MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO – SC
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX – SC
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo de Licitação: Menor Preço. Forma de Julgamento: Por Lote.
O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 79.373.775/0001-62, situado na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX. 00000-000, na cidade de Doutor Pedrinho - SC, informa que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, justificando-o na necessidade de selecionar propostas objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS, INCLUINDO SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DE
SERVIDORES PARA O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, conforme especificações técnicas mínimas exigidas no ANEXO I do presente Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal nº 14.133/2021, os Decretos Municipais nº 67/2023, 68/2023, 69/2023 e 20/2024, a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus Anexos.
Esta licitação NÃO incide nas condições estabelecidas nos arts. 47 e 48, I, da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
1 – LOCAL E DATA:
1.1 - A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de Licitações Compras BR, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme datas e horários a seguir:
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: A partir das 17h00min do dia 27/08/2024.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 08h30min do dia 11/09/2024.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 08h45min do dia 11/09/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
2 – DO OBJETO:
2.1 - A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS, INCLUINDO SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DE SERVIDORES PARA O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, conforme especificações técnicas mínimas exigidas no ANEXO I do presente Edital.
2.2 - A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente os documentos deste Edital e seus Anexos, bem como o regramento estabelecido para execução do serviço, e que atendem todas as características e especificações mínimas exigidas.
3 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Agente de Contratação do Município de Doutor Pedrinho/SC, devidamente designado pela autoridade competente, mediante a inserção de sua chave de acesso e senha, sendo a abertura prevista para a data e horário indicados no item 1 (um) deste Edital, observando os procedimentos, regras e condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
3.3 - O Edital encontra-se disponível para consulta no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, na cidade xx Xxxxxx Xxxxxxxx – XX, em dias úteis, no horário de expediente, bem como no sítio eletrônico oficial do Município de Doutor Pedrinho, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3.1 - Horário de expediente da Prefeitura: das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.
4 – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Serão admitidos a participar desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.2 - O presente Processo Licitatório será de participação geral dos interessados.
4.3 - Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, suspensa temporariamente de participar em licitação, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declarada inidônea por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS, acessível por meio do Portal da Transparência, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
g) Empresa sob falência, que se encontra sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação, ou em recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de
Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiros estabelecidos neste Edital;
h) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores, dirigentes, vereadores ou agentes políticos da Prefeitura Municipal de Doutor Xxxxxxxx/SC;
i) Agente público do Município de Doutor Xxxxxxxx/SC;
j) Cujo objeto declarado no Estatuto, Contrato Social ou Certidão Simplificada não seja compatível com o objeto deste Edital.
4.4 - O impedimento de que trata a alínea “c” do item 4.3 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.5 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “a” e “b” do item 4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.6 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.7 - O disposto nas alíneas “a” e “b” do item 4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.8 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.9 - A vedação de que trata a alínea “i” do item 4.3 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação, na qualidade de profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.10 - A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento se sujeitam às penalidades cabíveis.
4.11 - A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
4.12 - O prazo para credenciamento encerra-se no momento da abertura da sessão eletrônica.
5 – DO CREDENCIAMENTO:
5.1 - Os licitantes interessados em participar do presente processo licitatório deverão cadastrar-se previamente perante o provedor do sistema eletrônico, através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - O Credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
5.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.6 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante participante do certame, que pagará ao provedor do sistema eletrônico, o equivalente ao plano escolhido e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1 - O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico, com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as características descritas no ANEXO IV – Proposta de Preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Descrição completa do objeto da presente licitação, em conformidade com as características mínimas do Anexo I;
b) Valor unitário e total dos itens cotados, não podendo ultrapassar o valor máximo previsto pela Administração Municipal, conforme estabelecido no Anexo I - Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta.
6.3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
a) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
c) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.3.1 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.3.2 - O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do portal de licitações, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.3.2.1 - No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
6.3.2.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.4 - A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e neste Edital.
6.5 - O Prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública, o qual prevalecerá em caso de omissão ou erro.
6.6 - Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital” dentre outras, sem especificar o objeto ofertado.
6.7 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
6.8 - Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de sanção administrativa prevista neste Edital.
6.9 - Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. Sendo licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e alterações realizadas pela Lei nº 9.876/99, se for o caso.
6.10 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.11 - A sessão poderá ser suspensa pelo Agente de Contratação a qualquer momento para análise e conformidade das propostas.
6.12 - Após a suspensão da sessão pública, o Agente de Contratação enviará, via chat, mensagem aos licitantes informando a data e o horário previsto para o início da oferta de lances.
6.13 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.14 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação, pelo sistema, ou de sua desconexão.
6.15 - A apresentação da proposta será considerada como evidência de que o licitante examinou criteriosamente os documentos deste Edital e seus Anexos, e que os produtos/serviços que foram cotados apresentam qualidade e todas as demais características e especificações mínimas exigidas no Termo de Referência e demais anexos relacionados ao presente Edital.
6.16 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
7 – DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data e horário indicados neste Edital, por meio de sistema eletrônico, através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação do Município e os licitantes.
7.3 - O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.3.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação do Município, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
7.5 - Para participação da etapa de disputa de lances não serão desclassificadas as propostas de preços que excedam o valor estimado, entretanto, durante o processo de adjudicação, os valores finais vencedores serão analisados, não sendo possível a adjudicação de propostas com preços superiores e não devidamente justificados.
7.6 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1 - Classificadas as propostas, o Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor correspondente ao PREÇO POR XXXX.
8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes em lei, regulamento e/ou neste Edital.
8.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.4.1 - Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
8.5 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá ser de R$ 1,00 (um real), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.7 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.8 - No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.8.1 - Se a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Doutor Xxxxxxxx, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.9 - Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
8.10 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9 – DO MODO DE DISPUTA:
9.1 - Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa aberto, conforme definido no Artigo 56, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.1.1 - Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO POR LOTE.
9.1.2 - A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.1.2.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.1.3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 9.1.2 e 9.1.2.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.1.4 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do item 9.1.2.1, o Agente de Contratação poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.2 - Havendo eventual empate entre duas ou mais propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, não prejudicando a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.2.1 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10 – DO EMPATE LEGAL (Arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006):
10.1 - Após a fase de lances, procedida a classificação provisória e verificado que a melhor oferta não foi apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Agente de Contratação verificará o eventual empate legal das propostas (empate fictício), na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 da mesma Lei, que, caso ocorrido, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar lance inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na fase de habilitação), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Não apresentando lance a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar melhor oferta.
10.2 - O prazo para apresentação do lance será de até 05 (cinco) minutos após a notificação via sistema ao interessado, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º, da LC nº 123/2006).
10.3 - Na hipótese de não haver interesse por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de inovar em seu preço, nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11 – DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA:
11.1 - Encerrada a etapa de envio de lances, o Agente de Contratação poderá encaminhar, via sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
11.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3 - Encerrada a etapa de negociação, caso necessário, o Agente de Contratação poderá solicitar ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas horas), envie a proposta de preço adequada ao último lance ofertado, devidamente preenchida, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares e que atendam as especificações do ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO IV – Proposta de Preços.
11.3.1 - O prazo estabelecido acima poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes do término do prazo oficial. Essa prorrogação será concedida quando for constatado que o prazo inicialmente estipulado não é suficiente para o envio dos documentos complementares e da proposta exigidos no Edital.
11.4 - Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
12.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e no subitem 4.3 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
12.2 - Constatada a existência de qualquer sanção, o licitante será considerado desclassificado devido à ausência de condições para participação.
12.3 - Verificadas as condições de participação, o Agente de Contratação examinará a aceitabilidade da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, quanto ao objeto, a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e aos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
12.4 - Poderá ser desclassificada a proposta vencedora que:
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
12.5 - Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
12.6 - Caso entenda necessário, o Agente de Contratação ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o Agente de Contratação ou a Autoridade Competente poderá determinar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através:
a) Da apresentação de planilha de custos; ou
b) Da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas.
12.7 - No caso de serviços de engenharia, será considerado indício de inexequibilidade das propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
12.7.1 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove:
a) Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
12.7.2 - Poderá ser exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
12.8 - A diligência servirá como subsídio para decisão do Agente de Contratação ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível.
12.9 - Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
12.9.1 - Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada
integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
12.10 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
12.10.1 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
12.10.2 - Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
12.11 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto.
12.12 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
13 – DA HABILITAÇÃO:
13.1 - A proponente deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, os seguintes documentos:
13.1.1 - Habilitação Jurídica:
13.1.1.1 - No caso de empresário individual: Registro Comercial e cédula de identidade, ou;
13.1.1.2 - Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
13.1.1.3 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, ou;
13.1.1.4 - No caso de sociedade por ações: Ato constitutivo e estatuto em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
13.1.1.5 - No caso de sociedade cooperativa: Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, ou;
13.1.1.6 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
13.1.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria do Estado da sede da proponente;
13.1.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pelo Município sede da proponente;
13.1.2.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
OBSERVAÇÕES:
• As provas de regularidade que não constarem prazo de validade, serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão;
• As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede do licitante;
• Os Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP, deverão apresentar toda documentação para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no art. 43 da LC nº 123/2006 e LC nº 147 de 07/08/2014;
• A AUSÊNCIA de documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista por parte dos Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP, importará na Inabilitação da mesma;
• As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão constar a data de validação e de validade;
• Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este deve possuir elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Agente de Contratação do Município.
13.1.3 - Qualificação técnica:
13.1.3.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, comprovando que a proponente tenha desempenhado e/ou desempenha atividades com características compatíveis com o objeto desta licitação, de maneira satisfatória, certificando ou declarando a capacidade técnica da proponente em realizar as atividades, sob pena de desclassificação. (Obs.: caso seja apresentado mais de um atestado, os mesmos deverão ser de pessoas jurídicas diferentes, e não podem ser do município licitante).
13.1.4 - Qualificação Econômico-financeira:
13.1.4.1 - Certidão negativa de pedidos de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
13.1.5 - Outros Documentos:
13.1.5.1 - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Anexo V deste Edital);
13.1.5.2 - Declaração de Atendimento às Condições de Participação (Anexo VII deste Edital).
13.1.6 - Tratamento diferenciado para as MEI, ME e/ou EPP:
13.1.6.1 - As licitantes que se enquadram como Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da LC nº 123/2006, e Decreto Federal n.º 8.538/2015 deverão comprovar essa condição mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração de que a Empresa Licitante cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado sede da licitante, comprovando as condições de ME ou EPP. Essa certidão, não poderá ter prazo de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias.
13.1.6.2 - O Microempreendedor Individual – MEI apresentará apenas a Declaração da alínea “a” do item 13.1.6.1.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
• Os documentos enviados eletronicamente devem ser versões digitalizadas dos originais assinados;
• Os documentos remetidos eletronicamente poderão ser solicitados, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Agente de Contratação, em original ou por cópia autenticada por tabelião ou autenticada por servidor do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho;
• Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados aos cuidados do Agente de Contratação, no Departamento de Licitações da Prefeitura, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx/XX.
13.2 - Ao Agente de Contratação reserva-se o direito de solicitar do licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues.
13.3 - A FALTA de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará a INABILITAÇÃO do licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Agente de Contratação.
13.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
14 – DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO:
14.1 - Encerrada a etapa de aceitabilidade da proposta, o Agente de Contratação verificará a Documentação de Habilitação do licitante vencedor, para confirmação da sua habilitação, com base nas exigências constantes neste Edital.
14.2 - Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
14.3 - Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares conforme solicitação do Agente de Contratação, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo mesmo.
14.4 - A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
14.5 - Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora.
14.7 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e a qualificação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital.
14.8 - Será julgada inabilitada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) Deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independente de ser Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP;
c) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) Apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado.
14.9 - Do julgamento da habilitação dos Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP (Arts. 42 e 43 da LC nº 123/2006).
14.9.1 - Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, o Agente de Contratação adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP:
a) Serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, aplicando-se o disposto no item 14.8 deste Edital;
b) Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando-se:
b.1. O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se verifique que toda a documentação está regular; ou
b.2. O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista em relação aquele Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.9.2 - A não regularização da documentação de regularidade fiscal ou trabalhista, no prazo previsto na alínea “b.2” do item 14.9.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação na forma do item 10 e seguintes, ou revogar a licitação ou item da licitação, conforme o caso.
15 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO:
15.1 - Declarado o vencedor, o Agente de Contratação proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.
15.1.1 - O licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamente, no campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende recorrer, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2 - A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou.
15.2 - É vedada a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 - Identificado tal comportamento poderá o Agente de Contratação ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3 - As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
15.4 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.5 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Agente de Contratação e protocolados em documento original diretamente no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 17h, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
15.5.1 - Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório.
15.6 - A ausência da proponente ou sua saída/desconexão antes do término da Sessão Pública do Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.7 - A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.8 - Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
16 – DO JULGAMENTO DOS RECURSOS:
16.1 - Após a manifestação dos interessados, o recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.2 - Após a análise dos recursos e das contrarrazões, a autoridade competente se manifestará formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
a) Manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
b) Rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos.
16.2.1 - Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
16.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento licitatório.
16.4 - O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por e-mail, publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link de licitações, e no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
17 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
17.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.2 - Em não sendo interposto recurso, caberá ao Agente de Contratação adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
18 – DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO CONTRATUAL:
18.1 - Homologado o processo licitatório pela Autoridade competente, o licitante vencedor será convocado para assinar digitalmente o Termo de Contrato ou a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante do Anexo VIII a este Edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da comunicação para tal, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em outras legislações aplicáveis e neste Edital.
18.2 - Nos casos em que o licitante vencedor não possuir assinatura digital certificada, a convocação para assinatura presencial do Contrato será feita através de correspondência eletrônica (e-mail) ou, ainda, comunicação postal (AR).
18.3 - O prazo de atendimento da convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração e não implique prejuízos para esta e/ou para o interesse público.
18.4 - Fica facultada a administração, quando o convocado não assinar a Termo de Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a celebração do Contrato, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
18.5 - Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no Edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
18.6 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 18.4 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado, poderá:
a) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
b) Adjudicar e celebrar o Contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
18.7 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e, se houver, à imediata perda da garantia de proposta.
18.8 - A regra do subitem anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma da alínea “a” do subitem 18.6.
18.9 - Fica facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos subitens 18.4 e 18.6 deste Edital.
18.10 - O contrato resultante deste Processo Licitatório, vigorará a partir da data de sua assinatura estendendo-se por 12 (doze) meses, podendo, por interesse do MUNICÍPIO, ter seu prazo de vigência prorrogado mediante termo aditivo, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.
19 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
19.1 - Após o encaminhamento e o recebimento por parte da contratada da autorização de fornecimento, a mesma deverá se apresentar na Prefeitura para definir o cronograma dos trabalhos no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, em horário de expediente, salvo ocorrência de fato superveniente que não permita o cumprimento deste prazo, devidamente justificado.
19.2 - Os serviços prestados e autorizados serão recebidos provisoriamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização especialmente designados quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e definitivamente por servidor designado pela autoridade competente, quando o atendimento das exigências contratuais. (Art. 140, inciso I, alíneas a e b, da Lei Federal nº 14.133/2021).
19.3 - Caso o serviço não seja executado no prazo estabelecido no Edital, o gestor do Contrato poderá iniciar procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelo município.
19.4 - Os serviços somente serão aceitos se prestados de acordo com as especificações e disposições contidas neste Edital e seus anexos.
19.5 - O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
19.6 - Por ocasião do recebimento dos serviços, a Secretaria responsável, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações contidas na proposta, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas alterações.
19.7 - Toda e qualquer prestação de serviços fora do estabelecido neste Edital e seus Anexos será, imediatamente, notificado à licitante vencedora que ficará obrigada a adequá-los, o que deverá fazer prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, às sanções previstas neste Edital e na Lei.
19.8 - Esta prestação de serviços abrange a execução, pela CONTRATADA, de todos os serviços/atos/procedimentos que se fizerem necessários ao pleno, total e integral cumprimento do objeto desta licitação, e dar-se-á nas formas, prazos e condições estabelecidas no presente Edital de Pregão Eletrônico nº 184/2024, Termo de Referência e demais Anexos.
20 – DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
20.1 - Em relação ao objeto da presente licitação, o pagamento será efetuado mediante a apresentação do respectivo documento fiscal (emitido de acordo com as orientações do TCE/SC), contendo o detalhamento do serviço prestado, devidamente atestado pelo Gestor/Fiscal do contrato, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021.
20.1.1 - O pagamento dos serviços de locação dos sistemas, suporte e assistência técnica se dará de forma mensal e sucessiva durante toda a vigência do contrato, sendo a primeira com vencimento em até 30 (trinta) dias contados a partir da liberação dos aplicativos/softwares para uso.
20.1.2 - Os serviços de implantação e treinamento dos usuários internos serão pagos em parcela única em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir da sua realização.
20.1.3 - Os serviços de técnicos ou ofertados por hora técnica (sob demanda) e todos os demais serão pagos mensalmente, de acordo com a proposta apresentada pela licitante e os serviços variáveis pelo número de horas técnicas realizadas no mês anterior ao mês do pagamento.
20.1.4 - Para execução do pagamento o fornecedor deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, o nome do banco, o número de sua conta corrente e agência Bancária ou Chave PIX, bem como o número da licitação e do contrato.
20.1.5 - Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário ou chave PIX, conforme dados informados na Proposta Comercial.
20.2 - Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a CONTRATADA se obriga a fazer as correções no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ficando pendente o pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o Município de Doutor Pedrinho.
20.3 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outros de responsabilidade da empresa fornecedora.
20.4 - Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20.5 - Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços.
20.6 - Os pagamentos devidos ao fornecedor, quando xxxxxx e de acordo com a legislação tributária, estão sujeitos à retenção na fonte.
20.7 - Somente após 12 (doze) meses da vigência contratual, poderá ser concedido reajuste ao preço do(s) serviço(s), conforme índice acumulado do INPC/IBGE, mediante solicitação e demonstração pela empresa contratada da ocorrência de efetiva perda inflacionária no período alusivo e da manutenção de preço competitivo em relação ao preço corrente de mercado.
20.8 - Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento-Programa Anual do MUNICÍPIO, como segue:
Exercício da Despesa | Referência Dotação | Órgão | Unidade | Ação | Conta Plano | Subelemento | Vinculo |
2024 | 238 | 01 | 001 | 2001 | 33390 | 4001 | 150070000000 |
2024 | 238 | 01 | 001 | 2001 | 33390 | 4002 | 150070000000 |
2024 | 87 | 03 | 001 | 2003 | 33390 | 4001 | 150070000000 |
2024 | 87 | 03 | 001 | 2003 | 33390 | 4002 | 150070000000 |
2024 | 88 | 03 | 001 | 2003 | 33390 | 4001 | 150070000000 |
2024 | 88 | 03 | 001 | 2003 | 33390 | 4002 | 150070000000 |
2024 | 144 | 05 | 001 | 2008 | 33390 | 4001 | 150010010000 |
2024 | 144 | 05 | 001 | 2008 | 33390 | 4002 | 150010010000 |
2024 | 7 | 06 | 001 | 2024 | 33390 | 4001 | 150010020000 |
2024 | 7 | 06 | 001 | 2024 | 33390 | 4002 | 150010020000 |
21 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
21.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
21.2 - A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser dirigidos ao Agente de Contratação e enviados para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório, e/ou protocolados diretamente no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente, sob pena de serem consideradas intempestivas.
21.3 - O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar e/ou do Termo de Referência.
21.4 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no site oficial do Município de Doutor Pedrinho/SC e divulgadas também na plataforma eletrônica de sistema de compras.
21.5 - Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
21.6 - Não serão reconhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 21.1 e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
22 – DAS OBRIGAÇÕES:
22.1 - DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX:
a) Controlar a efetiva prestação dos serviços executados objeto desta licitação, bem como sua qualidade e conformidade;
b) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação dos serviços realizados objeto desta licitação, bem como a compatibilidade dos mesmos, para fins de liquidação da despesa;
c) Efetuar o pagamento à licitante contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente, e sua regular liquidação;
d) Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, documentar e notificar, por escrito, à licitante contratada das irregularidades constatadas, dando prazo para correção e/ou defesa, incluindo-se o alerta sobre a possibilidade de aplicação de sanções;
e) Aplicar à empresa vencedora as penalidades previstas, quando for o caso;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
g) Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados, se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA;
h) Documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração desde a implantação até as demais no decorrer do contrato, bem como conferir todas as intervenções feitas no sistema pela contratada antes de liberação para o uso, de modo a evitar possíveis erros ou equívocos, uma vez que o contratante é o proprietário das informações do banco de dados e responsável por todos os parâmetros, dados e informações repassadas aos técnicos da contratada para realização de seus serviços;
i) Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados e parâmetros nos sistemas em nível de usuário, além de atualizar as fórmulas de cálculo, indicadores, estatística, alíquotas, multas, medidas, padrões, preceitos, critérios, fundamentos, entre outros critérios, quando necessário;
j) Responsabilizar-se por erros em cálculos, folhas, relatórios, boletos e cobranças ou outros equívocos de processamento, provenientes de dados, parâmetros e informações repassadas, informadas, lançadas ou carregadas no sistema;
k) Emitir Termo de Recebimento Definitivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório;
l) Dispor de equipamentos de informática adequados para uso do sistema e programas locados, bem como para treinamento via internet de usuários;
m) Cumprir as orientações e procedimentos técnicos especificados pela contratada para o bom funcionamento e operacionalidade do sistema;
n) Dar prioridade aos técnicos da contratada para utilização do equipamento do contratante quando da visita técnica dos mesmos, bem como assegurar o acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços;
o) Durante a vigência do contrato, não ceder a terceiros, acessar, manipular ou fazer qualquer tipo de uso ou manipulação do banco de dados;
p) Zelar pela segurança dos softwares que compõem a solução, evitando o manuseio por pessoas não habilitadas.
22.2 - DA EMPRESA VENCEDORA:
a) Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Pregão Eletrônico e Anexos;
b) Realizar a execução dos serviços, objeto desta licitação, nas especificações contidas neste Edital;
c) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
d) Manter durante o prazo de vigência do Contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
f) Fornecer todo material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, sendo única responsável pelos mesmos;
g) Fornecer o objeto e/ou prestar os serviços previstos com pontualidade e boa qualidade, dentro dos padrões exigidos, e nos locais contratados;
h) Aceitar que sejam prestados os serviços de forma parcial ou fracionada, conforme necessidades do MUNICÍPIO;
i) Executar a configuração, migração de informações e demais atividades necessárias à implantação dos módulos do sistema contratado, autorizados formalmente pelo contratante, através de ordem de início de serviço, no prazo máximo declarado no contrato;
j) Efetuar a manutenção legal do sistema para adaptação às alterações legais (legislação federal e estadual) inerentes às suas funcionalidades, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento as mudanças nas legislações;
k) Efetuar a manutenção corretiva do sistema, corrigindo eventuais falhas, independentemente de serem observadas ou não pelos usuários;
l) Prestar o serviço de suporte técnico conforme disposições do termo de referência e contrato;
m) Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo contratante, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços;
n) Executar as customizações do sistema, conforme viabilidade técnica e solicitações do contratante, mediante orçamento prévio aprovado e acordo de nível de serviços;
o) Manter os sistemas básicos (Sistema Operacional, Servidor de Aplicação, Servidor de Banco de Dados, etc.) em constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes (quando licenciados) ou comunidade (quando software livre);
p) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do contratante;
q) Manter o(s) servidor(es) do contratante, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento dos serviços, prestando-lhe(s) as informações necessárias;
r) Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Contratante, guardando total sigilo perante terceiros, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
s) Garantir que os dados e informações do contratante residam exclusivamente em território nacional, incluindo replicação e cópias de segurança (backups), de modo que o contratante disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomador do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem;
t) Realizar a atualização/upgrades ou releases constantes da solução, com melhorias tecnológicas, atualizações e incremento de requisitos de forma permanente, sem impactar em novos custos de aquisição por parte da administração municipal, garantindo ainda que tais upgrades na solução não inviabilizem a integração com os diversos módulos de softwares;
u) Indicar um preposto para o contrato, sendo este o interlocutor da contratada junto ao contratante para os assuntos relativos ao cumprimento das cláusulas contratuais e para participar de reuniões de acompanhamento, sempre que solicitado;
v) Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
w) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
x) Em caso de falência, concordata ou eminência do encerramento das atividades da contratada, sem continuidade do produto por terceiro, a mesma compromete-se a manter os sistemas em funcionamento e a entregar as informações, especificações técnicas ou instruções necessárias a manutenção dos softwares, até a contratação de novo fornecedor, bem como, ao final, cópia do banco de dados, juntamente com o dicionário de dados e senhas necessárias para acesso completo aos dados. O contratante, que neste ato assume o compromisso de utilizar as informações cedidas exclusivamente para manutenção, sendo expressamente vedadas as ações de venda, distribuição ou divulgação a terceiros;
y) Caso a contratada sofra fusão ou incorporação, a empresa contratada deve repassar todas as informações técnicas necessárias para a continuação do contrato a empresa majoritária, incluindo-se os códigos fontes, modelo-ER, framework, especificações técnicas e demais documentos gerados pela contratada durante o período de prestação de serviços;
z) Permitir o livre acesso aos agentes do Município de Doutor Xxxxxxxx para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução, inclusive os realizados na sede da CONTRATADA, fornecendo ainda todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados;
aa) Comunicar ao MUNICÍPIO, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução dos serviços (por escrito);
bb)Arcar única e exclusivamente com todas e quaisquer despesas decorrentes desta licitação, tais como, despesas de pessoal, transporte, materiais, hospedagem, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos relativamente à prestação dos serviços e aos seus empregados;
cc) A CONTRATADA é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer não podendo ser arguida solidariedade
do MUNICÍPIO, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte vinculação empregatícia entre os empregados da CONTRATADA e o MUNICÍPIO;
dd)Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto, exceto quando isso ocorrer por exigência do MUNICÍPIO ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias estas devidamente comunicadas ao MUNICÍPIO no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
ee) Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto licitado;
ff) Xxxxxx seus dados para contato (endereço físico, e-mail e telefones) atualizados perante o MUNICÍPIO; gg) Firmar o Contrato resultante desta licitação em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da
convocação para fazê-lo, sob pena de decair do direito de contratar com o MUNICÍPIO.
23 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
23.1 - Nas hipóteses do não cumprimento de qualquer das cláusulas, condições, obrigações, prazos, descumprimento de normas ou qualquer outra violação contratual, em especial as infrações contidas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, estará a proponente sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa que poderá ser recolhida em percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato derivado da licitação, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação oficial, podendo ser:
b.1. Moratória no valor de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado para o fornecimento, início ou conclusão/execução do objeto ou do cronograma de trabalho, calculado sobre o valor inadimplente, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.2. Compensatória no valor de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato, derivado da licitação, no caso de inexecução total do objeto.
c) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Doutor Pedrinho, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos termos do art. 156, inciso IV e §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
23.2 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem anterior poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
23.3 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
23.3.1 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
23.3.2 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.4 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao MUNICÍPIO.
23.5 - O MUNICÍPIO deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161 da Lei Federal nº 14.133/2021).
23.6 - Os pagamentos referentes a serviços que estejam sendo objeto de discussão em Processo Administrativo ficarão suspensos até a conclusão do mesmo, sem direito a qualquer acréscimo no caso de posterior liberação para liquidação/pagamento.
24 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1 - A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Doutor Pedrinho/SC, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, o Município de Doutor Xxxxxxxx/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
24.4 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação.
24.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho/SC.
24.7 - É facultado ao Agente de Contratação ou à Autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.8 - As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Agente de Contratação, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.10 - As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse do Município de Doutor Xxxxxxxx/SC, a finalidade e a segurança da contratação.
24.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
24.12 - A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
24.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação em contrário.
24.14 - Os casos omissos serão decididos pelo Agente de Contratação em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
24.15 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, divulgado pelo sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.16 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, ou seja, o foro da Comarca de Timbó/SC.
24.17 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente normal, ou através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.18 - O Agente de Contratação e os Membros da Equipe de Apoio designados para o presente processo licitatório foram nomeados pela Portaria nº 145, de 29 de maio de 2024.
28.19 - São partes integrantes deste Edital e complementares entre si:
a) Anexo I – Termo de Referência (Especificações do Objeto);
b) Anexo II – Especificações Técnicas da Solução;
c) Xxxxx XXX – Estudo Técnico Preliminar;
d) Anexo IV – Modelo Proposta de Preços;
e) Anexo V – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
f) Anexo VI – Declaração de Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
g) Anexo VII – Declaração de Atendimento às Condições de Participação;
h) Anexo VIII – Minuta do Contrato.
Doutor Xxxxxxxx/SC, 26 de agosto de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito do Município de Doutor Pedrinho/SC
XXXX XXXXX NONES
Presidente da Câmara de Vereadores
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALOR MÁXIMO ESTIMADO
1 – DO OBJETO:
1.1 - O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos básicos que norteiam a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS, INCLUINDO SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DE SERVIDORES PARA O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC.
2 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
2.1 - Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação dos serviços, conforme descrito abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO | ||||
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS, INCLUINDO SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DE SERVIDORES PARA O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, conforme subitens abaixo: | ||||
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 1: R$ 518.015,03 | |||||
SUB ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR MÁXIMO | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1.1 | MÊS | 12 | LOCAÇÃO MENSAL DE LICENÇA DE USO DE SOLUÇÃO ERP WEB, INTEGRADA, EM NUVEM (SOFTWARE/APLICATIVOS) DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, SEM LIMITE DE USUÁRIOS E SUPORTE TÉCNICO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO DE SOFTWARE NA NUVEM. | R$ 32.002,39 | R$ 384.028,68 |
1.2 | UNID | 01 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ERP WEB (DIAGNÓSTICO, CONVERSÃO/MIGRAÇÃO DE DADOS LEGADOS, CONFIGURAÇÃO INICIAL, HABILITAÇÃO E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS DOS SOFTWARES PARA USO). | R$ 26.054,35 | R$ 26.054,35 |
1.3 | HORA | 50 | RESERVA TÉCNICA PARA SERVIÇOS DE CONFIGURAÇÕES PÓS-IMPLANTAÇÃO. | R$ 326,14 | R$ 16.307,00 |
1.4 | HORA | 50 | RESERVA TÉCNICA PARA SERVIÇOS DE CONFIGURAÇÕES PÓS-IMPLANTAÇÃO. | R$ 253,52 | R$ 12.676,00 |
1.5 | HORA | 50 | RESERVA TÉCNICA PARA SERVIÇOS DE PERSONALIZAÇÃO DE RELATÓRIOS PÓS- IMPLANTAÇÃO. | R$ 198,50 | R$ 9.925,00 |
1.6 | HORA | 30 | RESERVA TÉCNICA PARA SERVIÇOS DE CONSULTORIAS COMPLEXAS, COMO INTERVENÇÃO EM BANCO DE DADOS, FIREWALL, CÁLCULO DE IPTU E OUTROS DE AMBIENTA COMPUTACIONAL DO CONTRATANTE. | R$ 234,00 | R$ 7.020,00 |
1.7 | HORA | 100 | RESERVA TÉCNICA PARA SERVIÇOS DE MAPEAMENTO DE PROCESSOS ORGANIZACIONAIS E CONFIGURAÇÃO DOS RECURSOS DE WORKFLOW NATIVOS DO SISTEMA. | R$ 233,58 | R$ 23.358,00 |
1.8 | HORA | 100 | SERVIÇOS DE ATENDIMENTO TÉCNICO LOCAL DURANTE O HORÁRIO/DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL. | R$ 222,50 | R$ 22.250,00 |
1.9 | HORA | 100 | SERVIÇOS DE ATENDIMENTO TÉCNICO PELA INTERNET. | R$ 163,96 | R$ 16.396,00 |
2.2 - DETALHAMENTO DOS MÓDULOS DE PROGRAMAS REQUISITADOS DOS PARTICIPANTES DA LICITAÇÃO:
LOTE ÚNICO | |||
Item | Descrição | Qtde | Unid. |
1.1 | FORNECIMENTO MENSAL DE LICENÇA DE USO DE SOLUÇÃO ERP WEB INTEGRADA E EM NUVEM PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO (PREFEITURA) | ||
1.1.1 | Planejamento e Orçamento | 12 | Meses |
1.1.2 | Gestão Contábil e Financeira | 12 | Meses |
1.1.3 | Folha de Pagamento | 12 | Meses |
1.1.4 | Segurança e Medicina do Trabalho | 12 | Meses |
1.1.5 | Treinamento e Desenvolvimento | 12 | Meses |
1.1.6 | Ponto Eletrônico | 12 | Meses |
1.1.7 | Gestão de Xxxxxxx, Licitações e Contratos | 12 | Meses |
1.1.8 | Gestão de Patrimônio | 12 | Meses |
1.1.9 | Gestão de Almoxarifado | 12 | Meses |
1.1.10 | Gestão de Frota | 12 | Meses |
1.1.11 | Gestão de Fiscalização Fazendária | 12 | Meses |
1.1.12 | Simples Nacional | 12 | Meses |
1.1.13 | Gestão de Escrita Fiscal Eletrônica | 12 | Meses |
1.1.14 | Gestão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços | 12 | Meses |
1.1.15 | Gestão de Arrecadação | 12 | Meses |
1.1.16 | Gestão de IPTU e taxas | 12 | Meses |
1.1.17 | Gestão de ITBI e taxas | 12 | Meses |
1.1.18 | Gestão de ISS e taxas | 12 | Meses |
1.1.19 | Gestão de Receitas Diversas | 12 | Meses |
1.1.20 | Gestão da Dívida Ativa | 12 | Meses |
1.1.21 | Obras e Posturas | 12 | Meses |
1.1.22 | Procuradoria | 12 | Meses |
1.1.23 | Portal Institucional ( website) | 12 | Meses |
1.1.24 | Portal da Transparência | 12 | Meses |
1.1.25 | Portal de Autoatendimento | 12 | Meses |
1.1.26 | Ouvidoria | 12 | Meses |
1.1.27 | Memorandos e Ofícios | 12 | Meses |
1.1.28 | Gestão de Serviços Públicos | 12 | Meses |
1.1.29 | App (aplicativo mobile de autoatendimento) | 12 | Meses |
1.1.30 | Protocolo e Processo Digital | 12 | Meses |
1.1.31 | Data Center | 12 | Meses |
FORNECIMENTO MENSAL DE LICENÇA DE USO DE SOLUÇÃO ERP WEB INTEGRADA E EM NUVEM PARA O PODER LEGISLATIVO (CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR XXXXXXXX) | |||
1.1.32 | Planejamento e orçamento | 12 | Meses |
1.1.33 | Gestão contábil e financeira | 12 | Meses |
1.1.34 | Folha de pagamento | 12 | Meses |
1.1.35 | Segurança e medicina do trabalho | 12 | Meses |
1.1.36 | Ponto Eletrônico | 12 | Meses |
1.1.37 | Gestão de compras, licitações e contratos | 12 | Meses |
1.1.38 | Gestão de patrimônio | 12 | Meses |
1.1.39 | Protocolo e processo digital | 12 | Meses |
1.1.40 | Portal de autoatendimento | 12 | Meses |
1.1.41 | Portal da transparência | 12 | Meses |
FORNECIMENTO MENSAL DE LICENÇA DE USO DE SOLUÇÃO ERP WEB INTEGRADA E EM NUVEM PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOUTOR XXXXXXXX) | |||
1.1.42 | Planejamento e orçamento | 12 | Meses |
1.1.43 | Gestão contábil e financeira | 12 | Meses |
1.1.44 | Gestão de compras, licitações e contratos | 12 | Meses |
1.1.45 | Portal da transparência | 12 | Meses |
FORNECIMENTO MENSAL DE LICENÇA DE USO DE SOLUÇÃO ERP WEB INTEGRADA E EM NUVEM PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOUTOR XXXXXXXX) | |||
1.1.46 | Gestão Educacional (Gestão Administrativa Escolar, Gestão Calendário Escolar, Gestão Pedagógica, Secretaria Escolar, Gestão do Professor) | 12 | Meses |
1.1.47 | Censo Escolar | 12 | Meses |
1.1.48 | Data Center | 12 | Meses |
2.3 - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS POR ENTIDADE DOS SUBITENS 1.2 AO 1.9:
Item | Descrição | Qtde | Unid. |
1.2.1 | Implantação do sistema ERP web (diagnóstico, conversão/migração de dados legados, configuração inicial, habilitação e treinamento dos usuários dos softwares para uso) – Prefeitura | 1 | Unid. |
1.2.2 | Implantação do sistema ERP web (diagnóstico, conversão/migração de dados legados, configuração inicial, habilitação e treinamento dos usuários dos softwares para uso) – Câmara | 1 | Unid. |
1.2.3 | Implantação do sistema ERP web (diagnóstico, conversão/migração de dados legados, configuração inicial, habilitação e treinamento dos usuários dos softwares para uso) – FMS | 1 | Unid. |
1.2.4 | Implantação do sistema ERP web (diagnóstico, conversão/migração de dados legados, configuração inicial, habilitação e treinamento dos usuários dos softwares para uso) – Educação | 1 | Unid. |
1.3.1 | Reserva técnica para serviços de customização dos aplicativos – Prefeitura | 50 | Horas |
1.3.2 | Reserva técnica para serviços de customização dos aplicativos – Câmara | - | Horas |
1.3.3 | Reserva técnica para serviços de customização dos aplicativos – FMS | - | Horas |
1.3.4 | Reserva técnica para serviços de customização dos aplicativos – Educação | - | Horas |
1.4.1 | Reserva técnica para serviços de configurações pós-implantação – Prefeitura | 35 | Horas |
1.4.2 | Reserva técnica para serviços de configurações pós-implantação – Câmara | 5 | Horas |
1.4.3 | Reserva técnica para serviços de configurações pós-implantação – FMS | 5 | Horas |
1.4.4 | Reserva técnica para serviços de configurações pós-implantação – Educação | 5 | Horas |
1.5.1 | Reserva técnica para serviços de personalização de relatórios pós- implantação – Prefeitura | 35 | Horas |
1.5.2 | Reserva técnica para serviços de personalização de relatórios pós- implantação – Câmara | 5 | Horas |
1.5.3 | Reserva técnica para serviços de personalização de relatórios pós- implantação – FMS | 5 | Horas |
1.5.4 | Reserva técnica para serviços de personalização de relatórios pós- implantação – Educação | 5 | Horas |
1.6.1 | Reserva técnica para serviços de consultorias complexas, como intervenção em banco de dados, firewall, cálculo de IPTU e outros de ambienta computacional do contratante – Prefeitura | 30 | Horas |
1.6.2 | Reserva técnica para serviços de consultorias complexas, como intervenção em banco de dados, firewall, cálculo de IPTU e outros de ambienta computacional do contratante – Câmara | - | Horas |
1.6.3 | Reserva técnica para serviços de consultorias complexas, como intervenção em banco de dados, firewall, cálculo de IPTU e outros de ambienta computacional do contratante – FMS | - | Horas |
1.6.4 | Reserva técnica para serviços de consultorias complexas, como intervenção em banco de dados, firewall, cálculo de IPTU e outros de ambienta computacional do contratante – Educação | - | Horas |
1.7.1 | Reserva técnica para serviços de mapeamento de processos organizacionais e configuração dos recursos de workflow nativos do sistema – Prefeitura | 70 | Horas |
1.7.2 | Reserva técnica para serviços de mapeamento de processos organizacionais e configuração dos recursos de workflow nativos do sistema – Câmara | 10 | Horas |
1.7.3 | Reserva técnica para serviços de mapeamento de processos organizacionais e configuração dos recursos de workflow nativos do sistema – FMS | 10 | Horas |
1.7.4 | Reserva técnica para serviços de mapeamento de processos organizacionais e configuração dos recursos de workflow nativos do sistema – Educação | 10 | Horas |
1.8.1 | Serviços de atendimento técnico local durante o horário/dias de expediente da Prefeitura Municipal – Prefeitura | 70 | Horas |
1.8.2 | Serviços de atendimento técnico local durante o horário/dias de expediente da Prefeitura Municipal – Câmara | 10 | Horas |
1.8.3 | Serviços de atendimento técnico local durante o horário/dias de expediente da Prefeitura Municipal – FMS | 10 | Horas |
1.8.4 | Serviços de atendimento técnico local durante o horário/dias de expediente da Prefeitura Municipal – Educação | 10 | Horas |
1.9.1 | Serviços de atendimento técnico pela internet – Prefeitura | 70 | Horas |
1.9.2 | Serviços de atendimento técnico pela internet – Câmara | 10 | Horas |
1.9.3 | Serviços de atendimento técnico pela internet - FMS | 10 | Horas |
1.9.4 | Serviços de atendimento técnico pela internet – Educação | 10 | Horas |
2.4 - A quantidade de horas estabelecidas são estimativas, não representam compromisso de contratação e serão solicitadas pela Administração/Município de acordo com suas necessidades e conveniência.
2.5 - Não poderá ser cobrada hora técnica para deslocamentos, reuniões para ajuste de cronogramas e planejamentos, reuniões de avaliações da execução dos serviços contratados e outras reuniões que não estejam contabilizadas.
2.6 - Somente poderão ser cobradas as horas das customizações (ou melhorias), solicitadas e autorizadas pela Administração/Município nos limites de quantidades e valores estabelecidos, no período de 12 (doze) meses, que corresponde a vigência do contrato.
3 – DA FUNDAMENTAÇÃO:
3.1 - O estudo técnico preliminar (ETP) foi elaborado nos termos do Art. 18, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2 - O plano de contratações anuais ainda não foi implementado no âmbito municipal, mas se pode afirmar que a presente contratação está prevista na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual (PPA).
3.3 - Os objetos relacionados são considerados bens e serviços comuns, conforme disposto no parágrafo único do Art. 6º, inciso XIII da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade, podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado.
3.4 - O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 68/2023.
3.5 - A presente aquisição/contratação será realizada na modalidade de Pregão Eletrônico nos termos do Artigo 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.6 - A forma de julgamento será por lotes, haja vista a necessidade de padronização e uniformização dos serviços de mesma natureza e que se complementam entre si, de forma que uma mesma contratada os execute, gerando economicidade, pois poderão ser executados de forma conjunta e concomitante, conforme demonstrado no estudo técnico preliminar.
4 – DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
4.1 - A solução a ser escolhida por esta administração deve estar adequada ao uso do gestor público e ao cidadão de forma mais abrangente possível, com acesso por meio de qualquer equipamento que tenha acesso a um navegador de internet (smartphones, smartvs, notebooks, computadores, tablets e etc).
4.2 - O Software deverá ter acesso durante as 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em todos os dias do ano. Este acesso deverá ser nativamente WEB (sem a necessidade de emuladores ou VPNS) com Integração e compartilhamento de informações em tempo real sem limitadores de usuário, com modo de licenças de uso.
4.3 - Os dados do sistema deverão ser hospedados de forma segura através de datacenter a ser administrado pela contratada.
4.4 - Deverá ser garantido atendimento para suporte técnico remoto, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 18h:00min, de segundas às sextas feiras, através de técnicos habilitados com o objetivo de:
a) Esclarecer possíveis dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
b) Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos;
c) Orientar os servidores na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal;
d) Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas.
4.5 - O atendimento técnico deverá ser realizado por telefone, Skype, CHAT, VOIP, e-mail, internet, pelo próprio sistema, através de serviços de suporte remoto. Os atendentes deverão estar aptos a prover o devido suporte ao sistema, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione.
5 – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
5.1 - Visa-se qualificar e selecionar empresas fornecedoras do ramo de atividade compatível com o objeto deste termo que possuam capacidade para o fornecimento dos objetos em questão e que preencham todos os requisitos relativos à habilitação jurídica; qualificação técnica; habilitação fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira, conforme relacionado no Termo de Referência e no Edital e seus anexos.
5.2 - O licitante vencedor deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos serviços a serem prestados, bem como, deverá fornecer diretamente, não podendo transferir a responsabilidade para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
5.3 - A referida contratação visa trazer a solução mais adequada ao município visando a diminuição de custos e maior arrecadação, a solução deverá estar apta a gerar economia de recursos administrativos e humanos, trazendo possibilidade de automatizar a gestão pública municipal, trazendo transparência e eficiência ao gestor público e ao cidadão, bem como automatização de processos.
6 – DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1 - Após o encaminhamento e o recebimento por parte da contratada da autorização de fornecimento, a mesma deverá se apresentar na Prefeitura para definir o cronograma dos trabalhos no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, em horário de expediente, salvo ocorrência de fato superveniente que não permita o cumprimento deste prazo, devidamente justificado.
6.2 - Os serviços prestados e autorizados serão recebidos provisoriamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização especialmente designados quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e definitivamente por servidor designado pela autoridade competente, quando o atendimento das exigências contratuais. (Art. 140, inciso I, alíneas a e b, da Lei Federal nº 14.133/2021).
6.3 - Caso o serviço não seja executado no prazo estabelecido no Edital, o gestor do Contrato poderá iniciar procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelo município.
6.4 - Os serviços somente serão aceitos se prestados de acordo com as especificações e disposições contidas neste Edital e seus anexos.
6.5 - O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
6.6 - Por ocasião do recebimento dos serviços, a Unidade responsável, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações contidas na proposta, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas alterações.
6.7 - Toda e qualquer prestação de serviços fora do estabelecido neste Edital e seus Anexos será, imediatamente, notificado à licitante vencedora que ficará obrigada a adequá-los, o que deverá fazer prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, às sanções previstas neste Edital e na Lei.
6.8 - Esta prestação de serviços abrange a execução, pela CONTRATADA, de todos os serviços/atos/procedimentos que se fizerem necessários ao pleno, total e integral cumprimento do objeto desta licitação, e dar-se-á nas formas, prazos e condições estabelecidas no presente Edital de Pregão Eletrônico nº 184/2024, Termo de Referência e demais Anexos.
7 – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
7.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 115, caput).
7.2 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato ou emissão da ordem de início e poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, mediante mútuo acordo entre as partes, respeitada a vigência máxima prevista no Art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.3 - O período que for necessário para implantação do sistema, será estendido por simples apostilamento, uma vez que os 12 (doze) meses de vigência se referem a disponibilização mensal do sistema para uso do contratante.
7.4 - A Administração analisará anualmente, antes de seu aniversário, a pertinência, oportunidade e conveniência das prorrogações do contrato. Em caso de decisão de não ser prorrogado o contrato, será o contratado notificado oficialmente, 90 (noventa) dias antes do término da vigência contratual, com confirmação de recebimento, acompanhando a notificação, das justificativas e motivações da decisão. Não haverá apreciação de contrarrazões da notificada, por se tratar de ato administrativo unilateral, materializando o princípio de poder de império da Administração, dentro da margem de sua discricionariedade, e nos limites da Lei nº 14.133/2021.
7.5 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do contrato.
7.6 - Após o interregno de um ano, nos termos anteriores os preços iniciais poderão ser reajustados, por apostilamento, conforme índice acumulado do INPC/IBGE, mediante solicitação e demonstração pela empresa contratada da ocorrência de efetiva perda inflacionária no período alusivo e da manutenção de preço competitivo em relação ao preço corrente de mercado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.7 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.8 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.9 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.10 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.11 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.12 - O reajuste será realizado por simples apostilamento, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
7.13 - Os preços ajustados poderão ser objeto de revisão visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato de príncipe (reforma tributária) ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
7.14 - Eventuais necessidades de aumento dos recursos de data center, a pedido do contratante ou contratada, serão encaminhadas formalmente e serão objeto do devido procedimento administrativo regular de aditivo contratual, nos termos da legislação de regência.
7.15 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais representantes da Administração especialmente designados, conforme requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, que deverão cumprir com suas obrigações de conferir, acompanhar e registrar todas as ocorrências relacionadas com a perfeita entrega dos objetos, atestando o correto recebimento ou, se for o caso, determinando o que for necessário para a regularização, se houverem faltas e/ou defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Art. 117, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021).
8 – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
8.1 - Em relação ao objeto da presente licitação, o pagamento será efetuado mediante a apresentação do respectivo documento fiscal (emitido de acordo com as orientações do TCE/SC), contendo o detalhamento do serviço prestado, devidamente atestado pelo Gestor/Fiscal do contrato, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1 - O pagamento dos serviços de locação dos sistemas, suporte e assistência técnica se dará de forma mensal e sucessiva durante toda a vigência do contrato, sendo a primeira com vencimento em até 30 (trinta) dias contados a partir da liberação dos aplicativos/softwares para uso.
8.1.2 - Os serviços de implantação e treinamento dos usuários internos serão pagos em parcela única em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir da sua realização.
8.1.3 - Os serviços de técnicos ou ofertados por hora técnica (sob demanda) e todos os demais serão pagos mensalmente, de acordo com a proposta apresentada pela licitante e os serviços variáveis pelo número de horas técnicas realizadas no mês anterior ao mês do pagamento.
8.1.4 - Para execução do pagamento o fornecedor deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, o nome do banco, o número de sua conta corrente e agência Bancária ou Chave PIX, bem como o número da licitação e do contrato.
8.1.5 - Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário ou chave PIX, conforme dados informados na Proposta Comercial.
8.2 - Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a CONTRATADA se obriga a fazer as correções no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ficando pendente o pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o Município de Doutor Pedrinho.
8.3 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outros de responsabilidade da empresa fornecedora.
8.4 - Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.5 - Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços.
8.6 - Os pagamentos devidos ao fornecedor, quando couber e de acordo com a legislação tributária, estão sujeitos à retenção na fonte.
9 – DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
9.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, conforme condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2 - O licitante deverá apresentar documentação comprobatória de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, técnica e econômica financeira conforme especificado no Edital. Ademais, poderão ser solicitadas declarações e outros documentos, conforme necessário. Além disso, deverá apresentar proposta de preços, preferencialmente nos moldes estabelecidos no Edital, com preços finais que não excedam os valores máximos de referência estimados pela Administração.
10 – DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
10.1 - O valor total estimado previsto para a presente contratação é de R$ 518.015,03 (quinhentos e dezoito mil, quinze reais e três centavos).
10.2 - O valor de referência foi obtido pelo cálculo da média dos valores colhidos em processos licitatórios realizados por outros entes públicos. Essa pesquisa foi conduzida através de consultas ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), pesquisa nos próprios sites dos entes e, de forma combinada, com fornecedores privados, conforme os moldes do Art. 5º do Decreto Municipal nº 69/2023. Os resultados dessas pesquisas são demonstrados no mapa de preços em anexo.
11 – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 - Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento-Programa Anual do MUNICÍPIO, como segue:
Exercício da Despesa | Referência Dotação | Órgão | Unidade | Ação | Conta Plano | Subelemento | Vinculo |
2024 | 238 | 01 | 001 | 2001 | 33390 | 4001 | 150070000000 |
2024 | 238 | 01 | 001 | 2001 | 33390 | 4002 | 150070000000 |
2024 | 87 | 03 | 001 | 2003 | 33390 | 4001 | 150070000000 |
2024 | 87 | 03 | 001 | 2003 | 33390 | 4002 | 150070000000 |
2024 | 88 | 03 | 001 | 2003 | 33390 | 4001 | 150070000000 |
2024 | 88 | 03 | 001 | 2003 | 33390 | 4002 | 150070000000 |
2024 | 144 | 05 | 001 | 2008 | 33390 | 4001 | 150010010000 |
2024 | 144 | 05 | 001 | 2008 | 33390 | 4002 | 150010010000 |
2024 | 7 | 06 | 001 | 2024 | 33390 | 4001 | 150010020000 |
2024 | 7 | 06 | 001 | 2024 | 33390 | 4002 | 150010020000 |
12 – DAS AMOSTRAS (PROVA DE CONCEITO):
12.1 - A Administração, através da Comissão Especial de Avaliação, realizará com a empresa licitante vencedora, antes da assinatura do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021 uma avaliação da AMOSTRA DO OBJETO por meio de um teste de conformidade da solução (também chamada Prova de Conceito), com o objetivo de comprovar se a mesma realmente dispõe dos requisitos mínimos obrigatórios, presentes nas Especificações Técnicas (ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO), complementar a este Termo de Referência.
12.2 - O vencedor do certame deverá apresentar-se no Município, em local e horário a ser designado pela Comissão Especial de Avaliação, no 5º dia útil seguinte à divulgação do resultado, para a realização do teste de conformidade, devendo apresentar o sistema de forma online, em uma base de dados que simule as condições reais de uso, comprovando as funcionalidades requeridas neste Termo de Referência.
12.3 - No teste de conformidade, serão avaliados criteriosamente todos os requisitos obrigatórios (Características Gerais Obrigatórias) do sistema.
12.3.1 - A proponente deverá atender 100% (cem por cento) dos requisitos testados relacionados as Características Gerais Obrigatórias do item 1 e seus subitens do anexo, sob pena de ser reprovada no teste de conformidade.
12.3.2 - Caso a solução ofertada não atenda 100% dos requisitos relacionados as Características Gerais Obrigatórias do item 1 e seus subitens do anexo, não se passará a etapa de Avaliação dos Requisitos por módulos de Programas, sendo a proposta de solução automaticamente reprovada, por princípio de economicidade, celeridade e utilidade do procedimento.
12.3.3 - Aqueles requisitos obrigatórios que dependem da integração com sistemas em uso na Administração/Município não serão avaliados pela Comissão, pois o funcionamento dos mesmos poderá depender de algumas customizações da solução por parte da contratada durante a fase de implantação.
12.4 - A Comissão Especial de Avaliação, se reserva o direito de avaliar todos os requisitos operacionais (módulos de programas) ou somente aqueles que julgar necessários no teste de conformidade.
12.4.1 - A solução proposta deve atender no mínimo 90% (noventa por cento) dos requisitos avaliados relacionados aos módulos (Item 2 do Anexo), sob pena de ser reprovada. Para dirimir dúvidas, todos os itens listados nos módulos de programas poderão ser avaliados.
12.5 - A apresentação deve ser realizada na ordem em que os itens estão relacionados, devendo a licitante vencedora apresentá-los de forma objetiva, sem ajustes e sem contato externo. Não será permitido desenvolver, editar, corrigir ou ajustar os softwares durante a apresentação.
12.5.1 - A avaliação dos módulos poderá ser realizada de forma simultânea, desde que previamente acordado com a Comissão de Avaliação e a licitadora dispor de pessoal e locais disponíveis da data e horários estabelecidos.
12.6 - A Comissão Especial avaliadora e seus membros realizarão seus debates em ambiente reservado, sem a presença dos licitantes, de modo a não prejudicar os trabalhos de julgamento.
12.6.1 - Após seus debates, a Comissão Especial avaliadora especialmente nomeada e designada, registrará em Ata os resultados e conclusões e encaminhará ao Agente de Contratação.
12.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital e consequente aprovação no teste de conformidade, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o presente objeto, para o qual apresentou proposta. Caso a solução da licitante não seja aprovada no teste de conformidade, a mesma será reprovada e rejeitada, sendo convocadas para a realização deste teste as demais licitantes, por ordem de classificação, repetindo-se os procedimentos.
12.8 - A responsabilidade de providenciar todos os equipamentos necessários para a realização do teste de conformidade, inclusive conexão à internet (tecnologia 3G ou outros) é da licitante vencedora, ficando a Administração/Município responsável somente pela disponibilização do espaço e fonte de energia para realização do mesmo.
12.9 - A licitante vencedora que convocada para avaliação e não comparecer em dia e hora previamente agendados para a sua realização, será automaticamente reprovada pela Comissão avaliadora.
12.10 - Não serão aceitas intervenções de pessoas externas à avaliação (não presentes na demonstração), com relação a manipulação do sistema/softwares ou suas funcionalidades.
12.11 - Serão admitidos na sala da sessão de realização do teste de conformidade, além da comissão especial avaliação, de representantes/técnicos da licitante vencedora, no máximo 2 (dois) representantes/técnicos de cada uma das demais licitantes, sendo vedada a presença de pessoas estranhas, não formalmente convidadas, e que não façam parte do quadro de colaboradores da Administração/Município, evitando-se tumultos e prejuízos ao procedimento.
12.11.1 - Não será permitido aos demais licitantes, acesso aos equipamentos da licitante avaliada.
12.11.2 - Não será permitido aos demais licitantes, manifestação, sob qualquer pretexto, durante a realização das sessões de avaliação.
12.11.3 - Licitantes que se comportarem de forma inconveniente ou de modo a perturbar os trabalhos de apresentação da vencedora, poderão ser conduzidos para fora dos locais de apresentação, bem como penalizados, nos termos da Legislação.
12.12 - Os resultados da avaliação serão tornados públicos, como disciplina a legislação e disponibilizados aos interessados pela internet, inclusive para fins de eventual interposição de recursos.
12.13 - Em caso de dúvida, a comissão julgadora em sua análise e ponderação, poderá invocar princípios gerais do direito administrativo e da supremacia do interesse público, bem como da razoabilidade e da proporcionalidade, sempre visando a contratação da melhor oferta, atendendo ao interesse público e aos princípios da economicidade e do julgamento objetivo.
12.14 - Por questões de ordem sanitária, caso necessário, a avaliação poderá ser feita de forma remota, por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico adequado, visando a segurança e saúde dos participantes e acompanhamento/validação em tempo real em equipamento da licitadora por parte da equipe de avaliação.
13 – DO MARCO CIVIL DA INTERNET:
13.1 - A solução da proponente deverá obrigatoriamente suportar o marco civil da internet, conforme Lei nº 12.965/2014, a qual estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e de todos os brasileiros conectados.
13.2 - Todos os itens constantes da lei citada deverão ser cobertos e suportados pela empresa contratada, assim como direito, neutralidade, guarda de informações, responsabilização pelo conteúdo, obrigações do governo.
14 – DA VISITA TÉCNICA:
14.1 - A visita técnica não é obrigatória, mas, fica à critério e a disposição das empresas interessadas a possibilidade de visitar as dependências dos serviços que utilizarão a solução de ERP para conhecer a estrutura disponível.
14.2 - O agendamento da visita deverá ser realizado previamente com o servidor Renan, em horário de expediente da Prefeitura, até 2 dias antes da data da abertura da licitação, através do telefone: (00) 0000-0000 ou ainda pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.3 - A Administração fica à disposição das interessadas, para o esclarecimento de dúvidas, apresentação de informações, dados sobre as estatísticas de acessos ao sitio oficial do município, emissões de Notas Fiscais de Serviços, entre demais serviços, e outros elementos necessários a formulação das propostas pelos licitantes, que poderão ser solicitadas por escrito junto a área de tecnologia da informação, no e-mail acima informado.
14.4 - Não serão aceitas posteriormente alegações quanto ao desconhecimento de quaisquer elementos necessários a formulação das propostas ou que ensejem modificação das regras pactuadas.
15 – DO LICENCIAMENTO E DIREITOS DE PROPRIEDADE DOS SOFTWARES:
15.1 - O contrato de prestação de serviços a ser estabelecido entre os contratantes, além da Lei nº 14.133/2021, rege-se de acordo com a Lei nº 9.609/1998, que dispõe sobre a propriedade intelectual de programa de computador (copyright) e sua comercialização, distribuição e licença no País, Lei nº 9.279/1996 que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, Lei nº 9.610/1998, bem como demais normativos e regulamentos aplicáveis a matéria, acordo internacional TRIPs (Agreement on Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights) e demais acordos ou tratados internacionais ratificados ou de que o Brasil faça parte.
15.2 - O contrato de prestação de serviços originado deste procedimento licitatório, na modalidade SaaS (Software as a Service) trata-se de licenciamento temporário, ou seja, por tempo determinado de softwares web, mediante pagamento de aluguel mensal e custos de manutenção também mensal para utilizá-los (em nuvem), e não hospedados, em repositórios, servidores ou computadores/dispositivos do contratante (licenciamento denominado ASP: Application Service Provider).
15.3 - O contrato de prestação de serviços originado deste procedimento licitatório, a título precário, resolúvel a qualquer tempo, além de seus estritos termos, não transfere qualquer direito ou propriedade, inclusive intelectual, ao contratante ou usuários. Pertencem exclusivamente a contratada, sem limitações, quaisquer correções, atualizações, ou melhorias ao produto que venham a ser implementadas, mesmo que se originem durante a relação contratual.
15.4 - Logotipos, marcas, símbolos, títulos e assemelhados pertencem a cada uma das partes contratantes, não havendo qualquer modificação de direitos em função do autografo no termo contratual objeto do certame.
15.5 - Ao firmar o contrato de prestação de serviços originado deste procedimento licitatório, o Município, na condição de contratante, concorda que os softwares licenciados temporariamente, sistemas, equipamentos, métodos de funcionamento, código-fonte, documentações e outras informações relativas ou neles contidas são propriedade, intelectual e/ou segredos comerciais/industriais únicos e exclusivos da contratada.
15.6 - Ao firmar o contrato de prestação de serviços originado deste procedimento licitatório, nos termos da Lei, a contratada concorda que as informações do banco de dados são de única e exclusiva propriedade do contratante, não podendo divulgá-las, cedê-las, comercializá-las ou ofertá-las a terceiros, devendo ser garantido que o serviço oferecido de SaaS permita aos dados a sua portabilidade, transferência e restauração em prazo adequado e sem custo adicional, mediante cópia (ou backup) de forma completa, legível e utilizável, incluindo senhas para seu acesso integral, o que poderá ser exigido em qualquer momento durante a vigência do contrato, e obrigatoriamente ao seu final, permitindo a sua retomada pelo contratante.
15.7 - Por questões técnicas, e de propriedade intelectual da contratada, durante a vigência do contrato, a contratante abster-se-á de ceder a terceiros, acessar, manipular ou fazer qualquer tipo de uso ou manipulação do banco de dados fora do ambiente do sistema, bem como impedir o uso indevido de informações, dos softwares, cópias e alterações não autorizadas, sua sublocação, sublicenciamento, compartilhamento, doação, empréstimo, oferta ou cessão de uso para terceiros que não façam parte do escopo contratual.
15.8 - As partes, concordam, que pelas características do objeto e do tipo de licenciamento estabelecido, a contratada e desenvolvedora não se responsabilizará por questões relacionadas ao mau uso ou desempenho dos computadores ou dispositivos dos usuários e do contratante, cujos softwares/aplicativos estejam sendo acessados/utilizados, ou redes lógicas e demais infraestrutura tecnológica do contratante, bem como, não se responsabiliza por fatos de terceiros, erros em cálculos, folhas, relatórios, boletos e cobranças ou outros equívocos de processamento, provenientes de dados, parâmetros e informações repassadas, informadas, lançadas ou carregadas no sistema pelos usuários.
16 – DOS SERVIÇOS REFERENTES A SOLUÇÃO WEB DE ERP (SAAS):
16.1 - Condições e Especificações Gerais:
16.1.1 - A(s) CONTRATANTE(s) disponibilizará(ão) técnicos do Departamento de Informática e de áreas afins para dirimir dúvidas, ficando facultado às proponentes interessadas realizar visitas técnicas ou pedidos de esclarecimentos anteriores a data de abertura do certame, visando a formatação de suas propostas.
16.1.2 - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes.
16.1.3 - A contratada deve definir um preposto para representá-la junto a Contratante, durante a execução dos trabalhos.
16.1.4 - O Município designará servidores para acompanhar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as necessidades, soluções ou deficiências verificadas, encaminhando, quando necessário, comunicações ou notificações à empresa contratada para que realize as devidas correções.
16.1.5 - A administração municipal está à disposição das empresas interessadas para prestar informações que estas considerarem necessárias para os devidos cálculos, projeções e formatação de suas propostas.
16.1.6 - Listas de endereços eletrônicos (e-mails) e suas respectivas finalidades deverão ser informadas tanto pela CONTRATADA quanto pela CONTRATANTE, no prazo de até uma (01) semana após assinatura do contrato.
16.1.7 - Havendo qualquer divergência com relação ao contrato resultante desta licitação, caberá a CONTRATANTE notificar extrajudicialmente a CONTRATADA, a qual terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar. Os prazos estabelecidos obedecem ao que dispõe o Código de Processo Civil com relação ao início e término de sua contagem, bem como só vencem e iniciam em dias de expediente da Prefeitura.
16.1.8 - Não haverá restrições quanto ao número de usuários e/ou estações de trabalho que utilizarão a solução de ERP não sendo permitido cobrança adicional de licenciamento, caso o número de usuários, acessos simultâneos e/ou estações de trabalho seja alterado para mais ou para menos.
16.1.9 - A empresa contratada e os membros da sua equipe têm obrigação legal de sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta cláusula. Informações sigilosas, não poderão ser usadas por este fornecedor ou fornecidas a terceiros, sob nenhuma hipótese, fora dos limites contratuais, sem autorização formal do contratante.
16.1.10 - A CONTRATANTE, durante a vigência do contrato e após a vigência deste, não cederá a terceiros, acessará, manipulará ou fará qualquer tipo de uso de informações ou da propriedade intelectual da contratada, inclusive quando aquelas da cópia do banco de dados, sob pena de violação da Lei de Propriedade Intelectual (Lei Federal nº 9.609/1999).
16.1.11 - A Contratada deve assegurar que dados, metadados, informações e conhecimento, produzidos ou custodiados por órgão ou entidade da administração pública (no caso, integrantes da administração municipal licitantes/contratantes), bem como suas cópias de segurança, residam em território brasileiro. É vedado pela legislação a utilização de serviço de datacenter internacional ou cópias fora do país, por se tratar de informações que interessam a segurança nacional e soberania do país (NC 14/IN01/DSIC/GSIPR).
16.1.12 - A CONTRATADA deverá garantir que o serviço a ser contratado permita a portabilidade de dados e aplicativos e que as informações do órgão contratante estejam disponíveis para transferência e restauração em prazo adequado e sem custo adicional, de modo a garantir a continuidade do serviço público e possibilitar a transição contratual.
16.1.12.1 - A qualquer momento da vigência do contrato, ou ao seu término, poderá ser solicitado a contratada cópia do banco de dados, cuja propriedade é do Município, de forma completa, legível e utilizável, incluindo senhas de acesso.
16.1.13 - Os serviços de demanda variável estabelecidos dentro do Acordo de Nível de Serviço (ANS) serão pré- orçados e pagos por hora técnica autorizada e efetivada, cuja estimativa encontra-se destacada no quadro de serviços no início do termo de referência.
16.1.14 - A ausência de disponibilização das modificações evolutivas relacionadas à legislação municipal, desde que declaradas inviáveis pela contratada, não implicarão em qualquer responsabilidade para a CONTRATADA
16.1.15 - Todos os serviços poderão ser prestados por meio da internet.
16.1.16 - Por se tratar de um sistema web, instalado e mantido em data center, as atualizações deverão ocorrer mediante as seguintes características:
16.1.16.1 - O procedimento de atualização deverá ser automatizado sem necessidade de interferência do usuário, executado, controlado e auditado pela própria CONTRATANTE, garantindo que o sistema esteja disponível imediatamente após os procedimentos de atualização.
16.1.16.2 - As atualizações, assim que executadas deverão surtir efeito imediato em todas as estações de trabalho da CONTRATANTE. Excetua-se aqui arquivos da camada front-end em cache no navegador, que poderão ser atualizados com regras específicas.
16.1.17 - A CONTRATADA deverá garantir que os serviços do ERP WEB em nuvem tenham disponibilidade de no mínimo, 99,741%, aceita no momento da contratação a comprovação por meio de certificação própria ou do terceiro contratado prestador do serviço do datacenter padrão de normas TIA 942-TIER II. Será permitindo paradas programadas para manutenção, com aviso prévio, e que não prejudiquem o andamento dos serviços em horário de expediente da Prefeitura.
16.1.18 - A CONTRATADA deverá realizar gerenciamento proativo a nível de servidor, inibindo que operações onerosas (como emissão de relatórios grandes, execução de consultas com filtros inadequados, etc.), possam prejudicar a operação do sistema ocasionando lentidão e/ou travamentos, prejudicando assim os trabalhos internos da Contratante.
16.1.19 - As ações realizadas através do gerenciamento proativo, podem incluir o contato com o(s) usuário(s) do sistema ou o administrador local, para informar sobre essas situações, informando alternativas para execução das atividades e se necessário, interrompendo a execução da ação no servidor.
16.1.20 - As ações realizadas através do gerenciamento proativo, devem incluir o monitoramento da utilização de recursos do datacenter, de modo a possibilitar o acompanhamento histórico e necessidades de ampliação de recursos, em especial de armazenamento, processamento de informações e backup.
16.1.21 - A solução ofertada deverá permitir a utilização de infraestrutura de rede lógica existente, sem a necessidade de instalação de rede paralela, ou a contratação de mais capacidade da banda de internet.
16.1.22 - A CONTRATADA deverá prover recursos que garantam a segurança e a alta disponibilidade do sistema, por meio da adoção de enlace eBGP (Protocolo de Roteamento Dinâmico) através dos roteadores com no mínimo 2 operadoras distintas a fim de garantir a alta disponibilidade do seu bloco IP
16.1.23 - A CONTRATADA deverá realizar análise do tráfego a fim de inibir ataques do tipo SQL Injection e Negação de Serviço, ou seja, esta análise deverá atuar na camada de aplicação.
16.1.24 - A CONTRATADA deverá adotar serviço de validação indicando que o domínio possui um certificado digital SSL, garantindo que o software é AUTENTICO e que as informações são CRIPTOGRAFADAS. Essa validação deverá ser realizada periodicamente e emitida por empresa terceirizada especializada em segurança, a cargo da CONTRATADA.
16.1.25 - A CONTRATADA deverá garantir a segurança e integridade tanto do sistema e dados, quanto dos equipamentos da Prefeitura, sendo vedado que seja exigido pelos softwares integrantes do ERP Web baixar em estações-cliente qualquer tipo de softwares, aplicativo, ou instalar recursos como runtimes e plugins, exceto em casos onde houver necessidade de sistema intermediário para acesso a outros dispositivos (como leitor biométrico, impressoras, leitor de e-CPF/e- CNPJ) ou integração com aplicativos da estação cliente (como Microsoft Office, exibição de documentos PDF). Nesses casos, porém, não é permitida a integração através de aplicações que utilizem o recurso NPAPI dos navegadores (cujo suporte nativo foi abolido pelos navegadores padrão do mercado porque era explorado como porta a vazamento de dados ou aplicações maliciosas) como Applets Java.
16.1.26 - A contratada poderá optar pela alocação/hospedagem dos seus softwares e aplicativos em qualquer data center de sua livre escolha ou preferência. A estrutura de data center poderá ser tanto da própria contratada ou terceirizada.
16.1.27 - A CONTRATADA deverá manter os sistemas básicos (Sistema Operacional, Servidor de Aplicação, Servidor de Banco de Dados, etc.) do data center em constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes (quando licenciados) ou comunidade (quando software livre).
16.1.28 - A contratada deve tomar providências e ser responsável pela mitigação de riscos, a alta disponibilidade em função do excepcional interesse público, por se tratar de operação de caráter crítico, bem como do princípio da continuidade do serviço público. Para atendimento dos princípios legais estabelecidos, a contratada é responsável pela garantia seguranças mínimas de infraestrutura física, lógica, de pessoal e máquinas devem ser estabelecidos ao data center, entre eles: links de internet redundantes, nobreaks, fontes de energia redundantes, no mínimo uma de concessionária de energia e outra de grupo(s) de gerador(es), hardwares redundantes, tecnologia de virtualização, sistema de climatização, compatíveis com as necessidades do sistema ofertado e o volume de operações da CONTRATANTE. Além disso, o padrão de funcionamento e disponibilidade deve ser mantido em regime 24 x 7 (24 horas por dia, nos 7 dias da semana, por todos os dias do ano).
16.1.29 - Como parte integrante da modalidade SaaS, a contratada fica responsável pela manutenção dos sistemas básicos (Sistema Operacional, Servidor de Aplicação, Servidor de Banco de Dados, etc.) em constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes (quando licenciados) ou comunidade (quando software livre) de modo a garantir a segurança e a integridade de informações e de operação.
16.1.30 - A CONTRATADA deverá garantir que o ambiente em nuvem do serviço contratado esteja em conformidade com a norma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, objetivando mitigar riscos relativos à segurança da informação.
16.1.31 - Durante a vigência do contrato, qualquer das condições relativas aos softwares (inclusive sua hospedagem, nos limites contratuais), prestação dos serviços ou obrigações da contratada poderão ser objeto de diligência ou fiscalização, sujeitando-se a contratada as sanções e penalidades previstas no Contrato, bem como responder por perdas, danos ou prejuízos causados a Contratante. Sem prejuízo a eventuais demandas de ordem judicial, cível ou penal, em caso de falsidade ou crime praticado contra administração pública.
16.1.32 - A CONTRATANTE poderá solicitar a substituição de técnicos cuja operação esteja em desacordo com a melhor técnica vigente, devendo a CONTRATADA alocar substituto com grau equivalente ou superior de qualificação técnica.
16.2 - Implantação:
16.2.1 - A empresa contratada deverá adotar técnicas comuns ao tipo de sistema contratado, visando a sua implantação, viabilizando a sua operação por parte da contratante, tais como diagnóstico, migração de dados dos bancos de dados legados, configurações iniciais, habilitação do sistema para uso e habilitação dos usuários, de acordo com a política de segurança e restrições de acesso definidas pela contratante.
16.2.1.1 - Diagnóstico: compreende atividades relacionadas ao conhecimento do ambiente, das políticas de segurança e estrutura da organização hierárquica e funcional da entidade onde será implantado o sistema, reconhecimento das dificuldades que podem ser enfrentadas na implementação dos serviços, coleta de dados e informações, incluindo bancos de dados que serão legados, definição conjunta de cronogramas de trabalho, entre outras de reconhecimento e sistematização.
16.2.1.2 - Migração de Dados: compreende as atividades gerais, relacionadas a análise dos bancos de dados de informações a serem legados, desenho e construção de ferramentas de migração, conversão de dados, testes, migração, conferência da consistência e inconsistência das cargas de dados no novo sistema.
16.2.1.2.1 - Serão disponibilizados pela contratante todas as informações necessárias e os bancos de dados legados, de forma legível, utilizável e acesso completo. Serão migrados os seguintes dados:
a) Informações pertinentes ao exercício corrente áreas contábil, orçamentária e financeira;
b) Informações pertinentes acerca de licitações e contratos não extintos;
c) Informações necessárias da área de arrecadação e dívida ativa, no que tange a administração do executivo fiscal municipal;
d) Informações históricas acerca da área de recursos humanos.
16.2.1.2.2 - As atividades de saneamento/correção/conferência dos dados serão de responsabilidade da CONTRATANTE com a orientação da equipe de migração de dados da CONTRATADA. Inconsistências e erros na migração são situações previstas em qualquer migração/conversão de dados e que serão resolvidas de comum acordo entre as partes, mediante termos e cronogramas de trabalho em conjunto.
16.2.1.3 - Configurações Iniciais: configuração do sistema visando a adequação de relatórios, telas, layouts com os logotipos padrões do contratante, além de atividades como a configuração inicial de tabelas e cadastros, adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela CONTRATANTE, ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente, carga de demais parâmetros inerentes aos processos, de acordo com a a legislação Estadual e Federal.
16.2.1.3.1 - A Contratante documentará todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração, bem como conferirá todas as intervenções feitas pela Contratada antes de liberação para o uso.
16.2.1.4 - Habilitações: compreende atividades relacionadas a estruturação de acesso e habilitações dos usuários, de acordo com as políticas de acesso da contratante, levantadas durante o diagnóstico e demais habilitações do sistema visando a sua disponibilização para uso.
16.2.2 - Todo o serviço de implantação poderá ser realizado por meio da internet, adotando-se as técnicas e ferramentas disponíveis.
16.2.3 - A CONTRATANTE disponibilizará técnicos do Departamento de Informática e de áreas afins para dirimir dúvidas, tanto de licitantes, quando durante a execução do contrato.
16.2.4 - Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a empresa contratada e os membros da sua equipe guardarão sigilo sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços, bem como a contratante e seus prepostos com relação a qualquer conhecimento sobre a propriedade intelectual a contratada.
16.2.5 - O prazo para implantação do sistema é de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias a contar do recebimento da ordem de serviço ou documento equivalente.
16.2.6 - O termo de recebimento/aceite definitivo da implantação será emitido em no máximo 30 (trinta) dias após a disponibilização do sistema para uso, nos termos do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3 - Capacitação Inicial dos Usuários:
16.3.1 - Durante o período de implantação, a contratada promoverá a capacitação de servidores públicos para que tenham condições e conhecimentos mínimos para operar novos programas/módulos a serem implantados.
16.3.2 - A capacitação, em carga horária e com métodos suficientes, minimamente satisfatórios para uso do sistema, será realizada por meio da internet, sendo que os recursos locais (equipamentos, acesso à internet de boa qualidade, dependências, sala de treinamento, impressora para testes, etc) necessários ao desenvolvimento das atividades de capacitação e definidos pela contratada, serão fornecidos pela contratante.
16.3.3 - Deve ser considerado para fins de orçamento e proposta, um quantitativo mínimo de 60% dos servidores das áreas administrativas a serem capacitados, de acordo com o módulo/setor de lotação, sendo que a CONTRATANTE fornecerá após a contratação a lista de servidores a serem capacitados em cada
área/módulo de programas.
16.3.4 - Deve ser previsto a realização de treinamento para o nível técnico, de pelo menos uma turma de servidores, compreendendo: capacitação para suporte aos usuários, aspectos relacionados a configurações, monitoração de uso e permissões de acesso, permitindo que a equipe técnica mínima possa propiciar o primeiro atendimento aos usuários, ou providenciar a abertura de chamado para suporte pela proponente.
16.3.5 - Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos servidores que tiverem concluído mais de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades de cada curso.
16.3.6 - O treinamento via web será considerado prestado independentemente da ocorrência de problemas com o provedor de internet ou rede local, com o fornecimento de energia, desídia dos servidores públicos ou com qualquer outro fator correlato de responsabilidade do CONTRATANTE, podendo ser novamente faturado quando refeito sem culpa da contratada.
16.3.7 - Conforme levantamento realizado, para fins de informação e subsídio, segue quadro de estimativa de usuários de cada módulo e de treinandos respectivamente:
Item | Descrição | Qtde Usuários Treinandos |
1 | FORNECIMENTO MENSAL DE LICENÇA DE USO DE SOLUÇÃO ERP WEB INTEGRADA E EM NUVEM PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO (PREFEITURA) | |
1.1 | ||
1.1.1 | Planejamento e Orçamento | 05 |
1.1.2 | Gestão Contábil e Financeira | 05 |
1.1.3 | Folha de Pagamento | 03 |
1.1.4 | Segurança e Medicina do Trabalho | 03 |
1.1.5 | Treinamento e Desenvolvimento | 03 |
1.1.6 | Ponto eletrônico | 06 |
1.1.7 | Gestão de Xxxxxxx, Licitações e Contratos | 08 |
1.1.8 | Gestão de Patrimônio | 05 |
1.1.9 | Gestão de Almoxarifado | 05 |
1.1.10 | Gestão de Frota | 05 |
1.1.11 | Gestão de Fiscalização Fazendária | 05 |
1.1.12 | Simples Nacional | 05 |
1.1.13 | Gestão de Escrita Fiscal Eletrônica | 05 |
1.1.14 | Gestão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços | 05 |
1.1.15 | Gestão de Arrecadação | 05 |
1.1.16 | Gestão de IPTU e taxas | 05 |
1.1.17 | Gestão de ITBI e taxas | 05 |
1.1.18 | Gestão de ISS e taxas | 05 |
1.1.19 | Gestão de Receitas Diversas | 05 |
1.1.20 | Gestão da Dívida Ativa | 05 |
1.1.21 | Obras e Posturas | 03 |
1.1.22 | Procuradoria | 03 |
1.1.23 | Portal Institucional ( website) | 05 |
1.1.24 | Portal da Transparência | 05 |
1.1.25 | Portal de Autoatendimento | 05 |
1.1.26 | Ouvidoria | 03 |
1.1.27 | Memorandos e Ofícios | 10 |
1.1.28 | Gestão de Serviços Públicos | 05 |
1.1.29 | App (aplicativo mobile de autoatendimento) | 03 |
1.1.30 | Protocolo e Processo Digital | 10 |
1.1.31 | Data center | - |
FORNECIMENTO MENSAL DE LICENÇA DE USO DE SOLUÇÃO ERP WEB INTEGRADA E EM NUVEM PARA O PODER LEGISLATIVO (CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR XXXXXXXX) | ||
1.1.32 | Planejamento e orçamento | 03 |
1.1.33 | Gestão contábil e financeira | 03 |
1.1.34 | Folha de pagamento | 03 |
1.1.35 | Segurança e medicina do trabalho | 03 |
1.1.36 | Ponto eletrônico | 03 |
1.1.37 | Gestão de compras, licitações e contratos | 03 |
1.1.38 | Gestão de patrimônio | 03 |
1.1.39 | Protocolo e processo digital | 03 |
1.1.40 | Portal de autoatendimento | 03 |
1.1.41 | Portal da transparência | 03 |
FORNECIMENTO MENSAL DE LICENÇA DE USO DE SOLUÇÃO ERP WEB INTEGRADA E EM NUVEM PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOUTOR XXXXXXXX) | ||
1.1.42 | Planejamento e orçamento | 03 |
1.1.43 | Gestão contábil e financeira | 03 |
1.1.44 | Gestão de compras, licitações e contratos | 03 |
1.1.45 | Portal da transparência | 03 |
FORNECIMENTO MENSAL DE LICENÇA DE USO DE SOLUÇÃO ERP WEB INTEGRADA E EM NUVEM PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOUTOR XXXXXXXX) | ||
1.1.46 | Gestão Educacional (Gestão Administrativa Escolar, Gestão Calendário Escolar, Gestão Pedagógica, Secretaria Escolar, Gestão do Professor) | 10 |
1.1.47 | Censo Escolar | 10 |
1.1.48 | Data Center | - |
16.4 - Capacitação Pós Implantação:
16.4.1 - Após o período de implantação, a contratante poderá solicitar a contratada a realização de novos treinamentos, provenientes da substituição de pessoal, demissões, mudanças de cargos, ou outras situações que porventura sejam necessárias.
16.4.2 - Previsto no Acordo de Nível de Serviços (ANS) como fora de garantia, o treinamento pós-implantação eventualmente realizado será faturado à parte e pago conforme as horas prestadas e orçamento previamente aprovado pela contratante.
16.4.2.1 - Quando solicitado o treinamento, acompanhado das especificações necessárias, como número de educandos e módulos a serem abordados, a contratada formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da contratante.
16.4.3 - O treinamento na operacionalização dos sistemas, quando contratado, será realizado via internet, com recursos tecnológicos de acesso a rede mundial de computadores, impressora, periféricos, espaço físico aos treinandos e demais recursos locais à cargo da contratante.
16.4.4 - O treinamento via web será considerado prestado independentemente da ocorrência de problemas com o provedor de internet ou rede local, com o fornecimento de energia, desídia dos servidores públicos ou com qualquer outro fator correlato de responsabilidade do CONTRATANTE ou terceiros, podendo ser novamente faturado quando refeito sem culpa da contratada.
16.5 - Suporte Técnico:
16.5.1 - Conforme previsto no Acordo de Nível de Serviço (ANS), durante todo o período contratual deverá ser
garantido pela contratada atendimento para suporte técnico, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas, de segundas às sextas feiras, através de técnicos habilitados com o objetivo de:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
b) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos;
c) Orientar os servidores na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc;
d) Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas.
16.5.2 - O atendimento técnico poderá ser realizado por telefone, ou Skype, ou CHAT, ou VOIP, ou e-mail, ou internet, ou ferramenta de vídeo conferência, ou pelo próprio sistema, através de serviços de suporte remoto.
16.5.3 - O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, ou redirecionar o atendimento a pessoa qualificada.
16.5.4 - Poderá a contratante chamar a central de atendimento da provedora via linha telefônica, hipótese em que os custos com as ligações serão suportados pelo contratante.
16.6 - Atualização de Softwares:
16.6.1 - Devem ser respeitadas as janelas de atualização acordadas com a gestão de TI do Município, tanto para os ambientes de produção quanto para os de homologação e de testes.
16.6.2 - O processo de atualização de qualquer software, módulo, sistema operacional entre outros necessários ao funcionamento da solução deve ser comunicado formalmente à CONTRATANTE pelo menos 07 (sete) dias úteis antes da data prevista de atualização.
16.6.3 - Caso sejam detectados problemas em produção que inviabilizam o serviço ou parte dele, de alta criticidade, a atualização deverá ser revertida imediatamente.
16.6.4 - A CONTRATADA deve informar à CONTRATANTE todos os detalhes referentes ao processo de atualização, tais como quais softwares serão atualizados, as versões destes softwares, configurações, tempo de indisponibilidade, solicitações atendidas com a atualização ou novas funcionalidades disponibilizadas, atualização de tabelas de parâmetros ou outras configurações, garantindo também a continuidade da integração dos sistemas em uso, necessárias para o funcionamento do sistema pós-atualização.
16.6.5 - Toda e qualquer atualização, deve ser realizada fora dos horários comerciais e em finais de semana, conforme previamente acordado com a gestão de TI, e sem qualquer tipo de ônus para o município. No entanto, todas as configurações necessárias para o funcionamento do sistema devem ser informadas dentro do horário de funcionamento da CONTRATANTE, seguindo o prazo mínimo estipulado nas cláusulas anteriores.
16.6.6 - A CONTRATADA e a CONTRATANTE se responsabilizam, mutuamente, pela atualização dos softwares envolvidos no correto e otimizado funcionamento da solução de ERP WEB integrada.
16.6.7 - A CONTRATADA se responsabiliza por adequar o sistema aos principais navegadores do mercado (Safari, Edge, Chrome, Mozilla) nas versões correntemente suportadas pelos fabricantes.
16.6.8 - A CONTRATADA se responsabiliza em disponibilizar e instalar todas as atualizações de software do objeto contratado, pelo período de vigência do contrato, tão logo seja disponibilizada a atualização ao consumidor final, e devidamente acordado com a CONTRATANTE, respeitando os critérios elencados neste termo quanto as janelas de atualização da solução.
16.6.9 - O conjunto de softwares que compõem a solução (sistema operacional, banco de dados, servidor de aplicação, etc) devem estar todos em suas versões mais atuais ou, no mínimo, em uma versão ainda suportada pelo fabricante/desenvolvedor.
16.6.10 - O procedimento de atualização deverá ser automatizado sem necessidade de interferência do usuário, executado, controlado e auditado pela própria CONTRATANTE, garantindo que o sistema esteja disponível imediatamente após os procedimentos de atualização.
16.6.11 - As atualizações, assim que executadas deverão surtir efeito imediato em todas as estações de trabalho da CONTRATANTE. Excetua-se aqui arquivos da camada front-end em cache no navegador, que poderão ser atualizados com regras específicas.
16.7 - Armazenamento e Processamento:
16.7.1 - A contratação de sistema de gestão, com a necessidade de exigências mínimas quanto ao armazenamento das informações, disponibilidade e segurança dos dados, remete a construção de um modelo onde o Software (SaaS - Software as a Service) e a infraestrutura são vistos como um serviço inerente para soluções de ERP web e em nuvem para a administração pública.
16.7.2 - A administração, durante a fase de planejamento, fez as projeções com relação às necessidades de espaço de alocação de informações em bancos de dados, PARA TODO O SISTEMA, visando economia de escala, divididos tecnicamente em HD de Banco de Dados, HD de Imagens e Arquivos, e espaço para alocação de Backup, de modo a facilitar a elaboração de propostas.
Item | Unidade de medida | DC PRINCIPAL |
Qtde | ||
Link | Mb | 3 |
Processador | vCPU | 5 |
Memória | GB | 6 |
HD - Banco de Dados | GB | 400 |
HD - Backup | GB | 1200 |
HD - Imagens/Arquivos | GB | 200 |
16.7.3 - As ações realizadas pela contratada através do gerenciamento proativo, devem incluir o monitoramento da utilização de recursos do datacenter, de modo a possibilitar o acompanhamento histórico e necessidades de ampliação de recursos, em especial de armazenamento, processamento de informações e backup.
16.7.4 - Diante da flexibilidade do sistema web, em nuvem, em caso de aumento futuro das demandas e necessidades, os parâmetros poderão ser objeto de revisão e novo termo de ajuste com a contratada.
16.7.5 - Em caso de futura necessidade de readequação, a Contratada deve encaminhar a Contratante relatório do histórico de operações, e descritivo dos recursos que devem ser ampliados.
16.7.6 - Serão utilizados para fins de redimensionamento posterior conforme necessidade para atendimento da demanda de funcionalidades e usuários, as seguintes regras e conceitos:
16.7.6.1 - Consideram-se recursos passiveis de aumento gradativo conforme demanda: links de internet, espaço em disco total (banco de dados, demais servidores e contingência para manutenções), quantidade de memória RAM por servidor, quantidade de vCPUs por servidor;
16.7.6.2 - O aumento de reserva de link de internet deverá ser realizado por MB adicional, além da quantidade já disponibilizada conforme necessidade do sistema/programas;
16.7.6.3 - O aumento de espaço em disco total deverá ser realizado por GB adicional, além da quantidade já disponibilizada conforme necessidade do sistema/programas;
16.7.6.4 - O aumento de memória RAM deverá ser realizado por GB em cada servidor conforme necessidade do sistema/programas, além da quantidade já disponibilizada.
16.7.7 - A Contratada será indenizada pela Contratante pelos recursos adicionais utilizados mensalmente, mediante Termo Aditivo ao Contrato, com base nos valores orçados nas planilhas apresentadas pela Contratada, admitida a devida correção, de acordo com o índice de reajuste aplicado ao contrato.
16.7.8 - Diante dos princípios da previsibilidade e do planejamento, a proponente VENCEDORA, deverá apresentar junto a proposta a memória de cálculo da configuração projetada (ou seja, que será disponibilizado imediatamente após a implantação) para o pleno funcionamento do sistema conforme necessidades atuais da CONTRATANTE, especificando cada um dos requisitos do quadro, incluindo alocação mínima de espaço e disco, como já definido, acrescentando ainda planilha/proposta relativas a especificação do preço unitário e total de cada item, que servirá de referencial para eventual contratação de recursos adicionais ao longo da vigência do contrato, conforme modelos no Anexo IV – Proposta de Preços.
16.7.9 - A previsão e o atendimento das necessidades para funcionamento inicial pleno do sistema cotado são de responsabilidade da proponente de acordo com as questões técnicas particulares de seu próprio sistema. Não haverá revisão de contratos ou de equilíbrio econômico financeiro, por falha da contratada na formatação de seu orçamento/proposta, ou se seu sistema não conseguir operar nas condições previamente estabelecidas neste Termo de Referência e informações do Estudo Técnico Preliminar (ETP).
XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
EVANIR DE CASTILHO
Secretária Municipal de Educação
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Obras Estradas e Serviços Urbanos
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esportes
XXXXX XXXX XXXXX
Técnico de Informática
Despacho:
Aprovo o presente Termo de Referência, autorizando-se a realização do processo licitatório.
XXXXXXX PERSUHN XXXX XXXXX NONES
Prefeito de Doutor Xxxxxxxx/SC Presidente da Câmara de Vereadores
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO
NOTA: ESTE ANEXO É PARTE INTEGRANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA, COMO SE TRANSCRITO FOSSE, COMPREENDENDO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (CARACTERÍSTICAS DO OBJETO) DA SOLUÇÃO A SER SELECIONADA.
1 – CARACTERÍSTICAS GERAIS OBRIGATÓRIAS DO ERP WEB:
1.1 - Conforme Estudo Técnico Preliminar (ETP), a Administração possui uma série de necessidades com relação aos princípios da prestação do serviço público e de sua gestão, como princípio da eficiência, da continuidade, disponibilidade, segurança, regularidade, universalidade, qualidade, e a produtividade e bem- estar das pessoas e de responsabilidade com o meio ambiente.
1.2 - Nesse sentido, de acordo com o estudo de viabilidade realizado e justificativas constantes no ETP, são características gerais obrigatórias do sistema de ERP a ser fornecido a Administração:
1.2.1 - Os módulos que compõe o sistema devem aplicar a LEGISLAÇÃO vigente (Leis, decretos, etc.), federais e estaduais, adequando-as sempre que for necessário.
1.2.2 - A solução deve ser projetada e desenvolvida para rodar em ambiente web, isto é que contenha as seguintes características básicas:
a) A aplicação deverá ser estruturada no conceito de “n” camadas, sendo ao menos elas: Front-End (operável através do navegador local), Servidor de Aplicação (podendo ser distribuído em “n” serviços distintos) e Servidor de Banco de Dados, por motivos de segurança da informação e usabilidade;
b) O Tráfego de dados entre o cliente e o servidor, deverá ser o mínimo necessário para execução das atividades do usuário, de maneira para que consuma menos link de internet, procurando transferir na maior parte dos casos apenas conteúdo no formato JSON, para interpretação e apresentação da camada Front-End;
c) Fica vedado o uso de aplicações tradicionais, desktop cliente-servidor (2 camadas) emuladas para serem executadas através de navegador ou por outros meios como área de trabalho remota, cujo protocolo RDP é inseguro, por motivos de segurança da informação e performance da aplicação;
d) Desenvolvido em linguagem para funcionamento pela internet (por exemplo: Java, PHP, C# ou outra que permita operação via Internet), de forma a garantir a segurança da informação e performance adequada no ambiente web e padrão de arquitetura em nuvem;
e) Ser operável através dos principais navegadores (padrão de mercado), nas seguintes versões: Internet Explorer (versão 11 ou superior), Firefox (versão 100 ou superior), Chrome (versão 100 ou superior), Microsoft Edge (versão 100 ou superior) e Safari (versão 10 ou superior).
1.2.3 - O sistema deverá operar sob o paradigma de “Multiusuários” (mais de um usuário acessando ao mesmo tempo a aplicação e um usuário acessando múltiplas sessões ao mesmo tempo, permitindo mobilidade, acessibilidade, evitando retrabalho ou perda de informações e promovendo redução de custos operacionais), com integração total entre os módulos, garantindo que os usuários alimentem as informações em cadastro ÚNICO para todas as áreas (evitando-se inconsistências e erros sistemáticos), e que sejam integráveis automaticamente os existentes e os que vierem a ser implantados de outras áreas e ser multientidades (Órgão da Administração), buscando exercícios anteriores constantes do banco de dados, sem que seja necessário sair de um sistema para entrar em outro.
1.2.4 - Deverá possuir recursos próprios internos que permitam a operação através de multi-janelas, abrindo quantas telas forem necessárias simultaneamente para consulta e desempenho dos serviços, permitindo alternar entre exercícios e entidades, sem que seja necessário fechar a aplicação e abrir outra, ou sair de um módulo para entrar em outro.
1.2.5 - Permitir na estrutura multi-janelas que o usuário alterne entre as janelas abertas na mesma sessão, na mesma aba do navegador e também faça ocultação (minimização) ou fechamento de janelas de forma geral.
1.2.6 - Por questão de usabilidade, performance, segurança da informação e integridade, para operação do sistema não deverá ser exigido baixar em estações-cliente ou instalar recursos como runtimes e plugins exceto em casos onde houver necessidade de sistema intermediário para acesso a outros dispositivos (como leitor biométrico, impressoras, leitor de e-CPF/e- CNPJ) ou integração com aplicativos da estação cliente (como Microsoft Office, exibição de documentos PDF). Nesses casos, porém, não é permitida a integração através de aplicações que utilizem o recurso NPAPI dos navegadores (cujo suporte nativo foi abolido pelos navegadores padrão do mercado) como Applets Java, por questão de segurança da informação e integridade dos sistemas.
1.2.7 - Utilizar na camada cliente apenas recursos padrões já amplamente difundidos, como HTML + CSS + Java Script, não necessitando de instalação de nenhum plug-in ou runtime adicional na estação cliente para operação do sistema, exceto nos casos de restrição de acesso a máquina local pelo navegador, e próprios da arquitetura de aplicações Web.
1.2.8 - Permitir ao administrador local que, através de interface dentro do próprio Sistema, consulte sessões ativas no servidor de aplicação, disponibilizando informações como:
a) Data de Início da Sessão;
b) Data da Última requisição;
c) Código e nome do usuário (quando sessão logada);
d) Tempo total da sessão;
e) Endereço IP da estação de trabalho.
1.2.9 - Permitir ainda que:
a) A sessão seja finalizada pelo administrador;
b) O administrador consiga enviar mensagens internas no Sistema para um ou mais usuário(s) logado(s).
1.2.10 - Possibilitar ao administrador local que este gerencie os acessos (permitir/restringir) aos logs de auditoria do Sistema.
1.2.11 - O Sistema deverá fornecer múltiplos meios de auditoria (logs), sendo no mínimo:
a) Logs de Ações realizadas no Sistema (operações como consultar, imprimir, por exemplo);
b) Logs de Operações realizadas que afetem dados do banco de dados (incluir, excluir, alterar, etc.);
c) Logs de Autenticação de usuários (toda ação de login/logout, incluindo dados adicionais).
1.2.12 - Permitir que TODAS as telas de consulta do sistema, incluindo as consultas personalizadas criadas através do gerador de consultas para a entidade, disponibilizem os seguintes recursos aos usuários:
a) Informar e adicionar filtros personalizáveis pelas chaves de acesso disponíveis ao cadastro, de maneira isolada ou combinada;
b) Disponibilizar diversos operadores de consulta: Menor ou igual, Maior ou igual, Igual, Contém, Não Contém, Contido em, não contido em, inicia com, termina com e Entre. Observar logicamente a aplicação de cada operador conforme tipo do dado relacionado a ser pesquisado;
c) Especialmente os operadores de conjunto “Contido em” e “Não Contido em”, devem disponibilizar opção para informar os dados por intervalo e intercalado, ex: 1,2,10-15, ou seja, o valor 1 e o valor 2, incluindo ainda os valores de 10 a 15;
d) Realizar o reposicionamento, bem como o ajuste do tamanho e disposição das colunas disponíveis na consulta. Também deverá permitir ocultar ou exibir colunas;
e) Realizar a ordenação da consulta de forma ascendente (do menor para o maior) ou descendente (do maior para o menor), utilizando uma ou várias colunas ao mesmo tempo;
f) Recurso para seleção múltipla de registros, para que operações consideradas comuns para todas as linhas selecionadas possam ser executadas em lote, como por exemplo: excluir, imprimir e selecionar (quando for o caso);
g) Permitir que o usuário selecione o número de registros por página e faça a navegação entre as páginas;
h) Impressão da visualização atual da consulta, com opção de informar: título, formato de saída e totalizadores de colunas. Além disso deve permitir ainda a definição do formato de saída podendo ser no mínimo: PDF, DOC, DOCX, XLS, XLSX, HTML, XML, CSV. Deve-se permitir emitir todos os registros da consulta ou apenas aqueles selecionados;
i) Permitir que o usuário retorne à consulta em seu estado original (default);
j) Permitir que o usuário salve múltiplas preferências da consulta (campos em exibição incluindo posição e ordenação, informações de filtros em tela, etc.), permitindo definir um nome para cada uma delas e dispor da capacidade de compartilhar a preferência com todos os demais usuários, que possuam privilégio para a mesma consulta.
1.2.13 - Possibilitar que o sistema disponibilize recurso para consistência de dados, de múltiplas áreas/módulos, constantes da base de dados, com o objetivo de coibir eventuais falhas geradas por dados inconsistentes, sejam esses gerados pela própria aplicação ao longo do tempo ou então migrados de aplicações legadas, permitindo também:
a) A cada execução logs devem ser armazenados, para verificar se determinada consistência apresentou alguma falha na última execução;
b) Emitir relatório com os apontamentos de inconsistências encontradas nas verificações, indicando a gravidade de cada uma;
c) Executar as consistências em primeiro ou segundo plano (tarefa em background, no servidor). Caso em segundo plano, o usuário deverá ser alertado quando a mesma encerrar.
1.2.14 - Realizar entrada de dados apenas via sistema, não sendo permitido o acesso direto ao Banco de Dados.
1.2.15 - Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações. Essa segurança total deve ser aplicada em camadas que vão desde validações no lado cliente (front-end), passado pelo canal de comunicação (HTTPS), aplicando restrições de acesso aos endereços e portas dos serviços.
1.2.16 - Acesso ilimitado de usuários simultâneos, sem necessidade de aquisição de novas licenças de qualquer dos softwares locados.
1.2.17 - O sistema deverá conter Cadastro Único, sob o conceito de compartilhamento de dados e não integração por intermédio de outros artifícios, que podem danificar a integridade dos cadastros ao longo do tempo. Este deverá ser formado no mínimo com o seguinte conjunto de dados:
a) Cadastro de Pessoas;
b) Textos Jurídicos - Leis, Portarias, Decretos entre outros;
c) Centros de custo/Organograma;
d) Entidades;
e) Bancos;
f) Agências;
g) Tributos;
h) Moedas;
i) Cidades;
j) Bairros;
k) Logradouros;
l) Produtos;
m) Assinantes de Relatórios Legais;
n) CBO - Cadastro Brasileiro de Ocupações.
1.2.18 - O Cadastro Único deve permitir o compartilhamento de dados com todos os demais módulos do sistema.
1.2.19 - Garantir integridade referencial entre as tabelas do Banco de Dados, não permitindo a exclusão de informações que tenham vínculo com outros registros ativos via sistema e pelo banco de dados.
1.2.20 - Ser construído com o conceito de controle de transações (ou tudo é gravado ou nada é gravado e nada
é corrompido/comprometido), garantindo a integridade das informações do banco de dados em casos de queda energia, falhas de hardware ou software. O usuário sempre deverá ser informado, sobre a finalização com sucesso ou não das transações operacionais (inclusão, alteração e/ou exclusão de registros), antes de liberar o controle da aplicação para a realização de outras atividades.
1.2.21 - Possuir recursos de segurança no SGBD para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, impressão ou cópia. Não será permitido o acesso do sistema ao SGBD através de usuário DBA (Superusuário) do Banco de Dados, devendo existir usuário específico para acesso da aplicação e usuários adicionais para consulta.
1.2.22 - Não será permitido a contratante ou terceiros acessos ao SGDB e Banco de Dados durante a vigência do contrato ou sua integração com outras aplicações, ainda que por cópias, ou bkp, sem anuência expressa da Contratada desenvolvedora, sob pena de violação da Lei de Direitos Autorais e Lei de Proteção aos Direitos de Software, ao qual a Contratante será objetivamente responsabilizada civil e penalmente em caso de violação.
1.2.23 - Fornecer em todo o sistema relatórios e consultas com opção de visualização em tela, possibilitando imprimir, exportar, assinar digitalmente assim que emitido e salvar minimamente para os formatos: PDF, DOC, DOCX, XLS, XLSX, HTML, XML, CSV.
1.2.24 - O sistema deverá dispor de Gerenciador de usuários centralizando em um único local a administração de todos os usuários, sejam funcionários e cidadãos, permitindo ainda controlar permissões de acesso, dispondo das seguintes funcionalidades mínimas:
a) Relacionar o usuário a um ou mais perfis, utilizando perfis já pré-definidos (como Operacional e Gerencial, Consulta de Pessoas e Endereços, Manutenção de Pessoas, Processo Digital Gerencial, etc.) ou personalizados pela administração local;
b) Utilizar os privilégios dos perfis para acessar as rotinas e funções do sistema, como consulta, inclusão, alteração, exclusão e todas as demais ações disponíveis para o usuário nas telas do sistema;
c) Gerenciar restrições de acesso às funções do sistema através do uso de senhas, bloqueando por padrão o acesso após 3 (três) tentativas de acesso malsucedidas, podendo o administrador local configurar essa condição para mais ou menos tentativas;
d) O administrador do sistema deverá poder definir a forma de login do usuário de acordo com os métodos disponíveis: CPF e Senha, e- CPF/e-CNPJ, Biometria e Login Único Xxx.Xx;
e) O sistema deverá ser acessível por meio do login único GovBR, garantindo a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais e removendo entraves à acessibilidade dos serviços públicos pela população.
1.2.25 - Permitir que seja realizada inclusão de um usuário externo ao sistema (para o cidadão), diretamente pelo cadastro único de pessoas, quando este ainda não possuir um usuário criado.
1.2.26 - O sistema deverá dispor de recurso que permita o usuário definir regras individuais de permissão/restrição de mensagens/notificações internas do sistema. As restrições devem ser impostas por categoria de mensagens de acordo com os tipos previstos pela aplicação.
1.2.27 - O sistema deverá ser dotado de recursos que garantam a segurança quanto ao acesso e uso do sistema pelos usuários, dispondo das seguintes configurações mínimas:
a) Permitir validar se usuário/funcionário está com contrato ativo durante o seu login, evitando assim que funcionários afastados ou em férias tenham acesso ao software interno;
b) Permitir definir se o horário de trabalho do usuário/funcionário deverá ser considerado conforme definições de jornada de trabalho atribuídas;
c) Permitir definir as regras de composição e tratamento de senhas;
d) Permitir o controle de expiração de senhas, definindo individualmente por usuário se expira ou não a senha bem como definir o prazo de expiração em dias ou uma data específica;
e) Permitir disponibilizar acesso para concessão de privilégios para diretores de áreas e que eles possam apenas conceder privilégios para seus subordinados diretos, através da hierarquia de organograma.
1.2.28 - Permitir que sejam configuradas restrições de acesso para qualquer formulário do sistema, contendo os seguintes recursos:
a) Definir para que o usuário seja obrigado a informar uma descrição/averbação sempre que uma determinada ação for realizada;
b) Exigir que o usuário possa prosseguir apenas ao realizar nova autenticação, no ato da ação;
c) Solicitar para que um supervisor realize liberação em tela, para poder prosseguir;
d) Limitar e Liberar acesso temporário para determinadas ações do sistema, podendo configurar dia(s) do mês e horários do dia;
e) Permitir definir determinados usuários onde as regras não se aplicam (exceção);
f) Permitir definir regras para desativar ou ativar campos das telas cadastrais do sistema, definindo valor inicial (default) para um determinado campo, verificar se um campo (ou mais) foram alterados, a fim de determinar de forma condicional esses comportamentos podendo emitir mensagens de aviso, inibir a execução de uma ação como incluir, alterar ou excluir, enviar uma mensagem de e-mail para outro usuário, de acordo com regras da entidade sem depender de customização do sistema.
1.2.29 - Manter histórico de acessos por usuário, rotina e ação, registrando a data, hora e o nome do usuário, IP local do usuário no momento da operação.
1.2.30 - Manter LOG de auditoria de todas as inclusões, alterações e exclusões efetuadas nas tabelas do sistema, registrando:
a) O tipo da operação realizada;
b) A partir de qual rotina do sistema ela fora executada;
c) A partir de qual estação de trabalho ela fora executada (ip da máquina local);
d) Identificação do usuário;
e) Tabela alterada;
f) Operação realizada (inclusão, alteração ou exclusão);
g) Os dados incluídos, alterados ou excluídos.
1.2.31 - Na visualização dos registros de auditoria, deve-se exibir os novos dados para inclusões, novos dados e dados anteriores para alterações e dados anteriores para exclusões.
1.2.32 - Permitir cruzamento de informações entre os módulos da solução.
1.2.33 - Estruturar o sistema para que seja evitado a redundância de tabelas, exceto quanto a replicação de informações em outros ambientes (como integrações com outras aplicações externas).
1.2.34 - Integrar com o Diretório Nacional de Endereços (DNE) dos Correios. A base de endereçamento deve ser atualizada mensalmente e um serviço de consulta de endereços deve ser disponibilizado integrado a aplicação, desta forma quando configurado para integrar com o DNE, toda vez que um endereço é informado no sistema o mesmo deve ser validado conforme o DNE e inconformidades alertadas ao usuário podendo ajustar o endereço.
1.2.35 - As tabelas de cidade, estado e país, incluindo seus relacionamentos devem ser disponibilizadas pela ferramenta de gestão e atualizadas periodicamente de maneira automática sem que haja necessidade de manutenção desses dados pelos usuários, salvo quando o endereço for estrangeiro.
1.2.36 - Consultar cidades disponibilizando pesquisa através no mínimo das seguintes chaves de acesso: Nome da Cidade, Nome do Estado, Sigla do Estado, CEP, Código DNE, Código Receita Federal e Código IBGE. Essas chaves de acesso são importantes pois permitirão o cruzamento de dados com outras bases de governo em esferas diferentes, cuja codificação de cidades é diversa, normalmente utilizando uma dessas.
1.2.37 - Disponibilizar estrutura que permita configurar campos adicionais para determinadas rotinas, com as seguintes características mínimas:
a) Permitir que através de configurações simples, sem necessidade de customização, personalize a adição
de novos campos;
b) Permitir criar agrupamentos de campos, para serem exibidos em conjunto em área específica nas janelas de entrada de dados já existentes no sistema, como área complementar;
c) Permitir que seja definida uma ordem de exibição dos campos adicionais;
d) Permitir definir o tipo do campo, podendo ser no mínimo: Texto, Numérico, Data, Valor, Lista, Hora, Booleano e Campo Texto Formatado;
e) A opção lista deverá permitir a definição de listas estáticas e/ou dinâmicas sendo carregadas, por exemplo via SQL;
f) A opção Texto, deverá permitir selecionar um formato de entrada, podendo ser no mínimo CPF, CNPJ, CEP, Telefone e E-Mail;
g) Permitir definir um valor padrão para o campo bem como a obrigatoriedade do mesmo;
h) Permitir definir regras, como exemplo: exibir uma mensagem caso determinado valor seja informado no campo, ou então desabilitar um campo caso determinado valor seja informado em outro;
i) Permitir definir para o campo adicional, se o mesmo aceitará a entrada de arquivo digital relacionado, como uma imagem, arquivo PDF ou outro, podendo selecionar quais as extensões permitidas para entrada.
1.2.38 - O sistema deverá dispor de recurso de Repositório de Certificados digitais, que garanta segurança contendo as seguintes funcionalidades mínimas:
a) Permitir vincular certificados digitais do tipo A1, de propriedade do usuário, neste caso permitindo uso exclusivo dele para assinaturas digitais, ou seja, apenas quando ele estiver logado no sistema;
b) Permitir vincular certificados digitais do tipo A1 para a entidade, neste caso permitindo uso compartilhado do certificado, mediante concessão de privilégio de uso;
c) Permitir que o usuário crie um certificado digital auto assinado, para uso em assinaturas digitais do tipo Avançada, conforme Lei 14.063/2020. Este tipo de certificado deverá ser utilizado apenas pelo usuário;
d) Realizar controle de vencimento de certificados no repositório, cientificando o usuário toda vez que ele acessar a aplicação quanto a necessidade de renovação;
e) Registrar em log exclusivo (auditoria) toda vez que o certificado é utilizado, indicando data/hora de uso, informações sobre o procedimento realizado e qual usuário estava logado no sistema no instante do uso.
1.2.39 - Permitir o uso de Assinatura Digital na modalidade Qualificada (conforme Lei 14.063/2020) em procedimentos como login no sistema e atividades relacionadas a usuários externos.
1.2.40 - Permitir o uso de Assinatura Digital, nas modalidades Básica, Avançada e Qualificada (conforme Lei 14.063/2020) nos seguintes procedimentos:
a) Assinatura de Documentos Digitais Diversos;
b) Após a emissão de relatórios, permitindo assinar o documento emitido;
c) Pareceres.
1.2.41 - Permitir assinatura digital de documentos diretamente pela aplicação, sem necessidade de utilizar outros sistemas ou recursos, exceto aqueles necessários para acesso ao dispositivo de leitura do certificado digital na máquina local do próprio usuário.
1.2.42 - Permitir o uso de Solicitações de Assinatura, onde um usuário realiza a solicitação de assinatura de um ou mais documentos, para que outro(s) usuário(s) o façam, contendo os seguintes recursos:
a) Permitir definir se a execução das assinaturas será de forma sequencial (um após o outro) ou não (todos ao mesmo tempo);
b) Permitir que durante a assinatura de uma solicitação o usuário possa rejeitar um documento enviado para sua assinatura.
1.2.43 - O procedimento de assinatura digital deverá ser simples e prático para o usuário, contendo os seguintes recursos/facilitadores:
a) Permitir que sejam configurados carimbos/estampas de assinatura, por usuário ou para a entidade toda, com possibilidade de configurar o conteúdo a ser colocado como “estampa” sobre o documento
PDF assinado;
b) Exibir alerta para o usuário quando o mesmo já fez assinatura digital de um documento, podendo ele optar por cancelar a nova assinatura;
c) Permitir realizar assinatura digital com certificados do repositório e/ou instalados localmente na máquina do usuário sejam nos modelos A1 ou A3;
d) Os certificados devem ser listados para o usuário antes da assinatura para que ele possa escolher. Deverá listar apenas certificados do próprio usuário;
e) O usuário deverá ver claramente quando um certificado está vencido;
f) A ação de assinatura digital deverá ser transparente para o usuário, sendo operada diretamente do próprio sistema, através de interface padronizada (comum a todo o sistema), dentro da própria aplicação web, sem que haja necessidade de trocar de aplicação para executar o procedimento;
g) A ação de assinatura digital, deverá exibir o documento que o usuário está realizando assinatura no ato da mesma (quando individual) ou permitir a visualização dos documentos relacionados (quando assinatura em lote). Desta forma o usuário/assinante saberá exatamente do que se trata e o que ele está assinando;
h) Todo documento PDF assinado digitalmente, deverá conter estampa automática com informações sobre a consulta de autenticidade do mesmo incluindo endereço de consulta em QRCODE para poder fazê-lo através de leitura pelo Smartphone.
1.2.44 - Controlar a emissão de relatórios, dispondo dos seguintes recursos:
a) Emitir vários relatórios ao mesmo tempo, pelo mesmo usuário;
b) Permitir que relatórios sejam colocados em execução através de fila de impressão e caso o usuário finalize a aplicação, mesmo assim o relatório continue em execução;
c) Controlar para que um relatório em emissão para o usuário não possa ser colocado em execução novamente até que o primeiro finalize, quando os parâmetros de emissão forem iguais;
d) Possuir opção para emitir e assinar digitalmente qualquer relatório impresso;
e) Manter uma cópia do relatório emitido, armazenada no banco de dados, identificando cada emissão por um código único que deverá ser impresso junto com o relatório em todas as páginas, com informações de: filtros utilizados, usuário que emitiu, data e hora de emissão e id do relatório emitido;
f) Consultar relatórios emitidos, filtrando pelo ID da emissão do relatório ou por outros dados como modelo/layout, usuário que fez a emissão, data/hora da emissão, visualizando os detalhes da emissão como os parâmetros informados, bem como a opção de imprimir.
1.2.45 - Possuir gerador de relatórios, com as seguintes características mínimas:
a) Possuir um cadastro de “Formatos de Relatórios” sendo reutilizáveis por diversos relatórios e configuráveis: Tamanho de página, Margens do Documento, Cabeçalhos e Rodapé, contendo: Brasão, número da página, filtros utilizados, nome da entidade e Configurar marca d´água através do upload de imagem;
b) Editar relatórios atuais ou adição de novos relatórios de forma avançada, contendo recursos como formatação de campos, adição de imagens ao corpo do relatório, configuração de agrupamentos, uso de códigos de barras/QR codes, etc. A edição avançada de relatórios poderá ser realizada por ferramenta externa a aplicação, desde que não haja custo adicional a contratante;
c) Permitir que novos layouts sejam criados/alterados para os relatórios disponíveis no sistema, podendo esses layouts novos serem criados com base em cópia de layouts já existentes, sejam eles padrões ou não;
d) Xxxxxxx privilégios para os relatórios e consultas gerados a partir do gerador de relatórios e consultas;
e) Permitir gerenciar os relatórios por versões, permitindo que uma nova versão do relatório seja criada e esta não afete o uso da aplicação pelos usuários enquanto não estiver totalmente finalizada. Permitir restaurar uma versão anterior se necessário.
1.2.46 - O sistema deve possuir recurso de desenho, configuração e execução de workflow, com as seguintes características mínimas:
a) Deverá fazer parte do sistema de gestão, no mesmo SGBD, sem necessidade de acesso ou integração com outro sistema;
b) Permitir a realização de documentação, manual e/ou através do relacionamento de documentos digitais e textos jurídicos constantes no cadastro único;
c) Permitir execução automática de funções e carregamento de formulário/telas integrantes da solução através de um gerenciador único;
d) A ferramenta de Workflow, deverá permitir desenho de processos utilizando-se da metodologia BPMN (Business Process Model and Notation), incluindo Raias (horizontal e vertical), Eventos, Atividades, etc.;
e) Permitir o controle de ativação/desativação/homologação e versionamento de processos, possibilitando a evolução natural dos processos;
f) Registrar a cada alteração histórico de alterações realizadas no Work-Flow, permitindo também visualizar em histórico cada manutenção realizada, contendo recursos para de comparar e restaurar entre uma alteração e outra.
1.2.47 - Objetivando atender a regras impostas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), os seguintes recursos mínimos são necessários na aplicação:
a) O sistema deverá conter mecanismo que permita a configuração e o gerenciamento de “Termos e Condições de Uso”, tanto para usuários internos (funcionários) como para usuários externos (cidadãos). A entidade poderá configurar os termos conforme necessidade, individualmente por perfil de usuário e por serviço disponível no portal;
b) Possuir inventário dos Tratamentos de Dados Pessoais realizados em processos/operações do sistema de gestão, incluindo a(s) hipótese(s) previstas em lei em que eles estão relacionados, cadastrados no próprio sistema;
c) Permitir que a entidade mapeie e cadastre outros Tratamentos de Dados Pessoais que a mesma realiza seja por meio digital, através de outros sistemas de gestão (de outras áreas) ou por meio físico;
d) Deverá dispor de área exclusiva para que o cidadão possa visualizar todos os tratamentos de dados pessoais realizados pela entidade, incluindo aqueles que não são realizados no software de gestão (Transparência Ativa) e permitir que ele solicite relatório dos usos realizados (Transparência Passiva);
e) Permitir emitir relatório automático dos relacionamentos do cidadão com a entidade, com base nos dados do sistema de gestão, informando quais são os vínculos que ele possui;
f) O tratamento de dado pessoal poderá exigir o consentimento do usuário, nos casos em que não forem de interesse público. Nessa situação sempre que o tratamento for realizado deve-se verificar se há consentimento realizado e ativo do titular;
g) Permitir definir quem é o Controlador local e indicar seus dados de acesso/contato em área exclusiva no portal da transparência;
h) Permitir definir quem são o(s) Encarregado(s) de tratamento de dados pessoais indicados pelo controlador e disponibilizar seus dados de acesso/contato em área exclusiva no portal da transparência;
i) No primeiro acesso do usuário a aplicação, seja usuário funcionário (interno) ou cidadão (portal), deve- se solicitar que o mesmo visualize as políticas de uso do sistema incluindo política de tratamento de cookies e realize o aceite deles, devendo este ficar registrado para posterior consulta e auditoria;
j) Deverá dispor de WebService para que outras aplicações autorizadas possam verificar se há consentimento realizado pelo titular em determinado Tratamento de Dados mapeado.
1.2.48 - Permitir realizar a impressão de documentos diretamente pelo dispositivo móvel (smartphone e/ou tablet), na plataforma Android (equipamentos naturalmente mais acessíveis), por meio de impressoras Térmicas Bluetooth. Deverá o fornecedor informar quais são os requisitos mínimos necessários, incluindo os equipamentos homologados.
2 – ESPECIFICAÇÕES DOS MÓDULOS DO ERP WEB:
2.1 - Para atender as áreas de aplicação da CONTRATANTE, a solução integrada de gestão fornecido/ofertado, será subdivido em Módulos de Programas, cujas principais especificações de funcionamento encontram-se a seguir descritas.
2.2 - Não é obrigatório que a solução ofertada pela proponente utilize a mesma nomenclatura ou divisão por módulos. No entanto, é necessário que atenda no mínimo 90% das especificações de funcionamentos, constantes neste termo de referência.
2.3 - O não atendimento, de pelo menos 90% dos requisitos em qualquer dos módulos, ensejará a não aceitação da solução avaliada.
2.1 - MÓDULO: PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:
2.1.1 - PLANO PLURIANUAL:
2.1.1.1 - Possibilitar o registro da realização das audiências públicas com campo para todas as solicitações feitas pela comunidade, bairro a ser atendido, com informações de contato do solicitante, órgão responsável por sua análise e status da mesma.
2.1.1.2 - Permitir anexar documentos no cadastro da audiência pública e permitir a baixa dos arquivos anexados.
2.1.1.3 - No cadastro do PPA, permitir escolher o grau do plano de contas no PPA a ser utilizado para a informação das receitas e o nível do orçamento a ser utilizado para as despesas, tendo como opções orçar a despesa por elemento/fonte de recursos ou só fonte de recursos.
2.1.1.4 - Cadastrar vínculos para o PPA de acordo com tabela definida pelo Tribunal de Contas do Estado.
2.1.1.5 - Importar vínculos utilizados na LOA a cada novo PPA elaborado.
2.1.1.6 - Cadastrar programas de governo com no mínimo, as informações de: origem, objetivo, diretrizes, público alvo, fonte de financiamento e gerente responsável; permitir incluir para cada programa os seus objetivos e indicadores.
2.1.1.7 - Importar as ações e programas da LOA para cada novo PPA elaborado, evitando a redigitação de dados. Após a importação, permitir realizar as alterações necessárias.
2.1.1.8 - Criar automaticamente códigos reduzidos para despesa do PPA composto de órgão, unidade, função, subfunção, programa e ação com o objetivo de facilitar a execução orçamentária.
2.1.1.9 - Importar as receitas e despesas de PPA anterior e da LOA.
2.1.1.10 - Na importação da despesa do PPA, da LOA ou de PPA anterior, permitir importar só as dotações, as dotações e valores, e ainda determinadas dotações conforme escolha do usuário.
2.1.1.11 - Cadastrar programação da receita identificando cada fonte de recurso.
2.1.1.12 - Informar receitas do PPA por meio de rateio automático para cada conta de receita e suas respectivas fontes de recursos.
2.1.1.13 - Efetuar projeção de cálculo para obter a previsão do total a ser arrecadado e do total a ser gasto para cada ano do PPA.
2.1.1.14 - Incluir alterações orçamentárias para a receita do PPA, bem como, consultar todas as alterações incluídas e de uma receita individualmente.
2.1.1.15 - Consultar orçamento da receita e da Despesa do PPA com valor orçado atualizado até a data selecionada. A consulta deve permitir selecionar uma ou mais entidades.
2.1.1.16 - Informar metas físicas e financeiras da despesa do PPA, indicando a destinação de recursos, distribuindo as metas para cada exercício do PPA e atualizando essas metas durante a execução orçamentária.
2.1.1.17 - Cadastrar previsão das transferências financeiras identificando a entidade a que se destinam. Permitir a informação para cada ano do PPA.
2.1.1.18 - Permitir consultar as alterações orçamentárias do PPA, por entidade e consolidado, possibilitando informar até qual data se pretende consultar, permitindo assim a consulta por ordem cronológica.
2.1.1.19 - Consolidar duas ou mais entidades na previsão de receita, despesa, transferência financeira e alteração orçamentária.
2.1.1.20 - Confrontar receitas e despesas do PPA por fonte e destinação de recursos, consolidando uma ou mais entidades e trazendo os valores orçados atualizados até uma data.
2.1.1.21 - Permitir o cadastro de emendas ao PPA. O cadastro deve ter os campos: data, objetivo, justificativa, nome do vereador responsável pela emenda e o texto jurídico. No cadastro deve ser possível informar as dotações que sofreram acréscimo ou redução.
2.1.1.22 - Permitir realizar bloqueio das dotações que não podem possuir emendas; ao serem bloqueadas as mesmas não estarão disponíveis no sistema para sofrer emendas.
2.1.1.23 - Permitir sancionar as emendas do orçamento. No sancionamento deve ser possível a aprovação total das emendas, a reprovação total ou o sancionamento parcial; no sancionamento parcial, deve ser possível informar quais dotações foram sancionadas.
2.1.1.24 - Emitir relatórios gerenciais de receitas, despesas por fonte de recursos e das transferências financeiras; os relatórios devem possibilitar a emissão consolidada ou selecionando uma ou mais entidades.
2.1.1.25 - Permitir compatibilizar as despesas do PPA, replicando automaticamente para a LDO e LOA as alterações orçamentárias feitas no PPA.
2.1.1.26 - Possuir consulta das metas físicas e realizas para cada ano do PPA. A emissão deve ser possível consolidando uma ou mais entidades e deve filtrar por ação e produto.
2.1.1.27 - Emitir os relatórios consolidando uma ou mais entidades e trazendo a posição atualizada do orçamento até a data selecionada:
a) Demonstrativo das Receitas;
b) Demonstrativo das Despesas;
c) Meta Financeira por Órgão e Unidade;
d) Meta Física por Programa e Ação;
e) Programas;
f) Programas Detalhados;
g) Anexo PPA Analítico;
h) Anexo PPA Sintético;
i) Detalhamento Órgão/Unidade Físico/Financeiro;
j) Receita por Ano e;
k) Receita Global.
2.1.1.28 - Emitir relatório de compatibilização entre receitas e despesas do PPA/LDO/LOA com posição atualizada até a data selecionada e relatório de compatibilização das metas de despesas entre PPA/LDO/LOA com posição atualizada até a data selecionada.
2.1.1.29 - Emitir relatório possibilitando a avaliação dos resultados dos programas (Art. 4º, inciso I, “e” da LRF). O relatório deverá conter a programação e execução física e financeira por programa e ação, permitindo selecionar os quatro anos do PPA ou apenas um ano desejado.
2.1.1.30 - Gerenciar versão para o PPA com controle de todas as consultas e emissão de relatórios por versão;
2.1.1.31 - Emitir demonstrativos de aplicação em saúde, pessoal e educação com os respectivos percentuais de aplicação e emitir o demonstrativo da Receita Corrente Líquida.
2.1.1.32 - Emitir relatório da receita do PPA, consolidado e por entidade, permitir a escolha do grau da receita e possibilitar a emissão da receita orçada e atualizada.
2.1.2 - LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:
2.1.2.1 - Cadastrar LDO escolhendo o grau do plano de contas de receita e despesa a ser utilizado, permitindo informar no cadastro o projeto de lei e texto jurídico que aprovou a LDO.
2.1.2.2 - Cadastrar vínculos para a LDO de acordo com tabela definida pelo TCE do Estado.
2.1.2.3 - Incluir alterações orçamentárias para a receita da LDO, bem como a consulta de todas as alterações incluídas e de uma receita específica. Na alteração deve permitir informar a entidade, a conta de receita, a justificativa e o texto jurídico.
2.1.2.4 - Consultar orçamento da receita e da despesa da LDO com valor orçado atualizado até a data selecionada; A consulta deve possibilitar a seleção de uma ou mais entidades.
2.1.2.5 - Cadastrar programas e ações na LDO e permitir importar os dados de outro PPA, LDO ou LOA.
2.1.2.6 - Importar previsão da despesa do PPA, da LOA ou de LDO anterior. A importação deve permitir importar só as dotações e dotações e valores.
2.1.2.7 - Importar para a LDO a previsão da receita do PPA, da LOA ou de LDO anterior.
2.1.2.8 - Permitir atualizar as metas físicas da LDO e inserir as metas físicas realizadas. As metas realizadas informadas na LDO devem atualizar automaticamente as metas do PPA.
2.1.2.9 - Consolidar duas ou mais entidades nas rotinas de previsão de receita, despesa, transferência financeira e alteração orçamentária da despesa.
2.1.2.10 - Permitir consultar as alterações orçamentárias da LDO, por entidade e consolidado, possibilitando informar até qual data se pretende consultar, permitindo assim a consulta por ordem cronológica.
2.1.2.11 - Permitir o cadastro de emendas na LDO. O cadastro deve ter os campos: data, objetivo, justificativa, nome do vereador responsável pela emenda e o texto jurídico. No cadastro deve ser possível informar as dotações que sofreram acréscimo ou redução.
2.1.2.12 - Permitir realizar bloqueio das dotações que não podem possuir emendas; ao serem bloqueadas as mesmas não estarão disponíveis no sistema para sofrer emendas.
2.1.2.13 - Permitir sancionar as emendas do orçamento. No sancionamento deve ser possível a aprovação total das emendas, a reprovação total ou o sancionamento parcial. No sancionamento parcial, deve ser possível informar quais dotações foram sancionadas.
2.1.2.14 - Confrontar receitas e despesas da LDO por fonte e destinação de recursos, consolidando uma ou mais entidades e trazendo valor orçado atualizado até a data selecionada.
2.1.2.15 - Emitir os relatórios gerenciais consolidando uma ou mais entidades e com valor orçado atualizado até a data selecionada:
a) Demonstrativo das Receitas;
b) Demonstrativo das Despesas e
c) Programas de Trabalho;
2.1.2.16 - Emitir cadastro das obras que serão executadas no ano da LDO informando a entidade responsável pela obra, a descrição, a data de início, o valor previsto, o valor de gastos com conservação, o valor em novos projetos e o valor do ano da LDO.
2.1.2.17 - Emitir relatório Demonstrativo de Obras e Conservação do Patrimônio.
2.1.2.18 - Gerenciar versão para a LDO com controle de todas as consultas e relatórios por versão.
2.1.2.19 - Emitir, sobre os valores orçados, Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, Demonstrativo das Receitas de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde e Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
2.1.2.20 - Cadastrar memórias de cálculo conforme dispõem a portaria da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
2.1.2.21 - Emitir relatórios de memória de cálculo conforme disposto pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
2.1.2.22 - Possuir relatório de programas e ações, podendo emitir o relatório por entidade e filtrando por programa, ação e demais campos da dotação orçamentária. Permitir a emissão por entidade e consolidado.
2.1.3 - LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANNUAL:
2.1.3.1 - Cadastrar a Lei orçamentária anual, permitindo informar os dados do Projeto de lei e da Lei que a aprovou. No cadastro deve ser possível incluir anexos.
2.1.3.2 - Cadastrar as fontes de recurso da LOA de acordo com tabela definida pelo TC do Estado. Permitir relacionar no cadastro das fontes qual o grupo, especificação e detalhamento da STN.
2.1.3.3 - Possuir cadastro único de plano de contas para todas as entidades.
2.1.3.4 - O cadastro do plano de contas da receita, deve permitir a inclusão das fontes de recurso, sendo possível informar uma ou mais fontes desde que a soma dos percentuais não ultrapasse 100%.
2.1.3.5 - Cadastrar programação da receita e da despesa identificando cada fonte e destinação de recurso.
2.1.3.6 - Importar receitas e despesas da LOA anterior e da LDO. Na importação da despesa permitir importar o valor realizado no ano anterior.
2.1.3.7 - Informar receitas da LOA por meio de rateio automático para cada conta de receita e suas respectivas fontes de recursos. O valor informado deve ser rateado automaticamente nos percentuais informado para cada fonte.
2.1.3.8 - Incluir atualização de receitas mantendo o histórico das inclusões. O cadastro das atualizações deve possuir a entidade, tipo da atualização, data, valor, histórico e o texto jurídico.
2.1.3.9 - Possibilitar a inclusão de novas naturezas de receita que não estavam previstas na LOA aprovada.
2.1.3.10 - Efetuar lançamentos contábeis de alteração orçamentária de receita automaticamente na contabilidade; Os lançamentos devem ser feitos no momento da finalização da alteração.
2.1.3.11 - Consultar orçamento de receita e despesa da LOA com valor orçado atualizado até a data selecionada, consolidando uma ou mais entidades.
2.1.3.12 - Cadastrar as despesas que compõem o orçamento, com identificação do elemento de despesa, destinação de recursos e valores. O cadastro deve ser feito por entidade, permitindo consultar o total da entidade e consolidado.
2.1.3.13 - Permitir o cadastro de emendas na LOA. O cadastro deve ter os campos: data, objetivo, justificativa, nome do vereador responsável pela emenda e o texto jurídico. No cadastro deve ser possível informar as dotações que sofreram acréscimo ou redução.
2.1.3.14 - Permitir realizar bloqueio das dotações que não podem possuir emendas; Ao serem bloqueadas as mesmas não estarão disponíveis no sistema para sofrer emendas.
2.1.3.15 - Permitir sancionar as emendas do orçamento. No sancionamento deve ser possível a aprovação total das emendas, reprovação total ou o sancionamento parcial. No sancionamento parcial, deve ser possível informar quais dotações foram sancionadas.
2.1.3.16 - Permitir nas alterações orçamentárias adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para uma mesma Lei ou decreto.
2.1.3.17 - Acompanhar histórico das alterações orçamentárias da despesa por ordem cronológica.
2.1.3.18 - Consolidar duas ou mais entidades na previsão de receita, despesa, transferência financeira e alteração orçamentária.
2.1.3.19 - Disponibilizar no início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária.
2.1.3.20 - Cadastrar cronograma mensal de desembolso por entidade. A informação deve ser feita até o nível de fonte de recursos.
2.1.3.21 - Cadastrar valor mensal das metas de arrecadação por entidade, informando os valores mês a mês por modalidade e fonte de recursos.
2.1.3.22 - Permitir que o usuário gerencie os códigos reduzidos para as contas de receita orçamentária e consignação; no caso dos códigos reduzidos da despesa, permitir reordená-los antes do início da execução orçamentária.
2.1.3.23 - Possuir rotina para incluir previa da alteração orçamentária da despesa. Na rotina devem ser informados os dados: entidade, tipo (suplementar, especial, etc.), origem dos recursos e o valor. Deve ser possível incluir vários lotes de alteração e ao final realizar a impressão do decreto e projeto de lei, conforme o caso. Ao ser aprovada a previa, deve possibilitar a efetivação, gerando automaticamente a alteração orçamentária, bem como os lançamentos contábeis sem necessidade de redigitação dos dados.
2.1.3.24 - A previa da alteração deve bloquear o valor na dotação a ser anulada, desbloqueando automaticamente ao efetivar os lançamentos de suplementação e anulação, quando da efetivação da alteração.
2.1.3.25 - Possuir rotina de consistência de dados para o PPA, LDO e LOA que identifique possíveis inconsistências na elaboração dos mesmos. Deve ser possível executar as consistências por peça orçamentária.
2.1.3.26 - Possuir cronograma de desembolso por fonte de recursos e por mês com geração de relatório. O cronograma deve ser incluído por entidade, possibilitando a consulta dos valores por entidade e consolidado.
2.1.3.27 - Cadastrar metas de arrecadação por fonte de recursos e por mês com geração de relatório. O cadastro das metas deve ser incluído por entidade, possibilitando a consulta dos valores por entidade e consolidado.
2.1.3.28 - Possibilitar a impressão dos decretos para suplementação.
2.1.3.29 - Implantar orçamento bloqueando a inclusão, exclusão ou alteração de previsões de receita e despesa. Na implantação do orçamento, as dotações orçamentárias devem ficar disponíveis para utilização por outros módulos, como por exemplo, o de licitações e contratos para que se possa dar andamento as licitações do ano seguinte.
2.1.3.30 - Permitir na implantação do orçamento, a cópia automática de todos os relacionamentos e configurações existentes na base, para que não seja necessário redigitar os dados no novo ano.
2.1.3.31 - Emitir relatórios da Lei 4320/64 com opção de publicação simultânea no portal da transparência.
2.1.3.32 - Controlar cotas de despesa por entidade.
2.1.3.33 - Configurar o controle das cotas de despesa para os períodos: bimestral, trimestral e semestral.
2.1.3.34 - Permitir que nas alterações orçamentárias as cotas sejam atualizadas automaticamente.
2.1.3.35 - Emitir relatório de acompanhamento das cotas de despesa demonstrando valor previsto e valor realizado.
2.1.3.36 - Calcular os valores das cotas com base nos valores:
a) Realizados no ano anterior, onde o sistema calcula os valores mês a mês com base no executado no ano anterior;
b) Realizados nos últimos três anos, onde o sistema calcula os valores mês a mês com base no executado nos últimos três anos; e
c) Dividindo o valor orçado por 12 meses.
2.1.3.37 - Possuir rotina para que o usuário possa definir qual percentual deseja informar para cada mês do ano e o sistema divide o valor orçado para cada mês de acordo com o percentual informado.
2.1.3.38 - Permitir contingenciamento do orçamento, aplicando um percentual de redução sobre todo o orçamento ou sobre uma dotação específica.
2.1.3.39 - Permitir liberação dos valores contingenciados.
2.1.3.40 - Permitir remover os valores de cotas não utilizadas em meses já fechados e distribuí-las em meses abertos.
2.1.3.41 - Possuir rotina de compatibilização da LOA com PPA e LDO para que as peças orçamentárias fiquem iguais cumprindo assim as exigências legais.
2.1.3.42 - Possibilitar consulta entre as receitas e despesas da LOA por fonte de recursos, permitindo consultar os dados de uma ou mais entidades e realizar a impressão dos dados consultados.
2.1.3.43 - Possuir relatório das alterações orçamentárias, permitindo selecionar qualquer item da classificação da despesa (MCASP) e os dados relacionados a alteração orçamentária. O relatório deve possuir os seguintes
filtros: entidade, data (de/até) credito adicional e origem de recursos. Deve possibilitar a emissão por órgão, unidade, programa, ação, função, subfunção e fonte de recursos.
2.1.3.44 - Emitir, sobre os valores orçados, Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, Demonstrativo das Receitas de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde e Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
2.1.3.45 - Possuir cadastro de renúncia de receita e respectiva compensação com emissão de relatório de renúncias objetivando o atendimento a LRF, art. 5º, inciso II.
2.2 - MÓDULO: GESTÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA:
2.2.1 - Realizar escrituração contábil, absolutamente adaptada às exigências do TCE, bem como à Lei Federal nº 4.320/1964, à Lei Complementar Federal nº 101/2000, bem como às demais normas regulamentadoras da escrituração pública.
2.2.2 - A escrituração contábil deve ser completamente vinculada aos registros que lhe suportam, não se admitindo, em nenhuma fase do processo, o registro contábil independente dos cadastros que lhe originaram.
2.2.3 - Permitir a existência de mais de uma unidade na mesma base de dados, com contabilização distinta, que possibilite a emissão de relatórios anuais e da LRF de forma consolidada.
2.2.4 - Permitir aos atos da execução orçamentária e financeira que sejam usadas as três fases da despesa: empenho, liquidação e pagamento com a escrituração contábil automática.
2.2.5 - Controlar operações orçamentárias e financeiras por período, impedindo o usuário de qualquer alteração, inclusão ou exclusão nos registros.
2.2.6 - Permitir que seja efetuado o registro de empenhos por estimativa, global e ordinário.
2.2.7 - Permitir que seja efetuado o registro de sub- empenho sobre o empenho global e estimado. O sistema deve permitir a liquidação tanto de empenhos globais como de subempenhos, não permitindo que seja gerado um subempenhos sobre um empenho global que já possua liquidação.
2.2.8 - Utilizar histórico padronizado e históricos com texto livre no empenho.
2.2.9 - Possuir facilitador, para que na emissão do empenho seja informada qualquer parte da dotação, e o sistema filtre as dotações com aquela informação.
2.2.10 - Permitir que no empenho possa visualizar saldo da dotação atualizado até a data de emissão do empenho e também até a data atual, não permitindo em nenhuma das duas situações que o valor do empenho seja superior ao saldo da dotação.
2.2.11 - Fazer a distinção do contribuinte autônomo, objetivando a geração da SEFIP e e-Social.
2.2.12 - Permitir a duplicação do empenho, informando a data, valor e o histórico. Os demais dados o sistema deve gravar de forma automática conforme os dados do empenho original, fazendo automaticamente a baixa do saldo da dotação e os lançamentos contábeis.
2.2.13 - Apropriar mês a mês despesas com assinaturas e seguros. Possuir rotina que faça a apropriação automática dos valores com seus respectivos lançamentos contábeis.
2.2.14 - Inscrever as contas contábeis automaticamente nas contas de controle dos empenhos que gerem adiantamento de valores e o lançamento de baixa quando as prestações de contas.
2.2.15 - Estorno parcial ou total de empenho informando o motivo da anulação, emitindo nota de estorno.
2.2.16 - O sistema de folha de pagamento deve ser totalmente integrado ao sistema de contabilidade, permitindo a geração automática de empenhos da folha. Deve ser possível empenhar por tipo de folha (mensal, ferias, 13º salário, etc.).
2.2.17 - A consulta dos empenhos da folha deverá demonstrar possíveis irregularidades, como dotação sem saldo, relacionamentos não cadastrados, etc., e não permitir empenhar até que as irregularidades sejam resolvidas.
2.2.18 - Integrar com a folha de pagamento para lançamento das provisões de férias e de 13º salário, bem como de seus encargos, fazendo a baixa dos valores quando do pagamento.
2.2.19 - Permitir liquidar automaticamente os empenhos da folha, gerando automaticamente as notas extraorçamentárias das retenções.
2.2.20 - Permitir desmovimentar uma competência da folha, estornando os empenhos para nova geração. O sistema deverá consistir na desmovimentação, e não permiti-la caso os empenhos estejam liquidados ou pagos.
2.2.21 - Possuir fluxo de empenhamento da folha de pagamento, que inicie com a liberação da folha na área de recursos humanos e finalize o processo somente quando todos os empenhos da folha forem pagos e que todo o processo seja feito de forma digital.
2.2.22 - Possuir total integração com o sistema de compras e licitações, permitindo empenhar automaticamente as ordens de compras emitidas pelo sistema de compras e licitações. Permitir consultar a partir da ordem a ser empenhada, a ordem completa, o contrato e a licitação.
2.2.23 - Possuir cadastro de contratos único, ou seja, ao ser cadastrado o contrato, ele fica disponível para ser utilizado em todas as rotinas da contabilidade, sem necessidade de alteração de sistema ou entidade.
2.2.24 - Efetuar automaticamente o bloqueio de dotação orçamentária, quando da emissão de requisição de compras e ordem de compras, devendo o mesmo ser baixado automaticamente quando da emissão do empenho.
2.2.25 - Estornar os itens da ordem de compras quando o empenho for estornado, mantendo assim a integridade das informações.
2.2.26 - Permitir consulta inter-relacionada de empenhos. A partir do empenho, consultar a ordem de compras, o contrato, a licitação, as liquidações, estorno de liquidações, retenções, pagamentos, estorno de pagamentos, nota de despesa extraorçamentária, processo digital, anexos relacionados ao empenho, os assinantes da nota de empenho e os lançamentos contábeis.
2.2.27 - Permitir consulta inter-relacionada de restos. A partir do empenho, consultar a ordem de compras, o contrato, a licitação, as liquidações, estorno de liquidações, retenções, pagamentos, estorno de pagamentos, nota de despesa extraorçamentária, processo digital, anexos relacionados ao empenho, os assinantes da nota de empenhe os lançamentos contábeis.
2.2.28 - Cancelar restos a pagar demonstrando no momento do cancelamento o valor processado e não processado.
2.2.29 - Gerar automaticamente as notas de despesa extra orçamentárias para as retenções que são passíveis de recolhimento na liquidação do empenho da despesa.
2.2.30 - Informar na liquidação do empenho, se o valor liquidado era uma despesa sem empenho prévio.
2.2.31 - Informar um ou vários documentos fiscais na liquidação, com controle de pessoa estrangeira.
2.2.32 - Validar na liquidação documento fiscal duplicado para mesmo fornecedor mediante configuração.
2.2.33 - Permitir estorno total ou parcial, do saldo da liquidação, podendo fazer a substituição ou alteração dos documentos fiscais.
2.2.34 - Permitir a inclusão de itens na liquidação. A rotina deve ter a opção de carregar os itens do empenho ou informá-los diretamente na liquidação.
2.2.35 - Possuir na liquidação ao informar no documento fiscal uma nota Danfe-e a consulta da nota no site da Receita Federal.
2.2.36 - Efetuar automaticamente os lançamentos contábeis na emissão e estorno de empenho, liquidação e estorno de liquidação e cancelamento de restos.
2.2.37 - Incluir documentos digitalizados, nas rotinas de empenho, restos a pagar e liquidação.
2.2.38 - Validar existência de débitos com o credor nas rotinas de emissão do empenho, liquidação e pagamento.
2.2.39 - Consistir a data de vigência e o saldo do contrato na emissão de empenhos relacionado a contratos.
2.2.40 - Consistir em vigência do processo licitatório durante a emissão de empenhos relacionados a licitações.
2.2.41 - Possuir rotina para informar valores em liquidação. A rotina deve permitir informar se o valor será lançado em conta de ativo ou VPD, e deve possibilitar a informação dos itens da nota, realizando os lançamentos contábeis de forma automática.
2.2.42 - Emitir relatório de empenhos e restos com a situação “em liquidação”. O relatório deve possibilitar a listagem de empenhos e restos com verificação de materiais e os empenhos e restos que por sua natureza possuem lançamentos em contas orçamentárias “em liquidação”.
2.2.43 - Bloquear e desbloquear dotações por valor e por percentual, efetuando os respectivos lançamentos contábeis.
2.2.44 - Consultar bloqueios de dotação por tipo de modalidade de licitação e a consulta dos bloqueios que visam a limitação de empenho.
2.2.45 - Gerenciar multas de trânsito, identificando o infrator, o valor da multa, bem como os lançamentos de controle.
2.2.46 - Possuir fluxo de assinatura digital de empenhos, liquidação e pagamento, controlando para que todos os assinantes possam assinar digitalmente.
2.2.47 - Possuir consulta do razão do empenho, demonstrando as movimentações por ordem cronológica e permitir que em cada movimentação se possa acessar a rotina que lhe deu origem.
2.2.48 - Possuir consulta de superávit financeiro que demonstre o valor do superávit, os valores já suplementados e o saldo a suplementar. A consulta deve ser feita por entidade e consolidada.
2.2.49 - Possuir consulta integrada à SEFAZ para busca de notas fiscais eletrônicas emitidas contra a entidade. Na consulta, deve ser possível visualizar a nota emitida diretamente no site da Receita Federal.
2.2.50 - Possuir cadastro das obras do Município. O cadastro deve permitir informar os dados da obra, sua localização, tipo da obra a ser realizada, conta de incorporação, valor, contrato e licitação.
2.2.51 - Possibilitar consultar os empenhos relacionados a cada obra cadastrada.
2.2.52 - Possuir uma consulta integradas das obras, onde selecionando determinada obra, o sistema permita consultar seus dados de cadastro, contratos/aditivos, licitação e empenhos relacionados. Deve permitir incluir anexos, informar a situação da obra e as medições.
2.2.53 - A consulta das obras deve demonstrar o valor da obra, valor contratado, valor já empenhado e o percentual executado.
2.2.54 - Possibilitar que o cadastro da obra seja disponibilizado no portal de transparência do Município, demonstrando todos os dados de cadastro, anexos e valores.
2.2.55 - Possuir relatório analítico que detalhe as dotações e sua movimentação com possibilidade de filtrar por qualquer campo da dotação e de considerar as reservas de dotação.
2.2.56 - Possuir relatório de bens demonstrando os bens que foram e não foram incorporados. Permitir a emissão consolidada, filtrando por qualquer campo da dotação e filtrar pelo tipo do bem, conta contábil e data de incorporação. O relatório deve demonstrar ainda os bens que estão a incorporar listando o respectivo empenho.
2.2.57 - Emitir relatórios de empenhos e restos por entidade ou consolidado, possuindo filtros compostos por todos os campos da dotação. Possuir opção filtro por credor, obra, licitação e possibilitar totalizar por todos os campos da dotação com opção de listar ou não os empenhos e restos.
2.2.58 - Emitir relatórios de execução da LOA com publicação simultânea no portal da transparência:
a) Anexo 01 – Demonstrativo Rec. e Desp. Cat. Econômica;
b) Alínea 1 – Receita (fonte) despesa (função);
c) Anexo 2 - Desp. Cat. Econômica (elemento);
d) Anexo 2 - Desp. Cat. Econômica (ação);
e) Anexo 2 - Desp. Cat. Econômica (órgão);
f) Anexo 2 - Desp. Cat. Econômica (org. unidade);
g) Anexo 2 – Desp, por Unidade Orç. Seg. Cat. Econômica;
h) Anexo 6 – Programa de trabalho por órgão e unidade;
i) Anexo 7 – Prog. De trabalho (Func./Sub./Pro./Ativ.);
j) Anexo 8 – Desp. Por função/Sub/prog e vínculo e
k) Anexo 9 – Despesa por órgão e função.
2.2.59 - Possuir relatórios com gráficos comparativos, para apresentação em audiências públicas:
a) Amortização da dívida;
b) Ata da Audiência Pública;
c) Avaliação das Metas de Resultado Nominal;
d) Avaliação das Metas de Resultado primário;
e) Avaliação dos Gastos com pessoal;
f) Comparativo da Receita e Despesa;
g) Avaliação das Metas de Arrecadação;
h) Confronto Arrecadação e Desembolso;
i) Demonstrativo das Transferências financeiras;
j) Demonstrativo das metas de investimento;
k) Demonstrativo dos Suprimentos as Câmara;
l) Indicadores de Gastos com Saúde;
m) Indicadores de Gastos com Educação; e
n) Renúncia de Receita.
2.2.60 - Possuir solicitação de diárias e adiantamentos integradas a fluxo de processo. O fluxo deve possibilitar a a sua configuração conforme a necessidade da entidade. Deve ser possível o cadastro de roteiros para que a solicitação seja tramitada para os responsáveis pela liberação e que seja feita a emissão do empenho de forma automática no final do processo.
2.2.61 - Permitir a prestação de contas de diária, e adiantamentos, fazendo os lançamentos contábeis automáticos tanto na concessão quanto na prestação de contas.
2.2.62 - Possuir rotina de Prestação de contas online, que possibilite a prestação de contas das entidades beneficiadas com recursos, ou dos adiantamentos de recursos, mediante cadastro de usuário e senha, para acesso a rotina no Município. As entidades beneficiadas podem realizar de forma online a prestação de contas de qualquer lugar com acesso à internet.
2.2.63 - A rotina de prestação de contas online, deve demonstrar os valores passiveis de prestação de contas da entidade logada e permitir a inclusão dos documentos fiscais digitalizados, bem como de outros anexos.
2.2.64 - Todas as informações inseridas de forma online, ficam disponíveis para serem analisadas pelo Município e caso haja alguma discrepância nas informações, deve haver possibilidade de solicitação de revisão, também online.
2.2.65 - O sistema deve permitir a aprovação e conclusão das prestações de contas feitas de forma online. Ao realizar a conclusão, o sistema gera automaticamente os lançamentos contábeis.
2.2.66 - O sistema deve possuir um cadastro de convênios de repasse que permita a vinculação dos mesmos aos empenhos correspondentes de forma automática. No cadastro, devem ser informadas as contas que serão utilizadas para a movimentação do convênio, sendo que na movimentação (empenhos, liquidações, pagamentos e prestação de contas), as contas não sejam mais requeridas, resultando em agilidade e redução de erros de lançamentos.
2.2.67 - Deve ser possível incluir anexos no cadastro de convênios de repasse, bem como realizar a consulta dos empenhos relacionados a ele.
2.2.68 - O sistema deve possuir rotina para prestação de contas dos convênios de repasse realizando os lançamentos contábeis de forma automática.
2.2.69 - Possuir controle das prestações de contas em atraso demonstrando através de consulta o responsável pela prestação de contas, a data limite, o prazo para prestação e a situação (prazo normal, prazo próximo ao limite, prazo expirado).
2.2.70 - Possuir configuração para controle de prazo de prestação de contas, não permitindo que se façam novos adiantamentos a beneficiários com prestação de contas em atraso.
2.2.71 - Utilizar rotina de eventos para todas as rotinas existentes no sistema, permitindo a visualização dos lançamentos contábeis efetuados, trazendo histórico padrão para cada evento utilizado; A rotina de eventos cadastrados deve ficar disponível para consulta, permitindo que o usuário possa verificar para cada transação os lançamentos que serão efetuados.
2.2.72 - Controlar para que as contas contábeis só recebam lançamentos no último nível de desdobramento do Plano de Contas.
2.2.73 - Efetuar escrituração contábil nos sistemas patrimonial, orçamentário e de controle em partidas dobradas, em conformidade com os art. 83 a 106 da Lei 4.320/64, inclusive com registro em livro diário.
2.2.74 - Possuir cadastro de Despesas extraorçamentárias, de modo a emitir um documento para recolhimento dos valores retidos dos credores. Este cadastro deve ter consistência com os parâmetros do TCE, exigindo um empenho de origem, se a rubrica assim o exigir.
2.2.75 - Gerenciar notas de despesas extraorçamentárias e dos seus estornos; No gerenciador deve ser possível visualizar as notas extras manuais ou originárias de empenhos e receitas extras. No gerenciador deve ser possível efetuar e consultar dados do pagamento das extras, bem como seus lançamentos contábeis.
2.2.76 - Permitir assinar digitalmente as notas extraorçamentárias.
2.2.77 - Possuir cadastro de consórcios. No cadastro deverão ser informados os dados do consórcio e sua área de atuação. Deve ser possível realizar a prestação de contas com seus respectivos lançamentos contábeis, incluir anexos e consultar os empenhos relacionados ao consórcio.
2.2.78 - Possuir cadastro de precatórios. No cadastro deve ser possível informar o tipo de precatório, sua origem, beneficiário e a respectiva dotação orçamentária.
2.2.79 - Deve ser possível realizar movimentações de acréscimo de juros, cancelamentos e baixa dos valores pagos pelo TJ, se precatório de emenda especial. O sistema deve fazer os lançamentos contábeis das movimentações de forma simultânea ao registro.
2.2.80 - Deve ser possível consultar os empenhos relacionados aos precatórios, ao selecionar o precatório cadastrado.
2.2.81 - Possuir relatório das movimentações dos precatórios, demonstrando o saldo inicial, as movimentações e o saldo atual.
2.2.82 - Permitir o cadastramento e incorporações posteriores (correção monetária, juros, encargos) de todas as Dívidas Fundadas com todos os campos exigidos pelo TCE. Também deve gravar em seu cadastro, para fins gerenciais, um histórico da movimentação das dívidas, a informação do número de parcelas da dívida e o comparativo anual entre o previsto e o realizado dos valores.
2.2.83 - O sistema deve possuir um cadastro das dívidas do Município, que permita a vinculação das mesmas aos empenhos correspondentes de forma automática. No cadastro, devem ser informadas as contas que serão utilizadas para a movimentação da dívida, sendo que na movimentação (empenhos, liquidações e pagamentos) as contas não sejam mais requeridas, resultando em agilidade e redução de erros de lançamentos.
2.2.84 - Permitir informar as parcelas da dívida, realizando o comparativo entre os valores informados e os valores efetivamente pagos.
2.2.85 - Permitir incluir para as dívidas cadastradas, as movimentações que lhes são pertinentes: atualizações, cancelamentos, correções, transferência de longo para curto prazo, realizando os lançamentos contábeis de forma automática.
2.2.86 - Possuir relatório gerencial de uma dívida especifica e de todas as dívidas fundadas.
2.2.87 - Possuir cadastro das Parcerias Públicos Privadas que o poder público tem firmadas com outros entes públicos ou privados. O cadastro deve ter no mínimo o tipo da parceria, a situação, a empresa parceira, objeto da parceria e o valor. No cadastro ainda deve ser possível informar as parcelas da parceria objetivando o preenchimento do anexo 13 – Dem. das Parcerias Público Privadas.
2.2.88 - Deve ser possível incluir anexos na parceria público privada.
2.2.89 - O sistema deve possuir mecanismo para relacionar os empenhos à Parceria Público Privada, de modo que seja possível consultar pela parceria cadastrada os empenhos relacionados.
2.2.90 - Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de saldos e que após o encerramento não seja alterado os lançamentos contábeis.
2.2.91 - Integrar com o sistema de Patrimônio, efetuando automaticamente na contabilidade os lançamentos de movimentação dos bens bem como os lançamentos de depreciação, exaustão e amortização.
2.2.92 - Gerar automaticamente os lançamentos de abertura do orçamento anual, demonstrando na rotina o total a ser lançado de receita e de despesa. Abertura deve ser feita por entidade.
2.2.93 - Efetuar os lançamentos de abertura do exercício, de forma automática, realizando os lançamentos contábeis de abertura bem como gravando no próprio lançamento os conta correntes necessários a geração da MSC.
2.2.94 - Iniciar os movimentos contábeis no novo exercício, mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado;
2.2.95 - Permitir refazer os lançamentos de abertura do exercício, gravando os novos saldos após o encerramento do exercício anterior.
2.2.96 - Efetuar automaticamente na abertura do exercício os valores de superávit na fonte de recurso correta, para cada conta bancária.
2.2.97 - Efetuar antes do encerramento consistência da base de dados com emissão de relatório de inconsistências objetivando a integridade das informações para o encerramento.
2.2.98 - Encerrar exercício em etapas, permitindo ao usuário o acompanhamento e a conferência dos valores e lançamentos contábeis em cada etapa.
2.2.99 - Permitir copiar as programações de pagamento em abeto ou aguardando retorno do banco, para o ano seguinte na rotina de encerramento do exercício. O sistema deverá fazer a baixa das programações no exercício atual e copiá-las para o próximo exercício.
2.2.100 - Permitir no encerramento do exercício anular empenhos estimativos para que os mesmos não sejam inscritos em restos a pagar; caso os empenhos estimativos não sejam anulados o sistema deve inscreve-los em restos a pagar.
2.2.101 - Inscrever em restos a pagar, individualmente no encerramento do exercício, os empenhos a pagar, demonstrando quais os valores processados e não processados.
2.2.102 - Efetuar lançamentos contábeis de encerramento do exercício automaticamente.
2.2.103 - Permitir cópia das notas extraorçamentárias a pagar para o exercício seguinte.
2.2.104 - Permitir desmovimentação do encerramento do exercício, da inscrição dos restos a pagar e das notas extraorçamentárias separadamente.
2.2.105 - Possuir consulta unificada dos lançamentos contábeis efetuados nos sistemas integrados; deve ser permitido consultar o lançamento, o evento a ele associado, o conta corrente do estado (caso haja) o conta corrente da MSC e o usuário que fez o lançamento.
2.2.106 - Consultar saldos das contas contábeis e dos saldos por vínculo de recursos de cada conta, demonstrando os valores mês a mês.
2.2.107 - Possuir ferramenta de soma, onde ao consultar os lançamentos contábeis de determinada conta, ao seleciona-los o sistema demonstre em tela o número de registros selecionados, o valor a debito, o valor a credito e a diferença.
2.2.108 - Consolidar balancete da administração direta e indireta; O balancete de verificação deve ser emitido das contas de receita, despesa e das contas contábeis. Deve ser possível a emissão por indicador de superávit, por mês ou diário e com possibilidade de paginação.
2.2.109 - Emitir Livro Diário com termo de abertura e encerramento.
2.2.110 - Emitir livro razão com termo de abertura e encerramento. Deve ser possível a emissão do razão agrupando por data, tipo de lançamento e com opção de resumir por fonte de recursos.
2.2.111 - Emitir Balancete Analítico por Fonte de Recursos. Devem ser emitidas as contas de receita, despesa e contas contábeis, com possibilidade de listar e resumir por fonte de recursos e resumir por especificação. Deve ser possível listar uma ou mais contas e uma ou mais fontes de recursos.
2.2.112 - Emitir relatório de saldo de disponibilidade de recursos. Possibilitar a seleção de uma ou mais fontes de recursos. O relatório deve demonstrar por fonte de recursos: o saldo disponível, empenhos a pagar, restos a pagar, extras a pagar e o déficit/superávit por fonte.
2.2.113 - Emitir DARF/PASEP/GPS e imprimir recibo de IRRF e ISSQN.
2.2.114 - Emitir relatório das notas extraorçamentárias emitidas, estornadas e pagas, consolidando por entidade. Deve ser possível filtrar por credor, conta, fonte de recursos e número do empenho. Deve permitir totalizar por fonte de recursos, conta contábil e credor.
2.2.1 - GESTÃO FINANCEIRA:
2.2.1.1 - Possuir total integração com o sistema contábil, efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria.
2.2.1.2 - Possuir consulta gerencial dos pagamentos. Na consulta devem ser listados todos os pagamentos efetuados, de empenhos, restos e extras. A consulta também de demonstrar as retenções baixadas na liquidação e no pagamento.
2.2.1.3 - Sobre os registros da consulta, o sistema deve permitir visualizar, estornar, consultar os lançamentos contábeis e incluir anexos.
2.2.1.4 - A consulta gerencial deve permitir filtra os registros que foram assinados digitalmente, os que possuem anexo, os que tem finalidade FUNDEB e finalidade FMS informados.
2.2.1.5 - O sistema deve possuir ação de duplicar nas rotinas de pagamento, movimento bancário, receita orçamentária, dedução de receita e transferência financeira.
2.2.1.6 - O sistema deve permitir a gestão das contas bancárias em rotina especifica, permitindo a vinculação de uma ou mais fontes de recurso à conta bancária. Esta definição deve ser observada em qualquer movimentação realizada no sistema.
2.2.1.7 - Incluir várias receitas orçamentárias simultaneamente com contrapartida uma única conta bancária.
2.2.1.8 - Permitir o lançamento das receitas de acordo com a Portaria vigente relacionada a receita pública. O sistema deve consistir na receita com sua fonte de recurso x conta bancária, não permitindo salvar arrecadação que esteja divergente.
2.2.1.9 - Permitir a informação da fonte de recursos no momento do lançamento da receita, para os casos em que não há rateio de percentual entre as fontes.
2.2.1.10 - Cadastrar dedução de receita utilizando rubricas redutoras, conforme Manual de Procedimentos Contábeis da STN (Secretaria do Tesouro Nacional).
2.2.1.11 - Incluir várias deduções de receita simultaneamente tendo como contrapartida uma única conta bancária.
2.2.1.12 - Incluir receitas extraorçamentárias.
2.2.1.13 - Selecionar várias receitas extraorçamentárias e gerar automaticamente as notas extraorçamentárias, mantendo rastreabilidade dos registros.
2.2.1.14 - Efetuar os lançamentos contábeis das movimentações financeiras automaticamente ao incluir o registro, gravando simultaneamente a conta corrente da MSC quando for o caso.
2.2.1.15 - Todas as movimentações relacionadas a contas bancárias e aplicações devem ser imediatamente reproduzidas em registros contábeis, não se admitindo lapso de tempo.
2.2.1.16 - Consultar na rotina de inclusão, para cada receita, dedução de receita e receita extra os lançamentos contábeis, podendo estorná-los e fazendo automaticamente os lançamentos contábeis do estorno, mantendo o registro da situação.
2.2.1.17 - Realizar automaticamente nos lançamentos de receita de cota parte, o lançamento dos 20% do FUNDEB na dedução da receita.
2.2.1.18 - Incluir lançamentos de movimentação bancária (depósitos, transferências, resgates e aplicações), informando as fontes e destinações de recursos.
2.2.1.19 - Controlar saldos da conta bancária por fonte de recursos no momento das suas movimentações (depósitos, transferências, resgates e aplicações).
2.2.1.20 - Consultar na rotina de inclusão, para cada movimentação bancária os lançamentos contábeis, permitindo estorná-los e fazendo automaticamente os lançamentos contábeis do estorno, mantendo o registro da situação.
2.2.1.21 - Permitir a inclusão de anexos nos registros de movimento bancário.
2.2.1.22 - Permitir a geração de borderô dos registros de movimento bancário.
2.2.1.23 - Informar as transferências financeiras entre as entidades as Adm. Direta e Indireta, indicando o tipo da transferência (Concedida/recebida) e a entidade recebedora.
2.2.1.24 - Consultar em cada transferência financeira os lançamentos contábeis, podendo estorná-los e fazendo automaticamente os lançamentos contábeis do estorno, mantendo o registro da situação.
2.2.1.25 - Controlar as diárias permitindo incluir o funcionário/servidor, objetivo, destino, período, valor concedido, empenho da despesa e a Lei que autoriza a concessão de diárias.
2.2.1.26 - Disponibilizar no portal da transparência os dados das diárias assim que forem incluídos.
2.2.1.27 - Criar lote com diversas liquidações e notas extras para pagamento posterior, definindo a data de vencimento, podendo ser pago através da rotina de pagamento ou envio/baixa de borderô.
2.2.1.28 - Consultar saldo da conta bancária, saldo por fonte/destinação de recursos, na Inclusão de pagamentos.
2.2.1.29 - Incluir empenhos, restos a pagar e notas extraorçamentárias em um lote de pagamentos.
2.2.1.30 - Controlar prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, visando o controle dos pagamentos em ordem cronológica.
2.2.1.31 - Emitir borderôs para agrupamento de pagamentos a diversos fornecedores para um banco, efetuar o mesmo tratamento para os pagamentos individuais.
2.2.1.32 - Integrar com os arquivos de retorno dos bancos, com baixa de pagamento automática pelo software.
2.2.1.33 - Efetuar o pagamento do borderô através de arquivo de retorno do banco.
2.2.1.34 - Configurar a baixa dos registros no envio do borderô, permitindo que o pagamento dos registros se dê no momento da geração.
2.2.1.35 - Controlar movimentação de pagamentos, registrando todos os pagamentos efetuados, podendo estornar os lançamentos contábeis automaticamente nas respectivas contas contábeis.
2.2.1.36 - Filtrar itens a pagar por data de vencimento, credor, destinação/fonte de recursos, podendo selecionar e pagar simultaneamente os registros.
2.2.1.37 - Pagar de uma só vez as despesas extraorçamentárias geradas através de retenção na liquidação.
2.2.1.38 - Efetuar pagamentos pré-autorizados filtrando por data de vencimento.
2.2.1.39 - Efetuar pagamentos totais ou parciais, bem como estornos totais ou parciais de pagamentos.
2.2.1.40 - Consultar para cada pagamento incluído os lançamentos contábeis realizados, permitindo seu estorno e fazendo automaticamente os lançamentos contábeis.
2.2.1.41 - Emitir ordens de pagamento de restos a pagar, despesa extraorçamentária e de empenhos.
2.2.1.42 - Listar cheques emitidos na rotina de pagamento e cheques avulsos numa única consulta.
2.2.1.43 - Gerenciar a conciliação bancária com o extrato, visualizando os lançamentos contábeis e movimentação bancária numa única tela.
2.2.1.44 - Importar arquivos de extrato bancário nas extensões OFC e OFX para a conciliação bancária e permitir a impressão do extrato importado.
2.2.1.45 - Incluir pendências da conciliação para lançamentos contábeis e registros do extrato.
2.2.1.46 - Criar automaticamente pendências para o extrato e lançamentos contábeis e copiar automaticamente as pendências não baixadas para a próxima conciliação.
2.2.1.47 - Selecionar múltiplos lançamentos contábeis exibindo a soma dos mesmos e permitindo conciliar com um ou vários registros do extrato.
2.2.1.48 - Conciliar de forma parcial, a medida que os valores vão sendo conciliados deverão ser ocultados da consulta de lançamentos a conciliar, facilitando a conferência dos valores que ainda não foram conciliados.
2.2.1.49 - Visualizar e imprimir conciliações de períodos anteriores.
2.2.1.50 - Possuir os filtros na tela de conciliação: data, descrição, valor, controle de lançamento.
2.2.1.51 - Ordenar coluna de valor na conciliação para o lado dos lançamentos contábeis e para o lado do extrato bancário.
2.2.1.52 - Consultar pendências baixadas na conciliação.
2.2.1.53 - Emitir os relatórios de pendência e conciliação bancária.
2.2.1.54 - Consultar para cada pagamento incluído os lançamentos contábeis e para cada lançamento permitir o seu estorno, fazendo automaticamente os lançamentos contábeis de estorno.
2.2.1.55 - Consultar despesa empenhada a pagar por unidade orçamentária.
2.2.1.56 - Emitir autorização bancária para envio de ao banco após assinatura do ordenador da despesa.
2.2.1.57 - Possuir controle de assinaturas para envio de borderô ao banco, bloqueando a geração e envio do borderô ao banco caso não tenha as autorizações necessárias.
2.2.1.58 - Emitir demonstrativo diário de receitas arrecadadas e despesas realizadas.
2.2.1.59 - Emitir demonstrativo das receitas arrecadadas mês a mês com possibilidade de listar fontes de recursos e resumir por fonte.
2.2.1.60 - Emitir relatório das receitas arrecadas mês a mês dos últimos três anos, listando as fontes de recursos e com possibilidade de emissão em planilhas.
2.2.1.61 - Emitir extrato do credor, demonstrando informações dos empenhos e dos restos a pagar na mesma opção.
2.2.1.62 - Integrar com o sistema tributário, efetuando de forma automática os lançamentos contábeis de arrecadação de receitas:
a) Movimentações de Lançamento, Arrecadação e Recolhimento conforme classificação da receita orçamentária e contábil;
b) Movimentações de renúncia de receita (cancelamento, prescrição, anistia, isenção, etc.);
c) Movimentações da Dívida Ativa (Inclusão, Manutenção, Exclusão) conforme classificação da receita orçamentária e contábil.
2.2.1.63 - Consultar lançamentos tributários para conferência dos valores antes de efetuar a integração bem como a emissão de relatório de críticas caso haja inconsistências ou falta de configurações nas receitas.
2.2.1.64 - Nos casos em que houver restituição de receita, integrar esses valores do tributário e permitir ao usuário gerar um empenho para restituir se o valor é de ano anterior e gerar uma dedução de receita se a restituição ocorrer no ano corrente da receita.
2.2.1.65 - Possuir fluxo de assinatura digital de ordens de pagamento, que permita tramitar as ordens entre os assinantes de forma automática, só finalizando o processo se todos os responsáveis tiverem incluído sua assinatura.
2.2.1.66 - Configurar por fonte de recursos as receitas arrecadadas com multa de trânsito e as respectivas despesas, com publicação automática no portal da transparência.
2.2.1.67 - Consultar os itens a pagar por data de vencimento, credor, destinação/ fonte de recursos e com possibilidade de selecionar e pagar simultaneamente os registros mostrados.
2.2.1.68 - Permitir incluir anexos no registro de pagamento.
2.2.1.69 - Permitir a assinatura digital na ordem de pagamento e no comprovante de pagamento. O sistema deve transferir automaticamente o documento para que mais pessoas possam realizar a assinatura digital.
2.2.1.70 - O sistema deve permitir a configuração das pessoas a quem o documento será transferido para assinar digitalmente.
2.2.1.71 - Emitir relatório de pagamentos efetuados. O relatório deve ter no mínimo os filtros: data de pagamento, credor, fonte de recursos, banco e permitir agrupar por banco, credor, fonte de recursos e listando ou não as retenções.
2.2.1.72 - Possuir consulta no Portal do Município, para que os fornecedores, mediante usuário e senha, possam consultar os valores a receber e recebidos, sem ter necessidade de entrar em contato com o Município para receber informações.
2.2.2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS:
2.2.2.1 - Emitir Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária de acordo com a Portaria da STN vigente:
a) Anexo I - Balanço Orçamentário;
b) Anexo II - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção;
c) Anexo III - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
d) Anexo IV - Demonstrativo do Resultado Primário e Nominal;
e) Anexo VI - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;
f) Anexo VII - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE;
g) Anexo VIII - Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital;
h) Anexo IX - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
i) Anexo X - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos;
j) Anexo XII - Demonstrativo da Receita de Impostos Líquida e das Despesas Próprias com Ações de Saúde;
k) Anexo XIII - Demonstrativo das Parcerias Público Privadas e
l) Anexo XIV - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
2.2.2.2 - Emitir relatórios de Gestão Fiscal de acordo com a Portaria da STN vigente:
a) Anexo I - Demonstrativo da Despesa com Pessoal;
b) Anexo II - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL;
c) Anexo III - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores;
d) Anexo IV - Demonstrativo das Operações de Crédito;
e) Anexo V - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa; e
f) Anexo VI - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.
2.2.2.3 - Os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (RREO e RGF) devem ser emitidos de forma automática, sem necessidade de marcação ou configuração feita pelo usuário. Também deve ser possível consultar o layout dos relatórios para verificar as configurações que compõem cada linha.
2.2.2.4 - Emitir os relatórios Anuais Obrigatórios consolidando por entidade:
a) Anexo X - Comparativo Receita Orçada com Arrecadada (Lei 4320/64);
b) Anexo XI - Comp. Desp. Autorizada c/ Realizada;
c) Anexo XII - Balanço Orçamentário (Lei 4320/64);
d) Anexo XIII - Balanço Financeiro (Lei 4320/64 art.103);
e) Anexo XIV - Balanço Patrimonial (Lei 4320/64 art.105);
f) Anexo XV - Demonstrativo das Variações Patrimoniais (Lei 4320/64);
g) Anexo XVI - Demonstrativo da Dívida Fundada Interna (Lei 4320/64);
h) Anexo XVII – Demonstrativo da Dívida Flutuante (Lei 4320/64); e
i) Anexo XVIII – Demonstrativo de Fluxos de Caixa.
2.2.2.5 - Emitir relatórios de acompanhamento da programação financeira em atendimento aos Artigos 8º ao 13º da LRF:
a) Cronograma de Desembolso - Por Modalidade;
b) Cronograma de Desembolso - por Órgão e Unidade;
c) Meta do Resultado Primário;
d) Metas Arrecadação de Receita;
e) Programação Financeira da Receita; e
f) Receitas por Destinação de Recursos.
2.2.2.6 - Emitir relatórios com as informações para SIOPS.
2.2.2.7 - Emitir relatório de Notificação de Recebimento de Recursos em atendimento a LEI 9452/97.
2.2.2.8 - Gerar arquivos conforme o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a Secretaria da Receita da Previdência.
2.2.2.9 - Emitir relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no software antes de gerar os arquivos para o Tribunal de Contas.
2.2.2.10 - Possuir relatórios abaixo para auxiliar o preenchimento do SICONFI:
a) Balanço Patrimonial;
b) Receitas Orçamentárias;
c) Despesa Orçamentária – Por Elemento;
d) Despesa Orçamentária – Por Função/Subfunção;
e) Restos a pagar – Desp. Orç. Por Elemento;
f) Restos a pagar – Desp. Orç. Por Função/Subfunção;
g) Demonstrativo das Variações Patrimoniais; e
h) Possuir relatório de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
2.2.2.11 - Possuir relacionamento para relacionar o plano de contas da entidade com o plano de contas MSC.
2.2.2.12 - Possuir Balancete de Verificação do SICONFI, como possibilidade de filtrar por entidade e período. Também deve ser possível emitir por Conjunto de Inf. Complementar e ID Inf. Complementar. Deve ser possível filtrar as informações de uma ou mais contas contábeis e emitir o relatório listando pelas contas do SICONFI.
2.2.2.13 - Gerar arquivos para a matriz de saldos contábeis (MSC). Deve ser possível emitir uma previa do arquivo a ser gerado no mesmo formado do mesmo para conferencia.
2.2.2.14 - Gerar arquivos para o SICONFI da RREO, RGF e DCA.
2.2.2.15 - Permitir importar arquivo XBRL de entidades externas em formato XBRL para envio dos arquivos da MSC consolidada.
2.2.2.16 - Possuir rotina para relacionar as contas de receita do plano da entidade com o plano de contas do SIOPE. No caso das despesas o relacionamento deve ser feito por conta e subfunção de governo. Deve ser permitido o rateio de valores.
2.2.2.17 - Possuir relatórios auxiliares para conferencia dos valores do SIOPE no mesmo formato deste.
2.2.2.18 - Gerar arquivos para prestação de contas do SIOPE. Na geração deve ser possível verificar se há inconsistências na base e emitir o relatório dessas inconsistências antes de efetuar a geração dos arquivos.
2.2.2.19 - O sistema deve estar adequado ao SIAFIC, possuindo todas os dados das entidades pertencentes ao Município na mesma base de dados, sem necessidade de importação de arquivos ou webservice de importação/exportação.
2.2.2.20 - Possuir rotina para relacionar as contas do plano da entidade com o plano de contas do SIOPS. Deve ser permitido o rateio de valores.
2.2.2.21 - Possuir relatórios auxiliares para conferencia dos valores do SIOPS no mesmo formato deste.
2.2.2.22 - Gerar arquivos para prestação de contas do SIOPS. Na geração deve ser possível verificar se há inconsistências na base e emitir o relatório dessas inconsistências antes de efetuar a geração do arquivo.
2.2.2.23 - Possuir rotina para prestação de contas de forma eletrônica no formato exigido pelo Tribunal de Contas do estado.
2.2.2.24 - Publicar relatórios legais de forma automática no portal da transparência.
2.2.2.25 - Gerar arquivos para a Dirf.
2.3 - MÓDULO: FOLHA DE PAGAMENTO:
2.3.1 - Possuir cadastro de contratos de funcionários com no mínimo os seguintes campos: data de admissão, data de nomeação, data de posse, regime, cargo, nível salarial, data de término de contrato temporário, lotação, horário de trabalho e local de trabalho, além de permitir a criação de novos campos para cadastramento de informações adicionais sem necessidade de customização, não podendo existir limite de quantidade de contratos de funcionários cadastrados na entidade.
2.3.2 - Permitir relacionar anexos (como documentos, fotos, contratos, etc.) ao registro do funcionário, ou especificamente a um de seus contratos.
2.3.3 - Possuir o cadastro de funcionários vinculado ao cadastro único do sistema, evitando redundância de informações pessoais, neste cadastro devem ser informados os dados pessoais, documentos, endereço e contatos da pessoa física.
2.3.4 - Permitir indicar no cadastro único da pessoa física a geolocalização do endereço no mapa, e permitir visualizar a geolocalização dos funcionários em um mapa único, permitindo filtrar os funcionários por no mínimo: regime, cargo, centro de custo e local de trabalho.
2.3.5 - Possuir validação de número do CPF e número do PIS/PASEP.
2.3.6 - Permitir cadastrar regimes de contratação e relacionar funcionários a estes, tais como: celetista, estatutário, contrato temporário, emprego público, estagiário, cargo comissionado, agente político, conselheiros tutelares, aposentados e pensionistas.
2.3.7 - Possuir consulta com informações funcionais que permita filtrar o cadastro funcional por no mínimo: nome, idade, CPF, RG, PIS/PASEP, título eleitoral, CTPS, CNH, nacionalidade, idade, tipo sanguíneo/fator RH, sexo, estado civil, cor dos olhos, cor do cabelo, tipo de aposentadoria, cor da pele, mês da admissão, data de nascimento, cargo, local de trabalho, endereço, e-mail e telefone; devendo dispor das mesmas informações como colunas e permitir a sua impressão e exportação.
2.3.8 - Possuir rotina de manutenção de contratos de funcionários, permitindo alteração de forma coletiva de pelo menos as seguintes informações: centro de custo, classificação, grupo de empenho, local de trabalho, nível salarial, regime, salário base e data término de contrato temporário.
2.3.9 - Permitir cadastrar dependentes de funcionários para fins de salário-família e imposto de renda, bem como configurar limite de idade conforme o grau de parentesco.
2.3.10 - Possuir rotina para cadastro de estagiários, incluindo no mínimo dados como: data inicial e final, supervisor/orientador, instituição de ensino, curso, agente de integração (quando existente), permitindo ainda a emissão do Termo de Compromisso de Estágio.
2.3.11 - Permitir controlar múltiplas previdências para cada funcionário, informando no mínimo a matrícula previdenciária, a data de início e final do relacionamento, gerando os descontos em folha de pagamento e contribuições patronais devidas pela entidade.
2.3.12 - Permitir cadastrar todos os cargos do quadro de pessoal da entidade informando pelo menos: descrição, enquadramento, grau de instrução exigido, CBO, quantidade de vagas criadas, salário mensal, tipo de cargo, lei de criação e lei de extinção.
2.3.13 - Possuir cadastro de níveis salariais contendo no mínimo: salário base atual, histórico dos valores salariais, posição vertical, posição horizontal, nível inicial e final.
2.3.14 - Possuir rotina para registro de todos os atos legais do funcionário, permitindo registro manual ou de forma automática conforme respectiva movimentação (como por exemplo, ao realizar o lançamento de um afastamento e informado uma portaria, esta deve ser automaticamente relacionada aos atos legais do funcionário, o mesmo deve ocorrer ao realizar um reajuste salarial onde foi informada uma lei complementar).
2.3.15 - Possuir rotina para registrar ocorrências aos funcionários como advertências, elogios e suspensões, devendo permitir converter a suspensão em multa com lançamento automático em folha de pagamento do respectivo desconto.
2.3.16 - Possuir emissão de ficha completa com informações do funcionário, contendo no mínimo: dados da documentação pessoal, dependentes, endereço, contatos, previdências, cargos, afastamentos, faltas, períodos de licença prêmio, períodos de férias, atos legais, empregos anteriores, locais de trabalho, centro de custo, cargos comissionados, proventos e descontos fixos, conselho de classe, vale-transporte, vale-alimentação, ocorrências, transferências, beneficiários de pensão, planos de saúde, histórico de alterações salariais, histórico de adicionais de tempo de serviço e banco de horas.
2.3.17 - Possuir rotina para controlar a transferência de funcionários, identificando (local de trabalho, centro de custo, local de origem) indicando o destino e se a solicitação foi deferida ou indeferida, com o respectivo responsável pela análise, devendo ainda alterar as informações no contrato e histórico do funcionário quando realizado o deferimento.
2.3.18 - Permitir configuração de férias especiais para funcionários, indicando número de dias de direito de gozo de férias para o número de meses trabalhado, criando os períodos aquisitivos automaticamente conforme cargo e regime configurado, e ainda se necessário permitir relacionar individualmente a configuração por funcionário.
2.3.19 - Permitir configurar as perdas e prorrogações de períodos aquisitivos de férias, licença prêmio e adicionais de tempo de serviço por motivo de afastamento e regime.
2.3.20 - Possuir rotina de consulta dos períodos aquisitivos de férias dos funcionários, indicando no mínimo: dias de direito, dias de perda, dias de prorrogação, dias pagos, dias a pagar, saldo proporcional, identificação dos afastamentos/faltas que geram as perdas e prorrogações, bem como apresentar os períodos de cálculo e gozo já relacionados ao período.
2.3.21 - Possuir rotina de cálculo de férias individual, coletiva e baseada em programação, baixando automaticamente os dias de gozo e pecúnia do período aquisitivo, devendo permitir que um único cálculo utilize dias de dois períodos aquisitivos diferentes e também deve permitir o lançamento de mais de um
período de gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo.
2.3.22 - Possuir relatório detalhado dos períodos aquisitivos de férias, contendo filtro para exibir os períodos vencidos, a vencer, vencidos em dobro, a vencer em dobro, vencidos em dobro no próximo mês e períodos proporcionais, permitindo ainda exibir os períodos já baixados com seus respectivos períodos de gozo e pecúnia.
2.3.23 - Possuir emissão de avisos e recibos de férias.
2.3.24 - Possuir rotina para cadastro de empregos anteriores, permitindo indicar separadamente a averbação deste período para fins de adicional de tempo de serviço e licença prêmio.
2.3.25 - Possuir rotina de consulta de períodos aquisitivos de licença prêmio dos funcionários, indicando no mínimo: dias de direito, dias de perda, dias de prorrogação, dias averbados, dias já gozados, dias já pagos em pecúnia e dias de saldo.
2.3.26 - Permitir lançamento de mais de um período de gozo para o mesmo período aquisitivo de licença prêmio, bem como permitir o lançamento de licença prêmio em gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo.
2.3.27 - Possuir rotina para emissão da Certidão de Tempo de Serviço.
2.3.28 - Possuir rotina para emissão do relatório de cálculo da média de oitenta por cento (80%) das maiores remunerações.
2.3.29 - Possuir rotina para registrar os valores de estoque e mensais do COMPREV relacionado a determinado funcionário.
2.3.30 - Possuir rotina para realizar reajuste dos níveis salariais, salário base dos funcionários, valor ou referência dos proventos e descontos fixos, valor salarial dos cargos, valor mensal do COMPREV e valor do relacionamento de cargos comissionados.
2.3.31 - Permitir que o reajuste salarial seja cancelado e também que sejam realizados reajustes negativos.
2.3.32 - Possuir rotina para cadastro e controle de descontos parcelados e empréstimos consignados em folha de pagamento.
2.3.33 - Possuir rotina para importar empréstimos consignados para desconto em folha de pagamento, conforme layout fornecido pela contratada.
2.3.34 - Possuir web service para integração com empresas de gestão de empréstimos consignados, sem a necessidade de importação ou exportação de arquivos, conforme layout fornecido pela contratada.
2.3.35 - Possuir rotina para cadastro de empresas que fornecem o vale-transporte com código da verba de desconto do vale-transporte em folha de pagamento, bem como possuir cadastro dos roteiros/linhas para os quais serão utilizados o vale-transporte.
2.3.36 - Possuir rotina para cadastro de quantidade de vales-transportes diários ou mensais utilizados pelo funcionário, deve permitir também, ao informar uma quantidade diária de vales-transportes, indicar os dias da semana ou ainda se deve ser calculado automaticamente conforme o horário de trabalho do funcionário.
2.3.37 - Permitir cadastrar uma quantidade de adicional ou dedução no vale transporte para determinada competência, sem alterar a quantidade padrão recebida pelo funcionário, porém deverá ficar registrado este lançamento.
2.3.38 - Permitir configurar se o vale-transporte deverá ser pago como provento na folha de pagamento do funcionário.
2.3.39 - Possuir rotina para calcular o vale-transporte de cada funcionário, considerando a quantidade indicada para o funcionário por roteiro/linha, calculando o valor máximo de desconto conforme percentual legal, deduzindo da quantidade os casos de férias e afastamentos, devendo indicar também o custo total do vale- transporte, o custo para o funcionário e o custo para a entidade.
2.3.40 - Gerar automaticamente o valor para desconto do vale-transporte em folha de pagamento.
2.3.41 - Possuir rotina para lançamento de afastamentos do funcionário, permitindo indicar no mínimo: motivo (como por exemplo: falta, auxílio doença, licença maternidade, licença sem vencimentos, etc.), data início e final, ato legal, mês/ano de cálculo e observação.
2.3.42 - Possuir rotina para lançamento de abono de faltas já descontadas em folha, permitindo informar o mês/ano que será realizado o ressarcimento e calculando de forma automática em folha de pagamento.
2.3.43 - Calcular automaticamente o adicional por tempo de serviço em folha de pagamento, devendo ainda dispor de relatório que indique os funcionários que obtiveram alteração de percentual no respectivo mês/ano.
2.3.44 - Possuir rotina para cálculo de folha de pagamento dos tipos: mensal, mensal complementar, rescisão, rescisão complementar, férias, adiantamento de 13º salário (1º parcela), 13º salário, diferença de 13º salário e adiantamentos salariais; devendo dispor das opções de cálculo em uma única tela, permitindo filtrar os funcionários por no mínimo: matrícula, nome, cargo, regime, local de trabalho, centro de custo, função e data de admissão.
2.3.45 - Possuir rotina que permita consultar os cálculos da folha de pagamento, onde seja possível visualizar detalhadamente o pagamento do funcionário, sem a necessidade de impressão de relatórios.
2.3.46 - Possuir registro detalhado de histórico de cálculos de pagamentos com informação de data, hora, usuário que fez o cálculo ou o cancelamento, proventos/descontos, valores e referências calculadas.
2.3.47 - Possuir registro detalhado do cálculo realizado de cada verba de provento e desconto que compõe o pagamento, detalhando a fórmula da verba, e os valores retornados pelo processo de cálculo.
2.3.48 - Possuir rotina que permita visualizar detalhadamente os proventos e descontos que sofreram incidência para previdência e imposto de renda em cada folha de pagamento calculada.
2.3.49 - Possuir rotina para cálculo de rescisões de forma individual, coletiva e permitindo filtrar por data de término de contrato, devendo ser realizados os cálculos de férias indenizadas, proporcionais e de 13º salário automaticamente.
2.3.50 - Permitir a emissão do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
2.3.51 - Possuir rotina que permita reintegração de funcionário demitido/exonerado por decisão judicial ou administrativa, reutilizando a mesma matrícula.
2.3.52 - Gerar automaticamente o pagamento dos valores relativos ao salário-família dos dependentes em folha de pagamento.
2.3.53 - Permitir configurar fórmula de cálculo diferente para cada provento e desconto por regime, adequando o cálculo da folha de pagamento as necessidades da entidade, indicando ainda a existência de incidência de IRRF.
2.3.54 - Permitir configurar incidências de base de previdência e FGTS de cada provento e desconto de forma
diferenciada para cada previdência e regime.
2.3.55 - Possuir relatório resumo da folha de pagamento permitindo filtrar por tipo de folha e funcionário, com quebra no mínimo por: regime, grupo de empenho, centro de custo e local de trabalho, exibindo o total de cada provento e desconto, total bruto, total de descontos, total líquido e os encargos patronais (previdências e FGTS).
2.3.56 - Possuir rotina que permita lançar proventos/descontos variáveis na folha (como por exemplo: horas extras, adicional noturno, etc.), por lançamento coletivo ou individual por funcionário, permitindo ainda indicar observações.
2.3.57 - Possuir rotina que permita lançar proventos/descontos fixos para determinado período de tempo (como por exemplo: insalubridade, mensalidade sindical, etc.), com lançamento coletivo ou individual por funcionário, permitindo ainda indicar observações e ato legal.
2.3.58 - Possuir rotina que permita lançar proventos/descontos recebidos acumuladamente pelos funcionários, contendo número do processo e período de referência, para posterior geração na DIRF.
2.3.59 - Possuir relatório que apresente um resumo dos valores líquidos da folha por banco, apresentando no mínimo: nome do banco, agência, nome, matrícula, CPF e número da conta.
2.3.60 - Possuir rotina para emissão do recibo de pagamento do funcionário, com opções do no mínimo os seguintes filtros: tipo de folha, regime, cargo, banco, centro de custo e local de trabalho.
2.3.61 - Permitir inserir mensagens de texto em todos os recibos de pagamento ou para apenas determinados funcionários.
2.3.62 - Possuir rotina para gerar empenhamento automático para o Módulo da Contabilidade conforme as configurações realizadas, evitando trabalhos de digitação manual para empenhamento e a exportação/importação de arquivos.
2.3.63 - Possuir rotina de emissão da planilha contábil com os valores da folha de pagamento e dos respectivos encargos patronais.
2.3.64 - Permitir emissão de relatórios auxiliares que detalhem o valor retido e o valor patronal das contribuições previdenciárias de RGPS e RPPS.
2.3.65 - Possuir rotina para cadastro de pensões alimentícias, indicando no mínimo: funcionário instituidor, dependente da pensão, data de início, data final, dados bancários do beneficiário e detalhes para desconto em folha de pagamento; devendo o desconto ocorrer de forma automática na folha de pagamento do funcionário, cessando automaticamente na data final.
2.3.66 - Permitir o cálculo de desconto de pensão alimentícia para vários dependentes de um mesmo funcionário.
2.3.67 - Possuir rotina para consulta do valor calculado de pensão alimentícia.
2.3.68 - Possuir rotina para cadastro e emissão de autorização de diárias de viagem para funcionários.
2.3.69 - Controlar cálculo do INSS e do IR dos funcionários que acumulam dois cargos, para o correto enquadramento de alíquota conforme a faixa de cálculo e o teto previdenciário.
2.3.70 - Possuir rotina para informar os valores descontados de IR e base de cálculo de IR, bem como os valores descontados de previdência e base de cálculo de previdência, já descontados e apurados em outras empresas para compor o cálculo da folha de pagamento, visando o correto enquadramento nas faixas de desconto dos
impostos.
2.3.71 - Possuir relatório para emissão dos salários de contribuição para o INSS por funcionário.
2.3.72 - Permitir configuração para calcular automaticamente a diferença entre um cargo comissionado e um cargo efetivo quando um funcionário efetivo ocupa uma vaga.
2.3.73 - Permitir configurar e calcular médias para férias, 13º salário e licença prêmio, e que estas médias possam ser calculadas por no mínimo: referência, valor e valor reajustado considerando uma tabela específica.
2.3.74 - Possuir rotina que permita calcular o valor disponível da margem consignável, devendo descontar os empréstimos já existentes e configurar quais outras verbas devem deduzir do valor disponível, podendo ser calculado pelo valor líquido ou bruto da folha de pagamento, ou ainda considerando algumas verbas específicas por meio de uma base de cálculo.
2.3.75 - Permitir controlar a emissão das margens consignadas por um serviço no portal por banco, de forma que o funcionário consiga realizar a emissão para outro banco somente depois de determinado período ou mediante liberação manual do funcionário do departamento de recursos humanos.
2.3.76 - Possuir rotina para calcular a provisão de férias, 13º salário e licença prêmio, permitindo ainda disponibilizar os valores provisionados automaticamente para o Módulo da Contabilidade por meio da contabilização.
2.3.77 - Permitir integrar automaticamente as baixas de provisão com o Módulo da Contabilidade juntamente com o empenhamento automático da respectiva folha.
2.3.78 - Possuir registro detalhado do cálculo realizado de cada verba de provento e desconto que compõe o cálculo de provisão, detalhando a fórmula da verba, e os valores retornados pelo processo.
2.3.79 - Permitir configurar para que ao empenhar a rescisão seja possível automaticamente gerar estorno ou ajustes de saldos de provisão do funcionário.
2.3.80 - Possuir relatório que apresente os saldos de provisão por funcionário por tipo (férias, 13º salário e licença prêmio), permitindo o detalhamento dos proventos/descontos provisionados e baixados, bem como eventuais ajustes e estornos realizados.
2.3.81 - Permitir importar as diárias do Módulo da Contabilidade, sem necessidade de geração de arquivo texto de exportação/importação, visando lançamento em folha de pagamento.
2.3.82 - Permitir configurar para que o responsável pelo centro de custo receba via e-mail uma notificação informando que foi realizado cálculo de férias para o funcionário subordinado.
2.3.83 - Possuir relatório com as informações de quais funcionários possuem dois contratos.
2.3.84 - Possuir rotina que permita importação de proventos/descontos variáveis, conforme layout fornecido pela contratada.
2.3.85 - Possuir rotina que permita importação de proventos/descontos fixos, conforme layout fornecido pela contratada.
2.3.86 - Permitir configurar restrição de acesso (login) de usuários que são funcionários durante o seu período de férias, após sua rescisão, durante seus afastamentos e conforme o seu horário de trabalho, impossibilitando automaticamente o acesso dele ao sistema.
2.3.87 - Possuir relatório dos funcionários cedidos e recebidos, que apresente no mínimo: seu período de
cessão, local de cessão e número do ato legal.
2.3.88 - Possuir rotina que permita relacionar ao funcionário uma determinada função gratificada, permitindo indicar uma referência ou percentual e período de recebimento, devendo ainda permitir configurar para calcular o valor automaticamente em folha de pagamento.
2.3.89 - Possuir rotina que permita cadastrar funcionários recebidos por disposição que não possuem contrato na entidade, gerando também as informações para o portal da transparência e eSocial.
2.3.90 - Possuir rotina para gerar cálculo de vale-alimentação para os funcionários, conforme configuração e relacionamento dos funcionários com direito.
2.3.91 - Permitir alterar o código de funcionário (matrícula) para qualquer outro código ainda não existente na entidade.
2.3.92 - Permitir configurar para que seja gerada solicitação de acesso automaticamente ao funcionário para o portal de serviços (onde terá a acesso à sua folha de pagamento, relatório de férias, dentre outros) quando realizar seu cadastro como funcionário.
2.3.93 - Permitir configurar para relacionar automaticamente uma função gratificada, para determinados cargos, quando realizado o cadastro do contrato do funcionário.
2.3.94 - Permitir configurar para relacionar automaticamente o nível salarial inicial quando realizado o cadastro do contrato do funcionário.
2.3.95 - Permitir configurar para que no lançamento de proventos e descontos variáveis gere alerta informando se o funcionário que está sendo realizado o lançamento possui cargo comissionado.
2.3.96 - Permitir configurar para que no lançamento de proventos e descontos variáveis gere alerta se o funcionário que está sendo realizado o lançamento possui função gratificada.
2.3.97 - Permitir liberar emissão do recibo de pagamento em um serviço no portal, por tipo de folha e regime, mesmo sem o mês/ano de cálculo estar completamente encerrado e permitir também configurar uma data futura para liberação das informações mesmo após o encerramento do período.
2.3.98 - Possuir rotina de recadastramento funcional, que permita configurar quais funcionários devem realizar o recadastramento por meio de um serviço no portal, indicando um período e controlando quais funcionários realizaram ou não o recadastramento.
2.3.99 - Permitir que as informações prestadas pelos funcionários a partir do recadastramento sejam atualizadas automaticamente na base de dados mediante o deferimento de um funcionário do departamento de recursos humanos, sendo que esta atualização automática deve estar disponível no mínimo para: nome, data de nascimento, PIS/PASEP, RG, CNH, CTPS, título de eleitor, nome do pai e mãe, grau de instrução, sexo, deficiências, estado civil, contatos (e-mail, telefone e celular) e endereço completo.
2.3.100 - Possuir rotina que permita controlar a apresentação de documentos de dependentes para direito ao recebimento de salário família, controlando e cessando o pagamento conforme a validade indicada.
2.3.101 - Permitir gerar as informações de admissão e rescisão de celetistas necessárias ao CAGED para importação no software do Ministério do Trabalho.
2.3.102 - Possuir rotina para gerar as informações e exportar o arquivo para RAIS.
2.3.103 - Possuir rotina para cadastro de funcionários residentes/domiciliados no exterior, informando os respectivos campos em relação à receita federal e tributação, para gerar as informações automaticamente na
DIRF.
2.3.104 - Possuir rotina para gerar as informações e exportar o arquivo para DIRF.
2.3.105 - Permitir a emissão do comprovante de rendimentos do funcionário para declaração de imposto de renda.
2.3.106 - Possuir rotina para gerar o arquivo para SEFIP/GFIP.
2.3.107 - Permitir a geração de arquivos para o tribunal de contas do estado.
2.3.108 - Possuir rotina para exportar os arquivos de avaliação atuarial no padrão nacional CADPREV da Secretaria da Previdência (arquivos de: ativos, aposentados, pensionistas, ativos exonerados/falecidos, aposentados falecidos, pensionistas falecidos e dependentes).
2.3.109 - Possuir rotina de importação e análise do arquivo SISOBI, indicando se algum funcionário que esteja ativo no sistema consta no arquivo de óbitos.
2.3.110 - Possuir rotina para gerar o arquivo MANAD.
2.3.111 - Possuir rotinas para configuração e exportação do SIOPE, devendo ainda possuir um relatório que auxilie na conferência das informações.
2.3.112 - Possuir rotina para exportar e importar arquivos da consulta em lote de qualificação cadastral do eSocial.
2.3.113 - Possuir rotina de consistência de base de dados visando identificar problemas ou faltas de informações exigidas no eSocial, sendo que juntamente com as inconsistências apontadas deve ser descrito uma sugestão de correção.
2.3.114 - Possuir rotina que permita ao usuário visualizar as regras estabelecidas pelo sistema para geração de cada um dos eventos e respectivos campos do eSocial, indicando para cada campo a origem da informação no sistema.
2.3.115 - Possuir rotinas que permitam gerar, assinar, enviar e recepcionar retorno de eventos para o ambiente de Produção do eSocial, devendo os eventos estarem disponíveis conforme o início de obrigatoriedade de cada um.
2.3.116 - Possuir rotinas que permitam gerar, assinar, enviar e recepcionar retorno de eventos para o ambiente de Produção Restrita do eSocial, de forma totalmente independente da Produção.
2.3.117 - Possuir rotinas que permitam gerar, assinar, enviar e recepcionar retorno de eventos do eSocial em base de dados única e sistema único, dispensando qualquer tipo de integrador ou sistema terceiro/externo para realizar qualquer etapa do processo.
2.3.118 - Controlar automaticamente a geração dos lotes conforme o usuário solicitar o envio dos eventos, seguindo as regras estabelecidas pelo eSocial, sem que seja necessária a intervenção do usuário neste processo.
2.3.119 - Manter gravado e disponível ao usuário os arquivos XML trocados com o eSocial, devendo no mínimo estarem disponíveis os arquivos XML assinados dos eventos e dos lotes, bem como o XML dos retornos dos lotes.
2.3.120 - Permitir relacionar certificados digitais em arquivo (A1) no repositório do sistema, assinando e enviando eventos do eSocial através de qualquer computador por usuário autorizado.
2.3.121 - Possuir processo automático que verifique e processe os retornos dos lotes dos eventos enviados ao eSocial, dispensando a necessidade de o usuário efetuar requisições manualmente.
2.3.122 - Permitir configurar processo agendado para geração automática dos eventos de Tabelas e eventos Não Periódicos do eSocial em ambiente de Produção.
2.3.123 - Permitir configurar e realizar a busca dos autônomos conforme empenhamentos realizados no Módulo da Contabilidade para geração no eSocial.
2.3.124 - Possuir relatórios que permitam visualizar os retornos dos eventos Periódicos do eSocial em relação a Contribuição Social (INSS), FGTS e IRRF.
2.4 - MÓDULO: SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
2.4.1 - Possuir cadastro de contratos de funcionários com no mínimo os seguintes campos: data de admissão, data de nomeação, data de posse, regime, cargo, nível salarial, data de término de contrato temporário, lotação, horário de trabalho e local de trabalho, além de permitir a criação de novos campos para cadastramento de informações adicionais sem necessidade de customização, não podendo existir limite de quantidade de contratos de funcionários cadastrados na entidade.
2.4.2 - Permitir relacionar anexos (como documentos, fotos, contratos, etc.) ao registro do funcionário, ou especificamente a um de seus contratos.
2.4.3 - Possuir o cadastro de funcionários vinculado ao cadastro único do sistema, evitando redundância de informações pessoais, neste cadastro devem ser informados os dados pessoais, documentos, endereço e contatos da pessoa física.
2.4.4 - Permitir indicar no cadastro único da pessoa física a geolocalização do endereço no mapa, e permitir visualizar a geolocalização dos funcionários em um mapa único, permitindo filtrar os funcionários por no mínimo: regime, cargo, centro de custo e local de trabalho.
2.4.5 - Possuir validação de número do CPF e número do PIS/PASEP.
2.4.6 - Permitir cadastrar regimes de contratação e relacionar funcionários a estes, tais como: celetista, estatutário, contrato temporário, emprego público, estagiário, cargo comissionado, agente político, conselheiros tutelares, aposentados e pensionistas.
2.4.7 - Possuir consulta com informações funcionais que permita filtrar o cadastro funcional por no mínimo: nome, idade, CPF, RG, PIS/PASEP, título eleitoral, CTPS, CNH, nacionalidade, idade, tipo sanguíneo/fator RH, sexo, estado civil, cor dos olhos, cor do cabelo, tipo de aposentadoria, cor da pele, mês da admissão, data de nascimento, cargo, local de trabalho, endereço, e-mail e telefone; devendo dispor das mesmas informações como colunas e permitir a sua impressão e exportação.
2.4.8 - Possuir rotina de manutenção de contratos de funcionários, permitindo alteração de forma coletiva de pelo menos as seguintes informações: centro de custo, classificação, grupo de empenho, local de trabalho, nível salarial, regime, salário base e data término de contrato temporário.
2.4.9 - Permitir cadastrar dependentes de funcionários para fins de salário-família e imposto de renda, bem como configurar limite de idade conforme o grau de parentesco.
2.4.10 - Possuir rotina para cadastro de estagiários, incluindo no mínimo dados como: data inicial e final, supervisor/orientador, instituição de ensino, curso, agente de integração (quando existente), permitindo ainda a emissão do Termo de Compromisso de Estágio.
2.4.11 - Permitir controlar múltiplas previdências para cada funcionário, informando no mínimo a matrícula previdenciária, a data de início e final do relacionamento, gerando os descontos em folha de pagamento e contribuições patronais devidas pela entidade.
2.4.12 - Permitir cadastrar todos os cargos do quadro de pessoal da entidade informando pelo menos: descrição, enquadramento, grau de instrução exigido, CBO, quantidade de vagas criadas, salário mensal, tipo de cargo, lei de criação e lei de extinção.
2.4.13 - Possuir cadastro de níveis salariais contendo no mínimo: salário base atual, histórico dos valores salariais, posição vertical, posição horizontal, nível inicial e final.
2.4.14 - Possuir rotina para registro de todos os atos legais do funcionário, permitindo registro manual ou de forma automática conforme respectiva movimentação (como por exemplo, ao realizar o lançamento de um afastamento e informado uma portaria, esta deve ser automaticamente relacionada aos atos legais do funcionário, o mesmo deve ocorrer ao realizar um reajuste salarial onde foi informada uma lei complementar).
2.4.15 - Possuir rotina para registrar ocorrências aos funcionários como advertências, elogios e suspensões, devendo permitir converter a suspensão em multa com lançamento automático em folha de pagamento do respectivo desconto.
2.4.16 - Possuir emissão de ficha completa com informações do funcionário, contendo no mínimo: dados da documentação pessoal, dependentes, endereço, contatos, previdências, cargos, afastamentos, faltas, períodos de licença prêmio, períodos de férias, atos legais, empregos anteriores, locais de trabalho, centro de custo, cargos comissionados, proventos e descontos fixos, conselho de classe, vale-transporte, vale-alimentação, ocorrências, transferências, beneficiários de pensão, planos de saúde, histórico de alterações salariais, histórico de adicionais de tempo de serviço e banco de horas.
2.4.17 - Possuir rotina para controlar a transferência de funcionários, identificando (local de trabalho, centro de custo, local de origem) indicando o destino e se a solicitação foi deferida ou indeferida, com o respectivo responsável pela análise, devendo ainda alterar as informações no contrato e histórico do funcionário quando realizado o deferimento.
2.4.18 - Permitir configuração de férias especiais para funcionários, indicando número de dias de direito de gozo de férias para o número de meses trabalhado, criando os períodos aquisitivos automaticamente conforme cargo e regime configurado, e ainda se necessário permitir relacionar individualmente a configuração por funcionário.
2.4.19 - Permitir configurar as perdas e prorrogações de períodos aquisitivos de férias, licença prêmio e adicionais de tempo de serviço por motivo de afastamento e regime.
2.4.20 - Possuir rotina de consulta dos períodos aquisitivos de férias dos funcionários, indicando no mínimo: dias de direito, dias de perda, dias de prorrogação, dias pagos, dias a pagar, saldo proporcional, identificação dos afastamentos/faltas que geram as perdas e prorrogações, bem como apresentar os períodos de cálculo e gozo já relacionados ao período.
2.4.21 - Possuir rotina de cálculo de férias individual, coletiva e baseada em programação, baixando automaticamente os dias de gozo e pecúnia do período aquisitivo, devendo permitir que um único cálculo utilize dias de dois períodos aquisitivos diferentes e também deve permitir o lançamento de mais de um período de gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo.
2.4.22 - Possuir relatório detalhado dos períodos aquisitivos de férias, contendo filtro para exibir os períodos vencidos, a vencer, vencidos em dobro, a vencer em dobro, vencidos em dobro no próximo mês e períodos proporcionais, permitindo ainda exibir os períodos já baixados com seus respectivos períodos de gozo e pecúnia.
2.4.23 - Possuir emissão de avisos e recibos de férias.
2.4.24 - Possuir rotina para cadastro de empregos anteriores, permitindo indicar separadamente a averbação deste período para fins de adicional de tempo de serviço e licença prêmio.
2.4.25 - Possuir rotina de consulta de períodos aquisitivos de licença prêmio dos funcionários, indicando no mínimo: dias de direito, dias de perda, dias de prorrogação, dias averbados, dias já gozados, dias já pagos em pecúnia e dias de saldo.
2.4.26 - Permitir lançamento de mais de um período de gozo para o mesmo período aquisitivo de licença prêmio, bem como permitir o lançamento de licença prêmio em gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo.
2.4.27 - Possuir rotina para emissão da Certidão de Tempo de Serviço.
2.4.28 - Possuir rotina para emissão do relatório de cálculo da média de oitenta por cento (80%) das maiores remunerações.
2.4.29 - Possuir rotina para registrar os valores de estoque e mensais do COMPREV relacionado a determinado funcionário.
2.4.30 - Possuir rotina para realizar reajuste dos níveis salariais, salário base dos funcionários, valor ou referência dos proventos e descontos fixos, valor salarial dos cargos, valor mensal do COMPREV e valor do relacionamento de cargos comissionados.
2.4.31 - Permitir que o reajuste salarial seja cancelado e também que sejam realizados reajustes negativos.
2.4.32 - Possuir rotina para cadastro e controle de descontos parcelados e empréstimos consignados em folha de pagamento.
2.4.33 - Possuir rotina para importar empréstimos consignados para desconto em folha de pagamento, conforme layout fornecido pela contratada.
2.4.34 - Possuir web service para integração com empresas de gestão de empréstimos consignados, sem a necessidade de importação ou exportação de arquivos, conforme layout fornecido pela contratada.
2.4.35 - Possuir rotina para cadastro de empresas que fornecem o vale-transporte com código da verba de desconto do vale-transporte em folha de pagamento, bem como possuir cadastro dos roteiros/linhas para os quais serão utilizados o vale-transporte.
2.4.36 - Possuir rotina para cadastro de quantidade de vales-transportes diários ou mensais utilizados pelo funcionário, deve permitir também, ao informar uma quantidade diária de vales-transportes, indicar os dias da semana ou ainda se deve ser calculado automaticamente conforme o horário de trabalho do funcionário.
2.4.37 - Permitir cadastrar uma quantidade de adicional ou dedução no vale transporte para determinada competência, sem alterar a quantidade padrão recebida pelo funcionário, porém deverá ficar registrado este lançamento.
2.4.38 - Permitir configurar se o vale-transporte deverá ser pago como provento na folha de pagamento do funcionário.
2.4.39 - Possuir rotina para calcular o vale-transporte de cada funcionário, considerando a quantidade indicada para o funcionário por roteiro/linha, calculando o valor máximo de desconto conforme percentual legal, deduzindo da quantidade os casos de férias e afastamentos, devendo indicar também o custo total do vale-
transporte, o custo para o funcionário e o custo para a entidade.
2.4.40 - Gerar automaticamente o valor para desconto do vale-transporte em folha de pagamento.
2.4.41 - Possuir rotina para lançamento de afastamentos do funcionário, permitindo indicar no mínimo: motivo (como por exemplo: falta, auxílio doença, licença maternidade, licença sem vencimentos, etc.), data início e final, ato legal, mês/ano de cálculo e observação.
2.4.42 - Possuir rotina para lançamento de abono de faltas já descontadas em folha, permitindo informar o mês/ano que será realizado o ressarcimento e calculando de forma automática em folha de pagamento.
2.4.43 - Calcular automaticamente o adicional por tempo de serviço em folha de pagamento, devendo ainda dispor de relatório que indique os funcionários que obtiveram alteração de percentual no respectivo mês/ano.
2.4.44 - Possuir rotina para cálculo de folha de pagamento dos tipos: mensal, mensal complementar, rescisão, rescisão complementar, férias, adiantamento de 13º salário (1º parcela), 13º salário, diferença de 13º salário e adiantamentos salariais; devendo dispor das opções de cálculo em uma única tela, permitindo filtrar os funcionários por no mínimo: matrícula, nome, cargo, regime, local de trabalho, centro de custo, função e data de admissão.
2.4.45 - Possuir rotina que permita consultar os cálculos da folha de pagamento, onde seja possível visualizar detalhadamente o pagamento do funcionário, sem a necessidade de impressão de relatórios.
2.4.46 - Possuir registro detalhado de histórico de cálculos de pagamentos com informação de data, hora, usuário que fez o cálculo ou o cancelamento, proventos/descontos, valores e referências calculadas.
2.4.47 - Possuir registro detalhado do cálculo realizado de cada verba de provento e desconto que compõe o pagamento, detalhando a fórmula da verba, e os valores retornados pelo processo de cálculo.
2.4.48 - Possuir rotina que permita visualizar detalhadamente os proventos e descontos que sofreram incidência para previdência e imposto de renda em cada folha de pagamento calculada.
2.4.49 - Possuir rotina para cálculo de rescisões de forma individual, coletiva e permitindo filtrar por data de término de contrato, devendo ser realizados os cálculos de férias indenizadas, proporcionais e de 13º salário automaticamente.
2.4.50 - Permitir a emissão do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
2.4.51 - Possuir rotina que permita reintegração de funcionário demitido/exonerado por decisão judicial ou administrativa, reutilizando a mesma matrícula.
2.4.52 - Gerar automaticamente o pagamento dos valores relativos ao salário-família dos dependentes em folha de pagamento.
2.4.53 - Permitir configurar fórmula de cálculo diferente para cada provento e desconto por regime, adequando o cálculo da folha de pagamento as necessidades da entidade, indicando ainda a existência de incidência de IRRF.
2.4.54 - Permitir configurar incidências de base de previdência e FGTS de cada provento e desconto de forma diferenciada para cada previdência e regime.
2.4.55 - Possuir relatório resumo da folha de pagamento permitindo filtrar por tipo de folha e funcionário, com quebra no mínimo por: regime, grupo de empenho, centro de custo e local de trabalho, exibindo o total de cada provento e desconto, total bruto, total de descontos, total líquido e os encargos patronais (previdências e FGTS).
2.4.56 - Possuir rotina que permita lançar proventos/descontos variáveis na folha (como por exemplo: horas extras, adicional noturno, etc.), por lançamento coletivo ou individual por funcionário, permitindo ainda indicar observações.
2.4.57 - Possuir rotina que permita lançar proventos/descontos fixos para determinado período de tempo (como por exemplo: insalubridade, mensalidade sindical, etc.), com lançamento coletivo ou individual por funcionário, permitindo ainda indicar observações e ato legal.
2.4.58 - Possuir rotina que permita lançar proventos/descontos recebidos acumuladamente pelos funcionários, contendo número do processo e período de referência, para posterior geração na DIRF.
2.4.59 - Possuir relatório que apresente um resumo dos valores líquidos da folha por banco, apresentando no mínimo: nome do banco, agência, nome, matrícula, CPF e número da conta.
2.4.60 - Possuir rotina para emissão do recibo de pagamento do funcionário, com opções do no mínimo os seguintes filtros: tipo de folha, regime, cargo, banco, centro de custo e local de trabalho.
2.4.61 - Permitir inserir mensagens de texto em todos os recibos de pagamento ou para apenas determinados funcionários.
2.4.62 - Possuir rotina para gerar empenhamento automático para o Módulo da Contabilidade conforme as configurações realizadas, evitando trabalhos de digitação manual para empenhamento e a exportação/importação de arquivos.
2.4.63 - Possuir rotina de emissão da planilha contábil com os valores da folha de pagamento e dos respectivos encargos patronais.
2.4.64 - Permitir emissão de relatórios auxiliares que detalhem o valor retido e o valor patronal das contribuições previdenciárias de RGPS e RPPS.
2.4.65 - Possuir rotina para cadastro de pensões alimentícias, indicando no mínimo: funcionário instituidor, dependente da pensão, data de início, data final, dados bancários do beneficiário e detalhes para desconto em folha de pagamento; devendo o desconto ocorrer de forma automática na folha de pagamento do funcionário, cessando automaticamente na data final.
2.4.66 - Permitir o cálculo de desconto de pensão alimentícia para vários dependentes de um mesmo funcionário.
2.4.67 - Possuir rotina para consulta do valor calculado de pensão alimentícia.
2.4.68 - Possuir rotina para cadastro e emissão de autorização de diárias de viagem para funcionários.
2.4.69 - Controlar cálculo do INSS e do IR dos funcionários que acumulam dois cargos, para o correto enquadramento de alíquota conforme a faixa de cálculo e o teto previdenciário.
2.4.70 - Possuir rotina para informar os valores descontados de IR e base de cálculo de IR, bem como os valores descontados de previdência e base de cálculo de previdência, já descontados e apurados em outras empresas para compor o cálculo da folha de pagamento, visando o correto enquadramento nas faixas de desconto dos impostos.
2.4.71 - Possuir relatório para emissão dos salários de contribuição para o INSS por funcionário.
2.4.72 - Permitir configuração para calcular automaticamente a diferença entre um cargo comissionado e um cargo efetivo quando um funcionário efetivo ocupa uma vaga.
2.4.73 - Permitir configurar e calcular médias para férias, 13º salário e licença prêmio, e que estas médias possam ser calculadas por no mínimo: referência, valor e valor reajustado considerando uma tabela específica.
2.4.74 - Possuir rotina que permita calcular o valor disponível da margem consignável, devendo descontar os empréstimos já existentes e configurar quais outras verbas devem deduzir do valor disponível, podendo ser calculado pelo valor líquido ou bruto da folha de pagamento, ou ainda considerando algumas verbas específicas por meio de uma base de cálculo.
2.4.75 - Permitir controlar a emissão das margens consignadas por um serviço no portal por banco, de forma que o funcionário consiga realizar a emissão para outro banco somente depois de determinado período ou mediante liberação manual do funcionário do departamento de recursos humanos.
2.4.76 - Possuir rotina para calcular a provisão de férias, 13º salário e licença prêmio, permitindo ainda disponibilizar os valores provisionados automaticamente para o Módulo da Contabilidade por meio da contabilização.
2.4.77 - Permitir integrar automaticamente as baixas de provisão com o Módulo da Contabilidade juntamente com o empenhamento automático da respectiva folha.
2.4.78 - Possuir registro detalhado do cálculo realizado de cada verba de provento e desconto que compõe o cálculo de provisão, detalhando a fórmula da verba, e os valores retornados pelo processo.
2.4.79 - Permitir configurar para que ao empenhar a rescisão seja possível automaticamente gerar estorno ou ajustes de saldos de provisão do funcionário.
2.4.80 - Possuir relatório que apresente os saldos de provisão por funcionário por tipo (férias, 13º salário e licença prêmio), permitindo o detalhamento dos proventos/descontos provisionados e baixados, bem como eventuais ajustes e estornos realizados.
2.4.81 - Permitir importar as diárias do Módulo da Contabilidade, sem necessidade de geração de arquivo texto de exportação/importação, visando lançamento em folha de pagamento.
2.4.82 - Permitir configurar para que o responsável pelo centro de custo receba via e-mail uma notificação informando que foi realizado cálculo de férias para o funcionário subordinado.
2.4.83 - Possuir relatório com as informações de quais funcionários possuem dois contratos.
2.4.84 - Possuir rotina que permita importação de proventos/descontos variáveis, conforme layout fornecido pela contratada.
2.4.85 - Possuir rotina que permita importação de proventos/descontos fixos, conforme layout fornecido pela contratada.
2.4.86 - Permitir configurar restrição de acesso (login) de usuários que são funcionários durante o seu período de férias, após sua rescisão, durante seus afastamentos e conforme o seu horário de trabalho, impossibilitando automaticamente o acesso dele ao sistema.
2.4.87 - Possuir relatório dos funcionários cedidos e recebidos, que apresente no mínimo: seu período de cessão, local de cessão e número do ato legal.
2.4.88 - Possuir rotina que permita relacionar ao funcionário uma determinada função gratificada, permitindo indicar uma referência ou percentual e período de recebimento, devendo ainda permitir configurar para calcular o valor automaticamente em folha de pagamento.
2.4.89 - Possuir rotina que permita cadastrar funcionários recebidos por disposição que não possuem contrato na entidade, gerando também as informações para o portal da transparência e eSocial.
2.4.90 - Possuir rotina para gerar cálculo de vale-alimentação para os funcionários, conforme configuração e relacionamento dos funcionários com direito.
2.4.91 - Permitir alterar o código de funcionário (matrícula) para qualquer outro código ainda não existente na entidade.
2.4.92 - Permitir configurar para que seja gerada solicitação de acesso automaticamente ao funcionário para o portal de serviços (onde terá a acesso à sua folha de pagamento, relatório de férias, dentre outros) quando realizar seu cadastro como funcionário.
2.4.93 - Permitir configurar para relacionar automaticamente uma função gratificada, para determinados cargos, quando realizado o cadastro do contrato do funcionário.
2.4.94 - Permitir configurar para relacionar automaticamente o nível salarial inicial quando realizado o cadastro do contrato do funcionário.
2.4.95 - Permitir configurar para que no lançamento de proventos e descontos variáveis gere alerta informando se o funcionário que está sendo realizado o lançamento possui cargo comissionado.
2.4.96 - Permitir configurar para que no lançamento de proventos e descontos variáveis gere alerta se o funcionário que está sendo realizado o lançamento possui função gratificada.
2.4.97 - Permitir liberar emissão do recibo de pagamento em um serviço no portal, por tipo de folha e regime, mesmo sem o mês/ano de cálculo estar completamente encerrado e permitir também configurar uma data futura para liberação das informações mesmo após o encerramento do período.
2.4.98 - Possuir rotina de recadastramento funcional, que permita configurar quais funcionários devem realizar o recadastramento por meio de um serviço no portal, indicando um período e controlando quais funcionários realizaram ou não o recadastramento.
2.4.99 - Permitir que as informações prestadas pelos funcionários a partir do recadastramento sejam atualizadas automaticamente na base de dados mediante o deferimento de um funcionário do departamento de recursos humanos, sendo que esta atualização automática deve estar disponível no mínimo para: nome, data de nascimento, PIS/PASEP, RG, CNH, CTPS, título de eleitor, nome do pai e mãe, grau de instrução, sexo, deficiências, estado civil, contatos (e-mail, telefone e celular) e endereço completo.
2.4.100 - Possuir rotina que permita controlar a apresentação de documentos de dependentes para direito ao recebimento de salário família, controlando e cessando o pagamento conforme a validade indicada.
2.4.101 - Permitir gerar as informações de admissão e rescisão de celetistas necessárias ao CAGED para importação no software do Ministério do Trabalho.
2.4.102 - Possuir rotina para gerar as informações e exportar o arquivo para RAIS.
2.4.103 - Possuir rotina para cadastro de funcionários residentes/domiciliados no exterior, informando os respectivos campos em relação à receita federal e tributação, para gerar as informações automaticamente na DIRF.
2.4.104 - Possuir rotina para gerar as informações e exportar o arquivo para DIRF.
2.4.105 - Permitir a emissão do comprovante de rendimentos do funcionário para declaração de imposto de renda.
2.4.106 - Possuir rotina para gerar o arquivo para SEFIP/GFIP.
2.4.107 - Permitir a geração de arquivos para o tribunal de contas do estado.
2.4.108 - Possuir rotina para exportar os arquivos de avaliação atuarial no padrão nacional CADPREV da Secretaria da Previdência (arquivos de: ativos, aposentados, pensionistas, ativos exonerados/falecidos, aposentados falecidos, pensionistas falecidos e dependentes).
2.4.109 - Possuir rotina de importação e análise do arquivo SISOBI, indicando se algum funcionário que esteja ativo no sistema consta no arquivo de óbitos.
2.4.110 - Possuir rotina para gerar o arquivo MANAD.
2.4.111 - Possuir rotinas para configuração e exportação do SIOPE, devendo ainda possuir um relatório que auxilie na conferência das informações.
2.4.112 - Possuir rotina para exportar e importar arquivos da consulta em lote de qualificação cadastral do eSocial.
2.4.113 - Possuir rotina de consistência de base de dados visando identificar problemas ou faltas de informações exigidas no eSocial, sendo que juntamente com as inconsistências apontadas deve ser descrito uma sugestão de correção.
2.4.114 - Possuir rotina que permita ao usuário visualizar as regras estabelecidas pelo sistema para geração de cada um dos eventos e respectivos campos do eSocial, indicando para cada campo a origem da informação no sistema.
2.4.115 - Possuir rotinas que permitam gerar, assinar, enviar e recepcionar retorno de eventos para o ambiente de Produção do eSocial, devendo os eventos estarem disponíveis conforme o início de obrigatoriedade de cada um.
2.4.116 - Possuir rotinas que permitam gerar, assinar, enviar e recepcionar retorno de eventos para o ambiente de Produção Restrita do eSocial, de forma totalmente independente da Produção.
2.4.117 - Possuir rotinas que permitam gerar, assinar, enviar e recepcionar retorno de eventos do eSocial em base de dados única e sistema único, dispensando qualquer tipo de integrador ou sistema terceiro/externo para realizar qualquer etapa do processo.
2.4.118 - Controlar automaticamente a geração dos lotes conforme o usuário solicitar o envio dos eventos, seguindo as regras estabelecidas pelo eSocial, sem que seja necessária a intervenção do usuário neste processo.
2.4.119 - Manter gravado e disponível ao usuário os arquivos XML trocados com o eSocial, devendo no mínimo estarem disponíveis os arquivos XML assinados dos eventos e dos lotes, bem como o XML dos retornos dos lotes.
2.4.120 - Permitir relacionar certificados digitais em arquivo (A1) no repositório do sistema, assinando e enviando eventos do eSocial através de qualquer computador por usuário autorizado.
2.4.121 - Possuir processo automático que verifique e processe os retornos dos lotes dos eventos enviados ao eSocial, dispensando a necessidade de o usuário efetuar requisições manualmente.
2.4.122 - Permitir configurar processo agendado para geração automática dos eventos de Tabelas e eventos Não Periódicos do eSocial em ambiente de Produção.
2.4.123 - Permitir configurar e realizar a busca dos autônomos conforme empenhamentos realizados no Módulo da Contabilidade para geração no eSocial.
2.4.124 - Possuir relatórios que permitam visualizar os retornos dos eventos Periódicos do eSocial em relação a Contribuição Social (INSS), FGTS e IRRF.
2.5 - MÓDULO: PONTO ELETRONICO:
2.5.1 - Permitir importar marcações de ponto via arquivo texto no padrão AFD do Ministério do Trabalho/INMETRO.
2.5.2 - Permitir realizar configuração do horário noturno padrão (com exceção por regime), minutos de tolerância para considerar como falta na entrada e saída (com exceção por horário e regime), minutos de tolerância diária para desconto de faltas (com exceção por horário e regime), minutos mínimos para considerar como horas extras na entrada e saída (com exceção por horário e regime), minutos mínimos diários para considerar como hora extra (com exceção por horário e regime) e quantidade de minutos para desconsiderar registros de ponto duplicados.
2.5.3 - Possuir cadastro de feriados e pontos facultativos, permitindo configurar para identificar de forma diferenciada nos lançamentos de ponto do funcionário.
2.5.4 - Possuir rotina de controle de banco de horas dos funcionários, permitindo lançamentos manuais de valores positivos (banco de horas), negativos (folgas/faltas), bem como lançamentos para folha de pagamento (pagamentos e descontos), permitindo ainda relacionar anexos ao respectivo lançamento.
2.5.5 - Permitir configurar e controlar tipos de bancos de horas distintos, permitindo o controle dos saldos de cada tipo de banco de horas de forma separada.
2.5.6 - Permitir configuração para estorno automático de saldo positivo de banco de horas, permitindo indicar tipo, regime e dias de validade, realizando automaticamente o estorno conforme configurado.
2.5.7 - Possuir relatório de banco de horas por funcionário com totalizador por tipo de banco.
2.5.8 - Possuir rotina de controle de banco de dias dos funcionários, permitindo lançamentos manuais de valores positivos (banco de dias), negativos (folgas/faltas), permitindo ainda relacionar anexos ao respectivo lançamento.
2.5.9 - Permitir configurar e controlar tipos de bancos de dias distintos, permitindo o controle dos saldos de cada tipo de banco de dias de forma separada.
2.5.10 - Permitir configurar para que folgas lançadas no banco de horas e banco de dias abonem faltas e sejam apresentadas nos lançamentos de ponto do funcionário.
2.5.11 - Permitir configurar se as horas trabalhadas além do expediente previsto dependem de autorização, devendo dispor de rotina para lançamento de autorização de realização de horas extras e banco de horas, efetuando o lançamento de ponto conforme configuração e considerando se existe autorização.
2.5.12 - Permitir criar escalas de sobreaviso e permitir relacionar funcionários a determinadas escalas e dias da semana, de forma que no processamento do ponto sejam calculadas as horas mensais de sobreaviso que o funcionário terá direito a receber, devendo também dispor de configuração se as horas efetivamente trabalhadas dentro da escala de sobreaviso deduzem ou não das horas de sobreaviso calculado.
2.5.13 - Permitir configurar um motivo de lançamento de ponto para gerar no espelho de ponto do funcionário
um registro nos respectivos dias com batidas ímpares.
2.5.14 - Permitir configurar um motivo de lançamento de ponto para gerar no espelho de ponto do funcionário indicando o total de horas trabalhadas esperadas no respectivo dia.
2.5.15 - Permitir registrar os períodos de realização de hora atividade para os funcionários visando abono automático durante o processamento do ponto, indicando data início e fim, quantidade de horas e dias da semana.
2.5.16 - Possuir relatório de hora atividade por funcionário, permitindo verificar a quantidade de horas e os dias em que possui hora atividade prevista em determinado período de tempo.
2.5.17 - Permitir realizar configuração por motivo de lançamento de ponto para gerar lançamentos em folha de pagamento, como horas extras, faltas, adicional noturno, sobreaviso e banco de horas (positivo e negativo).
2.5.18 - Possuir rotina para cálculo dos lançamentos de ponto, de forma que os registros de ponto e demais configurações realizadas sejam verificadas e as ocorrências sejam apuradas, dispondo na tela de geração de filtros no mínimo por: data inicial e final do período de apuração, funcionário, regime, centro de custo, local de trabalho e cargo.
2.5.19 - Permitir configurar para que o cálculo dos lançamentos de ponto do período corrente seja realizado de forma automática e assíncrona mediante agendamento.
2.5.20 - Realizar abono automático, durante o processamento do ponto, de informações já cadastradas em outros Módulos como férias, afastamentos, licenças prêmio em gozo, licença maternidade e atestados, mediante a configuração de motivos de lançamento de ponto.
2.5.21 - Permitir realizar configuração se o horário de trabalho do funcionário permite compensação diária automática, ou seja, apesar do funcionário possuir horário fixo de trabalho esperado é permitido que o mesmo realize compensações no próprio dia, devendo o sistema controlar automaticamente esta compensação.
2.5.22 - Permitir cadastro e configuração de diferentes tipos de horários para serem relacionados aos funcionários, devendo dispor no mínimo de horários: semanais (indicando hora de início e final para cada período nos dias da semana), turno (permitindo indicar hora de início, quantidade de horas trabalhadas, horário de intervalo e horas de folga), livre (permitindo indicar a quantidade de horas de trabalho esperada por dia da semana) e mensais (permitindo indicar a quantidade de horas de trabalho esperada por mês).
2.5.23 - Permitir relacionar aos funcionários o horário de trabalho esperado em determinado período, indicando data inicial e final.
2.5.24 - Possuir serviço no portal que permita realizar registros de ponto manuais mediante login, permitindo relacionar os funcionários autorizados a utilizar este tipo de registro, bem como deve permitir restringir o registro de ponto por configuração de IP.
2.5.25 - Possuir recurso que permita captura da geolocalização onde foi realizado o registro de ponto pelo serviço no portal, devendo dispor da possibilidade de visualização dos registros de ponto efetuados em uma visualização em mapa.
2.5.26 - Possuir serviço no portal que permita realizar registros de ponto com a utilização de leitor biométrico homologado pela contratada, permitindo relacionar os funcionários autorizados a utilizar este tipo de registro, bem como deve permitir restringir o registro de ponto por configuração de IP.
2.5.27 - Possuir consulta dos registros de ponto efetuados pelos serviços no portal de forma manual mediante login e por leitura biométrica.
2.5.28 - Possuir consulta dos registros de ponto importados e permitir a realização da manutenção destes registros, porém sem possibilitar a exclusão da marcação originalmente importada, podendo ser apenas ignorada, além de exigir relacionar um motivo para justificar a operação.
2.5.29 - Permitir realizar a alteração de um registro de ponto importado, porém neste caso deve ser marcado como alterado e manter a informação original registrada separadamente, além de exigir relacionar um motivo para justificar a alteração.
2.5.30 - Possuir relatório dos lançamentos de ponto apurados em determinado período por funcionário.
2.5.31 - Possuir relatório em formato gráfico dos lançamentos de ponto apurados em determinado período, permitindo ainda a comparação com outros períodos.
2.5.32 - Possuir rotina que permita fechar o cálculo de ponto de um determinado funcionário, de um determinado dia ou de um determinado dia de um funcionário, evitando que o processo de cálculo de lançamentos de ponto altere qualquer registro já fechado, impedindo também que novos registros de ponto sejam importados.
2.5.33 - Possuir rotina para ajustes e conferências do ponto do funcionário permitindo acessar o dia para inserir a marcação faltante, ignorar uma marcação equivocada e efetuar lançamentos de abono manuais.
2.5.34 - Permitir emitir o espelho de ponto do funcionário, contendo os registros de ponto esperados e efetuados, bem como o detalhamento de todos os lançamentos de ponto calculados em cada dia, devendo ainda identificar os registros de ponto que foram alterados ou inseridos manualmente.
2.5.35 - Possuir rotina que permita relacionar os espelhos de ponto dos funcionários como anexos, por meio de digitalização ou upload de arquivos.
2.5.36 - Permitir configurar a diferenciação das faltas ocorridas dos atrasos/saídas antecipadas pela quantidade de minutos ou percentual, de modo que sejam efetuados lançamentos no ponto do funcionário com motivos diferentes conforme o caso.
2.5.37 - Permitir configurar uma quantidade de horas adicionais sem direito a hora extra (como por exemplo, para quando há determinação temporária de turno único), de modo que sejam efetuados lançamentos no ponto do funcionário com motivos diferentes conforme o caso.
2.5.38 - Permitir configurar uma quantidade mínima de horas intrajornada por horário, de modo que não serão geradas horas extras no intervalo quando não completar o mínimo estabelecido, devem ser efetuados lançamentos no ponto do funcionário com motivos diferentes conforme o caso.
2.5.39 - Possuir serviço no portal para que o funcionário possa solicitar ajustes no seu ponto, devendo dispor no mínimo de opções para: incluir um registro de ponto informando hora, motivo, justificativa e anexos, e incluir um lançamento de ponto (abono) informando quantidade de horas, motivo, justificativa e anexos.
2.5.40 - Possuir rotina que permita análise e deferimento/indeferimento das solicitações de ajustes de ponto efetuadas pelos funcionários, sendo que somente a partir do deferimento o respectivo ajuste ficará disponível para processamento no cálculo do ponto.
2.6 - MÓDULO: TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO:
2.6.1 - Possuir rotina para cadastro de cursos, informando um dos seguintes níveis: aperfeiçoamento, médio, técnico, superior, especialização, mestrado e doutorado, permitindo relacionar o cadastro de cursos superiores e técnicos com as tabelas padronizadas do MEC (Ministério da Educação).
2.6.2 - Permitir cadastrar as instituições de ensino, permitindo relacionar com a tabela padronizada do MEC (Ministério da Educação) e aos cursos oferecidos pela instituição.
2.6.3 - Permitir criar turmas para realização de cursos, indicando no mínimo: carga horária, vagas, instituição promotora, instrutor, local do curso, conteúdo programático, pré-requisitos, público-alvo, critérios de avaliação, frequência mínima para aprovação e se emite certificado ou certidão.
2.6.4 - Permitir relacionar as despesas realizadas por turmas de cursos, como por exemplo: contratação de instrutor, locação de espaço, confecção de materiais, etc.
2.6.5 - Permitir cadastrar todos os cursos realizados pelo funcionário (como por exemplo: cursos de capacitação, aperfeiçoamento, palestras, ensino superior, pós-graduação, etc.), indicando no mínimo: carga horária, data início e final, data de emissão do certificado, frequência, instituição de ensino e situação do curso, sendo que estes cursos podem ou não estar relacionados a turmas.
2.6.6 - Possuir serviço no portal que permita aos funcionários realizem sua inscrição em determinada turma, controlando o período de inscrição (data início e final) e a quantidade de vagas disponíveis, encerrando a disponibilidade de inscrição quando a quantidade de vagas for alcançada, devendo ainda emitir um comprovante de inscrição ao funcionário inscrito.
2.6.7 - Permitir controlar os participantes das turmas, realizando lançamento da frequência conforme a carga horária prevista no curso, de forma que o usuário possa indicar se o funcionário esteve presente em cada uma das horas previstas.
2.6.8 - Possuir relatório para emissão de ficha de chamada das turmas visando controlar manualmente a frequência dos funcionários inscritos no curso, onde seja disponibilizado um campo para marcar falta ou presença por hora/aula do curso.
2.6.9 - Possuir relatório para emissão de ficha de assinaturas das turmas visando controlar manualmente a frequência dos funcionários inscritos no curso, onde seja disponibilizado um campo para cada funcionário inscrito no curso assinar.
2.6.10 - Possuir processo de encerramento das turmas, de forma que os funcionários que alcançaram a frequência mínima de participação configurada, tenham a sua participação no curso alterada para aprovada, bem como fique disponível a emissão do certificado ou certidão.
2.6.11 - Possuir rotina de emissão de certificado ou certidão de participação nas turmas de cursos, de forma que sejam exibidos no documento as informações do curso, os dados do funcionário, sua frequência e um número de identificação/controle de emissão, sendo que somente deve permitir emissão para turmas encerradas e participantes aprovados.
2.6.12 - Possuir serviço que permita aos funcionários realizem a emissão do seu certificado ou certidão de participação nas turmas de cursos, sendo que somente deve permitir emissão para turmas encerradas e participantes aprovados.
2.6.13 - Possuir relatório de cursos prestados por funcionário, permitindo filtrar por período, indicando pelo menos nome do curso, data início e final, carga horária, e somatório total de carga horária.
2.6.14 - Permitir indicar a validade (em meses) de determinado curso, disponibilizando rotina para geração de registro de necessidade de treinamento aos funcionários conforme data anterior de realização do curso.
2.7 - MÓDULO: GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS:
2.7.1 - Possuir plena conformidade com a nova Lei de Licitações Lei 14.133/2021.
2.7.2 - Possuir no cadastro de materiais, contendo um campo para a descrição sucinta e detalhada sem limitação de caracteres, possibilitando organizar os materiais informando a que grupo, classe ou subclasse o material pertence, bem como relacionar uma ou mais unidades de medida.
2.7.3 - Possibilitar a identificação de materiais/produtos conforme especificações de classificação, exemplo: Consumo / Permanente / Serviços / Obras, de Categoria, exemplo: Perecível / Não perecível / Estocável / Combustível.
2.7.4 - Possibilitar que o usuário possa configurar no cadastro de produtos campos cadastrais de sua escolha desde campos numéricos, textos ou listagem pré-definida.
2.7.5 - Possibilitar o relacionamento do produto com marcas pré aprovadas.
2.7.6 - Possibilitar o relacionamento do produto com seu CATMAT (Catálogo de Materiais do Governo Federal);
2.7.7 - Permitir anexar imagens de referência para os produtos.
2.7.8 - Permitir a desabilitação de cadastros de produtos obsoletos, de forma a evitar seu uso indevido, porém mantendo todo seu histórico de movimentações.
2.7.9 - Possibilitar relacionamento com produtos e elementos de despesas, impedindo que determinado produto seja comprado com elemento errado ou não relacionado.
2.7.10 - Possibilitar através da consulta do material, pesquisar o histórico completo de aquisições, podendo consultar dados como as ordens de compras, fornecedor e valor unitário.
2.7.11 - Permitir o cadastro de rol de itens, criando previamente listas de produtos que poderão ser utilizadas nas demais rotinas do sistema.
2.7.12 - Possuir rotina de solicitação de cadastro de produto, disparando a notificação via sistema e/ou por e- mail automaticamente ao setor responsável, após a aprovação o sistema deverá enviar notificação ao solicitante que o produto foi cadastrado e o código utilizado, em caso de reprovação deverá ser enviado notificação para o solicitante com o motivo da rejeição do cadastro do produto.
2.7.13 - Permitir o cadastramento de comissões de licitação: permanente, especial, pregoeiros, leiloeiros e cadastro de fornecedor, informando a portarias ou decreto que as designaram, permitindo informar também os seus membros, atribuições designadas e natureza do cargo.
2.7.14 - Registrar os processos licitatórios, identificando número e ano do processo, objeto, modalidades de licitação e data do processo, bem como dados de requisições de compra, planilhas de preços, procurando, assim, cumprir com o ordenamento determinado no parágrafo único do artigo 4.º da Lei de Licitações e Contratos, que impõe a obrigatoriedade na formalização dos atos administrativos. No caso de dispensa e inexigibilidade possuir relacionamento com o inciso da lei correspondente com o fundamento legal.
2.7.15 - Sugerir o número da licitação sequencial por modalidade ou sequencial anual.
2.7.16 - Permitir a digitação do processo licitatório sem modalidade no sistema podendo escolher a modalidade posteriormente após emissão do parecer jurídico.
2.7.17 - Disponibilizar ao usuário o gerenciamento dos processos através de fluxograma (conhecidos como Workflow), onde todas as decisões deverão estar de acordo com as exigências legais. Nesse fluxo deverá ser possível iniciar, julgar e concluir qualquer tipo de processo licitatório ou dispensável, sem a necessidade de abertura de novos módulos dentro do mesmo sistema. Deve acompanhar em tempo real o andamento do processo, habilitando a próxima etapa após a conclusão da etapa anterior. Essa liberação de etapas deverá ser
de fácil visualização, utilização e localização por parte do usuário dentro do sistema. A visualização deverá ser identificada por cores específicas para cada etapa do processo. O Workflow poderá apresentar as possíveis decisões, mostrando o caminho a ser seguido de acordo com a escolha realizada. Em cada fase do Workflow deverá constar um tópico de ajuda, para auxílio e orientação no caso de dúvidas do seu utilizador. Bem como disponibilizar para acompanhamento.
2.7.18 - Possibilitar o anexo de documentos ao cadastro da minuta do edital.
2.7.19 - Possibilitar a visualização de todos os documentos e anexos da minuta em um único lugar, agrupados por classificação.
2.7.20 - De acordo com as etapas do processo de licitação, possibilitar a emissão de documentos como editais, atas de sessões de licitação, aviso de licitação, termo de homologação e adjudicação, parecer contábil, jurídico e relatório de propostas e/ou lances. Bem como armazenar esses documentos em banco de dados, possibilitando também o envio de documentos adicionais em substituição ao original emitido.
2.7.21 - Permitir o registro do parecer contábil, no processo de licitação, bem como sua impressão.
2.7.22 - Permitir o registro do parecer jurídico e/ou técnico, no processo de licitação.
2.7.23 - Registrar a interposição de recurso ou impugnação do processo de licitação, bem como o seu julgamento, com texto referente ao parecer da comissão e/ou jurídico.
2.7.24 - Registrar anulação e/ou revogação do processo de licitação, possibilitando o registro total ou parcial pela quantidade ou valor.
2.7.25 - Possuir rotina para classificação das propostas do pregão presencial conforme critérios de classificação determinados pela Lei Federal no 10.520/2002.
2.7.26 - Para as Licitações na modalidade de Pregão Presencial possibilitar a visualização dos lances na tela, de forma prática e ágil, permitir efetuar lances por lote ou item, com opção de desistência/declínio do lance. Permitir que o pregoeiro estipule o valor do lance mínimo durante o cadastro dos itens do pregão ou durante a rodada de lances. Bem como possibilitar que o pregoeiro estipule tempo limite para cada rodada de lance por meio de cronometro.
2.7.27 - Possuir rotina de negociação do preço, com o fornecedor vencedor ao final da rodada de lances de cada item.
2.7.28 - Possibilitar o julgamento das propostas em relação a microempresa, empresa de pequeno porte e empresa de médio porte de acordo com os critérios da Lei Complementar 123/2006.
2.7.29 - Possuir rotina que possibilite cadastrar os documentos dos fornecedores participantes da licitação.
2.7.30 - Possuir rotina para o cadastro das propostas dos participantes, com indicação de valor unitário, valor total. Bem como permitir consultar por fornecedor os quadros comparativos de preços, identificando os vencedores.
2.7.31 - Possibilitar o cadastro da desclassificação do participante, indicando a data e o motivo da desclassificação.
2.7.32 - Possibilitar o cadastro da inabilitação do participante, indicando a data e o motivo da inabilitação. E, nos casos de pregão presencial, caso o vencedor do item seja inabilitado permitir que o pregoeiro já identifique o remanescente e, possibilite selecioná-lo para negociação e indicação de novo vencedor.
2.7.33 - Possibilitar na consulta do processo visualizar dados do processo, como lances (nos casos de pregão
presencial), requisição(ões) ao compras, vencedor(es), propostas, itens do processo, participantes, dotações utilizadas, ordens de compras emitidas e, dados sobre a homologação e adjudicação do processo.
2.7.34 - Permitir o gerenciamento de processos de licitações “multientidade”. Onde a Licitação ocorre por uma entidade principal, onde será realizado todo o gerenciamento, desde o seu cadastro até contrato e ordens de compra. E, exista a indicação das entidades participantes, permitindo a geração de contratos individuais por entidade, bem como suas ordens de compras.
2.7.35 - Possuir fluxo diferenciado para licitações de publicidade possibilitando o cadastro das sessões de abertura de envelopes não identificados e cadastro e julgamento das propostas técnicas, de acordo com a Lei 12.232/10.
2.7.36 - Possibilitar cadastrar no sistema a pontuação e índices para os itens das licitações com julgamento por preço e técnica, possibilitando a classificação automática do vencedor de acordo com a pontuação efetuada na soma dos critérios de pontuação.
2.7.37 - Permitir relacionar a comissão de licitação ao processo de licitação, bem como selecionar os membros da comissão que irão realizar o julgamento da licitação.
2.7.38 - Possibilitar o cadastro das publicações das licitações, com indicação da data da publicação e o veículo de publicação.
2.7.39 - Permitir realizar a indicação do recurso orçamentário a ser utilizado no processo de licitação, bem como sua respectiva reserva orçamentária. Assim como a cada compra efetuada deverá ser liberado o valor da reserva de acordo com a compra realizada.
2.7.40 - Nos casos de licitações de Registro de Preço, permitir o cadastro dos registros referente a ata de registro de preço, bem como controlar os respectivos registros e, possibilitar a alteração de quantidades, preço e fornecedores, quando necessário.
2.7.41 - Permitir registrar os fiscais/gestores das atas de registro de preço, atribuindo sua função e vigência de gestão.
2.7.42 - Permitir a integração com o sistema de contabilidade, onde deverá gerar lançamentos referente a reserva de dotação orçamentária no sistema de gestão orçamentária, bloqueando o valor da despesa previsto no processo licitatório ou compra dispensável. Deve também efetuar o desbloqueio automático dos valores reservados e não utilizados após a finalização do processo ou da compra.
2.7.43 - Permitir realizar duplicidade/cópia de processos de licitação já realizados pela entidade, de forma a evitar a realizar o cadastro novamente de dados de processos similares.
2.7.44 - Possibilitar nos processos que possuem a característica de credenciamento/chamamento a definição de cotas, em licitações do tipo inexigibilidade ou dispensa de licitação.
2.7.45 - Possuir disponibilidade de publicação de dados e documentos do processo de licitação na internet, podendo escolher o que deseja ser disponibilizado: Itens, Certidões, Documentos Exigidos, Quadro Comparativo Preços, Vencedores, Contratos, Ordem de Compra, Edital, Anexos, Pareceres, impugnação, Ata de Abertura de Envelope de Documento, Ata de Abertura Envelope de Proposta, Ata do Pregão, Ata de Registro de Preço, Termo de Homologação, Termo de Adjudicação e contratos.
2.7.46 - Possibilitar a realização de pesquisa preço/planilha de preço para estimativa de valores para novas aquisições.
2.7.47 - A partir da pesquisa de preço/planilha de preço, tendo como critério de escolha para base o preço médio, maior preço ou menor preço cotado para o item na coleta de preços, permitir gerar um processo
administrativo ou permitir a emissão de ordem de compra, com base no menor preço cotado.
2.7.48 - Possuir rotina para cotação de planilhas de preços on-line, possibilitando os fornecedores digitarem os preços praticados, permitindo fazer o cálculo dos preços médios, mínimos e máximos automaticamente, possibilitando importação desta planilha nos processos licitatórios a fins do cálculo da cotação máxima dos itens a serem licitados.
2.7.49 - Possuir integração com o processo digital/protocolo criando automaticamente um processo a partir da digitação de uma requisição e/ou solicitação de compras, podendo acompanhar a movimentação do processo entre os setores da entidade.
2.7.50 - Gerar de forma automática o compartilhamento dos anexos entre o processo licitatório e o processo digital/protocolo, de forma que possa ser visualizado todos os documentos em um único lugar.
2.7.51 - Possuir rotina para solicitação de compra dos itens homologados da licitação.
2.7.52 - Possibilitar o controle das solicitações de compra autorizadas, pendentes e anuladas.
2.7.53 - Possuir rotina para autorização das solicitações de compras.
2.7.54 - Controlar as solicitações de compra por centro de custo, não permitindo que outros usuários acessem ou cadastrem solicitações não pertencentes ao seu centro de custo.
2.7.55 - Possuir rotina para avisar através de notificações ou por e-mail sempre que for cadastrada uma nova solicitação de compras, afins de agilizar o processo de compra.
2.7.56 - Possuir rotina para cadastro de requisições ao Compras, onde poderá ser realizada uma ordem de compra ou um processo de licitação para esta requisição, onde poderá informar os itens, bem como recursos orçamentários.
2.7.57 - Possuir rotina para autorização da requisição ao Compras, onde permita realizar a reserva dos recursos orçamentários da requisição e compras sejam efetuados somente no momento de sua autorização.
2.7.58 - Emitir relatório de licitações informando todos os dados do processo, desde a abertura até a conclusão.
2.7.59 - Permitir gerar a relação mensal de todas as compras feitas, para envio ao TCU, exigida no inciso VI, do Art. 1o da Lei 9755/98.
2.7.60 - Possuir rotina para o cadastro de propostas dos pregões presenciais apenas no valor do lote, sem a necessidade do preenchimento dos subitens do lote, possibilitando o fornecedor vencedor fazer a readequação dos valores dos subitens on-line nas suas dependências. Agilizando, com isso, o cadastro das propostas e início dos lances e posteriormente digitação da readequação pelos usuários.
2.7.61 - Possibilitar a escolha dos assinantes de todos os documentos emitidos no sistema, possibilitando escolher os formatos de geração (pdf, html, doc e xls), quantidades de cópias e assinatura eletrônica.
2.7.62 - Possibilitar integração através de web servisse com o sistema de gerenciamento de pregões eletrônicos Compras Públicas, para que seja possível importar os dados (lances, participantes, documentos e atas), automaticamente através de agendamento não necessitando a digitação e nem importação manual de arquivos.
2.7.63 - Permitir exportar os arquivos para a prestação de contas, dos dados referentes a licitações, de acordo com as regras e sistema vigente.
2.7.64 - Controlar a situação do processo de licitação, se ela está aberta, anulada (total ou parcial), homologada (parcial ou total), deserta, fracassada, descartada, aguardando julgamento, concluída, suspensa ou revogada. Abrange as seguintes modalidades: Pregão presencial, Registro de preços, Concurso, Leilão, Dispensa, Inexigibilidade, Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública.
2.7.65 - Gerenciar os controles necessários para Registro de Preços, de acordo com art. 40 da Lei 14.133/2021.
2.7.66 - Registrar e emitir solicitações ao compras de compra e serviços para o registro de preço, facilitando assim o controle de entrega das mercadorias licitadas.
2.7.67 - Criar modelos de edital padrão para o uso do sistema sem ter que criar vários modelos para licitações diferentes.
2.7.68 - Possuir rotina para preenchimento online da proposta comercial, sem a necessidade de exportação e importação de arquivos, possibilitando o preenchimento da proposta comercial pelo próprio fornecedor em suas dependências, os dados devem ficar criptografados na base de dados sendo necessária senha para descriptografar e importar as propostas ao sistema, sem necessidade de redigitação.
2.7.69 - Possuir rotina para cadastro de plano anual de licitações, onde os planos serão compostos por intenções de licitação.
2.7.70 - Cada intenção deverá conter uma descrição do objeto a ser licitado, o centro de custo responsável, se a mesma será compartilhada com outros centros de custos e se será possível a inclusão de novos itens.
2.7.71 - Possuir rotina de adesão a intenção de licitação, onde as demais secretarias podem aderir a participação da intenção.
2.7.72 - Possuir rotina para definição dos itens da intenção de licitação, podendo informar o produto e sua unidade de medida, de forma que as secretarias que aderirem a intenção, irão informar o quantitativo do item desejado.
2.7.73 - Permitir gerar planilha de preço através dos itens da intenção, de forma a gerar o processo licitatório posteriormente.
2.7.74 - Permitir gerar os itens da intenção de licitação através da importação de rol de itens.
2.7.75 - Permitir o cadastro dos contratos de licitações, bem como o seu gerenciamento, como publicações, seus aditivos e reajustes, permitindo também gerenciar o período de vigência dos contratos.
2.7.76 - Emitir alerta de término de vigência de contratos.
2.7.77 - Possibilitar executar a liberação da diferença reservada entre o valor vencido pelo fornecedor e o valor total estimado, no momento da adjudicação do processo de licitação, disponibilizando assim essa diferença de saldo para outras compras, não necessitando aguardar comprar todo o processo para que seja executada essa liberação da diferença.
2.7.78 - Registrar a rescisão do contrato, informando: motivo, data da rescisão.
2.7.79 - Possuir identificação dos contratos aditivos do tipo acréscimo, diminuição, equilíbrio, rescisão ou outros, e ainda, possibilitar a visualização do tipo de alteração (bilateral ou unilateral).
2.7.80 - Registrar os aditivos ou supressões contratuais, realizando o bloqueio caso ultrapasse os limites de acréscimos ou supressões permitidas em Lei (Art. 124 da Lei 14.133/2021), deduzidos acréscimos de atualização monetária (reajustes).
2.7.81 - Registrar alteração contratual referente a equilíbrio econômico financeiro.
2.7.82 - Permitir registrar apostila ao contrato, para o registro da variação do valor contratual referente a reajuste de preços previstos no contrato, bem como atualizações financeiras, bem como alterações de dotações orçamentarias, de acordo com a Lei 14.133/2021.
2.7.83 - Permitir a definição no contrato e aditivos de gestor/fiscais para fiscalizar a execução do contrato na sua íntegra.
2.7.84 - Possibilitar o cadastro das publicações dos contratos.
2.7.85 - Emitir relatórios para controle de vencimento dos contratos, autorizações de fornecimento e termos aditivos de contratos.
2.7.86 - Permitir registro de fornecedores, com emissão do Certificado de Registro Cadastral, controlando a sequência do certificado, visualizando os dados cadastrais, o objeto social e permitir a consulta das documentações.
2.7.87 - Possibilitar a realização do julgamento do fornecedor, onde deverá validar se o fornecedor está em dia com a validade dos documentos obrigatórios definidos no cadastro de documentos, destacando as irregularidades no momento da emissão.
2.7.88 - Registrar no cadastro de fornecedores a suspensão/impeditivos do direito de participar de licitações, controlando a data limite da reabilitação.
2.7.89 - Controlar a validade dos documentos do fornecedor, com emissão de relatório por fornecedor contendo a relação dos documentos vencidos e a vencer.
2.7.90 - Possuir relatório dos documentos vencidos e a vencer do fornecedor.
2.7.91 - Possibilitar o cadastro do responsável legal/sócios do fornecedor da empresa/fornecedor.
2.7.92 - Possibilitar o cadastro de índices contábeis, como: Ativo Circulante, Ativo Não circulante, Ativo Total, Patrimônio Líquido, Passivo Circulante e Passivo Não Circulante, Índice de Solvência e Capital Social da empresa/fornecedor.
2.7.93 - Possuir emissão de atestado de capacidade técnica para o fornecedor, emitindo documento com os produtos/serviços fornecidos para a entidade.
2.7.94 - Permitir o controle de validade de documentos do fornecedor durante a emissão de contratos e ordens de compra.
2.7.95 - Emitir relatórios gerenciais do fornecedor, mostrando registros referentes a ordens de compra, licitações, contratos no exercício, consolidado e por processo.
2.7.96 - Permitir a emissão da ordem de compra ou serviços, ordinária, global ou estimativa, seja por meio de processo de licitação ou dispensável.
2.7.97 - Ao emitir a ordem de compra, possibilitar informar dados referente a data de emissão e vencimento, fornecedor, finalidade, recurso orçamentário, para que essas informações sejam utilizadas na geração dos empenhos com suas parcelas.
2.7.98 - Possibilitar o parcelamento de uma ordem de compra global e/ou estimativa, possibilitando empenhamento das parcelas através de subempenhos.
2.7.99 - Possibilitar alteração de dados da ordem de compra, como Finalidade/Histórico, Dados de Entrega, Condições de Pagamento, caso não exista empenho na contabilidade.
2.7.100 - Permitir a realização do estorno da ordem de compra, realizando o estorno dos itens. Caso a ordem de compra esteja empenhada, permitir através do estorno do empenho estornar os itens de uma ordem de compra automaticamente sem a necessidade de estornar manualmente a ordem de compra.
2.7.101 - Permitir informar dados referente retenção na ordem de compra.
2.7.102 - Permitir registrar dado referente ao desconto, na ordem de compra.
2.7.103 - Possibilitar a identificação se os produtos da ordem de compra terão consumo imediato a fins de fazer os lançamentos contábeis de saída do estoque já no momento do empenhamento.
2.7.104 - Não permitir efetuar emissão de ordem de compra de licitações de registros de preço, em que ata esteja com a validade vencida.
2.7.105 - Permitir consultar dados referentes ao recebimento da ordem de compra, visualizando o saldo pendente a ser entregue, contendo as quantidades, os valores e o saldo.
2.7.106 - Possibilitar, na consulta da ordem de compra, emitir um extrato de movimentação.
2.7.107 - Permitir consulta on-line de débitos de contribuintes pessoa física/jurídica na emissão de ordem de compra, ou contrato.
2.7.108 - Permitir exportar os arquivos para a prestação de contas, dos dados referentes aos contratos, de acordo com as regras e sistema vigente.
2.7.109 - Possuir uma rotina que seja possível gerenciar as licitações e contratos relacionados a Lei 13.019/14.
2.7.110 - Permitir inserir via portal da entidade Manifestação de Interesse Social.
2.7.111 - Permite visualizar no Portal da Transparência em menu próprio as Licitações, Contratos e Prestações de Contas referente as parcerias.
2.7.112 - Possuir rotina de agenda pública de licitações, a mesma deverá ser disponibilizada no portal da entidade, bem como no portal da transparência, listando os eventos de data e hora de entrega e abertura das propostas. Os registros devem ser gerados de forma automática conforme o cadastro dos processos licitatórios.
2.7.113 - No cadastro dos contratos, quando estes forem referentes a concessões de bens imóveis do município, poder relacionar os bens aos itens do contrato, de forma que o setor de patrimônio possa fazer a gerência dos mesmos.
2.8 - MÓDULO: GESTÃO DE PATRIMÔNIO:
2.8.1 - Possibilitar o Registros de inventários de bens.
2.8.2 - Permitir a geração de etiquetas com códigos de barras.
2.8.3 - Cadastrar bens da instituição classificando o seu tipo ao menos em: móveis e imóveis, com a identificação do bem se adquirido, recebido em doação, comodato, permuta e outras incorporações configuráveis pela instituição.