CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 90/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 90/2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA XXXXXX XX XXXXX 09020596969, NOS TERMOS DA LEI Nº 8666/93.
O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 80.637.424/0001-09, com endereço na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 580, Centro, cidade de Formosa do Sul - SC, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa XXXXXX XX XXXXX 09020596969, Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 40.851.502/0001-40, neste ato representada por seu representante legal Senhor XXXXXX XX XXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº 96/2023, Inexigibilidade de Licitação Nº 15/2023, homologado em 09 de Outubro de 2023, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO/LUZ E ANIMAÇÃO, A SER REALIZADA NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2023, EM VIRTUDE DO PROJETO DE INAUGURAÇÃO DAS LUZES DE NATAL NA PRAÇA MUNICIPAL DE FORMOSA DO SUL, COM DURAÇÃO DE 02 (DUAS) HORAS. DEVENDO AINDA DISPONIBILIZAR OS EQUIPAMENTOS PARA AS APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS LOCAIS, E PARA GRUPO GOSPEL POR APROXIMADAMENTE 02 (DUAS) HORAS.
1.2. Sonorização e animação Grupo SOM QU4TRO.
1.2.1. O início do evento está previsto para as 18h, na Praça Municipal Tancredo Neves de Formosa do Sul – SC, podendo o local do evento ser transferido em razão das condições climáticas.
1.2 A estrutura de palco, equipamentos de som e iluminação deverão estar instalados e testados até 15h00min do dia 02/12/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: MELHOR PROPOSTA TÉCNICA/Indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo objeto deste Contrato, o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
3.2 Fica convencionado que no valor contratado estão incluídos todas as despesas com transporte até o município de Formosa do Sul, estrutura de som e luz e especialmente a taxa devida ao ECAD.
3.3 O pagamento será efetivado no máximo em 10 dias após a realização do evento e da respectiva Nota fiscal, por meio de transferência bancaria, em nome de XXXXXX XX XXXXX 09020596969.
3.4. Sobre o valor da Nota Fiscal poderão ser retidos eventuais tributos incidentes sobre a prestação de serviços, observada a alíquota correspondente.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
4.1. Os valores contratados serão irreajustáveis durante o período de vigência do presente contrato, salvo para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.2. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O presente contrato vigorará do dia 09/10/2023 até 31/12/2023.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
7.1. O objeto somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE.
7.2. No caso de não aceitação do objeto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a reparação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação recebida.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
9.1.1. Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICIPIO DE FORMOSA DO SUL poderá aplicar a multa em dobro na forma do item 9.1.
9.1.2. O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 9.1 e 9.1.1 será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega efetiva do objeto da presente Licitação.
9.1.3. Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato caberá ainda, conforme a gravidade da falta e garantida à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o disposto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93:
9.2.1. Advertência
9.2.1. Multa
9.2.3. Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICIPIO DE FORMOSA DO SUL, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos da punição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE À PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. A Contratada se obriga ainda a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018, no que for cabível em face do objeto deste contrato, em especial a:
10.1.1. Guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução do objeto deste contrato (ou convênio/parceria);
10.1.2. Tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da contratação (convênio/parceria/credenciamento), de modo legítimo e lícito, entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados;
10.1.3. Garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;
10.1.4. Não utilizar os dados pessoais recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da contratação;
10.1.5. Fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do objeto;
10.1.6. Adotar todas as medidas previstas em Lei para evitar o vazamento de dados pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado;
10.1.7. Em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao Contratante, no prazo de até 48 horas:
a) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
b) as informações sobre os titulares envolvidos;
c) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
d) os riscos relacionados ao incidente;
e) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
f) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
10.1.8. Demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados;
10.1.9. Utilizar medidas técnicas e organizacionais de modo a proteger os dados pessoais de tratamento não autorizado;
10.1.10. Armazenar os dados somente pelo período necessário para cumprir as obrigações contratuais e legais;
10.1.11. Apagar todos os dados pessoais quando solicitado pelo Município ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual a retenção dos dados;
10.1.12. Anonimizar os dados pessoais quando solicitado pelo Município, ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual.
10.1.13. Não compartilhar com terceiros, em hipótese alguma, os dados pessoais que receber em decorrência do contrato (convênio/parceria/credenciamento).
10.2. A Contratada ficará obrigada a reparar os danos patrimoniais ou morais, individuais ou coletivos, que sua ação ou omissão, no exercício da atividade de tratamento de dados pessoais relativas a este Contrato, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, causarem ao Município ou a terceiros, sem prejuízo das demais sanções contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Caberá rescisão de Contrato, por ato unilateral (e formal) da CONTRATANTE, no que couber, nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de QUILOMBO - SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
FORMOSA DO SUL, SC, 09 de Outubro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito municipal Representante Legal
XXXXXXXX XXXXXXXX VEDANA
Advogado OAB/SC 24031