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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 2/2023 | |
PROCESSO Nº: | |
OBJETO: | Credenciamento de instituições prestadoras de serviços na área de saúde (serviços odontológicos), que atuem no ramo de atividade compatível com o objeto desta contratação e que atendam todas as exigências estabelecidas neste instrumento, para participarem da rede Credenciada do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF Saúde/Fascal). |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Toda a referência de tempo estabelecida no presente Edital corresponde obrigatoriamente ao horário de Brasília – DF.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 2/2023
O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF Saúde/Fascal, sediada no Eixo Monumental, Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05 – Térreo Inferior, torna público que realizará credenciamento, nos termos das legislações que seguem e demais normas pertinentes:
• Credenciamento: Lei Federal nº 14.133/2021.
• Legislação subsidiária: Lei Federal nº 13.709/2018, Resolução nº 332 da CLDF, de 22 de dezembro de 2022, Instrução Normativa MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, Decreto-DF nº 38.934, de 15 de março de 2018, Decreto- DF nº 39.978, de 25 de julho de 2019, Decreto-DF nº 40.845, de 28 de maio de 2020 e legislação própria das categorias e das especialidades médicas e de saúde objeto do credenciamento.
• Sanções administrativas: Lei Federal nº 14.133/2021, Ato da Mesa Diretora nº 70/2023, publicado no DCL nº 98, de 10 de maio de 2023, bem como as sanções estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Credenciamento de instituições prestadoras de serviços Odontológicos, que atuem no ramo de atividade compatível com o objeto desta contratação e que atendam todas as exigências estabelecidas neste instrumento, para participarem da rede Credenciada do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF Saúde/Fascal), conforme condições, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
1.1. Os serviços contratados serão prestados integralmente, quando demandados, desde o início da vigência do contrato.
1.2. Integram este Edital todos os seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O credenciamento revela ser a melhor opção de contratação para que o CLDF Saúde/Fascal possa oferecer ampla rede de serviços de saúde, ao disponibilizar simultaneamente o maior número possível de Credenciados e permitir, a critério dos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal, a escolha, dentre a rede Credenciada, do prestador que melhor lhes atenda.
2.2. O credenciamento visa oferecer aos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal uma ampla rede Credenciada de serviços de saúde capaz de proporcionar-lhes a manutenção de níveis elevados de saúde física e mental, necessários ao pleno exercício de suas atribuições.
2.3. O credenciamento busca disponibilizar uma ampla rede de atendimento aos beneficiários inscritos no CLDF Saúde/Fascal nas diversas especialidades Odontológicas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
2.4. O modelo de contratação visa assegurar a padronização dos instrumentos contratuais, por meio de novo Edital de Credenciamento com regras preestabelecidas, a critério do Credenciante.
2.5. O novo credenciamento visa possibilitar melhor acompanhamento e gestão do cumprimento das cláusulas contratuais, mediante a uniformização de suas regras.
2.6. O novo credenciamento visa assegurar a continuidade da prestação dos serviços de assistência à saúde, mediante a celebração de novos credenciamentos, à medida que os atuais instrumentos encerrem o prazo de vigência.
pensionistas, quando demandado.
2.10. A assistência à saúde suplementar compreende as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, à manutenção e à reabilitação da saúde, na forma da Lei federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e da legislação suplementar.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1. CREDENCIANTE: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF Saúde/Fascal.
3.2. CREDENCIADA: pessoa jurídica habilitada para firmar credenciamento com o CLDF Saúde/Fascal.
3.3. CLDF Saúde/Fascal: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa doDistrito Federal.
3.4. TABELA ODONTOLÓGICA DO FASCAL: Tabela Odontológica de Referência para Convênios e Credenciamentos do CLDF Saúde/Fascal.
4. DA VIGÊNCIA DO EDITAL
4.1. O Edital de Credenciamento terá vigência de 2 (dois) anos, a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal
- DODF, podendo ser alterado, de acordo com o interesse da Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Não poderão participar do credenciamento:
5.1.1. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
5.1.2. Empresas que, por qualquer motivo, forem declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do § 5º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021.
5.1.3. Empresas que, por qualquer motivo, estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a CLDF, nos termos do § 4º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021.
5.1.4. Empresas na qual figurem, entre seus diretores ou responsáveis técnicos ou sócios, deputados e servidores da CLDF, bem como ocupantes de cargos ou funções comissionadas de direção da CLDF, ressalvados os casos em que ficar comprovado que tal proibição inviabilizará a prestação dos serviços aos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal;
5.1.5. Empresas que venham a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de Deputados Distritais e servidores da CLDF;
5.1.6. Empresas com registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atendimento ao disposto no Acórdão 1793/2011 do Plenário do Tribunal de Contas da União;
5.1.7. Empresas que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei n. 14.133/2021.
credenciamento quanto na execução do contrato;
5.2.4. Quando se tratar de consórcio, a empresa fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato de credenciamento, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 5.2.1;
5.2.5. No caso de consórcio, a verificação dos documentos será feita em nome de cada consorciado, para a comprovação da regularidade individual, no intuito de verificar a regularidade de cada consórcio interessada no credenciamento.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Para análise dos pedidos de credenciamento, são exigidos os seguintes documentos:
6.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedade comercial ou sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores e procurações que substabeleçam poderes a terceiros;
6.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.1.1.4. Documento de identificação e cadastro de pessoa física (CPF) dos representantes legais da pessoa jurídica, conforme o contrato social, os quais constarão do contrato e o assinarão;
6.1.1.5. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
6.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e municipal,ou do Distrito Federal;
6.1.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União;
6.1.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal, mediante certidão negativa de débitos distritais ou estadual e municipal;
6.1.2.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6.1.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante certificado de regularidade do FGTS (CRF);
6.1.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, contendo assinatura do contador e do responsável legal, com firmas reconhecidas ou assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil; ou mediante registro na Junta Comercial; ou mediante recibo eletrônico de envio à Receita Federal;
6.1.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1.4.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no conselho regional de classe pertinente ao ramo de atividade;
6.1.4.2. Licença de funcionamento (alvará);
6.1.4.3. Documento de identificação e cadastro de pessoa física (CPF) do(s) responsável(is) técnico(s);
6.1.4.4. Certidão de inscrição do(s) responsável(is) técnico(s) no conselho regional de odontologia dentro da validade;
6.1.4.4.1. O(s) responsável(is) técnico(s) devem possuir inscrição no conselho regional há pelo menos dois anos.
6.1.4.5. Currículo assinado do(s) responsável(is) técnico(s);
6.1.4.6. Termo de responsabilidade técnica válido, do dentista responsável.
6.1.4.7. Certidão de inscrição no conselho regional de classe, dentro da validade, para os membros do corpo clínico;
6.1.4.7.1. Para o caso de a interessada solicitar o credenciamento para essa especialidade e ou sub- especialidade, deverá constar a indicação de especialidade e subespecialidade, quando cabível, nas certidões emitidas pelos conselhos regionais profissionais;
6.1.4.7.2. Os membros do corpo clínico devem possuir pelo menos 2 anos de formação na especialidade em que serão inscritos. A compravação do tempo deverá ser feita através da apresentação do diploma ou certificado de conclusão da especialidade.
6.1.4.8. A entidade deverá ter pelo menos 1 (um) especialista na especialidade de Clínica Geral e 01 (um) especialista em uma das seguintes áreas: Periodontia, Endodontia, Dentística, Prótese dentária, Cirurgia ou Odontopediatria.
6.1.4.9. As exigências do item 6.1.4.8 não se aplicam as clínicas de radiologia odontológica.
6.2. Além da documentação prevista no subitem 6.1, a interessada deverá firmar o compromisso constante das seguintes declarações:
6.2.1. Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal, empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999), conforme Xxxxx XXX deste Edital;
6.2.2. Declaração de inexistência de fato superveniente, constante do Anexo IV deste Edital;
6.2.3. Declaração de inexistência de Nepotismo, constante do Anexo V deste Edital;
6.2.4. Declaração de inexistência de vínculo com a CLDF, constante do Anexo VI deste Edital;
6.2.5. Declaração de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da previdência social, constante do Anexo VII deste Edital.
6.2.6. Declaração de concordância com os termos do edital e de seus anexos, constante do Anexo VIII deste Edital.
6.2.7. Ficha cadastral do credenciado, constante do Anexo IX deste Edital.
6.3. Os documentos exigidos deverão ser apresentados dentro do prazo de validade.
6.3.1. A verificação do prazo de validade será aferida no ato de apresentação do documento.
6.3.2. Quando não mencionado o prazo de validade, será considerado válido o documento emitido até 6 (seis) meses, a
deve ser realizada vistoria técnica e administrativa, previamente à assinatura do contrato.
6.8. As alterações na estrutura ou no funcionamento da instituição Credenciada devem ser comunicados com antecedência mínima de 30 dias para revisão do contrato em vigor.
6.9. Toda a alteração de dados cadastrais, como e-mail, endereço, telefone ou representante legal, deve ser comunicada ao CLDF Saúde/Fascal, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, de forma imediata para que a Seção responsável mantenha o cadastro da Credenciada atualizado.
6.10. Requisitos técnicos necessários:
6.10.1. Ter acesso ao sistema eletrônico de gestão do CLDF Saúde/Fascal e ao sistema de processo eletrônico da CLDF, ambos disponíveis no sítio eletrônico da Câmara Legislativa do Distrito Federal na internet.
7. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
7.1. Para se habilitar ao credenciamento, a interessada deverá preencher Carta Proposta (formulário disponibilizado no sítio eletrônico do CLDF Saúde/Fascal), atendendo às exigências abaixo:
7.1.1. ser datada e assinada pelo representante legal e responsável técnico, com indicação do registro no conselho regional de classe do responsável técnico;
7.1.2. conter indicação de corpo clínico, com informação do registro no conselho regional de classe e indicação da especialidade;
7.1.3. conter indicação das especialidades propostas;
7.1.4. conter relação de equipamentos e das instalações físicas;
7.1.5. declarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
7.1.6. declarar concordância com a Resolução do CLDF Saúde/Fascal e normas complementares vigentes, disponível para consulta no sítio eletrônico do CLDF Saúde/Fascal;
7.1.7. declarar concordância com a Tabela odontológica de Referência para Convênios e Credenciamentos do CLDF Saúde/Fascal – TABELA ODONTOLÓGICA DO FASCAL e suas instruções gerais , disponível para consulta no sítio eletrônico do CLDF Saúde/Fascal;
7.1.8. apresentar dados do domicílio bancário, contendo as seguintes informações: nome e código do banco, número e endereço da agência, número da conta corrente.
7.2. A Carta Proposta apresentada de forma incompleta ou em desacordo com as informações requeridas será considerada inapta, podendo ser apresentada nova Carta Proposta, livre das causas que ensejaram sua inépcia.
8. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. A proposta de credenciamento, acompanhada dos documentos exigidos para habilitação, deverá ser encaminhada eletronicamente pelo link disponível no sítio eletrônico do CLDF Saúde/Fascal, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos deste Edital e seus anexos, bem como durante a vigência destes.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
9.1. Após o envio dos documentos na forma do item 7.1 e a realização da vistoria na forma do item 6.7, a documentação
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, por meio de consulta ao portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, das empresas interessadas no credenciamento.
9.4. O CLDF Saúde/Fascal, por meio da referida Seção, se reserva o direito de, previamente à emissão do parecer e, como condição:
9.4.1. solicitar informações complementares;
9.4.2. verificar a autenticidade dos documentos apresentados, por meio eletrônico ou pela exibição dos originais.
9.5. A critério do CLDF Saúde/Fascal, os documentos constantes na seção 6 que tiverem prazo de validade expirados no decorrer do processo de credenciamento deverão ser renovados pela interessada, como requisito para a finalização do processo de credenciamento.
9.6. Após os trâmites necessários, será formalizado o ajuste mediante assinatura do contrato de credenciamento.
10. DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A Credenciada prestará os serviços previstos neste Edital e seus anexos, no âmbito da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, nas especialidades odontológicas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia - CFO, desde que previamente aprovadas pelo Credenciante.
10.2. Os serviços prestados pela Credenciada deverão atender às seguintes disposições:
10.2.1. Serão cobertas as despesas referentes aos serviços odontológicos constantes da Tabela de Referência para Convênios e Credenciamentos do CLDF Saúde/Fascal – TABELA ODONTOLÓGICA DO FASCAL disponível no sítio eletrônico do CLDF Saúde/Fascal.
10.2.1.1. A clínica odontológica credenciada não poderá propor tratamento na modalidade particular dos itens dispostos na tabela odontológica, mesmo que o procedimento se enquadre em uma especialidade não declarada na Carta Proposta.
10.2.2. Os serviços serão prestados nas dependências da instituição credenciada por meio de corpo clínico fechado ou aberto;
10.2.2.1. Entende-se por corpo clínico fechado, quando os profissionais que atuam nas dependências da instituição credenciada possuem vínculo contratual com esta;
10.2.2.2. Entende-se por corpo clínico aberto, quando os profissionais que atuam nas dependências da instituição credenciada não possuem vínculo contratual com esta;
10.2.3. Independentemente da modalidade de corpo clínico adotada, a Credenciada responderá pela atuação dos profissionais que atendem em suas dependências.
11. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
11.1.1. Os serviços a serem prestados, a forma e o local de atendimento deverão constar, detalhadamente, na proposta das instituições interessadas no credenciamento com o CLDF Saúde/Fascal, sendo cobertos os seguintes serviços:
11.1.1.1. Consultas e tratamentos odontológicos diversos, inclusive de emergência/urgência, realizados em consultório odontológico.
dentro do prazo de validade, e de documento oficial de identificação, com foto.
11.2.1.2. Para o atendimento poderão ser utilizados: guia de atendimento emitida através do sistema de autorizações da Credenciante, o formulário de atendimento, ou ainda outra forma de guia que o substitua desde que autorizada previamente pelo Credenciante.
11.2.1.3. A Credenciada deverá solicitar ao paciente ou seu responsável a assinatura dos documentos de que trata o subitem 11.2.1.2, os quais deverão ter preenchidos as informações dos respectivos códigos de procedimento e do número de inscrição no CRO do executor dos serviços, sendo expressamente proibida a assinatura, quer seja pelo beneficiário, quer seja por seu responsável, destes documentos em branco.
11.2.1.4. As regras para autorização e os prazos para repetição dos tratamentos estão estipulados na TABELA ODONTOLÓGICA DO FASCAL disponível no sítio eletrônico do CLDF Saúde/Fascal.
11.2.1.5. Os exames, serviços e tratamentos não caracterizados como de urgência/emergência deverão ser precedidos de Perícia do Credenciante e da apresentação da Guia específica emitida pela Credenciante. Os critérios para realização de auditoria prévia de procedimentos serão definidos pela seçãode auditoria da Credenciante.
11.2.1.6. Para a autorização prévia dos tratamentos realizados no consultório odontológico, o profissional de saúde assistente da Credenciada deverá fornecer à perícia do Fascal, através do sistema de autorizações da Credenciante os seguintes dados:
11.2.1.6.1. Exames complementares relacionados ao tratamento, quando realizados;
11.2.1.6.2. Laudo detalhado do caso clínico do paciente, quando necessário;
11.2.1.6.3. Código do procedimento a ser realizado, segundo a tabela adotada pelo Credenciante; 11.2.1.6.4. Localização anatômica da realização do procedimento (dente, faces e/ou região anatômica); 11.2.1.6.5. Outros dados requeridos posteriormente pela Perícia do Credenciante, caso haja necessidade.
11.2.1.7. Para a autorização prévia dos exames de imagem realizados nas clínicas de radiologia odontológica, a clínica credenciada deverá fornecer à perícia do Fascal, através do sistema de autorizações da Credenciante o pedido odontológico contendo:
11.2.1.7.1. Nome e sobrenome do beneficiário;
11.2.1.7.2. Exame complementar solicitado;
11.2.1.7.3. Região anatômica de realização do exame; 11.2.1.7.4. Nome, assinatura e CRO do profissional solicitante; 11.2.1.7.5. Data da solicitação.
11.2.1.8. As solicitações de que trata o subitem 11.2.1.7 serão negadas quando não estiverem com o pedido odontológico completo.
11.2.1.9. É terminantemente proibido à Credenciada cobrar quaisquer taxas, caução e outros custos diretamente do beneficiário, exceto as despesas que não são cobertas pela Credenciante e que foram previamente acordadas com o beneficiário antes da realização do procedimento. Essas despesas deverão ser pagas diretamente à Credenciada, pelos beneficiários ou por seus responsáveis, sem interveniência ou qualquer responsabilidade da Credenciante.
11.2.1.13. O uso indevido dos serviços contratados por qualquer pessoa não identificada como beneficiário do CLDF
12.1. Os serviços prestados pela Credenciada serão remunerados com base nos valores e instruções da Tabela de Referência para Convênios e Credenciamentos do CLDF Saúde/Fascal – TABELA ODONTOLÓGICA DO FASCAL, assim como serão seguidas as instruções gerais e observações constantes da referida tabela, disponíveis no site do CLDF Saúde/Fascal;
12.2. A cobrança direta ao beneficiário somente será admitida para procedimentos que não conste na tabela odontológica do Fascal quando este, após tomar ciência de que se trata de item não coberto pelo CLDF Saúde/Fascal, assumir a responsabilidade pelo pagamento da despesa.
12.3. Na exceção contida no item anterior, a anuência do beneficiário deverá ser prévia ao atendimento e o termo de responsabilidade, a ser assinado pelo paciente ou seu representante, deverá indicar os procedimentos bem como seus respectivos valores.
12.4. O CLDF Saúde/Fascal não se responsabilizará, ainda que solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas voluntariamente pelos beneficiários.
12.5. A cobrança direta ao beneficiário, salvo na situação prevista nos itens 12.2 e 13.3.1, configurará descumprimento contratual, sujeitando a Credenciada às penalidades administrativas previstas no contrato, sem prejuízo da suspensão da cobrança.
13. DA CLIENTELA
13.1. A clientela dos serviços previstos no edital e seus anexos constituir-se-á, exclusivamente, dos beneficiários inscritos no CLDF Saúde/Fascal.
13.2. Será assegurado aos beneficiários “designados especiais”, devidamente identificados por meio de carteirinha física, o acesso aos serviços, conforme os preços das tabelas praticadas pelo CLDF Saúde/Fascal, pagos direta e integralmente à Credenciada, no ato do atendimento, sem qualquer interferência do Credenciante.
13.3. O Credenciado declara aceitar as condições estabelecidas no presente Edital e no contrato de credenciamento para prestar atendimento ao beneficiário “designado especial”, e praticar os preços das tabelas acordadas em contrato.
13.3.1. O beneficiário “designado especial” custeará integralmente o valor das despesas e efetuará seu pagamento diretamente ao Credenciado, no ato do atendimento, sem nenhuma intermediação ou responsabilidade financeira do CLDF Saúde/Fascal perante o Credenciado.
13.3.2. Para o “designado especial”, não há a emissão de guias no sistema do CLDF Saúde/Fascal, tampouco existe a necessidade de autorização do atendimento por parte da Credenciante;
13.3.3. O CLDF Saúde/Fascal não responde, em hipótese alguma, nem subsidiariamente, por ações ou decisões judiciais referentes à inadimplência do “designado especial” junto à rede credenciada.
14. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
14.1. A apresentação de faturas deverá ocorrer através do portal do CLDF Saúde/Fascal por meio de arquivo XML, seguindo o padrão TISS, na versão 3.02 ou superior, com codificação TUSS. Se não houver inconsistências no arquivo XML, será gerado um protocolo, que deverá ser entregue obrigatoriamente por meio do SEI.
14.2. Cada arquivo XML deverá conter no máximo 150 (cento e cinquenta) guias, o qual deverá estar associado a uma única nota fiscal.
14.3. A apresentação de faturas pela Credenciada deverá ocorrer no período compreendido entre os dias 01 e 10 de cada mês via SEI.
14.4. As faturas, cujas datas de atendimento sejam referentes a exercícios financeiros distintos, deverão ser encaminhadas
negativas, juntamente com a nota fiscal;
14.6.2. Informar eventual alteração do perfil tributário da empresa, inclusive se optante ou não do Simples Nacional
14.7. Satisfeitas as exigências regulamentares (Nota Fiscal, 03 (três) Espelhos de faturas, as Guias de Atendimento devidamente assinadas, carimbadas e acompanhadas dos pedidos médicos e autorizações, quando for o caso, demais documentos exigidos pela Credenciante e as Certidões Negativas do GDF, FGTS, INSS, CNDT e de Tributos Federais), os pagamentos das faturas e glosas serão efetivados através de crédito efetuado pelo CLDF Saúde/Fascal, na conta corrente fornecida pelo(a) Credenciado(a).
14.8. O Credenciante poderá interromper o prazo do processamento do pagamento, sem que isso resulte qualquer ônus, quando a nota fiscal/fatura estiver em desacordo com este Termo de Referência e seus anexos e ou contiver erros de preenchimento que prejudiquem a compreensão, a intelecção e a interpretação da cobrança apresentada, até que a Credenciada promova o saneamento das inconsistências apontadas para envio da cobrança. Caso a Credenciada não se manifeste sobre as inconsistências apontadas, a fatura será glosada e caberá a Credenciada entrar com recurso de glosa para solicitar o pagamento.
14.9. Somente serão pagas as guias apresentadas até 240 (duzentos e quarenta) dias a contar da data de sua emissão pelo CLDF Saúde/Fascal, ou data da realização do procedimento, quando não couber a emissão de guias pelo CLDF Saúde/Fascal.
14.10. As guias apresentadas fora do prazo estipulado no iten anterior deverão ser enviadas ao CLDF Saúde/Fascal juntamente com carta justificando o motivo do atraso. Nesse caso o pagamento dos respectivos serviços ficará sujeito à análise do CLDF Saúde/Fascal.
14.11. Em nenhuma hipótese, haverá pagamento antecipado à Credenciada.
14.12. Poderão ser deduzidos dos créditos devidos à Credenciada os valores cobrados indevidamente do beneficiário do CLDF Saúde/Fascal, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
15. DAS GLOSAS E DOS RECURSOS
15.1. O CLDF Saúde/Fascal, quando da análise das faturas apresentadas, glosará a cobrança de serviços que não estejam de acordo com este Edital e seus anexos.
15.2. Em caso de discordância dos valores glosados, a Credenciada terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da ciência da glosa, para contestar, por meio da apresentação de recurso de glosa, que deverá conter os seguintes dados:
15.2.1. Número do processo em que ocorreu a glosa;
15.2.2. Matrícula do beneficiário;
15.2.3. Nome do beneficiário;
15.2.4. Data do atendimento;
15.2.5. Discriminação do(s) item(ns) glosado(s);
15.2.6. Valor do(s) item(ns) glosado(s);
15.2.7. Fundamentação para revisão da glosa.
15.3. A documentação detalhada no item anterior deverá ser enviada via SEI junto ao arquivo XML gerado ao incluir a solicitação de recurso de glosa no site do CLDF Saúde/Fascal.
16.1.1. ENVIO DAS FATURAS PELA CREDENCIADA: até 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, a contar da data da emissão da guia;
16.1.2. ANÁLISE DAS FATURAS PELO CREDENCIANTE: até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de recebimento das faturas;
16.1.3. APRESENTAÇÃO DE RECURSO DE GLOSA PELA CREDENCIADA: até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de ciência da glosa efetuada;
16.1.4. RESPOSTA AO RECURSO DE GLOSA PELO CREDENCIANTE: até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de recebimento do recurso;
16.1.5. PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS: Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de análise da fatura, constante do item 16.1.2.
16.2. Não serão pagas as faturas apresentadas fora dos prazos especificados neste edital e seus anexos, ressalvadas razões comprovadamente justificáveis.
16.2.1. Na hipótese do item anterior, as razões apresentadas pela Credenciada serão submetidas à apreciação da Gerência do CLDF Saúde/Fascal, para deliberação e estarão sujeitas às sanções contratuais.
16.2.2. Caso a Gerência do CLDF Saúde/Fascal acolha as razões e se manifeste favorável ao pagamento, este deverá ser realizado de acordo com os valores vigentes na data de atendimento ao beneficiário.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
17.1. A Credenciada deverá:
17.1.1. prestar os serviços em conformidade com as disposições deste Edital e de seus anexos, com base nas tabelas de preços e nas instruções gerais adotadas pelo Credenciante, observando, ainda, o disposto nos códigos de ética da categoria profissional relacionada aos serviços prestados, no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei n. 8.078, de 11/09/1990, e na Lei n. 14.133, de 1º/04/2021, no que couber;
17.1.2. tomar ciência e observar a Resolução vigente e demais normas complementares do CLDF Saúde/Fascal;
17.1.3. consultar periodicamente a TABELA ODONTOLÓGICA DO FASCAL, suas instruções gerais;
17.1.4. prestar os serviços aos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal mediante a apresentação do documento de identidade com foto e após verificada a elegebilidade no sistema automatizado do Credenciante;
17.1.5. prestar o imediato atendimento aos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal, nos casos de urgência e emergência, independentemente de autorização no sistema automatizado do Credenciante;
17.1.6. atualizar, junto ao Credenciante, as alterações promovidas no ato constitutivo e no perfil tributário da empresa, bem como os documentos exigidos no processo de credenciamento que tenham suas validades expiradas;
17.1.7. manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições pactuadas, sendo obrigatório manter a regularidade fiscal e a capacidade técnica e operativa; podendo o Credenciante, a qualquer tempo, exigir a comprovação dessas condições;
17.1.8. encaminhar, anualmente, declaração de optante pelo simples nacional, caso a Credenciada seja optante pelo regime, nos termos do anexo IV da Instrução Normativa - IN 1234/2012, até o 5º dia do mês de janeiro, como condição para o pagamento pelos serviços prestados;
17.1.11.2. análise, por auditores formalmente indicados pelo Credenciante, dos prontuários odontológicos, bem como de todas as anotações e peças que os compõem, tais como: resultados de exames, laudos, pareceres e relatórios dos profissionais assistentes.
17.1.11.3. discussão dos casos com a equipe odontológica assistente, sempre que necessário, para o satisfatório desempenho das funções de auditoria;
17.1.11.4. elaboração de relatório de auditoria.
17.1.12. fornecer, a qualquer tempo, todas as informações pertinentes aos serviços prestados, a critério do Credenciante;
17.1.13. informar a mudança de endereço do local da prestação dos serviços, para fins de realização de vistoria;
17.1.14. informar a composição e as alterações do seu corpo clínico, observando o envio da documentação exigida;
17.1.15. disponibilizar, aos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal, somente profissionais registrados nos respectivos conselhos de classe;
17.1.16. solicitar formalmente a inclusão de novas especialidades odontológicas, observando a documentação exigida.
17.1.17. atender os “designados especiais” cobrando pelos serviços os mesmos valores constantes dos referenciais de preços adotados pelo Credenciante, observando o disposto no item 13.3.
17.1.18. finalizar os atendimentos já iniciados, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa do Credenciante ou por desistência do beneficiário;
17.1.19. apresentar esclarecimentos referentes à prestação dos serviços, no prazo definido pelo Credenciante;
17.1.20. abster-se de exigir garantia como cheque, caução ou outro documento como condição para prestar o atendimento ao beneficiário do CLDF Saúde/Fascal;
17.1.21. abster-se de cobrar por serviços não executados ou executados irregularmente;
17.1.22. abster-se de subcontratar serviços, no todo ou em parte, de profissional que não seja integrante do corpo clínico;
17.1.23. indenizar os beneficiários do CLDF Saúde/Fascal por danos decorrentes de culpa ou dolo de seus profissionais ou prepostos, incluindo-se aqueles que atuem em regime de corpo clínico aberto, após regular procedimento administrativo para apuração, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório;
17.1.24. manter o cadastro junto ao CLDF/Fascal atualizado, informando qualquer alteração no endereço de sua sede, telefone(s), e-mail(s) etc.
17.1.25. cumprir outras obrigações decorrentes da natureza do credenciamento
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
18.1. O Credenciante deverá:
18.1.1. disponibilizar consulta automática de elegibilidade do beneficiário, por meio de sistema automatizado do Credenciante.
18.1.2. disponibilizar acesso ao sistema automatizado do Credenciante ou outro meio adequado para emissão das guias.
18.1.3. disponibilizar informações da rede Credenciada aos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal.
18.1.4. disponibilizar à Credenciada as instruções gerais do CLDF/Saúde relacionadas à prestação dos serviços, procedendo à atualização sempre que necessário.
19. DA PROTEÇÃO DE DADOS
19.1. As partes se comprometerão a realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal, única e exclusivamente para o cumprimento do objeto contratado, para finalidade específica e em conformidade com a Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
19.2. Nos termos do art. 5º da Lei n. 13.709/2018, será considerado:
19.2.1. Dado Pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
19.2.2. Dado pessoal sensível: informação relacionada à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
19.2.3. Titular: pessoa natural – beneficiário do CLDF Saúde/Fascal – a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
19.2.4. Controlador: pessoa jurídica, de direito público, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
19.2.5. Operador: pessoa jurídica, de direito privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
19.2.6. Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
19.3. O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal deverá observar a boa-fé e os princípios estabelecidos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 e deverá se limitar às finalidades do objeto contratado.
19.4. A operadora dos dados ficará ciente de que o Credenciante, controlador dos dados, sempre que possível, tomará decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal, bem como realizará o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
19.5. O compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal com outros agentes de tratamento, caso seja necessário para finalidade específica, deverá observar os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei n. 13.709/2018.
19.6. Deveres do Credenciante:
19.6.1. realizar o compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal com a Credenciada, para finalidade específica, de acordo com o objeto contratual, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei n.13.709/2018.
19.6.2. assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
19.6.2.1. o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis observará as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei n.13.709/2018, ao qual se submeterá o objeto do credenciamento, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos arts. 23 a 30 da Lei n. 13.709/2018;
pessoais e dados pessoais sensíveis de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
19.6.5. comunicar ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular, em conformidade com o art. 48 da Lei n. 13.709/2018.
19.7. Deveres da Credenciada:
19.7.1. assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
19.7.1.1. o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis observará as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e ou 11 da Lei n. 13.709/2018, ao qual se submeterá o objeto deste credenciamento, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos arts. 23 a 30 da Lei n. 13.709/2018;
19.7.1.2. o tratamento será limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do objeto contratado;
19.7.1.3. o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários, dependentes do CLDF Saúde/Fascal (crianças), deverá observar as disposições do art. 14, §1º da Lei n. 13.709/2018, no que couber;
19.7.1.4. os sistemas, que servirão de base para armazenamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis coletados, deverão seguir as políticas de segurança e de boas práticas.
19.7.2. eliminar, a qualquer momento, desde que formalmente solicitado pelo titular, dados pessoais e dados pessoais sensíveis não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades previstas em lei;
19.7.3. responsabilizar-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
19.7.4. informar imediatamente ao Credenciante a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular, para que possa comunicar ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em conformidade com o art. 48 da Lei n. 13.709/2018;
19.7.5. adotar providências imediatas, em caso de incidente de segurança, que envolva dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal, com o objetivo de reverter ou mitigar eventual dano, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, contado da ciência do incidente;
19.7.6. responsabilizar-se pelo armazenamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal, de acordo com os formatos, prazos e as exigências de segurança previstos na Resolução n. 1.821/2007, do Conselho Federal de Medicina - CFM. Caso sobrevenha norma atualizada, o operador deverá observar as novas normas aplicáveis, nos prazos definidos pelo órgão regulador;
19.7.7. os agentes de tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, que atuarem em nome da Credenciada, deverão tomar ciência da Lei n. 13.709/2018, das regras estabelecidas pelo Credenciante, e deverão zelar pela segurança e confidencialidade dos dados.
19.8. Ficará assegurada a comunicação e o uso compartilhado de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal para permitir a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares, vedada
19.11. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
19.12. O titular poderá solicitar ao Credenciante e à Credenciada, a qualquer momento, que sejam eliminados os seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades previstas em lei.
19.13. O titular terá direito a obter a relação dos dados tratados pelo Credenciante e pela Credenciada, a qualquer momento e mediante requisição, conforme art. 18, capítulo III da Lei n. 13.709/2018.
19.14. A violação e/ou o descumprimento à legislação de proteção de dados serão passíveis de penalidade e reparação, nos termos dos arts. 42, 43 e 52 da Lei n. 13.709/2018, bem como estarão sujeitos a responsabilidades civil e criminal, que serão apuradas, preliminarmente ao eventual processo judicial, em regular procedimento administrativo.
20. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. A suspensão temporária da prestação dos serviços poderá ser requerida pela Credenciada, desde que solicitada formalmente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, da qual constarão o motivo do pedido, a indicação do período e, se for o caso, dos serviços que serão suspensos.
20.2. O pedido será apreciado pelo Credenciante, que se manifestará até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação.
20.3. Em hipótese alguma, poderá haver suspensão da prestação dos serviços, sem prévia anuência do Credenciante, sob pena de aplicação de penalidade, por descumprimento contratual.
20.4. O Credenciante poderá suspender temporariamente a prestação dos serviços, na hipótese de irregularidade na execução do contrato, até decisão final exarada em processo administrativo específico, observados o contraditório e a ampla defesa.
21. DO DESCREDENCIAMENTO
21.1. A Credenciada poderá solicitar o descredenciamento, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, nos termos do inciso II do art. 138 da Lei n. 14.133/2021.
21.2. Na hipótese de encerramento das atividades da empresa, o lapso temporal constante no item anterior poderá ser afastado, mediante declaração expressa da Credenciada acerca da inexistência de beneficiários em atendimento e ou tratamento.
21.3. No caso de descredenciamento, a pedido da Credenciada, o prazo para interrupção dos serviços prestados não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da anuência do Credenciante.
21.4. O descredenciamento deverá ocorrer sem prejuízo dos tratamentos em curso aos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal.
21.5. A Credenciada deverá informar ao Credenciante acerca dos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal que estejam em tratamento, com indicação da data de início do atendimento e previsão de término, se houver.
21.6. Na situação prevista no item anterior, o Credenciante deverá informar as providências a serem adotadas pela Credenciada, em relação aos beneficiários, após a data do descredenciamento.
21.7. O descredenciamento não eximirá a Credenciada das garantias assumidas em relação aos serviços prestados e demais responsabilidades legais.
21.8. A Credenciada não poderá se beneficiar do descredenciamento, nos termos do inciso II do art. 138 da Lei n.
21.11. Os casos de descredenciamento serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo do credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de descredenciamento por ato unilateral do Credenciante.
22. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
22.1. Os empregados da Credenciada não terão vínculo empregatício com o Credenciante, não havendo, portanto, qualquer solidariedade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados da Credenciada.
22.2. Eventual inadimplemento pela Credenciada dos encargos previstos no item anterior não transfere ao Credenciante a responsabilidade pelo pagamento e nem poderá onerar o objeto do credenciamento.
23. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
23.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos de credenciamento serão realizados por servidores designados para atuarem na equipe de Fiscais de contrato, conforme art. 17 do Ato da Mesa Diretora nº 67, de 2023 ou atos que venham a sucedê-lo.
23.2. Durante a execução dos contratos de credenciamento, os gestores de contrato terão competência para registrar as ocorrências que caracterizarem descumprimento contratual e, se cabível, sugerir aplicação das penalidades administrativas previstas.
23.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos de credenciamento pelo Credenciante não farão cessar ou diminuir a responsabilidade da Credenciada pelo fiel cumprimento das obrigações contratuais, por quaisquer da danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
24. DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
24.1. Os contratos de credenciamento terão vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 106 da Lei n. 14.133/2021, considerando a natureza da contratação, a qual consiste na prestação continuada de serviços de assistência à saúde.
24.2. Os contratos de credenciamento poderão ser prorrogados por igual período, na forma do art. 107 da Lei n. 14.133/2021.
24.3. A vigência dos contratos de credenciamento em exercícios subsequentes ao primeiro ano de vigência, ficará condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas deles decorrentes.
25. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
25.1. Na hipótese de a Credenciada receber valores indevidos, a quantia recebida indevidamente será descontada dos pagamentos devidos à Credenciada devendo o Credenciante notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.
25.2. Na hipótese de inexistirem pagamentos a serem efetuados, o Credenciante deverá notificar a Credenciada para que recolha, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, a quantia paga indevidamente, na forma prevista no comunicado do Credenciante em conta corrente com o CNPJ do CLDF Saúde/Fascal.
26. DO REAJUSTE
26.3. Na solicitação de reajuste, a Credenciada deverá apresentar justificativa e planilha com cálculo do reajuste pretendido.
27. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
27.1. A Credenciada tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Termo de Credenciamento, procedendo-se à sua revisão, a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente a execução do objeto do Credenciamento.
27.2. A Credenciada, quando for o caso, deverá formular ao Credenciante requerimento para a revisão do Termo de Credenciamento, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis que tenham onerado excessivamente a execução do objeto do Credenciamento.
27.3. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão das obrigações pactuadas.
27.4. O requerimento do pedido deve vir acompanhado das planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão das obrigações pactuadas, com a comprovação da repercussão do aumento dos preços nos valores do objeto do credenciamento.
27.5. O Credenciante, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do Termo de Credenciamento.
27.6. Independentemente de solicitação, o Credenciante poderá convocar a Credenciada para negociar redução dos preços, mantendo-se o mesmo objeto pactuado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta de credenciamento, em virtude da diminuição dos preços no mercado, amplamente reconhecida.
27.7. As alterações decorrentes da revisão do Termo de Credenciamento serão publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
28. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
28.1. As despesas decorrentes da execução dos contratos de credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias e programas de trabalho específicos para cada exercício.
28.2. Nos exercícios seguintes, será assegurada a execução dos contratos de credenciamento, no período de suas respectivas vigências, mediante emissão de Nota de Empenho, à conta do Elemento de Despesa adequado da Lei Orçamentária Anual (LOA) respectiva, não sendo necessária a celebração de termos aditivos.
28.3. As despesas serão atendidas com recursos do CLDF Saúde/Fascal consignados na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal – LOA-DF.
29. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
29.1. As penalidades administrativas serão aplicadas nos termos do artigo 156 da Lei n. 14.133/2021.
29.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Credenciada ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
29.2.1. advertência;
29.2.2. multa;
29.2.3. impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal, pelo prazo máximo de três anos;
29.4. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de inexecução parcial do contrato, prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei n. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
29.5. A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a pena de multa, vedada sua cumulação com as demais sanções.
29.6. A penalidade de multa poderá ser aplicada nas seguintes situações:
Item | Descrição | Incidência |
1 | exigir garantias como cheque, caução ou assinatura de outro documento que não a guia como condição para prestar o atendimento ao beneficiário do CLDF Saúde/Fascal. | multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao beneficiário. |
2 | cobrar diretamente do beneficiário do CLDF Saúde/Fascal valores referentes aos serviços prestados, seja a título integral ou a título de complementação de pagamento, salvo na situação prevista nos itens 12.2 e 13.3.1 deste Edital. | multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao beneficiário. |
4 | cobrar por serviços não executados ou executados irregularmente (de forma inadequada). | multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao CLDF Saúde/Fascal e ao beneficiário. |
5 | apresentar, de forma reiterada, faturas para pagamento fora do prazo contratual. | multa de 2% (dois por cento) do valor total da fatura apresentada. |
29.7. Caso não seja efetuado o recolhimento do valor da multa em favor do Credenciante, esta poderá ser descontada dos créditos devidos à Credenciada.
29.8. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal, pelo prazo máximo de três anos, será aplicada nas seguintes condutas:
29.8.1. dar causa à inexecução parcial do contrato, que cause grave dano ao Credenciante;
29.8.2. dar causa à inexecução total do contrato.
29.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, será aplicada nas seguintes infrações:
29.9.1. apresentar declaração ou documentação falsa para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
29.9.2. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
29.9.3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
29.9.4. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013, no que couber.
29.10. As sanções de impedimento e de inidoneidade para contratar admitem a reabilitação da Credenciada perante a
29.11. A aplicação das penalidades administrativas dependerá de expedição de notificação à Credenciada e abertura de prazo para apresentação de defesa prévia, bem como abertura de vista dos autos à Credenciada pela unidade gestora do credenciamento.
29.12. O prazo para apresentação de defesa prévia ou recurso pela Credenciada será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação.
29.13. Dependendo da infração cometida, o Credenciante poderá rescindir unilateralmente o contrato, observando-se o disposto nos arts. 137 e seguintes da Lei n. 14.133/2021.
29.14. As apurações relacionadas às infrações contratuais serão conduzidas em processo administrativo específico, com decisões formalmente motivadas, sendo assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, reservado ao Credenciante o direito de determinar a interrupção temporária dos serviços no transcurso do procedimento administrativo.
29.15. A decisão pela aplicação de penalidade à Credenciada será formalmente motivada, sendo observados os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.
30. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS
30.1. O Credenciante providenciará a publicação do Edital de Credenciamento no Portal Nacional de Contratações Públicas
- PNCP e no seu sítio eletrônico.
30.2. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimento ou impugnar o Edital de Credenciamento, durante o seu prazo de vigência, a contar da data de publicação do instrumento.
30.3. O pedido de esclarecimento ou impugnação deverá ser encaminhado exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
30.4. Caberá ao CLDF Saúde/Fascal decidir sobre a petição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de protocolo do requerimento.
30.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico do Credenciante.
30.6. Acolhida a impugnação, o impugnante será comunicado da decisão e das providências adotadas para o atendimento ao pleito.
30.7. Qualquer modificação no Edital e seus anexos exige divulgação pelos meios em que ocorreu a publicação original.
31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, durante o período de vigência do Edital, devendo obedecer aos requisitos previstos neste instrumento e em seus anexos.
31.2. Os proponentes deverão assinar o termo de credenciamento no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação feita pelo Credenciante.
31.3. Os contratos de credenciamento regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando- lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.
31.4. Será também encaminhado ofício à rede credenciada, para que a alteração passe a integrar os contratos de credenciamento vigentes.
contratado.
31.8. Os contratos de credenciamento celebrados sob a égide do Edital de Credenciamento anterior permanecerão regidos pelas disposições do referido instrumento e pelas suas cláusulas contratuais, até o término de suas vigências.
31.9. A Credenciada poderá optar pela rescisão do contrato vigente e celebrar novo credenciamento nos termos deste Edital e seus anexos.
31.10. Os casos omissos serão resolvidos na forma do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.
31.11. A consulta ao Edital e seus anexos poderá ser realizada por meio do sítio eletrônico do CLDF Saúde/Fascal.
31.12. Constituem anexos deste Edital dele fazendo parte integrante:
31.12.1. Anexo I – Modelo de Carta Solicitação de Credenciamento;
31.12.2. Anexo II – Modelo de Carta Proposta de Credenciamento;
31.12.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII do art . 7° da Constituição Federal;
31.12.4. Anexo IV – Modelo da Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
31.12.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Nepotismo;
31.12.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a CLDF;
31.12.7. Anexo VII – Modelo de Declaração de Reserva de Cargos Prevista em Lei para Pessoa com Deficiência ou para Reabilitado da Previdência Social;
31.12.8. Anexo VIII – Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital e de seus Anexos;
31.12.9. Anexo IX – Ficha Cadastral do Credenciado
31.12.10. Anexo X – Minuta do Contrato de Credenciamento.
Brasília, 15 de setembro de 2023.
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/Fascal
ANEXO I
MODELO DE CARTA SOLICITAÇÃO DECREDENCIAMENTO
Ao Gerente-Coordenador da CLDF Saúde/Fascal,
A empresa (nome /razão social), ,CNPJ n° , com logradouro na (endereço completo) , fones de contato n°s / , por intermédio de seu representante legal,Sr(a) , portador(a) do RG n° , expedida pelo , e do CPF n° , vem por meio desta,solicitar o credenciamento desta empresa para prestação dos seguintes serviços: ( Atendimento em clínica odontológica ou Exames complementares em clínica radiológica) .
Apresentar, em anexo, todos os documentos exigidos, concordando com as condições previstas no edital de credenciamento.
Atenciosamente,
Em , / / . (Local, data)
nome por extenso e assinatura do representante legal
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
Conforme requerido na Carta de solicitação de credenciamento (Anexo II), o interessado abaixo identificado encaminha ao CLDF Saúde/Fascal a documentação exigida no Termo de Referência, neste Edital e na minuta de contrato de credenciamento, devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou, ainda, porpublicação em órgão de imprensa oficial objetivando o seu credenciamento pelo CLDF Saúde/Fascal.
Razão Social: | CNPJ: | |
Nome Fantasia: | Telefone: | |
Endereço: | Cidade: | |
CEP: | Site: | |
E-mail da empresa: | ||
Área de Atuação: Odontologia | Especialidade: | |
Representante Legal (conforme contrato social): | Telefone | |
CPF: | RG: | Órgão Emissor: |
E-mail: |
Os documentos encontram-se anexados na seguinte ordem:
Nome | Especialidade | Registro no Conselho | CPF |
1. Relação do corpo clínico:
2. Relação dos serviços a serem prestados, os dias e horários deatendimento:
3. Tabelas adotadas pelo FASCAL
TABELA ODONTOLÓGICA DO FASCAL
4. Relação de equipamentos:
5. Dados Bancários para crédito dos pagamentos pelo FASCAL:
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
6. Habilitação Jurídica:
cópia do Registro Comercial, no caso de empresa individual | |
cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Órgão competente, em se tratando de sociedades por ações, acompanhada de cópia de documentos de eleição de seus administradores e procurações que substabeleçam poderes a terceiros | |
cópia da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício |
cópia do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF e dacédula de identidade dos representantes legais da pessoa jurídica, conforme o contrato social, as quais constarão do contrato e o assinarão | |
cópia do decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir |
7. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do MF - Ministério da Fazenda | |
prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e municipal, ou do Distrito Federal | |
prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) | |
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional conjuntamente com a Secretaria da Receita Federal | |
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda do Distrito Federal ou estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda | |
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda municipal, expedida pelaSecretaria da Fazenda | |
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT |
8. Qualificação Técnica da Instituição:
cópia do Certificado de Inscrição da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Classe respectivo | |
cópia da Licença de funcionamento (alvará); | |
cópia do Termo de responsabilidade técnica válido, do dentista responsável; | |
cópia do documento de identificação e cadastro de pessoa física - CPF, do(s) responsável(is) técnico(s) | |
cópia da certidão de inscrição do(s) responsável(is) técnico(s) no conselho regional de classe, dentro da validade | |
currículo assinado do(s) responsável(is) técnico(s) | |
cópia da Autorização para operação, emitida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEM, para os serviços de natureza radiativa; | |
cópia da Certidão de inscrição no conselho regional de classe, dentro da validade, para os membros do corpo clínico |
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica |
9. Habilitação Econômico-Financeira e Outros Documentos:
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, contendo assinatura do contador e do responsável legal, com firmas reconhecidas ou assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil; ou mediante registro na Junta Comercial; ou mediante recibo eletrônico de envio à Receita Federal; |
10. Declarações:
Declaração de Cumprimento no art. 7º da Constituição Federal de 1988 | |
Declaração de Inexistência de Fato Superveniente | |
Declaração de Inexistência de Nepotismo | |
Declaração de Inexistência de Vínculo com a CLDF | |
Modelo de Declaração de Reserva de Cargos Prevista em Lei para Pessoa com Deficiência ou para Reabilitado da Previdência Social | |
Declaração de Concordância com os Termos do Edital e de seus Anexos | |
Ficha Cadastral do Credenciado |
Por fim, declaramos expressamente concordância com:
1. as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 1/2023 e seus anexos;
2. o Regulamento do CLDF Saúde/Fascal;
3. a Tabela de Referência para Convênios e Credenciamentos do CLDF Saúde/Fascal – TABELA ODONTOLÓGICA DO FASCAL.
Esta proposta tem prazo de validade por ( ) dias, contados de sua apresentação na Seção de Apoio Administrativo – SAA do FASCAL.
Em , / / . (Local, data)
(Responsável técnico, registro no Conselho Regional de Classe)
(Responsável Legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL (EMPREGADO MENOR)
A empresa (nome / razão social) , CNPJ ,
localizada na (endereço completo) , por intermédio de ,
portador do RG n° , expedida pela , e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso VI do Art. 68 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 anos em qualquer trabalho.
Em , / / . (Local, data)
nome por extenso e assinatura do representante legal
OBS: Se a empresa possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes, deverá constar a informação nesta declaração, para análise da situação pelo CLDF Saúde/Fascal.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
A empresa (nome/ razão social), CNPJ n° , com logradouro à (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador do RG n° , expedida pelo , e do CPF n° , DECLARA que não existem fatos supervenientes à data da entrega dos documentos exigidos para fins de credenciamento, nem tampouco impeditivos de sua participação na préqualificação para o Credenciamento, e se compromete a comunicar à CLDF Saúde/Fascal qualquer fato que venha a prejudicar, inclusive durante sua possível atuação com o Credenciante.
Em , / / . (Local, data)
nome por extenso e assinatura do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
A empresa (nome/ razão social), CNPJ n° , com logradouro à (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr(a) _ , portador do RG n°
, expedida pelo , e do CPF n° , DECLARA que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) cônjuge(s), companheiro(s) ou parente(s) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de Deputados Distritais e servidores da CLDF.
Em , / / . (Local, data)
nome por extenso e assinatura do representante legal
OBS: Caso a empresa possua empregados na situação acima, deverá constara informação nesta declaração, para análise da situação pela CLDF Saúde/Fascal.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM A CLDF
A empresa (nome/ razão social), CNPJ n° , com logradouro à (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador do RG n°
, expedida pelo , e do CPF n° , com intuito de contratar com o poder público, o/a interessado(a) DECLARA, para fins do disposto no princípio constitucional da moralidade, que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público da CLDF, como sócio, dirigente e/ouproprietário.
Em , / / . (Local, data)
nome por extenso e assinatura do representante legal
OBS: Caso a empresa possua empregados na situação acima, deverá constara informação nesta declaração, para análise da situação pela CLDF Saúde/Fascal.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A empresa (nome/ razão social), CNPJ n° , com logradouro à (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr(a) _ , portador do RG n° , expedida pelo
, e do CPF n° , DECLARA que atende à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e no inciso IV do Art. 67 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
Em , / / . (Local, data)
nome por extenso e assinatura do representante legal
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DE SEUS ANEXOS
A empresa (nome/razão social), CNPJ n° , com logradouro à (endereço completo), por intermédio de seu representante legal,Sr(a) , portador(a) do RG n° , expedida pelo , e do CPF n° , DECLARA que examinou criteriosamente os termos deste edital e de seus anexos e da minuta de credenciamento, e julgou-os suficientes para a elaboração da Carta Proposta objeto do presente em todos os seus detalhamentos.
DECLARA, ainda, estar de acordo com as disposições da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e das demais normas e regulamentos do Credenciante que regem o presente credenciamento.
Em , / / . (Local, data)
nome por extenso e assinatura do representante legal
ANEXO IX
FICHA CADASTRAL DO CREDENCIADO
ÁREA DE ATUAÇÃO:
Dados da Empresa:
Denominação Endereço completo: Complemento: Bairro: . Cidade: Estado: País: CEP: Telefone (DDD): Fax (DDD): CNPJ:
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: E-mail:
Dados do(s) Representante(s)
1. Nome do(a) Representante legal: Cédula de identidade (RG): , CPF:
completo: Complemento: Bairro: . Cidade: Estado: País: CEP: Telefone (DDD): Fax (DDD): E-mail:
Endereço
2. Nome do(a) Representante legal: Cédula de identidade (RG): , CPF:
Endereço completo: Complemento: Bairro: . Cidade: Estado: País: CEP: Telefone (DDD): Fax (DDD):
E-mail:
Declaro serem verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento deste cadastro e me comprometo a informar ao CLDF Saúde/Fascal, de imediato, as alterações que vierem a ocorrer nos dados cadastrais acima.
Em , / / . (Local, data)
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº / FIRMADO ENTRE O FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – CLDF SAÚDE E A EMPRESA .
O FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA
DO DF, regido pela Resolução nº 332/2022, com endereço no Setor de Indústrias Gráficas – SIG, Quadra 02, Lote 05, Câmara Legislativa do Distrito Federal – Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o n.º 37.115.557/0001-88, doravante designado simplesmente Credenciante, neste ato representado pelo Gerente Coordenador do CLDF Saúde/Fascal, , brasileiro, casado, portador do CPF nº , residente e domiciliado nesta Capital, e o(a) com sede na - Brasília-DF, CEP.: , devidamente inscrito no CNPJ sob o nº , daqui por diante denominada simplesmente Credenciada, neste ato representado(a) pelo(a) Representante Legal da Credenciada, , brasileiro, empresário, casado, portador do CPF nº , residente e domiciliado nesta capital, resolvem celebrar o presente contrato de credenciamento para a prestação de serviços odontológicos aos beneficiários do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF SAÚDE, na forma da Resolução n.º 332/2022, com inexigibilidade de licitação, com base na Lei n.º 14.133/2021, em conformidade com os termos do Edital de Credenciamento 01/2023 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente intrumento tem por objetivo o Credenciamento do prestador de serviços odontológicos, que atue no ramo de atividade compatível com o objeto desta contratação e que atenda todas as exigências estabelecidas no edital, nos seus anexos e neste contrato.
§ 1º Para o desempenho das suas atividades profissionais, a Credenciada colocará a serviço dos beneficiários e do CLDF Saúde/Fascal as suas instalações, seus equipamentos e quadro técnico-profissional próprio, para atendimento nas especialidades declaradas na Carta Proposta, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.
§ 2º A Credenciada, mediante requerimento, poderá solicitar ao CLDF Saúde/Fascal a extensão do credenciamento, por meio da inclusão de especialidades.
§ 3º Do requerimento da Credenciada deverão constar, obrigatoriamente, o nº do CNPJ, do CF/DF, endereço, especialidade odontológica pretendida à extensão do credenciamento, devidamente assinado pelo Representante Legal da empresa. O CLDF Saúde/Fascal fará nova análise, visando o deferimento do requerimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Credenciamento: Lei Federal nº 14.133/2021.
Legislação subsidiária: Lei Federal nº 13.709/2018, Resolução nº 332 da CLDF, de 22 de dezembro de 2022, Instrução Normativa MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, Decreto-DF nº 38.934, de 15 de março de 2018, Decreto-DF nº 39.978, de 25 de julho de 2019, Decreto-DF nº 40.845, de 28 de maio de 2020 e legislação própria das categorias e das especialidades odontológicas objeto do credenciamento.
Sanções administrativas: Lei Federal nº 14.133/2021, Ato da Mesa Diretora nº 70/2023, publicado no DCL nº 98, de 10 de maio de 2023, bem como as sanções estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
credenciada possuem vínculo contratual com esta;
b) Entende-se por corpo clínico aberto, quando os profissionais que atuam nas dependências da instituição credenciada não possuem vínculo contratual com esta;
III - Independentemente da modalidade de corpo clínico adotada, a Credenciada responderá pela atuação dos profissionais que atendem em suas dependências.
§ 2º Não são cobertos pelo CLDF Saúde/Fascal os seguintes procedimentos ou eventos:
I – cirurgias e procedimentos não éticos ou não reconhecidos pelas autoridades competentes; II –tratamentos clínicos ou cirúrgicos de natureza cosmética ou embelezadora;
CLÁUSULA QUARTA - DA CLIENTELA
A clientela dos serviços previstos no edital e seus anexos constituir-se-á, exclusivamente, dos beneficiários inscritos no CLDF Saúde/Fascal.
Será assegurado aos beneficiários “designados especiais”, devidamente identificados por meio de carteirinha física, o acesso aos serviços, conforme os preços das tabelas praticadas pelo CLDF Saúde/Fascal, pagos direta e integralmente à Credenciada, no ato do atendimento, sem qualquer interferência do Credenciante.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Credenciado declara aceitar as condições estabelecidas no Edital e no presente contrato de credenciamento para prestar atendimento ao beneficiário “designado especial”, e praticar os preços das tabelas acordadas em contrato.
a) O beneficiário “designado especial” custeará integralmente o valor das despesas e efetuará seu pagamento diretamente ao Credenciado, no ato do atendimento, sem nenhuma intermediação ou responsabilidade financeira do CLDF Saúde/Fascal perante o Credenciado.
b) Para o “designado especial”, não há a emissão de guias no sistema do CLDF Saúde/Fascal, tampouco existe a necessidade de autorização do atendimento por parte da Credenciante;
c) O CLDF Saúde/Fascal não responde, em hipótese alguma, nem subsidiariamente, por ações ou decisões judiciais referentes à inadimplência do “designado especial” junto à rede credenciada.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ATENDIMENTO
Os serviços serão prestados pela Credenciada na forma pactuada neste Contrato e em conformidade com a proposta apresentada, obedecendo aos termos e aos limites estabelecidos no Edital, devendo ser observado, ainda, o seguinte:
§ 1º Os beneficiários do CLDF Saúde/Fascal somente deverão ser atendidos após elegibilidade no sistema do CLDF Saúde/Fascal, apresentação da Carteira de Identificação física/digital expedida pelo Credenciante, dentro do prazo de validade, e de documento oficial de identificação, com foto.
§ 2º Para o atendimento poderão ser utilizados: guia de atendimento emitida através do sistema de autorizações da Credenciante (portal do CLDF Saúde/Fascal), formulário de atendimento, ou ainda outra forma de guia que o substitua desde que autorizada previamente pelo Credenciante.
§ 3º Fica a Credenciada responsável pelo atendimento ao associado desde a inclusão do pedido no sistema até a marcação do exame e a realização dele, não cabendo ao CLDF Saúde/Fascal informar sobre status de solicitações em andamento ao associado. As pendências nas guias serão tratadas entre a Credenciada e o CLDF Saúde/Fascal.
§ 4º Sob pena de descredenciamento e de os serviços serem glosados, as guias não poderão ser rasuradas, nem endossadas, e só poderão ser faturadas e cobradas por aqueles que prestaram o serviço, devidamente firmadas.
§ 5º Havendo interrupção no tratamento, e desde que o motivo apresentado seja aceito pelo CLDF Saúde/Fascal, ficará assegurada a remuneração ao profissional ou instituição pelos trabalhos já efetuados.
§ 6º Terão prioridade no atendimento os casos de urgência ou emergência, assim como os associados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as lactentes e as crianças de até cinco anos de idade.
§ 7º A Credenciada compromete-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com os melhores padrões técnicos
auditoria prévia de procedimentos serão definidos pela seção de auditoria da Credenciante.
§ 11 Para a autorização prévia dos tratamentos realizados no consultório odontológico, o profissional de saúde assistente da Credenciada deverá fornecer à perícia do Fascal, através do sistema de autorizações da Credenciante os seguintes dados:
a) Exames complementares relacionados ao tratamento, quando realizados;
b) Laudo detalhado o caso clínico do paciente, quando necessário;
c) Código do procedimento a ser realizado, segundo a tabela adotada pelo Credenciante;
d) Localização anatômica da realização do procedimento (dente, faces e/ou região anatômica);
e) Outros dados requeridos posteriormente pela Perícia do Credenciante, caso haja necessidade.
§ 12 Para a autorização prévia dos exames de imagem realizados nas clínicas de radiologia odontológica, a clínica credenciada deverá fornecer à perícia do Fascal, através do sistema de autorizações da Credenciante o pedido odontológico contendo:
a) Nome e sobrenome do beneficiário;
b) Exame complementar solicitado;
c) Região anatômica de realização do exame;
d) Nome, assinatura e CRO do profissional solicitante;
e) Data da solicitação.
As solicitações de que trata o § 12 serão negadas quando não estiverem com o pedido odontológico completo
§ 13 Nos casos de emergência/urgência, a Credenciada poderá realizar o atendimento sem a autorização prévia da Credenciante. Entretanto, a solicitação do procedimento deverá ser apresentada no sistema de autorizações da Credenciante até o primeiro dia útil subsequente após a realização do atendimento, com laudo detalhando o motivo da emergência/urgência, para análise da perícia da Credenciante.
§ 14 O uso indevido dos serviços contratados por qualquer pessoa não identificada como beneficiário do CLDF Saúde/Fascal deverá ser prontamente comunicado à Credenciante.
§ 15 A perícia odontológica do CLDF Saúde/Fascal terá livre acesso a todas as dependências da Credenciada, inclusive paraverificar exames, prontuários e registros clínicos, com a finalidade de confirmar o cumprimento das obrigações assumidas e periciar o paciente, se julgar necessário, dentro dos princípios éticos da auditoria.
§ 16 As solicitações de guias de atendimento com status “pedido em análise” serão analisadas conforme prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e, em caso de aprovação, ficarão válidas somente por 240 (duzentos e quarenta) dias. Após este período, a Credenciada deverá fazer nova solicitação para realização do procedimento.
§ 17 À Clínica odontológica credenciada será dado um prazo de 07 dias corridos para a apresentação de documentação/informação complementar solicitada pela perícia. Caso não haja nenhuma manifestação da Credenciada, a solicitação será indeferida com o seguinte motivo: "Documentação incompleta, incorreta ou ausente"
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
Os serviços prestados pela Credenciada serão remunerados com base nos valores e instruções da Tabela Odontológica de Referênciapara Convênios e Credenciamentos do CLDF Saúde/Fascal – TABELA ODONTOLÓGICA DO FASCAL, assim como serão seguidas as instruções geraise observações constantes na referida tabela, disponíveis no site do CLDF Saúde/Fascal, a partir da data de vigência constante da Cláusula Décima Quinta deste Contrato de Credenciamento.
§ 1º A Credenciada não poderá, sob pena de descredenciamento, cobrar honorários ou outros encargos diretamente dos associados do CLDF Saúde/Fascal, exceto as despesas relacionadas abaixo que deverão ser pagas diretamente à
Saúde/Fascal. A negociação será realizada em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica vigente entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e outros órgãos integrantes da Administração Pública.
Em caso de eventual majoração, deverá ser observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de vigência do Contrato e/ou da última atualização de preços, mediante negociação entre as partes, e tendo como limite a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, na sua falta, outros índices editados pelo Poder Público. Na solicitação de reajuste, a Credenciada deverá apresentar justificativa e planilha com cálculo do reajuste pretendido,
que não poderá ser superior ao percentual deliberado pelos membros signatários do Acordo de Cooperação Técnica e nem ao IPCA apurado nos últimos 12 meses ou, na sua falta, outros índices editados pelo Poder Público.
CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
A apresentação de faturas deverá ocorrer através do portal do CLDF Saúde/Fascal por meio de arquivo XML, seguindo o padrão TISS, na versão 3.02 ou superior, com codificação da TABELA ODONTOLÓGICA DO FASCAL ou TUSS. Se não houver inconsistências no arquivo XML, será gerado um protocolo, que deverá ser entregue obrigatoriamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) através do peticionamento eletrônico à FACIL-IMPACTO.
Cada arquivo XML deverá conter no máximo 150 (cento e cinquenta) guias. Ele deverá estar associado a uma única nota fiscal.
A Credenciada enviará ao CLDF Saúde/Fascal por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) os seguintes documentos:
a) Protocolo gerado ao enviar o arquivo XML no portal do CLDF Saúde/Fascal;
b) Nota fiscal;
c) Relação nominal dos beneficiários atendidos;
d) Respectivas guias de atendimento e dos procedimentos odontológicos codificados assinadas, com as características do atendimento (os associados ou seus dependentes de maioridade atestarão, no espaço próprio, os serviços que lhe foram prestados. Nos casos de atendimento a dependentes menores de idade ou pessoas impossibilitadas de assinar a guia, os serviços prestados serão atestados pelo titular ou pelo seu representante legal);
e) Pedidos/laudos odontológicos e autorizações, caso o serviço prestado demande;
f) Documento de identificação com foto e carteirinha do beneficiário atendido;
g) Certidões de regularidade junto ao FGTS, à Justiça Trabalhista, à Fazenda Pública do Distrito Federal e à Fazenda Pública Federal;
h) Xxxxxx devidamente discriminada e com as solicitações dos exames realizados, caso o serviço prestado demande;
i) Outros documentos que comprovem as características do atendimento.
Os atendimentos prestados serão pagos mensalmente, devendo a apresentação de faturas pela Credenciada ocorrer no período compreendido entre os dias 01 e 10 de cada mês.
Os pagamentos das faturas e glosas serão efetivados até 90 (noventa) dias após o recebimento da fatura, por meio de crédito efetuado pelo CLDF Saúde/Fascal, na conta corrente fornecida pela Credenciada.
Parágrafo Único - Somente serão pagas as guias apresentadas até 240 (duzentos e quarenta) dias a contar da data de sua emissão pelo CLDF Saúde/Fascal. As guias apresentadas fora do prazo estipuladoneste parágrafo deverão ser enviadas ao CLDF Saúde/Fascal juntamente com carta justificando o motivo do atraso. Nesse caso o pagamento dos respectivos serviços ficará sujeito à análise do CLDF Saúde/Fascal.
CLÁUSULA NONA - DA GLOSA
O CLDF Saúde/Fascal, através da auditoria técnico-financeira, reserva-se o direito de glosar, parcial ou totalmente, os procedimentos apresentados, com base nas disposições do presente Contrato, no Edital de Credenciamento e nos atos normativos que regem o Fundo, com o devido demonstrativo justificando a glosa.
f) Discriminação do(s) item(ns) glosado(s);
g) Valor do(s) item(ns) glosado(s);
h) Fundamentação para revisão da glosa.
§ 1º O CLDF Saúde/Fascal, quando da análise das faturas apresentadas, glosará a cobrança de serviços que não estejam de acordo com o tratamento realizado, ou cujo valor exceda aqueles existentes nas tabelas em vigor, cabendo recurso, nos termos do caput da presente Cláusula, por parte do contratado até 60 (sessenta) dias da disponibilidade das glosas no sistema do CLDF Saúde/Fascal. Após esse período, poderá, mediante requerimento fundamentado, solicitar recursos de glosas, que poderá ser autorizado pelo CLDF Saúde/Fascal.
§ 2º O demonstrativo de glosa ficará à disposição da Credenciada logo após a efetuação do pagamento da fatura, por meio digital.
§ 3º O CLDF Saúde/Fascal poderá exigir a apresentação de documentos complementares visando à realização de análises e auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CREDENCIADA
A Credenciada é responsável pelos danos causados diretamente ao CLDF Saúde/Fascal ou aos seus beneficiários, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CLDF Saúde/Fascal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA OBRIGAÇÃO DA CREDENCIADA
A Credenciada deverá:
I. prestar os serviços em conformidade com as disposições deste Edital e de seus anexos, com base nas tabelas de preços e nas instruções gerais adotadas pelo Credenciante, observando, ainda, o disposto nos códigos de ética da categoria profissional relacionada aos serviços prestados, no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei n. 8.078, de 11/09/1990, e na Lei n. 14.133, de 1º/04/2021, no que couber;
II. tomar ciência e observar a Resolução vigente e demais normas complementares do CLDF Saúde/Fascal;
III. consultar periodicamente as TABELAS ODONTOLÓGICAS DO FASCAL e suas instruções gerais;
IV. prestar os serviços aos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal mediante a apresentação do documento de identidade com foto e após verificada a elegebilidade no sistema automatizado do Credenciante;
V. prestar o imediato atendimento aos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal, nos casos de urgência e emergência, independentemente de autorização no sistema automatizado do Credenciante;
VI. atualizar, junto ao Credenciante, as alterações promovidas no ato constitutivo e no perfil tributário da empresa, bem como os documentos exigidos no processo de credenciamento que tenham suas validades expiradas;
VII. manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições pactuadas, sendo obrigatório manter a regularidade fiscal e a capacidade técnica e operativa; podendo o Credenciante, a qualquer tempo, exigir a comprovação dessas condições;
VIII. encaminhar, anualmente, declaração de optante pelo simples nacional, caso a Credenciada seja optante pelo regime, nos termos do anexo IV da Instrução Normativa - IN 1234/2012, até o 5º dia do mês de janeiro, como condição para o pagamento pelos serviços prestados;
IX. faturar os serviços prestados, única e exclusivamente, por meio do contrato de credenciamento, sendo defeso, durante sua vigência, utilizar-se de qualquer outro meio (intermediários ou associações);
X. encaminhar as faturas dos serviços prestados ao Credenciante para pagamento das despesas, sendo vedada à Credenciada cobrar diretamente do beneficiário, de forma particular, valores relativos aos, procedimentos, materiais, medicamentos ou outros itens não cobertos ou não autorizados pelo CLDF Saúde/Fascal, salvo na
Credenciante;
XIII. informar a mudança de endereço do local da prestação dos serviços, para fins de realização de vistoria;
XIV. informar a composição e as alterações do seu corpo clínico, observando o envio da documentação exigida;
XV. disponibilizar, aos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal, somente profissionais registrados nos respectivos conselhos de classe;
XVI. solicitar formalmente a inclusão de novas especialidades odontológicas, observando a documentação exigida;
XVII. atender os “designados especiais” cobrando pelos serviços os mesmos valores constantes dos referenciais de preços adotados pelo Credenciante, observando o disposto no item 10.2.
XVIII. finalizar os atendimentos já iniciados, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa do Credenciante ou por desistência do beneficiário;
XIX. apresentar esclarecimentos referentes à prestação dos serviços, no prazo definido pelo Credenciante;
XX. abster-se de exigir garantia como cheque, caução ou outro documento como condição para prestar o atendimento ao beneficiário do CLDF Saúde/Fascal;
XXI. abster-se de cobrar por serviços não executados ou executados irregularmente;
XXII. abster-se de subcontratar serviços, no todo ou em parte, de profissional que não seja integrante do corpo clínico;
XXIII. indenizar os beneficiários do CLDF Saúde/Fascal por danos decorrentes de culpa ou dolo de seus profissionais ou prepostos, incluindo-se aqueles que atuem em regime de corpo clínico aberto, após regular procedimento administrativo para apuração, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório;
XXIV. manter o cadastro junto ao CLDF/Fascal atualizado, informando qualquer alteração no endereço de sua sede, telefone(s), e-mail(s) etc.
XXV. cumprir outras obrigações decorrentes da natureza do credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO DA CREDENCIANTE
O Credenciante deverá:
I. disponibilizar consulta automática de elegibilidade do beneficiário, por meio de sistema automatizado do Credenciante.
II. disponibilizar acesso ao sistema automatizado do Credenciante ou outro meio adequado para emissão das guias.
III. disponibilizar informações da rede Credenciada aos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal.
IV. disponibilizar à Credenciada as instruções gerais do CLDF/Saúde relacionadas à prestação dos serviços, procedendo à atualização sempre que necessário.
V. adotar medidas necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos de credenciamento.
VI. notificar à Credenciada a respeito de quaisquer irregularidades constatadas que comprometam a regular prestação dos serviços, bem como solicitar a adoção de medidas corretivas.
VII. realizar o pagamento pelos serviços prestados com base nos valores constantes dos referenciais de preços adotados pelo Credenciante.
VIII. cumprir outras obrigações decorrentes da natureza do credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS
Por este instrumento, as Partes se comprometem a realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal, única e exclusivamente para o cumprimento do objeto contratado, para finalidade específica e em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
controlador;
VI - Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
§ 2º O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal deve observar a boa-fé e os princípios estabelecidos no art. 6º da Lei nº 13.709/2018 e deve se limitar às finalidades do objeto contratado.
§ 3º A Credenciada - Operadora dos dados – está ciente de que o Credenciante - controlador dos dados –, sempre que possível, tomará decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal, bem como realizará o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
§ 4º O compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal com outros agentes de tratamento, caso seja necessário para finalidade específica, deve observar os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 5º São deveres do Credenciante:
I - Realizar o compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal com a Credenciada, para finalidade específica, de acordo com o objeto contratual, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.
II - Assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a. O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei nº 13.709/2018, o qual se submete o objeto deste credenciamento, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos arts. 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018;
b. O tratamento será limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do objeto contratado;
c. O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários, dependentes do CLDF Saúde/Fascal (crianças), deve observar as disposições do art. 14, §1º, da Lei nº 13.709/2018, no que couber;
III - Manter e tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos Titulares durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas na contratação.
IV - Responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
V - Comunicar ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular, em conformidade com o art. 48 da Lei nº 13.709/2018.
§ 6º São deveres da Credenciada:
I - Assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a. O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei nº 13.709/2018, o qual se submete o objeto deste credenciamento, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos arts. 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018;
b. O tratamento seja limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do
destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
IV - Informar, imediatamente ao Credenciante, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular, para que possa comunicar ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em conformidade com o art. 48 da Lei nº 13.709/2018.
V - Adotar providências imediatas, em caso de incidente de segurança, que envolva dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal, com o objetivo de reverter ou mitigar eventual dano, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, contado da ciência do incidente.
VI - Responsabilizar-se pelo armazenamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal, de acordo com os formatos, prazos e as exigências de segurança previstos na Resolução nº 1.821/2007, do Conselho Federal de Medicina - CFM. Caso sobrevenha norma atualizada, o operador deverá observar as novas normas aplicáveis, nos prazos definidos pelo órgão regulador.
VII - Os agentes de tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, que atuarem em nome da Credenciada, devem tomar ciência da Lei nº 13.709/2018, das regras estabelecidas neste instrumento pelo Credenciante, e devem zelar pela segurança e confidencialidade dos dados.
§ 7º Fica assegurada a comunicação e o uso compartilhado de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal para permitir a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares, vedada a prática de seleção de riscos, e, para permitir as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de saúde, de acordo com o art. 11, §4º e §5º da Lei nº 13.709/2018.
§ 8º Encerrada a vigência contratual ou não havendo mais necessidade de utilização de dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a Credenciada interromperá o tratamento dos dados disponibilizados pelo Credenciante, e eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes, seja em formato digital ou físico, salvo quando a Credenciada tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD, devendo observar as disposições legais e regulamentares sobre a eliminação dos dados constantes de seus sistemas.
§ 9º O Credenciante poderá manter e tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste Contrato.
§ 10 Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
§ 11 O Titular poderá solicitar ao Credenciante e à Credenciada, a qualquer momento, que sejam eliminados os seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades previstas em lei.
§ 12 O Titular tem direito a obter a relação dos dados tratados pelo Credenciante e pela Credenciada, a qualquer momento e mediante requisição, conforme art. 18, capítulo III da Lei nº 13.709/2018.
§ 13 A violação e/ou descumprimento à legislação de proteção de dados são passíveis de penalidade e reparação, nos termos dos arts. 42, 43 e 52 da Lei nº 13.709/2018, bem como estarão sujeitos à responsabilidade civil e criminal, às quais serão apuradas, preliminarmente ao eventual processo judicial, em regular procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES PROPOSTAS
A Credenciada obriga-se a manter, durante o prazo de vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas para a prestação dos serviços, na forma aferida no momento da celebração deste credenciamento, nos termos exigidos pela Lei nº 14.133/2021 e posteriores alterações, bem assim pelas normas legais e regulamentares que disciplinam o funcionamento e a prestação dos serviços que constituem objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE
que venham a sucedê-lo.
Durante a execução dos contratos de credenciamento, os membros da equipe de Fiscais de Contrato terão competência para registrar as ocorrências que caracterizarem descumprimento contratual e, se cabível, sugerir aplicação das penalidades administrativas previstas.
O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos de credenciamento pela Credenciante não farão cessar ou diminuir a responsabilidade da Credenciada pelo fiel cumprimento das obrigações contratuais, por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO DESCREDENCIAMENTO
O descredenciamento poderá ocorrer nos seguintes termos:
§ 1º A Credenciada poderá solicitar o descredenciamento, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, nos termos do inciso II do art. 138 da Lei n. 14.133/2021.
§ 2º Na hipótese de encerramento das atividades da empresa, o lapso temporal constante no parágrafo anterior poderá ser afastado, mediante declaração expressa da Credenciada acerca da inexistência de beneficiários em atendimento e/ou tratamento.
§ 3º No caso de descredenciamento, a pedido da Credenciada, o prazo para interrupção dos serviços prestados não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da anuência do Credenciante.
§ 4º O descredenciamento deverá ocorrer sem prejuízo dos tratamentos em curso aos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal.
§ 5º A Credenciada deverá informar ao Credenciante acerca dos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal que estejam em tratamento, com indicação da data de início do atendimento e previsão de término, se houver.
§ 6º Na situação prevista no parágrafo anterior, o Credenciante deverá informar as providências a serem adotadas pela Credenciada, em relação aos beneficiários, após a data do descredenciamento. A Credenciada não poderá interromper/suspender o tratamento de qualquer associado até a orientação do Credenciante.
§ 7º As contas resultantes dos tratamentos descritos no parágrafo anterior serão faturadas com base no presente Contrato e não poderão, em nenhuma hipótese, ser cobradas diretamente dos associados do CLDF Saúde/Fascal.
§ 8º O descredenciamento não eximirá a Credenciada das garantias assumidas em relação aos serviços prestados e demais responsabilidades legais.
§ 9º A Credenciada não poderá se beneficiar do descredenciamento, nos termos do inciso II do art. 138 da Lei n. 14.133/2021, caso esteja em curso procedimento administrativo para apuração de irregularidade contratual, até a decisão final exarada em processo administrativo específico.
§ 10 O Credenciante poderá, a qualquer tempo, avaliar as vantagens da continuidade do contrato de credenciamento, podendo solicitar o descredenciamento, com base no inciso II do art. 138 da Lei n. 14.133/2021.
§ 11 O descredenciamento poderá ser também:
a) determinado por ato unilateral e escrito do Credenciante, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
b) determinado por decisão judicial.
§ 12 Os casos de descredenciamento serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo do credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de descredenciamento por ato unilateral do Credenciante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DOCUMENTAÇÃO
A Credenciada apresentará, na data da assinatura deste Contrato, todos os documentos exigidos por Xxx, pelo Edital e pelas normas do CLDF Saúde/Fascal, os quais fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias e programas de trabalho específicos para cada exercício.
Nos exercícios seguintes, será assegurada a execução deste Contrato, no período de suas respectivas vigências, mediante emissão de Nota de Empenho, à conta do Elemento de Despesa adequado da Lei Orçamentária Anual (LOA) respectiva, não sendo necessária a celebração de termos aditivos para este fim.
As despesas serão atendidas com recursos do CLDF Saúde/Fascal consignados na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal – LOA-DF.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, em conformidade com o art. 124 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília - DF, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao Credenciante providenciar a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Distrito Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os contratos de credenciamento regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.
A Credenciada não poderá pronunciar-se em nome do Credenciante, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relacionados às atividades deste; sujeita, nessa hipótese, à imediata rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
E por estarem de acordo, firmam as partes eletronicamente o presente contrato para que produza seus efeitos.
NOME
Gerente Coordenador do CLDF SAÚDE
NOME
Representante Legal da Credenciada