OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL.
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de organização de evento em âmbito internacional, compreendendo os seguintes serviços: recepção, cerimonial, tradução, ornamentação, coquetel, transporte de materiais temáticos do evento, aluguel de equipamentos de apoio e mobiliário e locação de espaço para realização do evento.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços;
III - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;
IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
V - Minuta do Contrato;
VI - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
VIII – Declaração de Disponibilidade de Recursos Necessários à Execução do Objeto.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO OBJETO
2 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8 DA PROPOSTA DE PREÇOS
9 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10 DA HABILITAÇÃO
11 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
12 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15 DO PAGAMENTO
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19 DA GARANTIA CONTRATUAL
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data da Abertura da Sessão Pública: 23 de novembro de 2015
Horário: 10h:00min. (Horário de Manaus/AM)
Período de disponibilidade do edital: de 11/11/2015 a 20/11/2015
O Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - IDESAM, por intermédio do(a) Presidente, designado (a) , torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Estadual nº. 5.972/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo(a) Pregoeiro(a): Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, tendo como equipe de apoio servidores escolhidos entre os componentes da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pelo IDESAM.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de organização de evento em âmbito internacional, compreendendo os seguintes serviços: recepção, cerimonial, tradução, ornamentação, coquetel, transporte de materiais temáticos do evento, aluguel de equipamentos de apoio e mobiliário e locação de espaço para realização do evento.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrerão das seguintes unidades orçamentárias: Recursos do Termo de Cooperação Técnica e Financeira N° 004 firmado em 15 de outubro de 2015, entre IMC/IDESAM. Programa de Trabalho: 720.215.185.411.104.1908.0000 – Incentivos a Serviços Ambientais; Elemento de Despesa: e 33.50.39.00 (OST- PJ); Fonte de Recurso: 200. Termo de Cooperação Técnica e Financeira Nº.004 de 01 de outubro de 2015, SEMA/IMC - Meta 1 – Fortalecer o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais do Acre –SISA; Atividade 1.2 – Produção de materiais de divulgação do SISA e seus programas, no âmbito do Contrato REM-II KfW-SEDENS.
3. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
3.1. Os serviços deverão ser executados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I
– Termo de Referência.
4. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
4.2. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com
participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
g) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
6. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
6.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
6.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
6.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
6.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
6.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 6 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
6.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 6.8.
6.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste
processo licitatório – Modelo Anexo III, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
6.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conforme Modelo no Anexo III, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento do credenciamento.
6.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – IDESAM PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2015 – Comissão de Licitação
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
.
6.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
6.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo VI, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
7. A ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
7.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
7.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
7.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
7.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – IDESAM PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2015 – Comissão de Licitação
NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
E-MAIL: TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
.
8.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, deste Edital.
8.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
8.4. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
8.5. O Licitante deverá apresentar a especificação do objeto de acordo com o requerido no Anexo I – Termo de Referência, para cada item que constar de sua proposta, bem como sua respectiva garantia quando requerida no Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
8.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
- PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
8.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
8.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
8.9. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
9.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
9.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
9.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC 123/06 (alterada pelas 139/2011 e 147/2014);
g) Negociação com o pregoeiro;
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) Aceitação;
k) Habilitação;
l) Declaração vencedor;
m) Adjudicação.
9.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
9.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
9.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem de crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
9.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
9.7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
9.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.10. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, Também se aplicará quanto ao fator garantia dos serviços, desde que previsto no Termo de Referência.
b) Cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante;
c) Cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
9.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
9.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
9.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suas propostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de menor preço global até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
9.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
9.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
9.17. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
9.18. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. – a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II. – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III. - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
9.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 10.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
9.21. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
9.22. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 10.29 e o seguinte procedimento:
9.22.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, prorrogável por igual período, a critério da administração pública.
9.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
9.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
9.23. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.24. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
9.25. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem – Sanções Administrativas deste Edital.
9.26. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
9.26.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
9.26.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
9.26.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
9.26.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
9.26.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
9.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
9.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.29. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
9.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
10. DA HABILITAÇÃO.
10.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – IDESAM PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2015 – Comissão de Licitação
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail:
Endereço e telefone:
10.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
10.2.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
10.2.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
10.2.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
10.3. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
10.5. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
10.6. Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao I D E S A M manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
b) Declaração de Disponibilidade de Recursos Necessários à Execução do Objeto. (Anexo VIII – Modelo).
10.7. Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
10.7.1. Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação.
10.8. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
11. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
11.2. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do IDESAM e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, Local: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx. Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx- Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, ou por mensagem eletrônica - e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
11.3. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 11.1 e 11.3.
11.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.5. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
12. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese das razões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
12.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
12.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
12.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
12.5. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
12.6. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
12.7. Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do IDESAM e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações, Local: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx. Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx- Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, ou por mensagem eletrônica - e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou por fax através do nº. (00) 0000-0000, até as 17:00 horas.
12.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.9. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.10. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
12.11. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do IDESAM ao Licitante vencedor.
13. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V, após homologação do certame.
13.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.3. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Amazonas deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
13.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 10.5, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
13.5. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo de contrato .
13.6. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O objeto da presente licitação, será recebido provisoriamente em até 3 (três) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no Anexo I – Termo de Referência, acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura.
14.2. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no edital para aceitação definitiva;
14.3. O prazo para aceitação definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 05 (cinco) dias contados a partir da data de entrega dos materiais;
14.4. A aceitação definitiva não exclui a responsabilidade da contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
15. DO PAGAMENTO
15.1. As condições do pagamento estão dispostas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante deste Edital.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
16.1 A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, e seus Anexos, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
17.1 O IDESAM obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas na legislação relacionada a compras e licitações).
18.2. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
18.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
18.5. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
18.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
18.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.8. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
18.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
18.10. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
19.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o IDESAM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.7. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações, Local: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx. Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx- Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
19.8. Fica assegurado a autoridade do IDESAM o direito de revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
19.9. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
19.10. Compete ao Presidente da Comissão de Licitações e Pregoeiro:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
19.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no IDESAM.
19.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.13. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Amazonas.
19.14. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
19.15. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
19.16. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório.
19.17. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma
indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
19.18. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los Departamento de Licitações, Local: Rua Barão de Solimões, nº 12, Conj. Parque das Laranjeiras Flores- Manaus/AM. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
19.19. Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o IDESAM tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
19.20. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail, que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis para nele intervir se for do seu interesse.
19.21. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
19.22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.965/10.
19.23. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
20. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
20.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
20.2. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
a) Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
b) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
d) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
e) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
20.3. Fica constituído o Foro da Cidade de Manaus - AM para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Manaus - AM, 10 de novembro de 2015.
..........................................................................................
Comissão de Licitação – CL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMOS DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇAO DE
SERVICO DE PESSOA JURIDICA
a) Capacitação
b) Consultoria
c) Outros Serviços x
IDENTIFICAÇÃO DOS TDR
TÍTULO DOS TERMOS DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa para prestação de serviços de organização de evento em âmbito internacional, compreendendo os seguintes serviços: recepção, cerimonial, tradução, ornamentação, coquetel, transporte de materiais temáticos do evento, aluguel de equipamentos de apoio e mobiliário e locação de espaço para realização do evento.
1. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços e organização de evento, em âmbito internacional, referentes à 21ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima e à 11ª Reunião das Partes do Protocolo de Quioto - COP 21.
2. MODALIDADE
Pregão Presencial
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço global
4. JUSTIFICATIVA PARA O CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO
Pela natureza do objeto, optou-se pela utilização do tipo menor preço por lote, pois considerando que a organização de evento compreende a logística de diversos outros serviços tais como, alimentação, locação de espaço, logística operacional entre outros, seria técnica e economicamente inviável o parcelamento do objeto em itens.
Considerando que o objeto licitado atenderá a um evento único e que acontecerá em âmbito internacional, torna-se mais eficiente para a gestão lidar com um único fornecedor otimizando o gerenciamento do contrato, além de diminuir a probabilidade de ocorrer contratempos/problemas na realização do evento. Ademais, caso fosse adotado o menor preço por item poderia ocorrer no âmbito da licitação itens fracassados ou desertos o que acarretaria no cancelamento da participação no evento descrito no objeto.
5. DO SERVICO DE ORGANIZACAO DO EVENTO
O Serviço e organização do evento compreende: Serviço de Cerimonial, Serviço de transporte aéreo de carga nacional e internacional, Serviços de buffet, Locação de espaço físico para realização do evento, Mobiliários e Ornamentação do espaço, Equipamento de informática e eletro eletrônicos com suporte técnico.
A Contratada devera desenvolver todas as atividades ligadas a organização do evento, visando o sucesso da divulgação e difusão das informações e divulgação das políticas e atividades correlatas do SISA, utilizando materiais de estética temática para a ambientação do espaço e também a contratação de toda a equipe necessária para a limpeza antes e depois do evento, remoção dos equipamentos, mobiliários e ornamentos.
Não será autorizada desmontagem, retirada de pessoas ou equipamentos e suspensão dos serviços durante o período do evento.
A desmontagem dos ornamentos e desocupação do local do evento de pessoas e coisas deverá seguir obrigatoriamente a data e o horário coincidentes com o dia do evento a ser informados pelo contratante
6. LOCAL DA EXECUÇÃO
O local para realização do evento será em Paris – França.
7. FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrerão das seguintes unidades orçamentárias: Recursos do Termo de Cooperação Técnica e Financeira N° 004 firmado em 15 de outubro de 2015, entre IMC/IDESAM. Programa de Trabalho: 720.215.185.411.104.1908.0000 – Incentivos a Serviços Ambientais; Elemento de Despesa: e 33.50.39.00 (OST- PJ); Fonte de Recurso:
200. Termo de Cooperação Técnica e Financeira Nº.004 de 01 de outubro de 2015, SEMA/IMC - Meta 1 – Fortalecer o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais do Acre –SISA; Atividade 1.2 – Produção de materiais de divulgação do SISA e seus programas, no âmbito do Contrato REM-II KfW-SEDENS.
8. CONTEXTO / JUSTIFICATIVA
O IDESAM, organização não governamental, tem como missão promover a valorização e o uso sustentável de recursos naturais na Amazônia e buscar alternativas para a conservação ambiental, o desenvolvimento social e a mitigação das mudanças climáticas. Com 10 anos de atuação, desenvolve um trabalho integrado, compreendendo uma atuação de base, no contato com produtores rurais e comunidades tradicionais, até a formulação de políticas internacionais, atuando junto a organizações que trabalham com clima e desenvolvimento sustentável. Seus projetos estão distribuídos em 5 programas complementares: Mudanças Climáticas e REDD, Manejo Florestal, Gestão de Unidades de Conservação, Produção Rural Sustentável e Carbono Neutro. As pesquisas, estudos científicos e de campo são implementados por uma equipe diversificada de profissionais e contribuem para estimular a discussão e o debate na busca de soluções criativas e apropriadas para os desafios sociais e ambientais da Amazônia. Atualmente participam como Assessoria Técnica aos Estados membros brasileiros na Força Tarefa dos Governadores de Estados Subnacionais (GCF), desenvolvendo atividades de coordenação e realização de reuniões presenciais e por via telefônica periódicas com os estados membros brasileiros do GCF com vistas a receber suas
sugestões sobre as atividades e documentos de trabalho, facilitam a colaboração entre os estados e entre os estados e o Governo Federal do Brasil em seu esforço de criação de abordagens comuns para o desenvolvimento rural de baixas emissões e REDD+; Colaboram de perto com o Secretariado Geral do GCF e eventuais consultores contratados a fim de assegurar a forte participação, contribuição, e retorno ao Brasil acerca das prioridades estabelecidas; auxiliam na elaboração de materiais de divulgação e comunicação do GCF por meio da criação de pautas para a newsletter, coleta de artigos para a newsletter junto aos estados membros, atualização das brochuras do GCF relativas a cada estado, e busca de outros meios para o compartilhamento das atividades do GCF com suas partes interessadas.
Com base na experiência do IDESAM foi firmado o convênio 002/2015, tendo como objeto Assessoria Técnica em monitoramento e verificação de redução das emissões de Carbono bem como desenvolvimento de estratégias de difusão das informações e divulgação das políticas e atividades correlatas do SISA no âmbito local, nacional e internacional que forem pertinentes.
O governo do Estado do Acre tem desenvolvido uma política fundamentada na manutenção e valoração dos serviços ambientais, por meio do incentivo às cadeias produtivas sustentáveis e envolvendo seus diversos segmentos econômicos e sociais. A implementação dessa política, desde 2008, segue uma estratégia integrada em níveis municipal e estadual, articulada com o movimento social organizado, que culminou na elaboração da Lei de criação do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais – SISA.
A lei do SISA vem complementar as ações de governo em prol da instalação de um “cenário de sustentabilidade” no Estado, onde uma nova ordem econômica que considera os recursos naturais como parte dos ativos se insere na estratégia que engloba ações de redução do desmatamento e manutenção do estoque de carbono no ambiente florestal.
Os esforços de implementação dessa política no Acre, tanto por parte de atores governamentais, quanto da sociedade civil organizada, em articulação com os setores acadêmico e produtivo, têm sido reconhecidos localmente, nacionalmente e internacionalmente. Nesse contexto, o Acre tem ocupado lugar de destaque e protagonismo em diversas iniciativas e encontros internacionais, buscando compartilhar suas experiências e contribuir com os processos de decisão que visem a melhoria da qualidade de vida no planeta.
Com o reconhecimento da existência de mudanças climáticas originadas de ações humanas e a responsabilidade dos países industrializados em lutar contra esse fenômeno, a Convenção-quadro das Nações Unidas sobre as mudanças climáticas foi adotada durante a Cúpula da Terra do Rio de Janeiro em 1992. A Conferência das Partes (COP) composta por
todos os Estados “partes” constitui o órgão supremo da Convenção e se reúne a cada ano para as conferências mundiais nas quais são tomadas as decisões para respeitar os objetivos de luta contra as mudanças climáticas.
A 21ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, ou COP21, que será realizada no período de 30 de novembro a 11 de dezembro de 2015 em Paris, vai reunir cerca de 40 mil participantes – chefes de estados, delegados representantes de cada país, observadores e membros da sociedade civil. Trata-se do maior evento diplomático acolhido pela França, a expectativa é que o evento culmine como sendo uma das maiores conferências climáticas já organizadas no mundo.
A participação de representantes do Acre na COP21 promove uma oportunidade de discussão e divulgação para sensibilização da sociedade mundial, visando o fortalecimento das ações de consolidação da política estadual de desenvolvimento sustentável com base em uma economia de baixo carbono e, ao mesmo tempo, enfrentamento dos efeitos das mudanças climáticas com medidas de adaptação e mitigação. Assim, foi desenvolvida uma proposta de evento paralelo na COP21 para abordar temas relevantes das iniciativas sustentáveis do Acre.
Com base no exposto, justifica-se a contratação de uma empresa especializada em ofertar serviços de organização, execução de eventos e atividades correlatas para dar suporte na realização de evento internacional com o intuito de divulgar perante a comunidade internacional a experiência exitosa da política de valorização do ativo ambiental do Estado do Acre.
O evento terá o potencial de trazer benefícios em forma de negociações e acordos relevantes para o Estado; e envolverá a participação de autoridades do cenário mundial nas áreas de mudanças climáticas e desenvolvimento sustentável, o que exige alta qualidade na sua organização.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
9.1. Habilitação Técnica
9.1.1 Atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome do licitante, que comprove aptidão para desempenho de serviços de organização de eventos, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto e especificações contidas neste termo de referência.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
É de responsabilidade da Contratante:
10.1 Fornecer as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos nas condições do preço pactuado;
10.2 Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento dos serviços;
10.3 Solicitar os serviços do objeto deste Pregão, mediante o pertinente instrumento de requisição;
10.4 Permitir o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências, para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
10.5 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
10.6 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
10.7 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a administração;
10.8 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela administração, não poderá ser interrompida;
10.9 Emitir pareceres técnicos sobre os atos relativos à execução do contrato, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas nesta licitação e à proposta de aplicação de sanções.
10.10 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada, acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços.
10.11 Solicitar o reembolso e/ou cancelamento de serviços não utilizados à Contratada, recaindo o ônus devido em virtude de taxas e multas do reembolso, a quem lhe der causa de acordo com parâmetro estabelecidos pelas empresas e órgãos reguladores, ficando a cargo da contratante informar quando o serviço não foi utilizado;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
É de responsabilidade da Contratada:
11.1 Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações do Contratante, observando sempre os critérios de qualidade;
11.2 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
11.3 Atender à Contratante através de telefone, e-mail, fax ou pessoalmente na sede da contratada no horário comercial de 08 às 18hs e, nos casos de emergências, entendida emergência como situação de necessidade urgente e imprevisível surgida fora do horário normal de funcionamento, inclusive sábados, domingos e feriados, por intermédio de telefone celular permanentemente ligado que permita a Contratante contato imediato com funcionário de plantão da empresa;
11.4 Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
11.5 Responder pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, sua ou de seus empregados ou prepostos, quando na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em função da fiscalização e acompanhamento realizados pela Contratante;
11.6 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
11.7 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais oriundas do objeto do contrato.
11.8 Prestar os serviços de acordo com a demanda, necessidade, interesse, características e roteiros definidos e informados pela Contratante, não estando esta obrigada a executá-los totalmente ou podendo ainda fazer acréscimos;
11.9 Atender à Contratante em até 03 (três) horas após a solicitação dos serviços objeto do presente edital, ocasião em que verificando a impossibilidade de executar os serviços conforme especificado, a Contratada deverá comunicar o fato a unidade solicitante competente, para que a seu exclusivo critério e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informe nova especificação;
11.10 O contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento de pessoa indicada pelo Contratante, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar as notas fiscais/faturas, bem como observar o fiel cumprimento do contrato, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93;
11.11 Atender às determinações da fiscalização da Contratante e providenciar a correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dos serviços;
11.12 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante relativos aos serviços contratados, providenciando toda e qualquer solicitação de reformulação dos mesmos, com vistas ao atendimento das necessidades da Contratante;
11.13 Possibilitar a Contratante a fiscalização da execução do objeto contratado, o que não diminui ou substitui a responsabilidade daquela decorrente das obrigações aqui assumidas;
11.14 Quando da subcontratação dos serviços serão mantidas total e integral responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE;
11.15 Podendo subcontratar até o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato;
11.16 O orçamento deverá ser apresentado mesmo que o serviço venha a ser realizado diretamente pela Contratada;
11.17 Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista no contrato tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;
11.18 Pagar, pontualmente, às empresas terceirizadas a prestação dos serviços pertinentes a esse contrato, que tenham sido fornecidas a CONTRATANTE, ficando estabelecido que esta não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de única e inteira responsabilidade da contratada,
responsabilizando-se civil e criminalmente pelo não cumprimento desta obrigação;
11.19 Os equipamentos deverão ser entregues no local do evento ao representante do CONTRATANTE, por preposto designado pelo CONTRATADO, instalados e testados, com antecedência mínima de 12 horas do início do evento.
11.20 Todos os insumos (papel, tonner, extensão, estabilizadores de voltagem, bateria e outros), necessários ao funcionamento dos equipamentos e à efetiva prestação dos serviços, deverão ser supridos pelo CONTRATADO e seus custos considerados na proposta.
11.21 Os móveis colocados à disposição do CONTRATANTE deverão estar em bom estado de conservação e manutenção, não podendo apresentar: arranhões visíveis; estofamento manchado, furado ou rasgado; vidros trincados ou quebrados; marcas de ferrugem ou revestimentos descascados; instabilidades; estruturas descoladas ou quebradas; ou qualquer defeito que possa colocar em risco a segurança dos usuários desses artigos.
11.22 Os serviços de coquetel deverão considerar o acompanhamento por staff de apoio pertinente à correta condução do serviço, da sua preparação ao seu encerramento, incluindo o recolhimento de todos os artefatos introduzidos no ambiente do evento, por ocasião da prestação dos referidos serviços.
12. VALOR GLOBAL ESTIMATIMADO DE PREÇOS
A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 169.789,79 (cento e sessenta e nove mil setecentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), conforme o orçamento anexo.
13. FORMA DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia após a execução dos serviços mediante apresentação de fatura, acompanhada das respectivas requisições, discriminando o valor equivalente aos serviços prestados no período. O pagamento ocorrerá através de empenho e apresentação de fatura, devidamente atestada pelo servidor designado como fiscal do contrato, juntamente com as certidões que comprovem a regularidade fiscal da empresa;
13.2 Se o documento de cobrança contiver erro, será devolvido e o prazo para pagamento passará a contar a partir da data de apresentação da nova cobrança, independente dos motivos que deram causa à devolução;
13.3 A CONTRATANTE terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal para aprová-lo ou rejeitá-lo e se reserva o direto de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita;
13.4 A compensação financeira de que trata o item anterior será incluída na ocasião do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura.
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, terá início na data de sua assinatura.
14.2 O contratante poderá rescindir o contrato, sem qualquer ônus, caso a legislação vigente venha a ser modificada quanto ao processo de contratação específica;
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Será permitida a subcontratação de parte do objeto até o limite estabelecido no item 9.15, qual seja, 50% (cinquenta por cento), e somente após anuência do contratante;
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 Não será exigida apresentação de garantia para este contrato.
17. SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
17.1 A supervisão dos trabalhos será realizada pelo IDESAM.
17.2 Os supervisores poderão solicitar memorial descritivo e/ou relatórios sobre o avanço das atividades e em situações especiais que julgarem necessárias.
17.3 Os trabalhos da contratada serão acompanhados e supervisionados pelo Gestor e pelo Fiscal do contrato, e, caso identifiquem falhas no desenvolvimento das atividades, pedirão que a contratada exponha os critérios utilizados.
17.4 Os técnicos do IDESAM solicitarão a presença da contratada em reuniões administrativas, com o objetivo de revisar a programação dos trabalhos pendentes e resolver outros assuntos relacionados à atividade desempenhada.
18. CONDIÇÕES GERAIS
18.1 A critério da CONTRATANTE o valor dos serviços do objeto deste Termo de Referência, poderão ser aditados em até 25% (vinte e cinco por cento), mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis.
18.2 O contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo por inadimplemento contratual. A rescisão poderá se dar, inclusive, de acordo com o que preceitua a Lei 8.666/93 e legislação aplicável.
18.3 A proponente deverá declarar formalmente o inteiro conhecimento e a plena aceitação das condições e conteúdo deste termo de referência.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Item 1 – Serviços especializados
SEÇÃO I: DESCRICAO DOS SERVICOS | Estimativa de Preços | ||||
Unid. | Quantidade Estimada | Valor Estimado | Total Estimado | ||
Serviço de transporte aéreo de carga nacional | Materiais, produtos, equipamentos e outros em território nacional ( Rio Branco-Rio de Janeiro-Rio Branco). | Kg | 100 | 11,94 | 1.194,00 |
Serviços de buffet. | Canapés: paté de atum e cebolinha sobre pão e champignons; tomates cristalizados com queijo; tortinha de atum e pimentões vermelhos; sardinha defumada com grão de bico; queijo fresco e pera; caçarola de legumes; Carpaccio de peixe sobre lascas de abacaxi; camarão sobre fatia de kiwi. Sobremesas: tortinhas de chocolate e framboesas; bombas de chocolate; cones de chocolate; tortinhas de limão; bombas de café; tortinhas de tangerina; torta fina de abacaxi e coco; mini merengues cobertos com uma camada sortida coco, chocolate, amêndoas; Salgados: Espetinhos de coquetel com mussarela e frango, tomate, azeitona e bacon; canapés queijo fresco com cebolinha, queijo fresco ralado, tomate, frango assado e mostarda ao molho de uvas; porções de cenoura, frango e fava; tomate marinado fatiado. Bebidas: água mineral, refrigerantes, sucos maçã, uva e pêssego, chás, café. A contratada deverá possuir todo material de apoio, tais como: pratos em porcelana de jantar e sobremesa, talheres em inox (jantar e sobremesa), copos em vidro, taças em vidro com haste, Pratos, copos, talheres em vasilhas para servir, jarras em vidro, bandejas em inox cobertas com toalhas em tecido branco, guardanapos de papel tamanho 30x30cm e de pano tamanho 40x40cm, molheira, geleira e garçons, bem como mesas, toalhas, cobre manchas e cadeiras. | Pessoas | 100 | 52.040,00 | 52.040,00 |
Mobiliários e Ornamentação do espaço | 06 Mesas altas, toalhas inclusas (apoio para copos do coquetel) | Diária | 01 | 242,97 | 1.457,82 |
01 Mesa para apoio operacional em madeira medindo aproximadamente 1,10m x 1m, para apoio operacional | Diária | 01 | 242,97 | 242,97 | |
100 Cadeiras para apoio operacional sem braço, na cor natural, com encosto, com assento estofado. | Diária | 01 | 30,00 | 3.000,00 | |
04 Poltronas acolchoadas com braço em madeira | Diária | 01 | 100,00 | 400,00 | |
Equipamento de informática e eletro eletrônicos com suporte técnico. | 01 Tela de projeção 180 polegadas (3,66m x 2,74m) com tripé ou pendurada. | Diária | 01 | 300,00 | 300,00 |
01 Projetor multimídia, tipo data show, de 5000 ansi- lumens, incluso: cabos adaptadores, controle remoto e ponteira laser. | Diária | 01 | 700,00 | 700,00 | |
01 Mesa de som com 16 (dezesseis) canais, amplificador com potência de no mínimo de 200W RMS; 4 (quatro) caixas acústicas de no mínimo 100 WRMS, com tripé e pedestal tipo girafa para microfone. | Diária | 01 | 805,00 | 805,00 | |
03 Microfones de mão sem fio UHF profissional, com fornecimento contínuo de bateria e com pedestal de mesa ou de chão, quando necessários | Diária | 01 | 100,00 | 300,00 | |
100 PEN drives com capa e para gravação de conteúdos técnicos | Unid | 300 | 50,00 | 15.000,00 | |
03 Projetores de mapeamento de vídeo (vídeo Mapping). | Horas | 05 | 430,00 | 2.150,00 | |
01 técnicos para operar equipamentos audiovisual O serviço deverá ser executado com experiência na atividade de operação de equipamentos audiovisuais, capacitado para realizar a montagem, desmontagem e manutenção de aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos, assim também a operar aparelhos audiovisuais, computadores e demais | Horas | 07 | 500,00 | 3.500,00 |
aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante os eventos. | |||||
02 Computadores com Processador Intel Pentium 4 ou superior; 2.7 GHz; 2 Gb de Memória RAM (mínimo); Placa de vídeo 128MB; Teclado ABNT-2; Mouse de 600 dpi; HD 40 GB ou superior com no mínimo 5 Gb de espaço livre em disco; Placa de som on board; Rede on board 10/100 ou superior; DVD-RW; fax-modem 56K; 4 USB 2.0; drive de disquete; Windows XP Profissional ou superior; Internet Explorer 6.0 ou superior; Pacote Office 2007 ou superior licenciado e atualizado, monitor LCD 17’’ ou maior. | Diária | 01 | 1.250,00 | 2.500,00 | |
01 Impressora laser preto e branco com mínimo de 20 ppm (páginas por minuto), com tonner e reposição quando necessário. Franquia 1.000 impressões/dia. | Diária | 01 | 500,00 | 500,00 | |
01 Serviços de auxiliar administrativo e organização de evento, para apoiar na gestão administrativa e financeira | Unid | 01 | 11.295,05 | 11.295,05 | |
01 Serviço de Diagramação e Arte, e impressão de convite, folders com programação e relatório. | Unid | 01 | 17.550,00 | 17.550,00 | |
Serviço de Cerimonial | 01 Cerimonialista, que deverá ser executado por profissional com experiência na atividade de Cerimonialista, sob supervisão do contratante, com domínio das regras de etiqueta, capacitado(a) para: identificar, abordar adequadamente e conduzir autoridades e convidados VIP, elaborar e acompanhar a execução do cerimonial do evento, do protocolo e da ordem de precedência; preparar mesa-diretora e nominatas; e administrar satisfatoriamente situações imprevistas. Deverá ter experiência no trato com autoridades e habilidade em lidar com pessoas. | Horas | 06 | 500,00 | 3.000,00 |
01 Recepcionista, que deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de recepção a eventos, dinâmico, com habilidade em lidar com pessoas e no trato com autoridades. Deverá: agir com presteza, polidez e cortesia, sob qualquer circunstância; apresentar-se uniformizado(a) com roupa clássica, ter os cabelos presos e maquiagem leve(no caso do sexo feminino) ou estar adequadamente penteado e de barba feita ou aparada (no caso do sexo masculino), ser capacitado para atender as solicitações do palestrante/conferencista, autoridades convidadas, contratante e demais participantes, no local do evento ou em outro definido pelo contratante | Horas | 05 | 169,00 | 845,00 | |
Serviço de Tradução e Interprete | 01 profissional interprete em 02 idiomas em: Inglês, Francês para português e vice e versa. | Diárias | 10 | 8.000,00 | 8.00,00 |
Registro fotográfico | 01 Fotografo, com entrega do produto final em CD com identificação de cada foto no formato mínimo aproximado de 26x17cm e resolução mínima de 300 dpi, devendo conter, no arquivo, as seguintes informações: assunto, local, cidade, estado, data e crédito do fotógrafo. As fotos já devem ser entregues em formato final para impressão, cabendo ao contratado, eventuais ajustes em softwares de manipulação de imagens (ex: Photoshop). O contratado deve acrescentar, a critério do Banco, informações na foto, como data, local, nome do evento, nome dos participantes. | Horas | 06 | 667,50 | 4.005,00 |
Produção de Vídeo Mapping | 01 Programador para produção de vídeo Mapping de 1h30min de exibição. Conteúdo: Temas de 06 Vídeos do SISA – Manejo florestal, | Unid. | 01 | 15.000,00 | 15.000,00 |
Coordenador (a) de Evento | 01 Coordenador, o serviço deverá ser executado por profissional com experiência na atividade de Coordenação, sob a supervisão do contratante, responsável pela organização prévia ao evento, execução do evento e coordenação de todos os profissionais envolvidos, traslados e de protocolo cerimonial, entre outras incumbências inerentes ao planejamento, acompanhamento e desfecho do evento. | Diária | 10 | 16.000,00 | 16.000,00 |
Locação de Transporte Terrestre | Locação de Veículos. | Diárias | 10 | 1.000 | 10.000,00 |
TOTAL GERAL | 169.789,79 |
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ: EMAIL:
TELEFONE/FAX:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
Local e data
SEÇÃO I: DESCRICAO DOS SERVICOS | Estimativa de Preços | ||||
Unid. | Quantidade Estimada | Valor Estimado | Total Estimado | ||
Serviço de transporte aéreo de carga nacional e internacional. | Materiais, produtos, equipamentos e outros em território nacional ( Rio Branco-Rio de Janeiro-Rio Branco). | Kg | 100 | ||
Serviços de buffet. | Canapés: paté de atum e cebolinha sobre pão e champignons; tomates cristalizados com queijo; tortinha de atum e pimentões vermelhos; sardinha defumada com grão de bico; queijo fresco e pera; caçarola de legumes; Carpaccio de peixe sobre lascas de abacaxi; camarão sobre fatia de kiwi. Sobremesas: tortinhas de chocolate e framboesas; bombas de chocolate; cones de chocolate; tortinhas de limão; bombas de café; tortinhas de tangerina; torta fina de abacaxi e coco; mini merengues cobertos com uma camada sortida coco, chocolate, amêndoas; Salgados: Espetinhos de coquetel com mussarela e frango, tomate, azeitona e bacon; canapés queijo fresco com cebolinha, queijo fresco ralado, tomate, frango assado e mostarda ao molho de uvas; porções de cenoura, frango e fava; tomate marinado fatiado. Bebidas: água mineral, refrigerantes, sucos maçã, uva e pêssego, chás, café. A contratada deverá possuir todo material de apoio, tais como: pratos em porcelana de jantar e sobremesa, talheres em inox (jantar e sobremesa), copos em vidro, taças em vidro com haste, Pratos, copos, talheres em vasilhas para servir, jarras em vidro, bandejas em inox cobertas com toalhas em tecido branco, guardanapos de papel tamanho 30x30cm e de pano tamanho 40x40cm, molheira, geleira e garçons, bem como mesas, toalhas, cobre manchas e cadeiras. | Pessoas | 100 | ||
Locação de espaço físico para realização do evento | Espaço com área para eventos, decorado, localizado na cidade de Paris – França, com a capacidade estimada para 100 pessoas acomodadas em cadeiras e mesas, em área coberta, climatizado. Com Internet Banda Larga com exclusividade para o local com capacidade mínima de 10 MB. Superfície personalizável e modulável, para conferência. Incluindo recepcionistas do vestiário, 1 técnico de instalações, 1 agente de segurança, pessoal de limpeza. | Diária | 01 | ||
Mobiliários e Ornamentação do espaço | 06 Mesas altas, toalhas inclusas (apoio para copos do coquetel) | Diária | 01 | ||
01 Mesa para apoio operacional em madeira medindo aproximadamente 1,10m x 1m, para apoio operacional | Diária | 01 |
100 Cadeiras para apoio operacional sem braço, na cor natural, com encosto, com assento estofado. | Diária | 01 | |||
04 Poltronas acochoadas com braço em madeira | Diária | 01 | |||
Equipamento de informática e eletro eletrônicos com suporte técnico. | 01 Tela de projeção 180 polegadas (3,66m x 2,74m) com tripé ou pendurada. | Diária | 01 | ||
01 Projetor multimídia, tipo datashow, de 5000 ansi- lumens, incluso: cabos adaptadores, controle remoto e ponteira laser. | Diária | 01 | |||
01 Mesa de som com 16 (dezesseis) canais, amplificador com potência de no mínimo de 200W RMS; 4 (quatro) caixas acústicas de no mínimo 100 WRMS, com tripé e pedestal tipo girafa para microfone. | Diária | 01 | |||
03 Microfones de mão sem fio UHF profissional, com fornecimento contínuo de bateria e com pedestal de mesa ou de chão, quando necessários | Diária | 01 | |||
100 PEN drives com capa e para gravação de conteúdos técnicos | Unid | 300 | |||
03 Projetores de mapeamento de vídeo (vídeo Mapping). | Horas | 05 | |||
01 técnicos para operar equipamentos audiovisual O serviço deverá ser executado com experiência na atividade de operação de equipamentos audiovisuais, capacitado para realizar a montagem, desmontagem e manutenção de aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos, assim também a operar aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante os eventos. | Horas | 07 | |||
02 Computadores com Processador Intel Pentium 4 ou superior; 2.7 GHz; 2 Gb de Memória RAM (mínimo); Placa de vídeo 128MB; Teclado ABNT-2; Mouse de 600 dpi; HD 40 GB ou superior com no mínimo 5 Gb de espaço livre em disco; Placa de som on board; Rede on board 10/100 ou superior; DVD-RW; fax-modem 56K; 4 USB 2.0; drive de disquete; Windows XP Profissional ou superior; Internet Explorer 6.0 ou superior; Pacote Office 2007 ou superior licenciado e atualizado, monitor LCD 17’’ ou maior. | Diária | 01 | |||
01 Impressora laser preto e branco com mínimo de 20 ppm (páginas por minuto), com tonner e reposição quando necessário. Franquia 1.000 impressões/dia. | Diária | 01 | |||
01 Serviços de auxiliar administrativo e organização de evento, para apoiar na gestão administrativa e financeira | Unid | 01 | |||
01 Serviço de Diagramação e Arte e impressão de convite, folders com programação e relatório | Unid | 01 | |||
Serviço de Cerimonial | 01 Cerimonialista, que deverá ser executado por profissional com experiência na atividade de Cerimonialista, sob supervisão do contratante, com domínio das regras de etiqueta, capacitado(a) para: identificar, abordar adequadamente e conduzir autoridades e convidados VIP, elaborar e acompanhar a execução do cerimonial do evento, do protocolo e da ordem de precedência; preparar mesa-diretora e nominatas; e administrar satisfatoriamente situações imprevistas. Deverá ter experiência no trato com autoridades e | Horas | 06 |
habilidade em lidar com pessoas. | |||||
01 Recepcionista, que deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de recepção a eventos, dinâmico, com habilidade em lidar com pessoas e no trato com autoridades. Deverá: agir com presteza, polidez e cortesia, sob qualquer circunstância; apresentar-se uniformizado(a) com roupa clássica, ter os cabelos presos e maquiagem leve(no caso do sexo feminino) ou estar adequadamente penteado e de barba feita ou aparada (no caso do sexo masculino), ser capacitado para atender as solicitações do palestrante/conferencista, autoridades convidadas, contratantre e demais participantes, no local do evento ou em outro definido pelo contratante | Horas | 05 | |||
Serviço de Tradução e Interprete | 01 profissional interprete em 02 idiomas em: Inglês, Francês para português e vice e versa. | Diárias | 01 | ||
Registro fotográfico | 01 Fotografo, com entrega do produto final em CD com identificação de cada foto no formato mínimo aproximado de 26x17cm e resolução mínima de 300 dpi, devendo conter, no arquivo, as seguintes informações: assunto, local, cidade, estado, data e crédito do fotógrafo. As fotos já devem ser entregues em formato final para impressão, cabendo ao contratado, eventuais ajustes em softwares de manipulação de imagens (ex: Photoshop). O contratado deve acrescentar, a critério do Banco, informações na foto, como data, local, nome do evento, nome dos participantes. | Horas | 06 | ||
Produção de Video Mapping | 01 Programador para produção de vídeo Mapping de 1h30min de exibição. Conteudo: Temas de 06 Videos do SISA – Xxxxxx xxxxxxxxx, | Xxxx. | 00 | ||
Xxxxxxxxxxx (x) de Evento | 01 Coordenador, o serviço deverá ser executado por profissional com experiência na atividade de Coordenação, sob a supervisão do contratante, responsável pela organização prévia ao evento, execução do evento e coordenação de todos os profissionais envolvidos, traslados e de protocolo cerimonial, entre outras incumbências inerentes ao planejamento, acompanhamento e desfecho do evento. | Diária | 10 | ||
TOTAL GERAL |
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. XXX/2015-COMISSÃO DE LICITAÇÃO
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2015. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º XXX/2015-COMISSÃO DE LICITAÇÃO
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2015. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome:
Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. CONTRATO Nº.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O IDESAM, POR INTERMÉDIO DA(O) E A EMPRESA .
O INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDESAM
com sede no endereço , neste ato representado por seu
, Sr. , RG -SSP/ e CPF
, no uso das atribuições que lhe confere o , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , com sede no endereço
, CNPJ , telefone, neste ato representada por seu , Sr.
, RG -SSP/ e CPF , doravante denominada
CONTRATADA, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006, no Decreto Estadual 5.973/2010, e subsidiariamente Lei n° 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de organização de evento em âmbito internacional, compreendendo os seguintes serviços: recepção, cerimonial, tradução, ornamentação, coquetel, transporte de materiais temáticos do evento, aluguel de equipamentos de apoio e mobiliário e locação de espaço para realização do evento., conforme especificações constantes no Termo de Referência – Pregão Presencial n.º / , e seus anexos, Processo n.º .
CONDIÇÕES, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA, na execução do presente CONTRATO, deverá observar todas as especificações técnicas, bem como todas as condições e obrigações previstas no Termo de Referência – Edital n.º / e seus ANEXOS.
DESCRIÇÃO DETALHADA: O detalhamento das atividades deste termo será em conformidade com o ANEXO I (Descrição Detalhada dos Serviços)
A empresa deverá apresentar a PLANILHA DE CUSTO detalhada, no ato da contratação;
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento dar-se-á até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente a entrega dos equipamentos, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor autorizado e certidões negativas da Receita Federal, INSS, FGTS, Fazenda Estadual, Tributos Xxxxxxxxxx e Dívida Ativa de Tributos Estaduais e Certidão Negativa da Justiça do Trabalho.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA - O Contrato terá vigência de ( ) meses, a contar da data de sua assinatura, o Art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA SEXTA - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), seu preço é fixo e irreajustável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa de
Trabalho: – , Natureza da Despesa: –
, consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral Do Estado, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº datada do dia / / .
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
Executar os serviços dentro das especificações estabelecidas pelo Departamento de Economia Solidária;
Disponibilizar a equipe de profissionais, conforme as especificações deste termo de referência; Caso a contratada se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Secretaria de Estado de Pequenos Negócios poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação
dos demais licitantes na ordem classificação;
Credenciar junto a CONTRATANTE um representante e número de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
Indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefone para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar a contratante ou terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, dependentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas;
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vinculo empregatício deles com a CONTRATANTE;
Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou suspensões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
Apresentar infraestrutura organizacional, que possibilite o monitoramento das atividades e elaboração de relatórios e materiais necessários para o desenvolvimento dos Serviços;
Encaminhar os documentos comprobatórios da execução, através de relatórios mensais das atividades realizadas, anexando aos mesmos todos os instrumentos utilizados no período: Lista de presença, notas de reunião, formulários de avaliação, registro fotográfico, exemplar de materiais gráficos, além da nota fiscal de Serviços emitida pela empresa prestadora.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor da SEPN ou de pessoas previamente designadas exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
A CONTRATANTE não respondera por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA NONA – O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar - se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - No caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicada s as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SEPN, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento dos medicamentos; CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I – advertência; II – multa;
III – suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que :
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. / e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93, a Lei nº. 8.078, de 11/09/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - O presente instrumento será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei n. 8.666/93.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Manaus/AM.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Rio Branco/AC, de de 2015.
CONTRATADO CONTRATANTE
TESTEMUNHAS 1.
2.
ANEXO - VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 (alterada pela Lei complementar nº 139/2011) que não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta mensal de até R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta mensal superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.
ANEXO VII
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º XXX/2015-CPL 02 - PROCESSO n.º XXXXXX-X/2015 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2015.
ANEXO - VIII
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:
1. Dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Presencial Nº ......../.... – CPL ... em especial os seguintes:
1.1. Instalações físicas;
1.2. Equipamentos necessários e suficientes;
1.3. Mão de obra qualificada.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo)
(nome do responsável) (cargo)