CONTRATO/FMAS Nº 018 / 2018
CONTRATO/FMAS Nº 018 / 2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TRIUNFO – PE, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TRIUNFO – PE COM A EMPRESA COMERCIAL RENASCER LTDA ME, PARA O FIM QUE SEGUE:
O Fundo Municipal de Assistência Social de Triunfo, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.977.570/0001-52, com sede na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 04, Bairro Centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, neste ato representado por seu titular a Gestora Srª. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 88, Bairro Saudade, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 - SSP/PE e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE e a empresa COMERCIAL RENASCER LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.565.272/0001-88, localizada na Rua Deputado Xxxxxxx Xxxxxxx de Godoy, nº 544, Bairro Nossa Senhora da Penha, Cidade de Serra Talhada, Estado de Pernambuco, CEP: 56.903-390, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciário, portador da cédula de identidade sob o nº 8565144 – SDS/PE e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Serra Talhada, Estado de Pernambuco, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente de processo licitatório, na modalidade Pregão presencial, e em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93 atualizada pela Lei nº 9.648/98, e mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Processo licitatório/FMAS nº 003/2018, Pregão Presencial/FMAS no 002/2018, devidamente homologado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Prefeito Municipal e na proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste Termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de materiais de consumo para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Triunfo – PE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. Pelo objeto do presente instrumento contratual a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 5.447,30 (cinco mil quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, sintetizado abaixo:
LOTE 09 – MATERIAL EXPEDIENTE
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | Pasta AZ Lombo Estreito | 100 | UNIDADE | 8,50 | 850,00 |
2 | Pasta AZ Lombo Largo | 178 | UNIDADE | 8,50 | 1.513,00 |
3 | Pasta suspensa com haste de arame pacote com 50 unidades | 117 | UNIDADE | 2,10 | 245,70 |
4 | Pasta Transparente C/ Elástico 20mm | 590 | UNIDADE | 2,70 | 1.593,00 |
5 | Pasta Transparente C/ Elástico 40mm | 346 | UNIDADE | 3,60 | 1.245,60 |
5.447,30 |
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1. O Contrato será irreajustável.
4.2. O reequilibro econômico-financeiro será admitido por acordo das partes contratantes nos moldes previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
5.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura com duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários para o exercício de 2018.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da Nota Fiscal do objeto contratual efetivamente entregues, em conformidade com os quantitativos requisitados e fatura correspondente.
6.2. As faturas deverão ser aprovadas, obrigatoriamente, pela Secretaria competente, que atestará a entrega do material.
CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei no 8.666/93.
7.2. Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto contratual.
7.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
7.4. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, pelo setor competente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as condições e prazos estabelecidos no Edital de Pregão Presencial/FMAS No 002/2018, neste termo contratual, e na(s) proposta(s) vencedora(s) da sessão.
8.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório que originou o presente contrato.
8.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do objeto contratual.
8.4. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do contrato que não terão nenhum vinculo empregatício com o Fundo Municipal de Assistência Social de Triunfo – PE;
8.5. Substituir, de forma imediata e às suas expensas, quaisquer dos materiais que não estejam em conformidade com as especificações constantes no instrumento convocatório ao qual ela se acha estritamente vinculado.
8.6. Entregar os materiais de consumo em conformidade com a solicitação do setor competente, de acordo com o especificado nos anexos do Edital do Pregão Presencial/FMAS No 002/2018.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A demora injustificada na entrega do material no prazo previsto no item 10.01 acarretará, de plano, a incidência da multa moratória à base de 0,33%, cumulativamente, incidente sobre o valor global contratado, por cada dia de atraso.
9.2. No caso de inadimplemento na execução do contrato, seja total ou parcial, além das multas estabelecidas nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido, sujeitando-se, ainda, o Contratado, após o devido processo legal, às seguintes penalidades:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa cumulativa com as demais sanções, a ser cobrada nos seguintes parâmetros:
9.2.2.1. Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor global contratado por dia até o trigésimo dia de atraso na entrega do material nos quantitativos solicitados; se, depois de ultrapassado este prazo, a empresa recusar-se a entregar o objeto ora licitado pela mesma na referida licitação, lhe será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado, como também lhes serão aplicadas as penalidades previstas na sub- cláusula 9.5 desta cláusula;
9.2.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado pelo não cumprimento de cláusula ou condição prevista neste contrato;
9.2.2.3. Os valores das multas supramencionadas serão descontados “ex - offício” da CONTRATADA mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Triunfo – PE, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, aplicáveis sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verifique a ocorrência faltosa.
9.3. O descumprimento do contrato bem como das normas previstas no edital ensejará no impedimento de contratar com o Fundo Municipal de Assistência Social de Triunfo – PE e automático descredenciamento da empresa do Cadastro do Fundo Municipal de Assistência Social de Triunfo – PE e todos os fundos, pelo prazo de até 05 anos ou até que seja promovida a sua reabilitação.
9.4. Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.6. A competência para imposição das sanções de advertência e de multa bem como o impedimento de licitar ou contratar será de competência exclusiva do titular da entidade contratante.
9.7. A reabilitação do Contratado que cometer as faltas previstas no item 9.3 somente será promovida mediante requerimento por escrito e encaminhado ao setor competente, depois de decorrido o prazo da aplicação da sanção bem como comprovação do pagamento das sanções cabíveis.
9.8. As sanções previstas serão aplicadas assegurando ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a) 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência;
b) 10 (dez) dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de impedimento para licitar ou contratar com o Fundo Municipal de Assistência Social de Triunfo – PE.
9.9. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O instrumento contratual firmado poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
10.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei no 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1o a 4o, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Os recursos cabíveis posteriores a presente contratação será processada de acordo com o que estabelece a Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002 e suas alterações posteriores.
11.2. Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente dirigida a Autoridade Superior do Fundo Municipal de Assistência Social de Triunfo – PE.
11.3. Os recursos serão protocolados na Prefeitura Municipal de Triunfo - PE e encaminhados à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Triunfo - PE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes, deste processo, correrão por conta dos créditos orçamentários destinados ao custeio das despesas decorrentes do objeto desta licitação, constantes das dotações orçamentárias abaixo especificadas, consignadas no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Triunfo – PE para o exercício de 2018, aprovado pela Lei n° 1.424 de 27 de Novembro de 2017.
Unidade: 021102 – Entidade Supervisionada
Funcional: 08.244.1005.2065.0000 – Manutenção das Ativ. do Centro Referencia em Assiste. Social.
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Código de Aplicação: 500 000
Fonte de Recurso: 0 0100
Unidade: 021102 – Entidade Supervisionada
Funcional: 08.243.1004.2254.0000 – Manutenção do Programa Criança Feliz Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Código de Aplicação: 500 000
Fonte de Recurso: 0 0100
Unidade: 021102 – Entidade Supervisionada
Funcional: 08.244.1005.2062.0000 – Manutenção do Programa Bolsa Familia – IGD-M Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Código de Aplicação: 500 000
Fonte de Recurso: 0 0100
Unidade: 021102 – Entidade Supervisionada
Funcional: 08.244.1005.2133.0000 – Manutenção do Programa Bolsa Familia – IGD-SUAS Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Código de Aplicação: 500 000
Fonte de Recurso: 0 0100
Unidade: 021102 – Entidade Supervisionada
Funcional: 08.244.1005.2097.0000 – Manutenção D. P. INT. Família – PAIF Estadual. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Código de Aplicação: 500 000
Fonte de Recurso: 0 0100
Unidade: 021102 – Entidade Supervisionada
Funcional: 08.244.1005.2061.0000 – Manutenção do Programa de Atenção Integral a família. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Código de Aplicação: 500 000
Fonte de Recurso: 0 0100
Unidade: 021102 – Entidade Supervisionada
Funcional: 08.244.1005.2052.0000 – Manutenção. AT. SER. DE CONVIVÊNCIA E Fortalecimento Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Código de Aplicação: 500 000
Fonte de Recurso: 0 0100
Unidade: 021102 – Entidade Supervisionada
Funcional: 08.244.1005.2052.0000 – Manutenção. AT. SER. DE CONVIVÊNCIA E Fortalecimento Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Código de Aplicação: 500 000
Fonte de Recurso: 0 0100
Unidade: 021102 – Entidade Supervisionada
Funcional: 08.244.1005.2064.0000 – 08.244.1005.2064.0000 Programa de Benefícios Eventuais
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Código de Aplicação: 500 000
Fonte de Recurso: 0 0100
Unidade: 021102 – Entidade Supervisionada
Funcional: 08.244.1005.2253.0000 – Implementação do CREAS Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Código de Aplicação: 500 000
Fonte de Recurso: 0 0100
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ENTREGA DO MATERIAL
13.1. O Material deverá ser entregues no local indicado pela ordem de compra contendo todas as especificações contidas na proposta de preço no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da emissão da mesma, devendo os itens efetivamente entregue possuir as mesmas características do cotado na oportunidade da sessão de pregão.
13.1.1. A entrega dos itens em discordância com as disposições contidas no presente edital e anexo ensejará na devolução do mesmo, sem que caiba direito de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
13.2. O material estará sujeito à aceitação plena do Contratante, que, se for o caso, o rejeitará ou o aceitará definitivamente mediante laudo de inspeção, inclusive ficando a Contratada obrigada a substituir imediatamente o material por outro, caso o mesmo desatenda ao item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Triunfo - PE, para dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvidas pelos meios administrativos.
E, estando assim justos e acertados, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Triunfo - PE, 19 de Março de 2018.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TRIUNFO Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Contratante | COMERCIAL RENASCER LTDA - ME Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Contratada |
TESTEMUNHAS: | |
1 - Nome: CPF: | 2 - Nome: CPF: |