EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2021 CREDENCIAMENTO Nº 014/2021
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2021 CREDENCIAMENTO Nº 014/2021
RETIFICADO
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO - MT, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.614.516/0001-99, com sede à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 779-W, Loteamento Bom Jardim, Campos de Júlio - MT, CEP 78.319-000, torna público que se encontra aberto processo de CREDENCIAMENTO visando a contratação de prestação de serviços de procedimento médico do tipo parto normal e cesárea, de forma complementar ao SUS, segundo as normas e condições estabelecidas nesse Edital e seus anexos.
Recebimento das Solicitações de Credenciamento |
Endereço: Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT, situada à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 779W, Loteamento Bom Jardim, Campos de Júlio – MT. |
Período: O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 06/04/2022, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, no endereço acima indicado. |
Pedidos de esclarecimento: Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
Prazo da Comissão para prestar os esclarecimentos: 03 (três) dias úteis. |
1. OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 OBJETO
1.1.1 Este processo tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de procedimento médico tipo parto normal e cesárea, de uma forma complementar ao SUS, com limitação geográfica de até 100 quilômetros do edifício sede do Hospital Municipal Leocyr Lazarete para atender as pacientes da rede municipal de saúde, conforme especificações e quantitativos contidas neste Edital e anexos.
1.2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.2.1 A descrição detalhada dos serviços e a forma de sua execução constam do Anexo - Termo de Referência.
1.2.2 A descrição sucinta, os quantitativos e os valores estipulados constam da tabela abaixo:
Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço unitário Estipulado |
01 | 04-08-4022 | 00010107 | O parto normal é aquele em que se observa o nascimento da criança de maneira espontânea, entre 38 e | Serviço | 200 | R$ 3.370,00 |
42 semana, pela via vaginal. | ||||||
02 | 04-08-4023 | 0005147 | A cesariana é um tipo de parto que consiste na realização de um corte na região abdominal, sob anestesia aplicada na coluna vertebral da mulher, para retirada do bebê. | Serviço | 400 | R$ 4.990,00 |
03 | 04-08-2322 | 432523-0 | Diárias extras para puérpera e RN se necessário. | Diárias | 24 | R$ 1.500,00 |
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2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do presente procedimento e serão credenciadas todas as pessoas jurídicas interessadas que comprovem, através de documentos, que atendem todas as condições específicas de habilitação, conforme o constante neste Edital e anexos;
2.2 Os dados informados são de responsabilidade dos interessados, que xxxxxxx comprová-los através da apresentação da documentação exigida no item 3;
2.3 Poderão participar interessados, não vedados pelas disposições deste edital, que apresentarem a documentação exigida, em cópia autenticada por cartório competente, ou cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais, para autenticação por membro da Comissão de Licitação, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e Outros;
2.4 Não serão aceitos documentos entregues fora do local indicado, dias e horários estabelecidos pelo Edital;
2.5 Não será admitida a participação de interessados que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou punidas com suspensão pelo município ora Credenciante.
2.6 Fica igualmente vedada a participação de empresas que possuam no seu quadro societário servidores públicos ou agentes políticos municipais, bem como com vinculo parentesco até o terceiro grau, desde que sejam detentores de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº. 5/2016, do TCE/MT.
2.7 Os profissionais deverão estar inscritos nos respectivos Conselhos de fiscalização de Classe do Estado de Mato Grosso, no ato da inscrição.
2.8 Os valores a serem pagos são os constantes no Anexo I, podendo sofrer alteração durante a execução do contrato, mediante a edição de Termo Aditivo ou, no caso de reajuste, pelo simples apostilamento.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
3.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade de todos os sócios ou da diretoria em exercício.
a.1) São considerados documento oficial de identidade as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Policias Militares, pelos órgãos Fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, e Conselhos) Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB/ CRM/ CRP), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade.
b) Certificado de condição de Microempreendedor Individual, no caso de MEI, ou;
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c) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, ou;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
União);
3.2 PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de regularidade perante a fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
e) Prova de regularidade perante a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) Alvará de Localização/Funcionamento emitido pela prefeitura da sede da empresa Licitante referente ao ano em exercício (vigente);
3.3 PARA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falências e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade ou com data não superior a 90 (noventa) dias da data de entrega.
3.4 PARA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Alvará de Funcionamento da Vigilância Sanitária ou requerimento protocolado de renovação da Licença Anual;
b) Comprovação que possui no seu quadro diretivo funcional Responsável Técnico (médico) e demais médicos especialistas;
c) Comprovação que possui no mínimo 01 (um) médico com certificado de habilitação em cirurgia Ginecológica e Obstétrica ou título de Especialista em Ginecologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Ginecologia ou Residência Médica;
d) Certificado de 01 (um) médico com habilitação em pediatria e um em anestesia;
e) Comprovação que possui no seu quadro diretivo funcional Responsável Técnico pelo Serviço de Enfermagem, registrado (s) no Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso;
f) Comprovação de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
3.5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Solicitação de Credenciamento (Anexo II);
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b) Declaração Conjunta (Anexo III).
de:
3.6 Caso a empresa se faça representar por meio de seu procurador, faz-se necessário o credenciamento através
a) Cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador;
b) Procuração (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular propostas, para
recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público.
3.7 Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Comissão de Licitação, exceto aquele extraídos via Internet.
3.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, exceto nos casos expressamente previstos.
3.9 Serão aceitos documentos de habilitação para credenciamento enviados via correio e via e-mail.
4. ENTREGA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessadas entregarão, mediante recibo, toda a documentação de habilitação prevista no Item 3;
4.2 A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão de Licitação em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo de entrega, que será aposto em cópia da Solicitação de Credenciamento e entregue ao interessado.
4.3 A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados.
4.4 Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária.
5. DOS RECURSOS
5.1 O interessado não habilitado, nos termos do item 4.4, poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação da decisão da Comissão de Licitação via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e/ou por publicação do Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso.
5.2 O recurso deverá ser feito por escrito, assinado, dirigido à Comissão de Licitação e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, situada à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 779W, Bairro Bom Jardim, Campos de Júlio – MT ou pela ferramenta “Protocolo Web”, disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3 O recurso não terá efeito suspensivo.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1 Após a análise documental, a Comissão de Licitação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem.
6.2 O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo Prefeito Municipal.
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6.3 Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e publicação no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso, quando então será comunicado a assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento.
6.4 A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
6.5 Os interessados que não forem habilitados/credenciados terão sua documentação disponível para ser retirada por até 15 (quinze) dias da divulgação. Havendo interposição de recurso, esse prazo será contado a partir da data de julgamento definitivo do mesmo.
7. DO CONTRATO
7.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
7.2 A convocação para a assinatura do Contrato se dará após efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital.
7.3 A minuta contratual/Termo de Credenciamento consta no Anexo V.
8. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado pelo Município de Campos de Júlio até o 10º (décimo) dia útil, mediante a apresentação da Nota Fiscal, após o ateste pelo profissional designado, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente.
8.2 O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
8.3 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Campos de Xxxxx.
8.5 Previamente à data do pagamento, o Departamento de Tesouraria verificará as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA.
8.6 Os tributos e as contribuições fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à entrega dos bens/materiais são de responsabilidade da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade.
8.7 Havendo atraso no pagamento de suas obrigações o Município de Campos de Júlio procederá à atualização financeira diária de seus débitos, por meio da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto n.º 1.544, de 30.06.95) “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária, ou pelo índice que venha a substituí-lo.
8.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Município de Campos de Júlio, entre o
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término do prazo referido no item 12.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = IxNxVP, onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = 6/100/365 I = 0,00016438
onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
8.9. Havendo erro na Nota Fiscal/Xxxxxx, esta será restituída ao credenciado. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à contratada, ficando o pagamento suspenso até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Campos de Júlio – MT.
8.10 O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores do Anexo I – Termo de Referência.
9. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
9.1 A Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
9.2 Aqueles que não se apresentarem para atendimento da demanda no prazo de 24 horas após a convocação.
9.3 O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, sem aplicação de qualquer sanção ou multa, desde que requerido com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
9.4 Fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Licitação, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e a submeterá ao Secretária Municipal de Saúde para tomada de decisão.
9.5 Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo CREDENCIADO, esta estará sujeita às sanções previstas no Edital.
9.6 A Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas para contratação de prestação de serviços objeto deste Edital por outros modelos de Gestão de conveniência da Administração.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1 As impugnações ou pedidos de esclarecimentos ao presente Edital poderão ser efetuadas por escrito, endereçadas à Comissão de Licitação, protocoladas no protocolo central da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, localizada na Av. Valdir Masutti, 779W, Loteamento Bom Jardim, CEP 78.319-000, Campos de Júlio – MT, das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30, ou ainda através do e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2 Caberá à Comissão de Licitação analisar e decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 03 (três) dias
úteis.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
11.1 As obrigações do Credenciado constam do Anexo I – Termo de Referência.
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12. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
12.1 As obrigações da Credenciante constam do Anexo I – Termo de Referência.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame não induzirá automática celebração do Contrato, sendo esta submetida à habilitação prevista no Item 3 deste Edital.
13.2 Os Credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pelas informações disponibilizadas e sua atualização junto à Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT e à Secretaria Municipal de Saúde.
13.3 O Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, podendo atingir até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação atinente à matéria.
13.4 A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT poderá revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
13.5 Por meio da assinatura do contrato, o interessado autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a divulgar seu nome, especialidade a qual está credenciado e endereço de atendimento, por meio de publicação impressa ou através de meio eletrônico disponibilizado pelo sitio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, enquanto perdurar a vigência do credenciamento.
13.6 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitação, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
14. ANEXOS DO EDITAL
14.1 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os interessados:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Solicitação de Credenciamento;
Anexo III - Declaração Conjunta;
Anexo IV - Declaração de Aceite de Preços;
Anexo V - Minuta do Contrato/Termo de Credenciamento.
.
Campos de Júlio - MT, 01 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
Portaria nº 32/2022
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Da: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Solicitação: 2775/2021
Coleta: 155
1. Do Objeto
Este Termo de Referência tem por objeto contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de procedimento médico tipo parto normal e cesárea, de uma forma complementar ao SUS, com limitação geográfica de até 100 quilômetros do edifício sede do Hospital Municipal Leocyr Lazarete para atender as pacientes da rede municipal conforme especificações e quantitativos contidas neste termo de referência, por um período de 12 meses.
2. Da Justificativa
2.1 Preambularmente, necessário se torna esclarecer que os serviços de partos normal e cesarianas, no presente, são realizados nos municípios de Pontes e Lacerda e Cáceres, dependo da complexidade, equidistante aproximadamente à 227 e 500 quilômetros respectivamente.
Salutar, elucidar ainda que para o acompanhamento da gestante o município deve dispor de uma equipe técnica composta de médico, enfermeiro, técnico em enfermagem e motorista, o qual devem ser indenizados mediante diárias para despesas com alimentação e hospedagem nos termos da Lei Municipal nº 656 de 01 de dezembro de 2014, tendo sido os seus valores atualizados pelo Decreto Municipal nº 1 de janeiro de 2020, salientamos que os médicos e enfermeiros percebem plantões conforme Lei Municipal nº 415/2019 e suas alterações com seu valores atualizados pelo Decreto Municipal nº 54/2021.
Diante das considerações supramencionadas elaboramos demonstrativo com o fito de evidenciar a vantajosidade econômica sem adentrar o aspecto qualitativo da importância do atendimento humanizado que prevê a união entre a qualidade técnica do tratamento e do relacionamento desenvolvido entre o paciente, a família e a equipe, conforme se depreende a seguir:
Transporte da Gestante para Pontes e Lacerda (Parto Normal) | Valor R$ |
Parto Normal Tabela SIGTAP | 443,40 |
Plantão do Médico Transportador | 1.500,00 |
Plantão do Enfermeiro | 366,26 |
Plantão do Técnico em Enfermagem | 205,91 |
Diária do Motorista | 198,00 |
Combustível ida/volta (aproximado) | 500,00 |
Sub -Total | 3.213,57 |
Transporte da Gestante para Pontes e Lacerda – Retorno (Parto Normal) | Valor R$ |
Plantão do Técnico em Enfermagem | 205,91 |
Diária do Motorista | 198,00 |
Combustível ida/volta (aproximado) | 500,00 |
Sub-Total | 903,91 |
Total | 4.117,48 |
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Conforme se depreende do quadro acima resta evidenciado a vantajosidade econômica, sem considerar além do aspecto qualitativo, o desgaste do veículo (pneus, depreciação, etc ), há de ser sopesado ainda o risco de iminente de
acidente, pois em casos que requerem urgências os veículos andam em alta velocidade o que de sobremaneira se torna propício ao acontecimento do sobredito risco.
Verifica-se presente a garantia constitucional insculpida em seu artigo 6º in verbis:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Destacamos)
Adentrando no aspecto legal visando dar maior legitimidade no processo informamos que a autorização para a contratação dos procedimentos propostos foram discutidos pelo Conselho Municipal de Saúde em atendimento ao disposto no § 2º do artigo 1º da Lei 8.142/90 transcrita a seguir:
“Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
(...)
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.” (Destaque nosso)
Há de se notar ainda o disposto no artigo 24 da Lei 8.080/90 abaixo colacionada:
“Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. (Destacamos)
Conforme se evidencia dos argumentos supramencionado verifica-se que o presente feito não está imbuído do preconceito de que “limitar a distância é limitar a concorrência”, o que se pretende no caso em tela é justamente atender o princípio da vantajosidade que não se limita apenas ao aspecto econômico conforme o Doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, senão vejamos:
“A vantagem caracteriza-se como a adequação e satisfação do interesse coletivo por via execução do contrato. A maior vantagem possível configura- se pela conjugação de dois aspectos inter-relacionados. Um dos ângulos relaciona-se com a prestação a ser executada por parte da Administração; o outro valor vincula-se à prestação a cargo do particular. A maior
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vantagem apresenta-se quando a Administração assumir o dever de realizar a prestação menos onerosa e o particular se obrigar a realizar a melhor e mais completa prestação. Configura-se portanto, uma relação custo-benefício. A maior vantagem corresponde à situação de menor custo e maior benefício para a Administração.” (Destacamos)
Diante do conceito do renomado jurista em arremate podemos dizer que a vantajosidade abrange a economicidade, mas não se limita a ela, pois tem, que se pautar pela busca da satisfação do interesse púbico através da mensuração do resultado obtido pela Administração Pública com a contratação.
O STJ também já se manifestou que em casos onde a localização geográfica é indispensável para a execução satisfatória do contrato e que o caso fático se amolda aos entendimentos da referida decisão colacionada a seguir:
“(…) não há o que censurar na compra dos combustíveis, quanto há um único posto de abastecimento na cidade; não poderia a Administração concordar que os veículos do Município se deslocassem a longas distâncias para efetuar o abastecimento, com visíveis prejuízos ao Erário…” (HC 88.370/RS, 5ª T., rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, DJ de 28.10.2008).
Nesse diapasão verifica-se que o cunho geográfico está revestido na legalidade e devidamente amparado em justificativa plausível sendo indispensável para a execução satisfatória do objeto a ser contratado.
Verifica-se ainda no presente caso a garantia constitucional insculpida em seu artigo 6º in verbis.
2. Da Legislação Aplicável
3.1. Será adotada a Lei Federal nº 14.133/2021 e as demais normas pertinentes à matéria.
4. Das Especificações e Quantitativos dos Serviços
4.1. A prestação de serviço médico de parto normal será na quantidade estimada de 200 (duzentos) procedimentos, e o parto cesariana será na quantidade estimada de 400 (quatrocentos) procedimentos, e a internação extra a quantidade estimada de 24 (vinte e quatro) diárias.
4.2. Serão encaminhadas para o Hospital credenciado, através do Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx, todas as gestantes sem risco, que estiverem a termo (38 semanas a 42 semanas), com o cartão de gestante preenchido e completo, contendo os resultados de exames laboratoriais realizados no pré-natal feito no Município de Campos de Júlio-MT, juntamente com o Ultrassom obstétrico, e teste rápido para COVID-19 do mesmo dia que será realizada a transferência.
4.3. No procedimento de parto normal e cesariana será incluso:
• Honorários médicos,
• 02 diárias de internação;
• Sala de berçário comum;
• Sala de cirurgia;
• Taxa de sala de RPA;
• Taxa de equipamentos, oxigênio, medicamentos e materiais relacionados ao parto de baixo custo;
• Taxas administrativas;
• Taxas de enfermagem;
• Exame laboratorial (tipagem sanguínea e Combs);
• Exames de cardiotocografia;
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• 03 refeições para a paciente;
• Teste do coraçãozinho para o RN;
• Teste do olhinho para o RN.
4.4 Parto normal:
• Obstetra/GO;
• Pediatra;
• Exame Laboratorial de tipagem sanguínea e COMBS;
• Gastos Hospitalares
4.5 Parto Cesariana:
• Obstetra/GO;
• Anestesista;
• 1º Auxiliar cirúrgico.
• Pediatra;
• Exame Laboratorial de tipagem sanguínea e COMBS;
• Gastos Hospitalares
Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço unitário de referência / mediana R$ |
01 | 04-08-4022 | 00010107 | O parto normal é aquele em que se observa o nascimento da criança de maneira espontânea, entre 38 e 42 semana, pela via vaginal. | Serviço | 200 | R$ 3.370,00 |
02 | 04-08-4023 | 0005147 | A cesariana é um tipo de parto que consiste na realização de um corte na região abdominal, sob anestesia aplicada na coluna vertebral da mulher, para retirada do bebê. | Serviço | 400 | R$ 4.990,00 |
03 | 04-08-2322 | 432523-0 | Diárias extras para puérpera e RN se necessário | Diárias | 24 | R$ 1.500,00 |
5. Utilização do Serviço a ser Credenciado
5.1. Para garantir às gestantes de Xxxxxx de Xxxxx o que diz o art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, que assim prevê: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
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5.2. O encaminhamento das gestantes para realização do parto normal ou cesárea de que trata este Termo, partirão dos acompanhamentos realizados na atenção primária do município sendo destinados ao Hospital Municipal para transferência para a clínica credenciada.
6. Da Proposta
6.1. A proposta, que compreende a descrição dos serviços ofertados, preço unitário, preço total e validade, deverá ser compatível com o Termo de Referência e seus anexos, bem como atender às seguintes exigências:
6.1.1. No preço ofertado, que é fixo e inalterável, deverão estar incluídos ainda, todos os custos diretos e indiretos, inclusive, seguro, impostos, taxas e outras despesas que incidam ou venham incidir no fornecimento e realização do serviço.
7. Do Local, Prazo e Forma de realização
7.1. Os serviços deverão ser realizados nos Hospitais credenciados que estejam localizadas no máximo de 100 km de distância do Município de Campos de Júlio– MT.
7.2. As transferências das gestantes serão autorizadas e/ou agendadas pelo Hospital Municipal do Município de Campos de Júlio – MT e contendo data e assinatura do responsável pela autorização da Secretaria Municipal de Saúde, sendo emitidos em papel timbrado, assinados, datados e carimbados pelo profissional competente.
7.3. No caso de intercorrências clínicas a contratada deverá regular a paciente e o Município de origem fará o transporte da paciente utilizando ambulância própria, médico e enfermeiros, da equipe hospitalar do Município de Campos de Júlio- MT, e buscará no momento da alta hospitalar.
7.4. No momento da alta hospitalar a contratada deverá entrar em contato com o hospital do Município de Campos de Júlio-MT, e o mesmo disponibilizará um veículo adequado para buscar os pacientes e disponibilizará a equipe se necessário.
7.5. Havendo a necessidade da administração da medicação Matergan, a contratada aplicara medicação na paciente e o Município de Campos de Júlio-MT se compromete em repor no momento da alta do paciente.
7.6. Havendo a necessidade de utilizar bolsa de sangue a contratada providenciará o sangue e o Município de Campos de Júlio-MT, se compromete em repor no prazo de 02 dias.
7.7. Os serviços serão realizados, e posteriormente será verificado sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
7.8. Admitida à conformidade quantitativa e qualitativa, o serviço será recebido definitivamente, mediante “atesto” na Nota Fiscal/Fatura, com a consequente aceitação do serviço.
7.9. Caso haja atraso no atendimento as gestantes ou se recuse a realizar, o licitante credenciado estará sujeito a sanções administrativas, sendo que o serviço reagendado passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira realização.
7.10. Caberá ao credenciado arcar com os custos diretos e indiretos;
7.11 O Município de Campos de Júlio-MT reserva-se o direito de impugnar os serviços realizados, se esse não estiver de acordo com as especificações técnicas desse Termo de Referência.
7.12. Somente será permitido serviço de acordo com o especificado, não se admitindo, sob qualquer hipótese, serviço inadequado, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
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7.13 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da lei.
8. Do Acompanhamento e Fiscalização
8.1 A fiscalização do objeto da presente contratação pelo Município de Campos de Xxxxx será exercida por profissional designado para tal finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou ineficácias observadas.
8.2 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não implica em corresponsabilidade do Município de Campos de Júlio, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
8.3 O profissional designado acompanhará o serviço, cabendo-lhe:
8.3.1 A conferência qualitativa e quantitativa do serviço prestado, recusando-o caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas desse Termo de Referência;
8.3.2. Prestar ao fornecedor qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade do serviço.
8.4 O credenciado ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
8.5 A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade.
9. Da Estrutura Hospitalar
9.1. A CREDENCIANDA deverá contar com:
a. Laboratório de análises clínicas disponíveis nas 24 horas do dia;
b. Eletrocardiograma;
d. Ultrassonografia geral
e Central de Material Esterilizado (própria ou contratada)
f. Serviços de Hotelaria; g Almoxarifado/farmácia
h. Serviço de Nutrição
9.2. Os serviços elencados no item anterior poderão ser próprios ou terceirizados.
10. Da Política da Humanização
10.1 Seguir as Orientações da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde – PNH/MS, centrando as
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diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado ao usuário, voltada para a atenção acolhedora, resolutiva e humana:
a. Ambiente ventilado, fresco e confortável;
b. Boa iluminação;
c. Garantia de visitas diárias dos familiares, a beira do leito; (respeitando novos critérios de biossegurança estabelecidos em período de pandemia, com limitação de acompanhante e de tempo de estadia);
d. Garantia de informações da evolução dos pacientes aos familiares
e. Controle de ruídos
11. Da Regulação
11.1 Todos os procedimentos cirúrgicos eletivos serão regulados e encaminhados pelo Hospital Municipal, juntamente com autorização da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que a Unidade Hospitalar Credenciada só poderá admitir o paciente, mediante o recebimento prévio da Autorização da Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio-MT.
11.2. Cabe ressaltar que somente serão reguladas para o Hospital Credenciado pacientes que não apresentem risco obstétrico, e que se encontrem entre 38 a 42 semanas de gestação e com o pré-natal completo realizado no Município de Campos de Júlio-MT.
a. Não haverá outra hipótese de concessão de autorização pós-facto.
11.2. Não serão pagos os procedimentos realizados que não tenham sido autorizados pelo Hospital Municipal e Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio; salvo necessidade previamente informada e comprovada de diárias excedentes.
11.3 A proporção de Partos normais e de Cesarianas deverá ser aquele preconizado pelo Ministério de Saúde, respeitando- se suas diretrizes e protocolos.
11.4. Outros critérios regulatórios poderão ser aplicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
12. Das Obrigações do Credenciado
12.1. Realizar o serviço conforme as especificações constantes desse Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido.
12.2. Realizar o serviço no prazo estabelecido nesse Termo de Referência, acompanhado da respectiva Nota
Fiscal/Fatura e certidões negativas.
12.3. Responsabilizar-se pela qualidade e eficácia do serviço fornecido, prezando sempre pela ética e pelo serviço humanizado;
12.4. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município de Campos de Júlio, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência.
12.5. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e
qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
12.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos pacientes e o Município de Campos de Júlio e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
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12.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do Município de Campos de Xxxxx.
12.8. Prestar esclarecimentos ao Município de Campos de Xxxxx sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
12.9.. Qualquer dano causado ao Município de Campos de Júlio na execução do serviço, será ressarcido pelo
credenciado, salvo justificativa comprovada, que deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência e da Nota de Empenho;
12.10. Obedecer às normas e rotinas dos locais onde prestar os serviços, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda e à qualidade dos serviços executados;
12.11. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que
forem solicitados pelo Município de Campos de Júlio, cujas reclamações se obriga a atender.
12.12. Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização;
12.13. Levar imediatamente ao conhecimento da Secretaria Municipal de Saúde qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente e/ou incidente que, eventualmente venha a ocorrer;
12.14. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde, atendendo de imediato as solicitações;
12.15. Xxxxxxx as gestantes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário.
12.16. Manter sempre a qualidade na prestação de serviço executado.
12.17. Manter sempre atualizado o prontuário das pacientes;
12.18. Garantir a confidencialidade dos dados e informações da paciente;
12.19. Assegurar a paciente o acesso a seu prontuário;
12.20. Esclarecer as pacientes e familiares/responsáveis sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
12.21. Executar o serviço contratado, sendo vedada a transferência de responsabilidade, titularidade, ou cessão total ou parcial da atividade;
12.22. A Credenciada é responsável pelo custeio de todos os serviços inerentes ao presente chamamento público
de serviços de obstetrícia em maternidade, pelos encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o Credenciante, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos;
13. Das Obrigações da Contratante
São obrigações do Município de Campos de Júlio:
13.1. Acompanhar e fiscalizar a realização do serviço;
13.2. Informar o credenciado sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a realização do serviço e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela credenciada, relacionados com o serviço pactuado;
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13.4. Comunicar, por escrito, o credenciado, quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento do serviço, conforme especificações deste Termo de Referência;
13.5. Estando o serviço de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, a Contratante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados neste Termo de Referência.
13.6. Comunicar, por escrito, o credenciado o não-recebimento do serviço, apontando as razões, quando for o caso, da sua não-adequação aos termos contratuais;
13.7. Proporcionar as condições para que o credenciado possa cumprir as obrigações pactuadas do cumprimento de tais encargos.
14. Qualificação Técnica:
14.1. Consoante às orientações do Ministério da Saúde, inseridos no Manual de Orientações para Contratação de Serviços no Sistema Único de Saúde, em especial as que dizem respeito aos critérios qualitativos de aferição dos serviços, estabelecemos que para análise da qualidade técnica das CREDENCIANDAS serão consideradas:
14.1.1. As que não estiverem respondendo a processo administrativo ou penal;
14.1.2. Que estejam regulamentados e inscritos nos órgãos competentes;
14.1.3. Que esteja de acordo as normas legais existentes e recomendações emitidas pelos órgãos de controle, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada, observando sempre os critérios de qualidade e segurança dos serviços a serem prestados;
14.1.4. Que haja comprovação, através da documentação legal que possui no seu quadro diretivo funcional, Responsável Técnico (médico) e demais médicos especialistas;
14.1.5. Que possua no mínimo, 01 (um) médico com certificado de habilitação em cirurgia Ginecológica e Obstétrica ou Título de Especialista em Ginecologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Ginecologia ou Residência Médica;
14.1.6 Certificado de 01 (um) médico com habilitação em pediatria e um em anestesia;
14.1.7 Comprovação, através da documentação legal que possui no seu quadro diretivo funcional, Responsável Técnico pelo Serviço de Enfermagem, registrado (s) no Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso.
14.1.8 Comprovação de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
14.1.9 Cópia de Alvará de Funcionamento da Vigilância Sanitária ou requerimento protocolado de Renovação da Licença Anual;
14.1.10 Cópia do Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal.
15. Das Sanções Administrativas
15.1. Na hipótese de a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 156 da Lei nº 14.133/2021 e ao pagamento de multa nos termos a seguir.
15.2 Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
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a) Multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
15.2.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
15.2.2 Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o
décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
15.3 Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública Municipal por prazo não superior a 3 (três) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3.1 A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 15.3, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 137 ao 139 da nº 14.133/2021.
15.4 O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
15.5 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 12.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
15.6 Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
15.7 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
15.8 As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
16. Do Pagamento
16.1. O pagamento será efetuado pelo Município de Campos de Júlio até o 10º (décimo) dia útil, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o ateste pelo profissional designado, sendo efetuada a retenção de tributos sobre
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o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente.
16.2. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
16.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
16.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Campos de Xxxxx.
16.5. Previamente à data do pagamento, o Departamento de Tesouraria verificará as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA.
13.6. Os tributos e as contribuições fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à entrega dos bens/materiais são de responsabilidade da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade.
16.7. Havendo atraso no pagamento de suas obrigações o Município de Campos de Júlio procederá à atualização financeira diária de seus débitos, por meio da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto n.º 1.544, de 30.06.95) “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária, ou pelo índice que venha a substituí-lo.
16.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Município de Campos de Júlio, entre
o término do prazo referido no item 12.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = IxNxVP, onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = 6/100/365 I = 0,00016438
onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
16.9. Havendo erro na Nota Fiscal/Xxxxxx, esta será restituída ao credenciado. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à contratada, ficando o pagamento suspenso até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Campos de Júlio – MT.
17. Estimativa de Custo
17.1. Os preços ofertados devem ser apresentados com a incidência, taxas, seguros, custos e demais despesas previsíveis quem possam incidir sobre o valor de bem licitado, inclusive a margem de lucro.
17.2 Parto Normal
• O valor unitário da mediana estimado do parto normal, é na ordem de R$ 3.370,00 (três mil trezentos e
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setenta reais).
17.3 Parto Cesárea
• O valor unitário da mediana estimado do parto cesariana, é na ordem de R$ 4.990,00 (quatro mil novecentos e noventa reais).
17.4 Diária de Estabilização
• O valor unitário da mediana estimada para a diária de internação para estabilização é na ordem de 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
18. Da Dotação Orçamentária
18.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Campos de Júlio - MT, para o exercício de 2022, e serão indicadas no momento em que as adjudicações forem realizadas.
19. Da Fonte de Recurso
19.1. O valor para o credenciamento dos serviços de procedimento médico de parto normal e cesárea, serão pagos conforme o orçamento de 2022, através:
Órgão | 6 - Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária | 1 - Fundo Municipal de saúde |
Fonte de Recursos | 0002 |
Centro de Custo | 61251 |
Projeto/Atividade | 2.046 |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.50.00.00.00 |
Dotação | 309 |
20. Das Disposições Finais
20.1. O credenciado deverá arcar com todos os custos e despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos serviços, sem qualquer ônus ao Município de Campos de Xxxxx.
20.2. A formalização do contrato será regida conforme prevê o artigo 89 §§ 1º e 2º, observado o disposto no artigo 104, da Lei n° 14.133/2.
Atenciosamente,
Campos de Júlio – MT, 25 de março de 2022.
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Xxxxx Xxxxx Xxxxx
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2021
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT
DADOS CADASTRAIS | ||
Nome empresarial: | ||
Endereço: | Cidade: | UF: |
Telefone: | Celular: | E-mail: |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° xxxxxxxxxxx, com sede à (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxx, portador(a) da CI/RG nº xxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, vem, por meio da presente, solicitar seu CREDENCIAMENTO para prestação de serviços de procedimento médico tipo parto normal e cesárea, de forma complementar ao SUS, nos termos e condições do Edital de Credenciamento nº 14/2021 e seus anexos.
Local e data.
Nome, identificação e assinatura do interessado.
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2021
ANEXO III
DECLARAÇÃO CONJUNTA
xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° xxxxxxxxxxx, com sede à (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxx, portador(a) da CI/RG nº xxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, DECLARA, sob as penas da Lei:
1) QUE não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 68, VI, da Lei Federal 14.133/2021;
2) QUE até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação/credenciamento, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) QUE recebeu todos os documentos e informações, sendo orientado acerca de todas as regras, direitos e obrigações previstas no Edital de Credenciamento nº 14/2021 e seus anexos, acatando-as em sua totalidade;
4) QUE tem conhecimento dos serviços para os quais solicita credenciamento e que os realizará de forma satisfatória;
5) QUE não consta: a) no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União; b) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas e; c) no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Local e data.
Nome, identificação e assinatura do interessado.
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 014/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2021
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACEITE DE PREÇOS
xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° xxxxxxxxxxx, com sede à (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxx, portador(a) da CI/RG nº xxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, DECLARA, sob as penas da Lei, que CONCORDA e ACEITA em prestar serviços de procedimento médico tipo parto normal e cesárea, de forma complementar ao SUS, para a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT, pelos preços estipulados na tabela abaixo.
Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço unitário Estipulado |
01 | 04-08-4022 | TCEMT 00010107 | O parto normal é aquele em que se observa o nascimento da criança de maneira espontânea, entre 38 e 42 semana, pela via vaginal. | Serviço | 200 | R$ 3.370,00 |
02 | 04-08-4023 | 0005147 | A cesariana é um tipo de parto que consiste na realização de um corte na região abdominal, sob anestesia aplicada na coluna vertebral da mulher, para retirada do bebê. | Serviço | 400 | R$ 4.990,00 |
03 | 04-08-2322 | 432523-0 | Diárias extras para puérpera e RN se necessário | Diárias | 24 | R$ 1.500,00 |
Observações: Caso haja mais de um credenciado para o item, mesmo será dividido/rateado entre todos credenciados.
Local e data.
Nome, identificação e assinatura do interessado.
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 014/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2021
ANEXO V
CONTRATO Nº xx/2022
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO - MT, situada na Av. Valdir Masutti, nº 779W, Lot. Bom Jardim, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.614.516/0001-99, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Campos de Júlio - MT, portador da CI/RG nº 9035381921 SJS/RS e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CREDENCIANTE, e xxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, com sede à Rua xxxxx, nº xxxxxx, Bairro xxxxx, Cidade - MT, CEP xxxxx, neste ato representada por xxxxxxxx, nacionalidade, profissão, portador da CI/RG nº xxxxx SSP/xxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxx, doravante denominado de CREDENCIADO, resolvem celebrar o presente termo nos termos do Processo Administrativo 118/2021, Processo de Compra 114/2021 e Inexigibilidade de Licitação nº 014/2021, em concordância com a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente termo regula-se mediante as disposições da Lei nº. 14.133/2021, juntamente com os elementos integrantes do Edital de Credenciamento nº 014/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente termo tem por objeto o credenciamento através de inexigibilidade de licitação de prestação serviços de procedimento médico do tipo parto normal e cesárea, de forma complementar ao SUS, a serem realizados nos termos da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, QUANTITATIVOS E VALORES
3.1 Os serviços serão executados em conformidade com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, conforme tabela abaixo:
Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço unitário Estipulado |
01 | 04-08-4022 | 00010107 | O parto normal é aquele em que se observa o nascimento da criança de maneira espontânea, entre 38 e 42 semana, pela via vaginal. | Serviço | 200 | R$ 3.370,00 |
02 | 04-08-4023 | 0005147 | A cesariana é um tipo de parto que consiste na realização de um corte na região abdominal, sob anestesia aplicada na coluna vertebral da mulher, para retirada do bebê. | Serviço | 400 | R$ 4.990,00 |
03 | 04-08-2322 | 432523-0 | Diárias extras para puérpera e RN se necessário | Diárias | 24 | R$ 1.500,00 |
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Observações: Caso haja mais de um credenciado para os itens, o mesmo será dividido/rateado entre todos credenciados.
Parágrafo único – Os serviços que forem executados com vício ou defeito em virtude da ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, serão repostos sob exclusiva e integral responsabilidade do CREDENCIADO, sem ônus para o CREDENCIANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Os preços dos serviços são os estipulados na Tabela prevista na Cláusula Terceira.
4.2. O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. O CREDENCIADO (A) obriga-se a:
5.1.1 Realizar o serviço conforme as especificações constantes desse Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido.
5.1.2 Realizar o serviço no prazo e local estabelecidos nesse Termo de Referência, acompanhado da respectiva Nota Fiscal e certidões negativas.
5.1.3 Responsabilizar-se pela qualidade e eficácia do serviço fornecido, prezando sempre pela ética e pelo serviço humanizado;
5.1.4 Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município de Campos de Júlio, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência.
5.1.5 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
5.1.6 Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos pacientes e o Município de Campos de Júlio e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
5.1.7 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do Município de Campos de Xxxxx.
5.1.8 Prestar esclarecimentos ao Município de Campos de Xxxxx sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação
5.1.9 Qualquer dano causado ao Município de Campos de Júlio na execução do serviço, será ressarcido pelo credenciado, salvo justificativa comprovada, que deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência e da Nota de Empenho;
5.1.10 Obedecer às normas e rotinas dos locais onde prestar os serviços, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda e à qualidade dos serviços executados;
5.1.11 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Campos de Xxxxx, cujas reclamações se obriga a atender.
5.1.12 Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização;
5.1.13 Levar imediatamente ao conhecimento da Secretaria Municipal de Saúde qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente e/ou incidente que, eventualmente venha a ocorrer;
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5.1.14 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde, atendendo de imediato as solicitações;
5.1.15 Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário.
5.1.16 Manter sempre a qualidade na prestação de serviço executado.
5.1.17 Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes;
5.1.18 Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
5.1.19 Assegurar ao paciente o acesso a seu prontuário;
5.1.20 Esclarecer aos pacientes e familiares/responsáveis sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
5.1.21 As consultas serão previamente agendadas pela Secretaria Municipal de Saúde, não podendo o contratado cobrar qualquer valor sobre a consulta ou procedimento, atendimento único e exclusivo – SUS. Quando necessário fazer os encaminhamentos para outras especialidades utilizando o formulário padrão SUS.
5.1.22 Em caso de impossibilidade de atendimento na data de agendamento, a contratada deverá entrar em contato, de forma oficial, com a Secretaria Municipal de Saúde para justificar o não atendimento e disponibilizar nova data, dentro da vigência do mês de agendamento;
5.1.23 Executar o serviço contratado, sendo vedada a transferência de responsabilidade, titularidade, ou cessão total ou parcial da atividade;
5.1.24 As demais obrigações da Credenciada constam do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.
5.2. A CREDENCIANTE obriga-se a:
5.2.1 Acompanhar e fiscalizar a realização do serviço;
5.2.2 Informar o credenciado sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a realização do serviço e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
5.2.3 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela credenciada, relacionados com o serviço pactuado;
5.2.4. Comunicar, por escrito, o credenciado, quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento do serviço, solicitando a repetição do serviço com ineficácia ou que não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
5.2.5 Estando o serviço de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a Contratante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados neste Termo de Referência.
5.2.6 O Município de Campos de Júlio deverá acompanhar os prazos de entrega, exigindo que o credenciado tome as providências necessárias para regularização do fornecimento, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais cominações legais.
5.2.7 Comunicar, por escrito, o credenciado o não-recebimento do serviço, apontando as razões, quando for o caso, da sua não-adequação aos termos contratuais;
5.2.8 Proporcionar as condições para que o credenciado possa cumprir as obrigações pactuadas.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pelo Município de Campos de Júlio até o 10º (décimo) dia útil, mediante a apresentação da Nota Fiscal, após o ateste pelo profissional designado, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente.
6.2. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
6.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
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Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Campos de Xxxxx.
6.5. Previamente à data do pagamento, o Departamento de Tesouraria verificará as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA.
6.6. Os tributos e as contribuições fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à entrega dos bens/materiais são de responsabilidade da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade.
6.7. Havendo atraso no pagamento de suas obrigações o Município de Campos de Júlio procederá à atualização financeira diária de seus débitos, por meio da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto n.º 1.544, de 30.06.95) “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária, ou pelo índice que venha a substituí-lo.
6.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Município de Campos de Júlio, entre o término do prazo referido no item 12.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = IxNxVP, onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = 6/100/365 I = 0,00016438
onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
6.9. Havendo erro na Nota Fiscal/Xxxxxx, esta será restituída ao credenciado. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à contratada, ficando o pagamento suspenso até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Campos de Júlio – MT.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O presente Termo de Credenciamento terá vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta meses), desde que permaneça o interesse da Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Na hipótese de a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 156 da Lei nº 14.133/2021 e ao pagamento de multa nos termos a seguir.
8.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizada pela recusa do credenciamento em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos;
a) Multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo
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de até cinco anos.
8.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento;
a) Multa de 0,5%(meio por vento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
8.1.3. Por inexecução parcial ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço;
a) advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executados pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.1.4. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
8.2. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 12.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
8.3. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
8.4. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
8.5. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A inexecução total ou parcial deste Termo enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 14.133/2021, em sua redação atual, ocorrendo os seguintes motivos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
b) Razões de interesse público determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CREDENCIANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com o presente termo correrão por conta dos recursos orçamentários do município de Campos de Júlio, dentro das seguintes especificações:
Órgão | 6 - Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária | 1 - Fundo Municipal de saúde |
Fonte de Recursos | 0002 |
Centro de Custo | 61251 |
Projeto/Atividade | 2.046 |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.50.00.00.00 |
Dotação | 309 |
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela central de regulação, além do Fiscal de contrato nomeado por Portaria.
11.2 A formalização do contrato será regida conforme prevê o artigo 89 §§ 1º e 2º, observado o disposto no artigo 104, da Lei n° 14.133/2021
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Para dirimir as questões oriundas deste TERMO, não resolvidas administrativamente, será competente o Foro da Comarca de Comodoro – MT, preterindo outros por mais privilegiados que sejam. E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Campos de Júlio - MT, / / .
MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO - MT
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Prefeito CREDENCIANTE
xxxxxxxxxxxxx CNPJ/MF: xxxxx Por xxxxx CREDENCIADO
Revisado e aprovado pela Procuradoria Jurídica em / /