PROCURADORIA GERAL JUSTICA MG AV ANGRA DOS REIS 36 CX GUANABARA
PROCURADORIA GERAL JUSTICA MG XX XXXXX XXX XXXX 00 XX XXXXXXXXX
00000-000 XXXXX XX XXXXX, XX
Nossa Referência: 3640826652 / NS 1172614562 Data: 02.08.2022
Sua Referência:
Assunto: Contrato de Condições Comerciais e Técnicas para Execução de Obras no Sistema Elétrico de Distribuição
Elaboramos o orçamento e apresentamos as condições técnicas e comerciais para execução das obras. Caso seja de seu interesse contratar a realização das obras com esta Distribuidora, o presente orçamento terá efeito de contrato, desde que esteja devidamente assinado e seja devolvido à Cemig Distribuição S/A. A devolução poderá ser feita através da Agência virtual Cemig, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx - opção Cemig Atende Web – Envio de documentos pendentes.
1 OBRA A SER REALIZADA
1.1 Extensão e modificação de rede distribuição urbana com instalação de 01 vão de rede trifásica 50mm, instalação de 01 derivação para cliente de média tensão e demais modificações necessárias na rede, para atender uma demanda de 266kW, na Xx. Xxxxx xxx Xxxx x.x 00, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx.
2 | DISCRIMINAÇÃO DO ORÇAMENTO | ||
2.1 Material: | R$ | 13.524,58 | |
Mão-de-obra: | R$ | 16.475,42 | |
Valor Total da Obra: | R$ | 30.000,00 | |
Encargo de Responsabilidade da Distribuidora: | R$ | 30.000,00 | |
Outras Participações CEMIG: | R$ | 0,00 | |
Total da Participação Financeira da CEMIG: | R$ | 30.000,00 | |
Participação Financeira do Cliente na Obra: | R$ | 0,00 | |
Participação de Interesse Exclusivo do Cliente: | R$ | 0,00 | |
Total da Participação Financeira do Cliente: | R$ | 0,00 |
2.2 Memória de Cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD):
ERD é definido com base na demanda a ser atendida ou acrescida em quilowatt (kW), conforme Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, e é limitado ao valor total da obra.
Conforme consta na Resolução Homologatória Nº 3.046, DE 21 DE JUNHO DE 2022, os parâmetros para cálculo do ERD são:
ERD = DEMANDA ERD x 12 x (TUSD Fio B FP) x (1-alfa) x 1/FRC:
DEMANDA ERD = Demanda a ser atendida ou acrescida para o cálculo do ERD, em quilowatt (kW);
TUSD Fio B FP = Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição no posto
tarifário fora de ponta, em Reais por quilowatt (R$/kW);
Alfa = Relação entre os custos de operação e manutenção e os custos totais gerenciáveis;
FRC = Fator de Recuperação do Capital;
Fator de demanda: | - |
DEMANDA ERD (kW): | 266,00 |
Nível de tensão: | A4 |
TUSD Fio B FP (R$/kW): | 13,51 |
Alfa: | 0,496582 |
FRC: | 0,128924 |
3 DISCRIMINAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
3.1 O valor total da obra é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
3.2 A Cemig Distribuição S.A. irá executar as obras mencionadas no item 1, e não haverá a necessidade de sua participação financeira.
3.3 A Cemig Distribuição S.A. participará com o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) correspondente ao "Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD)".
4 PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA
4.1 O prazo de conclusão da obra será de 120 dias, contados após a devolução do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER, ambos assinados, à Cemig Distribuição, e do pagamento integral ou da primeira parcela, quando da opção, pelo solicitante, de parcelamento da Participação Financeira do Cliente - PFC.
5 PRAZO DE VALIDADE DESTE ORÇAMENTO
5.1 A vigência das condições técnicas e Comerciais descritas nesta carta são válidas até 30.11.2022.
6 OUTRAS CONDIÇÕES COMERCIAIS - RECÁLCULO DE ERD E RESSARCIMENTO À DISTRIBUIDORA
6.1 Para clientes atendidos em tensão primária, a redução da demanda contratada (MUSD) em função de resultados do período de teste, durante a vigência do contrato, em rescisão contratual por parte do consumidor ou encerramento contratual implicará em recálculo do ERD, considerando os componentes homologados em vigor. O recálculo apurará o valor dos investimentos realizados e não amortizados relativos ao cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD e, caso positivo, a Distribuidora realizará cobrança a título de "Ressarcimento de Investimentos Não Amortizados".
7 CONDIÇÕES DE ACESSO
7.1 O solicitante assegurará à Cemig Distribuição S.A., o livre trânsito em sua propriedade para a realização de estudos, levantamentos, construção, operação e manutenção das instalações e outros serviços necessários ao fornecimento de energia elétrica.
7.2 A Cemig Distribuição S.A., por sua vez, compromete-se a observar as normas de proteção ambiental previstas na legislação vigente.
7.3 O solicitante assumirá a responsabilidade de construir vias ou estradas e de tomar qualquer outra providência necessária ao livre acesso da Cemig Distribuição S.A. à propriedade na qual serão realizadas as obras de construção e de manutenção da Rede de Energia Elétrica.
8 QUESTÕES AMBIENTAIS
8.1 A Cemig Distribuição S.A. terá o direito de apresentar novo orçamento incluindo os gastos adicionais decorrentes de mudança no traçado ou no tipo de rede causada por alguma interferência ambiental no traçado inicial da Rede de Distribuição.
8.2 O solicitante, cuja propriedade esteja localizada em área protegida pela legislação ambiental, apresentará à Cemig Distribuição S.A. a licença emitida pelo órgão ambiental responsável.
8.3 O solicitante arcará também com as despesas já efetuadas para execução das obras que, por algum motivo, sejam embargadas por intervenção do órgão competente.
9 CUSTOS
9.1 O valor dos serviços ainda a executar será reajustado de acordo com a Tabela para Orçamento da Distribuição da Cemig Distribuição S.A., em vigor na época da realização das obras, sempre que o atraso na execução ocorrer por fato atribuído à exclusiva responsabilidade do solicitante.
9.2 A transferência, sob qualquer forma, da propriedade do imóvel a ser eletrificado não elide as responsabilidades assumidas pelo solicitante que permanecerá na condição de devedor solidário até a liquidação total do débito, juntamente com o novo proprietário.
9.3 O solicitante poderá desistir da realização da obra, mas arcará com os custos inerentes ao atendimento e à desmobilização do material previsto para a execução da obra.
9.4 O solicitante arcará com os custos administrativos em caso de requerimento de alteração do processo de construção da obra via Cemig Distribuição S.A. para obra via PART - Programa de Ampliação de Rede por Terceiros.
9.5 A opção por realizar obras com dimensões maiores do que as necessárias para o atendimento ou que garantam níveis de qualidade de fornecimento superiores aos especificados na regulamentação, implicará que o custo adicional deverá ser arcado integralmente pelo optante.
10 CONDIÇÕES DE LIGAÇÃO
10.1 O solicitante deverá providenciar a instalação do padrão de entrada de acordo com as Normas de Distribuição. A Cemig Distribuição S.A.. poderá realizar a vistoria do padrão a qualquer momento, a contar da data de devolução deste contrato assinado. Caso o padrão não tenha sido construído, o prazo de execução da obra será suspenso.
Caso se trate de atendimento com a necessidade de aprovação de Projeto Elétrico, este deverá ser apresentado após a devolução dos Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e/ou Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER ou Termo Aditivo, todos assinados.
O Projeto Elétrico deve estar aprovado quando da solicitação de vistoria para a ligação.
10.2 Ocorrendo a reprovação das instalações de entrada de energia elétrica, o solicitante deverá sanar todos os motivos da reprovação e solicitar nova vistoria
10.3 O padrão de entrada é propriedade do solicitante, que será responsável pela sua manutenção e conservação.
10.4 A Cemig Distribuição S.A. se reserva no direito de verificar, a qualquer momento, a carga declarada pelo solicitante.
11 CONDIÇÕES GERAIS
11.1 As obras executadas em conformidade com este instrumento pertencerão ao sistema elétrico da Cemig Distribuição S.A., que se obriga, após a conclusão, fornecer energia elétrica à(s) unidade(s) consumidora(s), desde que tenham sido integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste documento.
11.2 O presente acordo ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, caso o solicitante deixe de pagar duas ou mais parcelas consecutivas de sua responsabilidade sem qualquer justificativa aceita pela Cemig Distribuição S.A.
11.3 O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas de responsabilidade do solicitante implicará cancelamento deste acordo bem como o pagamento por parte do solicitante de todas as despesas até então realizadas pela Cemig Distribuição S.A.
11.4 Caso o solicitante opte por não executar esta obra pela Cemig Distribuição
S.A. e sim através de terceiro legalmente habilitado por esta Distribuidora, a Cemig Distribuição S.A. efetuará a restituição do menor valor verificado entre o custo da obra comprovado pelo interessado, o orçamento da Cemig Distribuição S.A. e o ERD - Encargo de Responsabilidade da Distribuidora, corrigido pelo IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado e acrescidos de juros à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, no prazo de até 3 (três) meses após a energização da unidade consumidora.
11.5 Para as solicitações de atendimento às novas unidades consumidoras com tensão maior que 2,3 kV, o prazo de execução da obra (item 5.1) se iniciará a partir da devolução, à Cemig Distribuição S/A, do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD, e quando necessário, do Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER, ambos assinados. A tarifa de energia elétrica aplicável está disponível no portal da Cemig.
11.6 A partir do recebimento desse contrato o solicitante pode optar entre aceitar os prazos e condições estipulados pela Cemig Distribuição S.A, solicitar antecipação no atendimento mediante aporte de recursos ou executar a obra diretamente através do Programa de Ampliação de Redes de Distribuição por Terceiros - PART. A relação de empreiteiras aprovadas para executar obras através deste programa está disponível no portal xxx.xxxxx.xxx.xx, na opção Atendimento - Informações - Empreiteiras de Obra.
11.7 Caso o solicitante opte pela execução das obras por terceiro legalmente habilitado, conforme autorizado pelo Artigo 37 da Resolução 414 da Xxxxx, é
importante ressaltar que a Cemig não se responsabiliza por qualquer inadimplemento oriundo do contrato particular firmado entre o interessado (pessoa física ou jurídica) com a empreiteira cadastrada na Cemig para a execução de obras particulares. Caso haja obras de Alta Tensão-AT ou Rede Básica (Extra Alta Tensão) as empreiteiras deverão ser cadastradas para execução nos níveis específicos de tensão e deverão fornecer cronogramas para cada tipo de intervenção.
Para concretização desta negociação e para que possamos tomar as demais providências a nosso cargo é necessária a anuência do solicitante a todos os termos desse Contrato, e a devolução até 30.11.2022, para a Cemig Distribuição S.A..
Para mais informações, acesse a página em nosso site xxx.xxxxx.xxx.xx, ou entre em contato através de um dos nossos canais de atendimento:
Cemig Atende Web: xxxxxx.xxxxx.xxx.xx Central de Atendimento: ligue 116
Presencialmente: Agências e Postos de Atendimento Cemig
Atenciosamente,
Cemig Distribuição S.A.
De acordo:
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS
GERAIS:2097105700014 20.971.057/0001-45
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5
Data: 11/11/2022
PROCURADORIA GERAL JUSTICA MG 20.971.057/0001-45
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