (Termo de Referência).
3 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa.
3.2 – Decorrido o prazo de assinatura da Ata de Registro de Preços sem manifestação do adjudicatário, é facultado a Prefeitura Municipal de Piracema, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
3.3 - A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.4 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.5 – O prazo máximo de vigência da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, vedada sua prorrogação.
3.6 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.7 – As aquisições ou contratações adicionais realizadas por ADESÂO não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.8 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4 – DO CONTRATO
4.1 – A Prefeitura Municipal de Piracema poderá, na forma do artigo 62 da Lei 8.666/93, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis.
4.2 - Os contratos decorrentes deste registro de preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, observado o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93.
5 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pela Prefeitura Municipal de Piracema, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado da ata/contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de inadimplência, calculada sobre o valor total estimado da ata/ contrato até o limite de 10 (dez) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial;
d. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Prefeitura Municipal de Piracema – MG ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo período de até 05 (cinco) anos;
5.2 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata ou contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Piracema pelo período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
5.3 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
5.4 – A multa deverá ser recolhida à Prefeitura Municipal de Piracema no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da notificação.
5.5 – O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto à Prefeitura Municipal.
5.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
5.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
6 – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO
6.1 - O edital esta disponível com a Pregoeira, na Prefeitura Municipal de Piracema, horário de 8h às 11h e 12h às 17h, de segunda a sexta-feira. O fornecimento do edital, preferencialmente através do site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e informações através xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx independe de qualquer pagamento. NÃO SERÁ ENCAMINHADO EDITAL VIA POSTAL E/OU ATRAVÉS DE FAC-SÍMILE.
7 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta licitação empresas individualmente cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos;
7.1.1 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Piracema
Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo Licitatório nº /2021
Pregão nº /2021
Empresa: CNPJ:
Prefeitura Municipal de Piracema Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo Licitatório nº /2021
Pregão nº /2021
Empresa: CNPJ:
7.2 – A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
7.3 – A PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo III do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, em ambos os casos deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 e 2.
7.4 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
7.4.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, consórcio1, em dissolução ou em liquidação;
7.4.2 – que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Piracema, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública;
7.4.3 - É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório – Acórdão TCU 1201/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)
7.4.7 – que estejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País.
1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
8 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1 - Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO o representante da proponente entregará a PREGOEIRA documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
8.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
8.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
8.3.1 - Em caso de Proprietário ou Sócio de empresas:
⮚ Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV.
⮚ Cópia do Contrato Social e Ultima Alteração ou Requerimento de Empresário, ou documento equivalente que comprove a condição da sociedade ou de propriedade da empresa;
⮚ Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
8.3.2 - Em caso de Representante que NÃO seja proprietário:
⮚ Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV.
⮚ Documento de credenciamento que comprove os necessários poderes para formular ofertas, lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa, com poderes específicos nos termos do modelo ANEXO III
⮚ Cópia do Contrato Social e Ultima Alteração ou Requerimento de Empresário, ou documento equivalente;
⮚ Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
8.3.3 - Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário através da apresentação do contrato / estatuto social da empresa.
8.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
OBS: Considerando as medidas de prevenção e contenção da disseminação do COVID19, somente será permitida presença de uma única pessoa da empresa na sala de reuniões, de modo a que se possa garantir o distanciamento mínimo recomendado pela OMS, sendo obrigatório o uso de máscaras.
8.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará apenas na impossibilidade de participação da fase de lances, participando a licitante proponente com os preços e condições estabelecidos na proposta escrita.
8.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
8.7 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
8.8. A comprovação de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos do que dispõe o artigo 48 inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá ser apresentada junto à documentação do CREDENCIAMENTO, fora de qualquer envelope:
a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa.
c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”.
OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
8.9 - OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO DEVERÃO SER APRESENTADOS E ENTREGUES EM SEPARADO, FORA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
8.10 - O não credenciamento de representante legal na sessão pública ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados, não inabilitará a PROPONENTE, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença do representante legal da empresa.
OBS: A falta da declaração “cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV” somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, desde que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
INFORMATIVO: Acórdão 2498/2021 TCU2: 18. O fato de ter se declarado como EPP é um fator determinante nos autos, considerando que a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a simples participação de licitante como ME ou EPP, amparada por declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação e enseja a aplicação das penalidades da lei. Nesse sentido os Acórdãos 61/2019, relator Ministro Xxxxx Xxxxxx; 2.599/2017, relatora Ministra Xxx Xxxxxx; 1.702/2017, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; 568/2017, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxx; 3.203/2016, relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx; 745/2014, relator Ministro substituto Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx; 970/2011, relator Ministro substituto Xxxxxxx Xxxxxxx, todos do Plenário.
9. PROPOSTA COMERCIAL
9.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexo, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a. datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração;
b. número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c. razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver.
d. Planilha de preços ofertados com indicação de preços unitários e totais.
e. Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f. Descrição do objeto ofertado com indicação da marca, modelo (quando for o caso) e características.
g. Os produtos serão entregues de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, de FORMA PARCELADA, conforme cronogramas a serem fornecidos, com frete e descarga às expensas do proponente.
h. Não haverá pedido mínimo, poderá ser solicitado da licitante vencedora qualquer quantidade do item adjudicado.
2 xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/*/XXXXXXXXXX%000X0000%0000XXXXXXXXXX%000X0000/%0000
9.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.4 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Administração Municipal, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9.5 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
9.6 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
OBS: A falta de rubrica, data e assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, desde que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
As propostas PODERÃO ser inseridas no programa da Memory Informática, disponível para download no sítio do município, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx na aba licitação. A licitante deverá baixar o programa para que seja digitalizada a proposta de preços (preço e marca). A licitante deverá juntar ao envelope 01 - Proposta de Preços (digitada em papel), um Pen - drive ou CD- ROM com o arquivo (Proposta digital) devidamente gravado para que seja descompactado pela Pregoeira e Equipe de Apoio no ato de alimentação da Proposta no Sistema da Memory Informática. As instruções para baixar o arquivo (WSIC – Registra Proposta) e a sequência operacional para lançamento dos dados no sistema poderá ser verificada no ANEXO – X deste edital
10 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
10.1 – A sessão pública terá inicio às 09h00min. do dia 29/04/2021 na sala de Licitações, na Prefeitura Municipal de Piracema, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx – Piracema.
10.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação, e somente serão recebidos até ás 08h30min; horário a partir do qual não serão aceitos novos participantes.
10.2 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério menor preço por item
10.2.1 – Não serão aceitos propostas com valores unitários e totais maiores que o estimado pela Prefeitura Municipal de Piracema
ALERTA aos licitantes sobre o Informativo de Licitações e Contratos do TCU nº 349/18 com o seguinte teor: “Os licitantes, sob risco de responderem por superfaturamento em solidariedade com os agentes públicos, têm a obrigação de oferecer preços que reflitam os paradigmas de mercado, ainda que os valores fixados pela Administração no orçamento base do certame se situem além daquele patamar.
10.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
10.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. Seleção da proposta de menor preço;
b. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço;
c. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas conforme item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
d. Na hipótese de apresentação de propostas escritas com preço unitário igual ao mínimo exequível, conforme determinado no item 9.5 deste edital, será utilizado como critério de desempate o sorteio.
Importante: Xxxx forma de manipulação, acordo, combinação ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa que prejudique o pregão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicada a Autoridade Policial e ao Ministério Público para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto no artigo 90 a 95 Lei 8.666/93.
10.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados e sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.8 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.9 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito.
10.9.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos.
10.10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
10.11 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
10.12 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.13 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.14 – Caso a proposta apresente erros singelos de soma e/ou multiplicação, o Pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
10.15 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
10.16 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
10.17 - A licitante declarada vencedora do certame terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para readequar sua proposta, com as modificações necessárias para adaptação ao novo preço proposto, se for o caso, sempre tendo como limite para cada item o seu preço máximo.
10.18 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
10 – DOCUMENTAÇÃO
10.1 - O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais:
10.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1 – Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
10.2.2 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor3, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
A licitante que apresentar o documento solicitado na “habilitação Jurídica” no credenciamento fica dispensada de apresentá-lo dentro do envelope nº 02 – Documentação.
10.3 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
10.3.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
10.3.3 – Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade;
3 O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
10.3.4 – Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal referente ao domicílio da empresa;
10.3.5 – Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual referente ao domicílio da empresa;
10.3.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos.
10.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
10.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta licitação, admitindo-se certidões digitais.
10.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.5.1 – ATESTADO ou DECLARAÇÃO de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando fornecimento similar e satisfatório ao objeto desta licitação.
10.5.2 - Comprovação de Registro do produto na ANVISA4.
10.5.3 - Autorização de Funcionamento e/ou Autorização Especial de Funcionamento expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
10.6 - DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
10.6.1 - Os LICITANTES deverão apresentar declaração do representante legal, observado o disposto no Anexo VI, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99.
10.6.2 - Os LICITANTES deverão apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do §2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo no anexo V.
10.6.3 - Licença (alvará) Sanitária, emitido pelo Órgão competente Municipal, Estadual e ou Federal;
10.6.4 - Autorização de Funcionamento da empresa – AFE ou Autorização Especial de Funcionamento expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de acordo com o regulamento em vigor.
Para conhecimento dos licitantes – informações obtidas no site da ANVISA5 e RDC nº 356/206
4 O registro é o ato legal que reconhece a adequação de um produto à legislação sanitária, e sua concessão é dada pela ANVISA. É um controle feito antes da comercialização, sendo utilizado no caso de produtos que possam apresentar eventuais riscos à saúde.
Para que os produtos sujeitos à vigilância sanitária sejam registrados, é necessário atender aos critérios estabelecidos em leis e à regulamentação específica estabelecida pela Agência. Tais critérios visam minimizar eventuais riscos associados ao produto.
Cabe à empresa fabricante ou importadora a responsabilidade pela qualidade e segurança dos produtos registrados junto à ANVISA.
Quem precisa de Autorização de Funcionamento?
A Autorização de Funcionamento (AFE) é exigida de empresas que realizem atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humanos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais.
Quem NÃO precisa de Autorização de Funcionamento?
I - Comércio varejista de produtos para saúde de uso leigo*
II - Filiais que exercem exclusivamente atividades administrativas, sem armazenamento, desde que a matriz possua AFE
Empresa | Atacadista* | Varejista |
Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal | AFE obrigatória | Dispensado de AFE |
Saneantes | AFE obrigatória | Dispensado de AFE |
III - Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes Qual a obrigatoriedade de Autorização de Funcionamento para atacadistas e varejistas?
10.7 – DOS DOCUMENTOS
10.7.1 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
10.7.2 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao pregoeiro e equipe de apoio para autenticação, durante a sessão de abertura do envelope Documentação Habilitação.
10.7.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura dos envelopes.
11 – ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1 – Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao Pregoeiro, preferencialmente através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Piracema.
6 Dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
11.1.2 – Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone).
11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da impugnação.
12. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1 – A impugnação ou pedido de providências será dirigido o pregoeiro preferencialmente através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou através de protocolo nos setor específico da Prefeitura Municipal de Piracema.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.4. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13 – RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1 - Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção (ões) de recorrer.
13.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência, devendo realizar o protocolo no setor de compras e licitação.
13.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
13.3.1 - Os recursos e ou contrarrazões poderão ser dirigidos ao Pregoeiro preferencialmente através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou através de protocolo nos setor específico da Prefeitura Municipal de Piracema.
13.4 - Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeira examinará as razões recursais podendo reformar sua decisão ou encaminhar os autos, devidamente informados, ao Prefeito Municipal para decisão.
13.5 - Os autos deste Pregão Presencial permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste Edital.
13.6 – Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 – ADJUDICAÇÃO
14.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeira adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
14.2 – A adjudicação será de competência do Prefeito Municipal sempre que ocorrer a interposição de recurso administrativo, independentemente do resultado do julgamento.
15 – HOMOLOGAÇÃO
15.1 - Compete ao Prefeito Municipal a homologação deste Pregão.
15.2. A partir do ato de homologação, será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar a Ata e/ou Contrato, respeitada a validade de sua proposta.
15.3 - Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
a) Será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
b) O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sitio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
c) A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
d) O registro a que se refere o item 16.3 deste Edital tem por objetivo a formação de
CADASTRO DE RESERVA, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
16 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
16.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Município de Piracema e no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx sendo esta de responsabilidade do Município.
17 – DO FORNECIMENTO;
17.1 - O objeto do presente certame será entregue de forma parcelada. O local de entrega será relacionados na NAF (Nota de Autorização de Fornecimento). O fornecimento será autorizado pela Secretaria de Saúde, através de formulário próprio da Saúde, devendo ser juntado à nota fiscal a ser entregue no setor de compras do Município de Piracema.
17.2 - Prazo de entrega: a licitante vencedora possui o prazo em até 10 (dez) dias para realizar a entrega no local indicado na NAF.
17.3 - A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
17.4 - De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
17.5 - Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de máximo 02 (dois) dias da comunicação pela Secretaria. Após este prazo, a Secretaria reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à contratada, com frete a pagar.
17.6 - Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
17.7 - O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
17.8 - Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo.
17.9 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
17.10 – A CONTRATADA DEVERÁ EMITIR AS NOTAS FISCAIS COM O MESMO CNPJ APRESENTADO NA HABILITAÇÃO.
18 – PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal, com as autorizações e acompanhada de comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS.
18.2 - As notas fiscais deverão ser eletrônicas, o descumprimento ensejará a contratada as penalidades previstas no edital.
18.3 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
18.4 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
18.5 - A Administração da Prefeitura Municipal de Piracema se reserva no direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
19 – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
19.1– O prazo de validade da proposta será de 60 dias a partir da data da reunião da sessão de abertura da licitação, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93,
19.2 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.2.1 – A simples apresentação de notas fiscais de aquisição, por si só, não justificará a concessão de reequilíbrio contratual.
20 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
20.1.1- Descumprir as condições da ata de registro de preços.
20.1.2 - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
20.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
20.1.4 - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
20.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
20.2.1 - Por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
21 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos Orçamentários:
02.07.10-10.301.1003.1061.4.4.90.52.00 - Ficha 283 Fonte de Recurso 1.02.00
02.07.10-10.301.1003.2030.3.3.90.30.00 - Ficha 292 Fonte de Recurso 1.02.00
02.07.10-10.301.1003.2222.3.3.90.30.00 - Ficha 303 Fonte de Recurso 1.02.00
02.07.10-10.302.1002.2206.3.3.90.30.00 - Ficha 325 Fonte de Recurso 1.02.00
02.07.10-10.302.1002.2206.3.3.90.30.00 - Ficha 325 Fonte de Recurso 1.02.00
02.07.10-10.303.1004.2221.3.3.90.30.00 - Ficha 334 Fonte de Recurso 1.02.00
02.07.10-10.304.1005.2218.3.3.90.30.00 - Ficha 344 Fonte de Recurso 1.02.00
02.07.10-10.305.1005.2239.3.3.90.30.00 - Ficha 353 Fonte de Recurso 1.02.00
22 - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
22.1 – Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Presencial, na fase do credenciamento.
23 - DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – A autoridade competente da Prefeitura Municipal de Piracema poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
23.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
23.3 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
23.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Piracema comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
23.6 – É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
23.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada à substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério do Município de Piracema e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
23.8 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Passa Tempo- MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.9 – Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
23.10 - Pela aplicação dos princípios da razoabilidade, formalismo moderado e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, a ocorrência de vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação e proposta de preços pelos licitantes, considerando que as informações necessárias estejam contidas em documentos apresentados, ou tratando-se de mero erro de aritmética, a pregoeira e equipe de apoio poderá adotar medidas no sentido de permitir que os licitantes saneiem os vícios, observada a impossibilidade de concessão de tratamento diferenciado, bem como juntada extemporânea de documentos de apresentação obrigatória.
24 – ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO III - Modelo de Credenciamento;
ANEXO IV – Modelo pleno atendimento aos requisitos de habilitação
ANEXO V – Modelo de Fato Impeditivo da Habilitação; ANEXO VI – Modelo de Declaração de Emprego de Menor; ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO VIII – Minuta de Contrato
ANEXO IX - Instruções para preenchimento da proposta digital. Piracema, 15 de abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Procurador Jurídico Municipal OAB/MG 144.684
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 045/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021
01 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO FORNECIMENTO DE MATERIAL E
EQUIPAMENTO HOSPITALAR, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Piracema/MG, nas quantidades, qualidades e condições descritas no Anexo I (Termo de Referência).
02 – JUSTIFICATIVA: Prover o fornecimento de materiais hospitalares a Secretaria Municipal de Saúde de Piracema/MG.
03 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação objeto deste edital e Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 10.520 subsidiada pela Lei nº 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06.
Responsável Secretaria Municipal de Saúde de Piracema/MG.
04 - QUANTITATIVO E DESCRIÇÃO COMPLETA:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição do Produto |
01 | 10 | UNID. | CÂNULA OROFARÍNGEA (GUEDEL) Nº 0 |
02 | 10 | UNID. | CÂNULA OROFARÍNGEA (GUEDEL) Nº1 |
03 | 10 | UNID. | CÂNULA OROFARÍNGEA (GUEDEL) Nº2 |
04 | 10 | UNID. | CÂNULA OROFARÍNGEA (GUEDEL) Nº3 |
05 | 10 | UNID. | CÂNULA OROFARÍNGEA (GUEDEL) Nº4 |
06 | 10 | UNID. | CÂNULA OROFARÍNGEA (GUEDEL) Nº5 |
07 | 10 | UNID. | GUIA "BOUGIE" ADULTO: PARA INTUBAÇÃO TRAQUEAL, SUPERFÍCIE ANTI-ADERENTE, MARCA VISUAL INDICATIVA EM SEU PONTO DE DEFLEXÃO, REFERÊNCIAS DE POSIÇÃO BEM DEMARCADAS, SEGMENTO DISTAL ANGULADO, PONTA MACIÇA E ARREDONDADA, COM EXTREMIDADES ATRAUMÁTICAS, HASTE COM ESCALA GRADUADA, ISENTO DE LÁTEX, COMPRIMENTO 70CM, ESPESSURA ≥ 5,0MM (15FR), PARA USO EM TUBOS TRAQUEAIS ENTRE 5,5MM A 10,0MM. |
08 | 10 | UNID. | GUIA "BOUGIE" NFANTIL/INTERMEDIÁRIO: PARA INTUBAÇÃO TRAQUEAL, SUPERFÍCIE ANTI-ADERENTE, MARCA VISUAL INDICATIVA EM SEU PONTO DE DEFLEXÃO, REFERÊNCIAS DE POSIÇÃO BEM DEMARCADAS, SEGMENTO DISTAL ANGULADO, PONTA MACIÇA E ARREDONDADA, COM EXTREMIDADES ATRAUMÁTICAS, HASTE COM ESCALA GRADUADA, ISENTO DE LÁTEX, COMPRIMENTO 70CM, ESPESSURA ≥ 3,3MM (10F), PARA USO EM TUBOS TRAQUEAIS ENTRE 4,0MM A 7,0MM. |
09 | 05 | UNID. | MÁSCARA LARÍNGEA USO ÚNICO N°01: FABRICADO EM SILICONE, LIVRE DE LÁTEX, REFORÇO EM ESPIRAL QUE MINIMIZA O ESMAGAMENTO, RESISTENTE À TORÇÃO OU DOBRAS, ESTERELIZÁVEL EM OXIDO DE ETILENO. |
10 | 05 | UNID. | MÁSCARA LARÍNGEA USO ÚNICO N° 1,5: FABRICADO EM SILICONE, LIVRE DE LÁTEX, REFORÇO EM ESPIRAL QUE MINIMIZA O ESMAGAMENTO, RESISTENTE À TORÇÃO OU DOBRAS, ESTERELIZÁVEL EM OXIDO DE ETILENO. |
11 | 05 | UNID. | MÁSCARA LARÍNGEA USO ÚNICO N° 2,0: FABRICADO EM SILICONE, LIVRE DE LÁTEX, REFORÇO EM ESPIRAL QUE MINIMIZA O ESMAGAMENTO, RESISTENTE À TORÇÃO OU DOBRAS, ESTERELIZÁVEL EM OXIDO DE ETILENO. |
12 | 05 | UNID. | MÁSCARA LARÍNGEAUSO ÚNICO N° 2,5: FABRICADO EM SILICONE, LIVRE DE LÁTEX, REFORÇO EM ESPIRAL QUE MINIMIZA O ESMAGAMENTO, RESISTENTE À TORÇÃO OU DOBRAS, ESTERELIZÁVEL EM OXIDO DE ETILENO. |
13 | 05 | UNID. | MÁSCARA LARÍNGEA USO ÚNICO N° 3,0: FABRICADO EM SILICONE, LIVRE DE LÁTEX, REFORÇO EM ESPIRAL QUE MINIMIZA O ESMAGAMENTO, RESISTENTE À TORÇÃO OU DOBRAS, ESTERELIZÁVEL EM OXIDO DE ETILENO. |
14 | 10 | UNID. | MÁSCARA LARÍNGEA USO ÚNICO N° 4,0: FABRICADO EM SILICONE, LIVRE DE LÁTEX, REFORÇO EM ESPIRAL QUE MINIMIZA O ESMAGAMENTO, RESISTENTE À TORÇÃO OU DOBRAS, ESTERELIZÁVEL EM OXIDO DE ETILENO. |
15 | 05 | UNID. | MÁSCARA LARÍNGEA USO ÚNICO N° 5,0: FABRICADO EM SILICONE, LIVRE DE LÁTEX, REFORÇO EM ESPIRAL QUE MINIMIZA O ESMAGAMENTO, RESISTENTE À TORÇÃO OU DOBRAS, ESTERELIZÁVEL EM OXIDO DE ETILENO. |
16 | 05 | UNID. | MÁSCARA LARÍNGEA USO ÚNICO N° 6,0: FABRICADO EM SILICONE, LIVRE DE LÁTEX, REFORÇO EM ESPIRAL QUE MINIMIZA O ESMAGAMENTO, RESISTENTE À TORÇÃO OU DOBRAS, ESTERELIZÁVEL EM OXIDO DE ETILENO. |
17 | 50 | UNID. | SONDA DE FOLLEY Nº 08: VESICAL DE DEMORA. SONDA COM 02 VIAS, SENDO UMA EM FUNIL E OUTRA COM VÁLVULA PARA ENCHIMENTO DO BALÃO, DE LÁTEX ATÓXICO E APIROGÊNIO, SILICONIZADA. PRODUTO ESTÉRIL. |
18 | 200 | UNID. | SONDA DE FOLLEY, Nº 10: VESICAL DE DEMORA.: SONDA COM 02 VIAS, SENDO UMA EM FUNIL E OUTRA COM VÁLVULA PARA ENCHIMENTO DO BALÃO, DE LÁTEX ATÓXICO E APIROGÊNIO, SILICONIZADA. PRODUTO ESTÉRIL. |
19 | 200 | UNID. | SONDA DE FOLLEY, Nº 12: VESICAL DE DEMORA. : SONDA COM 02 VIAS, SENDO UMA EM FUNIL E OUTRA COM VÁLVULA PARA ENCHIMENTO DO BALÃO, DE LÁTEX ATÓXICO E APIROGÊNIO, SILICONIZADA. PRODUTO ESTÉRIL. |
20 | 200 | UNID. | SONDA DE FOLLEY Nº 14: VESICAL DE DEMORA. SONDA COM 02 VIAS, SENDO UMA EM FUNIL E OUTRA COM VÁLVULA PARA ENCHIMENTO DO BALÃO, DE LÁTEX ATÓXICO E APIROGÊNIO, SILICONIZADA. PRODUTO ESTÉRIL. |
21 | 200 | UNID. | SONDA DE FOLLEY, Nº 16: VESICAL DE DEMORA. : SONDA COM 02 VIAS, SENDO UMA EM FUNIL E OUTRA COM VÁLVULA PARA ENCHIMENTO DO BALÃO, DE LÁTEX ATÓXICO E APIROGÊNIO, SILICONIZADA. PRODUTO ESTÉRIL. |
22 | 200 | UNID. | SONDA DE FOLLEY Nº 18: VESICAL DE DEMORA. SONDA COM 02 VIAS, SENDO UMA EM FUNIL E OUTRA COM VÁLVULA PARA ENCHIMENTO DO BALÃO, DE LÁTEX ATÓXICO E APIROGÊNIO, SILICONIZADA. PRODUTO ESTÉRIL. |
23 | 200 | UNID. | SONDA DE FOLLEY Nº 20: VESICAL DE DEMORA. SONDA COM 02 VIAS, SENDO UMA EM FUNIL E OUTRA COM VÁLVULA PARA ENCHIMENTO DO BALÃO, DE LÁTEX ATÓXICO E APIROGÊNIO, SILICONIZADA. PRODUTO ESTÉRIL. |
24 | 200 | UNID. | SONDA DE FOLLEY Nº 22: VESICAL DE DEMORA. SONDA COM 02 VIAS, SENDO UMA EM FUNIL E OUTRA COM VÁLVULA PARA ENCHIMENTO DO BALÃO, DE LÁTEX ATÓXICO E APIROGÊNIO, SILICONIZADA. PRODUTO ESTÉRIL |
25 | 200 | UNID. | SONDA DE FOLLEY Nº 24: VESICAL DE DEMORA. SONDA COM 02 VIAS, SENDO UMA EM FUNIL E OUTRA COM VÁLVULA PARA ENCHIMENTO DO BALÃO, DE LÁTEX ATÓXICO E APIROGÊNIO, SILICONIZADA. PRODUTO ESTÉRIL. |
26 | 50 | UNID. | SONDA DE NUTRIÇÃO ENTERAL CALIBRE 08: COM GUIA NASOJEJUNAL, BIOCOMPATÍVEL, POLIURETANO E/OU SILICONE, RADIOPACO, ATÓXICO, MACIA, FLEXÍVEL, GRADUADA, COM LOCALIZAÇÃO RADIOLÓGICA EM TODO SEGMENTO E PONTO FLEXÍVEL, COM CONECTOR EM Y UNIVERSAL ADAPTÁVEL A TODAS AS MARCAS DE EQUIPOS, COMPRIMENTO APROXIMADO DE 60 CM. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, DE FÁCIL IDENTIFICAÇÃO E QUE PERMITA A MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA DO PRODUTO. COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, LOTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAÇÃO: UNIDADE. |
27 | 50 | UNID. | SONDA DE NUTRIÇÃO ENTERAL CALIBRE 10: COM GUIA NASOJEJUNAL, BIOCOMPATÍVEL, POLIURETANO E/OU SILICONE, RADIOPACO, ATÓXICO, MACIA, FLEXÍVEL, GRADUADA, COM LOCALIZAÇÃO RADIOLÓGICA EM TODO SEGMENTO E PONTO FLEXÍVEL COM TUNGSTENIO, CONECTOR EM Y UNIVERSAL ADAPTÁVEL A TODAS AS MARCAS DE EQUIPOS. COMPRIMENTO APROXIMADO DE 105CM. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL CIRÚRGICO DE FÁCIL IDENTIFICAÇÃO E QUE PERMITA MANIPULAÇÃO ASSEPTICA DO PRODUTO COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, LOTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
28 | 50 | UNID. | SONDA DE NUTRIÇÃO ENTERAL CALIBRE 12: COM GUIA NASOJEJUNAL, BIOCOMPATÍVEL, POLIURETANO E/OU SILICONE, RADIOPACO, ATÓXICO, MACIA, FLEXÍVEL, GRADUADA, COM LOCALIZAÇÃO RADIOLÓGICA EM TODO O SEGMENTO E PONTO FLEXÍVEL COM TUNGSTÊNIO, CONECTOR EM Y UNIVERSAL ADAPTÁVEL A TODAS AS MARCAS DE EQUIPOS, COMPRIMENTO APROXIMADO DE 120 CM. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, DE FÁCIL IDENTIFICAÇÃO E QUE PERMITA A MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA DO PRODUTO. COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, LOTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAÇÃO: UNIDADE. |
29 | 50 | UNID. | SONDA GÁSTRICA N°0 4 |
30 | 200 | UNID. | SONDA GÁSTRICA Nº 06 |
31 | 200 | UNID. | SONDA GÁSTRICA N° 08 |
32 | 200 | UNID. | SONDA GÁSTRICA N°10 |
33 | 200 | UNID. | SONDA GÁSTRICA N°12 |
34 | 200 | UNID. | SONDA GÁSTRICA Nº16 |
35 | 200 | UNID. | SONDA GÁSTRICA N°14 |
36 | 300 | UNID. | SONDA GÁSTRICA N° 18 |
37 | 300 | UNID. | SONDA GÁSTRICA Nº 20 |
38 | 10 | UNID. | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 06: CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE, QUE PERMITA OBSERVAÇÃO DE SECREÇÕES. FLEXÍVEL E SILICONIZADA, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS NA SUA EXTREMIDADE. COM CONECTOR UNIVERSAL, TIPO LUER OU LUER LOCK FÊMEA, FLEXÍVEL E COM TAMPA DE PROTEÇÃO OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO. MEDINDO 120CM (+-10CM) DE COMPRIMENTO. DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, QUE FACILITE A IDENTIFICAÇÃO IMEDIATA E A MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA DO PRODUTO. COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, LOTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAÇÃO UNIDADE. |
39 | 10 | UNID. | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 08: CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE, QUE PERMITA OBSERVAÇÃO DE SECREÇÕES. FLEXÍVEL E SILICONIZADA, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS NA SUA EXTREMIDADE. COM CONECTOR UNIVERSAL, TIPO LUER OU LUER LOCK FÊMEA, |
FLEXÍVEL E COM TAMPA DE PROTEÇÃO OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO. MEDINDO 120CM (+-10CM) DE COMPRIMENTO. DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, QUE FACILITE A IDENTIFICAÇÃO IMEDIATA E A MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA DO PRODUTO. COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, LOTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAÇÃO: UNIDADE. | |||
40 | 30 | UNID. | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 10: CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE, QUE PERMITA OBSERVAÇÃO DE SECREÇÕES. FLEXÍVEL E SILICONIZADA, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS NA SUA EXTREMIDADE. COM CONECTOR UNIVERSAL, TIPO LUER OU LUER LOCK FÊMEA, FLEXÍVEL E COM TAMPA DE PROTEÇÃO OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO. MEDINDO 120CM (+-10CM) DE COMPRIMENTO. DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, QUE FACILITE A IDENTIFICAÇÃO IMEDIATA E A MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA DO PRODUTO. COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, LOTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAÇÃO:UNIDADE. |
41 | 50 | UNID. | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 12: CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE, QUE PERMITA OBSERVAÇÃO DE SECREÇÕES. FLEXÍVEL E SILICONIZADA, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS NA SUA EXTREMIDADE. COM CONECTOR UNIVERSAL, TIPO LUER OU LUER LOCK FÊMEA, FLEXÍVEL E COM TAMPA DE PROTEÇÃO OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO. MEDINDO 120CM (+-10CM) DE COMPRIMENTO. DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, QUE FACILITE A IDENTIFICAÇÃO IMEDIATA E A MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA DO PRODUTO. COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, LOTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAÇÃO:UNIDADE. |
42 | 50 | UNID. | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 14: CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE, QUE PERMITA OBSERVAÇÃO DE SECREÇÕES. FLEXÍVEL E SILICONIZADA, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS NA SUA EXTREMIDADE. COM CONECTOR UNIVERSAL, TIPO LUER OU LUER LOCK FÊMEA, FLEXÍVEL E COM TAMPA DE PROTEÇÃO OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO. MEDINDO 120CM (+-10CM) DE COMPRIMENTO. DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, QUE FACILITE A IDENTIFICAÇÃO IMEDIATA E A MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA DO PRODUTO. COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, LOTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAÇÃO: UNIDADE. |
43 | 50 | UNID. | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 16: CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE, QUE PERMITA OBSERVAÇÃO DE SECREÇÕES. FLEXÍVEL E SILICONIZADA, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS NA SUA EXTREMIDADE. COM CONECTOR UNIVERSAL, TIPO LUER OU LUER LOCK FÊMEA, FLEXÍVEL E COM TAMPA DE PROTEÇÃO OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO. MEDINDO 120CM (+-10CM) DE COMPRIMENTO. DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, QUE FACILITE A IDENTIFICAÇÃO IMEDIATA E A MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA DO PRODUTO. COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, LOTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAÇÃO:UNIDADE. |
44 | 50 | UNID. | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 18: CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE, QUE PERMITA OBSERVAÇÃO DE SECREÇÕES. FLEXÍVEL E SILICONIZADA, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS NA SUA EXTREMIDADE. COM CONECTOR UNIVERSAL, TIPO LUER OU LUER LOCK FÊMEA, FLEXÍVEL E COM TAMPA DE PROTEÇÃO OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO. MEDINDO 120CM (+-10CM) DE COMPRIMENTO. DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, QUE FACILITE A IDENTIFICAÇÃO IMEDIATA E A MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA DO PRODUTO. COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, LOTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAÇÃO:UNIDADE. |
45 | 50 | UNID. | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 20: CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE, QUE PERMITA OBSERVAÇÃO DE SECREÇÕES. FLEXÍVEL E SILICONIZADA, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS NA SUA EXTREMIDADE. COM CONECTOR UNIVERSAL, TIPO LUER OU LUER LOCK FÊMEA, FLEXÍVEL E COM TAMPA DE PROTEÇÃO OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO. MEDINDO 120CM (+-10CM) DE COMPRIMENTO. DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, QUE FACILITE A IDENTIFICAÇÃO IMEDIATA E A MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA DO PRODUTO. COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, LOTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAÇÃO:UNIDADE. |
46 | 50 | UNID. | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 22: CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE, QUE PERMITA OBSERVAÇÃO DE SECREÇÕES. FLEXÍVEL E SILICONIZADA, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS NA SUA EXTREMIDADE. COM CONECTOR UNIVERSAL, TIPO LUER OU LUER LOCK FÊMEA, FLEXÍVEL E COM TAMPA DE PROTEÇÃO OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO. MEDINDO 120CM (+-10CM) DE COMPRIMENTO. DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, QUE FACILITE A IDENTIFICAÇÃO IMEDIATA E A MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA DO PRODUTO. COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, LOTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAÇÃO: UNIDADE |
47 | 20 | UNID. | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL CALIBRE N°04: COM VÁLVULA DE PRESSÃO NEGATIVA DISTAL INTERMITENTE, COM CONECTOR UNIVERSAL: COM 02 FUROS, CONFECCIONADA EM TUBO PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, FLEXÍVEL. PRODUTO ESTÉRIL. |
48 | 20 | UNID. | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL CALIBRE N°06: COM VÁLVULA DE PRESSÃO NEGATIVA DISTAL INTERMITENTE, COM CONECTOR UNIVERSAL: COM 02 FUROS, CONFECCIONADA EM TUBO PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, FLEXÍVEL. PRODUTO ESTÉRIL. |
49 | 20 | UNID. | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL CALIBRE N°08: COM VÁLVULA DE PRESSÃO NEGATIVA DISTAL INTERMITENTE, COM CONECTOR UNIVERSAL,: COM 02 FUROS, CONFECCIONADA EM TUBO PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, FLEXÍVEL. PRODUTO ESTÉRIL. |
50 | 100 | UNID. | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL CALIBRE N°10: SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL CALIBRE N°10 COM VÁLVULA DE PRESSÃO NEGATIVA DISTAL INTERMITENTE, COM CONECTOR UNIVERSAL, COM 02 FUROS, CONFECCIONADA EM TUBO PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, FLEXÍVEL. PRODUTO ESTÉRIL. |
51 | 100 | UNID. | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL CALIBRE N°12: SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL CALIBRE N°12 COM VÁLVULA DE PRESSÃO NEGATIVA DISTAL INTERMITENTE, COM CONECTOR UNIVERSAL, COM 02 FUROS, CONFECCIONADA EM TUBO PVC ATÓXICO, |
TRANSPARENTE, FLEXÍVEL. PRODUTO ESTÉRIL. | |||
52 | 100 | UNID. | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL CALIBRE N°14: SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL CALIBRE N°14 COM VÁLVULA DE PRESSÃO NEGATIVA DISTAL INTERMITENTE, COM CONECTOR UNIVERSAL, COM 02 FUROS, CONFECCIONADA EM TUBO PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, FLEXÍVEL. PRODUTO ESTÉRIL |
53 | 100 | UNID. | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL CALIBRE N°16: COM VÁLVULA DE PRESSÃO NEGATIVA DISTAL INTERMITENTE, COM CONECTOR UNIVERSAL, COM 02 FUROS: CONFECCIONADA EM TUBO PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, FLEXÍVEL. PRODUTO ESTÉRIL. |
54 | 50 | UNID. | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL CALIBRE N°18: COM VÁLVULA DE PRESSÃO NEGATIVA DISTAL INTERMITENTE, COM CONECTOR UNIVERSAL,: COM 02 FUROS, CONFECCIONADA EM TUBO PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, FLEXÍVEL. PRODUTO ESTÉRIL. |
55 | 50 | UNID. | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL CALIBRE N°20: COM VÁLVULA DE PRESSÃO NEGATIVA DISTAL INTERMITENTE, COM CONECTOR UNIVERSAL,: COM 02 FUROS, CONFECCIONADA EM TUBO PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, FLEXÍVEL. PRODUTO ESTÉRIL. |
56 | 20 | UNID. | SONDA RETAL N° 04: CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE. FLEXÍVEL E SILICONIZADA, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA: PONTA DISTAL SEMI ABERTA COM ORIFÍCIO LATERAL. CONECTOR PADRÃO COM TAMPA DE PROTEÇÃO OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO. PRODUTO ESTÉRIL. |
57 | 30 | UNID. | SONDA RETAL N° 08: CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE. FLEXÍVEL E SILICONIZADA: , COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, PONTA DISTAL SEMI ABERTA COM ORIFÍCIO LATERAL. CONECTOR PADRÃO COM TAMPA DE PROTEÇÃO OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO. PRODUTO ESTÉRIL |
58 | 50 | UNID. | SONDA RETAL N° 10: CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE. FLEXÍVEL E SILICONIZADA, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA: PONTA DISTAL SEMI ABERTA COM ORIFÍCIO LATERAL. CONECTOR PADRÃO COM TAMPA DE PROTEÇÃO OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO. PRODUTO ESTÉRIL. |
59 | 50 | UNID. | SONDA RETAL N° 16: CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE. FLEXÍVEL E SILICONIZADA, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA: PONTA DISTAL SEMI ABERTA COM ORIFÍCIO LATERAL. CONECTOR PADRÃO COM TAMPA DE PROTEÇÃO OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO. PRODUTO ESTÉRIL. |
60 | 300 | UNID. | SONDA URETRAL, Nº 04: VESICAL DE ALÍVIO. CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE. FLEXÍVEL E SILICONIZADA, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIO LATERAL. COM CONECTOR UNIVERSAL TIPO LUER OU LUER LOCK FÊMEA, FLEXÍVEL E COM TAMPA DE PROTEÇÃO OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO. PRODUTO ESTÉRIL |
61 | 300 | UNID. | SONDA URETRAL, Nº 06: VESICAL DE ALÍVIO. CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE. FLEXÍVEL E SILICONIZADA, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIO LATERAL. COM CONECTOR UNIVERSAL TIPO LUER OU LUER LOCK FÊMEA, FLEXÍVEL E COM TAMPA DE PROTEÇÃO OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO. PRODUTO ESTÉRIL. |
62 | 300 | UNID. | SONDA URETRAL, Nº 08: VESICAL DE ALÍVIO. CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE. FLEXÍVEL E SILICONIZADA, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIO LATERAL. COM CONECTOR UNIVERSAL TIPO LUER OU LUER LOCK FÊMEA, FLEXÍVEL E COM TAMPA DE PROTEÇÃO OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO. PRODUTO ESTÉRIL. |
63 | 300 | UNID. | SONDA URETRAL, Nº 10: VESICAL DE ALÍVIO. CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE. FLEXÍVEL E SILICONIZADA, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIO LATERAL. COM CONECTOR UNIVERSAL TIPO LUER OU LUER LOCK FÊMEA, FLEXÍVEL E COM TAMPA DE PROTEÇÃO OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO. PRODUTO ESTÉRIL. |
64 | 2.500 | UNID. | SONDA URETRAL, Nº 12: VESICAL DE ALÍVIO. CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE. FLEXÍVEL E SILICONIZADA, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIO LATERAL. COM CONECTOR UNIVERSAL TIPO LUER OU LUER LOCK FÊMEA, FLEXÍVEL E COM TAMPA DE PROTEÇÃO OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO. PRODUTO ESTÉRIL. |
65 | 300 | UNID. | SONDA URETRAL Nº 14: VESICAL DE XXXXXX. CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE. FLEXÍVEL E SILICONIZADA, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIO LATERAL. COM CONECTOR UNIVERSAL TIPO LUER OU LUER LOCK FÊMEA, FLEXÍVEL E COM TAMPA DE PROTEÇÃO OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO. PRODUTO ESTÉRIL. |
66 | 300 | UNID. | SONDA URETRAL, Nº 16: VESICAL DE ALÍVIO. CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE. FLEXÍVEL E SILICONIZADA, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIO LATERAL. COM CONECTOR UNIVERSAL TIPO LUER OU LUER LOCK FÊMEA, FLEXÍVEL E COM TAMPA DE PROTEÇÃO OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO. PRODUTO ESTÉRIL. |
67 | 300 | UNID. | SONDA URETRAL, Nº 18: VESICAL DE ALÍVIO. CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE. FLEXÍVEL E SILICONIZADA, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIO LATERAL. COM CONECTOR UNIVERSAL TIPO LUER OU LUER LOCK FÊMEA, FLEXÍVEL E COM TAMPA DE PROTEÇÃO OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO. PRODUTO ESTÉRIL. |
68 | 300 | UNID. | SONDA URETRAL, Nº 20: VESICAL DE ALÍVIO. CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE. FLEXÍVEL E SILICONIZADA, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA: ORIFÍCIO LATERAL. COM CONECTOR UNIVERSAL TIPO LUER OU LUER LOCK FÊMEA, FLEXÍVEL E COM TAMPA DE PROTEÇÃO OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO. PRODUTO ESTÉRIL. |
69 | 300 | UNID. | SONDA URETRAL, Nº 22: VESICAL DE ALÍVIO. CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE. FLEXÍVEL E SILICONIZADA, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA,: ORIFÍCIO LATERAL. COM CONECTOR UNIVERSAL TIPO LUER OU LUER LOCK FÊMEA, FLEXÍVEL E COM TAMPA DE PROTEÇÃO OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO. PRODUTO ESTÉRIL. |
70 | 100 | UNID. | SONDA URETRAL, Nº 24: VESICAL DE ALÍVIO. CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE. FLEXÍVEL E SILICONIZADA, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA: , ORIFÍCIO LATERAL. COM CONECTOR UNIVERSAL TIPO LUER OU LUER LOCK FÊMEA, FLEXÍVEL E COM TAMPA DE PROTEÇÃO OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO. PRODUTO ESTÉRIL. |
71 | 10 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO 2.0: EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM LINHA CONTÍNUA E MARCADORES DE DISTÂNCIA RADIOPACOS EM TODA EXTENSÃO, COMPRIMENTO APROXIMADO DE 16CM, CONEXÃO DE 15MM. TERMOLABILIDADE QUE PERMITA A ADAPTAÇÃO ANATÔMICA, EXTREMIDADE DISTAL ATRAUMÁTICA, ARREDONDADA, MACIA E NÃO PRETUBERANTE, PAREDES INTERNAS COM SUPERFÍCIE LISA, COM ADAPTADOR UNIVERSAL 10FR/2.0MM, NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO TUBO NA EXTREMIDADE PROXIMAL. DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, QUE FACILITE A IDENTIFICAÇÃO IMEDIATA E A MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA DO PRODUTO. APRESENTAÇÃO: UNIDADE. |
72 | 10 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO 2.5: EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM LINHAS CONTÍNUAS E MARCADORES DE DISTÂNCIA RADIOPACOS EM TODA EXTENSÃO, COMPRIMENTO APROXIMADO 16CM, CONEXÃO 15MM. TERMOLABILIDADE QUE PERMITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA, EXTREMIDADE DISTAL ATRAUMÁTICA, ARREDONDADA, MACIA E NÃO PRETUBERANTE, PAREDES INTERNAS COM SUPERFÍCIE LISA, COM ADAPTADOR UNIVERSAL 12FR/3,5MM, NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO TUBO NA EXTREMIDADE PROXIMAL. DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, QUE FACILITE A IDENTIFICAÇÃO IMEDIATA E A MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA DO PRODUTO. APRESENTAÇÃO: UNIDADE. |
73 | 10 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO 3.0: EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM LINHA CONTÍNUA E MARCADORES DE DISTÂNCIA RADIOPACOS EM TODA EXTENSÃO, COMPRIMENTO APROXIMADO 23CM, CONEXÃO 15MM. TERMOLABILIDADE QUE PERMITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA, EXTREMIDADE DISTAL ATRAUMÁTICA, ARREDONDADA, MACIA E NÃO PRETUBERANTE, PAREDES INTERNAS COM SUPERFÍCIE LISA, COM ADAPTADOR UNIVERSAL 22FR/5,0MM COM NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO NA EXTREMIDADE PROXIMAL. DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE FACILITE A IDENTIFICAÇÃO E A MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA DO PRODUTO. APRESENTAÇÃO: UNIDADE |
74 | 10 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO 3.5: EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM LINHA CONTÍNUA E MARCADORES DE DISTÂNCIA RADIOPACOS EM TODA EXTENSÃO, COMPRIMENTO APROXIMADO 23CM, CONEXÃO 15MM. TERMOLABILIDADE QUE PERMITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA, EXTREMIDADE DISTAL ATRAUMÁTICA, ARREDONDADA, MACIA E NÃO PRETUBERANTE, PAREDES INTERNAS COM SUPERFÍCIE LISA, COM ADAPTADOR UNIVERSAL 22FR/5,0MM COM NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO NA EXTREMIDADE PROXIMAL. DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE FACILITE A IDENTIFICAÇÃO IMEDIATA E A MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA DO PRODUTO. APRESENTAÇÃO: UNIDADE. |
75 | 10 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, N° 4.0.: EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM LINHA CONTÍNUA E MARCADORES DE DISTÂNCIA EM TODA EXTENSÃO. TERMOLABILIDADE QUE PERMITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA, EXTREMIDADE DISTAL ATRAUMÁTICA, ARREDONDADA, PAREDES INTERNAS COM SUPERFÍCIE LISA, COM ADAPTADOR UNIVERSAL COM NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO NA EXTREMIDADE PROXIMAL. PRODUTO ESTÉRIL. |
76 | 10 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO 4.5: EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM LINHA CONTÍNUA E MARCADORES DE DISTÂNCIA EM TODA EXTENSÃO. TERMOLABILIDADE QUE PERMITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA, EXTREMIDADE DISTAL ATRAUMÁTICA, ARREDONDADA, PAREDES INTERNAS COM SUPERFÍCIE LISA, COM ADAPTADOR UNIVERSAL COM NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO NA EXTREMIDADE PROXIMAL. PRODUTO ESTÉRIL. |
77 | 10 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO 5.0: EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM LINHA CONTÍNUA E MARCADORES DE DISTÂNCIA RADIOPACOS EM TODA EXTENSÃO, COMPRIMENTO APROXIMADO 23CM, CONEXÃO 15MM. TERMOLABILIDADE QUE PERMITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA, EXTREMIDADE DISTAL ATRAUMÁTICA, ARREDONDADA, MACIA E NÃO PRETUBERANTE, PAREDES INTERNAS COM SUPERFÍCIE LISA, COM ADAPTADOR UNIVERSAL 22FR/5,0MM COM NÚMERO DE |
IDENTIFICAÇÃO NA EXTREMIDADE PROXIMAL. DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE FACILITE A IDENTIFICAÇÃO IMEDIATA E A MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA DO PRODUTO. APRESENTAÇÃO: UNIDADE | |||
78 | 10 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO 5.5: EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM LINHA CONTÍNUA E MARCADORES DE DISTÂNCIA EM TODA EXTENSÃO. TERMOLABILIDADE QUE PERMITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA, EXTREMIDADE DISTAL ATRAUMÁTICA, ARREDONDADA, PAREDES INTERNAS COM SUPERFÍCIE LISA, COM ADAPTADOR UNIVERSAL COM NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO NA EXTREMIDADE PROXIMAL. PRODUTO ESTÉRIL. |
79 | 30 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO 6.0: EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM LINHA CONTÍNUA E MARCADORES DE DISTÂNCIA EM TODA EXTENSÃO. TERMOLABILIDADE QUE PERMITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA, EXTREMIDADE DISTAL ATRAUMÁTICA, ARREDONDADA, PAREDES INTERNAS COM SUPERFÍCIE LISA, COM ADAPTADOR UNIVERSAL COM NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO NA EXTREMIDADE PROXIMAL. PRODUTO ESTÉRIL. |
80 | 30 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO 6.5: EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM LINHA CONTÍNUA E MARCADORES DE DISTÂNCIA EM TODA EXTENSÃO. TERMOLABILIDADE QUE PERMITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA, EXTREMIDADE DISTAL ATRAUMÁTICA, ARREDONDADA, PAREDES INTERNAS COM SUPERFÍCIE LISA, COM ADAPTADOR UNIVERSAL COM NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO NA EXTREMIDADE PROXIMAL. PRODUTO ESTÉRIL |
81 | 50 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO 7.0: EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM LINHA CONTÍNUA E MARCADORES DE DISTÂNCIA EM TODA EXTENSÃO. TERMOLABILIDADE QUE PERMITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA, EXTREMIDADE DISTAL ATRAUMÁTICA, ARREDONDADA, PAREDES INTERNAS COM SUPERFÍCIE LISA, COM ADAPTADOR UNIVERSAL COM NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO NA EXTREMIDADE PROXIMAL. PRODUTO ESTÉRIL. |
82 | 50 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO 7.5: EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM LINHA CONTÍNUA E MARCADORES DE DISTÂNCIA EM TODA EXTENSÃO. TERMOLABILIDADE QUE PERMITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA, EXTREMIDADE DISTAL ATRAUMÁTICA, ARREDONDADA, PAREDES INTERNAS COM SUPERFÍCIE LISA, COM ADAPTADOR UNIVERSAL COM NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO NA EXTREMIDADE PROXIMAL. PRODUTO ESTÉRIL. |
83 | 50 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO 8: EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM LINHA CONTÍNUA E MARCADORES DE DISTÂNCIA RADIOPACOS EM TODA EXTENSÃO, COMPRIMENTO APROXIMADO 32CM, CONEXÃO 15MM. TERMOLABILIDADE QUE PERMITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA, EXTREMIDADE DISTAL ATRAUMÁTICA, ARREDONDADA, MACIA E NÃO PROTUBERANTE, PAREDES INTERNAS COM SUPERFÍCIE LISA, COM ADAPTADOR UNIVERSAL 34FR/8MM COM NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO TUBO NA EXTREMIDADE PROXIMAL. DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE FACILITE A IDENTIFICAÇÃO E A MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA DO PRODUTO. APRESENTAÇÃO: UNIDADE. |
84 | 50 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO 8.5: EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM LINHA CONTÍNUA E MARCADORES DE DISTÂNCIA EM TODA EXTENSÃO. TERMOLABILIDADE QUE PERMITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA, |
EXTREMIDADE DISTAL ATRAUMÁTICA, ARREDONDADA, PAREDES INTERNAS COM SUPERFÍCIE LISA, COM ADAPTADOR UNIVERSAL COM NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO NA EXTREMIDADE PROXIMAL. PRODUTO ESTÉRIL. | |||
85 | 10 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO 9.0: EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM LINHA CONTÍNUA E MARCADORES DE DISTÂNCIA EM TODA EXTENSÃO. TERMOLABILIDADE QUE PERMITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA, EXTREMIDADE DISTAL ATRAUMÁTICA, ARREDONDADA, PAREDES INTERNAS COM SUPERFÍCIE LISA, COM ADAPTADOR UNIVERSAL COM NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO NA EXTREMIDADE PROXIMAL. PRODUTO ESTÉRIL. |
86 | 10 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO 9.5: EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM LINHA CONTÍNUA E MARCADORES DE DISTÂNCIA EM TODA EXTENSÃO. TERMOLABILIDADE QUE PERMITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA, EXTREMIDADE DISTAL ATRAUMÁTICA, ARREDONDADA, PAREDES INTERNAS COM SUPERFÍCIE LISA, COM ADAPTADOR UNIVERSAL COM NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO NA EXTREMIDADE PROXIMAL. PRODUTO ESTÉRIL. |
87 | 10 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, N°10 : EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM LINHA CONTÍNUA E MARCADORES DE DISTÂNCIA EM TODA EXTENSÃO. TERMOLABILIDADE QUE PERMITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA, EXTREMIDADE DISTAL ATRAUMÁTICA, ARREDONDADA, PAREDES INTERNAS COM SUPERFÍCIE LISA, COM ADAPTADOR UNIVERSAL COM NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO NA EXTREMIDADE PROXIMAL. PRODUTO ESTÉRIL. |
88 | 100 | PACOTE | ABAIXADOR DE LÍNGUA EM MADEIRA: COR NATURAL, COM BORDAS ARREDONDADAS E ATRAUMÁTICAS. PACOTE COM 100 UNIDADES. |
89 | 10 | LITRO | ÁCIDO ACÉTICO A 2% - 1000M: EMBALAGEM CONTENDO: COMPOSIÇÃO QUIMÍCA, RESPONSÁVEL, LOTE, INSTRUÇÃO DE USO, PRECAUÇÕES, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE - APRESENTAÇÃO: FRASCO PIGMENTADO COM TAMPA DE ROSCA E LACRE 1000ML |
90 | 10 | LITRO | ÁCIDO ACÉTICO A 5% - 1000ML: PARA USO HOSPITALAR (COLONOSCOPIA) - EMBALAGEM CONTENDO: COMPOSIÇÃO QUIMÍCA, RESPONSÁVEL, LOTE, INSTRUÇÃO DE USO, PRECAUÇÕES, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE APRESENTAÇÃO: FRASCO PLÁSTICO PIGMENTADO COM TAMPA DE ROSCA E LACRE 1000ML |
91 | 240 | UNID. | ÁCIDO POLIGLICÓLICO OU POLIGLACTINA VIOLETA 3-0, 1/2: ÁCIDO POLIGLICÓLICO VIOLETA 3.0, MULTIFILAMENTAR, TRANÇADO, ABSORVÍVEL, COMPRIMENTO DE 70CM. AGULHA DE 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA DE 2.0 A 2,2 CM. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. |
92 | 240 | UNID. | ÁCIDO POLIGLICÓLICO OU POLIGLACTINA VIOLETA 3-0, 3/8: ÁCIDO POLIGLICÓLICO VIOLETA 3.0, MULTIFILAMENTAR, TRANÇADO, ABSORVÍVEL, COMPRIMENTO DE 70CM. AGULHA DE 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA DE 3,0 A 3,2 CM. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS EM CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. |
93 | 240 | UNID. | ÁCIDO POLIGLICÓLICO OU POLIGLACTINA VIOLETA 4-0, 1/2C: ÁCIDO POLIGLICÓLICO VIOLETA 4.0, MULTIFILAMENTAR, TRANÇADO, ABSORVÍVEL, COMPRIMENTO DE 70CM. AGULHA DE 1/2 CÍRCULO CILINDRICA DE 2,0 A 2,2 CM. EMBALADO INDIVIDUALMETE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS EM CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. |
94 | 240 | UNID. | ÁCIDO POLIGLICÓLICO OU POLIGLACTINA VIOLETA 6-0, 2X1/4: ÁCIDO POLIGLICÓLICO VIOLETA 6.0, MULTIFILAMENTAR, TRANÇADO, ABSORVÍVEL,COMPRIMENTO DE 45CM. AGULHA 2X1/4 CIRCULO, ESPATULADA DE 8MM. EMBALADO INDIVIDUALMETE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS EM CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. |
95 | 240 | UNID. | ÁCIDO POLIGLICÓLICO OU POLIGLACTINA VIOLETA 7-0, 2X3/8: ÁCIDO POLIGLICÓLICO VIOLETA 7.0, MULTIFILAMENTAR, TRANÇADO, ABSORVÍVEL, COMPRIMENTO DE 45CM. AGULHA 2X3/8 CIRCULO, ESPATULADA DE 6,5 A 6,6MM. EMBALADO INDIVIDUALMETE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS EM CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. |
96 | 240 | UNID. | ÁCIDO POLIGLICÓLICO OU POLIGLACTINA VIOLETA TRANÇADO 1.0, 1/2: ABSORVÍVEL, SINTÉTICO, TRANÇADO, REVESTIDO, COMPRIMENTO DE 70CM. AGULHA DE 1/2 CÍRCULO CILINDRICA DE 4,0 CM. EMBALADO INDIVIDUALMETE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS EM CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. |
97 | 240 | UNID. | ÁCIDO POLIGLICÓLICO OU POLIGLACTINA VIOLETA TRANÇADO 2- 0, 3/8: ÁCIDO POLIGLICÓLICO VIOLETA 2.0, ABSORVÍVEL SINTÉTICO MULTIFILAMENTAR, TRANÇADO, COMPRIMENTO DE 70CM. AGULHA DE 3/8 CÍRCULO CILINDRICA ESTRIADA DE 3CM. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS EM CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. |
98 | 240 | UNID. | ÁCIDO POLIGLICÓLICO OU POLIGLACTINA VIOLETA TRANÇADO 0, 3/8: ÁCIDO POLIGLICÓLICO VIOLETA 0, MULTIFILAMENTAR, TRANÇADO, ABSORVÍVEL, COMPRIMENTO DO FIO DE 70 CM. AGULHA DE 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA DE 3,2CM. ESTERELIZADO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS EM CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. |
99 | 100 | LITROS | ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES: SOLUÇÃO DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO 3,0G E VEÍCULO QSP 1 LITRO. RÓTULO DEVERÁ CONTER: N° DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE E FÓRMULA. PADRÕES ANVISA DE NOTIFICAÇÃO. APRESENTAÇÃO: XXXXXX XX 0X. |
000 | 00.000 | XXXX. | AGULHA DESCARTÁVEL: HIPODÉRMICA, CALIBRE 13X4.5 SEM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA HASTE DE AÇO INOXIDÁVEL COM PONTA EM BISEL TRIFACETADO, SILICONIZADA, CANHÃO PLÁSTICO EM COR UNIVERSAL - CASTANHO, CONECTOR PADRÃO ADAPTÁVEL A SERINGAS E OUTROS DISPOSITIVOS, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL. ABERTURA ASSÉPTICA, PAPEL GRAU CIRÚRGICO, DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO NO MS. |
101 | 10.000 | UNID. | AGULHA DESCARTÁVEL: HIPODÉRMICA, CALIBRE 25X6.0 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA HASTE DE AÇO INOXIDÁVEL COM PONTA EM BISEL TRIFACETADO, SILICONIZADA, CANHÃO PLÁSTICO EM COR UNIVERSAL - AZUL, CONECTOR PADRÃO ADAPTÁVEL A SERINGAS E OUTROS DISPOSITIVOS, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL. ABERTURA ASSÉPTICA, PAPEL GRAU CIRÚRGICO, DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO NO MS. |
102 | 20.000 | UNID. | AGULHA DESCARTÁVEL: HIPODÉRMICA, CALIBRE 25X7.0 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA HASTE DE AÇO INOXIDÁVEL COM PONTA EM BISEL TRIFACETADO, SILICONIZADA, CANHÃO PLÁSTICO EM COR UNIVERSAL - PRETA, CONECTOR PADRÃO ADAPTÁVEL A SERINGAS E OUTROS DISPOSITIVOS, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL. ABERTURA ASSÉPTICA, PAPEL GRAU CIRÚRGICO, DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, |
PROCEDÊNCIA, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO NO MS. | |||
103 | 20.000 | UNID. | AGULHA DESCARTÁVEL: HIPODÉRMICA, CALIBRE 25X8.0 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA HASTE DE AÇO INOXIDÁVEL COM PONTA EM BISEL TRIFACETADO, SILICONIZADA, CANHÃO PLÁSTICO EM COR UNIVERSAL - PRETA, CONECTOR PADRÃO ADAPTÁVEL A SERINGAS E OUTROS DISPOSITIVOS, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL. ABERTURA ASSÉPTICA, PAPEL GRAU CIRÚRGICO, DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO NO MS. |
104 | 20.000 | UNID. | AGULHA DESCARTÁVEL: HIPODÉRMICA, CALIBRE 40X12.0 PARA ASPIRAÇÃO HASTE DE AÇO INOXIDÁVEL COM PONTA ROMBA, SILICONIZADA, CANHÃO PLÁSTICO EM COR UNIVERSAL - ROSA, CONECTOR PADRÃO ADAPTÁVEL A SERINGAS E OUTROS DISPOSITIVOS, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL. ABERTURA ASSÉPTICA, PAPEL GRAU CIRÚRGICO, DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO NO MS. |
105 | 20 | UNID. | AGULHA INTRAÓSSEA: 3 A 39KG |
106 | 20 | UNID. | AGULHA INTRAÓSSEA : ACIMA DE 39KG COM DISPOSITIVO DE INSERÇÃO EZ-IO (BROCA ELÉTRICA) |
107 | 50 | CAIXA | AGULHA PARA ACUPUNTURA : 0,25X40MM; CAIXA COM 1.000 UNIDADES. DONG BANG, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE. |
108 | 50 | CAIXA | AGULHA PARA ACUPUNTURA: 0,25X30MM; CAIXA COM 1.000 UNIDADES. DONG BANG, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE. |
109 | 50 | CAIXA | AGULHA PARA ACUPUNTURA: 0,15X25MM; CAIXA COM 1.000 UNIDADES. XXXX XXXX OU HANSSOL SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE. |
110 | 50 | LITRO | ÁLCOOL IODADO SOLUÇÃO 0,1%: ANTICÉPTICO DE USO EXTERNO. COMPOSIÇÃO: IODO 0,1% EXCIPIENTES (ÁLCOOL ETÍLICO E ÁGUA DEIONIZADA). RECOMENDADO PARA ANTISSEPSIA DE INFECÇÕES, FERIMENTOS, DEGERMAÇÃO DAS MÃOS NOS PROCESSOS EVASIVOS. RÓTULO DEVERÁ CONTER: COMPOSIÇÃO QUÍMICA, LOTE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. APRESENTAÇÃO: FRASCO COM 1 LITRO. |
111 | 150 | ROLO | ALGODÃO HIDRÓFILO EM MANTA: COR BRANCO, 100% ALGODÃO, PURO, MACIO E ABSORVENTE. TRAMA FIRME NO COMPRIMENTO, ROLO EM CAMADAS CONTINUAS, ENVOLVIDAS EM PAPEL APROPRIADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA. NÃO ESTÉRIL. APRESENTAÇÃO: ROLO DE ATÉ 500G |
112 | 20 | ROLO | ALGODÃO ORTOPÉDICO: 15CM X 1,8M. COMPOSTO DE FIBRAS 100% ALGODÃO CRU, TRANSFORMADAS EM ROLO DE MANTAS UNIFORMES, COM LARGURA DE 15CM E COMPRIMENTO DE 1,8 METRO, COM GOMA APLICADA EM UMA DAS FACES DA MANTA, ENROLADO E ENVOLVIDO EM PAPEL ESPECIAL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA. NÃO ESTÉRIL. PODE SER ESTERILIZADO EM AUTOCLAVE A VAPOR, ÓXIDO DE ETILENO OU RAIO GAMA. APRESENTAÇÃO: ROLO 1,8M |
113 | 20 | ROLO | ALGODÃO ORTOPÉDICO: 10CM X 1,8M - COMPOSTO DE FIBRAS 100% ALGODÃO CRU, TRANSFORMADAS EM ROLO DE MANTAS UNIFORMES, COM LARGURA DE 10CM E COMPRIMENTO DE 1,8 METRO, COM GOMA APLICADA EM UMA DAS FACES DA MANTA, ENROLADO E ENVOLVIDO EM PAPEL ESPECIAL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA. NÃO ESTÉRIL. PODE SER ESTERILIZADO EM AUTOCLAVE A VAPOR, ÓXIDO DE ETILENO OU RAIO GAMA. APRESENTAÇÃO: ROLO 1,8M |
114 | 20 | ROLO | ALGODÃO ORTOPÉDICO: 5CM X 1,8M - COMPOSTO DE FIBRAS 100% ALGODÃO CRU, TRANSFORMADAS EM ROLO DE MANTAS |
UNIFORMES, COM LARGURA DE 5CM E COMPRIMENTO DE 1,8 METRO, COM GOMA APLICADA EM UMA DAS FACES DA MANTA, ENROLADO E ENVOLVIDO EM PAPEL ESPECIAL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA. NÃO ESTÉRIL. PODE SER ESTERILIZADO EM AUTOCLAVE A VAPOR, ÓXIDO DE ETILENO OU RAIO GAMA. APRESENTAÇÃO: ROLO 1,8M | |||
115 | 200 | UNID. | ALMOTOLIA PLÁSTICA: 125 ML COR TRANSPARENTE |
116 | 200 | UNID. | ALMOTOLIA PLÁSTICA: 125ML COR ESCURA |
117 | 120 | UNID. | ALMOTOLIA: 500 ML COR TRASNPARENTE |
118 | 120 | UNID. | ALMOTOLIA: 500 ML COR ESCURA |
119 | 10 | UNID. | APALPADOR DE PRESSÃO PARA AURICULOTERAPIA |
120 | 18.000 | UNID. | ATADURA DE CREPOM: 15CM X 1,8M - EM REPOUSO 1,8M OU 4,5M ESTICADA, CONFECCIONADA EM 100% ALGODÃO CRU, COM TRAMA FECHADA COM 13 FIOS/CM2, ELASTICIDADE ADEQUADA, ACABAMENTO NAS BORDAS, QUE IMPEÇA DESFIAMENTO E ATRITO NO ENFAIXAMENTO. EMBALADOS UNIFORMEMENTE E INDIVIDUALMENTE. ROLO 1,8M |
121 | 20 | UNID. | ATADURA DE GAZE GESSADA: 06CM X 02M - ATADURA ESTABILIZADA, IMPREGNADA COM GESSO COLOIDAL, TEMPERATURA DE SATURAÇÃO DE 20 A 25° C, TEMPO DE IMERSÃO 02 SEGUNDOS E BOA SECAGEM EM 05 MINUTOS, CREMOSIDADE ADEQUADA, ISENTA DE ARENOSIDADE, NÃO DEVENDO APRESENTAR DESPRENDIMENTO DE GESSO AO MOLHAR, ACABAMENTO NAS BORDAS, ENROLADA DE FORMA CONTÍNUA EM TUBETE PERFURADO E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO. ROLO 2M |
122 | 20 | UNID. | ATADURA DE GAZE GESSADA: 08CM X 02M - ATADURA ESTABILIZADA, IMPREGNADA COM GESSO COLOIDAL, TEMPERATURA DE SATURAÇÃO DE 20 A 25° C, TEMPO DE IMERSÃO 02 SEGUNDOS E BOA SECAGEM EM 05 MINUTOS, CREMOSIDADE ADEQUADA, ISENTA DE ARENOSIDADE, NÃO DEVENDO APRESENTAR DESPRENDIMENTO DE GESSO AO MOLHAR, ACABAMENTO NAS BORDAS, ENROLADA DE FORMA CONTÍNUA EM TUBETE PERFURADO E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO. APRESENTAÇÃO: ROLO 2M |
123 | 20 | UNID. | ATADURA DE GAZE GESSADA: 10CM X 03M - ATADURA ESTABILIZADA, IMPREGNADA COM GESSO COLOIDAL, TEMPERATURA DE SATURAÇÃO DE 20 A 25° C, TEMPO DE IMERSÃO 02 SEGUNDOS E BOA SECAGEM EM 05 MINUTOS, CREMOSIDADE ADEQUADA, ISENTA DE ARENOSIDADE, NÃO DEVENDO APRESENTAR DESPRENDIMENTO DE GESSO AO MOLHAR, ACABAMENTO NAS BORDAS, ENROLADA DE FORMA CONTÍNUA EM TUBETE PERFURADO E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO. APRESENTAÇÃO: ROLO 3M |
124 | 20 | UNID. | ATADURA DE GAZE GESSADA: 15CM X 03M - ATADURA ESTABILIZADA, IMPREGNADA COM GESSO COLOIDAL, TEMPERATURA DE SATURAÇÃO DE 20 A 25° C, TEMPO DE IMERSÃO 02 SEGUNDOS E BOA SECAGEM EM 05 MINUTOS, CREMOSIDADE ADEQUADA, ISENTA DE ARENOSIDADE, NÃO DEVENDO APRESENTAR DESPRENDIMENTO DE GESSO AO MOLHAR, ACABAMENTO NAS BORDAS, ENROLADA DE FORMA CONTÍNUA EM TUBETE PERFURADO E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO. APRESENTAÇÃO: ROLO 3M |
125 | 8.000 | UNID. | AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL: IMPERMEÁVEL DE MANGA LONGA GRAMATURA 30 |
126 | 3.000 | UNID. | AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL: IMPERMEÁVEL DE MANGA LONGA GRAMATURA 40 |
127 | 5.000 | UNID. | AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL: IMPERMEÁVEL DE MANGA LONGA GRAMATURA 50 |
128 | 30 | UNID. | BACIA EM AÇO INOX: 30CM |
129 | 50 | CAIXA | BANDAGEM OU CURATIVO PARA ESTANCAMENTO SANGUE: COR: BEGE. FORMATO REDONDO. PARA USO APÓS COLETA DE SANGUE E APLICAÇÃO DE INJEÇÕES, COM ALMOFADA ABSORVENTE QUE ESTANCA A SAÍDA DE SANGUE. CAIXA COM 500 UNIDADES |
130 | 10 | UNID. | BANDEJA INOX RETANGULAR |
131 | 100 | UNID. | BATERIA PARA GLICOSIMETRO CR2032-3V |
132 | 250 | UNID. | COLETOR DE URINA ADULTO: 2000ML - SISTEMA FECHADO, EM PVC FLEXÍVEL TRANSPARENTE COM PARTE DA FRENTE TRANSPARENTE E OPACA NO VERSO, COM CAPACIDADE PARA 2000ML, ESCALA GRADUADA PARA VOLUME MAIOR A CADA 100ML E PARA PEQUENOS VOLUMES DE 25ML A 100ML, COM DISPOSITIVO ANTI REFLUXO TIPO MEMBRANA, CÂMARA DE PASTEUR FLEXÍVEL, FILTRO DE AR HIDROFÓBICO E TUBO EXTENSOR DE 1,20M EM PVC TRANSPARENTE COM PINÇA CORTA FLUXO INTERMEDIÁRIO COM AJUSTE PARA SONDA VESICAL. CONECTOR ESCALONADO PARA SONDA VESICAIS COM PONTO DE COLETA QUE PERMITE A RETIRADA DE AMOSTRAS PARA EXAMES LABORATORIAIS, SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE HASTE, VÁLVULA DE DRENAGEM AMPLA E ERGONÔMICA COM PINÇA CORTA FLUXO CENTRALIZADA E VERTICALIZADO. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COM LOTE E PRAZO DE VALIDADE IMPRESSOS. |
133 | 5.000 | UNID. | COLETOR UNIVERSAL ESTÉRIL: CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, COM TAMPA DE ROSCA, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CAPACIDADE 50ML. |
134 | 100 | UNID. | CAIXA COLETORA 13 LITROS: CAIXA PARA LIXO CONTAMINADO DE MATERIAL PERFURO CORTANTE, CONFECCIONADO EM PAPELÃO ONDULADO, RESISTENTE A PERFURAÇÃO, COM SACO PLÁSTICO REVESTIMENTO INTERNO PARA DESCARTE DE OBJETOS, ALÇAS EXTERNAS, TAMPA DE SEGURANÇA COM SISTEMA DE ABERTURA E FECHAMENTO PRÁTICO, COM INSTRUÇÕES DE MONTAGEM IMPRESSAS EXTERNAMENTE. |
135 | 400 | UNID. | CAIXA COLETORA 20 LITROS: CAIXA PARA LIXO CONTAMINADO DE MATERIAL PERFURO CORTANTE, CONFECCIONADO EM PAPELÃO ONDULADO, RESISTENTE A PERFURAÇÃO, COM SACO PLÁSTICO REVESTIMENTO INTERNO PARA DESCARTE DE OBJETOS, ALÇAS EXTERNAS, TAMPA DE SEGURANÇA COM SISTEMA DE ABERTURA E FECHAMENTO PRÁTICO, COM INSTRUÇÕES DE MONTAGEM IMPRESSAS EXTERNAMENTE. |
136 | 5 | UNID. | CANETA HI-TECPOINT PILOT: CANETA UTILIZADA EM CONJUNTO COM O ADAPTADOR PARA REGISTRAR O ECG NO PAPEL MILIMETRADO. |
137 | 5 | UNID. | CANETA PARA CAUTÉRIO DELTONIX : BISTURI ELETRONICO MOD 8- 1.001 |
138 | 200 | UNID. | CATÉTER INTRAVENOSO JELCO 14G:- LARANJA, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. CONSTITUÍDO DE CÂNULA DE POLIURETANO, TRANSPARENTE, RADIOPACO, INERTE E FLEXÍVEL, AJUSTÁVEL NA AGULHA E QUE NÃO APRESENTE OMBRO E PROVOQUE REBARBAS DURANTE INSERÇÃO. AGULHA DE AÇO ELETRO POLIDA OU SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO COM PROTETOR EM PLÁSTICO RESISTENTE E QUE PERMITA VISUALIZAÇÃO DE REFLUXO SANGUÍNEO. PRODUTO ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM FILME MALEÁVEL E MICROBIOLÓGICO, INDICANDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, LOTE DE FABRICAÇÃO E MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA. |
139 | 500 | UNID. | CATÉTER INTRAVENOSO JELCO 16G : CINZA, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. CONSTITUÍDO DE CÂNULA DE POLIURETANO, TRANSPARENTE, RADIOPACO, INERTE E FLEXÍVEL, AJUSTÁVEL NA AGULHA E QUE NÃO APRESENTE OMBRO E PROVOQUE REBARBAS DURANTE INSERÇÃO. AGULHA DE AÇO ELETRO POLIDA OU |
SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO COM PROTETOR EM PLÁSTICO RESISTENTE E QUE PERMITA VISUALIZAÇÃO DE REFLUXO SANGUÍNEO. PRODUTO ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM FILME MALEÁVEL E MICROBIOLÓGICO, INDICANDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, LOTE DE FABRICAÇÃO E MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA. | |||
140 | 500 | UNID. | CATÉTER INTRAVENOSO JELCO 18G : VERDE, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. CONSTITUÍDO DE CÂNULA DE POLIURETANO, TRANSPARENTE, RADIOPACO, INERTE E FLEXÍVEL, AJUSTÁVEL NA AGULHA E QUE NÃO APRESENTE OMBRO E PROVOQUE REBARBAS DURANTE INSERÇÃO. AGULHA DE AÇO ELETRO POLIDA OU SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO COM PROTETOR EM PLÁSTICO RESISTENTE E QUE PERMITA VISUALIZAÇÃO DE REFLUXO SANGUÍNEO. PRODUTO ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM FILME MALEÁVEL E MICROBIOLÓGICO, INDICANDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, LOTE DE FABRICAÇÃO E MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA. |
141 | 700 | UNID. | CATÉTER INTRAVENOSO JELCO 20G: ROSA, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. CONSTITUÍDO DE CÂNULA DE POLIURETANO, TRANSPARENTE, RADIOPACO, INERTE E FLEXÍVEL, AJUSTÁVEL NA AGULHA E QUE NÃO APRESENTE OMBRO E PROVOQUE REBARBAS DURANTE INSERÇÃO. AGULHA DE AÇO ELETRO POLIDA OU SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO COM PROTETOR EM PLÁSTICO RESISTENTE E QUE PERMITA VISUALIZAÇÃO DE REFLUXO SANGUÍNEO. PRODUTO ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM FILME MALEÁVEL E MICROBIOLÓGICO, INDICANDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, LOTE DE FABRICAÇÃO E MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA. |
142 | 3.000 | UNID. | CATÉTER INTRAVENOSO JELCO 22G:- AZUL, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. CONSTITUÍDO DE CÂNULA DE POLIURETANO, TRANSPARENTE, RADIOPACO, INERTE E FLEXÍVEL, AJUSTÁVEL NA AGULHA E QUE NÃO APRESENTE OMBRO E PROVOQUE REBARBAS DURANTE INSERÇÃO. AGULHA DE AÇO ELETRO POLIDA OU SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO COM PROTETOR EM PLÁSTICO RESISTENTE E QUE PERMITA VISUALIZAÇÃO DE REFLUXO SANGUÍNEO. PRODUTO ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM FILME MALEÁVEL E MICROBIOLÓGICO, INDICANDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, LOTE DE FABRICAÇÃO E MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA. |
143 | 3.000 | UNID. | CATÉTER INTRAVENOSO JELCO 24G:- AMARELO, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. CONSTITUÍDO DE CÂNULA DE POLIURETANO, TRANSPARENTE, RADIOPACO, INERTE E FLEXÍVEL, AJUSTÁVEL NA AGULHA E QUE NÃO APRESENTE OMBRO E PROVOQUE REBARBAS DURANTE INSERÇÃO. AGULHA DE AÇO ELETRO POLIDA OU SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO COM PROTETOR EM PLÁSTICO RESISTENTE E QUE PERMITA VISUALIZAÇÃO DE REFLUXO SANGUÍNEO. PRODUTO ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM FILME MALEÁVEL E MICROBIOLÓGICO, INDICANDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, LOTE DE FABRICAÇÃO E MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA. |
144 | 50 | UNID. | CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO: TIPO ÓCULOS INFANTIL |
145 | 1.500 | UNID. | CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS: TAMANHO ÚNICO, ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. |
146 | 5 | UNID. | CATETER VENOSO CENTRAL |
147 | 50 | UNID. | CATGUT CROMADO 0-0, 3/8: FIO ABSORVIVEL CROMADO 0.0. COMPRIMENTO DE 75 CM. AGULHA DE 3/8 CÍRCULO DE 3,0 CM, CURVA. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS EM CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. |
148 | 50 | UNID. | CATGUT CROMADO 1-0, 3/8: FIO ABSORVIVEL CROMADO 1.0. COMPRIMENTO DE 75 CM. AGULHA DE 3/8 CÍRCULO DE 3,0 CM, CURVA. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS EM CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. |
149 | 50 | UNID. | CATGUT CROMADO 2-0, 3/8: FIO ABSORVIVEL CROMADO 2.0. COMPRIMENTO DE 75 CM. AGULHA DE 3/8 CÍRCULO DE 3,0 CM, CURVA. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS EM CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. |
150 | 50 | UNID. | CATGUT CROMADO 3-0, 3/8: FIO ABSORVIVEL CROMADO 3.0. COMPRIMENTO DE 75 CM. AGULHA DE 3/8 CÍRCULO DE 3,0 CM, CURVA. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS EM CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. |
151 | 50 | UNID. | CATGUT CROMADO 4-0, 3/8: FIO ABSORVÍVEL CROMADO 4.0, COMPRIMENTO DE 75CM, AGULHA DE 3/8 CÍRCULO DE 3.0CM, CURVA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES ACONDICIONADO EM CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. |
152 | 50 | UNID. | FIO CATGUT CROMADO 6.0. |
153 | 50 | UNID. | CATGUT SIMPLES 1-0, 3/8: FIO ABSORVÍVEL 1.0, COMPRIMENTO DE 75CM, AGULHA DE 3/8 CÍRCULO DE 3.0CM CILÍNDRICA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS EM CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. |
154 | 50 | UNID. | CATGUT SIMPLES 2-0, 3/8: FIO ABSORVÍVEL 2.0, COMPRIMENTO DE 75CM, AGULHA DE 3/8 CÍRCULO DE 3.0CM CILÍNDRICA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS EM CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. |
155 | 100 | UNID. | CATGUT SIMPLES 3-0, 3/8: FIO ABSORVÍVEL 3.0, COMPRIMENTO DE 75CM, AGULHA DE 3/8 CÍRCULO DE 3.0CM CILÍNDRICA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS EM CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. |
156 | 100 | UNID. | CATGUT SIMPLES 4-0, 3/8: FIO ABSORVÍVEL 4.0, COMPRIMENTO DE 75CM, AGULHA DE 3/8 CÍRCULO DE 3.0CM CILÍNDRICA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS EM CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. |
157 | 50 | UNID. | CATGUT SIMPLES 5-0, 3/8: FIO ABSORVÍVEL 5.0, COMPRIMENTO DE 75CM, AGULHA DE 3/8 CÍRCULO DE 3.0CM CILÍNDRICA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS EM CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. |
158 | 50 | UNID. | CATGUT SIMPLES 6-0, 3/8: FIO ABSORVÍVEL 6.0, COMPRIMENTO DE 75CM, AGULHA DE 3/8 CÍRCULO DE 3.0CM CILÍNDRICA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS EM CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. |
159 | 10 | KIT 3 PEÇAS | CINTO PARA IMOBILIZAÇÃO 3 PEÇAS: (AMARELO/PRETO/VERMELHO) |
160 | 10 | UNID. | CINTO PARA IMOBILIZAÇÃO TIPO ARANHA |
161 | 100 | UNID. | CLAMP UMBILICAL ESTERELIZADO |
162 | 50 | UNID. | CLOREXIDINA DEGERMANTE 2%: SOLUÇÃO DE DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 2 %. RÓTULO CONTENDO COMPOSIÇÃO QUÍMICA, LOTE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, RESPONSÁVEL, INSTRUÇÕES DE USO E PRECAUÇÕES, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. APRESENTAÇÃO: ALMOTOLIA COM BICO DOSADOR 100 ML. |
163 | 50 | UNID. | CLOREXIDINA AQUOSA 2%: 100ML - SOLUÇÃO AQUOSA. FORMULA GLUCONATO DE CLOREXIDINA 2% E ÁGUA QSP 100ML. EMBALAGEM CONTENDO: COMPOSIÇÃO QUÍMICA, LOTE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, RESPONSÁVEL, INSTRUÇÕES DE USO E PRECAUÇÕES, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. APRESENTAÇÃO: ALMOTOLIA COM BICO DOSADOR CONTENDO 100ML |
164 | 2.500 | FRASCO | CLORETO DE SÓDIO 0,9% (9MG/ML): 100ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL - SISTEMA FECHADO - FRASCO/BOLSA 100ML |
165 | 2.500 | FRASCO | CLORETO DE SÓDIO 0,9% (9MG/ML): 250ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL - SISTEMA FECHADO - FRASCO/BOLSA 250ML |
166 | 6.000 | FRASCO | CLORETO DE SÓDIO 0,9% (9MG/ML): 500ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL - SISTEMA FECHADO - FRASCO/BOLSA 500ML |
167 | 100 | FRASCO | CLORETO DE SÓDIO 0,9% - (9MG/ML): 1000ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL - SISTEMA FECHADO - FRASCO/BOLSA 1000ML |
168 | 10 | UNID. | COLAR CERVICAL PARA RESGATE: TAMANHO:G |
169 | 30 | UNID. | COLAR CERVICAL PARA RESGATE : TAMANHO:M |
170 | 10 | UNID. | COLAR CERVICAL PARA RESGATE: TAMANHO:P |
171 | 10 | UNID. | COLAR CERVICAL PARA RESGATE: TAMANHO PP |
172 | 30 | UNID. | COLCHONETE PARA MACA |
173 | 5000 | UNID. | COLHER PARA SORO CASEIRO |
174 | 3.000 | UNID. | COMPRESSA DE GAZINHA ESTÉRIL: (7,5 X 7,5CM): TIPO TELA DE ALGODÃO BRANCO, COM 8 CAMADAS E 5 DOBRAS 13 FIOS POR CM² COM DOBRAS LATERAIS PARA DENTRO TRAMA UNIFORME, ISENTO DE IMPUREZAS E FIOS SOLTOS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALAGEMS INDICANDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. PACOTE COM ATÉ 10 UNIDADES |
175 | 100 | PACOTE | COMPRESSAS DE GAZE CIRÚRGICA: TAMANHO 45X50CM - CAMPO OPERATÓRIO, SEU TECIDO TEM QUE SER NEUTRO, MACIO, ALTAMENTE ABSORVENTE, INODORO E INSÍPIDO. CONFECCIONADA COM FIOS 100% ALGODÃO, EM TECIDO QUÁDRUPLO (4 CAMADAS) SOBREPOSTO TIPO TELA, POSSUI COSTURAS EM SEU CORPO PARA EVITAR QUE AS CAMADAS DO TECIDO DESLIZEM UMA SOBRE AS OUTRAS. TEM EM UMA DAS EXTREMIDADES UM CADARÇO/ALÇA DUPLO FORMANDO UMA ALÇA. POSSUI UM FIO RADIOPACO. NÃO ESTÉRIL.EMBALAGEM COM 50 UNIDADES |
176 | 100 | UNID. | CONJUNTO DE NEBULIZAÇÃO: ADULTO PARA OXIGENIO |
177 | 30 | UNID. | CONJUNTO DE NEBULIZAÇÃO: INFANTIL PARA OXIGÊNIO |
178 | 5 | UNID. | CUBA RIM INOX |
179 | 5 | UNID. | CUBAS REDONDAS |
180 | 10 | UNID. | CUMADRE DE PLÁSTICO |
181 | 1.000 | UNID. | CURATIVO POLIURET ESTERIL FEND: 7X7 CM P/ CATETER PERFERICO |
182 | 5 | UNID. | DERMATOSCÓPIO |
183 | 1 | UNID. | DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO |
184 | 5 | UNID. | DETECTOR FETAL PORTÁTIL |
185 | 20 | UNID. | DETERGENTE ENZIMÁTICO: CONSTITUÍDO DE NO MÍNIMO 03 ENZIMAS, TENSOATIVO, NÃO IÔNICO, 100% BIODEGRADÁVEL, NÃO CORROSIVO, NÃO IRRITANTE (OCULAR, DÉRMICO E DAS MUCOSAS), QUE ELIMINE ADORES BIOLÓGICOS DOS ARTIGOS APÓS LIMPEZA SEM A NECESSIDADE DE ESCOVAÇÃO, FABRICADO EM CONFORMIDADE COM O QUE PRECONIZA A RDC Nº 55/2012. DILUIÇÃO: PRONTO PARA USAR SEM DILUIR. RÓTULO DEVERÁ |
CONTER: COMPOSIÇÃO QUÍMICA, LOTE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, RESPONSÁVEL, INSTRUÇÕES DE USO E PRECAUÇÕES, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. APRESENTAÇÃO: FRASCO COM 1 LITRO | |||
186 | 30 | UNID. | DRENO CIRÚRGICO DE SUCÇÃO CONTÍNUA: TB ASPIRAÇÃO E DRENAGEM 3,2MM (1/8”) |
187 | 30 | UNID. | DRENO CIRÚRGICO DE SUCÇÃO CONTINUA: TB ASPIRAÇÃO E DRENAGEM , 4,8MM (3/16”) |
188 | 800 | UNID. | ELETRODO PARA MONITORAMENTO CARDÍACO ADULTO: SUPERFÍCIE ADERENTE E ESPUMA DE POLIETILENO AUTO ADESIVA, HIPOALERGÊNICO, COM PINO METÁLICO DE DIÂMETRO ENTRE 4,0 A 5,0CM E CONTRA PINO DE PRATA, COM GEL CONDUTOR, DESCARTÁVEL. |
189 | 30 | UNID. | ELETRODO PRECORDIAL |
190 | 50 | ROLO | EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO: COM INDICADOR QUÍMICO 30CM X 50MTS |
191 | 5.000 | UNID. | EQUIPO MACRO GOTAS: PARA ADMINISTRAÇÃO ENDOVENOSA, COM CÂMARA FLEXÍVEL COM FILTRO, RESPIRO DE AR, TUBO FLEXÍVEL 1,5M REGULADOR DE FLUXO, INJETOR LATERAL EM Y COM CONECTOR UNIVERSAL, DESCARTÁVEL, ATÓXICO, ESTÉRIL E LIVRE DE PIROGÊNIO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. |
192 | 5.000 | UNID. | EQUIPO MACROGOTAS CONTROLADOR DE FLUXO: DISPOSITIVO UTILIZADO PARA CONDUÇÃO E/OU ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES A PARTIR DE RECIPIENTE ESPECIFICO ATÉ O DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO. ESPECIFICAÇÕES: - LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO; - CÂMARA PARA VISUALIZAÇÃO DE GOTEJAMENTO; - FILTRO DE PARTÍCULA (ABERTURA 15 MICRA) - DE ACORDO COM A NORMA NBR ISO 8536-4; - FILTRO DE AR HIDRÓFOBO BACTERIOLÓGICO (ABERTURA 0,22 MICRA); - FILTRO DE AR DISTAL BACTERIOLÓGICO PARA PREENCHIMENTO EM SISTEMA FECHADO (0,22 MICRA); - EXTENSÃO EM PVC CRISTAL;- PINÇA ROLETE PARA ABRIR E FECHAR O SISTEMA; - CONTROLADOR DE FLUXO, TIPO RELOGINHO; - INJETOR LATERAL ISENTO DE LÁTEX, COM PLATAFORMA DE PROTEÇÃO PARA DEDOS E CORTA-FLUXO; - CONEXÃO LUER LOCK PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO; - RÉGUA DE 80 CM PARA MEDIÇÃO DA ALTURA DO FRASCO/BOLSA DE SORO ATÉ O ACESSO VENOSO. |
193 | 500 | UNID. | EQUIPO MICRO GOTAS: PARA ADMINISTRAÇÃO ENDOVENOSA, COM CÂMARA FLEXÍVEL COM FILTRO, RESPIRO DE AR, TUBO FLEXÍVEL 1,5M REGULADOR DE FLUXO, INJETOR LATERAL EM Y COM CONECTOR UNIVERSAL, DESCARTÁVEL, ATÓXICO, ESTÉRIL E LIVRE DE PIROGÊNIO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. |
194 | 1.000 | UNID. | EQUIPO DE DIETAS ENTERAIS: COMPOSTO POR: TUBO EXTENSOR DE PVC NA COR AZUL, QUE INDICA EXCLUSIVIDADE PARA NUTRIÇÃO ENTERAL. PONTA/ CONECTOR ESCALONADA PARA CONEXÃO COM AS PRINCIPAIS SONDAS DO MERCADO, CÂMARA DE GOTEJAMENTO FLEXÍVEL, TAMPA PROTETORA, PONTA PERFURANTE E REGULADOR DE FLUXO. ESTÉRIL, ATÓXICO E APIROGÊNICO. |
195 | 300 | UNID. | EQUIPO DE PVC PARA BOMBA DE INFUSÃO: EQUIPO COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 72H EM SISTEMA FECHADO PARA BOMBA DE INFUSÃO, CONTENDO PONTA PERFURANTE COM PROTETOR, GOTEJADOR PADRÃO NBR 14041 (ISO 8536-4), ENTRADA DE AR COM TAMPA REVERSÍVEL, CÂMARA DE GOTEJAMENTO FLEXÍVEL, TUBO EM POLIETILENO OU PVC RESISTENTE, PINÇA PARA CONTROLE DE FLUXO, SEM INJETOR LATERAL OU INJETOR LATERAL COM ESLATÔMERO AUTOCICATRIZANTE OU CONECTOR VALVULADO, ATÓXICO, TERMINAÇÃO TIPO LUER LOCK ROTATIVO E COM TAMPA PROTETORA CONTENDO MEMBRANA HIDRÓFOBA. EMBALAGEM |
ESTÉRIL INDIVIDUAL. EM COMODATO BOMBA DE INFUSÃO. | |||
196 | 300 | UNID. | EQUIPO FOTOSSENSÍVEL PARA BOMBA DE INFUSÃO: EQUIPO COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 72H EM SISTEMA FECHADO PARA BOMBA DE INFUSÃO, CONTENDO PONTA PERFURANTE COM PROTETOR, GOTEJADOR PADRÃO NBR 14041 (ISO 8536-4), ENTRADA DE AR COM TAMPA REVERSÍVEL, CÂMARA DE GOTEJAMENTO FLEXÍVEL, TUBO EM POLIETILENO OU PVC RESISTENTE, PINÇA PARA CONTROLE DE FLUXO, SEM INJETOR LATERAL OU INJETOR LATERAL COM ESLATÔMERO AUTOCICATRIZANTE OU CONECTOR VALVULADO, ATÓXICO, TERMINAÇÃO TIPO LUER LOCK ROTATIVO E COM TAMPA PROTETORA CONTENDO MEMBRANA HIDRÓFOBA. EMBALAGEM ESTÉRIL INDIVIDUAL. EM COMODATO BOMBA DE INFUSÃO. |
197 | 5 | UNID. | ESCADA METAL: 2 DEGRAUS PARA MACAS |
198 | 5.000 | UNID. | ESCOVA CERVICAL DESCARTÁVEL |
199 | 100 | UNID. | ESFIGNOMANÔMETRO ADULTO |
200 | 10 | UNID. | ESFIGNOMANOMETRO OBESO |
201 | 10 | UNID. | ESFIGNOMANOMETRO INFANTIL |
202 | 500 | UNID. | ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL: 10CMX4,5M - CONFECCIONADO EM TECIDO DE ALGODÃO, BRANCO, IMPERMEABILIZADO EM UMA DAS FACES E AUTOADESIVO NA OUTRA FACE, DE BOA ADERÊNCIA E RASGADURA, HIPOALERGÊNICO, ENROLADO EM CARRETEL COM TAMPA DE PROTEÇÃO QUE CONTENHA IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA. |
203 | 800 | UNID. | ESPARADRAPO MICRO POROSO: 2,5CMX10M - HIPOALERGÊNICO, CONFECCIONADO EM NÃO TECIDO A BASE DE FIBRAS DE VISCOSE, SENDO UMA DAS FACES AUTOADESIVAS, DE FÁCIL REMOÇÃO, ENROLADO EM ROLO OU CARRETEL PLÁSTICO COM PROTEÇÃO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE INDICANDO INFORMAÇÕES DO PRODUTO COMO IDENTIFICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
204 | 100 | UNID. | ESPARADRAPO MICRO POROSO: 10CMX10M - HIPOALERGÊNICO, CONFECCIONADO EM NÃO TECIDO A BASE DE FIBRAS DE VISCOSE, SENDO UMA DAS FACES AUTOADESIVAS, DE FÁCIL REMOÇÃO, ENROLADO EM ROLO OU CARRETEL PLÁSTICO COM PROTEÇÃO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE INDICANDO INFORMAÇÕES DO PRODUTO COMO IDENTIFICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
205 | 30 | PACOTE | ESPÁTULA DE AYRES EM MADEIRA: COM 100 UNIDADES |
206 | 5 | UNID. | ESPECULO DE COLLIN: N°1 EM INOX |
207 | 5 | UNID. | ESPECULO DE COLLIN: N°2 EM INOX |
208 | 5 | UNID. | ESPECULO DE COLLIN: N°3 EM INOX |
209 | 10 | UNID. | ESPECULO: TAMANHO 2 OU M INOX |
210 | 1.000 | UNID. | ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL: TAMANHO G – NÃO LUBRIFICADO E NÃO ESTERIL |
211 | 3.000 | UNID. | ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL: TAMANHO M – NÃO LUBRIFICADO E NÃO ESTERIL |
212 | 1.000 | UNID. | ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL: TAMANHO P – NÃO LUBRIFICADO E NÃO ESTÉRIL |
213 | 20 | UNID. | ESTETOSCÓPIO ADULTO |
214 | 1.000 | UNID. | EXTENSOR 2 VIAS DE 18 A 20CM: DISPOSITIVO PARA EXTENSÃO DE EQUIPOS, 02 VIAS, 20CM. EM PVC, ATÓXICO E TRANSPARENTE, COM EXTREMIDADE PROXIMAL ADAPTÁVEL AO DISPOSITIVO DE PUNÇÃO VENOSA. TAMANHO DE 20CM, CONECTOR MACHO LUER LOCK E CONECTOR FÊMEA XXXX COM TAMPAS PROTETORES E PINÇAS CORTA FLUXO. DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, QUE FACILITE A IDENTIFICAÇÃO IMEDIATA E A MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA DO PRODUTO. |
215 | 200 | UNID. | FILTRO ANTIBACTERIANO COM HME ADULTO COM TRAQUÉIA |
CORRUGADA: COMPOSTO POR CÁPSULA DE PLÁSTICO RÍGIDO CONTENDO NO INTERIOR DISCO HME. DEVERÁ POSSUIR ALTA CAPACIDADE COM BARREIRA BACTERIANA/ VIRAL, CAPAZ DE UMIDIFICAR E TROCAR DE CALOR, COM PORTA PARA MONITORAÇÃO DE CO². CONEXÃO UNIVERSAL DE 22M/15F. PRODUTO ESTÉRIL E EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | |||
216 | 100 | UNID. | FITA CREPE ADESIVA HOSPITALAR: COM DORSO CONFECCIONADO DE PAPEL CREPADO LISO TRATADO E A OUTRA FACE AUTO ADESIVA, HIPOALERGÊNICA, RESISTENTE E IMPERMEÁVEL QUE SUPORTEM TEMPERATURAS DE 60°, NAS DIMENSÕES: 19MM X 50M, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO COM IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA |
217 | 100 | UNID. | FITA CREPE PARA AUTOCLAVE A VAPOR: DORSO DE PAPEL CREPADO TRATADO, COM SINALIZADOR VISUAL DE PASSAGEM PELO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE, OUTRA FACE AUTOADESIVA, MESMO APÓS PROCESSAMENTO, NAS DIMENSÕES: 19MM X 30M, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO COM IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA. |
218 | 10 | UNID. | FITA MÉTRICA |
219 | 50 | FRASCOS | FIXADOR CITOLÓGICO: EMBALAGEM 100ML |
220 | 50 | UNID. | FIXADOR PARA TUBO ENDOTRAQUEAL: DESCARTÁVEL |
221 | 15 | LITRO | FORMOL TAMPONADO 10% (P/V): SOLUÇÃO AQUOSA. INDICAÇÃO: CONSERVAÇÃO DE MATERIAL HISTOLÓGICO. ASPECTO: LÍQUIDO. COR: INCOLOR. ODOR: CARACTERÍSTICO DE FORMALDEÍDO. RÓTULO CONTENDO COMPOSIÇÃO QUÍMICA, LOTE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, RESPONSÁVEL, INSTRUÇÕES DE USO E PRECAUÇÕES, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. APRESENTAÇÃO: FRASCO DE 1 LITRO. |
222 | 1.000 | UNID. | FRASCO PARA DIETA ENTERAL: 300ML |
223 | 500 | FRASCO | GLICOFISIOLÓGICO 1: 1 - 500ML - SISTEMA FECHADO - FRASCO/BOLSA 500ML |
224 | 500 | FRASCO | GLICOSE 5% (50MG/ML): 250ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL - SISTEMA FECHADO - FRASCO/BOLSA 250ML |
225 | 30 | UNID. | GARROTE ADULTO |
226 | 20 | UNID. | GEL PARA TRANSMISSÃO ULTRASSÔNICA: UTILIZAÇÃO EM APARELHOS DE ULTRASSONOGRAFIA, ECÓGRAFOS E DOPPLERS. ASPECTO: INCOLOR E INODORO. NÃO GORDUROSO E COM CONSISTÊNCIA QUE NÃO PERMITA ESCORRER. PH NEUTRO. APRESENTAÇÃO GARRAFA OU BAG DE 5 LITRO OU 5 KG. |
227 | 20 | UNID. | GLICERINA 12% (120MG/ML): 500ML - SOLUÇÃO RETAL - FRASCO COM SONDA RETAL 500ML |
228 | 500 | CAIXA | HASTE FLEXÍVEL: COM PONTAS DE ALGODÃO BRANCO E ABSORVENTE. TAMANHO APROXIMADO: 10CM. CAIXA COM ATÉ 300 UNIDADES. |
229 | 5 | UNID. | HISTEROMETRO DE COLLIN: EM INOX |
230 | 300 | UNID. | INDICADOR BIOLÓGICO PARA AUTOCLAVE A VAPOR: TEMPO MÍNIMO DE INCUBACAO: 3 HORAS. ESPECÍFICO PARA USO HOSPITALAR COM TIRAS DE PAPEL IMPREGNADA DE ESPOROS. O FORNECEDOR DEVERÁ MANTER ATÉ 2 (DUAS) INCUBADORAS EM REGIME DE COMODATO. APRESENTAÇÃO: UNIDADE |
231 | 200 | UNID. | INTEGRADOR QUÍMICO CLASSE 5 COMPLY 1243A VAPOR OU SIMILAR: CONSISTINDO EM PÍLULA QUÍMICA SENSÍVEL À TEMPERATURA AO VAPOR CONTIDA EM UMA BOLSA LAMINADA DE PAPEL E FILME, UTILIZADA PARA MONITORAMENTO DE CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR 250ºF (121ºC) E/OU 270ºF (132ºC). EMBALAGEM CONTENDO: COMPOSIÇÃO QUÍMICA, LOTE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. APRESENTAÇÃO: UNIDADE |
232 | 03 | KIT | KIT CIPA COM PRANCHA EM POLIETILENO |
233 | 30 | CAIXA | LÂMINA DE BISTURI ESTÉRIL N°11: CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL ALUMINIZADO OU MATERIAL QUE PRESERVE A INTEGRIDADE ASSÉPTICA DO PRODUTO, GRANDE RESISTÊNCIA A CORROSÃO E PERDA DE AFIAÇÃO, UTILIZADA PARA CORTE DE PELE, TECIDOS E RETIRADA DE PONTOS EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. APRESENTAÇÃO: CAIXA 100 UNIDADES. |
234 | 30 | CAIXA | LÂMINA DE BISTURI ESTÉRIL Nº15: CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL ALUMINIZADO OU MATERIAL QUE PRESERVE A INTEGRIDADE ASSÉPTICA DO PRODUTO, GRANDE RESISTÊNCIA A CORROSÃO E PERDA DE AFIAÇÃO, UTILIZADA PARA CORTE DE PELE, TECIDOS E RETIRADA DE PONTOS EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. APRESENTAÇÃO: CAIXA 100 UNIDADES. |
235 | 30 | CAIXA | LÂMINA DE BISTURI ESTÉRIL Nº 21: CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL ALUMINIZADO OU MATERIAL QUE PRESERVE A INTEGRIDADE ASSÉPTICA DO PRODUTO, GRANDE RESISTÊNCIA A CORROSÃO E PERDA DE AFIAÇÃO, UTILIZADA PARA CORTE DE PELE, TECIDOS E RETIRADA DE PONTOS EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. APRESENTAÇÃO: CAIXA 100 UNIDADES. |
236 | 30 | CAIXA | LÂMINA DE BISTURI ESTÉRIL N° 22: CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL ALUMINIZADO OU MATERIAL QUE PRESERVE A INTEGRIDADE ASSÉPTICA DO PRODUTO, GRANDE RESISTÊNCIA A CORROSÃO E PERDA DE AFIAÇÃO, UTILIZADA PARA CORTE DE PELE, TECIDOS E RETIRADA DE PONTOS EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. APRESENTAÇÃO: CAIXA 100 UNIDADES. |
237 | 30 | CAIXA | LÂMINA DE BISTURI ESTÉRIL N° 23: CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL ALUMINIZADO OU MATERIAL QUE PRESERVE A INTEGRIDADE ASSÉPTICA DO PRODUTO, GRANDE RESISTÊNCIA A CORROSÃO E PERDA DE AFIAÇÃO, UTILIZADA PARA CORTE DE PELE, TECIDOS E RETIRADA DE PONTOS EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. APRESENTAÇÃO: CAIXA 100 UNIDADES. |
238 | 100 | CAIXA | LAMINA PARA MICROSCOPIA FOSCA: C/50 |
239 | 5 | UNID. | LÂMPADA DE EMERGÊNCIA |
240 | 500 | UNID. | LANCETADOR PARA TESTE DE GLICEMIA |
241 | 7.000 | UNID. | LANCETA DESCARTÁVEL PARA PUNÇÃO DIGITAL: 26G A 28G, ESTÉRIL, EM AÇO INOXIDÁVEL, QUE DISPENSA O USO DE LANCETADOR, COM LÂMINA PERFUROCORTANTE RETRÁTRIL, QUE NÃO PERMITA SER REMONTADA OU REUTILIZADA. |
242 | 5 | UNID. | LARINGOSCÓPIO ADULTO |
243 | 3 | UNID. | LARINGOSCÓPIO INFANTIL |
244 | 500 | UNID. | LENÇOL DE PAPEL HOSPITALAR: DESCARTÁVEL, NA COR BRANCA, CONFECCIONADO EM FIBRAS 100% NATURAIS QUE PROPORCIONAM MAIS RESISTÊNCIA E MACIEZ, MEDINDO 0,70 X 50M. |
245 | 500 | PAR | LUVA CIRÚRGICA 6,0: DE AJUSTE ANATÔMICO, COM ESPESSURA ENTRE 0,17MM E 0,22MM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, MEDINDO ENTRE 28CM A 32 CM DE COMPRIMENTO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE INDICANDO IDENTIFICAÇÃO, FABRICAÇÃO VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE. |
246 | 600 | PAR | LUVA CIRÚRGICA 6,5: DE AJUSTE ANATÔMICO, COM ESPESSURA ENTRE 0,17MM E 0,22MM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, MEDINDO ENTRE 28CM A 32 CM DE COMPRIMENTO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE INDICANDO IDENTIFICAÇÃO, FABRICAÇÃO, VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE. |
247 | 1.000 | PAR | LUVA CIRÚRGICA 7,0: DE AJUSTE ANATÔMICO, COM ESPESSURA ENTRE 0,17MM E 0,22MM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, MEDINDO ENTRE 28CM A 32 CM DE COMPRIMENTO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE INDICANDO IDENTIFICAÇÃO, FABRICAÇÃO, VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
248 | 1.000 | PAR | LUVA CIRÚRGICA 7,5: DE AJUSTE ANATÔMICO, COM ESPESSURA ENTRE 0,13MM E 0,22MM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, MEDINDO ENTRE 26CM A 32 CM DE COMPRIMENTO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE INDICANDO IDENTIFICAÇÃO, FABRICAÇÃO, VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
249 | 1.000 | PAR | LUVA CIRÚRGICA 8,0: DE AJUSTE ANATÔMICO, COM ESPESSURA ENTRE 0,13MM E 0,22MM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, MEDINDO ENTRE 26CM A 32 CM DE COMPRIMENTO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE INDICANDO IDENTIFICAÇÃO, FABRICAÇÃO, VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
250 | 300 | PAR | LUVA CIRÚRGICA 8,5: DE AJUSTE ANATÔMICO, COM ESPESSURA ENTRE 0,17MM E 0,22MM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, MEDINDO ENTRE 28CM A 32 CM DE COMPRIMENTO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE INDICANDO IDENTIFICAÇÃO, FABRICAÇÃO, VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE. |
251 | 200 | CAIXA | LUVA DE PROCEDIMENTO: GRANDE, CONFECCIONADA EM LÁTEX, AMBIDESTRA, MEDINDO ENTRE 26CM A 30CM, COM ESPESSURA MAIOR OU IGUAL A 0,16MM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, PADRÃO ABNT. CAIXA COM 100 UNDADES |
252 | 200 | CAIXA | LUVA DE PROCEDIMENTO: MÉDIO, CONFECCIONADA EM LÁTEX, AMBIDESTRA, MEDINDO ENTRE 26CM A 30CM, COM ESPESSURA MAIOR OU IGUAL A 0,16MM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, PADRÃO ABNT. CAIXA COM 100 UNIDADES |
253 | 1.000 | CAIXA | LUVA DE PROCEDIMENTO: PEQUENO, CONFECCIONADA EM LÁTEX, AMBIDESTRA, MEDINDO ENTRE 26CM A 30CM, COM ESPESSURA MAIOR OU IGUAL A 0,16MM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, PADRÃO ABNT. CAIXA COM 100 UNIDADES |
254 | 500 | CAIXA | LUVA DE PROCEDIMENTO: EXTRA PEQUENO - CONFECCIONADA EM LÁTEX, AMBIDESTRA, COM ESPESSURA MAIOR OU IGUAL A 0,16MM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, PADRÃO ABNT. CAIXA COM 100 UNIDADES |
255 | 30 | CAIXA | LUVA VINIL P: CONFECCIONADA EM VINIL; NÃO PIGMENTADA (NA COR NATURAL DO VINIL) NÃO ESTÉRIL; FACES EXTERNA E INTERNA LISA; COM VIROLA NO PUNHO; E NA MODELAGEM AMBIDESTRA, COM ADIÇÃO DE PÓ ABSORVÍVEL (TALCO), DESCARTÁVEL APÓS UM USO. CAIXA COM 100 UNIDADES |
256 | 30 | CAIXA | LUVA VINIL M: CONFECCIONADA EM VINIL; NÃO PIGMENTADA (NA COR NATURAL DO VINIL) NÃO ESTÉRIL; FACES EXTERNA E INTERNA LISA; COM VIROLA NO PUNHO; E NA MODELAGEM AMBIDESTRA, COM ADIÇÃO DE PÓ ABSORVÍVEL (TALCO), DESCARTÁVEL APÓS UM USO. CAIXA COM 100 UNIDADES |
257 | 30 | CAIXA | LUVA VINIL G: CONFECCIONADA EM VINIL; NÃO PIGMENTADA (NA COR NATURAL DO VINIL) NÃO ESTÉRIL; FACES EXTERNA E INTERNA LISA; COM VIROLA NO PUNHO; E NA MODELAGEM AMBIDESTRA, COM ADIÇÃO DE PÓ ABSORVÍVEL (TALCO), DESCARTÁVEL APÓS UM USO. CAIXA COM 100 UNIDADES |
258 | 30 | CAIXA | LUVA DE POLIETILENO GINECOLÓGICA: LUVA PLÁSTICA ESTÉRIL PARA TOQUE, TAMANHO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM POLIETILENO E.V.A. (ETILENO ACETATO DE VINIA). CAIXA COM ATÉ 500 UNIDADES |
259 | 30 | ROLO | MALHA TUBO ORTOPÉDICA: 06CMX15M - CONFECCIONADA EM 100% ALGODÃO, COM ELASTICIDADE ADEQUADA, TRAMA FECHADA, |
COR NATURAL, MEDINDO 06CM X 15M, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ROLOS. | |||
260 | 30 | ROLO | MALHA TUBO ORTOPÉDICA: 12CMX15M - CONFECCIONADA EM 100% ALGODÃO, COM ELASTICIDADE ADEQUADA, TRAMA FECHADA, COR NATURAL, MEDINDO 12CM X 15M, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ROLOS. |
261 | 30 | ROLO | MALHA TUBO ORTOPÉDICA: 20CMX15M - CONFECCIONADA EM 100% ALGODÃO , COM ELASTICIDADE ADEQUADA, TRAMA FECHADA, COR NATURAL, MEDINDO 20CM X 15M, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ROLOS. |
262 | 10 | METRO | MANGUITO PARA GARROTE |
263 | 30 | UNID. | MANTA ALUMINADA PARA RESGATE |
264 | 05 | UNID. | MARRECO DE PLÁSTICO |
265 | 2.000 | CAIXA | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL: COM FILTRO RESISTENTE A FLUIDOS COM EFICIÊNCIA DE FILTRAGEM SUPERIOR A 90%, PLANA, HIPOALERGÊNICA, CONFECCIONADA COM 03 CAMADAS, SENDO DUAS DE TECIDO E UMA DE FILTRO BACTERIANO RETANGULAR, COM PREGAS LONGITUDINAIS,COM ELÁSTICO, COM DISPOSITIVO METÁLICO INTERNO PARA AJUSTE NASAL. |
266 | 500 | UNID. | MASCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO: FLUXO COM RESERVATÓRIA E C/ VÁLVULA BILATERAL ADULTO |
267 | 50 | UNID. | MASCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO: FLUXO COM RESERVATÓRIA E C/ VÁLVULA BILATERAL INFANTIL |
268 | 100 | UNID. | MASCARA DE OXIGENOTERAPIA: SISTEMA VENTURI ADULTO |
269 | 20 | UNID. | MASCARA DE OXIGENOTERAPIA: SISTEMA VENTURI INFANTIL |
270 | 300 | UNID. | MÁSCARA CIRÚRGICA MODELO N95: COM TIRAS AJUSTÁVEIS A CABEÇA, CLIPE DE MATERIAL FLEXÍVEL SEM MEMÓRIA. |
271 | 100 | FRASCO | MANITOL 20% (200MG/ML): 250ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL - SISTEMA FECHADO - FRASCO/BOLSA 250ML |
272 | 20 | UNID. | NEBULIZADOR PORTATIL |
273 | 20 | UNID. | NEGATOSCÓPIO |
274 | 50 | CAIXA | NYLON 1-0, 3/8: COM MONOFILAMENTO, COR PRETO, COMPRIMENTO DE 45CM, AGULHA DE 3/8 CÍRCULO CORTANTE DE 3,0CM, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS EM CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. |
275 | 50 | CAIXA | NYLON 2-0, 3/8: COM MONOFILAMENTO, COR PRETO, COMPRIMENTO DE 45CM, AGULHA DE 3/8 CÍRCULO CORTANTE DE 3,0CM, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS EM CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. |
276 | 200 | CAIXA | NYLON 3-0, 3/8: COM MONOFILAMENTO, NA COR PRETO, COMPRIMENTO DE 45CM, AGULHA DE 3/8 CÍRCULO CORTANTE DE 2.4CM, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS EM CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. |
277 | 200 | CAIXA | NYLON 4-0, 3/8: COM MONOFILAMENTO, NA COR PRETA, COMPRIMENTO DE 75CM, AGULHA DE 3/8 CÍRCULO CORTANTE DE 3CM, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS EM CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. |
278 | 200 | CAIXA | NYLON 5-0, 3/8: COM MONOFILAMENTO, COR PRETA, COMPRIMENTO DE 45CM, AGULHA DE 3/8 CÍRCULO CORTANTE DE 2CM, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS EM CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. |
279 | 100 | CAIXA | NYLON 6-0, 1/2: COM MONOFILAMENTO, COR PRETA, COMPRIMENTO DE 75CM, AGULHA DE 1/2 CÍRCULO CORTANTE DE 1.5CM, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES |
ACONDICIONADOS EM CAIXA, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. | |||
280 | 100 | UNID. | ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI): LENTES EM POLICARBONATO, COM TRATAMENTO ANTIRRISCO, ANTIEMBAÇANTE E UV, HASTES REGULÁVEIS E PROTEÇÃO LATERAL. |
281 | 10 | UNID. | OFTALMOSCÓPIO |
282 | 10 | UNID. | OTOSCOPIO C/5 ESPEC MARK II: CABO METAL |
283 | 50 | UNID. | XXXXXXXX XX XXXXX |
000 | 0 | XXXX. | XXXXXXXX XX XXXXX MODELO 61B: COM SENSORES PEDIATRICO |
285 | 200 | UNID. | PACOTE TESTE DESAFIO COM INDICADOR BIOLÓGICO DE LEITURA RÁPIDA E INTEGRADOR QUÍMICO: PRONTO, DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE UM INDICADOR BIOLÓGICO DE LEITURA RÁPIDA DO TIPO AUTOCONTIDO, PARA O MONITORAMENTO DO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR, COM TEMPO DE RESPOSTA FINAL NEGATIVA EM 3 (TRÊS) HORAS, POR MÉTODO DE FLUORESCÊNCIA E UM INTEGRADOR QUÍMICO CLASSE 5, CONFORME NORMA ANSI/AAMI/ISO 11140-1. POSICIONADOS EM UM SUBSTRATO POROSO EMBRULHADO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL. O PACOTE DEVE DESAFIAR O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR, COM DESEMPENHO EQUIVALENTE AO PACOTE TESTE DE 16 CAMPOS AAMI. O INDICADOR BIOLÓGICO E COMPOSTO POR UMA TIRA DE PAPEL CONTENDO UMA POPULACAO MICROBIANA MÍNIMA DE 100.000 (CEM MIL) ESPOROS SECOS E PADRONIZADOS DE GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILLUS (ATCC 7953 COM CERTIFICADO DE QUALIDADE ASSEGURADA). A TIRA CONTENDO ESPOROS ESTA ACONDICIONADA EM UMA AMPOLA PLÁSTICA TERMORRESISTENTE, CONTENDO UMA AMPOLA DE VIDRO LACRADA, COM CALDO NUTRIENTE PRÓPRIO PARA CRESCIMENTO DOS MICROORGANISMOS. A AMPOLA PLASTICA DEVE SER FECHADA POR UMA TAMPA COM ABERTURAS LATERAIS E PROTEGIDA POR PAPEL DE FILTRO HIDROFÓBICO. DEVE CONTER INSTRUMENTO DE REGISTRO EM FOLHA COM ESPAÇO PARA INFORMACAO DA CARGA, OPERADOR, CICLO DE ESTERILIZAÇÃO, REGISTRO DO RESULTADO DO INDICADOR BIOLÓGICO E UMA TIRA DE INDICADOR QUÍMICO INCLUSOS DENTRO DO PACOTE. O INTEGRADOR QUÍMICO CLASSE 5 DEVE TER LEITURA DE RESULTADO ATRAVES DE MUDANCA DE LIMITE/MOVIMENTO FRONTAL (NAO EXIGE INTERPRETACAO DE COR), COMPOSTO DE UMA MECHA DE PAPEL/FILME E ALUM¡NIO LAMINADO E DE UMA PÍLULA QUÍMICA SENSÍVEL A TEMPERATURA, TEMPO E VAPOR, ONDE DURANTE A ESTERILIZACAO A VAPOR, A SUBSTANCIA QUÍMICA FUNDE E MIGRA COMO UM LÍQUIDO DE COLORAÇÃO ESCURA ATRAVÉS DA MECHA DE PAPEL, DEVENDO ATINGIR A AREA DE (ACEITO) SE TODOS OS PARÂMETROS CRÍTICOS DO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR FOREM ALCANCADOS. A EXTENSÃO DA MIGRAÇÃO E PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSICAO DO PACOTE AO VAPOR E A TEMPERATURA. ACOMPANHA AMPOLA EXTERNA DO MESMO LOTE PARA UTILIZAÇÃO COMO CONTROLE POSITIVO. EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO: NOME DO PRODUTO, LOTE E DATA DE EXPIRACAO, ALÉM DE UM INDICADOR QUÍMICO DE EXPOSIÇÃO, QUE MUDARÁ A COR PARA DIFERENCIAR PACOTES QUE FORAM EXPOSTOS AO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO POR VAPOR SATURADO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 2 ANOS. APRESENTAÇÃO: UNIDADE |
286 | 100 | UNID. | PAPEL CREPADO 120 X 120CM: EM 100% CELULOSE, INDICADO PARA EMPACOTAMENTO DE TODOS OS MATERIAIS A SEREM ESTERILIZADOS EM AUTOCLAVE A VAPOR, ÓXIDO DE ETILENO OU POR RADIAÇÃO GAMA. |
287 | 50 | ROLO | PAPEL TERMOSENSIVEL: EM ROLO QUADRICULADO, NAS MEDIDAS |
DE 216 MM X 30M COMPATIVEL C/APARELHO DE ELETROCARDIOGRAMA BIONET; BRANCO; | |||
288 | 100 | UNID. | PAPEL TERMO SENSÍVEL PARA ULTRASSOM TYPE V (HIGH GLOSSY): UPP 110HG SONY 110MM X 18M |
289 | 50 | PACOTE | PAPEL QUADRICULADO PARA ELETRO: A4 210X 297 |
290 | 06 | PAR | PÁS PARA DESFIBRILADOR EXTERNO: AUTOMÁTICO ADULTO INSTRAMED ISIS |
291 | 10 | PAR | PÁS ADESIVA INFANTIL: PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO INSTRAMED ISIS |
292 | 10 | KG | PARAFINA |
293 | 50 | UNID. | PERAS P/ ELETRO |
294 | 2.000 | UNID. | PINÇA MODELO CHERON: DESCARTAVEL |
295 | 20 | UNID. | XXXXX (JACARÉ): P/ RETIRADA DE DIU |
296 | 05 | UNID. | PINÇA ALLIS: 5X6 DENTES 15 CM |
297 | 10 | UNID. | PINÇA ANATÔMICA DENTE-RATO: 14 CM |
298 | 10 | UNID. | PINÇA ANATÔMICA DENTE-RATO: 16CM |
299 | 05 | UNID. | PINÇA ANATÔMICA DISSECAÇÃO: 14CM |
300 | 05 | UNID. | PINÇA ANATÔMICA DISSECAÇÃO: 16CM |
301 | 05 | UNID. | PINÇA CRILE CURVA: 14CM |
302 | 05 | UNID. | PINÇA CRILE RETA: 14CM |
303 | 05 | UNID. | PINÇA HARTMANN JACARÉ: 20CM PARA CORPO ESTRANHO SERRILHA INOX |
304 | 05 | JOGO | PINÇA PARA ECG: ADULTO C/ 4 |
305 | 05 | UNID. | PINÇA POSSI PARA COLO UTERINO: 24CM INOX |
306 | 05 | UNID. | PINÇAS DE BIOPSIA: PROFESSOR XXXXXX N° 02 24 CM |
307 | 05 | UNID. | PINÇA DE BIOPSIA: PROFESSOR XXXXXX N° 03 24CM |
308 | 05 | UNID. | PLACA PARA SEMENTE DE AURICULOTERAPIA |
309 | 4.000 | UNID. | PORTA LAMINA TIPO FRASCO: P/ 3 LAMINAS DE MICROSCOPIA |
310 | 10 | UNID. | PRANCHA PARA RESGATE: EM POLIETILENO COM 3 CINTOS P/ FIXAÇÃO |
311 | 500 | UNID. | PRESERVATIVO MASCULINO NÃO LUBRIFICADO: CONFECCIONADO EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, NÃO LUBRIFICADO. |
312 | 50 | UNID. | PROTETOR FACIAL: VISEIRA INCOLOR - NÃO EMBAÇA, OFERECE VISÃO NÍTIDA, SEM DISTORÇÕES E MANCHAS, MAIOR CONFORTO, LEVE, PERFEITO AJUTE COM USO DE ÓCULOS - PROTEÇÃO CONTRA PARTÍCULAS, GOTÍCULAS DE SALIVA, VIRUS E BACTÉRIAS - PODE SE HIGIENIZADA COM ÁGUA E SABÃO, ÁLCOOL 70% SEM PERDER A QUALIDADE E SEM SER DANIFICADA. |
313 | 100 | UNID. | PVPI DEGERMANTE (TENSOATIVO) 10%: DEGERMANTE 10% DE IODO ATIVO. RÓTULO CONTENDO COMPOSIÇÃO QUÍMICA, LOTE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, RESPONSÁVEL, INSTRUÇÕES DE USO E PRECAUÇÕES, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM DE 1LITRO. |
314 | 100 | UNID. | PVPI TÓPICO A 10%: ( 1% DE IODO ATIVO). SOLUÇÃO AQUOSA DE AMPLO ESPECTRO PARA PELE E MUCOSA. RÓTULO CONTENDO COMPOSIÇÃO QUÍMICA, LOTE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, RESPONSÁVEL, INSTRUÇÕES DE USO E PRECAUÇÕES, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM CONTENDO 1 LITRO.. |
315 | 30 | UNID. | PVPI TINTURA A 1% DE IODO LIVRE EM ÁLCOOL ETÍLICO A 70%: 100ML - EMBALAGEM CONTENDO: LOTE, RESPONSÁVEL, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, INSTRUÇÕES DE USO, PRECAUÇÕES, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. APRESENTAÇÃO: ALMOTOLIA PIGMENTADA COM BICO DOSADOR 100ML |
316 | 05 | UNID. | REANIMADOR MANUAL NEO NATAL: COM RESERVATÓRIO SE SILICONE MASC PVC |
317 | 05 | UNID. | REANIMADOR/ RESSUSCITADOR: MANUAL INFANTIL COM RESERVATÓRIO SE SILICONE INFANTIL |
318 | 20 | UNID. | REANIMADOR/ RESSUSCITADOR: MANUAL INFANTIL COM RESERVATÓRIO SE SILICONE ADULTO |
319 | 100 | UNID. | RINGER LACTADO: 500ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL - SISTEMA FECHADO - FRASCO/BOLSA 500ML |
320 | 50 | UNID. | RINGER SIMPLES: 500ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL - SISTEMA FECHADO - FRASCO/BOLSA 500ML |
321 | 600 | UNID. | SACO DE LIXO BRANCO: 100 LT C /100 UNID |
322 | 100 | PACOTE | SAPATILHA CIRÚRGICA: EM POLIPROPILENO, DESCARTÁVEL, FECHADA, COM ACABAMENTO RESISTENTE E ELASTICIDADE, GRAMATURA DE NO MINIMO 20G/M²: NA COR BRANCA, CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO, LOTE DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, E REGISTRO DO PRODUTO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PACOTE COM ATÉ 200 UNIDADES |
323 | 2.400 | UNID. | SCALP 19G COR CREME: COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - DISPOSITIVO PARA INFUSÃO VENOSA PERIFÉRICA Nº19G, ASA DE PLÁSTICO, PADRÃO ABNT, CONEXÃO PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE, AGULHA DE AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, TAMPA PROTETORA TRANSPARENTE, CONEXÃO LUER LOCK, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE FACILITE A MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA DO PRODUTO. |
324 | 500 | UNID. | SCALP 21G COR VERDE: COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - DISPOSITIVO PARA INFUSÃO VENOSA PERIFÉRICA N° 21G, ASA DE PLÁSTICO, PADRÃO ABNT, CONEXÃO DE PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE, AGULHA EM AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, TAMPA PROTETORA TRANSPARENTE, CONEXÃO LUER LOCK, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE FACILITE A MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA DO PRODUTO. |
325 | 3.000 | UNID. | SCALP 23G COR AZUL: COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - DISPOSITIVO PARA INFUSÃO VENOSA PERIFÉRICA Nº23G, ASA DE PLÁSTICO, PADRÃO ABNT, CONEXÃO PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE, AGULHA DE AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, TAMPA PROTETORA TRANSPARENTE, CONEXÃO LUER LOCK, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE FACILITE A MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA DO PRODUTO. |
326 | 3.000 | UNID. | SCALP 25G COR LARANJA: COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - DISPOSITIVO PARA INFUSÃO VENOSA PERIFÉRICA Nº25G, ASA DE PLÁSTICO, PADRÃO ABNT, CONEXÃO PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE, AGULHA DE AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, TAMPA PROTETORA TRANSPARENTE, CONEXÃO LUER LOCK, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE FACILITE A MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA DO PRODUTO. |
327 | 200 | UNID. | SCALP 27G COR CINZA: COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - DISPOSITIVO PARA INFUSÃO VENOSA PERIFÉRICA Nº27G, ASA DE PLÁSTICO, PADRÃO ABNT, CONEXÃO PVC ATÓXICO E TRANSPARENTE, AGULHA DE AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, TAMPA PROTETORA TRANSPARENTE, CONEXÃO LUER LOCK, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE FACILITE A MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA DO PRODUTO. |
328 | 100 | PACOTE | SEMENTE PARA AURICULOTERAPIA |
329 | 50.000 | UNID. | SERINGA HIPODÉRMICA PARA INSULINA: 1ML COM AGULHA DE 8X3 GRADUADA COM GRAVAÇÃO A CADA 0,01ML E DESTAQUE A CADA 0,1ML, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, EMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONADA COM ADAPTAÇÃO EXATA AO CORPO DA SERINGA, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. |
330 | 50.000 | UNID. | SERINGA DESCARTÁVEL DE 1ML: SEM ROSCA - ESTÉRIL, GRADUADA COM GRAVAÇÃO A CADA 0,01ML E DESTAQUE A CASA 0,1ML, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA COM ADAPTAÇÃO EXATA AO CORPO DA SERINGA, DEVE SER EMBALADA INDIVIDUALMENTE. |
331 | 5.000 | UNID. | SERINGA DESCARTÁVEL DE 3ML SEM ROSCA: CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO, COM CORPO GRADUADO COM GRAVAÇÃO A CADA 0,2ML E COM DESTAQUE A CADA 0,5ML, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, COM ADAPTAÇÃO EXATA AO CORPO DA SERINGA, SEM AGULHA, BICO CENTRAL E PONTA LUER, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM INFORMAÇÕES DE LOTE DE FABRICAÇÃO, MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
332 | 30.000 | UNID. | SERINGA DESCARTÁVEL DE 5ML COM ROSCA: CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO, COM CORPO GRADUADO COM GRAVAÇÃO A CADA 0,1ML E COM DESTAQUE A CADA 0,5ML, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILINICONIZADA, COM ADAPTAÇÃO EXATA AO CORPO DA SERINGA, SEM AGULHA, BICO CENTRAL E PONTA LUER, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM INFORMAÇÕES DE LOTE DE FABRICAÇÃO, MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
333 | 20.000 | UNID. | SERINGA DESCARTÁVEL DE 10ML SEM ROSCA: CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO, COM CORPO GRADUADO COM GRAVAÇÃO A CADA 0,2ML E COM DESTAQUE A CADA 0,5ML, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, COM ADAPTAÇÃO EXATA AO CORPO DA SERINGA, SEM AGULHA, BICO CENTRAL E PONTA LUER, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM INFORMAÇÕES DE LOTE DE FABRICAÇÃO, MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
334 | 20.000 | UNID. | SERINGA DESCARTÁVEL DE 20ML SEM ROSCA: CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO, COM CORPO GRADUADO COM GRAVAÇÃO A CADA 0,2ML E COM DESTAQUE A CADA 0,5ML, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, COM ADAPTAÇÃO EXATA AO CORPO DA SERINGA, SEM AGULHA, BICO CENTRAL E PONTA LUER, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM INFORMAÇÕES DE LOTE DE FABRICAÇÃO, MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
335 | 50 | UNID. | SERINGA DESCARTÁVEL DE 60ML SEM ROSCA: CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ATÓXICA COM GRADUAÇÕES EXTERNA MILIMETRADA PERMITINDO BICO LUER SLIP COM LOCALIZAÇÃO CENTRAL, ÊMBOLO COM TRAVA, PISTÃO DE BORRACHA ATÓXICA, COM SEGURANÇA CONTRA VAZAMENTOS OU ACIDENTES NA ASPIRAÇÃO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO FILME TERMOPLÁSTICO COM ABERTURA EM PÉTALA. |
336 | 10 | UNID. | SOLUCAO DE XXXXXXXX A 2%: 1000ML - COM TAMPA DE ROSCA E LACRE. EMBALAGEM CONTENDO: COMPOSICAO QUÍMICA, LOTE, RESPONSÁVEL, INSTRUÇÕES DE USO E PRECAUÇÕES, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. APRESENTAÇÃO: FRASCO DE VIDRO ÂMBAR 1000ML |
337 | 10 | UNID. | SOLUÇÃO ÉTER ALCOOLIZADO: COMPOSTO POR ÉTER ETÍLICO 35% E ÁLCOOL 96,50%. APRESENTAÇÃO: FRASCO DE 1000 ML. RÓTULO CONTENDO COMPOSIÇÃO QUÍMICA, LOTE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, RESPONSÁVEL, INSTRUÇÕES DE USO E PRECAUÇÕES, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. APRESENTAÇÃO: XXXXXX XX 0000 XX. |
000 | 00 | XXXX. | SUPORTE PARA SORO |
339 | 100 | UNID. | XXXX XXXXXXX EVA: PARA IMOBILIZAÇÃO DE MEMBROS G |
340 | 100 | UNID. | XXXX XXXXXXX EVA: PARA IMOBILIZAÇÃO DE MEMBROS M |
341 | 100 | UNID. | TALA ARAMADA EVA: PARA IMOBILIZAÇÃO DE MEMBROS P |
342 | 100 | UNID. | TALA ARAMADA XXX: PARA IMOBILIZAÇÃO DE MEMBROS PP |
343 | 100 | UNID. | TALA PARA IMOBILIZAÇÃO: 12MMX180MM - COM ESPESSURA UTILIZADA NA IMOBILIZAÇÃO DE MEMBROS QUANDO DA FRATURA OU ENTORSES. NÃO ESTÉRIL E HIGIÊNICO. DESCARTÁVEL, USO ÚNICO. COMPOSIÇÃO: ESPUMA ANTIALÉRGICA ESPESSURA 9MM A 1MM. ALUMÍNIO 100% LIGA 1100 A H14 COM ESPESSURA DE 1,0MM. DIMENSÕES: 12MM X 180MM. |
344 | 100 | UNID. | TALA PARA IMOBILIZAÇÃO: 16MMX180MM - COM ESPESSURA UTILIZADA NA IMOBILIZAÇÃO DE MEMBROS QUANDO DA FRATURA OU ENTORSES. NÃO ESTÉRIL E HIGIÊNICO. DESCARTÁVEL, USO ÚNICO. COMPOSIÇÃO: ESPUMA ANTIALÉRGICA ESPESSURA DE 9 MM A 1 MM. ALUMÍNIO 100% LIGA 1100 A H14 COM ESPESSURA DE 1,0MM. DIMENSÕES: 16MM X 180MM. |
345 | 10 | UNID. | TENTACÂNULA: 14 CM |
346 | 50 | UNID. | TERMÔMETRO CLINICO DIGITAL |
347 | 30 | UNID. | TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO: MEDIÇÃO DE TEMPERATURA SEM CONTATO, EM GRAUS CELSIUS, VISOR COM NÚMEROS GRANDES E NÍTIDOS. COM LASER INDICANDO PONTO DE MEDIÇÃO. SINAL SONORO INDICANDO QUE A MEDIÇÃO ESTÁ CONCLUÍDA. TEMPO MÁXIMO PARA MEDIÇÃO: 5 SEGUNDOS, MEMÓRIA: MOSTRAR NO MÍNIMO A ÚLTIMA TEMPERATURA REGISTRADA. RESOLUÇÃO MÍNIMA: 0,1 ºC, PRECISÃO: ± 0,1 °C, FAIXA DE MEDIÇÃO: 32,0 A 43,0 °C, ERRO MÁXIMO: 0,3 °C. DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. |
348 | 30 | UNID. | TERMOMETRO DIGITAL PARA GELADEIRA: COM MEDIÇÃO DE TEMPERATURA INTERNA E EXTERNA |
349 | 10 | UNID. | TESOURA ÍRIS GOLGRAN RETA: 12CM |
350 | 10 | UNID. | TESOURA MAYO STILE CURVA: 15 CM |
351 | 10 | UNID. | TESOURA MAYO STILE RETA :15 CM |
352 | 10 | UNID. | TESOURA METZENBAUM CURVA: 15 CM |
353 | 10 | UNID. | TESOURA METZENBAUM CURVA: 18CM |
354 | 10 | UNID. | TESOURA PONTA FINA: 10CM |
355 | 10 | UNID. | TESOURA PONTA RETA: 14CM |
000 | 00 | XXXX. | XXXXXXX XXXXX XXXXX: 14CM |
357 | 10 | UNID. | XXXXXXX XXXXXXX: 9CM |
358 | 400 | UNID. | TESTE DE XXXXX-DICK: PACOTE TESTE PARA CONTROLE DIÁRIO DE PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO, UTILIZADO PARA TESTAR A EFICÁCIA DO SISTEMA DE VÁCUO DA AUTOCLAVE PRÉ-VACUO, VERIFICANDO A PENETRAÇÃO DE VAPOR E A REMOÇÃO DE AR DENTRO DA CÂMARA DO EQUIPAMENTO, TIPO BOWIE DICK, COMPOSTO POR UM DISPOSITIVO SIMULADOR QUE CONTÊM TIRA E/OU FOLHA IMPREGNADO COM INDICADOR QUÍMICO SENSÍVEL O CALOR, QUE FORNEÇA RESISTÊNCIA PARA REMOÇÃO DE AR. CICLO ESPECÍFICO DE 134°C/3,5 MINUTOS. RÓTULO CONTENDO COMPOSIÇÃO QUÍMICA, LOTE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. APRESENTAÇÃO: UNITÁRIO. |
359 | 100 | UNID. | TINTURA DE BENJOIM 20%: SOLUÇÃO ANTISSÉPTICA, LÍQUIDA, COR CASTANHO ESCURO A CASTANHO AMARELADO PARA USO HOSPITALAR. EMBALAGEM CONTENDO: COMPOSIÇÃO QUÍMICA, LOTE, RESPONSÁVEL, INSTRUÇÕES DE USO E PRECAUÇÕES, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. APRESENTAÇÃO: ALMOTOLIA PIGMENTADA COM BICO DOSADOR 100ML. |
360 | 5.000 | UNID. | TOUCA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO (SANFONADA): CONFECCIONADA EM TECIDO NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO E COM COSTURA ULTRA-SÔNICA, HIPOALERGÊNICA, PERMEÁVEL AO AR GARANTINDO O EQUILÍBRIO DA SENSAÇÃO TÉRMICA DURANTE O USO, MÉDIA ELASTICIDADE, NA COR BRANCA. PACOTE COM 100 |
UNIDADES | |||
361 | 1000 | UNID. | TORNEIRA DE 3 VIAS: CONFECCIONADO EM PLÁSTICO, TRANSPARENTE, COM CONEXÃO LUER LOCK EM DUAS EXTREMIDADES E UMA TIPO MACHO, COM TAMPA DE PROTEÇÃO TRANSPARENTE E OCLUSIVA, QUE IMPEÇA QUALQUER EXTRAVASAMENTO, ORIENTADOR DE FLUXO EM PLÁSTICO OPACO E COLORIDO, GIRATÓRIO, COM SETAS VISÍVEIS. DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, QUE FACILITE A IDENTIFICAÇÃO IMEDIATA E A MANIPULAÇÃO ASSÉPTICA DO PRODUTO. |
362 | 100 | PACOTE | TUBO DE SILICONE PARA OXIGÊNIO |
363 | 50 | UNID. | UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO |
364 | 15 | LITRO | VASELINA LÍQUIDA |
365 | 30 | UNID. | VENTOSA DE SILICONE PARA ECG (PERINHA) |
366 | 15 | CAIXA | FILME MEDICO DRY PARA RAIO X DT2B 20X25 C/100 FOLHAS - MARCA AGFA OU DE MELHOR QUALIDADE |
367 | 15 | CAIXA | FILME MEDICO DRY PARA RAIO X DT2B 28X35 C/100 FOLHAS - MARCA AGFA OU DE MELHOR QUALIDADE |
Valor total estimado para aquisição R$3.302.564,34 (três milhões trezentos e dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos)
O Município de Piracema reserva-se ao direto de divulgar os valores unitários estimados após encerramento da etapa de lances de acordo com:
Acórdão TCU – Tribunal de Contas da União nº 1789/2009 Acórdão TCU – Tribunal de Contas da União nº 3028/2010 Acórdão TCU – Tribunal de Contas da União nº 2080/2012
Acórdão TCE – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – nº 000000 Xxxxxxx TCE – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – nº 816953
Acórdão 2989/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx) Licitação. Pregão. Orçamento estimativo. Preço unitário. Divulgação.
Não é obrigatória a divulgação dos preços unitários no edital do pregão, mesmo quando eles forem utilizados como critério de aceitabilidade das propostas.
Não é obrigatória a divulgação dos preços unitários no edital do pregão, mesmo quando eles forem utilizados como critério de aceitabilidade das propostas.
05 – DA ENTREGA
5.5 – Os materiais e equipamentos serão entregues de forma parcelada. O local de entrega será relacionado na NAF (Nota de Autorização de Fornecimento). O fornecimento será autorizado pela Secretaria de Saúde, através de formulário próprio da Saúde, devendo ser juntado à nota fiscal a ser entregue no setor de compras do Município de Piracema.
5.2 - Prazo de entrega: a licitante vencedora possui o prazo em até 10 (dez) dias para realizar a entrega no local indicado na NAF.
5.3 - A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
5.4 - De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.5 - Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de máximo 02 (dois) dias da comunicação pela Secretaria. Após este prazo, a Secretaria reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à contratada, com frete a pagar.
5.6 - Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
5.7 - O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
5.8 - Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo.
5.9 – A CONTRATADA DEVERÁ EMITIR AS NOTAS FISCAIS COM O MESMO CNPJ APRESENTADO NA HABILITAÇÃO.
06 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
6.1. Obrigações da contratada
a) entregar o objeto no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste anexo, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras, da administração;
b) fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal;
c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
d) manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS;
e) Os produtos que não se enquadrarem nas especificações serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações;
f) responder civilmente perante o município e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento dos produtos.
6.2. Obrigações da Administração:
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do fornecimento, por escrito;
b) promover o recebimento nos prazos fixados;
c) fiscalizar a execução do fornecimento, informando ao CONTRATADA para fins de supervisão;
d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do fornecimento;
e) efetuar o pagamento no prazo contratado
07 - SUSTENTABILIDADE EM ATENDIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
7.1. Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 3º da Lei n.º 8.666/93, na Lei n.º 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na Lei Estadual n.º 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), Decreto Estadual n.º 46.105/12 (Desenvolvimento Sustentável nas contratações públicas de Minas Gerais) e demais legislações específicas, com destaque:
7.1.1. Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizáveis ou biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção, conforme determina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
7.1.2. Emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local (eficiência econômica, sustentabilidade social, em atendimento ao inciso III, art. 6º do Decreto Estadual n.º 46.105/12);
7.1.3. Redução de resíduos, reaproveitamento e destinação adequada dos materiais recicláveis;
7.1.4. Utilização de equipamentos com baixo consumo energético, de água e baixa emissão de ruído;
7.1.5. Utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade;
7.1.6. Observação das normas do INMETRO e da ISO 14.000;
7.2. Utilizar materiais novos, comprovadamente de qualidade satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT.
8 – PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente a entrega do produto, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
8.1.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
8.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
8.2. Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
8.3 – A Administração Municipal de Piracema reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
8.4 - As notas fiscais deverão ser eletrônicas com o mesmo CNPJ apresentado na habilitação, o descumprimento ensejará a contratada as penalidades previstas no edital.
09 – SUBCONTRATAÇÃO: É expressamente proibida a subcontratação do objeto da presente licitação.
10 – FISCALIZAÇÃO:
10.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado servidor da Prefeitura para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Prefeitura anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos servidores eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES:
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o limite de 10 (dez) dias, após o que ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das correspondentes penalidades oriundas da rescisão.
12 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa decorrente desta licitação de acordo com o Art. 40, inciso X e correrá pelas seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Dotação Orçamentária: | Fonte de Recurso: |
02.07.10-10.301.1003.1061.4.4.90.52.00 - Ficha 283 | 1.02.00 |
02.07.10-10.301.1003.2030.3.3.90.30.00 - Ficha 292 | 1.02.00 |
02.07.10-10.301.1003.2222.3.3.90.30.00 - Ficha 303 | 1.02.00 |
02.07.10-10.302.1002.2206.3.3.90.30.00 - Ficha 325 | 1.02.00 |
02.07.10-10.302.1002.2206.3.3.90.30.00 - Ficha 325 | 1.02.00 |
02.07.10-10.303.1004.2221.3.3.90.30.00 - Ficha 334 | 1.02.00 |
02.07.10-10.304.1005.2218.3.3.90.30.00 - Ficha 344 1.02.00
02.07.10-10.305.1005.2239.3.3.90.30.00 - Ficha 353 1.02.00
Xxxxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACEMA – MG PROCESSO Nº /2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO FORNECIMENTO DE MATERIAL E
EQUIPAMENTO HOSPITALAR, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Piracema/MG, nas quantidades, qualidades e condições descritas no Anexo I (Termo de Referência).
Razão Social do Licitante: | ||||||
CNPJ/CPF : | ||||||
Endereço : | ||||||
E-mail : | ||||||
Telefone / Fax : | ||||||
Representante : Nome: | ||||||
Identificação: | ||||||
Assinatura: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor total |
DECLARAMOS que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários, transportes, encargos trabalhistas, dentre outros.
Finalmente, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos.
Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data. Prazo de Entrega: Conforme Edital
Condições de Pagamento: Conforme Edital
, de de 2021
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Piracema/MG, para praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão nº ......./2021 , processo licitatório nº /2021, usando dos
recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° /2021 PROCESSO N.° /2021
Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2021
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° /2021 PROCESSO N.° /2021
A Empresa ,com inscrição no CNPJ n.º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no processo licitatório n.º ...../2021, da Prefeitura Municipal de Piracema/MG e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2021
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO VI
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° /2021 PROCESSO N.° /2021
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2021
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N° /2021 PROCESSO N.° /2021
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACEMA - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na,............................................., neste ato representado pelo Prefeito, ,
denominado CONTRATANTE. CONTRATADO:
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na , CEP , CNPJ nº , neste ato designada CONTRATADA.
1-CLÁUSULA PRIMEIRA – PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS:
1.1. A presente ata decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial no Registro de preços n.º ...... do dia ....../....../2021, julgado em ......./...../2021 e homologado em
......../ /2021, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. A presente Ata tem como objeto o ................................................... para atendimento da
Secretaria Municipal de , conforme características, especificações e
quantidades constantes do ANEXO I do Pregão nº /2021, e da Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES
3.1 - O prazo de validade desta ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, a contar da data de sua assinatura.
3.2- Serão incluídos nesta ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com valores igual ao licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme quadro reserva.
3.3 - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sitio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.
3.4 - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
3.5 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.6 - Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.7 - O contrato decorrente desta ata deverá ser assinado no prazo de validade da mesma.
3.8 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
3.9 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.10 - As aquisições ou contratações adicionais realizadas por XXXXXX não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.11 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.12 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
3.12.1 - Descumprir as condições desta ata de registro de preços.
3.12.2 - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
3.12.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
3.12.4 - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
3.12.5 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta ata, devidamente comprovados e justificados:
3.12.5.1 - Por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
4.1 – A presente Ata tem o seu valor REGISTRADO com o total de R$..............,......
(............................)
(relacionar planilha com itens e seus valores unitários e totais gerais).
4.2. O pagamento será realizado num prazo de até ...... ( ) dias utéis após a entrega, mediante
apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a realização da entrega.
4.2.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.2.3 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação
4.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Piracema, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
4.4 – Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que titulo for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução desta Ata.
4.5 - Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
5.1. Os materiais serão recebidos através de pessoa responsável, atestando a execução de forma correta e com qualidade.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS E CUSTOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Nos preços dos materiais incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, seguros, mão de obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES :
7.1. DA CONTRATADA:
a) Realizar a entregar de acordo com os prazos estabelecidos nesta Ata e termo de referência, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras, da administração;
b) Manter, durante toda a execução da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS;
c) Os materiais que não se enquadrarem nas especificações serão notificados à empresa, ficando esta obrigada a refazer, em conformidade com as especificações.
d) Responder civilmente perante o município e terceiros, por danos causados na execução da Ata decorrentes direta e indiretamente.
e) Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público.
7.2. DO CONTRATANTE:
a)- comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução da Ata, por escrito;
b)- promover o recebimento nos prazos fixados;
c)- fiscalizar a execução da Xxx, informando ao CONTRATADA para fins de supervisão; d)- efetuar o pagamento no prazo estipulado.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente a Ata, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e
XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
9.1. As despesas decorrentes da execução da presente Ata onerarão as dotações orçamentárias próprias da Secretaria requisitante:
Dotação Orçamentária: Fonte de Recurso:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 - A recusa da CONTRATADA em assinar a ata, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da contratação de fornecimento, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções::
I. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
II. Multa 10% pelo descumprimento de obrigações contratadas
III. Rescisão unilateral da ata e indenização a Prefeitura por perdas e danos;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura por até cinco anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura, no prazo não superior a 05 anos.
10.2. - As multa deverão observar os seguintes limites máximos:
I. 1% ao dia sobre o valor do fornecimento até o limite de 10%;
II. 20% sobre o valor total da contratação, em caso de rescisão motivada pelo Contratado.
10.3 - As sanções previstas nesta Ata poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA
11.1 - O objeto será entregue de forma parcelada. O local de entrega será relacionados na NAF (Nota de Autorização de Fornecimento). O fornecimento será autorizado pela Secretaria de Administração, através de formulário próprio da Administração, devendo ser juntado à nota fiscal a ser entregue no setor de compras do Município de Piracema.
11.1.1 - Prazo de entrega: a licitante vencedora possui o prazo de até 10 (dez) dias uteis para realizar a entrega no local indicado na NAF.
11.2 - A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital e anexos, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
11.3 - De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
11.3.1 - Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de máximo de 02 (dois) dias da comunicação pela Secretaria. Após este prazo, a Secretaria reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à contratada, com frete a pagar.
11.4 - Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
11.5- O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
11.6 – A CONTRATADA DEVERÁ EMITIR AS NOTAS FISCAIS COM O MESMO CNPJ APRESENTADO NA HABILITAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO :
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Passa Tempo/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes desta presente Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – NORMAS FINAIS
13.1. A Presente Ata reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei Federal 8.666/93; Lei nº 10.520 de 17/07/2002;
13.2. Justos e contratados, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
/MG, de de 2021
MUNICÍPIO DE PIRACEMA
CNPJ: xxxxxxxxxxxxxx
Repres. Legal: Prefeito Municipal - xxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxx CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxx Repres. Legal: xxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxx
1º Classificado (a)
Testemunhas:
1) 2)
CPF: CPF :
QUADRO RESERVA (caso ocorra)
ITEM | DESCRIÇÃO | 1º RESERVA | 2º RESERVA | 3º RESERVA |
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PIRACEMA, ESTADO DE MINAS GERAIS E ,
PARA ...................................
PROCESSO NÚMERO Nº /2021 LICITAÇÃO: PREGÃO Nº /2021
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACEMA - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na,
............................................., neste ato representado pelo Prefeito, ..........................., denominado
CONTRATANTE. CONTRATADO:
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na , CEP , CNPJ nº , neste ato designada CONTRATADA.
1-CLÁUSULA PRIMEIRA – PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS:
1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial no registro de preços n.º ...... do dia ....../....../2021, julgado em ......./...../2021 e homologado em
......../ /2021, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de ,
conforme características, especificações e quantidades constantes do ANEXO I do Pregão nº
/2021, e da Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura e vigerá até ...../...../20.....
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
4.1 – O presente contrato tem o seu valor total de R$..............,...... ( )
(relacionar planilha com itens e seus valores unitários e totais gerais).
4.2. O pagamento será realizado num prazo de até ........... (.........................) dias utéis após a entrega, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega.
4.2.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.2.3 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação
4.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Piracema, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
4.4 – Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que titulo for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
4.5 - Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
5.1. Os materiais serão recebidos através de pessoa responsável, atestando a execução de forma correta e com qualidade.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS E CUSTOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Nos preços dos materiais incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, seguros, mão de obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES :
7.1. DA CONTRATADA:
a) Realizar a entrega de acordo com os prazos estabelecidos neste Contrato e termo de referência, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras, da administração;
b) Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS;
c) A entrega que não se enquadrarem nas especificações serão notificados à empresa, ficando esta obrigada a refazer, em conformidade com as especificações.
d) Responder civilmente perante o município e terceiros, por danos causados na realização do contrato decorrentes direta e indiretamente.
e) Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público.
7.2. DA CONTRATANTE:
a)- comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do Contrato, por escrito;
b)- promover o recebimento nos prazos fixados;
c)- fiscalizar a execução do contrato, informando ao CONTRATADA para fins de supervisão; d)- efetuar o pagamento no prazo contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
9.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato onerarão as dotações orçamentárias próprias da Secretaria requisitante:
Dotação Orçamentária: Fonte de Recurso:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 - A recusa da CONTRATADA em assinar O CONTRATO, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da contratação de fornecimento, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções::
VI. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
VII. Multa 10% pelo descumprimento de obrigações contratadas
VIII. Rescisão unilateral da contratação e indenização a Prefeitura por perdas e danos;
IX. Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura por até cinco anos;
X. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura, no prazo não superior a 05 anos.
10.2. - As multa deverão observar os seguintes limites máximos:
III. 1% ao dia sobre o valor do fornecimento até o limite de 10%;
IV. 20% sobre o valor total da contratação, em caso de rescisão do contrato motivada pelo Contratado.
10.3 - As sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ENTREGA
11.1 - O objeto será entregue de forma parcelada. O local de entrega será relacionados na NAF (Nota de Autorização de Fornecimento). O fornecimento será autorizado pela Secretaria de Administração, através de formulário próprio da Administração, devendo ser juntado à nota fiscal a ser entregue no setor de compras do Município de Piracema.
11.1.1 - Prazo de entrega: a licitante vencedora possui o prazo de até 10 (dez) dias utéis para realizar a entrega no local indicado na NAF.
11.2 - A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital e anexos, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
11.3 - De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
11.3.1 - Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de máximo de 02 (dois) dias da comunicação pela Secretaria. Após este prazo, a Secretaria reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à contratada, com frete a pagar.
11.4 - Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
11.5- O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
11.6 – A CONTRATADA DEVERÁ EMITIR AS NOTAS FISCAIS COM O MESMO CNPJ APRESENTADO NA HABILITAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO :
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Passa Tempo/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – NORMAS FINAIS
13.1. O presente contrato reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei Federal 8.666/93; Lei nº 10.520 de 17/07/2002;
13.2. Justos e contratados firmam o presente CONTRATO, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Piracema, de de 2021.
MUNICÍPIO DE PIRACEMA
CNPJ: xxxxxxxxxxxxxx
Repres. Legal: Prefeito Municipal - xxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxx CONTRATANTE
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxx Repres. Legal: xxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxx CONTRATADO (A)
1) CPF:
2) CPF :
ANEXO X
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DIGITAL :
Entrar no link:
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxx/ e ou xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx - Licitação Baixar o arquivo: Registra proposta para envio ao fornecedor;
Extrair o arquivo para a área de trabalho ou outra pasta de destino, descompactando - o; Seguir as orientações abaixo para digitação da Proposta de Preços:
WSICRegistraPropostas: Programa para digitação de propostas para Cotação de Preços ou Processos Licitatórios.
Sequência operacional
1. Selecionar a finalidade para as propostas: Processo Licitatório.
2. Selecionar a identificação (natureza jurídica) do Fornecedor: CNPJ para as Pessoas Jurídicas
3. Digitar o número do CNPJ.
4. Digitar o Nome ou a Razão Social do Fornecedor.
5. Clicar o botão Confirmar para a confirmação dos dados informados.
6. Clicar o botão Abrir Cotação ou Abrir Processo para selecionar e abrir o arquivo com os itens do Processo Licitatório, respectivamente.. O nome do arquivo tem a seguinte composição: PL_000045_2021.SIC, onde:
- 000001: identifica o número do Processo Licitatório;
- 2021: identifica o ano do exercício do Processo Licitatório;
- SIC: extensão do nome do arquivo.
7. Selecionar os itens através do grid.
8. Digitar a Marca do produto descrito.
9. Digitar o Valor Unitário proposto para o item.
10. Clicar no botão Gravar para confirmar os dados digitados para o item.
11 Repetir os itens 7, 8, 9, 10 deste tutorial para todos os itens do Processo Licitatório.
12. Clicar no botão Relatório para emitir um relatório para controle e conferências das propostas digitadas.
13. Clicar no botão Abrir Propostas para abrir um arquivo já começado de propostas de um Processo Licitatório e dar continuidade à digitação. O nome do arquivo tem a seguinte composição:XX_000000_0000_00000000000000.XXX, onde:
- PL identifica o arquivo pertence a um Processo Licitatório ;
- 000001: identifica o número do Processo Licitatório;
- 2020: identifica o ano do exercício do Processo Licitatório;
- 0000000000: identifica o número do CNPJ ;
- PRO: extensão do nome do arquivo.
14. Clicar no botão Encerrar para finalizar a digitação das propostas e gravar o arquivo que deverá ser enviado para o órgão público solicitante. O arquivo será gravado na mesma pasta onde foi anteriormente salvo, ou onde se encontra o programa WSICRegistraProposta.exe e o nome tem a mesma composição descrita no item 13 deste tutorial.