CONTRATO DE LOCAÇÃO
Contrato de Locação nº 175/2016, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa 3ª AÇÃO TERCEIRIZAÇÃO LTDA - EPP.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado LOCATÁRIO e de outro, 3ª AÇÃO TERCEIRIZAÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 81.744.534/0001-24, com sede na Xxx XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 000, Salas 01 A 5 -
CEP: 85601030, CENTRO, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada LOCADORA, representada pelo seu procurador, senhor XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, corretor de imóveis inscrito no CRECI sob n° 10.772-F, portador do CPF n° 125.427.099-44, com endereço profissional à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da dispensa de licitação nº 13/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a locação da sala para instalação da Procuradoria do Estado do Paraná, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor mensal R$ | Valor total R$ |
1 | 49586 | Locação da sala comercial com área de 192,00m², localizada no Edifício empresarial Araça Grande, na esquina das ruas Florianópolis e Octaviano Teixeira dos Santos, nº 228, para fins de utilização para instalação da Procuradoria do Estado no Paraná | MES | 12,00 | 2.325,00 | 27.900,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DO REAJUSTE
O prazo de vigência da presente locação é de 12 (doze) meses, a partir de março de 2016 e até fevereiro de 2017, podendo ser rescindido por ambas as partes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou prorrogando, por consenso das partes, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Se houver prorrogação do prazo da locação, o valor poderá ser atualizado com base no IGPM-FGV – Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, dos últimos doze meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA LOCAÇÃO:
O LOCATÁRIO pagará à LOCADORA, o valor mensal de R$ 2.325,00 (dois mil e trezentos e vinte e cinco reais), até o dia 10(dez) do mês subseqüente ao mês do vencimento, totalizando R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais) pelo período de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO – Serão responsabilidade do LOCATÁRIO as despesas provenientes do consumo de energia elétrica e água, incorporadas à fatura mensal do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO E DA LOCADORA:
a) SÃO RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO:
- Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis no prazo estipulado;
- Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
- Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do termo de vistoria os eventuais defeitos existentes;
- Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que recebeu, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
- Comunicar ao LOCADOR qualquer dano ou defeito cuja reparação que ao mesmo incumba;
- Pagar as despesas com telefone, energia elétrica, água e esgoto.
b) SÃO RESPONSABILIDADES DA LOCADORA:
- Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina;
- Adaptar e/ou permitir a adaptação do layout do imóvel às necessidades de ambientes, a fim de proporcionar o funcionamento adequado dos serviços;
- Garantir durante o tempo da locação o uso pacífico do imóvel;
- Manter durante a locação a forma e o destino do imóvel;
- Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
- Pagar todos os impostos, especialmente o IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel;
- Entregar em perfeito estado de funcionamento, o sistema de combate a incêndio, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica;
- Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive a apresentação da documentação correspondente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS:
O custeio, das despesas decorrentes do presente contrato, se dará através de recursos da receita própria do Município, de acordo com a dotação orçamentária especifica.
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
310 | 03.002.04.122.0403.2056 | 0 | 3.3.90.39.10.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor SAUDI MENSOR, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 3.489.473-6/PR., designado pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da LOCADORA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 29 de março de 2016.
ANTONIO CANTELMO NETO CPF/MF Nº000.000.000-00 | 3ª AÇÃO TERCEIRIZACAO LTDA - EPP |
PREFEITO MUNICIPAL | LOCADORA |
LOCATÁRIO | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
CPF 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |