Prezado(a) Cliente,
Prezado(a) Cliente,
O Porto Seguro Auto dá direito a uma enorme variedade de produtos, serviços e benefícios.
Este livrete está dividido em duas partes. Na primeira, Manual do Segurado, você confere os critérios para utilizar os serviços e os benefícios gratuitos aos quais você tem direito, conforme especificado em sua apólice. Na segunda, constam as Condições Gerais do Seguro de Automóvel, comum a todos os segurados, em que estão discriminadas as condições das coberturas e das cláusulas contratadas, bem como aquelas que você pode adquirir para tornar seu seguro ainda mais abrangente. Há ainda informações a respeito dos seus direitos e obrigações relacionados ao contrato celebrado, procedimentos em evento de sinistro e outras informações.
Para saber quais coberturas e cláusulas das Condições Gerais do Seguro de Automóvel se aplicam ao seu contrato, verifique as especificações de sua apólice.
Para informações, reclamações e cancelamentos ligue para o SAC 0800 727 2766 ou 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para pessoas com deficiência auditiva, através de equipamento habilitado para essa finalidade). Para solicitar serviços e avisar sinistro, contate o seu corretor ou ligue para a central 24 horas de atendimento Porto Seguro Auto pelos telefones (00) 000-XXXXX (Grande São Paulo e Grande Rio),
(11) 4004-PORTO (Capitais e Grandes Centros), 0800 727 0800 (demais localidades), 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para pessoas com deficiência auditiva). Ouvidoria: 0800 727 1184.
Visite também nossa página na Internet: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Obrigado por escolher a Porto Seguro.
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxx - Diretoria de Automóvel
MANUAL DO SEGURADO
BENEFÍCIOS
É grande a preocupação desta seguradora em lhe oferecer uma série de benefícios exclusivos, visando a sua Proteção Total. Consulte em sua apólice se você tem direito aos benefícios a seguir.
ASSISTÊNCIA BIKE
Garante transporte ao segurado e à bicicleta em caso de quebra ou acidente, além da mão de obra para montagem e manutenção de 01 (uma) bicicleta por evento de uso para lazer.
A manutenção compreende a substituição ou regulagem das seguintes peças: reparo ou troca de câmeras de ar para aro 20/24/26/29; substituição ou regulagem de selim e canote de selim; substituição ou regulagem dos manetes de freio e cabos de aço; substituição ou regulagem de freio dianteiro e traseiro nos modelos: cantilever, v-brake; substituição de pneus e correntes; e lubrificação de correntes e coroas. Importante: As peças necessárias para a execução dos serviços devem ser fornecidas pelo segurado, exceto quando se tratar das seguintes peças: corrente, pedal, cabo de freio, sapatas de freio, câmaras de ar e conduítes de cabos, as quais serão fornecidas pela Porto Seguro, à título gratuito, desde que haja compatibilidade com o modelo da bicicleta. Exclusões: ficam excluídos dos serviços a montagem e/ou manutenção total ou parcial de bicicletas de uso Esportivo/Competição, como por exemplo os modelos: DownHill – Speed (velocidade) – Triathlon – Spinning – Elétricas, além de bicicletas do tipo motorizadas à combustão e bicicletas ergométricas.
Limites: o segurado terá direito a 3 atendimentos para sua bicicleta durante a vigência da apólice.
BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA CONDUTORAS DE 25 A 59 ANOS (AUTO MULHER)
Transporte amigo em caso de emergência
A condutora/segurada terá direito a um meio de transporte para levá-la ao médico, para realização de exames ou outro compromisso, ou ainda para transportar um familiar a uma consulta médica, levar ou buscar
filho na escola (com a presença de um responsável maior de 21 anos), dentre outras situações.
Limite: uma utilização na vigência, sendo 1 hora ou 50 Km por trecho, considerando o que ocorrer primeiro. Está prevista mais uma utilização para retorno da consulta nos mesmos limites estabelecidos anteriormente. Os limites serão contabilizados a partir do endereço constante na apólice.
O transporte será apenas de pessoas, em hipótese alguma poderão ser feitos pagamentos ou recebimento de valores advindos de negócio, venda ou compra pela condutora/segurada. Nesta situação a condutora/segurada deverá disponibilizar uma pessoa que se encarregará de tais atribuições. Custos com pedágio e estacionamento serão de responsabilidade da condutora/segurada.
As garantias e os serviços oferecidos por este benefício devem ser solicitados exclusivamente à seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento. A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro.
BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA CONDUTORES(AS) DE 60 ANOS OU MAIS (AUTO SÊNIOR)
Entrega e retirada de Documentos/Objetos
O serviço será realizado nas seguintes condições:
- no percurso total de até 50 km, do endereço constante na apólice;
- em até 03:00h da solicitação junto a Ct24hs;
- peso máximo de 1 kg por remessa;
- que possa ser acomodado em envelope padrão malote (30x40).
O atendimento deverá ser solicitado através da Central 24 Horas de Atendimento da seguradora, e está disponível de segunda à segunda, das 08:00h às 18:00h. A execução do serviço será realizada exclusivamente pela rede referenciada da seguradora.
Será utilizado na execução do serviço um malote tipo envelope plástico bolha, com lacre, número de série e laudo de serviço que deverá ser assinado pelo cliente/recebedor, servindo como protocolo de retirada e
entrega do conteúdo. O prestador aguardará até 15 minutos para retirada ou entrega e não havendo responsável no local, o mesmo retornará para o endereço de origem e devolverá o envelope. As despesas com tarifas, pedágio, etc, decorrentes do transporte ficarão por conta do segurado. Eventuais perdas, roubos ou extravios do malote, serão ressarcidos em até R$ 100,00 (cem reais).
Serviço válido somente para região metropolitana de São Paulo e Grande São Paulo.
Limite de utilização: 01 utilização por vigência.
Exclusões Específicas: objetos frágeis que necessitem de embalagens especiais (vidros, líquidos, etc.); produtos perecíveis; carga viva; materiais químicos, radioativos, biológicos ou para com fins laboratoriais; valores em espécie, cartões ou cheques.
Transporte para consulta médica ou exame
Se o(a) segurado(a) / condutor(a) precisar de um meio de transporte para comparecer a uma consulta médica e/ou realização de exame, a seguradora disponibilizará o transporte até o local desejado. Se necessário um acompanhante, este deverá ser providenciado pelo(a) segurado(a) / condutor(a). O transporte será apenas de pessoas, em hipótese alguma poderão ser feitos pagamentos ou recebimento de valores advindos de negócio, venda ou compra pelo(a) condutor(a)/segurado(a). Nesta situação, o(a) segurado(a)/ condutor(a) deverá disponibilizar uma pessoa que se encarregará de tais atribuições. Custos com pedágio e estacionamento serão de responsabilidade do(a) segurado(a) / condutor(a). O serviço está limitado a 50 km e uma utilização por vigência, sendo 1 hora no máximo no trajeto de ida e 1 hora no máximo no trajeto de volta. Está previsto nesta utilização também o retorno da consulta para possível entrega de exames.
Este benefício deve ser solicitado exclusivamente à seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento. A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro.
CLÁUSULA 20A – DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS GRATUITA
1.Riscos cobertos
Na ocorrência de sinistro coberto de indenização integral, a seguradora garante reembolso de 1% (um por cento) do limite máximo de indenização contratado para o Casco.
2. Valor do reembolso
O percentual será aplicado sobre o valor do veículo que constar na tabela de preços vigente na data da liquidação do sinistro, estipulada na apólice e relacionada à região do risco.
3. Riscos excluídos
Em sinistro de indenização integral por colisão, está cláusula não será aplicada se houver acordo e o salvado (veículo sinistrado) ficar em poder do segurado.
CLÁUSULA 20P – DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
1. Riscos cobertos
Na ocorrência de sinistro coberto de indenização integral, a seguradora garante ao segurado o reembolso dos bens deixados no interior do veículo decorrentes do sinistro. A presente cobertura perde efeito na hipótese de indenização integral por colisão quando houver acordo para que o salvado fique em poder do segurado.
Cobertura para bens deixados no interior do veículo
Entende-se por bens pessoais do segurado apenas carrinhos de bebês, cadeiras de criança, roupas, bolsas, carteiras, óculos, malas de viagem, canetas, instrumentos musicais, aparelhos eletrônicos portáteis (notebooks, ultrabooks, laptops, palmtops, aparelhos de MP3 e MP4, celulares ou smartphones, tablet’s máquinas fotográficas, filmadoras) e artigos esportivos (tacos, bola, saco, roupas, luvas e sapatos de golfe, raquetes e bola de tênis).
Não estão cobertos: bens que não tenham sido deixados dentro do veículo segurado na ocasião de ocorrência do sinistro; joias e relógios, numerário e
cosméticos, mesmo quando estiverem em uso com o segurado; raridades, coleções valiosas, antiguidades, acessórios opcionais dos itens eletrônicos como películas, capas, proteções e seus derivados e quaisquer bens que não os definidos acima como bens pessoais do segurado.
Documentos necessários para liquidação do sinistro:
Para indenização da cobertura para bens deixados no interior do veículo, além do boletim de ocorrência mencionando os bens que estavam no carro, deverá ser apresentada a nota fiscal de compra do novo bem. A nota fiscal deverá estar em nome do segurado, condutor ou de parentes até primeiro grau (cônjuge, pais ou filhos/enteados).
2. Valor do Reembolso
O valor máximo de reembolso para as despesas extraordinárias com objetos deixados no interior do veículo será de até 3% do limite máximo de indenização contratado para o casco, desconsiderando os acessórios, equipamentos ou blindagens, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
3. Reintegração
Não é permitida a reintegração desta cláusula.
CLÁUSULA 34 – PORTO SOCORRO BÁSICO GRATUITO
1. Riscos cobertos
Garante a mão de obra na realização dos seguintes serviços:
1.1. Guincho (em sinistro ou pane), assistência na hipótese de falha mecânica, elétrica e pane seca (falta de combustível), serviço de chaveiro e troca de pneus.
Assistência automotiva
Garante assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência de sinistro, pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade de troca de pneus, acidente ou problemas com as chaves do veículo. Em eventos de pane, quando possível, o reparo será feito no local. Na impossibilidade do conserto o veículo será rebocado para o Centro Automotivo Porto Seguro (CAPS).
Em caso de sinistro, para o Centro de Atendimento Rápido (CAR). Não havendo CAPS ou CAR na cidade, o veículo será rebocado para a oficina mais próxima no raio de 400km do local da ocorrência. Os serviços de reparo ou locomoção somente serão realizados na presença do segurado ou de seu representante, munido de documentos e chaves do veículo. Nos sinistros envolvendo terceiros, cujo o veículo esteja impossibilitado de locomoção, será enviado o guincho para remoção com limite de até 100km do local do evento.
Na hipótese de o veículo ser encaminhado à oficina e esta estiver fechada no momento da entrega do veículo, será fornecido um segundo reboque, gratuitamente, quando esta encontrar-se aberta.
Chaveiro
Se, em consequência de extravio, perda, quebra ou roubo de chaves ou ainda fechamento do veículo com sua chave no interior, o segurado não puder entrar ou ligar o seu veículo, a central 24h enviará um chaveiro ao local para que, se possível, seja realizada a abertura do veículo e/ou a confecção de 1 (uma) nova chave. Caso o segurado tenha a chave reserva, poderá solicitar à Porto Seguro que a retire no local onde está armazenada, desde que o seu deslocamento máximo seja de até 100km, a contar do local onde se encontra o veículo. Para a confecção de chaves codificadas, a execução do serviço dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, o serviço prevê apenas a abertura e remoção do veículo. Para os veículos cujas chaves originais sejam do tipo telecomando, a Porto Seguro realizará a confecção de chaves simples. Os documentos do veículo deverão ser apresentados para a execução do serviço. Limite de despesas: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por evento.
Obs.:
1. A seguradora não assumirá os custos com os reparos e/ou troca de miolo de fechadura e ignição.
2. Fica excluído qualquer serviço de chaveiro para motocicletas e veículos sob garantia de fábrica, bem como a confecção de chaves codificadas sem a apresentação do código eletrônico.
3. Nos casos em que não for possível a prestação do serviço no local do evento, o veículo deverá ser removido para a oficina, concessionária ou local apropriado para execução do serviço, mais próximo do local do evento dentro do limite de 400km. O custo da nova chave e/ou do serviço prestado pela referida oficina será de responsabilidade do segurado.
Nota: os atendimentos no Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai), somente terão cobertura para abertura do veículo; na impossibilidade de execução do serviço o veículo contará com a assistência de guincho.
1.2. Carro extra
A seguradora disponibilizará um veículo de marca nacional, modelo básico de 1.000 cilindradas e sem adaptação, por 7 (sete) dias para o segurado, em sinistro de indenização parcial (prejuízos apurados que excedem o valor da franquia), desde que o veículo seja reparado em oficina referenciada. O cliente poderá ainda, ao invés de solicitar o carro extra, ter o desconto na franquia (se constar o benefício em sua apólice), desde que opte pelo conserto em uma oficina referenciada.
Caso não haja oficina referenciada no limite de até 100 km do local de evento ou da cidade de seu domicílio, o segurado não terá direito ao carro reserva, mas tão somente ao desconto na franquia, caso opte por uma oficina de livre escolha dentro deste limite.
Deverão ser respeitados todos os “Critérios Gerais para locação de Carro Extra” e os “Critérios Específicos para locação de Carro Extra Rede Referenciada”.
Importante: este serviço não é válido para seguro de motos.
1.3. Condições válidas para todas as assistências
• Quando o veículo estiver dentro do período de garantia, o prestador não substituirá peças, nem romperá lacres colocados pela montadora.
• Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares.
• O veículo segurado estará coberto em todo território nacional.
• O segurado será responsável por despesas relativas à aquisição de peças, à mão de obra em oficina, aos serviços de borracheiros e à compra de combustível, bem como outros materiais necessários para o reparo.
• Tratando-se de veículo com carga e/ou bagagens, o segurado deverá providenciar a imediata remoção desta para não prejudicar a assistência ao veículo.
1.4. Solicitação e cancelamento dos serviços:
a) Solicitação
Os serviços oferecidos serão prestados em todo o território nacional — desde que reclamados dentro do período de vigência da apólice de seguro para a qual a cláusula foi concedida — e deverão ser solicitados exclusivamente à seguradora, através da central 24 horas de atendimento. O atendimento está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados e será realizado desde que os reparos não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silêncio.
b) Cancelamento
O benefício será cancelado quando a vigência da apólice terminar ou o limite de utilizações se esgotar.
2. Exclusão do reembolso
Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros.
3. Limites de utilização
A prestação dos serviços limita-se a 5 (cinco) utilizações durante a vigência da apólice, independentemente do evento atendido.
CARRO + CASA BÁSICO
1. Riscos cobertos
Além das coberturas previstas na Cláusula 34 – Porto Socorro Básico Gratuito, ─ desde que a cidade de domicílio do segurado esteja entre as cidades de abrangência, que o segurado seja pessoa física e haja contratado cobertura Casco ─ os benefícios a seguir serão oferecidos para a residência do segurado informada na apólice:
a) Reparos hidráulicos
Garante exclusivamente à mão de obra necessária para o reparo emergencial de vazamentos de causas aparentes, como danos ocasionais ou ruptura súbita e acidental de tubulações, vazamento de torneiras,
sifões, cuba, conexões de chuveiros, misturadores, válvulas de descarga, caixa de descarga, bóia de caixa d’água, registro de pressão e de gaveta, conexões de ducha higiênica, problemas com ar na tubulação de água potável, desde que pertencentes ao imóvel.
Importante: O atendimento limita-se para manutenção de até 03 (três) dispositivos hidráulicos/serviço, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões: os serviços de qualquer reparo proveniente de tubulações e conexões em cobre, ferro, PVC linha roscável, PEX, PPR; reparos em equipamentos de pressurização; vazamentos em tubulações cerâmicas (manilhas); vazamentos em tubulações de gás; limpeza, troca ou reparo de caixa d’água, cisterna; reparos em banheira de hidromassagem ou similar e suas tubulações; reparos ou substituição por fins de estética de vasos e louças sanitárias, reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes à piscinas, reparos em aquecedores de água elétricos, a gás e ou solares e suas tubulações; reparos em prumadas (colunas de edifícios) de águas frias, quentes, pluviais ou de esgotos; reparo que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a condôminos ou a outros imóveis, residências com ausência de registro geral e o diagnóstico de vazamentos que não sejam de causas aparentes.
É de responsabilidade do segurado a indicação exata do local da ruptura da tubulação e do vazamento.
b) Reparos elétricos
Garante exclusivamente a mão de obra para o restabelecimento básico de energia elétrica, restringindo-se aos dispositivos elétricos aparentes instalados a uma altura de até 6,00 (seis) metros, para campainhas, disjuntores, interruptores, chaves, tomadas, bem como a troca de resistências de duchas/chuveiros e torneiras elétricas, troca do chuveiro, desde que compatível com o circuito elétrico, troca de lâmpadas/reatores eletrônicos, substituição de sensores de presença e/ou fotocélulas, desde que o não funcionamento desses dispositivos elétricos decorra de distúrbios originados no próprio componente ou na rede elétrica pertencente ao imóvel.
Importante: o atendimento limita-se a manutenção de até 03 (três) dispositivos elétricos/serviço, com exceção da lâmpada/reatores que limita-se a manutenção de até 06 (seis) unidades, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões: os reparos em portões elétricos, luminosos, front-light, back-light, alarmes, interfones, porteiros eletrônicos ou circuitos internos de segurança, elevadores, bombas d’água e antenas ou cabos de televisão/TV por assinatura; reparos em aquecedores centrais do tipo elétricos, a gás e/ou solares e suas instalações; reparos em pressurizadores; reparos em duchas/chuveiros e/ou aquecedores blindados; reparo de danos localizados fora do terreno ou área não pertencente ao imóvel; reparos de todos e quaisquer danos ocasionados direta ou indiretamente pela queda de raio; colocação de extensões; de substituição total ou parcial da fiação condutora, bem como conversão de voltagem entre tomadas ou qualquer reparo ou substituição por fins de estética.
c) Desentupimento
Garante exclusivamente a mão de obra necessária para o desentupimento em tubulação de esgoto de: pias, sifões, ralos, vasos sanitários, lavatórios, caixas de inspeção e/ou gordura, desde que pertencentes e localizados no terreno ou nas áreas construídas do imóvel.
Importante: todas as caixas de inspeção e/ou de gordura devem ser indicadas pelo segurado ou responsável, sendo que as caixas devem ser limitadas a distância máxima de 12(doze) metros de uma caixa para outra.
Exclusões: os serviços de desentupimento em decorrência de alagamento e inundações; tubulações de água potável e/ou equipamentos pertencentes a piscina, banheira, hidromassagem ou similares; desentupimento ou desobstrução em tubulações com deterioração, corrosão e/ou provenientes de detritos, argamassa, areia e raízes; desentupimentos em tubulações de cerâmica (manilhas) ou de ferro; limpeza de coletores e reservatórios de dejetos de sifões e ralos quando não interferirem na vasão normal da água; limpeza e/ou conservação de fossa séptica e caixa de gordura; desentupimentos em prumadas (colunas) de edifícios.
Excluem-se dos serviços o reparo, acabamento e/ou calafetação do local ou tampa onde ocorreu a abertura/quebra para realização do atendimento.
d) Substituição de telhas e cumeeiras
Garante exclusivamente a mão de obra necessária para a substituição de telhas e cumeeiras do tipo cerâmica, cimento ou fibrocimento, desde que ocasionadas por quebra ou deslocamento acidental.
Importante: o serviço limita-se à troca máxima de 20 (vinte) peças de telha cerâmica e/ou de cimento e no máximo de 04 (quatro) peças de telha de fibrocimento. É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
O local do atendimento deve assegurar condições adequadas à segurança pessoal do técnico, conforme parâmetros das Normas Técnicas de Segurança do Trabalho – Trabalho em Altura.
Exclusões: os serviços de reparos em telhados com altura superior a 06 (seis) metros contados à partir do piso térreo, quando o acesso se der apenas pelo lado externo do imóvel; reparos em cobertura de edifícios; telhados com inclinação superior a 35%, além da substituição de telhas quando decorrente de vendaval e/ou ventos fortes de qualquer espécie e/ou por chuva de granizo; reparos no madeiramento ou similar que constitua a estrutura de sustentação do telhado; substituição ou reparos em calhas, forros e beirais pertencentes ao telhado do imóvel, além da substituição de telhas do tipo translúcida, polietileno, fibra de vidro, fibra vegetal, fibrotex e metálica.
e) Chaveiro Comum
Garante exclusivamente a indenização referente à mão de obra necessária para abertura de fechadura de portas, portões e porta de aço, instalação de fechadura ou trava de chave-tetra em portas de madeira, troca de segredo de fechaduras simples ou tetra, reparo emergencial ou substituição de fechaduras das portas de acesso do imóvel em razão de arrombamento nas fechaduras , confecção de 01 (um) nova chave em caso de perda, quebra ou roubo das chaves originais (desde que o segurado não possua cópias reservas).
Importante: na hipótese de ser necessária a troca da fechadura, esta deverá ser compatível com o padrão da fechadura anterior. Para troca de segredo de fechadura, será fornecido gratuitamente 01 (um) nova cópia da chave com o novo segredo por fechadura.
O atendimento limita-se a execução de até 03 (três) serviços, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
Exclusões: quaisquer serviços de reparo ou substituição de fechaduras para fins de estética; cópia de chaves a partir das originais; reparos ou aberturas de fechaduras do tipo blindadas e de porta de aço com fechaduras fixadas por solda do tipo cilindro, oval, monobloco; reparo ou abertura de fechaduras do tipo magnéticas, multiponto e que contenham instalações elétricas; reparo de portas, portões ou portas de aço.
f) Limpeza e desentupimento de calhas e condutores
Garante exclusivamente a mão de obra necessária para a limpeza mediante a retirada de folhas, gravetos, detritos ou resíduos acumulados nas calhas e seus condutores verticais localizados no terreno ou área construída do imóvel.
Importante: a limpeza é feita em calha que esteja instalada em até 06 (seis) metros de altura a contar do piso térreo, quando o acesso se der apenas pelo lado externo do imóvel.
Exclusões: os serviços de instalação, adequação, reparo ou substituição total ou parcial das calhas e condutores, além do desentupimento de condutores ligados à caixas de águas pluviais e calhas instaladas em telhados com inclinação superior a 35% (trinta e cinco por cento).
g) Help Desk Atendimento Telefônico e Presencial
1) Atendimento para PC’s (Desktop)
Garante exclusivamente atendimentos telefônico ou presencial com mão de obra especializada para:
a) Sistema Operacional Windows (XP e/ou superior); MAC OSX (versão
10.6 ou superior);
b) Instalação de computadores e impressoras (não inclui fornecimento de qualquer material que seja eventualmente necessário para a instalação);
c) Instalação e configuração de expansões/upgrade de memória, placas de vídeo, som, Hard Disk (HD) ou processador (não inclui o
fornecimento de qualquer material ou componente de hardware e poderá estar sujeito a incompatibilidade entre os componentes disponíveis);
d) Instalação de softwares, Free/Trial ou devidamente licenciados que possuam documentação descritiva do processo de instalação;
e) Solução de problemas de instalação e abertura aos aplicativos Microsoft (Word, Power Point, Excel entre outros);
f) Diagnóstico e solução de problemas com softwares, acesso à internet, wireless ou rede local (caso haja necessidade de troca, inclusão ou substituição de cabos para construção da rede, o mesmo é de responsabilidade do segurado);
g) Diagnóstico, configuração e/ou solução de problemas de acesso ao correio eletrônico;
h) Diagnóstico e solução de problemas relacionados a vírus, utilizando- se ferramentas de software fornecido pelo usuário ou versões freeware disponíveis na internet (desde que o usuário autorize a instalação);
i) Orientação e realização de backup de arquivos pessoais, conforme indicação do segurado desde que o usuário forneça ferramentas de backup licenciadas e todos outros acessórios necessários para que o backup seja feito.
Importante: o atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
A Porto Seguro não se responsabiliza por eventuais perdas ou danos nos dados.
É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
O atendimento domiciliar para Macbook e Imac, será executado exclusivamente para as seguintes regiões:
. Região Metropolitana de São Paulo;
. Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e
. Litoral Norte e Sul de São Paulo.
2) Atendimento para notebook
Garante exclusivamente atendimento telefônico ou presencial com mão de obra especializada para:
a) Sistema Operacional Windows (XP e/ou superior); MAC OSX (versão
10.6 ou superior);
b) Instalação e configuração de expansões/upgrade de memória, Hard Disk (HD), teclado, tela e impressora.
c) Instalação de softwares, Free/Trial ou devidamente licenciados que possuam documentação descritiva do processo de instalação;
d) Solução de problemas de instalação e abertura aos aplicativos Microsoft (Word, PowerPoint, Excel entre outros);
e) Diagnóstico, configuração e/ou solução de problemas de acesso ao correio eletrônico, wireless;
f) Diagnóstico e solução de problemas relacionados a vírus, utilizando- se ferramentas de software fornecido pelo usuário ou versões freeware disponíveis na internet (desde que o usuário autorize a instalação); e
g) Orientação e realização de backup de arquivos pessoais, conforme indicação do segurado desde que o usuário forneça ferramentas de backup licenciadas e todos outros acessórios necessários para que o backup seja feito.
Importante: o atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
A Porto seguro não se responsabiliza por eventuais perdas ou danos nos dados.
É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
O atendimento domiciliar para Macbook e Imac, será executado exclusivamente para as seguintes regiões:
. Região Metropolitana de São Paulo
. Região Metropolitana do Rio de Janeiro
. Litoral Norte e Sul de São Paulo.
Exclusões: os serviços não incluem o fornecimento de peça, acessório ou componente de hardware e está sujeito a compatibilidade entre os componentes. Não são realizados upgrades de Hardware em equipamentos portáteis, tais como: Tablet’s, Ultrabook, NetBook e computadores do tipo All in One.
O Backup de arquivos pessoais não será realizado se o sistema operacional estiver corrompido.
3) Atendimento para Videogame
Garante exclusivamente atendimento telefônico ou presencial com mão de obra especializada para:
a) Instalação e configuração de videogame: Playstation 3 e 4, PSP/Vita, Nintendo DS, Nintendo Wii/WiiU e XBOX 360 e ONE, integração com equipamentos (TV, Home Theater, Headset, Kinect, volante, guitarra, pistolas e demais acessórios compatíveis com o console);
b) Configuração para uso da internet (necessário responsável no local ser portador da senha de acesso. Para criação de conta no serviço de XBOX LIVE e PSN, é necessário a presença do segurado no local), e Orientações para download das atualizações de software/firmware do videogame.
Importante: o atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
O sistema operacional deverá ser o original de fábrica para realização dos atendimentos. É de responsabilidade do segurado os custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exijam pagamento. Orientações para download das atualizações de software/firmware do videogame.
A Porto seguro não se responsabiliza por eventuais perdas ou danificação de dados.
É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
Exclusões: qualquer tipo de reparo/manutenção nos componentes físicos de consoles e acessórios.
4) Atendimento para configuração de Smart TV
Garante exclusivamente atendimento telefônico ou presencial com mão de obra especializada para:
Atualização de Firmware/Versão e Configuração de Bluetooth e Internet Wi-fi e/ou Cabo (somente para internet instalada e disponível no local). Integração com Video Game, Home Theater, Tablet’s, SmartPhone (verificar compatibilidade entre os equipamentos).
Importante: o atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
É de responsabilidade do segurado os custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exija pagamento.
É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
Exclusões: a instalação/fixação de suporte de TV, cabos e cabeamentos, alteração de pontos e configurações de operadoras de TV a cabo; instalação e configuração de TV em projetor”.
5) Atendimento para tablet
Garante exclusivamente atendimento telefônico ou presencial com mão de obra especializada para:
a) Configuração, personalização e instruções na utilização do tablet para os sistemas operacionais (Android, IOS e Windows Phone);
b) Auxílio para download licenciado de filmes, e-books, músicas, fotos, aplicativos de lojas virtuais (ex.: Skype, Msn, Facebook, internet banking) e jogos de forma que os mesmos estejam devidamente licenciados ou em versões free/trial;
c) Auxílio para Conexão com a Internet conforme disponibilidade e compatibilidade do equipamento;
d) Auxílio na Criação e Configuração de email, agenda, Play Store e AppStore (necessário responsável no local ser portador de login e senha de acesso. Para a criação de conta, é necessário a presença do segurado no local).
e) Integração com computador e TV para transferência de arquivos, de acordo com a compatibilidade do equipamento; e
f) Auxílio para backup de arquivos.
Importante: o atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
A Porto Seguro não se responsabiliza por eventuais perdas ou danificação de dados.
É de responsabilidade do segurado os custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exija pagamento.
É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
Exclusões: a realização de consertos/reparos de hardware nos aparelhos, componentes e acessórios.
6) Atendimento para celulares e smartphones
Garante exclusivamente atendimento telefônico ou presencial com mão de obra especializada para:
a) Configuração e personalização de celular e/ou smartphone;
b) Auxílio para Download de fotos, filmes, músicas, aplicativos, softwares, jogos de forma que os mesmos estejam devidamente licenciados ou em versões free/trial;
c) Auxilio para Conexão com a Internet conforme disponibilidade e compatibilidade do equipamento;
d) Auxilio para conexão bluetooth com outros dispositivos com orientação para segurança em acessos e transmissão de dados, de acordo com a compatibilidade do equipamento; e
e) Auxilio na Criação e Configuração de e-mail, agenda, Play Store e AppStore (necessário responsável no local ser portador de login e senha de acesso. Para a criação de conta, é necessário a presença do segurado no local).
Importante: o atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
É de responsabilidade do segurado os custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exija pagamento.
É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
Exclusões: a realização de consertos/reparos de hadware nos aparelhos, componentes e acessórios.
Nota geral
O suporte telefônico será realizado em todo Brasil.
O segurado, o representante legal da empresa e/ou funcionário poderá solicitar a visita durante a vigência da apólice de um técnico especializado quando no contato telefônico o problema não puder ser solucionado, conforme cláusulas contratadas e disponibilidade do serviço.
Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos durante a visita, o segurado deverá adquiri-los em até 20 (vinte) dias para término do atendimento. O segurado será responsável pelas despesas decorrentes da compra de peças, materiais e componentes
específicos, necessários à execução dos reparos. Ele deverá aprovar a compra, feita pelo prestador, ou adquirir o material antes da prestação do serviço.
Algumas atividades são limitadas por determinação da Microsoft e/ou outros fabricantes de softwares, impedindo a realização de alguns procedimentos.
A Porto Seguro ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras.
O atendimento será contabilizado quando houver a resolução do problema informado durante o atendimento telefônico e/ou visita técnica, ou pela impossibilidade de resolvê-lo em função da falta de peças e/ou softwares licenciados e suportado pelo fabricante e não disponibilizado pelo segurado, representante legal da Empresa e/ou funcionário.
Os problemas não relatados no atendimento serão atendidos com a abertura de um novo serviço, de acordo com a cláusula contratada.
Horário de Atendimento
O suporte por telefone está disponível das 08:00h às 22:00h, todos os dias (inclusive finais de semana e feriados).
As visitas técnicas serão efetuadas das 08:00h às 20:00h, conforme disponibilidade da região e agenda, bem como devem ser agendadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, pelos telefones: Grande São Paulo (11) 333PORTO/ 33376786 e Outras Localidades 0800- 727-0800.
Importante: caso o segurado, o representante legal da empresa e/ou funcionário não estejam presentes para recepcionar o técnico, o atendimento será considerado como reparo executado.
Observações
O funcionamento de alguns componentes do computador depende da disponibilidade de drivers do fabricante em relação ao sistema operacional instalado, sendo de responsabilidade do segurado obtê-los.
Exclusões: as manutenções/upgrades no hardware de Tablet’s, palmtop e assemelhados, periféricos (monitor, impressoras, teclado etc.), roteadores, repetidores, acessórios, instalação e reinstalação de softwares não licenciados. A qualidade do sinal do roteador ou repetidor independe do
técnico e/ou Porto Seguro, pois as mesmas sofrem interferências eletromagnéticas e do meio onde estão localizados, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos depende da velocidade contratada junto à operadora e da quantidade de máquinas em uso simultâneo.
h) Motorista da vez
Nas ocasiões em que o segurado não tenha condições de dirigir, respeitada a Lei Seca, será enviado um guincho para remover o veículo até sua residência. O raio de atendimento para este serviço é de até 50km do local onde o segurado estiver.
1.1. Exclusões válidas para todas as assistências
• O segurado será responsável pelas despesas decorrentes da compra de peças, materiais e componentes específicos, necessários à execução dos reparos. Ele deverá aprovar a compra, feita pelo prestador, ou adquirir o material antes da prestação do serviço.
• A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras.
• Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, corporais e/ou morais, causadas por consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos nesta cláusula não estão cobertos.
• Qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais como colocação de azulejos, pisos, cerâmicas, pintura e revestimentos diversos não estão cobertos.
1.2. Solicitação e cancelamento dos serviços:
a) Solicitação
Os serviços serão prestados apenas na residência habitual do segurado — quando reclamados dentro do período de vigência da apólice de seguro para a qual o benefício foi concedido — e deverão ser solicitados exclusivamente à seguradora pela central 24 horas de atendimento.
O atendimento está disponível 24 horas por dia — inclusive aos sábados, domingos e feriados — e será realizado desde que os reparos não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silêncio e das regras dos condomínios. Em algumas localidades, a visita da equipe técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Os serviços
serão executados apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.
O serviço deverá ser acompanhado por uma pessoa maior de 18 anos, do contrário o prestador não poderá realizar o atendimento.
b) Cancelamento
O benefício será cancelado quando a vigência da apólice terminar ou o limite de utilizações se esgotar.
2. Exclusão do reembolso
Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros.
3. Limites de utilização
Para os serviços elencados de “a” a “f” a prestação dos serviços limita-se a 3 (três) utilizações durante a vigência da apólice, independentemente do evento atendido, sendo que os serviços de chave interna, troca de lâmpada e instalação de chuveiro poderão ser acionados 01 (uma) vez cada. Para o Help Desk haverá 1 (um) atendimento telefônico ou presencial (visita do técnico especializado). O serviço “motorista da vez” está limitado a 1 atendimento.
4. Garantia e Retorno - Coberturas Básicas
Os reparos executados para os serviços de desentupimento, limpeza de calhas, exclusivamente para mão de obra, terão garantia de 30(trinta) dias. Os serviços executados de Help Desk para instalação de aparelhos (parte física) terão garantia de 90 (noventa) dias, demais serviços executados de Help Desk terão garantia de 30 (trinta) dias. Na ocorrência de novo evento dentro desse prazo, porém não decorrente do serviço prestado anteriormente, será considerado como um novo atendimento.
Os reparos executados para os demais serviços, exclusivamente para mão de obra, terão garantia de 90(noventa) dias.
Importante: Garantia válida no primeiro atendimento e/ou complemento de peças (Retorno). Quaisquer paliativos executados no produto com aprovação do Segurado e/ou responsável terá 90 (noventa) dias de garantia após o restabelecimento do funcionamento normal do produto.
Na hipótese do segurado solicitar o retorno do prestador e o problema informado não decorrer do serviço executado, a sua solicitação será
considerada como novo atendimento, o qual não estará coberto pela garantia decorrente do serviço prestado anteriormente.
- Validade do Diagnóstico de 20 dias e Reparo
O diagnóstico é válido por 20 (vinte) dias, período em que deverão ser providenciadas pelo segurado as peças solicitadas. Findo este prazo, deverá ser solicitado um novo atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização.
O reparo só será realizado mediante o fornecimento integral das peças requisitadas no diagnóstico para o segurado. É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas do fabricante.
Não serão recondicionadas ou recuperadas peças ou componentes dos equipamentos.
Qualquer reparo no equipamento, durante o período de garantia de mão de obra, somente será executado se o equipamento estiver no local de risco segurado.
Em caso de aparelhos, equipamentos ou componentes importados, os reparos a serem executados estarão restritos a prévia análise técnica e à disponibilidade das peças no mercado.
Para utilização de peças recondicionadas deverá constar a prévia e formal autorização do segurado, no laudo fornecido quando do atendimento ao reparo emergencial, exceto compressores que não será admitida à utilização de peças recondicionadas.
Xxxx constatado defeito das peças empregadas deverá ser solicitado outro atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização, visto que será considerado um novo atendimento. O atendimento está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
- Retorno
O retorno deverá ser agendado para até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do segurado.
O retorno por problemas no serviço executado observará o prazo de garantia de 90 (noventa) dias, conforme Código de Defesa do Consumidor.
Importante: Não será considerado retorno as solicitações de serviços a serem executados em qualquer outro equipamento que não seja o reparado inicialmente, bem como quando o segurado, já atendido anteriormente, aciona os serviços para obter uma segunda opinião. Nestas hipóteses o segurado deverá solicitar novo atendimento.
O segurado deverá solicitar novo atendimento na hipótese em que os serviços não forem executados em decorrência da ausência do segurado ou responsável no local de atendimento.
CLÁUSULA 35 – PORTO SOCORRO COMPLETO GRATUITO
1. Riscos cobertos - veículo
Garante a mão de obra na realização dos seguintes serviços:
1.1. Guincho (em sinistro ou pane), assistência na hipótese de falha mecânica, elétrica e pane seca (falta de combustível), serviço de chaveiro e troca de pneus
Assistência automotiva
Garante assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por ocorrência de sinistro, pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade de troca de pneus, acidente ou problemas com as chaves do veículo. Em eventos de pane, quando possível, o reparo será feito no local. Na impossibilidade do conserto o veículo será rebocado para o Centro Automotivo Porto Seguro (CAPS). Em caso de sinistro, para o Centro de Atendimento Rápido (CAR). Não havendo CAPS ou CAR na cidade, o veículo será rebocado para a oficina mais próxima, e se o reparo não puder ser realizado pela oficina, o veículo poderá ser rebocado para a cidade de domicílio. Os serviços de reparo ou locomoção somente deverão ser realizados na presença do segurado ou de seu representante, munido de documentos e chaves do veículo. Nos sinistros envolvendo terceiros, cujo o veículo esteja impossibilitado de locomoção, será enviado o guincho para remoção com limite de até 100km do local do evento.
Na hipótese de o veículo ser encaminhado à oficina e esta estiver fechada no momento da entrega do veículo, será fornecido um segundo reboque, gratuitamente, quando esta encontrar-se aberta.
Chaveiro
Se, em consequência de extravio, perda, quebra ou roubo de chaves ou ainda fechamento do veículo com sua chave no interior, o segurado não puder entrar ou ligar o seu veículo, a central 24h enviará um chaveiro ao local para que, se possível, seja realizada a abertura do veículo e/ou a confecção de 1 (uma) nova chave. Caso o segurado tenha a chave reserva, poderá solicitar à Porto Seguro que a retire no local onde está armazenada, desde que o seu deslocamento máximo seja de até 100km, a contar do local onde se encontra o veículo. Para a confecção de chaves codificadas, a execução do serviço dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, o serviço prevê apenas a abertura e remoção do veículo. Para os veículos cujas chaves originais sejam do tipo telecomando, a Porto Seguro realizará a confecção de chaves simples. Os documentos do veículo deverão ser apresentados para a execução do serviço. Limite de despesas: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por evento.
Obs.:
1. A Seguradora não assumirá os custos com os reparos e/ou troca de miolo de fechadura e ignição.
2. Fica excluído qualquer serviço de chaveiro para motocicletas e veículos sob garantia de fábrica, bem como a confecção de chaves codificadas sem a apresentação do código eletrônico.
3. Nos casos em que não for possível a prestação do serviço no local do evento, o veículo deverá ser removido para a oficina, concessionária ou local apropriado para execução do serviço, mais próximo do local do evento dentro do limite de 400km. O custo da nova chave e/ou do serviço prestado pela referida oficina será de responsabilidade do Segurado.
Nota: os atendimentos no Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai), somente terão cobertura para abertura do veículo; na impossibilidade de execução do serviço o veículo contará com a assistência de guincho.
1.2. Carro extra
A seguradora disponibilizará um veículo de marca nacional, modelo básico de 1.000 cilindradas e sem adaptação, de acordo com as situações abaixo:
• Para o segurado, em sinistro de indenização integral - indenizado pela Porto ou quando for terceiro nesta ou em outra seguradora, pelo período de 15 (quinze) dias ou limitado à data de liberação do pagamento da indenização, o que ocorrer primeiro. O carro extra deverá ser devolvido na hipótese de roubo ou furto localizado, do veículo segurado, sem avarias ou com avarias inferiores ao valor da franquia. Caso o veículo seja localizado com avarias superiores ao valor da franquia, o segurado usufruirá da condição oferecida para sinistros de Perda Parcial;
• Para o segurado, em sinistro de indenização parcial (prejuízos apurados que excedem o valor da franquia) desde que o veículo seja reparado em oficina referenciada, o período de carro extra será de 15 dias. O cliente poderá ainda, ao invés de solicitar o carro extra, optar pelo desconto na franquia (se constar o benefício em sua apólice), e desde que o conserto seja realizado em uma oficina referenciada. Caso não haja oficina referenciada no limite de até 100 km do local de evento ou da cidade de seu domicílio, o segurado não terá direito ao carro reserva, mas tão somente ao desconto na franquia, caso opte por uma oficina de livre escolha dentro deste limite.
• Para o terceiro, em sinistros de indenização parcial, pelo período de 7 (sete) dias, desde que o veículo atingido tenha seguro de Automóvel vigente na Porto Seguro, e que o veículo seja reparado em oficina referenciada ou em sinistro de indenização integral, pelo mesmo período.
Deverão ser respeitados todos os “Critérios Gerais para locação de Carro Extra” e os “Critérios Específicos para locação de Carro Extra Rede Referenciada”.
Importante: este serviço não é válido para seguro de motos.
1.2.1. Créditos para Corrida de Táxi
O segurado poderá optar pelo desconto na franquia ou carro extra ou utilização de táxi (se constar o benefício em sua apólice) por meio de aplicativo conveniado e desde que o conserto seja realizado em uma oficina referenciada.
A seguradora disponibilizará o benefício de táxi por meio de aplicativo conveniado, pelo período máximo de 15 dias, através de sua rede referenciada de acordo com as situações abaixo:
Para o segurado, em sinistro de indenização parcial (prejuízos apurados que excedem o valor da franquia) desde que o veículo seja reparado em oficina referenciada. O cliente poderá ainda, ao invés de solicitar o carro extra, optar pelo desconto na franquia ou solicitar o benefício Créditos para Corrida de Táxi.
Não havendo oficina referenciada em sua região, o segurado não terá direito ao carro extra, mas tão somente ao desconto na franquia ou à utilização de táxi via aplicativo conveniado, desde que a oficina de livre escolha esteja até 100km do local do evento ou da cidade de domicílio do segurado.
Para o terceiro, em sinistros de indenização parcial, pelo período de 7 (sete) dias, desde que o veículo atingido tenha seguro de Automóvel vigente na Porto Seguro, e que o veículo seja reparado em oficina referenciada ou em sinistro de indenização integral, pelo mesmo período.
Para utilização deste benefício, deverão ser observadas as “CONDIÇÕES DE USO DOS CRÉDITOS PARA CORRIDA DE TÁXI” constantes deste manual.
Importante: este serviço não é válido para seguro de motos.
Serviços para condutoras de 25 a 59 anos (Auto Mulher) e para condutores (as) de 60 anos ou mais (Auto Sênior)
1.3. Benefício leva e traz em caso de manutenção do veículo
Se o condutor/segurado(a) precisar levar o veículo segurado para manutenção por qualquer motivo, será concedido serviço para transportar o veículo à oficina e devolvê-lo ao domicílio - limitado a 50 km, do endereço constante na apólice e uma utilização por vigência. O meio de transporte ficará a critério da seguradora.
Serviços exclusivos para condutoras de 25 a 59 anos (Auto Mulher)
1.4. Cobertura para cadeira de auto (transporte de crianças)
Garante a reposição da cadeira transportada no interior do veículo em caso de roubo ou furto concomitantemente com o veículo.
Limite: reembolso de até R$ 500,00 (quinhentos reais), desde que exista aviso de roubo/furto do veículo segurado registrado na Cia, Boletim de Ocorrência e mediante apresentação da nota fiscal de aquisição de nova cadeira.
1.5. Condições válidas para todas as assistências
• Quando o veículo estiver dentro do período de garantia, o prestador não substituirá peças, nem romperá lacres colocados pela montadora.
• Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares.
• Sendo necessário o atendimento de assistência 24hs para o veículo na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai, o veículo será removido por um percurso de até 400 km do local da ocorrência (pane ou sinistro). A quilometragem adicional será por conta do segurado. Poderá haver demora na remoção, diante da legislação de cada país para entrada e saída de veículo nas fronteiras.
• O segurado será responsável por despesas relativas à aquisição de peças, à mão de obra em oficina, aos serviços de borracheiros e à compra de combustível, bem como outros materiais necessários para o reparo.
• Tratando-se de veículo com carga e/ou bagagens, o segurado deverá providenciar a imediata remoção desta para não prejudicar a assistência ao veículo.
2. Riscos cobertos – passageiros
Os serviços aos passageiros compreenderão todo o Território Nacional, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai.
2.1. Remoção inter-hospitalar após acidente
Remoção inter-hospitalar para o condutor e os passageiros que sofram ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. Xxxxxx ser enviado previamente à seguradora o laudo médico atestando a falta de recurso hospitalar para a continuidade do tratamento
e autorizando a remoção da vítima. Limite de despesas: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
2.2. Transporte e envio de familiar
Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor e os passageiros hospitalizados em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, desde que a internação tenha ocorrido há mais de 10 (dez) dias. Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de residência do segurado. A seguradora por seu critério, colocará à disposição do familiar, o meio de transporte adequado para o descolamento até o local onde o(s) ocupante(s) estiver(em) hospitalizado(s).
2.3. Motorista da Vez
Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o(a) condutor(a) ficar impossibilitado de dirigir e nenhum dos passageiros, devidamente habilitados, puder substituí-lo. As despesas com pedágio, combustível, etc., ficarão por conta do segurado. Limite de despesas de acordo com o tipo de assistência:
a) Condutor(a) impossibilitado de conduzir o veículo devido a risco de enquadramento da Lei Seca, ou sem condições físicas ou psicológicas. Limite de despesas R$ 300,00 (trezentos reais), limitado a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por evento.
b) Condutor(a) impossibilitado de conduzir o veículo em decorrência de acidente de trânsito ou em caso de doença súbita: limite máximo de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o evento ocorrer fora do município, sendo que a continuidade da viagem se dará na mesma distância já percorrida entre a residência do segurado e o local do evento. Para acionamento desta cobertura, é necessário encaminhar o atestado médico comprobatório do estado clínico do(a) condutor(a).
2.4. Traslado de corpos e formalidades legais
Na hipótese de falecimento do condutor e dos passageiros em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, a seguradora providenciará o traslado de corpos e as formalidades legais e solicitará o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a liberação da cobertura. Esta cobertura somente poderá ser acionada
se o veículo segurado estiver fora do município de residência d o segurado. Limite de despesas: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
2.5. Transporte para continuação da viagem ou retorno Evento de sinistro ou pane, dentro do município de residência
Se o veículo ficar imobilizado em decorrência de evento de sinistro (exceto evento de roubo e furto) ou pane, o(s) ocupante(s) do veículo terá(ão) direito a um meio de transporte, à critério da seguradora, para prosseguimento da viagem ou retorno à sua residência, desde que o deslocamento ocorra dentro do município de residência do segurado. Este transporte será limitado a capacidade oficial do veículo. Limite de despesas: até R$ 200,00 (duzentos reais).
Evento de sinistro ou pane, fora do município de residência
Se o veículo ficar imobilizado em decorrência de acidente de sinistro (exceto evento de roubo e furto) ou pane, o(s) ocupante(s) do veículo terá(ão) direito a um meio de transporte, à critério da seguradora, para prosseguimento da viagem ou retorno à sua residência, prevalecendo como destino aquele que for mais próximo do local da pane ou acidente. Este transporte será limitado a capacidade oficial do veículo. O segurado perderá o direito a esta cobertura se optar pela HOSPEDAGEM. Limite de despesas: até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Evento de roubo e furto, dentro do município de residência
Para eventos de roubo e furto, será disponibilizado um meio de transporte, à critério da seguradora, para o(s) ocupantes(s) do veículo ir(irem) até à delegacia mais próxima registrar o Boletim de Ocorrência, e em seguida um meio de transporte, à critério da seguradora, para prosseguimento da viagem ou retorno à sua residência, desde que o deslocamento ocorra dentro do município de residência do segurado. Limite de despesas: até R$ 200,00 (duzentos reais).
Evento de roubo e furto, fora do município de residência
Para eventos de roubo e furto, será disponibilizado um meio de transporte, à critério da seguradora, para o(s) ocupantes(s) do veículo irem até à delegacia mais próxima registrar o Boletim de Ocorrência, e em seguida um meio de transporte, à critério da seguradora, para prosseguimento da viagem ou retorno à sua residência, prevalecendo como destino aquele que for mais próximo do local do roubo ou furto. Limite de despesas: até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
2.6. Transporte para os terceiros
Se o veículo do terceiro ficar impossibilitado de se locomover em decorrência de sinistro, o condutor e/ou passageiros do veículo terão direito a um meio de transporte para prosseguimento da viagem ou retorno à sua residência, com um limite de 50 km do local do evento.
2.7. Hospedagem
Caso seja confirmada a necessidade de imobilização do veículo decorrente de evento de sinistro ou pane, por período superior a 01 (um) dia para reparo, devidamente comprovado através do envio da cópia do orçamento ou ordem de serviço, será colocado à disposição do segurado e seus acompanhantes, o serviço de transporte para o hotel mais próximo. A seguradora assumirá com o hotel os custos com a(s) diária(s), sendo excluídas as despesas extras. Limite de despesas: diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por ocupante, máximo de 5 dias.
A assistência limita-se à capacidade oficial do veículo. Cabe ao segurado contatar a seguradora previamente para solicitar o serviço a ser executado.
Obs.: esta cobertura somente poderá ser acionada se o veículo segurado estiver fora do município de domicílio do segurado. Caso o segurado utilize o serviço de hospedagem, não terá direito ao serviço de retorno/continuação da viagem.
2.8. Transporte para recuperação do veículo
Evento de sinistro ou pane, fora do município de residência
O segurado ou seu representante terá direito a um meio de transporte para recuperação do veículo, à critério da seguradora, após sua reparação
na hipótese de sinistro (exceto evento de roubo e furto) ou pane. Para que o transporte seja liberado, o segurado deverá apresentar a ordem de serviço concluída. Esta cobertura somente poderá ser acionada se a pane ou o sinistro ocorrer fora do município de residência do segurado. Limite de despesas: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Eventos de roubo e furto localizado, fora do município de residência
O segurado ou seu representante terá direito a um meio de transporte para recuperação do veículo, à critério da seguradora, na localização do veículo após evento de roubo e furto. Para o acionamento do serviço, o segurado deverá apresentar o Boletim de Ocorrência de roubo ou furto ou número de aviso de sinistro aberto nesta seguradora. Esta cobertura somente poderá ser acionada se o sinistro ocorrer fora do município de residência do segurado. Limite de despesas: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
3. Solicitação das garantias e dos serviços
As garantias e os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados exclusivamente à seguradora, pela central 24 horas de atendimento. A aprovação e liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada.
4. Exclusão do reembolso
Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros.
5. Limites de utilização
Para esta cláusula, não há limites de utilização. CARRO + CASA COMPLETO
1.Riscos cobertos
Além das coberturas previstas na Cláusula 35 – Porto Socorro Completo Gratuito e dos benefícios do CARRO + CASA BÁSICO, ─ desde que a cidade de domicílio do segurado esteja entre as cidades de abrangência, que o segurado seja pessoa física e haja contratado
cobertura Casco ─ os benefícios a seguir serão oferecidos para a residência do segurado informada na apólice:
a) Telefonia
Garante exclusivamente a indenização referente à mão de obra necessária para:
1) A primeira instalação de aparelhos telefônicos a partir da concessão da linha telefônica pela concessionária local, que já deverá ter providenciado a ligação da linha em poste apropriado, pertencente ao terreno no qual o imóvel está compreendido.
2) Os reparos por distúrbios na linha, ocasionados pela ação de intempéries, mau contato ou ruptura da instalação, desde que estejam compreendidos entre a ligação da concessionária (poste interno) e o ponto de entrada em que se encontra instalado o aparelho telefônico no interior do imóvel.
Importante: na hipótese da causa dos distúrbios ser atribuída ao aparelho telefônico do ponto principal, a Porto Seguro fornecerá, a título gratuito, 01 (um) aparelho telefônico convencional.
É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
Exclusões: ligação de extensões; averiguação de possíveis problemas percebidos a partir da suposição de elevação da tarifa telefônica; os consertos de aparelhos telefônicos e fax e os consertos e/ou instalação de mesas telefônicas, interfones, KS, PABX, modem ou similares.
b) Reparo em produtos linha branca
Garante exclusivamente a mão de obra para reparos dos seguintes equipamentos, de uso doméstico: Refrigeradores, Refrigeradores do tipo Side by Side, Freezer e Frigobar, Máquina de Lavar Roupas, Máquina de Lavar Louças, Tanquinho, Máquina de Secar Roupas, Máquina de Lavar e Secar Roupas, Centrífuga, Fogão, Fornos e Coock-top a Gás e Forno de Micro-ondas.
Nos serviços cobertos estão compreendidas as intervenções técnicas imprescindíveis ao restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que os danos sejam decorrentes do desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos. Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas dos fabricantes.
Importante: o atendimento limita-se a execução dos serviços em até 01 (um) equipamento, sob a mesma ordem de serviço.
É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para que seja retomado o funcionamento normal do equipamento. No caso de fornecimento do fluído refrigerante (gás) pelo prestador, o segurado pagará o respectivo custo ao prestador.
Exclusões: a troca e/ou substituição de gabinetes, bandejas e outros componentes estéticos que não impeçam o funcionamento normal do equipamento; reparos em equipamentos cuja assistência técnica não está credenciada no Brasil; ressarcimento de quaisquer danos causados direta ou indiretamente a alimentos, roupas em geral e utensílios domésticos; instalação e/ou adequação das tubulações para ligação ou saída de gás; fornecimento de gás e suas tubulações.
c) Conversão de Gás para Fogão
Garante exclusivamente a mão de obra necessária para conversão de gás GLP (botijão) para gás natural (concessionária) e vice-versa. O Serviço é prestado exclusivamente para fogões, fornos e cooktops de uso doméstico.
Importante: o atendimento limita-se a execução dos serviços em até 01 (um) equipamento, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
Na hipótese de conversão de gás em produtos novos, recomenda-se ao segurado que confirme a possibilidade da execução dos serviços de forma gratuita pelo fabricante, pois o atendimento realizado por terceiros neste caso poderá ocasionar a perda da garantia pelo fabricante.
Exclusões: qualquer intervenção em produtos que não possuem assistência técnica no Brasil; instalação e/ou adequação de tubulação necessária para a condução do combustível, fornecimento de peças para conversão e produtos com garantia vigente do fabricante.
d) Ventilador de Teto
Garante exclusivamente a mão de obra necessária para a instalação de ventilador de teto, desde que haja conduítes apropriados para a passagem das fiações condutoras ─ que deverão ser compatíveis com
o equipamento e a instalação já existente na residência ─ e estrutura sólida (laje) para fixação.
Importante: para garantir a instalação, as pás do ventilador de teto deverão estar em uma altura igual ou superior a 2,30 m acima do piso e a uma distância mínima de 0,5 m da parede. O atendimento limita-se a instalação de 01 (um) equipamento, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais, componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
Exclusões: a instalação de ventilador em forro, estuque ou qualquer teto que não apresente condições técnicas de sustentação; reparos no conjunto elétrico-mecânico, pás ou luminárias acopladas ao equipamento; reparos ou substituição total ou parcial da fiação condutora e reparos em controles remotos.
e) Assistência em Antenas
Garante exclusivamente a mão de obra necessária para substituição de conector divisor, cabo de até 03 (três) metros e receptor de antenas convencionais, digitais e parabólicas, bem como a instalação ou substituição de antenas convencionais e digitais.
Importante: a instalação contempla a passagem de cabeamento em 01 (um) único ponto indicado pelo Segurado. O atendimento limita-se a instalação ou manutenção de 01 (um) ponto de antena, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões: os reparos e instalações de antena coletiva, via satélite, operadoras de TV (TV a cabo); serviços para realizar exclusivamente a sintonia de canais e extensões; fornecimento de materiais e suprimentos de instalação.
f) Reparo de condicionadores de ar
Garante exclusivamente a mão de obra necessária para o reparo em aparelhos condicionadores de ar do tipo Janela e Split Hi-Wall de capacidade térmica máxima de até 30.000 BTU/h (unidade térmica britânica), decorrentes de eventuais problemas mecânicos e elétricos.
Importante: o atendimento limita-se a manutenção de até 01 (uma) unidade interna (evaporador), instalado a uma altura de até 03 (três) metros de altura e 01 (uma) unidade externa (condensador), instalado a uma altura de até 04 (quatro) metros. A manutenção do condicionador de ar somente será realizada se a sua instalação estiver de acordo com o procedimento técnico do fabricante. O equipamento deve estar instalado em local de fácil acesso a ser analisado pelo técnico com o intuito de não comprometer a sua segurança e o aparelho deverá possuir assistência técnica credenciada no Brasil. É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços. No caso de fornecimento do fluído refrigerante (gás) pelo prestador, o segurado pagará o respectivo custo ao prestador.
Exclusões: os reparos em controles remotos; qualquer tipo de acabamento (furação de parede, forro, pintura, gesso); reparos na saída de dreno da unidade interna; instalação ou reinstalação do aparelho; reparos na extensão da tubulação de fluído refrigerante e cabeamento elétrico; manutenção em tubulações de alumínio; higienização de condicionadores de ar portáteis. A Porto Seguro não se responsabiliza por danos/prejuízos causados aos bens do segurado, decorrentes do vazamento de líquido do dreno e/ou vazamento de óleo das conexões e/ou tubulações, originado(s) pela instalação incorreta dos condicionadores de ar.
g) Serviços para Pet – Health for Pet
Garante: atendimento telefônico 24 horas, com veterinários de plantão à sua disposição, para fornecer informações e tirar suas dúvidas sobre a saúde de cães e gatos, serviço denominado PetPhone, a ser prestado pela Health for Pet.
Além disso, você conta com o clube de vantagens PetClub, que dá direito a descontos em produtos, planos de saúde e serviços veterinários e uma consulta grátis para cães e gatos. O segurado deverá baixar o aplicativo da Health for Pet em seu celular para obter estes benefícios e maiores informações.
Exclusões: os atendimentos emergenciais, as despesas com medicamentos, as internações, as cirurgias de castração para controle de natalidade, as fisioterapias, as vacinas, os vermífugos e outros produtos de Pet Shop.
Serviços para condutoras de 25 a 59 anos (Auto Mulher) e para condutores (as) acima de 60 anos (Auto Sênior)
h) Instalação do kit de fixação
Garante exclusivamente a mão de obra necessária para a fixação de até 03 (três) itens, sob a mesma ordem de serviço, dos seguintes tipos: varal de teto/parede, olho mágico, trincos do tipo pega-ladrão, ferrolho e fecho, veda porta, prateleiras, trilho ou varão de cortina, kit cozinha e/ou banheiro, espelhos, quadros, suportes e ganchos de utilidades domésticas ou esportivas, desde que instalados exclusivamente em portas/janelas de madeira, paredes, lajes de concreto ou lajotas cerâmicas no imóvel do segurado, com até 3,00 (três) metros de altura do piso.
Importante: a instalação dos itens indicados acima somente será realizada se a capacidade de carga da parede ou laje do imóvel for adequada. A instalação de quadros se limita à modelos simples, sem valor comercial e na dimensão máxima de 1,00m X 1,00m. A instalação de espelhos se limita na dimensão máxima de 1,20m x 1,20m e instalados exclusivamente em paredes.
Para as paredes que contenham tubulações hidráulicas e elétricas o segurado deverá fornecera planta construtiva atualizada do imóvel para perfuração segura, a fim de evitar danos na tubulação existente.
É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
Exclusões: os serviços de desmontagem e/ou reinstalações em ambientes distintos do imóvel; abertura, furação, fixação ou instalações gerais em forros; instalação de iluminação, cortinas, móveis e painéis, aparelhos condicionadores de ar, televisores, eletro eletrônicos/portáteis/domésticos e equipamentos esportivos; instalação e/ou fixação de quaisquer objetos de valor comercial ou sentimental; realização de reforço estrutural em paredes, bem como sua fixação por chumbamento em alvenarias (quebra e aplicação de concreto ou chumbadores químicos) e, ainda, não serão realizadas perfurações em colunas estruturais de concreto.
A Porto Seguro e/ou os prestadores não se responsabilizam por eventuais danos decorrentes de perfurações realizadas em local(is) por exigência do segurado ou terceiros.
i) Instalações hidráulicas
Garante exclusivamente a indenização referente à mão de obra necessária para a instalação ou substituição de dispositivos como: torneira (ou monocomando) de parede/bancada, ducha higiênica e filtro/purificador de água, desde que pertencentes ao imóvel.
Importante: O atendimento limita-se para instalação de até 03 (três) dispositivos hidráulicos/serviço sob a mesma ordem de serviço. O local de instalação deve possuir o ramal e ponto hidráulico pronto e funcionando (fornecimento de água). Para as paredes que contenham tubulações hidráulicas e elétricas, o Segurado deverá fornecer a planta construtiva atualizada do imóvel para perfuração segura, a fim de evitar danos na tubulação existente. Para a instalação de torneira (ou monocomando) em superfícies como bancadas de madeira, inox, vidro, pedra (mármore, granito) e/ou similares, estes locais já deverão possuir a furação pronta e compatível com o dispositivo. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para instalação.
Exclusões: os serviços de montagem ou adequação de ramais hidráulicos (tubulações e conexões); montagem, desmontagem, fixação, furação e/ou reinstalações de bancadas, louças sanitárias, cubas, móveis ou gabinetes; instalação que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a condôminos ou a outros imóveis; residências sem registro geral.
A Porto Seguro e/ou os prestadores não se responsabilizam por eventuais danos decorrentes de perfurações realizadas em local(is) por exigência do Segurado ou Terceiros.
Serviços exclusivos para condutores (as) acima de 60 anos (Auto Sênior)
j) Conectividade
Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo:
• Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop;
• Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth;
• Orientação técnica verbal, no endereço constante na apólice, in loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados;
Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo.
Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, é de responsabilidade do segurado a aquisição para término do atendimento.
Estão excluídos: montagem, fixação, manutenção e peças dos equipamentos.
• A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.
k) Mudança de mobiliário
Garante a mão de obra para o deslocamento de móveis ou objetos dentro do mesmo pavimento (piso), no peso máximo de 100 kg.
O serviço terá a duração máxima de 01:00h a contar da chegada do prestador à residência do segurado. O mobiliário deverá estar vazio e será vistoriado antes da mudança de local.
O segurado poderá solicitar o serviço de deslocamento de móveis ou objetos dentro do mesmo pavimento com duração de até 01:00h.
Exclusões específicas: montagem/desmontagem de móveis e embalagens de bens.
l) Instalação de barra de apoio
Garante exclusivamente a mão de obra necessária para instalação de até 03 (três) barras de apoio do tipo fixa ou articulada, fixadas ou justapostas em paredes de alvenaria e/ou pisos recomendada de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Importante: para as paredes que contenham tubulações hidráulicas e elétricas o segurado deverá fornecer a planta construtiva atualizada do imóvel para
perfuração segura, a fim de evitar danos na tubulação existente. É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões: ficam excluídos os serviços de adequação total ou parcial para acessibilidade do ambiente/imóvel; instalação/substituição de louças sanitárias, corrimão e guarda-corpo de escadas, elevadores ou corredores; realização de reforço estrutural em paredes de alvenaria ou drywall, bem como sua fixação por chumbamento em alvenarias (quebra e aplicação de concreto ou chumbadores químicos) e, ainda, não serão realizadas perfurações em colunas estruturais de concreto.
A Porto Seguro e/ou os prestadores não se responsabilizam por eventuais danos decorrentes de perfurações realizadas em local(is) por exigência do segurado ou terceiros.
1.1. Exclusões válidas para todas as coberturas
• O segurado será responsável pelas despesas decorrentes da compra de peças, materiais e componentes específicos, necessários à execução dos reparos. Ele deverá aprovar a compra, feita pelo prestador, ou adquirir o material antes da prestação do serviço.
• A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras.
• Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, corporais e/ou morais, causadas por conseqüência direta ou indireta de um dos eventos cobertos nesta cláusula não estão cobertos.
• Qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais como colocação de azulejos, pisos, cerâmicas, pintura e revestimentos diversos não estão cobertos.
1.2. Solicitação e cancelamento dos serviços:
a) Solicitação
Os serviços serão prestados apenas na residência habitual do segurado — quando reclamados dentro do período de vigência da apólice de seguro para a qual o benefício foi concedido — e deverão ser solicitados exclusivamente à seguradora através da central 24 horas de atendimento. O atendimento (exceto para Pet Club (consulta) e Help Desk) está disponível 24 horas por dia — inclusive aos sábados, domingos e
feriados — e será realizado desde que os reparos não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silêncio e das regras dos condomínios. Em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Os serviços serão executados apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.
O serviço deverá ser acompanhado por uma pessoa maior de 18 anos, do contrário o prestador não poderá realizar o atendimento.
b) Cancelamento
O benefício será cancelado quando a vigência da apólice terminar ou o limite de utilizações se esgotar.
2. Exclusão de reembolso
Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros.
3. Limites de utilização
A prestação dos serviços ocorrerá durante a vigência da apólice e seus limites serão: 3 (três) utilizações para os itens de “a” a “f” do CARRO + CASA BÁSICO e itens “a” a “f” e “h” a “l” do CARRO + CASA COMPLETO independentemente do evento atendido, sendo que os serviços de chave interna, troca de lâmpada e instalação de chuveiro poderão ser acionados uma vez cada; 2 (dois) atendimentos telefônicos ou presenciais (visita do técnico especializado) para o Help Desk e 1 (uma) consulta para o Pet.
4. Garantia e Retorno – Linha Branca
- Garantia de mão de obra de 90 dias
A garantia de mão de obra é de 90 (noventa) dias após o restabelecimento do funcionamento normal do produto.
Importante: garantia válida no primeiro atendimento e/ou complemento de peças (Retorno). Quaisquer paliativos executados no produto com aprovação do segurado e/ou responsável terá 90 (noventa) dias de garantia após o restabelecimento do funcionamento normal do produto.
- Validade do Diagnóstico de 20 dias e Reparo
O diagnóstico é válido por 20 (vinte) dias, período em que deverão ser providenciadas pelo segurado as peças solicitadas. Findo este prazo, deverá ser solicitado um novo atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização.
O reparo só será realizado mediante o fornecimento integral das peças requisitadas no diagnóstico para o segurado. É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas do fabricante.
Não serão recondicionadas ou recuperadas peças ou componentes dos equipamentos.
Qualquer reparo no equipamento, durante o período de garantia de mão de obra, somente será executado se o equipamento estiver no local de risco segurado.
Em caso de aparelhos, equipamentos ou componentes importados, os reparos a serem executados estarão restritos a prévia análise técnica e à disponibilidade das peças no mercado.
Para utilização de peças recondicionadas deverá constar a prévia e formal autorização do segurado, no laudo fornecido quando do atendimento ao reparo emergencial, exceto compressores que não será admitida à utilização de peças recondicionadas.
Xxxx constatado defeito das peças empregadas deverá ser solicitado outro atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização, visto que será considerado um novo atendimento. O atendimento está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
- Retorno
O retorno deverá ser agendado para até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do segurado.
O retorno por problemas no serviço executado observará o prazo de garantia de 90 (noventa) dias, conforme Código de Defesa do Consumidor.
Importante: Não será considerado retorno as solicitações de serviços a serem executados em qualquer outro equipamento que não seja o reparado inicialmente, bem como quando o segurado, já atendido anteriormente, aciona os serviços para obter uma segunda opinião. Nestas hipóteses o segurado deverá solicitar novo atendimento.
O segurado deverá solicitar novo atendimento na hipótese em que os serviços não forem executados em decorrência da ausência do segurado ou responsável no local de atendimento.
CARRO + CASA MAIS
1. Riscos cobertos
Na contratação da Cláusula 33 e 33R (Porto Socorro Mais), desde que a cidade de domicílio do segurado esteja entre as cidades de abrangência, além das coberturas previstas no CARRO + CASA COMPLETO, os benefícios a seguir serão oferecidos para a residência do segurado informada na proposta e apólice, desde que a apólice esteja em nome de pessoa física e contenha cobertura casco:
a) Assistência ao segurado/condutor
Garante 1 serviço de Linha Básica ou Linha Branca (exceto chaveiro) durante a vigência da apólice para uma residência que não seja a habitual do segurado, porém para este atendimento é necessário
que o segurado esteja presente no local e a residência esteja localizada em um raio de até 50 km do endereço constante na apólice.
b) Manutenção de Portão Automático
Garante exclusivamente a mão de obra necessária para a substituição da motorização, automação (placa eletrônica e controle) e lubrificação do portão automático, desde que pertencente ao imóvel segurado.
Importante: o atendimento limita-se a manutenção de até 01 (um) portão automático e até 04 (quatro) controles remotos, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões: ficam excluídos dos serviços: a retirada total ou parcial do portão; reparos de serralheria (corte, solda, cabos de aço e contrapeso) ou qualquer serviço de acabamento como pintura e/ou alvenaria, bem como o atendimento à portões de acesso de condomínios verticais (edifícios) ou horizontais (residenciais).
c) Reparos de Central Telefônica, Interfones e porteiro eletrônico (sem imagem de vídeo)
Garante exclusivamente a mão de obra necessária para a manutenção no PABX, interfone (exclusivo para as unidades autônomas) e porteiro
eletrônico (sem imagem de vídeo) em decorrência de distúrbios na linha, ocasionados pela ação de intempéries, mal contato ou ruptura da instalação, desde que pertencente ao imóvel segurado.
Exclusões: os serviços de instalação de extensões; averiguação de possíveis problemas percebidos a partir da suposição de elevação da tarifa telefônica; consertos de aparelhos telefônicos e fax; consertos e/ou instalação de mesas telefônicas, KS, modem ou similares e atendimento a equipamentos relacionados a condomínios verticais (edifícios) ou horizontais (residenciais).
d) Instalação de Fechadura/Chave Tetra
Garante exclusivamente a mão de obra necessária para a instalação ou substituição de fechaduras ou trava de chave-tetra em portas de madeira que constituam acessos obrigatórios ao interior do imóvel.
Importante: O atendimento limita-se a instalação de até 02 (duas) peças/unidades, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de fechadura, trava de chave-tetra, peças, materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
Exclusões específicas: quaisquer serviços de reparo ou substituição de fechaduras para fins estéticos; cópias de chaves a partir das originais; reparos ou aberturas de fechaduras do tipo blindadas e de porta de aço com fechaduras fixadas por solda do tipo cilindro, oval, monobloco; reparo ou abertura de fechaduras do tipo magnéticas, multiponto e que contenham instalações elétricas; reparo de portas, portões ou portas de aço.
Serviços exclusivos para condutoras de 25 a 59 anos (Auto Mulher) e para condutores(as) acima de 60 anos (Auto Sênior)
e) Instalação do kit de fixação
Garante exclusivamente a mão de obra necessária para a fixação de até 03 (três) itens, sob a mesma ordem de serviço, dos seguintes tipos: varal de teto/parede, olho mágico, trincos do tipo pega-ladrão, ferrolho e fecho, veda porta, prateleiras, trilho ou varão de cortina, kit cozinha e/ou banheiro, espelhos, quadros, suportes e ganchos de utilidades domésticas ou esportivas, desde que instalados exclusivamente em portas/janelas de madeira, paredes, lajes de concreto ou lajotas
cerâmicas no imóvel do segurado, com até 3,00 (três) metros de altura do piso.
Importante: a instalação dos itens indicados acima somente será realizada se a capacidade de carga da parede ou laje do imóvel for adequada. A instalação de quadros se limita à modelos simples, sem valor comercial e na dimensão máxima de 1,00m X 1,00m. A instalação de espelhos se limita na dimensão máxima de 1,20m x 1,20m e instalados exclusivamente em paredes.
Para as paredes que contenham tubulações hidráulicas e elétricas o segurado deverá fornecera planta construtiva atualizada do imóvel para perfuração segura, a fim de evitar danos na tubulação existente.
É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
Exclusões: os serviços de desmontagem e/ou reinstalações em ambientes distintos do imóvel; abertura, furação, fixação ou instalações gerais em forros; instalação de iluminação, cortinas, móveis e painéis, aparelhos condicionadores de ar, televisores, eletro eletrônicos/portáteis/domésticos e equipamentos esportivos; instalação e/ou fixação de quaisquer objetos de valor comercial ou sentimental; realização de reforço estrutural em paredes, bem como sua fixação por chumbamento em alvenarias (quebra e aplicação de concreto ou chumbadores químicos) e, ainda, não serão realizadas perfurações em colunas estruturais de concreto.
A Porto Seguro e/ou os prestadores não se responsabilizam por eventuais danos decorrentes de perfurações realizadas em local(is) por exigência do segurado ou terceiros.
f) Instalações hidráulicas
Garante exclusivamente a indenização referente à mão de obra necessária para a instalação ou substituição de dispositivos como: torneira (ou monocomando) de parede/bancada, ducha higiênica e filtro/purificador de água, desde que pertencentes ao imóvel.
Importante: o atendimento limita-se para instalação de até 03 (três) dispositivos hidráulicos/serviço sob a mesma ordem de serviço. O local de instalação deve possuir o ramal e ponto hidráulico pronto e funcionando (fornecimento de água). Para as paredes que contenham tubulações hidráulicas e elétricas, o Segurado deverá fornecer a planta construtiva
atualizada do imóvel para perfuração segura, a fim de evitar danos na tubulação existente. Para a instalação de torneira (ou monocomando) em superfícies como bancadas de madeira, inox, vidro, pedra (mármore, granito) e/ou similares, estes locais já deverão possuir a furação pronta e compatível com o dispositivo. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para instalação.
Exclusões: os serviços de montagem ou adequação de ramais hidráulicos (tubulações e conexões); montagem, desmontagem, fixação, furação e/ou reinstalações de bancadas, louças sanitárias, cubas, móveis ou gabinetes; instalação que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a condôminos ou a outros imóveis; residências sem registro geral.
A Porto Seguro e/ou os prestadores não se responsabilizam por eventuais danos decorrentes de perfurações realizadas em local(is) por exigência do Segurado ou Terceiros.
Serviços exclusivos para condutores(as) acima de 60 anos (Auto Sênior)
g) Conectividade
Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo:
• Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop;
• Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth;
• Orientação técnica verbal em loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados;
Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo.
Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, o segurado deverá adquiri-los para término do atendimento.
Estão excluídos: montagem, fixação, manutenção e peças dos equipamentos.
A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.
h) Mudança de mobiliário
Garante a mão de obra para o deslocamento de móveis ou objetos dentro do mesmo pavimento (piso), no peso máximo de 100 kg.
O serviço terá a duração máxima de 01:00h a contar da chegada do prestador na residência do segurado. O mobiliário deverá estar vazio e será vistoriado antes da sua mudança de local.
O segurado poderá solicitar o serviço de deslocamento de móveis ou objetos dentro do mesmo pavimento com duração de até 01:00h.
Exclusões específicas: montagem/desmontagem de móveis e embalagens de bens.
i) Instalação de barra de apoio
Garante exclusivamente a mão de obra necessária para instalação de até 03 (três) barras de apoio do tipo fixa ou articulada, fixadas ou justapostas em paredes de alvenaria e/ou pisos recomendada de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Importante: para as paredes que contenham tubulações hidráulicas e elétricas o segurado deverá fornecer a planta construtiva atualizada do imóvel para perfuração segura, a fim de evitar danos na tubulação existente. É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões: os serviços de adequação total ou parcial para acessibilidade do ambiente/imóvel; instalação/substituição de louças sanitárias, corrimão e guarda-corpo de escadas, elevadores ou corredores; realização de reforço
estrutural em paredes de alvenaria ou drywall, bem como sua fixação por chumbamento em alvenarias (quebra e aplicação de concreto ou chumbadores químicos) e, ainda, não serão realizadas perfurações em colunas estruturais de concreto.
A Porto Seguro e/ou os prestadores não se responsabilizam por eventuais danos decorrentes de perfurações realizadas em local(is) por exigência do segurado ou terceiros.
1.2 Exclusões válidas para todas as coberturas
• O segurado será responsável pelas despesas decorrentes da compra de peças, materiais e componentes específicos, necessários à execução dos reparos. Ele deverá aprovar a compra, feita pelo prestador, ou adquirir o material antes da prestação do serviço.
• A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras não estão cobertos.
• Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, corporais e/ou morais, causadas por consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos nesta cláusula não estão cobertos.
1.3 Exclusões válidas para os serviços à residência:
• Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, pessoais ou morais, causadas por efeito ou consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos neste benefício;
• Qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais como colocação de azulejos, pisos, cerâmicas, pinturas e revestimentos diversos.
1.4 Solicitação e cancelamento dos serviços:
a) Solicitação
Os serviços serão prestados apenas na residência habitual do segurado — quando reclamados dentro do período de vigência da apólice de seguro para a qual o benefício foi concedido — e deverão ser solicitados exclusivamente à seguradora através da central 24 horas de atendimento. O atendimento (exceto para Pet Club (consulta) e Help Desk) está disponível 24 horas por dia — inclusive aos sábados, domingos e feriados — e será realizado desde que os reparos não acarretem o
descumprimento das legislações de controle do silêncio e das regras dos condomínios. Em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Os serviços serão executados apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.
O serviço deverá ser acompanhado por uma pessoa maior de 18 anos, do contrário o prestador não poderá realizar o atendimento.
b) Cancelamento
O benefício será cancelado quando a vigência da apólice terminar ou o limite de utilizações se esgotar.
1.5 Exclusão de reembolso
Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros.
1.6 Limites de utilização
Cláusula | Linha Básica e Linha Branca | Help Desk | Pet |
6 atendimentos para | 3 atendimentos telefônicos ou presenciais (visita do técnico especializado) | 01 atendimento para consulta veterinária; sem limite de utilização para o atendimento telefônico (PetPhone) e para o clube de vantagens (PetClub) que dá direito a descontos em produtos, planos de saúde e serviços veterinários | |
linha básica e linha | |||
branca (exceto chave | |||
interna, troca de | |||
lâmpada e instalação de | |||
chuveiro que poderão | |||
ser acionados apenas 1 | |||
33 | vez). Atendimento para Instalação domiciliar | ||
(somente Xxxxxx e | |||
Sênior). Conectividade, | |||
Mudança de mobiliário | |||
e Instalação de barra | |||
de apoio (somente | |||
Sênior) | |||
6 utilizações para casa | 3 atendimentos telefônicos ou presenciais (visita do técnico especializado) | ||
(exceto chave interna, | |||
troca de lâmpada e | |||
instalação de chuveiro | |||
que poderão ser | |||
acionados apenas 1 | |||
vez) e linha branca. | |||
33R | Atendimento para | ||
Instalação domiciliar | |||
(somente Xxxxxx e | |||
Sênior). Conectividade, | |||
Mudança de mobiliário | |||
e Instalação de barra | |||
de apoio (somente | |||
Sênior) |
1.7. Garantia e Retorno – Linha Branca
- Garantia de mão de obra de 90 dias
A garantia de mão de obra é de 90 (noventa) dias após o restabelecimento do funcionamento normal do produto.
Importante: garantia válida no primeiro atendimento e/ou complemento de peças (retorno). Quaisquer paliativos executados no produto com aprovação do segurado e/ou responsável terá 90 (noventa) dias de garantia após o restabelecimento do funcionamento normal do produto. - Validade do Diagnóstico de 20 dias e Reparo
O diagnóstico é válido por 20 (vinte) dias, período em que deverão ser providenciadas pelo segurado as peças solicitadas. Findo este prazo, deverá ser solicitado um novo atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização.
O reparo só será realizado mediante o fornecimento integral das peças requisitadas no diagnóstico para o segurado. É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas do fabricante.
Não serão recondicionadas ou recuperadas peças ou componentes dos equipamentos.
Qualquer reparo no equipamento, durante o período de garantia de mão de obra, somente será executado se o equipamento estiver no local de risco segurado.
Em caso de aparelhos, equipamentos ou componentes importados, os reparos a serem executados estarão restritos a prévia análise técnica e à disponibilidade das peças no mercado.
Para utilização de peças recondicionadas deverá constar a prévia e formal autorização do segurado, no laudo fornecido quando do atendimento ao reparo emergencial, exceto compressores que não será admitida à utilização de peças recondicionadas.
Xxxx constatado defeito das peças empregadas deverá ser solicitado outro atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização, visto que será considerado um novo atendimento. O atendimento está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
- Retorno
O retorno deverá ser agendado para até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do segurado.
O retorno por problemas no serviço executado observará o prazo de garantia de 90 (noventa) dias, conforme Código de Defesa do Consumidor.
Importante: não será considerado retorno as solicitações de serviços a serem executados em qualquer outro equipamento que não seja o reparado inicialmente, bem como quando o segurado, já atendido anteriormente, aciona os serviços para obter uma segunda opinião. Nestas hipóteses o segurado deverá solicitar novo atendimento.
O segurado deverá solicitar novo atendimento na hipótese em que os serviços não forem executados em decorrência da ausência do segurado ou responsável no local de atendimento.
CARRO + CASA AUTO CARGA
1. Riscos cobertos
Na contratação da Cláusula 48 e 48R (Porto Socorro Auto Carga) ─ desde que a cidade de domicílio do segurado esteja entre as cidades de abrangência, que o segurado seja pessoa física e tenha contratado cobertura Casco ─ o Segurado terá direito, para sua residência informada na apólice, aos serviços previstos na cláusula CARRO + CASA COMPLETO (com exceção dos seguintes serviços: atendimento para Pet, reparo de condicionadores de ar, instalações hidráulicas, serviços exclusivos para o Auto Mulher e os serviços exclusivos para o Auto Sênior), e também:
a) Instalação de Fechadura/Chave Tetra
Garante exclusivamente a mão de obra necessária para a instalação ou substituição de fechaduras ou trava de chave-tetra em portas de madeira que constituam acessos obrigatórios ao interior do imóvel.
Importante: o atendimento limita-se a instalação de até 02 (duas) peças/unidades, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de fechadura, trava de chave-tetra, peças, materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
Exclusões específicas: quaisquer serviços de reparo ou substituição de fechaduras para fins estéticos; cópias de chaves a partir das originais; reparos ou aberturas de fechaduras do tipo blindadas e de porta de aço com fechaduras fixadas por solda do tipo cilindro, oval, monobloco; reparo ou
abertura de fechaduras do tipo magnéticas, multiponto e que contenham instalações elétricas; reparo de portas, portões ou portas de aço.
2. Limites de utilização
Cláusula | Carro + Casa Auto Carga | Help Desk |
48 e 48R | 1 utilização para casa e 1 utilização para linha branca | 2 atendimentos telefônicos ou presenciais (visita do técnico especializado) |
3. Garantia e Retorno – Linha Branca
- Garantia de mão de obra de 90 dias
A garantia de mão de obra é de 90 (noventa) dias após o restabelecimento do funcionamento normal do produto.
Importante: garantia válida no primeiro atendimento e/ou complemento de peças (retorno). Quaisquer paliativos executados no produto com aprovação do segurado e/ou responsável terá 90 (noventa) dias de garantia após o restabelecimento do funcionamento normal do produto.
- Validade do Diagnóstico de 20 dias e Reparo
O diagnóstico é válido por 20 (vinte) dias, período em que deverão ser providenciadas pelo segurado as peças solicitadas. Findo este prazo, deverá ser solicitado um novo atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização.
O reparo só será realizado mediante o fornecimento integral das peças requisitadas no diagnóstico para o segurado. É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas do fabricante.
Não serão recondicionadas ou recuperadas peças ou componentes dos equipamentos.
Qualquer reparo no equipamento, durante o período de garantia de mão de obra, somente será executado se o equipamento estiver no local de risco segurado.
Em caso de aparelhos, equipamentos ou componentes importados, os reparos a serem executados estarão restritos a prévia análise técnica e à disponibilidade das peças no mercado.
Para utilização de peças recondicionadas deverá constar a prévia e formal autorização do segurado, no laudo fornecido quando do atendimento ao reparo emergencial, exceto compressores que não será admitida à utilização de peças recondicionadas.
Xxxx constatado defeito das peças empregadas deverá ser solicitado outro atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização, visto que será considerado um novo atendimento. O atendimento está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
- Retorno
O retorno deverá ser agendado para até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do segurado.
O retorno por problemas no serviço executado observará o prazo de garantia de 90 (noventa) dias, conforme Código de Defesa do Consumidor.
Importante: não será considerado retorno as solicitações de serviços a serem executados em qualquer outro equipamento que não seja o reparado inicialmente, bem como quando o segurado, já atendido anteriormente, aciona os serviços para obter uma segunda opinião. Nestas hipóteses o segurado deverá solicitar novo atendimento.
O segurado deverá solicitar novo atendimento na hipótese em que os serviços não forem executados em decorrência da ausência do segurado ou responsável no local de atendimento.
CARRO + EMPRESA BÁSICO
1. Riscos cobertos
Na contratação da Cláusula 46 ou 46R (Porto Socorro Mais Pessoa Jurídica) ─ desde que a cidade de localização da empresa do segurado esteja entre as cidades de abrangência, que o segurado seja pessoa jurídica e tenha contratado cobertura Casco - os benefícios a seguir serão oferecidos para o endereço mencionado na apólice:
a) Reparos hidráulicos
Garante exclusivamente à mão de obra necessária para o reparo emergencial de vazamentos de causas aparentes, como danos ocasionais ou ruptura súbita e acidental de tubulações, vazamento de torneiras, sifões, cuba, conexões de chuveiros, misturadores, válvulas de descarga, caixa de descarga, boia de caixa d’água, registro de pressão e de gaveta, conexões de ducha higiênica, problemas com ar na tubulação de água potável, desde que pertencentes ao imóvel.
Importante: O atendimento limita-se para manutenção de até 03 (três) dispositivos hidráulicos/serviço, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões: ficam excluídos os serviços de qualquer reparo proveniente de tubulações e conexões em cobre, ferro, PVC linha roscável, PEX, PPR; reparos em equipamentos de pressurização; vazamentos em tubulações cerâmicas (manilhas); vazamentos em tubulações de gás; limpeza, troca ou reparo de caixa d’água, cisterna; reparos em banheira de hidromassagem ou similar e suas tubulações; reparos ou substituição por fins de estética de vasos e louças sanitárias, reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes à piscinas, reparos em aquecedores de água elétricos, a gás e ou solares e suas tubulações; reparos em prumadas (colunas de edifícios) de águas frias, quentes, pluviais ou de esgotos; reparo que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a condôminos ou a outros imóveis, residências com ausência de registro geral e o diagnóstico de vazamentos que não sejam de causas aparentes.
É de responsabilidade do segurado a indicação exata do local da ruptura da tubulação e do vazamento.
b) Reparos Elétricos
Garante exclusivamente a mão de obra para o restabelecimento básico de energia elétrica, restringindo-se aos dispositivos elétricos aparentes instalados a uma altura de até 6,00 (seis) metros, para campainhas, disjuntores, interruptores, chaves, tomadas, bem como a troca de resistências de duchas/chuveiros e torneiras elétricas, troca do chuveiro, desde que compatível com o circuito elétrico, troca de lâmpadas/reatores eletrônicos, substituição de sensores de presença e/ou fotocélulas, desde que o não funcionamento desses dispositivos elétricos decorra de
distúrbios originados no próprio componente ou na rede elétrica pertencente ao imóvel.
Importante: o atendimento limita-se a manutenção de até 03 (três) dispositivos elétricos/serviço, com exceção da lâmpada/reatores que limita-se a manutenção de até 06 (seis) unidades, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões: os reparos em portões elétricos, luminosos, front-light, back-light, alarmes, interfones, porteiros eletrônicos ou circuitos internos de segurança, elevadores, bombas d’água e antenas ou cabos de televisão/TV por assinatura; reparos em aquecedores centrais do tipo elétricos, a gás e/ou solares e suas instalações; reparos em pressurizadores; reparos em duchas/chuveiros e/ou aquecedores blindados; reparo de danos localizados fora do terreno ou área não pertencente ao imóvel; reparos de todos e quaisquer danos ocasionados direta ou indiretamente pela queda de raio; colocação de extensões; de substituição total ou parcial da fiação condutora, bem como conversão de voltagem entre tomadas ou qualquer reparo ou substituição por fins de estética.
c) Desentupimento
Garante exclusivamente a mão de obra necessária para o desentupimento em tubulação de esgoto de: pias, sifões, ralos, vasos sanitários, lavatórios, caixas de inspeção e/ou gordura, desde que pertencentes e localizados no terreno ou nas áreas construídas do imóvel.
Importante: Todas as caixas de inspeção e/ou de gordura devem ser indicadas pelo segurado ou responsável, sendo que as caixas devem ser limitadas a distância máxima de 12 (doze) metros de uma caixa para outra.
Exclusões: ficam excluídos os serviços de desentupimento em decorrência de alagamento e inundações; tubulações de água potável e/ou equipamentos pertencentes a piscina, banheira, hidromassagem ou similares; desentupimento ou desobstrução em tubulações com deterioração, corrosão e/ou provenientes de detritos, argamassa, areia e raízes; desentupimentos em tubulações de cerâmica (manilhas) ou de ferro; limpeza de coletores e reservatórios de dejetos de sifões e ralos quando não interferirem na vasão normal da água; limpeza e/ou conservação de fossa séptica e caixa de gordura; desentupimentos em prumadas (colunas) de edifícios.
Excluem-se dos serviços o reparo, acabamento e/ou calafetação do local ou tampa onde ocorreu a abertura/quebra para realização do atendimento.
d) Chaveiro Comum
Garante exclusivamente a indenização referente à mão de obra necessária para abertura de fechadura de portas, portões e porta de aço, instalação de fechadura ou trava de chave-tetra em portas de madeira, troca de segredo de fechaduras simples ou tetra, reparo emergencial ou substituição de fechaduras das portas de acesso do imóvel em razão de arrombamento nas fechaduras , confecção de 01 (um) nova chave em caso de perda, quebra ou roubo das chaves originais (desde que o segurado não possua cópias reservas).
Importante: na hipótese de ser necessária a troca da fechadura, esta deverá ser compatível com o padrão da fechadura anterior. Para troca de segredo de fechadura, será fornecido gratuitamente 01 (um) nova cópia da chave com o novo segredo por fechadura.
O atendimento limita-se a execução de até 03 (três) serviços, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
Exclusões: quaisquer serviços de reparo ou substituição de fechaduras para fins de estética; cópia de chaves a partir das originais; reparos ou aberturas de fechaduras do tipo blindadas e de porta de aço com fechaduras fixadas por solda do tipo cilindro, oval, monobloco; reparo ou abertura de fechaduras do tipo magnéticas, multiponto e que contenham instalações elétricas; reparo de portas, portões ou portas de aço.
e) Limpeza e desentupimento de calhas e condutores
Garante exclusivamente a mão de obra necessária para a limpeza mediante a retirada de folhas, gravetos, detritos ou resíduos acumulados nas calhas e seus condutores verticais localizados no terreno ou área construída do imóvel.
Importante: a limpeza é feita em calha que esteja instalada em até 06 (seis) metros de altura a contar do piso térreo, quando o acesso se der apenas pelo lado externo do imóvel.
Exclusões: os serviços de instalação, adequação, reparo ou substituição total ou parcial das calhas e condutores, além do desentupimento de condutores ligados à caixas de águas pluviais e calhas instaladas em telhados com inclinação superior a 35% (trinta e cinco por cento).
f) Porta de aço ondulada
Garante exclusivamente a mão de obra necessária para recarga de pressão ou mesmo troca das molas da porta de aço ondulada, substituição em seu conjunto de trancas, travas e ainda a lubrificação e limpeza dos trilhos e coluna de centro.
Importante: o atendimento limita-se a manutenção de 01 (uma) porta, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões: os serviços de reparos emergenciais em decorrência de impacto de veículos terrestres ou aéreos ou roubo/furto; reparos e/ou troca das lâminas e soleira dos trilhos metálicos, fitas laterais, eixo quebrado; substituição e/ou reparo em coluna de centro e suporte do eixo (cavalete) e a execução de serviços em portas de aço automatizadas.
g) Ventilador de Teto
Garante exclusivamente a mão de obra necessária para a instalação de ventilador de teto, desde que haja conduítes apropriados para a passagem das fiações condutoras ─ que deverão ser compatíveis com o equipamento e a instalação já existente na residência ─ e estrutura sólida (laje) para fixação.
Importante: para garantir a instalação, as pás do ventilador de teto deverão estar em uma altura igual ou superior a 2,30 m acima do piso e a uma distância mínima de 0,5 m da parede. O atendimento limita-se a instalação de 01 (um) equipamento, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais, componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
Exclusões específicas: a instalação de ventilador em forro, estuque ou qualquer teto que não apresente condições técnicas de sustentação; reparos no conjunto elétrico-mecânico, pás ou luminárias acopladas ao equipamento;
reparos ou substituição total ou parcial da fiação condutora, e reparos em controles remotos.
h) Assistência em Antenas
Garante exclusivamente a mão de obra necessária para substituição de conector divisor, cabo de até 03 (três) metros e receptor de antenas convencionais, digitais e parabólicas, bem como a instalação ou substituição de antenas convencionais e digitais.
Importante: a instalação contempla a passagem de cabeamento em 01 (um) único ponto indicado pelo Segurado. O atendimento limita-se a instalação ou manutenção de 01 (um) ponto de antena, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões específicas: os reparos e instalações de antena coletiva, via satélite, operadoras de TV (TV a cabo); serviços para realizar exclusivamente a sintonia de canais e extensões; fornecimento de materiais e suprimentos de instalação.
i) Instalação de Fechadura / Chave Tetra
Garante exclusivamente a mão de obra necessária para a instalação ou substituição de fechaduras ou trava de chave-tetra em portas de madeira que constituam acessos obrigatórios ao interior do imóvel.
Importante: o atendimento limita-se a instalação de até 02 (duas) peças/unidades, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de fechadura, trava de chave-tetra, peças, materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
Exclusões específicas: quaisquer serviços de reparo ou substituição de fechaduras para fins estéticos; cópias de chaves a partir das originais; reparos ou aberturas de fechaduras do tipo blindadas e de porta de aço com fechaduras fixadas por solda do tipo cilindro, oval, monobloco; reparo ou abertura de fechaduras do tipo magnéticas, multiponto e que contenham instalações elétricas; reparo de portas, portões ou portas de aço.
1.1. Exclusões válidas para todas as coberturas
• As despesas contraídas com a compra de peças, materiais e componentes específicos, necessários aos reparos serão de responsabilidade do representante legal da Empresa Segurada, que deverá aprovar sua compra ou mesmo adquiri-los previamente à prestação dos serviços.
• Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, corporais e/ou morais, causadas por efeito ou consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos nesta cláusula.
• Qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais como colocação de azulejos, pisos cerâmicas, pintura e revestimentos diversos.
• A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras.
• Reparos em equipamentos que estiverem em local diferente do endereço mencionado na apólice.
j) Help desk atendimento telefônico e presencial
1) Atendimento para PC’s (desktop)
Garante exclusivamente atendimentos telefônico ou presencial com mão de obra especializada para:
a) Sistema Operacional Windows (XP e/ou superior); MAC OSX (versão
10.6 ou superior);
b) Instalação de computadores e impressoras (não inclui fornecimento de qualquer material que seja eventualmente necessário para a instalação);
c) Instalação e configuração de expansões/upgrade de memória, placas de vídeo, som, Hard Disk (HD) ou processador (não inclui o fornecimento de qualquer material ou componente de hardware e poderá estar sujeito a incompatibilidade entre os componentes disponíveis);
d) Instalação de softwares, Free/Trial ou devidamente licenciados que possuam documentação descritiva do processo de instalação;
e) Solução de problemas de instalação e abertura aos aplicativos Microsoft (Word, Power Point, Excel entre outros);
f) Diagnóstico e solução de problemas com softwares, acesso à internet, wireless ou rede local (caso haja necessidade de troca, inclusão ou substituição de cabos para construção da rede, o mesmo é de responsabilidade do segurado);
g) Diagnóstico, configuração e/ou solução de problemas de acesso ao correio eletrônico;
h) Diagnóstico e solução de problemas relacionados a vírus, utilizando- se ferramentas de software fornecido pelo usuário ou versões freeware disponíveis na internet (desde que o usuário autorize a instalação); e
i) Orientação e realização de backup de arquivos pessoais, conforme indicação do segurado desde que o usuário forneça ferramentas de backup licenciadas e todos outros acessórios necessários para que o backup seja feito.
Importante: o atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
A Porto Seguro não se responsabiliza por eventuais perdas ou danificação de dados.
É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
O atendimento domiciliar para Macbook e Imac, será executado exclusivamente para as seguintes regiões:
. Região Metropolitana de São Paulo;
. Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e
. Litoral Norte e Sul de São Paulo.
2) Atendimento para notebook
Garante exclusivamente atendimento telefônico ou presencial com mão de obra especializada para:
a) Sistema Operacional Windows (XP e/ou superior); MAC OSX (versão
10.6 ou superior);
b) Instalação e configuração de expansões/upgrade de memória, Hard Disk (HD), teclado, tela e impressora.
c) Instalação de softwares, Free/Trial ou devidamente licenciados que possuam documentação descritiva do processo de instalação;
d) Solução de problemas de instalação e abertura aos aplicativos Microsoft (Word, PowerPoint, Excel entre outros);
e) Diagnóstico, configuração e/ou solução de problemas de acesso ao correio eletrônico, wireless;
f) Diagnóstico e solução de problemas relacionados a vírus, utilizando- se ferramentas de software fornecido pelo usuário ou versões freeware disponíveis na internet (desde que o usuário autorize a instalação); e
g) Orientação e realização de backup de arquivos pessoais, conforme indicação do segurado desde que o usuário forneça ferramentas de backup licenciadas e todos outros acessórios necessários para que o backup seja feito.
Importante: o atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
A Porto Seguro não se responsabiliza por eventuais perdas ou danificação de dados.
É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
O atendimento domiciliar para Macbook e Imac, será executado exclusivamente para as seguintes regiões:
. Região Metropolitana de São Paulo
. Região Metropolitana do Rio de Janeiro
. Litoral Norte e Sul de São Paulo.
Exclusões: os serviços não incluem o fornecimento de peça, acessório ou componente de hardware e está sujeito a compatibilidade entre os componentes. Não são realizados upgrades de Hardware em equipamentos portáteis, tais como: Tablet’s, Ultrabook, NetBook e computadores do tipo All in One.
O Backup de arquivos pessoais não será realizado se o sistema operacional estiver corrompido.
3) Atendimento para Videogame
Garante exclusivamente atendimento telefônico ou presencial com mão de obra especializada para:
a) Instalação e configuração de videogame: Playstation 3 e 4, PSP/Vita, Nintendo DS, Nintendo Wii/WiiU e XBOX 360 e ONE, integração com equipamentos (TV, Home Theater, Headset, Kinect, volante, guitarra, pistolas e demais acessórios compatíveis com o console);
b) Configuração para uso da internet (necessário responsável no local ser portador da senha de acesso. Para criação de conta no serviço de XBOX LIVE e PSN, é necessário a presença do segurado no local), e Orientações para download das atualizações de software/firmware do videogame.
Importante: o atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
O sistema operacional deverá ser o original de fábrica para realização dos atendimentos. É de responsabilidade do segurado os custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exijam pagamento. Orientações para download das atualizações de software/firmware do videogame.
A Porto Seguro não se responsabiliza por eventuais perdas ou danificação de dados.
É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
Exclusões: qualquer tipo de reparo/manutenção nos componentes físicos de consoles e acessórios.
4) Atendimento para configuração de Smart TV
Garante exclusivamente atendimento telefônico ou presencial com mão de obra especializada para:
Atualização de Firmware/Versão e Configuração de Bluetooth e Internet Wi-fi e/ou Cabo (somente para internet instalada e disponível no local). Integração com Video Game, Home Theater, Tablet’s, SmartPhone (verificar compatibilidade entre os equipamentos).
Importante: o atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
É de responsabilidade do segurado os custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exija pagamento.
É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
Exclusões: a instalação/fixação de suporte de TV, cabos e cabeamentos, alteração de pontos e configurações de operadoras de TV a cabo; instalação e configuração de TV em projetor”.
5) Atendimento para tablet
Garante exclusivamente atendimento telefônico ou presencial com mão de obra especializada para:
a) Configuração, personalização e instruções na utilização do tablet para os sistemas operacionais (Android, IOS e Windows Phone);
b) Auxílio para download licenciado de filmes, e-books, músicas, fotos, aplicativos de lojas virtuais (ex.: Skype, Msn, Facebook, internet banking) e jogos de forma que os mesmos estejam devidamente licenciados ou em versões free/trial;
c) Auxílio para Conexão com a Internet conforme disponibilidade e compatibilidade do equipamento;
d) Auxílio na Criação e Configuração de email, agenda, Play Store e AppStore (necessário responsável no local ser portador de login e senha de acesso. Para a criação de conta, é necessário a presença do segurado no local).
e) Integração com computador e TV para transferência de arquivos, de acordo com a compatibilidade do equipamento; e
f) Auxílio para backup de arquivos.
Importante: o atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
A Porto Seguro não se responsabiliza por eventuais perdas ou danificação de dados.
É de responsabilidade do segurado os custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exija pagamento.
É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
Exclusões: a realização de consertos/reparos de hardware nos aparelhos, componentes e acessórios.
6) Atendimento para celulares e smartphones
Garante exclusivamente atendimento telefônico ou presencial com mão de obra especializada para:
a) Configuração e personalização de celular e/ou smartphone;
b) Auxílio para Download de fotos, filmes, músicas, aplicativos, softwares, jogos de forma que os mesmos estejam devidamente licenciados ou em versões free/trial;
c) Auxilio para Conexão com a Internet conforme disponibilidade e compatibilidade do equipamento;
d) Auxilio para conexão bluetooth com outros dispositivos com orientação para segurança em acessos e transmissão de dados, de acordo com a compatibilidade do equipamento; e
e) Auxilio na Criação e Configuração de e-mail, agenda, Play Store e AppStore (necessário responsável no local ser portador de login e senha de acesso. Para a criação de conta, é necessário a presença do segurado no local).
Importante: o atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
É de responsabilidade do segurado os custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exija pagamento.
É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
Exclusões: a realização de consertos/reparos de hardware nos aparelhos, componentes e acessórios.
Nota geral
O suporte telefônico será realizado em todo Brasil.
O segurado, o representante legal da empresa e/ou funcionário poderá solicitar a visita durante a vigência da apólice de um técnico especializado quando no contato telefônico o problema não puder ser solucionado, conforme cláusulas contratadas e disponibilidade do serviço.
Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos durante a visita, o segurado deverá adquiri-los em até 20 (vinte) dias para término do atendimento. O segurado será responsável pelas despesas decorrentes da compra de peças, materiais e componentes específicos, necessários à execução dos reparos. Ele deverá aprovar a compra, feita pelo prestador, ou adquirir o material antes da prestação do serviço.
Algumas atividades são limitadas por determinação da Microsoft e/ou outros fabricantes de softwares, impedindo a realização de alguns procedimentos.
A Porto Seguro ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras.
O atendimento será contabilizado quando houver a resolução do problema informado durante o atendimento telefônico e/ou visita técnica, ou pela impossibilidade de resolvê-lo em função da falta de peças e/ou softwares licenciados e suportado pelo fabricante e não disponibilizado pelo segurado, representante legal da Empresa e/ou funcionário.
Os problemas não relatados no atendimento serão atendidos com a abertura de um novo serviço, de acordo com a cláusula contratada.
Horário de atendimento
O suporte por telefone está disponível das 08:00h às 22:00h, todos os dias (inclusive finais de semana e feriados).
As visitas técnicas serão efetuadas das 08:00h às 20:00h, conforme disponibilidade da região e agenda, bem como devem ser agendadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, pelos telefones: Grande São Paulo (11) 333PORTO/ 33376786 e Outras Localidades 0800- 727-0800.
Importante: caso o segurado, o representante legal da empresa e/ou funcionário não estejam presentes para recepcionar o técnico, o atendimento será considerado como reparo executado.
Observações
O funcionamento de alguns componentes do computador depende da disponibilidade de drivers do fabricante em relação ao sistema operacional instalado, sendo de responsabilidade do segurado obtê-los.
Exclusões: as manutenções/upgrades no hardware de Tablet’s, palmtop e assemelhados, periféricos (monitor, impressoras, teclado etc.), roteadores, repetidores, acessórios, instalação e reinstalação de softwares não licenciados. A qualidade do sinal do roteador ou repetidor independe do técnico e/ou Porto Seguro, pois as mesmas sofrem interferências eletromagnéticas e do meio onde estão localizados, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos depende da velocidade contratada junto à operadora e da quantidade de máquinas em uso simultâneo.
1.2. Solicitação e cancelamento dos serviços:
a) Solicitação
Os serviços serão prestados apenas no endereço que conste na apólice Pessoa Jurídica Segurada e se reclamados dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual a cláusula foi concedida e deverão ser solicitados exclusivamente à seguradora, através da central 24 horas de atendimento.
O atendimento está disponível 24 horas por dia, - inclusive aos sábados, domingos e feriados - e será realizado desde que os reparos não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silêncio e regras dos condomínios. A visita técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Os serviços serão executados apenas quando não tiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou de prestadora de serviço. Qualquer reparo nos equipamentos somente será executado se estes estiverem no endereço que conste na apólice do segurado pessoa jurídica.
O serviço deverá ser acompanhado por uma pessoa maior de 18 anos, do contrário o prestador não poderá realizar o atendimento.
b) Cancelamento
Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização.
2. Exclusão do reembolso
Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros.
3. Limites de utilização
Cláusula | Carro + Empresa- Básico | Help Desk |
46 e 46R | 3 utilizações (exceto chave interna, troca de lâmpada e instalação de chuveiro que poderão ser acionados apenas 1(uma)vez) | 3 atendimentos telefônicos e 1 visita técnica (cada atendimento e ou visita restringe-se a 5 equipamentos) |
4. Garantia e retorno – linha branca
- Garantia de mão de obra de 90 dias
A garantia de mão de obra é de 90 (noventa) dias após o restabelecimento do funcionamento normal do produto.
Importante: garantia válida no primeiro atendimento e/ou complemento de peças (retorno). Quaisquer paliativos executados no produto com aprovação do segurado e/ou responsável terá 90 (noventa) dias de garantia após o restabelecimento do funcionamento normal do produto.
- Validade do Diagnóstico de 20 dias e Reparo
O diagnóstico é válido por 20 (vinte) dias, período em que deverão ser providenciadas pelo segurado as peças solicitadas. Findo este prazo, deverá ser solicitado um novo atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização.
O reparo só será realizado mediante o fornecimento integral das peças requisitadas no diagnóstico para o segurado. É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas do fabricante.
Não serão recondicionadas ou recuperadas peças ou componentes dos equipamentos.
Qualquer reparo no equipamento, durante o período de garantia de mão de obra, somente será executado se o equipamento estiver no local de risco segurado.
Em caso de aparelhos, equipamentos ou componentes importados, os reparos a serem executados estarão restritos a prévia análise técnica e à disponibilidade das peças no mercado.
Para utilização de peças recondicionadas deverá constar a prévia e formal autorização do segurado, no laudo fornecido quando do atendimento ao reparo emergencial, exceto compressores que não será admitida à utilização de peças recondicionadas.
Xxxx constatado defeito das peças empregadas deverá ser solicitado outro atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização, visto que será considerado um novo atendimento. O atendimento está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
- Retorno
O retorno deverá ser agendado para até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do segurado.
O retorno por problemas no serviço executado observará o prazo de garantia de 90 (noventa) dias, conforme Código de Defesa do Consumidor.
Importante: Não será considerado retorno as solicitações de serviços a serem executados em qualquer outro equipamento que não seja o reparado inicialmente, bem como quando o segurado, já atendido anteriormente, aciona os serviços para obter uma segunda opinião. Nestas hipóteses o segurado deverá solicitar novo atendimento.
O segurado deverá solicitar novo atendimento na hipótese em que os serviços não forem executados em decorrência da ausência do segurado ou Responsável no local de atendimento.
CLÁUSULA 71 – DANOS AOS VIDROS
1. Riscos cobertos
A seguradora garantirá a troca ou o reparo dos vidros do veículo segurado (para-brisa, laterais e traseiro) na hipótese de quebra ou trincas. A seguradora trocará o vidro por outras de reposição original ou da mesma especificação técnica do fabricante (adequadas e novas), distribuída por concessionárias, fabricantes ou representantes, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Não sendo possível localizar a
peça ou o valor relativo a seu preço, a seguradora poderá pagar o valor correspondente à peça semelhante existente no mercado brasileiro.
Nos casos de remoção de vidros em veículos envelopados, a área ao redor do vidro não ficará alinhada com a guarnição e moldura, ficando por conta do cliente o re-envelopamento nestas áreas. Quando se tratar de veículos adaptados ou modificados a reposição ou reparo será feita com o vidro original, ficado as despesas de adaptação por conta do cliente (exemplo: ambulâncias, escolar, etc).
2. Riscos excluídos
a) Não haverá cobertura para vidros instalados em capotas e/ou em veículos transformados, riscos e manchas nos vidros; falta de manutenção; desgastes pelo uso; danos à lataria em razão da quebra dos vidros; películas protetoras ou antivandalismo (exemplo: insulfilm); guarnições; sensores de chuva; teto solar; vidros panorâmicos; máquina de vidro elétrica/manual e danos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo;
b) A troca somente será realizada se não houver danos à lataria que impeçam o encaixe da peça e está vinculada a sua disponibilidade no mercado;
c) Esta cláusula não será concedida para os veículos cujos vidros apresentem avarias constatadas na vistoria-prévia;
d) O uso desta cláusula não garante à utilização de carro extra e nem desconto na franquia;
e) Furto exclusivo do item ou ausência deste no momento do reparo onde seja constatado que não ocorreu dano ao item.
3. Limites de utilização
A prestação de serviços, durante a vigência da apólice, limita-se a 2 (duas) reposições e/ou reparos de vidros, independentemente da quantidade de eventos atendidos (sinistros), ou seja, são cumulativas. O número de reposições/reparos se esgotará em um único atendimento, se ocorrerem as 2 (duas) reposições/reparos de vidros. Nesse caso, a cláusula será cancelada automaticamente. No caso de veículos blindados ou Auto Premium o valor máximo de indenização será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por evento, independentemente da quantidade de reparos realizados.
Categoria Tarifária | Para-brisa e Vidro traseiro | Lateral |
Valor Total | Valor Total | |
10, 14, 16 e 18 | R$ 2.300,00 limitado até R$ 1.150,00 por vidro | R$ 1.050,00 limitado até R$ 525,00 por vidro |
11, 15, 17, 19 e 23 | R$ 8.400,00 limitado até R$ 4.200,00 por vidro | R$ 2.310,00 limitado até R$ 1.155,00 por vidro |
20, 21 e 22 | R$ 2.600,00 limitado até R$ 1.300,00 por vidro | R$ 1.540,00 limitado até R$ 770,00 por vidro. |
40, 41, 42, 43, 50 e 51 | R$ 1.100,00 limitado até R$ 550,00 por vidro | R$ 2.100,00 limitado até R$ 1.050,00 por vidro |
4. Franquia
Na troca do para-brisa, vidro traseiro e vidros laterais do veículo segurado, será cobrada a franquia estipulada na apólice para cada vidro trocado. Não haverá a cobrança de franquia para reparos nos vidros. Quando se tratar de evento com mais de um vidro avariado, será cobrada apenas uma franquia, aplicada a de maior valor dentre as peças danificadas.
5. Liquidação de sinistro
As garantias oferecidas por esta cláusula devem ser solicitadas diretamente à seguradora, pela central 24 horas de atendimento, que informará o local em que o serviço poderá ser realizado. A aprovação e a liberação somente serão efetivadas se o evento for reclamado dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi concedida. As empresas referenciadas analisarão se o vidro para–brisa poderá ser reparado ou se deverá ser trocado. Os demais vidros — laterais e traseiro — não poderão ser reparados.
6. Exclusão do reembolso
Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros.
7. Cancelamento da cláusula
A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou o limite de utilizações se esgotar.
CRISTALIZAÇÃO DO PARA-BRISA E VIDROS TRASEIROS
Aplicação de um líquido especial no para-brisa e no vidro traseiro do veículo para melhor visão em caso de chuvas, chuviscos, etc.
DESCONTO NA FRANQUIA OU CARRO EXTRA POR ATÉ 7* (SETE) DIAS CONSECUTIVOS
O segurado poderá optar por um dos benefícios a seguir:
• Desconto* na franquia; ou
• Carro extra (veículo popular de 1000 cilindradas, modelo básico) por até 7 (sete) dias consecutivos.
Quando:
• Ocorrer um sinistro de perda parcial indenizável (prejuízos apurados que excedem o valor da franquia); e
• O veículo for reparado em oficina referenciada (particular ou revenda, conforme benefício estipulado na apólice) pela seguradora.
Se houver na apólice a cláusula 35 o Carro Extra será por até 15 dias consecutivos. Se houver na apólice as cláusulas 33 ou 46, o Carro Extra será por tempo indeterminado.
* O desconto na franquia é limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais).
Condições de uso do benefício:
• Se o veículo puder se locomover por meios próprios (ou seja, não precise ser guinchado), ele deverá ser levado diretamente a uma das oficinas* na qual o benefício é oferecido;
• Se o veículo não puder se locomover por meios próprios, deverá ser solicitado um guincho à seguradora para levar o veículo a uma das oficinas* na qual o benefício é oferecido.
* Os endereços das oficinas de atendimento de sinistro podem ser solicitados na central 24 horas de atendimento ou consultados no site da seguradora.
Se o segurado optar pelo carro extra (veículo popular de 1000 cilindradas, modelo básico) por até 7 (sete) dias consecutivos, além das condições anteriores, deverão ser observados os critérios — definidos pela locadora
— para a locação de veículo, conforme consta no item “Condições de Uso do Carro Extra” mencionado nas “Coberturas Adicionais e Cláusulas Particulares do Seguro de Automóvel”.
Se o segurado optar pelo desconto na franquia e constar na apólice a cláusula 98 os descontos serão aplicados na seguinte ordem:
a) primeiro, o desconto de R$ 200,00 (duzentos reais) da cláusula 98;
b) segundo, o desconto na franquia.
CRITÉRIO EXCLUSIVO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Para os segurados com deficiência, em eventos de sinistro indenizável ou pane, o segurado contará com 2 (dois) acionamentos de táxi por dia, limitado a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) cada acionamento com limite de até 7 (sete) dias. Este benefício não é cumulativo com demais benefícios de desconto na franquia ou carro extra, se houver.
DIAGNÓSTICO DO SISTEMA DE FREIOS
Check-up completo no sistema de freios do veículo segurado e, se necessário o reparo, o segurado contará com descontos especiais e pagamento facilitado.
DIAGNÓSTICO DA BATERIA E ALTERNADOR
Diagnóstico da bateria e do sistema de carga do veículo (alternador e regulador de voltagem), utilizando um equipamento eletrônico de teste.
EXTENSÃO DE PERÍMETRO CASCO
Garante os danos ocasionados ao veículo segurado, quando este estiver transitando em alguns países do Mercosul (vide relação de países na apólice). A garantia de RCF-V será extensiva e gratuita exclusivamente na cidade de Rivera (Uruguai). O reparo do veículo será realizado no local do sinistro ou a sua remoção será feita para o Brasil, à critério da seguradora. Estão excluídos desta cobertura os gastos com a locomoção do segurado de um local para o outro. Havendo reembolso de despesas com tradução no exterior, estas serão de responsabilidade da seguradora. Os limites máximos de indenização para estas coberturas são os
expressos na apólice. As demais coberturas adicionais e cláusulas*contratadas ou gratuitas da apólice são válidas apenas no território nacional. *Exceto as cláusulas de vidros (71, 76 e 76R) que a indenização será através de reembolso, dentro do limite especificado nestas Condições Gerais, devendo ser apresentado a Nota Fiscal com a foto do veículo e a peça danificada.
EXTENSÃO DE PERÍMETRO RCF-V
Esta cobertura garante ao segurado, o atendimento em sinistro coberto e indenizável ocorrido com o RCF-V, no Chile. O limite máximo de indenização será o mesmo contratado na apólice para a cobertura de RCF-V. O reparo do veículo do terceiro será realizado no local do sinistro. Estão excluídos desta cobertura os gastos com a locomoção do terceiro de um local para o outro. Havendo reembolso de despesas com tradução no exterior, os encargos de tradução serão de responsabilidade da seguradora.
EXTENSÃO DA COBERTURA DE RCF-V PARA VEÍCULO LOCADO
Quando o segurado utilizar o carro extra através do benefício constante em sua apólice ou pela contratação das cláusulas de Porto Socorro e Carro Extra, a cobertura contratada de RCF-V será extensiva* aos sinistros ocasionados ao(s) terceiro(s) pelo veículo locado, respeitados os seguintes critérios:
Quando o sinistro estiver coberto pelo contrato da locadora, a seguradora arcará com os prejuízos que superarem a importância concedida no referido contrato. Por outro lado, quando o sinistro não estiver coberto pelo contrato da locadora, a seguradora poderá arcar com o total dos prejuízos, desde que de acordo com as Condições Gerais do Seguro de Automóvel e, neste caso, o segurado deverá apresentar o contrato firmado com a locadora e a formalização da recusa do pagamento dos prejuízos.
Importante: A soma dos valores indenizados para os terceiros do veículo segurado e para os terceiros do veículo locado, não poderão ultrapassar o limite máximo de indenização contratado para a garantia de RCF-V da apólice,
devendo ainda, respeitar as coberturas previstas nas condições gerais do seguro.
Para utilização deste benefício, a locação deverá ser realizada através de uma locadora referenciada pela seguradora e haverá, ainda, à dedução de mais uma classe de bônus.
Esta cobertura não garante os danos que o terceiro venha a causar, quando utilizar o carro extra garantido pelo sinistro causado pelo segurado.
*Esta extensão não é válida para as locações realizadas pelo cliente.
LEVA E TRAZ NO CENTRO AUTOMOTIVO
O segurado terá direito a 1 (um) atendimento de leva e traz para realização de serviços pagos nos Centros Automotivos Porto Seguro. O transporte será realizado em um raio de até 50km.
REVISÃO DE LUZES
Revisão no sistema de iluminação externa do veículo, com regulagem de faróis e, quando necessário, troca de lâmpadas, exceto lâmpadas especiais como Xenon, Leds, Super Brancas e similares.
DICAS DE SEGURANÇA
Evite riscos desnecessários, siga as dicas abaixo:
• Guarde o veículo em estacionamento, pois grande parte dos assaltos ocorre quando se entra no veículo ou se sai deste;
• Não deixe nenhum tipo de documento em que constem dados pessoais (telefone, endereço, CPF, etc) dentro do veículo, para que, em uma ocorrência de furto/roubo, terceiros não venham a utilizar essas informações indevidamente;
• Mantenha o veículo freado quando parar em semáforos. Com isso, se houver uma colisão traseira, o impacto sobre os passageiros será bastante reduzido;
• Dirija sempre com os vidros fechados e as portas travadas, principalmente quando estiver em grandes cruzamentos, para evitar surpresas;
• Utilize sempre o cinto de segurança;
• Faça a regulagem dos bancos, espelhos, climatização e som quando o veículo estiver parado;
• Lembre-se de que lugar de criança é no banco traseiro;
• Verifique sempre os freios, amortecedores, extintor de incêndio, além dos níveis de óleo e água do veículo;
• Verifique pelo retrovisor as marcas que os pneus deixam no asfalto, quando houver água na pista. Se elas sumirem, o veículo poderá estar aquaplanando;
• Tire o pé do acelerador gradativamente até que as marcas dos pneus se tornem visíveis novamente com o consequente retorno da aderência;
• Providencie imediatamente os documentos de transferência na compra ou venda de um veículo;
• Tome cuidado, ao vender um veículo, com anúncio em jornais, em que estarão expostos seu nome, endereço e telefone. Muitos roubos ocorrem quando alguém interessado na compra do veículo sai para testá-lo;
• Utilize sempre os faróis baixos ligados à noite, para ver e ser visto melhor.
CANAL DE DENÚNCIAS
A Porto Seguro disponibiliza para você um canal para comunicações que possam auxiliar no combate à fraudes, à corrupção, à lavagem de dinheiro ou a outras práticas criminosas e garante o anonimato ao denunciante que não quiser se identificar.
As informações recebidas serão tratadas de forma confidencial e ficarão restrita aos responsáveis pela análise das denúncias. O contato pode ser feito através do telefone 0000-0000000 de segunda à sexta-feira das 09h às 18h (exceto feriados) ou ainda pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/x-xxxxx-xxxxxx/xxxx-xxx-x-xxxxx- seguro/canal-de-denuncia
CONDIÇÕES GERAIS DOS SEGUROS DE AUTOMÓVEL, RCF-V E APP
Processo Susep 15414.100.233/2004-59. CNPJ 61.198.164/0001-60.
GLOSSÁRIO ACEITAÇÃO
Aprovação da proposta — base para a emissão da apólice — apresentada
pelo segurado para a contratação do seguro.
ACIDENTE
Acontecimento imprevisto ― independente da vontade do segurado ou de outro condutor ― do qual resultem danos às pessoas ou aos bens.
ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS - APP
Acontecimento imprevisto e violento — independente da vontade do segurado ou de outro condutor — causador de lesão física cuja consequência direta é a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, ou o tratamento médico-odontológico dos passageiros do veículo segurado. Tal evento é exclusivamente e diretamente provocado por acidente de trânsito com o veículo segurado.
ADITAMENTO (ENDOSSO)
Documento emitido pela seguradora, durante a vigência da apólice, por meio do qual são alterados, de comum acordo com o segurado, dados e condições de uma apólice.
AGRAVAMENTO DO RISCO
Toda e qualquer ação ou omissão deliberadamente praticada pelo Segurado ou motorista dos veículos segurados, que provoca aumento de probabilidade de vir a ocorrer um sinistro ou expectativa de ampliação dos danos em caso de sinistro.
APÓLICE
Documento que formaliza o contrato de seguro e discrimina o bem segurado, as coberturas, as garantias contratadas pelo segurado, os direitos e os deveres das partes contratantes.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Ato ilegal — sem ameaça — que se caracteriza quando uma pessoa, sem consentimento do segurado, apropria-se do veículo como se fosse dona e não tivesse a intenção de devolvê-lo. Trata-se de perda de direito à indenização.
AVARIA PRÉVIA
Dano existente no veículo, antes da contratação do seguro. Xxxxx excluído do contrato de seguro.
AVISO DE SINISTRO
Comunicação à seguradora da ocorrência de um sinistro.
BAIXA DO GRAVAME
Ato de extinção do encargo, ônus e/ou gravame que recai sobre o veículo, em razão de contratos de alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil (“leasing”), judicial, em caso de penhora e outros meios de restrição judicial e por benefícios fiscais/tributários.
BENEFICIÁRIO
Pessoa física ou jurídica a favor da qual a indenização deve ser paga.
BÔNUS
Desconto concedido ao segurado na renovação consecutiva do seguro, desde que não tenha ocorrido ampliação das coberturas contratadas, alteração na categoria do veículo e sinistro durante o período de vigência da apólice anterior. O bônus é pessoal e intransferível. É expresso em classes e abrange as coberturas de casco, itens não de série, carrocerias e equipamentos especiais, RCF-V e APP.
CANCELAMENTO
Anulação antecipada de garantia (s) ou acordo (s) estabelecido (s) entre a seguradora e o segurado.
CARROCERIA
Estrutura, aberta ou fechada, montada sobre o chassi de carros de passeio, caminhões ou utilitários, dentro da qual ficam o condutor, os passageiros e a carga.
CESSÃO DE DIREITOS
Transferência expressa do direito legal ou interesse em uma apólice de uma pessoa para outra pessoa, seja física ou jurídica. Para que a cessão seja válida, é necessário que o segurado informe previamente a seguradora e esta concorde com a mesma expressamente.
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
Local definido pelo segurado para a taxação do risco. Deve ser onde o veículo circula e/ou permanece, no mínimo, 85% do tempo da semana. Nos casos em que o veículo circular por mais de uma classe de localização, não permanecendo em uma delas por mais de 85% do tempo da semana, será definida dentre elas a classe de maior risco. Em se tratando de caminhões, rebocadores e semirreboques que circulem por mais de uma classe de localização, não ficando 85% do tempo da semana em apenas uma delas, a definição da classe deverá ser feita considerando a base (local onde o caminhão/rebocador/semirreboque permanece quando não está a serviço).
CLÁUSULA
Definição de cada uma das disposições contidas no contrato de seguro.
CLÁUSULA PARTICULAR
Condição, acrescentada à apólice, cuja finalidade é destacar ou especificar a(s)cobertura(s) especial(is) do seguro.
COLISÃO
Choque, batida ou abalroamento do veículo segurado contra um obstáculo, a saber: outro veículo, um poste, um muro, uma pessoa, um animal, entre outros.
CONDIÇÕES GERAIS
Conjunto de cláusulas contratuais — de um mesmo contrato de seguro
— que estabelecem obrigações e direitos, do segurado e da seguradora.
CONDUTOR PRINCIPAL
Entende-se por principal condutor a pessoa que utiliza o veículo pelo menos 85% do tempo da semana. Caso não exista um condutor principal deverá ser considerado o condutor mais jovem.
CORRETOR
Profissional autônomo, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar o segurado e a intermediar a celebração de contratos de seguro entre a seguradora e as pessoas físicas ou entre a seguradora e as pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Na forma do Decreto-Lei nº 73/66, o corretor é o responsável por orientar o segurado acercadas coberturas, obrigações e exclusões do contrato de seguro. A situação cadastral do corretor poderá ser consultada no site xxx.xxxxx.xxx.xx, com o número do registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
CULPA
Conduta lesiva, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia do agente, cujo resultado final não era desejado no momento da ação.
CULPA GRAVE
Conduta lesiva, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia do agente, cujo resultado final, embora involuntário, era previsível no momento da ação.
DANO CORPORAL
Lesão exclusivamente física, causada a pessoas, por acidente de trânsito que envolva o veículo segurado.
Esta definição não abrange danos morais, estéticos ou psicológicos.
DANO ESTÉTICO
Dano físico que, embora não comprometa o funcionamento do organismo, implica redução ou eliminação dos padrões de beleza ou estética de uma pessoa.
DANO MATERIAL
Dano causado exclusivamente à propriedade material de pessoas.
DANO MORAL
Ofensa que, embora não cause estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa ou de sua família, fere os princípios e valores morais.
DOLO
Ato consciente de má-fé, induzido ou executado pelo segurado, cujo objetivo é praticar ação que prejudique o próprio segurado ou um terceiro.
EMOLUMENTOS
São os impostos cobrados para a emissão da apólice.
EQUIPAMENTOS
Peças instaladas no veículo, em caráter permanente, não relacionadas à locomoção e não destinadas à melhoria e decoração do bem ou ao lazer do usuário.
ESTELIONATO
Fraude praticada por uma pessoa contra outra com o fim de obter vantagem para si ou para terceiros. Não há grave ameaça. A vítima entrega o bem sem perceber que está sendo enganada. Trata-se de perda de direito à indenização.
FATOR DE AJUSTE
Percentual estipulado no momento da contratação do seguro. Esse fator incidirá sobre o valor do veículo constante na tabela de referência, vigente na data do pagamento do sinistro.
FRANQUIA
Participação financeira obrigatória do segurado, registrada na apólice. Será cobrada em cada sinistro de perda parcial, exceto nos casos provenientes de incêndio, de explosão acidental ou de consequências de raios.
FURTO
Subtração, para si ou para qualquer outra pessoa, de bem alheio móvel, sem prática de violência.
FURTO MEDIANTE FRAUDE
Xxxxxx enganoso, sem uso de ameaça, por meio do qual uma pessoa desvia a atenção da outra que, desatenta, tem seu bem subtraído. Trata-se de perda de direito à indenização.
INCÊNDIO
Quantidade de fogo que causa danos materiais ao bem segurado.
INDENIZAÇÃO INTEGRAL
Indenização paga quando os prejuízos e/ou as despesas decorrentes do conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% do valor contratado.
INDENIZAÇÃO PARCIAL
Indenização paga em caso de reparação do bem ou reposição de despesas — que não atingem 75% do valor contratado — decorrentes de dano ao veículo.
INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE
Perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, decorrente de acidente com o veículo segurado.
ITENS DE SÉRIE
Itens que fazem parte do modelo do veículo, pelos quais não se paga nenhuma quantia adicional e que estão inclusos no valor contratado para o casco. Nesse caso, não se incluem os itens que, embora instalados pela fábrica, sejam opcionais (não de série).
ITENS NÃO DE SÉRIE
Itens que não fazem parte do modelo do veículo pelos quais se paga quantia adicional.
KIT DE GÁS
Equipamento instalado no veículo com o intuito de adaptar o mesmo à utilização de combustível GMV – Gás Metano Veicular ou GNV - Gás Natural Veicular.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO - LMI
Limite fixado nos contratos de seguro, representando a indenização máxima que a seguradora pagará por um sinistro coberto.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
Pagamento da indenização ao segurado, com base no relatório de regulação de sinistro.
LOTAÇÃO
É considerado como lotação o veículo, legalmente autorizado, utilizado na prestação de serviços de transporte de pessoas, com ou sem cobrança de passagem, cuja capacidade máxima seja de até 16 (dezesseis) passageiros.
LUCROS CESSANTES
São lucros que deixam de ser auferidos devido à paralisação do veículo em decorrência do sinistro.
NEXO CAUSAL
Relação que vincula o dano ocorrido ao bem às circunstâncias do sinistro.
PASSAGEIRO
Toda pessoa transportada no veículo, inclusive o condutor.
PERDA DE UMA CHANCE
Perda da oportunidade de se buscar posição mais vantajosa ou benefício que provavelmente se alcançaria se não fosse o acidente de trânsito causado pelo veículo segurado.
PEÇA
Cada uma das partes do veículo automotor e veicular.
PEÇA DE PRODUÇÃO ORIGINAL
Peça que integra um produto original (veículo automotor) em sua linha de montagem (conf. definição da ABNT).
PEÇA DE REPOSIÇÃO ORIGINAL
Também denominada peça genuína ou peça legítima, destinada a substituir peça de produção original para efeitos de manutenção e reparação, caracterizada por ter sido concebida pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia), apresentando as mesmas especificações técnicas da peça que substitui, podendo conter ou não a logomarca da montadora do veículo, bem como serem comercializadas por revendas das montadoras ou por distribuidores dos fabricantes homologados pelas montadoras (conf. definição da ABNT).
PERDA LABORATIVA
É o valor que a pessoa deixa de auferir em decorrência de impossibilidade do exercício de suas atividades profissionais em virtude de invalidez temporária.
PLURIANUAL
Contrato de seguro com vigência superior a um ano.
PRÊMIO
Valor pago pelo segurado à seguradora para que esta assuma o risco a que ele está exposto.
PROPONENTE
Xxxxxx, física ou jurídica, que pretende contratar um seguro e que já assinou, para esse fim, a proposta.
PROPOSTA DE SEGURO
Documento que formaliza o interesse do proponente em contratar um seguro. O contrato integra a proposta.
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCO
Questionário que deve ser respondido pelo segurado, sem omissões. Integra a proposta e o contrato de seguro. É utilizado pela seguradora para determinar o prêmio.
REGULAÇÃO DE SINISTRO
Procedimentos para apurar as causas, as circunstâncias e os valores do sinistro. O objetivo é avaliar se o sinistro está coberto e se o segurado cumpriu todas as obrigações legais e contratuais.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Direito da seguradora de cobrar do segurado a devolução de uma indenização paga indevidamente.
RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES - RCF-V
Responsabilidade atribuída ao condutor do veículo segurado se este, com o automóvel e/ou com a carga transportada, ocasionar danos a terceiros.
RESSARCIMENTO
Direito da seguradora de cobrar do terceiro, responsável pelo sinistro, os valores indenizados ao segurado.
REVELIA
Efeito do não comparecimento do segurado/réu em audiência designada em processo movido por terceiro/autor; ou a não apresentação de defesa no prazo previsto em lei, caso em que serão considerados verdadeiros os fatos alegados pelo terceiro/autor da ação.
RISCO
Sinistro, em data incerta, que ocorre independentemente da vontade do segurado e pode provocar prejuízo econômico.
ROUBO
Subtração, para si ou para qualquer outra pessoa, de bem alheio móvel, com prática de violência.
SALVADOS
Bens que se resgatam de um sinistro ou de um atendimento e que ainda possuem valor comercial.
SEGURADO
Pessoa — física ou jurídica — que contrata o seguro em benefício pessoal ou de terceiros.
SEGURADORA
Pessoa jurídica, legalmente constituída, que emite a apólice e indeniza o beneficiário/segurado se ocorrer um dos eventos cobertos pelo seguro.
SINISTRO
É a ocorrência de um risco coberto e indenizável, previsto no contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista.
SUB-ROGAÇÃO
Direito da seguradora de cobrar do causador do sinistro a indenização paga ao segurado.
SUSEP
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.
TERCEIRO
É a pessoa a quem, involuntariamente, o veículo segurado cause prejuízo. Excluem-se desse conceito o condutor e os passageiros do veículo do segurado, o próprio segurado, o cônjuge e os parentes naturais do segurado até o terceiro grau ou por afinidade, nos termos da legislação vigente (art. 1595 da Lei 10.406/2002), e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente. Se o segurado for pessoa jurídica, ficam excluídos integrantes do quadro social ou administrativo, os empregados, os prepostos e os prestadores de serviços.
VALOR DE MERCADO REFERENCIADO
Modalidade de contrato, a qual garante ao segurado — no caso de indenização integral — o percentual estipulado na proposta de seguro e aplicado sobre o valor da tabela de referência na data de liquidação do sinistro. Esse montante é pago em moeda corrente nacional.
VALOR DETERMINADO
Modalidade de contrato, a qual garante ao segurado — no caso de indenização integral — o pagamento de montante, em moeda corrente nacional, estipulado na proposta de seguro.
VERBAS DE SUCUMBÊNCIA
São aquelas devidas pela parte vencida na ação judicial, à parte vencedora, referente às despesas por esta antecipada, sendo fixadas pelo Juiz da causa, com base nos critérios estabelecidos no Código de Processo Civil.
VIGÊNCIA
Período durante o qual a apólice de seguro é válida.
VISTORIA PRÉVIA
Inspeção que a seguradora executa para avaliar as características e o estado de conservação do veículo.
VISTORIA DE SINISTRO
Inspeção que a seguradora executa para avaliar os danos causados ao veículo.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A seguradora dispõe que:
⮚ a aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco;
⮚ o registro do plano de seguro na SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização;
⮚ o segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx, com o número de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
1. OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE
1.1. O seguro de automóvel garante as coberturas básicas, conforme a contratação de seguro — quando da apresentação da proposta — pela qual o segurado optar: modalidade de indenização por VALOR DE MERCADO ou modalidade de indenização por VALOR DETERMINADO.
1.1.1. A modalidade valor de mercado garante a reposição do bem conforme o percentual estipulado na apólice de seguro e aplicado sobre o valor da tabela de referência na data de liquidação do sinistro. Esse percentual é escolhido pelo segurado para cobrir o veículo (casco) e está relacionado à região de taxação do risco.
1.1.2. A modalidade valor determinado garante a indenização do montante estipulado na apólice, em caso de sinistro de indenização integral do veículo segurado.
1.1.3. Visto que o seguro é contratado a risco absoluto, a seguradora, em caso de sinistro coberto, responde pelos prejuízos apurados, até o limite máximo de indenização previsto na apólice.
2. INÍCIO DA COBERTURA E RECUSA DA PROPOSTA
2.1. A vigência da cobertura do seguro:
2.1.1. Veículo usado: inicia-se na data da vistoria prévia;
2.1.2. Veículo zero-quilômetro: começa na data em que o veículo sai da concessionária ou revenda autorizada. Antes da saída, é obrigatório protocolizar a proposta na seguradora ou solicitar a cobertura provisória. Caso nenhum dos procedimentos seja realizado, será necessária a vistoria prévia em até 30 dias corridos. Nesse caso, o bem não deve:
− apresentar avarias;
− estar com as características originais alteradas;
− ter sofrido sinistro;
− ter perdido a garantia original;
− estar com a quilometragem acima de 1000 quilômetros.
2.2. A proposta de seguro deverá ser protocolizada na seguradora até o vencimento do seguro anterior, ou em até cinco dias corridos, contados a partir da data de vistoria prévia.
2.3. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante ou por corretor de seguros habilitado, exceto quando a contratação for por meio de bilhete.
2.4. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e à aceitação do risco.
2.5. A seguradora fornecerá ao corretor de seguros e/ou proponente o protocolo da proposta, no qual constarão a data e a hora do recebimento.
2.6. A seguradora terá o prazo de 15 dias corridos — a contar da data de protocolização da proposta — para aceitar ou recusar o seguro, ou para aceitar a modificação do risco. Nesse período,
o prêmio deverá ser pago.
2.6.1. Em caso de seguros de pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para a análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de aceitação.
2.6.2. Em caso de seguros de pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante
o prazo de aceitação, desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou da taxação do risco.
2.6.3. No caso de solicitação de documentos complementares para a análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de
15 dias ficará suspenso, voltando a vigorar a partir da data da entrega da documentação.
2.7. Se não houver o pagamento do prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura será a data da aceitação do risco ou outra data expressamente acordada entre as partes.
2.8. Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência será a partir da data do recebimento da proposta pela seguradora, exceto nas hipóteses previstas no item 2.1.
2.9. Caso a seguradora não se manifeste, por escrito, no prazo de 15 dias corridos contados da data do protocolo da proposta, ocorrerá a aceitação automática do seguro.
2.10. Se não houver aceitação da proposta de seguro, nem da solicitação de modificação do risco, a seguradora formalizará o motivo da recusa por escrito.
2.10.1. Ao formalizar a recusa, a seguradora restituirá ao proponente, em até dez dias corridos, o valor integral do adiantamento ou o montante correspondente ao período no qual a cobertura tenha vigorado. Se esse prazo for ultrapassado, a partir do 11° dia, a seguradora atualizará o valor conforme IPCA/IBGE e aplicará juros moratórios de 1% ao mês. Caso receba prêmio indevido, a atualização ocorrerá a partir da data de recebimento do prêmio.
2.10.2. Se o índice estabelecido for extinto, a seguradora aplicará o índice IPC/FIPE.
2.10.3. Se a proposta de modificação do risco não for aceita, a apólice será cancelada conforme a cláusula “Rescisão por Iniciativa da Seguradora”.
2.11. Se a proposta de seguro com adiantamento de valor for recusada dentro do prazo previsto, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data em que o corretor, o proponente ou o seu representante tiverem conhecimento formal da recusa.
2.12. A emissão da apólice, do certificado ou do aditamento será efetivada em até 15 dias corridos, contados da data de aceitação da proposta.
2.13. Para análise do risco, serão consideradas as informações prestadas no Questionário de Avaliação do Risco e na proposta de seguro.
3. VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO SEGURO
3.1. VIGÊNCIA
3.1.1. A vigência terá início e término às 24 horas das datas indicadas na apólice.
3.1.2. Se o seguro for aceito com adiantamento de valor, a vigência começará às 24 horas do dia em que a seguradora receber a proposta.
3.1.3. Se o seguro for aceito sem adiantamento de valor, a vigência começará às 24 horas do dia da aceitação da proposta ou às 24 horas do dia combinado entre as partes.
3.2. RENOVAÇÃO
3.2.1. A renovação poderá ocorrer de forma automática uma única vez. Serão utilizadas as informações da apólice anterior. Se houver alguma alteração no risco, o segurado deverá comunicá-la à seguradora.
3.2.2. A segunda renovação e as seguintes serão facultativas, mediante acordo entre o segurado e a seguradora, e exigirão nova análise do risco. O segurado deverá apresentar nova proposta de seguro; e a seguradora, pronunciar-se sobre a não aceitação do risco no prazo de
15 dias, estabelecido pela Susep. Na renovação do seguro, ou quando julgar necessário, a seguradora poderá solicitar a vistoria prévia no veículo.
3.3. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO SEGURO E CESSÃO DE DIREITOS
3.3.1. Em caso de transferência da propriedade do veículo, o segurado deve comunicá-la, prévia e formalmente, à seguradora para a análise do novo risco. Caso a comunicação não ocorra, não haverá cobertura e a apólice será cancelada.
3.3.2. A transferência de direitos e obrigações extingue o bônus da apólice. O bônus — por ser direito do segurado — não poderá ser transferido para o novo proprietário do veículo.
3.3.3. A cessão de direitos, ou seja, a transferência expressa do direito legal ou interesse em uma apólice de uma pessoa para outra pessoa, seja física ou jurídica, somente é válida se previamente informada pelo segurado à seguradora e aceita expressamente por esta.
3.3.4. É vedado ceder, transferir e/ou doar direito à indenização
— referente às verbas da cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) e Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) — a qualquer pessoa, hospital ou assessoria médica.
4. GARANTIAS, RISCOS COBERTOS E RISCOS EXCLUÍDOS
4.1. – AUTOMÓVEL – COBERTURA BÁSICA 1 – COMPREENSIVA (COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO E FURTO)
4.1.1.Garantia
A cobertura compreensiva indeniza o segurado dos prejuízos que venha a sofrer em consequência de danos materiais, causados ao veículo segurado, provenientes dos riscos cobertos a seguir relacionados.
4.1.2. Riscos cobertos
a) Colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental;
b) Queda acidental em precipícios ou de pontes;
c) Queda acidental, sobre o veículo, de qualquer agente externo, desde que este não seja parte do veículo ou não esteja nele afixado (em caráter permanente) ou atrelado (engatado);
d) Queda, deslizamento ou vazamento —no veículo — da carga e/ou objeto por ele transportado, em decorrência de acidente de trânsito e não de simples freada;
e) Raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidental;
f) Roubo ou furto, total ou parcial, do veículo;
g) Acidente durante transporte do veículo por qualquer meio apropriado;
h) Atos danosos, praticados por terceiros, exceto se constantes no item “Prejuízos não indenizáveis pela seguradora”;
i) Submersão parcial ou total do veículo em água doce, proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo;
j) Danos provenientes de granizo, furacão e terremoto;
k) Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos;
l) Roubo ou furto do rádio, toca-CDs, kit de gás e tacógrafo, desde que sejam itens de série. Nesse caso, aplica-se a franquia estipulada na apólice;
m) Reparo do air bag ou reposição deste por outro do mesmo tipo e qualidade, em razão de falha ou defeito. O veículo deverá ter até dois anos de uso (contados a partir do ano/modelo) e não estar sob a garantia do fabricante;
n) danos ao veículo segurado (caminhões e rebocadores), decorrentes da operação de basculamento (carga e descarga compreendidas como tal a imobilização do veículo e o acionamento da operação, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento, descarregamento, içamento e descida de cargas, incluindo os atos preparatórios até sua conclusão através do travamento).
4.1.3. A contratação desta cobertura exclui a possibilidade de contratar a cobertura prevista no subitem 4.2.
4.2. AUTOMÓVEL – COBERTURA BÁSICA 2 – INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
4.2.1.Garantia
A cobertura de incêndio, roubo e furto indeniza o segurado dos prejuízos que venha a sofrer em consequência de danos materiais causados ao veículo segurado, provenientes dos riscos cobertos a seguir relacionados.
4.2.2.Riscos Cobertos
a) Roubo ou furto total do veículo;
b) Raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidental;
c) Despesas necessárias ao socorro e ao salvamento do veículo, em consequência de um dos riscos cobertos;
d) Roubo ou furto do rádio, toca-CDs, kit de gás e tacógrafo — desde que sejam itens de série — quando o veículo for roubado/furtado e localizado sem esses itens. Nesse caso, aplica-se a franquia estipulada na apólice.
4.2.3. A contratação desta cobertura exclui a possibilidade de contratar a cobertura prevista no subitem 4.1.
4.3. CONSTITUEM PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA:
4.3.1. O ROUBO E/OU FURTO:
a) da parte removível de toca-CDs ou de similares, inclusive do controle remoto;
b) do GPS, rastreador e/ou aparelho de DVD, fixados, ou não, em caráter permanente no veículo;
c) dos itens não de série ou equipamentos especiais que não estejam fixados em caráter permanente no veículo. Exs.: toca-CDs removível, dispositivo antifurto/antirroubo, radiocomunicação ou similar, televisor (conjugado, ou não, com toca-CDs ou similar), kit de gás, de viva-voz, de lanchonete, adaptações feitas em veículos utilizados por pessoas com deficiência, unidade frigorífica e outros;
d) do manual do veículo.
4.3.1.1. Tais equipamentos e acessórios, quando fixos, se não apresentarem danos que comprometam o funcionamento, serão devolvidos ao segurado na indenização integral do veículo segurado.
4.3.2. AS PERDAS E/OU PREJUÍZOS DECORRENTES:
a) da paralisação do veículo segurado, exceto se contratada cobertura específica mediante pagamento de prêmio adicional (exemplo: lucros cessantes);
b) de estelionato, apropriação indébita e furto mediante fraude(veja definições do Glossário);
c) da falha ou do defeito no air bag —no período de garantia ou quando o fabricante tiver expedido “recall” de veículos com defeito de série — que cause danos aos passageiros, ao motorista ou a qualquer peça do veículo, inclusive o air bag.
4.3.3. AS PERDAS E/OU DANOS CAUSADOS:
a) à pintura (exclusivamente);
b) a pneus e câmaras de ar (exclusivamente), exceto em casos de incêndio e de indenização integral do veículo;
c) a vidros instalados em capotas e/ou em veículos modificados;
d) a itens não de série: equipamentos de som/imagem/conectividade, toca-CDs, rádios, taxímetro, tacógrafo, luminoso, carrocerias, rodas de liga leve, equipamentos especiais ou não relacionados com a locomoção do veículo, blindagem, kit de gás, entre outros.
4.3.3.1. Mediante pagamento de prêmio adicional, o segurado terá direito à cobertura específica para o subitem d).
4.4. RCF-V – RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES
4.4.1. Garantias
A cobertura de RCF-V, respeitando os limites da importância segurada, reembolsa o segurado das quantias que pagar em decorrência de:
a) sentença judicial cível transitada em julgado;
b) acordo autorizado previamente pela seguradora, desde que se comprovem os danos involuntários, materiais e corporais, causados a terceiros;
c) despesas com custas judiciais do foro civil e com honorários de advogados nomeados pelo segurado, desde que o evento que originou a ação judicial contra o segurado e o pedido do terceiro, estejam amparados pelo contrato seguro. Essas despesas, a critério do segurado, poderão ser pagas antecipadamente, mediante apresentação da
contestação protocolizada, ou ao final do processo judicial. No caso dos honorários, o reembolso não poderá ultrapassar 10% do valor dos pedidos cobertos ou da importância segurada, o que for menor, limitado à R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Quanto às custas judiciais, haverá reembolso somente com relação aos pedidos cobertos.
4.4.1.1. Em hipótese alguma, a soma dos reembolsos referentes aos itens a), b) e c) poderá ultrapassar o limite da cobertura contratada.
4.4.2. Riscos cobertos
Consideram-se riscos cobertos — se caracterizada a responsabilidade civil do segurado — os danos ocasionados por acidente de trânsito quando:
a) o veículo discriminado na apólice causar danos a bens de terceiros e/ou lesões físicas a pessoas, inclusive em caso de atropelamento de pessoas;
b) a carga transportada pelo veículo discriminado na apólice causar danos a bens de terceiros e/ou lesões físicas a pessoas;
c) o veículo segurado (caminhões e rebocadores), causar danos a bens de terceiros, decorrentes da operação de basculamento (carga e descarga compreendidas como tal a imobilização do veículo e o acionamento da operação, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento, descarregamento, içamento e descida de cargas, incluindo os atos preparatórios até sua conclusão através do travamento).
Para a liquidação do sinistro, é indispensável que o segurado assuma a culpa e que a responsabilidade pelo evento se caracterize após análise da seguradora.
As pessoas transportadas pelo próprio veículo segurado somente serão reembolsadas se o segurado houver contratado a cláusula de APP.
Esta garantia cobrirá somente o valor que exceder os limites vigentes, relativos ao seguro obrigatório DPVAT, na data do sinistro.
4.4.3. Limites máximos de indenização
4.4.3.1. O contrato prevê um limite máximo de indenização para a garantia de danos materiais e outro para a garantia de danos corporais. Estes limites não se somam ou se complementam, pois garantem indenizações distintas, cujos prêmios são calculados com base em riscos distintos, descritos no glossário.
4.4.4. Franquia
Para a garantia de danos materiais, a seguradora cobrará uma franquia obrigatória, especificada na apólice, para as seguintes categorias:
• 60 e 61: ônibus e micro-ônibus (urbano com linha regular) nacionais e importados, respectivamente, com cobrança de frete;
• 72 e 73: guinchos nacionais e importados, respectivamente;
• 94: ambulâncias e veículos utilizados no transporte de valores (carro- forte).
Quando se tratar de renovação da companhia (demais categorias), fica a critério da seguradora a cobrança de franquia para a cobertura de danos materiais. Nesse caso, o valor da franquia constará na apólice.
4.4.5. CONSTITUEM PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA, ESPECIFICAMENTE PARA O SEGURO DE RCF-V:
4.4.5.1. AS PERDAS E/OU DANOS DECORRENTES DE:
a) prejuízos patrimoniais e/ou lucros cessantes não resultantes diretamente da responsabilidade civil por danos materiais e corporais cobertos;
b) indenizações por DANOS MORAIS e ESTÉTICOS que o segurado, os seus beneficiários ou os respectivos representantes legais sejam obrigados a pagar, em razão de ação judicial, reclamação extrajudicial ou acordo amigável — exceto se contratada a Cláusula 74 – Cobertura de Xxxxx Xxxxxx e Estéticos, mediante pagamento adicional de prêmio;
c) multas, composições civis, transações penais, fianças impostas ao segurado e despesas de qualquer natureza relativas a ações ou processos criminais;
d) juros, correção monetária ou qualquer outra verba que o segurado seja condenado a pagar — quando for comprovado que o segurado tenha causado o sinistro e não tenha concordado em utilizar o seguro para o terceiro. Nessa hipótese, a responsabilidade da seguradora limita-se ao valor dos prejuízos apurados na data do sinistro;
e) prejuízos ocasionados dentro dos locais de propriedade do segurado;
f) indenização pela perda de uma chance.
4.4.5.2. AS PERDAS E/OU DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS CAUSADOS:
a) a quem não se enquadre no conceito de terceiros: TERCEIRO é a pessoa a quem, involuntariamente, o veículo segurado cause prejuízo. Excluem-se desse conceito o condutor e os passageiros do veículo do segurado, o próprio segurado, o cônjuge e os parentes naturais do segurado até o terceiro grau ou por afinidade, nos termos da legislação vigente (art. 1595 da Lei 10.406/2002), e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente. Se o segurado for pessoa jurídica, ficam excluídos integrantes do quadro social ou administrativo, os empregados, os prepostos e os prestadores de serviços;
b) pelo veículo segurado durante o tempo em que esteve em poder de terceiros em razão de roubo, furto ou sequestro;
c) a bens de terceiros — móveis ou imóveis — em poder do segurado para guarda, custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos;
d) a pessoas transportadas pelo veículo segurado;
e) a pacientes transportados por ambulâncias.
4.4.5. A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) pode ser contratada isoladamente.
4.5. APP – ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS
4.5.1. Garantia
Esta cobertura, dentro dos limites estipulados na apólice, indeniza a vítima ou seus beneficiários caso o passageiro sofra lesão corporal e/ou venha a morrer em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, licenciado para o transporte de pessoas. Na apólice, será estipulado o limite máximo de indenização por passageiro e por cobertura.
4.5.2. Riscos cobertos
Este seguro cobre os danos corporais causados aos passageiros do veículo em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. Consideram-se passageiros todas as pessoas que estiverem sendo transportadas no veículo discriminado na apólice, inclusive o motorista. O titular da apólice é o único responsável pelas diferenças que pagar, amigavelmente ou cumprindo sentença judicial, aos passageiros acidentados ou aos seus beneficiários. A cobertura do seguro começa no momento em que o passageiro
entra no veículo e termina no momento em que o passageiro sai do veículo.
A cobertura de APP indeniza a lesão física — decorrente de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado — a qual, por si só e independentemente de outra causa, exija tratamento médico ou odontológico, ou ainda, ocasione a morte ou invalidez permanente (total ou parcial) do passageiro. Essa cobertura também garante as despesas médico-hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito envolvendo o veículo segurado.