CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0146/2022/SMS, CELEBRADA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS E A EMPRESA ALMEIDA FARMACÊUTICA LTDA, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, ÓRTESES E DROGARIA LOCAL.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0146/2022/SMS, CELEBRADA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS E A EMPRESA ALMEIDA FARMACÊUTICA LTDA, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, ÓRTESES E DROGARIA LOCAL.
O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE por meio da PREFEITURA MUNICIPAL OURILÂNDIA DO NORTE,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida das Nações, nº 415, inscrita no CNPJ; sob o nº 22.980.643/000l - 81, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e CI nº. 00000 4074560 SSP/PA em Conivência o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA/SMS, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 11.441.605/0001-34, estabelecida a Xxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx, CEP: 68.390-000, Ourilândia do Norte - Pará, neste ato, representada pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portador do RG nº 6751998 PC/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – Pará, doravante denominados CONTRATANTE e a EMPRESA ALMEIDA FARMACÊUTICA LTDA, sediada na Avenida dos Buritis, nº 877, Quadra 50, Lote 37, Bairro: Lot Moinho dos Ventos, Goiânia - GO, CEP: 74.371-395, inscrita no CNPJ sob nº 40.455.009/0001-01 , tendo para contato o Fone: (00) 00000-0000 e o e-mail: XXXXXX.XXX@XXXXXXX.XXX, neste ato representado pelo Srº WELDER DOS REIS XXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, nascido em 06/01/1985, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e CNH 02865853873, expedida por DETRAN/GO, residente e domiciliado na Rua MDV 22, s/nº, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 74.371-360, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, Proc. Adm. nº 0016/2022 decorrente do Pregão Eletrônico nº 0009/2022/SMS, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, ÓRTESES E DROGARIA LOCAL,
conforme termos e condições constantes no Termo de Referência - ANEXO I.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 21/03/2022 e encerramento em 31/12/2022.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 2.279,20 (Dois Mil, Duzentos e Setenta e Nove Reais e Vinte Centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
3.4. Dados Bancários da Contratada:
Conta Corrente: 22556-8
Agência: 5902-1 Banco: BRASIL
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Exercício de 2021 conforme descrição abaixo:
Fundo Municipal de Saúde/Secretária Municipal de Saúde 10.301.0003.2060.0000 – MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
10.302.0003.2071.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSP. (CAPS)
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado ao setor competente a nomeação do servidor como fiscal, para ser fiscal do contrato
(s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico nº 0009/2022, celebrado com a empresa ALMEIDA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 40.455.009/0001-01.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas na Lei 8.666/93, no Edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Ourilândia do Norte/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
OURILÂNDIA DO NORTE (PA), 21 de Março de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX DOS
ALMEIDA FARMACEUTICA
Assinado de forma digital por ALMEIDA FARMACEUTICA
DOS SANTOS
SANTOS
LTDA:4045500900 LTDA:40455009000101
XXXXXXX:0096978 XXXXXXX:00969784147
0101
Dados: 2022.03.23 16:34:00
-03'00'
4147
Dados: 2022.03.23 14:28:24
-03'00'
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE | ALMEIDA FARMACÊUTICA LTDA CONTRATADA |
ANEXO I DO CONTRATO Nº 0146/2022/SMS
Fundo Municipal de Saúde/Secretária Municipal de Saúde 10.301.0003.2060.0000 – MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
10.302.0003.2071.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSP. (CAPS)
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0023 | DIAMICRON MR 60MG, GLICLAZIDA C/30 UNID | 30 CPR | LEGRAND | 40 CX | R$ 39,49 | R$ 1.579,60 |
0024 | DICLOFENACO DIETILAMONIO GEL 60G | BISNAGA 60 G | CIMED | 40 FR | R$ 4,99 | R$ 199,60 |
0063 | ROSUVASTATINA 10MG C/30COMP. | 30 CPR | CIMED | 40 CX | R$ 12,50 | R$ 500,00 |
VALOR TOTAL R$ 2.279,20 |
XXXXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital
DOS SANTOS
por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
ALMEIDA FARMACEUTICA
Assinado de forma digital por ALMEIDA FARMACEUTICA
XXXXXXX:0096978 XXXXXXX:00969784147
LTDA:404550090 LTDA:40455009000101
4147
Dados: 2022.03.23
14:32:00 -03'00'
00101
Dados: 2022.03.23
16:34:13 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE | ALMEIDA FARMACÊUTICA LTDA CONTRATADA |