CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 022/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 022/2022
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX, CEP: 33.230-103, neste ato, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº 249.959.264 SSP/MG, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa PONTES E GUEDES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 37.920.081/0001-58,
estabelecida na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 374, loja 03, Cidade Universitária, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG - CEP: 35.935-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº MG- 14.483.469, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente da modalidade Dispensa de Licitação nº 008/2022, Processo nº 039/2022, conforme Inciso V do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo aplicável a referida Lei, suas alterações posteriores e em sua omissão, os preceitos de direito público, os preceitos da teoria geral dos contratos e os termos da legislação civil aplicáveis à espécie, as quais mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS (CARMELOSE SÓDICA, HIDROXIPROPILGUAR COLÍRIO, LEVOTIROXINA 88 MCG, PAMIDRONATO 60 MG), INTEGRANTES DA REMUNE, PARA ATENDER A XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXXXXXX - XXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/XX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
2.1. O valor estimado para a aquisição do objeto deste contrato será de R$ 3.261,99 (três mil, duzentos e sessenta um reais e noventa nove centavos), disposto da seguinte forma:
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 24 | FR | CARMELOSE SODICA 1% GEL FR 15 ML SOLUCAO OFTALMICA | HYPERA | 45,12 | 1.082,88 |
02 | 12 | FR | HIDROXIPROPILGUAR COLIRIO - FRASCO 15ML | ALCON | 72,13 | 865,56 |
03 | 360 | CP | LEVOTIROXINA 88MCG COMPRIMIDO | MERCK | 0,33 | 118,80 |
04 | 15 | FR | PAMIDRONATO 60MG PO INJETAVEL FRASCO 10ML | CRISTÁLIA | 79,65 | 1.194,75 |
TOTAL: 3.261,99 (três mil, duzentos e sessenta um reais e noventa nove centavos), |
2.1.1. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante.
2.1.2. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao responsável pelo recebimento do material, o qual dará os bens como recebidos no canhoto. Não serão aceitas notas fiscais com qualquer tipo de rasuras, tendo a CONTRATADA um prazo de três dias corridos para a troca.
2.1.3. Após o atesto, dado à nota fiscal e esta encaminhada à Controladoria Interna do Município, juntamente com a ordem de compra, proceder-se-á os trâmites para pagamento da nota num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para sua liquidação.
2.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
2.3. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
2.4. A nota fiscal deverá ser eletrônica e conter o número da ordem de fornecimento e número do contrato a que se referem, bem como os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de compra.
a) A CONTRATADA deverá encaminhar ao Município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
2.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
CLAUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES
3.1. Os produtos deverão ser entregues novos, sem utilização anterior, estar acondicionados de forma compatível com sua conservação.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos gestores de contrato da Secretaria Municipal de Saúde, conforme portaria vigente.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1. Para as formas farmacêuticas soluções / suspensões de uso oral / cremes, deverão vir acompanhadas de dosador oral graduado ou equivalente/ aplicadores, que permitam a administração das doses.
5.2. Os medicamentos deverão apresentar-se preferencialmente em forma farmacêutica individualizada, como ampolas, blísteres e envelopes. Essas apresentações devem conter o prazo de validade e o número do lote impresso.
5.3. Os medicamentos fornecidos nas embalagens frasco/ampola deverão permitir a adição de solvente específico e remoção de fração do conteúdo, sem a perda do mesmo ou comprometimento de sua esterilidade.
5.6. Realizar a entrega dos materiais com prazo mínimo de validade de 18 meses a contar da data de entrega.
5.7. Entregar a quantidade integral da mercadoria, conforme solicitação na Ordem de Compra.
5.8. O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos e devidamente protegidos do pó e variações de temperatura.
5.9. Entregar a mercadoria em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após recebimento da autorização de funcionamento.
5.10. Os Materiais deverão ser entregues na Farmácia Municipal da Prefeitura de Lagoa Santa, localizada na Rua Conde Dolabela, nº 1.172 – Várzea, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 horas, devendo a CONTRATADA agendar a entrega pelo telefone (00) 0000-0000, onde serão conferidas as notas fiscais/notas fiscais faturas, em conformidade com a ordem de fornecimento emitida pelos responsáveis.
5.11. Não será aceita mercadoria enviada via correio, ou mercadoria entregue em desacordo a autorização de fornecimento.
5.12. O fornecedor deverá apresentar 01 nota fiscal para cada ordem de fornecimento por ele recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, se comprometendo em caso de erro, em trocar a referida nota fiscal num prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. No ato do recebimento dos produtos, será realizada a conferência de todos os itens fornecidos. Os produtos deverão estar devidamente acondicionados em embalagens lacradas, que garantam o seu perfeito recebimento.
5.14. Não serão aceitos produtos contrabandeados, pirateados ou falsificados e bens com embalagens violadas ou com avarias, ocasionadas durante o seu transporte, devendo estes, serem trocados por outro, em perfeito estado de acordo com as especificações descritas, tendo a mesma o prazo de 48 horas, após o comunicado do Almoxarifado para substituição do produto.
5.15. Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações solicitadas, em perfeitas condições para uso, em conformidade com respectiva ordem de fornecimento.
5.16. O objeto adquirido somente será aceito pela Administração depois de inspeção e acompanhamento realizado por servidor designado pela Secretaria requisitante, que poderá designar responsável com conhecimento técnico dos materiais para que realize vistoria e comprove a compatibilidade com a ordem de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência será da data de assinatura do contrato até 31/12/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas do CONTRATANTE, necessárias à execução do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária sob o número abaixo especificado:
FICHA | DOTAÇÃO |
727 | 02.06.01.10.303.0020.2229.3.3.90.32.00 |
7.2. A parte das despesas decorrentes desta inexigibilidade de licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, por prazo inferior a 12 (doze) meses, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor, sendo utilizado para estes fins o menor índice em vigor, e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a. O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressas na alínea “b” desta cláusula, via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão no seguinte endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b. Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pelo licitante sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos;
c. Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a empresa contratada fica OBRIGADA a fornecer os itens solicitados mediante autorização de fornecimento pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA deverá:
9.1.1. Cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e, em especial, não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
9.1.2. Fornecer os materiais conforme as exigências específicas em perfeitas condições de utilização.
9.1.3. Substituir o objeto fornecido que se apresente em desacordo com as características e especificações exigidas, sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 horas.
9.1.4. Sujeitar-se a mais ampla e restrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo as reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações do mesmo, visando fiel desempenho do serviço.
9.1.5. Efetuar imediata correção das deficiências apontadas pela contratante com relação ao fornecimento dos materiais.
9.1.6. Garantir a qualidade dos objetos entregues
9.1.7. Entregar os produtos de acordo com as especificações constantes neste contrato, inclusive com referência às marcas expressas.
9.1.8. Caso a CONTRATADA requeira abertura de processo para alterações contratuais como valores (preços), marcas e outros, a mesma está OBRIGADA a fornecer os produtos até a conclusão final deste processo, de acordo com o parecer jurídico do CONTRATANTE, conforme legislações pertinentes.
9.1.9. Zelar e garantir a boa qualidade do produto, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público.
9.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos, em observância às normas vigentes, de forma a impedir danos e deterioração dos produtos, bem como pelo carregamento e descarregamento de todos os produtos.
9.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.1.12 Atender rigorosamente ao órgão solicitante quanto aos prazos e procedimentos para entrega, às suas expensas, com pontualidade e fornecimento de material de primeira qualidade, sujeitando-se à fiscalização por parte da contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram, respondendo pela perfeita condição dos produtos fornecidos, inclusive suas quantidades e qualidade.
9.1.13 Arcar com todos os custos referentes à alimentação, transporte, carga e descarga, estadia, impostos, mão-de-obra, e aqueles inerentes ao fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. O CONTRATANTE deverá:
10.1.2. Fiscalizar a execução do contrato, podendo sustar ou recusar produto entregue em desacordo com a especificação apresentada.
10.1.3. Efetuar o pagamento decorrente da concretização do objeto da dispensa em até 30 dias, por processo legal, após a devida comprovação da entrega dos produtos e emissão de nota fiscal.
10.1.4. Proporcionar todas as facilidades necessárias à CONTRATADA, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança, bem como, qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos produtos.
10.1.5. Prestar à CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
10.1.6. Encaminhar autorização de fornecimento indicando: dia, hora e local da entrega do objeto licitado.
10.1.7. Realizar o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação em 30 dias, por processo legal, após a devida comprovação da entrega dos produtos e emissão da nota fiscal.
10.1.8. Receber o objeto do contrato, por meio de setor responsável por seu acompanhamento ou fiscalização em conformidade com o Inciso II do Art. 73 da Lei 8.666/93.
10.1.9. Notificar, por escrito, a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência, afixando prazo para sua correção, conforme disposto neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DA CONTRATADA
11.1. São direitos da CONTRATADA no presente contrato, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
11.2. O direito de receber no prazo devido o pagamento pelos produtos regularmente fornecidos, no valor constante do contrato.
11.3. O direito de solicitar a rescisão do presente contrato, nos casos em que houver atraso no pagamento de fornecimentos já realizados, respeitado o disposto no artigo 78, XV, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
11.4.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
12.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da Ata de Registro de Preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25º, do Decreto Municipal nº 2260/2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto Municipal nº 2260/2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula artigo poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
13.1.2. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.1.3. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
13.1.4. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
14.1. Para o fornecimento, objeto deste contrato, realizou-se o procedimento na modalidade de Dispensa de Licitação n° 008/2022, cujos autos encontram-se no Processo nº 039/2022, em nome do município de Lagoa Santa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO
15.1. O presente contrato vincula-se ao instrumento termo de referência e à proposta da CONTRATADA, que integra a Dispensa de Licitação n° 008/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Aplica-se a este contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos do parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93, a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 As partes elegem o foro da comarca de Lagoa Santa/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Xxxxx Xxxxx, 0000.
MUNICIPIO DE LAGOA SANTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXX XXXXXX DE ARAÚJO CONTRATANTE
PONTES E GUEDES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF: CPF:
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CONTRATO 022-2022 - PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento 9e9db7ac-b57d-4af9-86b7-437748e8e793
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
PONTES E GUEDES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTD:37920081000158
Certificado Digital xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
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Documento 9e9db7ac-b57d-4af9-86b7-437748e8e793 criado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MOURA (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-02-11T14:46:16-03:00
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Assinaturas iniciadas por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-02-11T14:48:23-03:00
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XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email:
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XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
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XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxx recebimento (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 25360) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-02-11T16:11:08-03:00
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