TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | AM000402/2023 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 29/09/2023 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR054841/2023 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 13621.202965/2023-74 |
DATA DO PROTOCOLO: | 27/09/2023 |
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: | 13621.120257/2022-35 |
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: | 07/10/2022 |
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xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO VAREJISTA, ATACADISTA E REPRESENTANTES DE GENEROS ALIMENTICIOS DO MUNICIPIO DE MANAUS/AM - SINDECVARGAM , CNPJ n.
19.099.077/0001-99, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX;
E
SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DO ESTADO DO AMAZONAS, CNPJ n.
04.186.888/0001-50, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXXX XXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em HEPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCADOS, MINI-MERCADOS, VAREJISTA, ATACADISTA E REPRESENTANTES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,, com abrangência
territorial em Manaus/AM.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial mínimo da Categoria a partir de 1º de setembro de 2023 será de R$1.425,00 (Um mil, quatrocentos evinte e cinco reais) por mês.
PARÁGRAFO ÚNICO: O empregado somente fará jus ao Piso Salarial após o contrato de experiência e sua efetiva admissão na empresa. Se o contrato de experiência for de 60 (sessenta) dias o salário do empregado será o salário mínimo nacional.
Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE/CORREÇÃO SALARIAL
Para os trabalhadores que ganham acima do piso salarial, será concedido reajuste salarial, a partir de 01 de setembro de 2023 de 3,00% (três por cento) sobre salários percebidos em 31 de agosto de 2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No reajustamento previsto nessa cláusula serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos ou compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido, excetuando-se os decorrentes de termino de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, respeitada a irredutibilidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Aos empregados que trabalhem com vendas, com remuneração variável, fica assegurada uma remuneração mínima, correspondente ao Piso Salarial da Categoria.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
As empresas fornecerão aos seus trabalhadores, refeição ou ticket alimentação/vale refeição no valor mínimo de R$16,00 (Dezesseis reais), por dia efetivamente trabalhado e para jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, a partir de 1º setembro de 2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam dispensadas de conceder Ticket Alimentação/Vale Refeição de que trata a presente cláusula aquelas empresas que fornecerem alimentação no próprio local de trabalho ou em restaurantes/lanchonetes conveniadas – bem como aquelas empresas que dispensarem o trabalhador para refeição em domicílio fornecendo a ele intervalo de no mínimo 01h00 (uma hora) e no máximo de 02h00 (duas horas) para almoço e vale transporte (se necessário e se houver transporte regular nesse horário).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Considerado o art. 4º da Portaria nº 1.156 de 17/09/93 fica limitada a participação dos trabalhadores abrangidos por esta CCT, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da refeição a ser fornecido pelo empregador diretamente, por meio de terceiros ou TICKET ALIMENTAÇÃO/VALE REFEIÇÃO nos termos da Legislação Pertinente ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário
CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
As empresas integrantes do SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DO ESTADO DO AMAZONAS - SINCADAM obedecerão a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas.
Prorrogação/Redução de Jornada CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO NOS DOMINGOS
A jornada de trabalho dos empregados e empregadas nos domingo, poderá ser cumprida até as 22:00 (vinte e duas horas), mediante escala de revezamento, devendo as empresas optarem pela concessão de folga compensatória em outro dia da semana. Assim, as empresas deverão adotar o sistema de 2x2 aos domingos, ou seja, para cada 02 (dois) domingos trabalhados, serão concedidas folgas nos 02 (dois) domingos subsequentes.
CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO NOS FERIADOS
Fica facultado as empresas o trabalho nos dias considerados feriados nacional, estadual ou municipal, com jornada a ser cumprida até as 22:00 (vinte e duas horas), mediante escala de revezamento. Pelo trabalho realizado nos feriados, as empresas concederão uma folga compensatoria aos seus empregados, sendo :
1 - Até 30 dias -> nos meses em que houver 01 feriado trabalhado;
2 - Até 60 dias -> nos meses em que houver 02 ou mais feriados trabalhados.
Parágrafo Único: Caso a empresa não conceda a folga compensatória nos prazos antes estipulados, será devido o pagamento das horas efetivamente laboradas acrescidas do adicional de 100% (cem por cento).
Relações Sindicais Contribuições Sindicais
CLÁUSULA NONA - TAXA DE ESPORTE E LAZER
As empresas repassarão, por mês, ao Sindicato Profissional, a importância de R$1,00 (um de real) por empregado, sob o título de Taxa de Esporte e Lazer. O repasse desse valor iniciará em Setembro de 2023 e findará em Agosto de 2024.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor que se refere o caput desta cláusula servirá para custear e incentivar o hábito cultura dos trabalhadores, com o objetivo de promover a integração social entre os trabalhadores da categoria.
Disposições Gerais Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS AJUSTADAS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALH
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho firmada em 01 de setembro de 2022 para vigência entre 01 de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSINATURAS
E, por estarem justos e acordados assinam o Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024 em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos legais, além de uma cópia que será depositada no Sistema Externo de Informação - SEI do Ministério da Economia.
Manaus (AM), 22 de Agosto de 2023.
}
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO VAREJISTA, ATACADISTA E REPRESENTANTES DE GENEROS ALIMENTICIOS DO MUNICIPIO DE MANAUS/AM - SINDECVARGAM
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DO ESTADO DO AMAZONAS