CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOLUÇÃO DE GESTÃO HOSPITALAR SOUL MV, BANCO DE DADOS E HOSPEDAGEM NA NUVEM ORACLE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO CEM E NOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOLUÇÃO DE GESTÃO HOSPITALAR SOUL MV, BANCO DE DADOS E HOSPEDAGEM NA NUVEM ORACLE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO CEM E NOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME
CONTRATO EMERGENCIAL Nº 008/2020 –POLICLÍNICA REGIONAL-POSSE/GO PROCESSO Nº 008/2020
Pelo presente instrumento, de um lado o INSTITUTO CEM, Associação civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.053.184/0001-37, qualificado como Organização Social pelo Estado de Goiás Decreto Nº 9.184, 12 de Março de 2018, entidade gestora da POLICLÍNICA REGIONAL – UNIDADE DE POSSE/GO, situada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Setor Buenos Aries, Posse - GO, CEP: 73900-000, neste ato devidamente representado pelo seu diretor Diretor Presidente, SR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, na forma de seus atos constitutivos e alterações, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.388.231/0001-94, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 50.030-200, neste ato representada por seu sócio administrador, XXXXXX XXXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATADA.
As partes têm entre si justo e contratado, na melhor forma de direito, as cláusulas e condições adiante especificadas, as quais aceitam e livremente se comprometem a cumprir e respeitar nos termos que seguem:
O presente instrumento é celebrado em caráter emergencial, por prazo determinado, e vinculado aos interesses da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás e, consequentemente ao interesse público, diante do Despacho 3090/2020-GAB desta Secretaria de Saúde que convocou o CONTRATANTE para a gestão e operacionalização das atividades da POLICLÍNICA REGIONAL – UNIDADE DE POSSE/GO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOLUÇÃO DE GESTÃO HOSPITALAR SOUL MV, BANCO DE DADOS E HOSPEDAGEM NA NUVEM ORACLE, contemplando a implantação, suporte técnico e a manutenção, para atender as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇOES DE EXECUÇÃO
2.1. Local da prestação dos serviços será nas dependências da POLICLÍNICA REGIONAL – UNIDADE DE POSSE/GO, situada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Setor Buenos Aries, Posse - GO, CEP: 73900-000.
2.2. A prestação de serviços da CONTRATADA compreenderá:
i) Concessão da licença de uso do sistema de gestão hospitalar SOUL MV e sistema de banco de dados e hospedagem em Nuvem ORACLE;
ii) Direitos de uso do sistema para: licenciamento de uso perpétuo;
subscrição/locação; ou como serviço (“SaaS” – Software as a Service).
2.3. A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE os seguintes requisitos técnicos para manter a solução hospedada na NUVEM ORACLE:
i) Servidores hospedados em Data Center com garantia;
ii) Banco de Dados ORACLE com RDS, com a licença inserida, compatível com as necessidades da solução;
iii) Tráfego de entrada de dados ilimitados;
iv) Tráfego de saída de dados com um mínimo de 800 GB/mês;
v) Servidores de aplicação e banco de dados de treinamento e simulação ligados em horário comercial;
vi) Elastic ip para todos os servidores no ambiente AWS, que compreenderá:
- Produção: ERP + HOSP + PEP + SACR + BI;
- Servidores de aplicação produção: Infraestrutura Base Nível 5;
- Simulação e Treinamento: SOUL ERP + SOUL HOSP + PEP + SACR + BI;
- Servidores de aplicação de Simulação e Treinamento: Infraestrutura Base.
2.4. A CONTRATADA deverá realizar a manutenção do sistema sempre que necessário e solicitado pela CONTRATANTE, compreendendo os serviços consistentes em:
i) Manter atualizadas as funções existentes nos sistemas com relação às variáveis alteradas por legislação ou outra causa externa;
ii) Corrigir programas em função da detecção de erros ou aumento de segurança;
iii) Incluir novas rotinas, visando tornar os Sistemas mais abrangentes;
iv) Distribuir periodicamente novos patches e novas versões contendo todas as alterações realizadas.
2.5. Durante o processo de implantação do sistema, a CONTRATADA se compromete em tomar todas as medidas corretivas cabíveis para o funcionamento regular do sistema.
2.6. Eventuais erros de funcionamento do sistema deverão ser imediatamente corrigidos pela CONTRATADA, que ainda prestará todo o suporte técnico ao CONTRATANTE no que se refere a eventuais dúvidas que possam surgir.
2.7. A CONTRATADA se obriga a atender ao CONTRATANTE imediatamente, quando este solicitar, em caráter de urgência, inclusive com relação a novas funcionalidades do Sistema.
2.8. Para a execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA deverá realizar todos os esforços para cumprir com todas as obrigações assumidas na sua Proposta Comercial, as quais fazem parte do presente instrumento.
2.8.1. Na hipótese de conflito e/ou divergência entre os termos da Proposta Comercial e as condições previstas neste instrumento contratual ora firmado, prevalecerão as condições aqui ajustadas.
CLÁSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. Este contrato é de caráter emergencial, com prazo determinado de 90 (noventa) dias, com vigência à partir de 01/09/2020 e término em 30/11/2020.
3.2. O contrato poderá ser rompido a qualquer tempo por interesse das partes, em especial para o atendimento dos interesses da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás e entidades da administração pública, bem como interesse público, desde que previamente comunicado à outra parte, por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias.
3.3. O presente instrumento está vinculado aos termos do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e o PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS, o qual, uma vez interrompido, suspenso ou rescindido, no prazo previsto na Cláusula 3.1 supra, o presente Contrato também o será automaticamente, sem quaisquer direitos à indenização, retenção ou compensação por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os gastos e/ou despesas oriundos deste Contrato serão pagos com recursos financeiros repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS à CONTRATANTE, nos termos do Contrato de Gestão entre eles celebrado.
4.2. Na hipótese de não ocorrência dos referidos repasses financeiros pelo PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS, ou ocorrendo o atraso destes, da mesma forma culminará o não pagamento ou o atraso de pagamento à CONTRATADA, não incidindo ao CONTRATANTE a obrigação de arcar com quaisquer espécies de juros, multas ou indenizações à CONTRATADA.
4.3. A CONTRATADA concorda que eventual inadimplemento por parte do CONTRATANTE será por culpa exclusiva do PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS, salvo se houver prova incontroversa em contrário, e que a exigência do respectivo adimplemento será tão somente em face do Estado de Goiás, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade nestes termos, sob pena de incidência da multa contratual prevista neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. Pelos serviços ora contratados, a CONTRATADA perceberá do CONTRATANTE o valor total de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), conforme consta da tabela de serviços que segue:
ITEM | PRODUTO | QTD. | Valor Unitário R$ | Valor Total Mensal R$ |
Gestão Hospitalar | Manutenção Mensal | 50 | 148,00 | 7.400,00 |
Oracle Cloud | Oracle Iaas Oracle Paas | 1 | 6.000,00 | 6.000,00 |
13.400,00 |
5.2. Em nenhuma hipótese o custo dos serviços ora contratados poderá ultrapassar o limite financeiro acima referido.
5.3. O pagamento acima será efetuado mediante a apresentação da competente Nota Fiscal dos respectivos serviços prestados pela CONTRATADA, a qual deverá constar obrigatoriamente o número do Contrato de Gestão celebrado entre o CONTRATANTE e o PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS, além da apresentação do relatório detalhado das atividades e serviços executados no período, o qual deverá, inclusive, indicar e descrever a execução da quantidade de manutenção mensal indicada na tabela da Cláusula 5.1.
5.4. Para o pagamento será imprescindível encaminhar junto com a Nota Fiscal:
5.3.1. As Certidões de Regularidade Fiscal (Municipal, Estadual e Federal) e Trabalhista exigidas em lei.
5.3.2. Declaração de Isenção de INSS, quando for o caso.
5.4. A Nota Fiscal em desconformidade com as especificações previstas neste instrumento e/ou com vícios não será aceita, devendo a CONTRATADA retificá-la, substituí-la ou complementá-la, sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a devida regularização, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
5.5. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta-corrente devendo a CONTRATADA informar o número do banco, da agência e conta bancária da empresa na Nota Fiscal.
Cód do Banco | Agência | Conta-Corrente |
5.6. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do aceite da Nota Fiscal e fatura correspondentes, condicionado ao cumprimento integral dos serviços e relatório das atividades.
5.6.1. O CONTRATADO declara neste ato estar ciente que o pagamento poderá sofrer atraso em razão de eventual demora ou impedimento do repasse financeiro ao CONTRATANTE por parte do PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS, inexistindo nestas hipóteses, após a apresentação da regular justificativa ao CONTRATADO, qualquer penalidade e/ou incidência de juros, multa moratória ou indenização em desfavor do CONTRATANTE.
5.6.2. Na hipótese de eventual atraso no pagamento ou inadimplemento do pagamento por ausência do devido repasse financeiro pelo PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS ao CONTRATANTE, o CONTRATADO não irá levar o título inadimplido à protesto ou exigí-lo extrajudicialmente ou judicialmente em desfavor do CONTRATANTE, sob pena da incidência da multa prevista neste instrumento, além do pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, no percentual de 20%, para que o CONTRATANTE defenda os termos pactuados nesta Cláusula.
5.7. Do preço a ser pago à CONTRATADA poderão ser deduzidas as retenções tributárias devidas, conforme legislação tributária vigente no momento do pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes obrigações:
6.1.1. Realizar os serviços descritos em Cláusula Primeira, dentro dos padrões de qualidade e eficiência exigidos para o serviço.
6.1.2. Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos materiais e pessoais ocasionados aos colaboradores, bens e patrimônio do CONTRATANTE, bem como aos bens e patrimônio público pelos seus sócios, titulares, colaboradores ou prestadores de serviços/terceirizados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da entrega da notificação neste sentido pelo CONTRATANTE;
6.1.3. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato, salvo mediante concordância expressa do CONTRATANTE;
6.1.4. Atender tempestivamente a todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE no tocante à prestação de informações e dados sobre os serviços prestados e/ou materiais/produtos fornecidos;
6.1.5. Manter todas as condições mínimas exigidas pelos órgãos competentes para a consecução do presente contrato, sob pena de rescisão unilateral do mesmo;
6.1.6. Sanar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação do CONTRATANTE, quaisquer irregularidades ou defeitos constatados na prestação dos serviços e/ou fornecimento de materiais/produtos;
6.1.7. Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população;
6.1.8. Substituir colaborador que, a critério do CONTRATANTE, apresente comportamento inadequado ou não siga o Regulamento Interno da Policlínica de POSSE;
6.1.9. Não permitir que seus colaboradores solicitem gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie, durante a consecução do presente instrumento;
6.1.10. Manter seus colaboradores sempre identificados durante a execução dos serviços;
6.1.11. Cumprir todas as disposições legais pertinentes à saúde e segurança do trabalho às quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação;
6.1.12. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, qualificação técnica e cumprimento da proposta.
6.1.13. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus colaboradores.
6.1.13.1. A CONTRATADA não poderá empregar na execução do objeto deste Contrato colaboradores que não estejam devidamente contratados nos termos da legislação trabalhista.
6.1.13.2. A CONTRATADA deverá provar a legalidade e regularidade da contratação de pessoal terceirizado para a execução do objeto deste Contrato.
6.1.14. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, sob pena de incidência da multa prevista neste instrumento.
6.1.15. Manter sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou que venha a tomar conhecimento durante a execução do objeto deste contrato.
6.1.15.1. O sigilo e a confidencialidade devem ser observados no prazo de até 5 anos após o término deste Contrato, sujeitando-se a CONTRATADA, na hipótese de violação, ao pagamento da multa prevista neste instrumento além de indenização em favor do CONTRATANTE no montante de 10 vezes o valor deste Contrato.
6.1.16. Submeter-se a qualquer órgão público quando for procurado, devendo apresentar tudo o quanto for solicitado.
6.1.17. Fica vedada a entrada de qualquer pessoa que não seja titular, sócia ou colaborador da CONTRATADA na Policlínica Regional de Posse/GO.
6.1.18. Manter registro para controle e fiscalização, legalmente ou administrativamente exigidos, dos diagnósticos e procedimentos adotados, observadas as questões éticas e o sigilo profissional.
6.1.19. Apresentar Relatório das atividades exercidas e/ou materiais/produtos/equipamentos fornecidos, juntamente com a Nota Fiscal, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço ou fornecimento de mercadoria/produto/equipamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
7.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos que a CONTRATADA prestar e/ou entregar fora das especificações do Contrato ou interesse do PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS.
7.3. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
7.4. Exigir que a CONTRATADA atenda as normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Constitui motivo para rescisão unilateral e administrativa do contrato, independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis, a critério da CONTRATANTE, quando a CONTRATADA:
8.2.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, inclusive com a lentidão do seu cumprimento.
8.2.2. A paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE.
8.2.3. A cessão ou transferência, total ou parcial deste contrato, bem como a ocorrência de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, salvo mediante expressa anuência do CONTRATANTE.
8.2.4. Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
8.2.5. A dissolução da sociedade da CONTRATADA ou o falecimento de seus representantes.
8.2.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
8.2.7. Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, vindo à CONTRATADA a incorrer em uma das situações previstas neste contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, a CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades descritas no contrato.
8.2.8. No caso da aplicação das penalidades previstas e respectivos subitens, a CONTRATANTE requisitará previamente da CONTRATADA, os esclarecimentos devidos, os quais serão fornecidos pela última formalmente, no prazo máximo de 48 horas.
8.2.9. Atraso injustificado no início dos serviços ou fornecimento das mercadorias/produtos/equipamentos.
8.2.10. Falhas na execução dos serviços.
8.2.11. Não provar as regularidades relativas para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
8.2.12 Término do Contrato de Gestão celebrado entre o CONTRATANTE e o PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O não cumprimento pela CONTRATADA das obrigações dispostas neste Contrato sujeitará à aplicação de multa correspondente a 20% sobre o preço constante da Cláusula Quinta ou sobre o valor da última Nota Fiscal emitida, o que for maior. Na hipótese de reincidência de qualquer tipo de transgressão, o percentual será elevado para 30% e ensejará a rescisão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A Fiscalização das atividades da CONTRATADA será exercida pela DIRETORIA TÉCNICA E GERAL DA POLICLÍNICA REGIONAL DE POSSE/GO E PELOS DIRETORES TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO CEM, cabendo respectivamente a estes a aceitação dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, bem como o aceite das Notas Fiscais / Faturas e Relatórios emitidos pela CONTRATADA.
10.2. A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não houver cumprimento às disposições ora pactuadas.
10.3. A Fiscalização terá poderes para solicitar a substituição de colaboradores que apresentarem comportamento desrespeitoso.
10.4. A fiscalização citada nas Cláusulas anteriores não isenta a CONTRATADA das responsabilidades assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Quaisquer casos, eventos ou circunstâncias não avençadas ou não previstas neste contrato, serão, em princípio, dirimidos por intermédio de imediata consulta ao CONTRATANTE, de forma expressa, regulamentar e em tempo hábil para o seu atendimento.
11.2. Os serviços realizados de forma incompleta serão considerados como não cumpridos em seu todo, arcando a CONTRATADA com todas as obrigações contratuais resultantes, e pelas perdas e danos causados ao CONTRATANTE e terceiros.
11.3. A CONTRATADA não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar eventuais atrasos de pagamentos.
11.4. O não cumprimento/pagamento das obrigações legais da CONTRATADA que possam gerar responsabilidade solidária ao CONTRATANTE, terá este o direito de reter os créditos como garantia para o cumprimento das obrigações pendentes.
11.5. A eventual aceitação, por uma das partes, da inexecução, pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o cumprimento integral do aqui estabelecido, não devendo ser considerado modificação ou novação do presente Instrumento.
11.6. O presente contrato não gera qualquer relação trabalhista entre os colaboradores, sócios e titulares da CONTRATADA em relação ao CONTRATANTE, e assim reciprocamente, nem tampouco solidariedade civil, trabalhista ou fiscal entre as partes. A CONTRATADA se responsabiliza perante o CONTRATANTE pela observância da regulamentação trabalhista em relação aos seus colaboradores que venham prestar serviços ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12. Para dirimir as questões oriundas da execução desse contrato, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia/GO renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim contratadas as partes firmam o presente em três vias de igual forma e teor e subscritas por duas testemunhas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:47630841
X 191
XXXXXX XXXXXX
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:47630841191
Dados: 2020.09.29 16:26:38 -03'00'
Goiânia, 01 de setembro de 2020.
Diretor Presidente do Instituto CEM
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
CATAO:35863641 CATAO:35863641487
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NOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME ROBSON MEDINA CATAO
Sócio Administrador
Dados: 2020.09.29
19:17:33 -03'00'
TESTEMUNHA 01 TESTEMUNHA 02
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