CONTRATO DE CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY
CONTRATO DE CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY
CONTRATANTE: A pessoa física indicada, devidamente cadastrada digitalmente na abertura de Carteira Digital Paraná Pay, doravante denominada tão somente como CLIENTE, que vier a aderir a estas cláusulas.
CONTRATADO: BANCO SENFF S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 (xxxxx), Xxxxxx Xxxxxx-Xxx, na cidade de Curitiba\PR, inscrito sob CNPJ de número 11.970.623/0001-03, doravante denominado tão somente como BANCO SENFF, nos termos e condições ora estabelecidos.
Leia atentamente estas cláusulas, as quais serão aplicáveis durante todo o período da sua relação contratual de utilização dos serviços da Carteira Digital Paraná Pay junto ao BANCO SENFF.
Este Contrato de CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY possui cláusulas gerais sobre abertura, manutenção e encerramento da CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY disponibilizada pelo BANCO SENFF, tendo como finalidade disciplinar a relação jurídica entre o BANCO SENFF e o CLIENTE, com o qual manifesta a intenção de contratar serviços desta natureza.
Ao aderir à Proposta de Abertura da CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY, o CLIENTE declara-se ciente de que recebeu cópia do contrato, registrado no Cartório do 2° Registro de Títulos e Documentos e Civil Das Pessoal Jurídicas de Curitiba, sob o número 823.293, declarando que assume plena responsabilidade sobre os atos praticados pelo CLIENTE.
Os direitos e obrigações decorrentes da contratação deste serviço decorrem do disposto neste Contrato e dispensam a formalização de qualquer outro documento específico, exceto nos casos em que a regulamentação exija autorização específica.
Ao aderir a abertura da CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY, o CLIENTE declara estar ciente de que, sem prejuízo ao disposto nas cláusulas infradescritas, a abertura, a manutenção, a movimentação e o encerramento da conta são regulamentados por normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional (Circulares e Resoluções) e por Leis Federais, que estipulam as responsabilidades para ambas as partes.
DEFINIÇÕES IMPORTANTES DESTE CONTRATO:
PARANÁ PAY: Programa de fomento e estímulo ao turismo criado pelo Governo do Estado do Paraná, onde possibilita a utilização dos créditos do programa Nota Paraná em estabelecimentos credenciados.
ASSINATURA ELETRÔNICA: É qualquer forma eletrônica utilizada para comprovar a autoria e integridade de um documento produzido de forma eletrônica e/ou para identificar uma pessoa ou documento, assim como é feito na assinatura digital, seja por meio de criptografia, senha, código de acesso, biometria, ou qualquer outra tecnologia acordada pelas partes, nos termos do art. 10,
§2º da MP nº 2.200-2/2001.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO: São os canais oficiais para comunicação entre CLIENTE e BANCO SENFF, para assuntos relacionados ao uso dos serviços aqui descritos, sendo que qualquer outro canal de comunicação que não esteja descrito aqui não é um canal considerado oficial, e o CLIENTE não deve utilizá-lo.
CASH IN: Entrada de crédito na CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY.
APLICATIVO SENFF: Software de propriedade do BANCO SENFF disponibilizado aos CLIENTES da CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY para que possam realizar consulta de saldo e transferências de créditos.
CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY: Conta na qual o crédito do programa Notá Paraná fica à sua disposição para ser movimentado.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE: Disponível no site do BANCO SENFF pelo link: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxx-x-xxxxxxx/, sendo este o instrumento contratual que regula a coleta, uso, armazenamento, tratamento e segurança dos dados e informações pessoais do CLIENTE. A política é parte integrante e inseparável deste contrato. A aceitação deste contrato implica na aceitação da POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
SENHA: Código de uso pessoal, intransferível e confidencial, constituído por dígitos diferentes, não sequenciais e que não se refiram à data de nascimento do CLIENTE, de escolha do próprio CLIENTE para manifestação de sua vontade inequívoca na movimentação da Carteira Digital Paraná Pay junto ao BANCO SENFF e seus eventuais parceiros, representando, para todos os efeitos de Lei e deste CONTRATO, a identificação, a concordância e a ASSINATURA ELETRÔNICA do CLIENTE, admitido pelas partes como válido nos termos do art. 10, §2º da MP nº 2.200-2/2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA - CANAIS DE ATENDIMENTO
Para todos os fins e efeitos de direito, e nos termos definidos pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, são considerados meios eletrônicos a internet, o telefone e outros meios de comunicação à distância disponibilizados pelo BANCO SENFF para fins de relacionamento e de formalização de operação de crédito ou de adesão a produtos e/ou serviços. Os canais são os seguintes:
a) E-MAIL: o e-mail oficial para contato é o xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
b) TELEFONE: Para Curitiba e região (00)0000-0000, para as demais localidades 0300- 789-1167.
c) SITE: xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA – CADASTRO E ATUALIZAÇÕES
Para abertura de sua CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY, o CLIENTE deverá preencher os dados pessoais solicitados no momento do cadastro, enviar foto pessoal, documentos pessoais e eventualmente outros que possam vir a ser solicitados, os quais estarão sujeitos à análise e validação do BANCO SENFF, inclusive mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público e/ou privado, para aprovação da abertura da CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY.
Após aprovação, a CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY será de titularidade exclusiva do CLIENTE, o qual será o único responsável pelas movimentações em sua CONTA por meio do Aplicativo Senff.
Fica o CLIENTE obrigado a informar ao BANCO SENFF toda e qualquer eventual alteração nos seus dados pessoais e cadastrais, bem como do seu endereço, respondendo, caso assim não proceda, por todas as consequências de sua omissão.
Em razão da regulamentação vigente, o CLIENTE fica obrigado a realizar a atualização de seus dados cadastrais anualmente, sob pena de perda de funcionalidades da CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA, DAS TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS E DO USO DE SENHA
3.1 – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
O CLIENTE concorda em assinar o presente contrato por meio de plataformas de ASSINATURA ELETRÔNICA, admitindo expressamente tal meio como válido, nos termos do permissivo contido no § 2° do artigo 10 da Medida Provisória n° 2200-2/2001.
Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de assinaturas, das PARTES e/ou das testemunhas, por meio de certificados emitidos pela ICP-Brasil, nos mesmos termos do dispositivo legal mencionado acima, concordando as PARTES que qualquer meio idôneo de certificação digital de autoria e integridade deste Instrumento será válido como comprovação de suas assinaturas. Nos termos do art. 10, §2º da MP nº 2.200-2/2001, o CLIENTE manifestará sua vontade inequívoca na movimentação da CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY junto ao BANCO SENFF e seus eventuais parceiros, representando, para todos os efeitos de Lei e deste CONTRATO, a identificação, a concordância e a ASSINATURA ELETRÔNICA do CLIENTE.
3.2 DAS TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS E DO USO DA SENHA
O CLIENTE autoriza expressamente o BANCO SENFF a efetivar quaisquer operações ou transações solicitadas pelo CLIENTE por meio do APLICATIVO SENFF, mediante a leitura de QR CODE e utilização de SENHA, conforme e se solicitado. Assim, o CLIENTE reconhece, desde já, para todos os efeitos legais, como válidas e verdadeiras as operações assim realizadas.
A SENHA pessoal, secreta e intransferível será cadastrada pelo CLIENTE no momento da abertura da conta. Além disso, será composta por 6 (seis) dígitos numéricos que, para fins de segurança, não podem ser iguais (p.ex. 1111), sequenciais (p.ex. 1234), nem ser utilizada a data de nascimento do TITULAR ou a última SENHA utilizada, este último no caso de reemissão.
Caso o CLIENTE precise alterar a SENHA por motivos de esquecimento ou por eventuais irregularidades, poderá realizar essa solicitação diretamente no aplicativo da CONTA.
O CLIENTE nunca deve informar suas senhas ou seu código de acesso para terceiros.
A SENHA, bem como as demais formas de validação do usuário podem ser bloqueadas automaticamente nas seguintes situações:
(a) por motivos de segurança;
(b) quando verificada irregularidade no(s) cadastro(s) do(s) titular(es);
(c) caso o BANCO SENFF tome conhecimento do falecimento do titular;
(d) tenha ocorrido prática considerada abusiva.
CLÁUSULA QUARTA - SERVIÇOS OFERECIDOS
O BANCO SENFF oferece ao CLIENTE serviços que possibilitam a movimentação dos créditos e a realização de transações de pagamento. Para isso, o CLIENTE deverá se cadastrar no APLICATIVO SENFF ou no site: xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx e ter seu cadastro aprovado pelo BANCO SENFF.
A seguir, foram listados os serviços fornecidos pelo BANCO SENFF, os quais podem depender de análise cadastral complementar, inclusive, com o envio de dados pessoais complementares pelo CLIENTE e/ou de análise de crédito prévia:
TRANSAÇÕES MEDIANTE LEITURA QR CODE: O CLIENTE poderá utilizar os créditos da CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY em algum dos estabelecimentos credenciados, mediante a leitura de código QR CODE junto ao estabelecimento escolhido. Para tanto, o CLIENTE necessita ter acesso à internet no momento da transação e saldo disponível na CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY, bem como se certificar que o estabelecimento escolhido está habilitado a aceitar os créditos do programa Nota Paraná – PARANÁ PAY.
A utilização dos créditos debitados na CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY pelo Nota Paraná é de uso exclusivo em:
(a) atividades turísticas no Estado do Paraná, ligadas à hospedagem, alimentação, agenciamento, transporte, recepção turística, eventos, recreação e entretenimento, entre outras, listados no mapa do programa Paraná Turismo, cadastrados no CADASTUR.
(b) nas aquisições realizadas em fornecedores classificados na atividade econômica preponderante de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.
(c) nas aquisições realizadas em fornecedores classificados na atividade econômica preponderante de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
O CLIENTE pode consultar os estabelecimentos credenciados no APLICATIVO SENFF ou no site Senff: xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
O BANCO SENFF reserva-se ao direito de acrescentar outros serviços não descritos neste instrumento, cuja utilização será facultada ao CLIENTE, bem como de retirar serviços ou operações que não sejam de caráter obrigatório ou normativo.
O BANCO SENFF não se responsabiliza pela exclusão ou saída imotivada de algum estabelecimento do mapa do Programa Paraná Turismo que impeça ou impossibilite a utilização dos créditos pretendidos.
O CLIENTE está ciente que o BANCO SENFF não é responsável e não se responsabiliza por qualquer situação, ocorrência e alteração do programa Nota Paraná e Paraná Pay, devendo o CLIENTE resolver qualquer questão diretamente com os canais de atendimento do Governo do Estado do Paraná.
CLÁUSULA QUINTA - POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Todas as informações pessoais fornecidas voluntariamente pelo CLIENTE, no momento do cadastro estão sujeitas às medidas de segurança que as protejam do acesso, do uso e da divulgação não autorizados. Para saber mais sobre a forma que o BANCO SENFF coleta e processa suas Informações Pessoais, acesse a POLÍTICA DE PRIVACIDADE no endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxx-x tarifas/.
CLÁUSULA SEXTA – DAS TRANSAÇÕES
O CLIENTE declara-se ciente e concorda que, para o correto processamento das transações, os valores para realizar qualquer transação assumidas junto ao BANCO SENFF deverão estar disponíveis, isto é, completamente liberados na CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY no momento dos pagamentos.
O BANCO SENFF reserva-se ao direito de não processar transações ou operações ante à ausência de saldo disponível, fora dos padrões de segurança e prevenção à fraude ou que extrapolem os horários considerados críticos, bem como aquelas que sejam incompatíveis com os patamares regulatórios.
O CLIENTE está ciente de que, se o valor da compra ou transação for superior ao saldo que possui na CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY, deverá complementar a quantia faltante com outra forma de pagamento de sua preferência.
O CLIENTE é o responsável pela exatidão valores e beneficiários de créditos referentes aos pagamentos.
O CLIENTE está ciente de que uma vez depositado os créditos na CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY, estes não poderão ser sacados ou transferidos para qualquer outra conta ou mesmo retornar para o programa Nota Paraná.
O CLIENTE declara-se ciente da impossibilidade de cancelamento de uma operação após sua confirmação, nos casos de transações efetuadas no APLICATIVO SENFF que impliquem lançamentos imediatos na CONTA do beneficiário do crédito.
O BANCO SENFF poderá solicitar códigos, tokens e outras informações conhecidas exclusivamente pelo CLIENTE, bem como adotar sistemas de identificação pessoal para que o CLIENTE possa utilizar com segurança o APLICATIVO SENFF e os CANAIS DE ATENDIMENTO disponibilizados pelo BANCO SENFF.
O CLIENTE declara que as movimentações de sua CONTA serão realizadas exclusivamente pelo próprio CLIENTE.
O CLIENTE autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o BANCO SENFF a estornar eventuais lançamentos incorretos realizados pelo BANCO SENFF em sua CONTA, com o fim de corrigir o erro específico.
O CLIENTE isenta o BANCO SENFF de qualquer responsabilidade decorrente da impossibilidade de movimentação da CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY em razão de bloqueio por ordem administrativa ou judicial, emitida por autoridade a qual o BANCO SENFF esteja sujeito, tais como o Poder Judiciário, o Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional e a Secretaria da Receita Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA – ENCERRAMENTO DA CONTA PELO CLIENTE
O CLIENTE poderá, a qualquer momento, solicitar o encerramento de sua CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY por intermédio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, exceto por uso de canal de telefonia por voz, conforme determinado pela regulamentação em vigor.
Uma vez solicitado, o encerramento da CONTA será analisado dentro do prazo máximo estabelecido de 30 (trinta) dias contados da solicitação de encerramento. Caso não seja possível o encerramento da CONTA, o BANCO SENFF fica obrigado a informar os motivos que impossibilitaram o encerramento, após o decurso do prazo antes referido.
O CLIENTE fica ciente que para a conclusão do cancelamento da CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY deverá estar com saldo zerado.
CLÁUSULA OITAVA – ENCERRAMENTO DA CONTA PELO BANCO SENFF
Independentemente de solicitação prévia do CLIENTE, o BANCO SENFF poderá encerrar a CONTA do CLIENTE nas seguintes situações:
1- Caso a CONTA fique inativa e com o saldo zerado por mais de 6 (seis) meses consecutivos.
2- Caso o CLIENTE viole qualquer disposição deste contrato.
3- Caso sejam verificadas operações fora do padrão de uso, e o CLIENTE deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação de regularidades dessas operações.
4- Em caso de falecimento do CLIENTE.
5- Caso não seja possível identificar o CLIENTE ou usuário final.
6- Caso ocorram irregularidades de natureza grave, nos termos do disposto pela regulamentação sobre o tema, tais como, as situações de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) que constem como “suspensa”, “cancelada” ou “nula”, ou, no caso de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constem como “inapta”, “baixada” ou “nula”.
Para efetivação do cancelamento da conta CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY o saldo deverá estar zerado. Caso haja saldo na conta, o mesmo será devolvido à Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, com dedução da taxa de transferência (TED).
CLÁUSULA NONA - VALIDADE
Este contrato terá início na data de sua adesão, e vigerá por prazo indeterminado, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA - LEGISLAÇÃO
O CLIENTE concorda que o BANCO SENFF poderá, a qualquer tempo, com o objetivo de atender a legislação e regulamentação brasileiras, entre elas as relativas às práticas de combate ao crime de lavagem de dinheiro, solicitar ao CLIENTE informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados ao BANCO SENFF.
O BANCO SENFF comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Financiamento ao Terrorismo e demais disposições legais pertinentes à matéria.
Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Quaisquer dúvidas e situações não previstas neste instrumento serão primeiramente resolvidas pelo BANCO SENFF e, caso persistam, deverão ser solucionadas pelos órgãos do sistema brasileiro de defesa do consumidor. No que se refere aos serviços prestados, esclarece que eles poderão sofrer limitações em sua utilização em razão de mudanças na regulamentação ou em razão de critérios de segurança adotados pelo BANCO SENFF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESSÃO
O BANCO SENFF poderá, a qualquer momento, ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos neste contrato a qualquer pessoa, física ou jurídica, mediante simples notificação prévia ao CLIENTE, ficando desde já ressalvado que a cessionária continuará a cumprir com todas as obrigações assumidas pelo BANCO SENFF, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES
Caso seja verificada a existência de transações não reconhecidas a débito na CONTA, o CLIENTE poderá registrar, no prazo de 10 dias contados da data do lançamento, uma
contestação de lançamentos não reconhecidos perante o BANCO SENFF, que, após acolhimento do processo, realizará a análise e definição das responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES
O BANCO SENFF possui parceiros que colaboram para a prestação dos serviços da CARTEIRA DIGITAL PARANÁ PAY. Nesse sentido, informa que realizará somente a transferência de informações necessárias para dar consecução a estes serviços. Esclarece, ainda, que os parceiros adotam medidas apropriadas para a proteção dos dados dos Titulares.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O BANCO SENFF se compromete a cumprir toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive sempre e quando aplicáveis, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
O BANCO SENFF realizará durante a navegação do CLIENTE nas APLICAÇÕES a coleta de informações pessoais, com o objetivo de melhorar a experiência de visita do CLIENTE. A garantia da confidencialidade dos dados pessoais coletados é importante para o BANCO SENFF.
Todas os dados e informações pessoais relativas a CLIENTES ou visitantes que usem as APLICAÇÕES serão tratadas em concordância com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018).
O BANCO SENFF coleta os seguintes dados, indispensáveis ao relacionamento do CLIENTE com a instituição no momento da abertura de CONTA: seu nome, e-mail, telefones para contato, endereço, data de nascimento e/ou preferências, dados biométricos, foto de documentos pessoais, entre outros. O CLIENTE pode optar por não conceder algumas dessas informações. Nessa situação, o APLICATIVO SENFF ou site avisarão sobre as consequências da não autorização, tanto em termos de limitações no uso quanto à restrição de acesso, informando os motivos e a eventual negativa do crédito pretendido.
O BANCO SENFF pode, ainda, coletar e armazenar informações sobre a navegação do CLIENTE, como endereço IP, páginas acessadas, tempo de permanência e características de dispositivos móveis. Informações de outras fontes, cadastros de parceiros ou de sites também podem ser somados à nossa base de dados.
Ainda, por intermédio deste, o CLIENTE autoriza o BANCO SENFF a coletar dados biométricos, como imagem frontal da face, dados esses que compõem a identificação biométrica do CLIENTE para atender as finalidades descritas neste instrumento.
A coleta de dados se dá pelo fornecimento direto ao BANCO SENFF na maioria dos dados que coletamos. Coletamos dados e processamos dados quando o CLIENTE:
• Solicita uma CONTA, ou outro serviço, ou produto do BANCO SENFF, ainda que por intermédio de parceiro comercial do BANCO SENFF.
• Registra-se on-line em qualquer das nossas APLICAÇÕES.
• Preenche voluntariamente uma pesquisa como CLIENTE ou fornece feedback sobre qualquer uma das nossas mensagens ou solicitações em nossas ferramentas de relacionamento e atendimento ao CLIENTE ou via e-mail.
• Usa ou acessa o site do BANCO SENFF OU APLICAÇÕES, por meio de cookies em seu navegador.
O BANCO SENFF coleta seus dados para que possa:
• Processar seus pedidos e gerenciar a sua CONTA.
• Enviar-lhe e-mails, realizar ligações, PUSH, enviar correspondências, bem como contactá-lo através das mídias sociais com ofertas especiais sobre produtos e serviços de que achamos que você pode gostar.
• Enviar-lhe e-mails sobre treinamentos.
• Oferecer novas oportunidades de negócios, no contexto do seu relacionamento com o
BANCO SENFF.
• Compartilhar dados com aquele parceiro que intermediou o relacionamento entre o BANCO SENFF e o CLIENTE, possibilitando que o parceiro também possa lhe oferecer/enviar ações de marketing e campanhas promocionais, tais como ofertas específicas para datas festivas e outras selecionadas, descontos ou condições especiais e promocionais; fazer análise do perfil comercial, como o acompanhamento da frequência das compras e o ticket médio; fazer pesquisas de preferência ou de satisfação dos CLIENTES; realizar campanhas de aproximação e de retenção de CLIENTES.
O BANCO SENFF aplica medidas de segurança adequadas para proteger os Dados Pessoais dos CLIENTES e só os conserva durante um período limitado. O BANCO SENFF adota medidas para apagar seus Dados Xxxxxxxx ou conservá-los em um formato que não permita identificá- los quando os dados deixarem de ser necessários às finalidades para as quais os tratamos, exceto se obrigados por lei a conservar esses dados por um período maior.
O BANCO SENFF poderá enviar informações sobre seus produtos e serviços. O CLIENTE tem o direito, a qualquer momento, de impedir que o BANCO SENFF entre em contato para fins de marketing ou forneça seus dados a outras empresas do grupo ou a empresas parceiras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR)
O CLIENTE autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, o BANCO SENFF a:
a) consultar todos os seus dados e informações, constantes do Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), gerenciado pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) e dos sistemas que venham a complementá-lo e/ou a substituí-lo, a qualquer tempo, inclusive quando, da elaboração e/ou atualização de seu cadastro, análise de limite ou contratação de quaisquer serviços e/ou operações;
b) fornecer ao BACEN informações sobre as dívidas, coobrigações, garantias de responsabilidade do Titular, em especial aquelas constantes decorrentes destas Condições Gerais, para inserção SCR;
c) trocar e incluir informações cadastrais, financeiras e de crédito a seu respeito nos referidos bancos de dados e instituições financeiras, visando a formação de seu histórico de crédito;
d) providenciar a abertura de cadastro visando a formação de seu histórico de crédito, efetuar consultas ao respectivo banco de dados e fornecer informações que comprovem o potencial de adimplemento do Titular.
O CLIENTE declara-se ciente de que a finalidade das instituições em consultar e manter os dados nesse sistema é prover ao BACEN, e obter dele, informações para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro, supervisão do risco de crédito, auxiliando-o no exercício de suas atividades de fiscalização. Ao concentrar as informações, o BACEN propicia seu intercâmbio entre as instituições financeiras sobre o montante de débitos e as responsabilidades de CLIENTES em operações de crédito, respeitado o disposto na Lei Complementar nº 105/2001. As informações sobre as operações constantes no SCR, como indica o BACEN, não possuem caráter restritivo.
O CLIENTE declara ter conhecimento de que as instituições elencadas no Art. 4º da Resolução nº. 4.571/17 do BACEN são obrigadas a enviar para registro no SCR as informações sobre operações de crédito, definidas pelo próprio BACEN por meio de regulamentação, contratadas por mim.
O CLIENTE declara-se ciente de que utilizam as informações do BACEN: os titulares dos dados cadastrados no SCR (somente em relação aos seus próprios dados) e as demais instituições financeiras elencadas no Art. 4º da Resolução nº. 4.571/17 do Banco Central do Brasil.
O CLIENTE declara-se ciente de que pode ter acesso a seus dados (e somente aos seus) no SCR através da internet, credenciando-se junto ao Sistema do Banco Central - SISBACEN, disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx e apresentando a documentação necessária exigida pelo BACEN. Além disso, pode, também, solicitar relatório impresso sobre suas informações junto às centrais de atendimento ao público do Banco Central do Brasil.
O CLIENTE declara-se ciente de que pedidos de correções, exclusões, registros ou manifestações de discordância, cadastramento de medidas judiciais quanto às informações
constantes do SCR e informações sobre o funcionamento do sistema deverão ser dirigidos à instituição responsável pelo lançamento considerado inexato. Pedidos que não forem atendidos poderão ser registrados na central de atendimento ao público do BACEN. Mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta à página na Internet do Banco Central: xxx.xxx.xxx.xx.
O CLIENTE declara-se ciente de que esta autorização se estende às instituições autorizadas a consultar o SCR, nos termos da regulamentação vigente, e que venham a adquirir ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de responsabilidade do CLIENTE contraídas junto à instituição ora autorizada.
Este contrato constitui a totalidade do acordo entre as partes com relação as matérias aqui previstas, e supera, substitui e revoga instrumentos anteriores.
Fica o CLIENTE ciente de que no caso de discordância com essas condições gerais, não deverá utilizar a CONTA, haja vista que a sua utilização significará que o CLIENTE concordou com essas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONSULTA AOS CADASTROS RESTRITIVOS E POSITIVOS
O CLIENTE autoriza expressamente o BANCO SENFF a realizar consultas, para a verificação da existência de restrições para o CPF ou CNPJ de sua titularidade, nos cadastros restritivos de crédito e positivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – TOLERÂNCIA
O não exercício por parte do BANCO SENFF de quaisquer direitos ou faculdades que lhe são assegurados por Lei ou em decorrência do ajustado neste instrumento, assim como quaisquer tolerâncias para com o CLIENTE, não implicará em novação do aqui estabelecido, nem em renúncia desses direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES DESTAS CLÁUSULAS
O BANCO SENFF poderá alterar as cláusulas desde Contrato a qualquer momento, devendo promover o registro ou averbação deste instrumento junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos. O BANCO SENFF disponibilizará este Contrato atualizado em xxx.xxxxx.xxx.xx para que o CLIENTE leia na íntegra, verifique seu conteúdo e certifique-se de que está de acordo com as alterações implementadas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato, sem prejuízo de o TITULAR da CONTA optar pelo foro de seu domicílio.
O presente instrumento está registrado perante o 1º Registro de Títulos e Documentos Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Curitiba, sob o número 1.191.134.
Curitiba, 26 de outubro de 2021.