CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 081/2023 – CBMPA, QUE CELEBRAM ENTRE SI CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ E A EMPRESA AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 081/2023 – CBMPA, QUE CELEBRAM ENTRE SI CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ E A EMPRESA AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ – CBMPA/FEBOM¹, com sede na
Av. Xxxxx Xxxxx nº 3.000, bairro Marambaia, nesta cidade de Belém, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 44.754.155/0001- 99, como CONTRATANTE, representado neste ato por seu Comandante-Geral, Exmº Sr. CEL QOBM XXXXX XX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 e do CPF 000.000.000-00 e a empresa AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, Endereço: Av.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx,Xxxxxxxxx-Xx, XXX: 68.745-000 , e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, fone: (00) 0000-0000 / 00000-0000, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 37.556.213/0001-04, como CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora da cédula de identidade RG 0000000 PC/PA, e do CPF nº 000.000.000-00 em observância à Lei nº 8.666, de 1993, à Lei nº 10.520, de 2002, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
O presente Contrato será regido pelo disposto na Lei nº 8.666, de 1993, à Lei nº 10.192, de 2001, à Lei nº 10.520, de 2002, Decreto N° 991 de 24 de Agosto de 2020, Decreto Estadual N° 534, de 04 de fevereiro de 2020, Decreto n° 878, de 31 de março de 2008, Lei 9.234/2021, Decreto 2.247/2022 e Decreto 2.458/2022 e demais legislações aplicáveis ao assunto.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA:
2.1 A minuta deste Contrato foi aprovada pela Comissão de Justiça do CBMPA, conforme Parecer N°108/2023-COJ, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993 e inciso VI.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ORIGEM:
3.1 Este Contrato Administrativo tem como origem o Processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônica Nº 002/2023 – CBMPA/FEBOM e Processo Administrativo N° 2022/989378
4. CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO:
4.1 O presente Contrato tem como objeto a aquisição de insumos destinados ao Atendimento Pré-hospitalar para as Organizações Militares da Capital e do interior do Estado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste contrato.
AHCOR
Assinado de forma digital por AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS
COMERCIO DE ODONTOLOGICOS
LTDA:37556213000104
PRODUTOS DN: c=BR, st=PA, l=CASTANHAL,
o=ICP-Brasil, ou=videoconferencia,
ODONTOLOGIC ou=Secretaria da Receita Federal
ou=11717421000154,
OS
do Brasil - RFB, ou=ARLIDERSIS, ou=RFB e-CNPJ A1, cn=AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS
LTDA:37556213 ODONTOLOGICOS
000104
LTDA:37556213000104
Dados: 2023.08.08 10:46:50 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
5. CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA:
5.1 A aquisição dos referidos bens atenderá a necessidade do processo contratual de aquisição de insumos destinado ao Atendimento Pré-hospitalar para o Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Pará, a fim de manter a integridade física e mental e garantir a seguridade dos militares no que tange a ocorrências de APH, serviços diários dos quartéis, serviços extraordinários e missões afins, para que proporcionem a eficiência no atendimento visando garantir a segurança orgânica e as demandas administrativas.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO:
6.1. O valor global do contrato é de R$ 66.970,80 (sessenta e seis mil, novecentos e setenta reais e oitenta centavos).
6.2 Segue a tabela abaixo com a descrição dos objetos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | ÁGUA OXIGENADA VOLUME 10 (Antisséptico de uso tópico), Frascos semi rígidos de 1 litro. Garantia contra defeitos de fabricação ou materiais. Registro na ANVISA e Ministério da Saúde. | LT | 4.212 | R$ 5,74 | R$ 24.176,88 |
2 | CLORETO DE SÓDIO 0,9%. Frasco com 500ml de capacidade. Solução fisiológica 0,9%, estéril, apirogênica, atóxica, sistema fechado, acondicionado frasco resistente em plástico semi rígido, um autocicatrizante para adição de medicamentos, e outro para conexão de equipo, com membrana ou diafragma interno, o qual deve permanecer integro mesmo apos a abertura superior do bico, sofrendo reompimento apenas com a introdução do equipo estéril ou adaptador de soro, introduzindo assepticamente. Embalagem com dados de identificação, procedência e data de fabricação e validade, Garantia contra defeitos de fabricação ou materiais. Registro na ANVISA e Ministério da Saúde. | FRASCO | 8.424 | R$ 5,08 | R$ 42.793,92 |
VALOR GLOBAL: R$ 66.970,80 (sessenta e seis mil, novecentos e setenta reais e oitenta centavos). |
6.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
AHCOR
Assinado de forma digital por AHCOR
COMERCIO DE ODONTOLOGICOS
COMERCIO DE PRODUTOS
PRODUTOS DN: c=BR, st=PA, l=CASTANHAL,
LTDA:37556213000104
o=ICP-Brasil, ou=videoconferencia,
ODONTOLOGICO ou=11717421000154, ou=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB,
S ou=ARLIDERSIS, ou=RFB e-CNPJ A1, cn=AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS
LTDA:375562130 ODONTOLOGICOS
LTDA:37556213000104
00104 Dados: 2023.08.08 10:46:34 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
7. CLÁUSULA SÉTIMA – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO:
7.1. Prazo de Entrega: até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho. O documento será entregue pelo fiscal do contrato, determinado pelo setor competente.
7.2. Local de entrega: Almoxarifado do Sistema de Atendimento e Resgate de Emergência (SARE) do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA), sito à Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – XXX: 00000-000 Xxxxx-XX, XXX: 00000-000.
7.3. Número de parcelas: De acordo com a necessidade do SARE/CBMPA.
7.4. A empresa vencedora deverá comunicar para o Chefe do Almoxarifado do Sistema de Atendimento e Resgate de Emergência (SARE) do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA), através do telefone: (00) 00000-0000, a data e horário previsto para a entrega ao CBMPA, no horário do expediente, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, respeitando os feriados e o horário de expediente, conforme decreto estadual em vigor no ato da entrega.
7.5. Os itens deverão ser entregues devidamente armazenados em embalagens próprias, ficando sob a responsabilidade da empresa contratada, quaisquer danos ocasionados pelo transporte dos mesmos.
7.6 A contratante emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e restar constatado ter a licitante cumprido suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento.
7.7 Na entrega não será aceita troca de marca ofertada na proposta.
7.8 O recebimento por parte da contratante observará o estabelecido abaixo:
7.8.1 Recebimento provisório: o objeto será recebido provisoriamente mediante recibo, no prazo de 02 (dois) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material entregue, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora.
7.8.2 Recebimento Definitivo: o objeto será recebido definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data do recebimento provisório, após a verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes deste anexo), da quantidade e da garantia do material, e após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
7.9 No ato do recebimento, caso o objeto apresentado não esteja em conformidade com este contrato, o item será recusado total ou parcialmente, conforme o caso, sem direito a indenização à empresa vencedora.
7.10 O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, que só são manifestados quando da sua normal utilização pela contratante, nos termos do Código de defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando na data de sua assinatura.
8.2 A vigência será de: 08/08/2023 até 08/08/2024.
9. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Corpo de Bombeiros Militar do Pará deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
AHCOR Assinado de forma digital por AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS
ODONTOLOGICOS
COMERCIO DE LTDA:37556213000104
PRODUTOS
DN: c=BR, st=PA, l=CASTANHAL,
o=ICP-Brasil, ou=videoconferencia,
ou=11717421000154, ou=Secretaria
ODONTOLOGICOS da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=ARLIDERSIS, ou=RFB e-CNPJ A1,
LTDA:3755621300 cn=AHCOR COMERCIO DE
0104
PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA:37556213000104
Dados: 2023.08.08 10:46:18 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
Unidade Gestora: 310104 - FEBOM
Unidade Orçamentária: 31104 - FEBOM
Fonte de Recurso: 01759000091 - Recurso do Tesouro Vinculado - Fundo dos Bombeiros
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Operações de Combate a incêndios, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar.
Elemento de despesa: 339030 - material de consumo
Plano Interno: 1050008962C
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO:
10.1 O pagamento deverá ser realizado no seu total contra entrega do objeto licitado através de depósito em conta bancária que ocorrerá em até 20 (vinte) dias contado a partir da data de entrega da Nota Fiscal/Fatura no Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará no Almoxarifado Geral, e após o aceite do(s) objeto(s) pelo setor competente. Constar na Nota Fiscal o nome do banco, número da agência e da conta corrente para o recebimento de créditos;
10.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ - CBMPA/FEBOM, situado a AV. XXXXX XXXXX Nº 3000 – MARAMBAIA, BELÉM-PA, inscrito no CNPJ: 44.754.155/0001-99 Inscrição estadual e municipal não contribuinte, e deve ser acompanhada de todos os documentos técnicos dos bens adquiridos;
10.3 Fica esclarecido que o preço proposto é fixo e irreajustável, ficando por conta do fornecedor todos os impostos, taxas, fretes com risco e demais encargos que incidam sobre os mesmos, assim como os custos para instalação, estadia, passagem e alimentação dos técnicos encarregados desta;
10.4 O pagamento somente será realizado mediante as comprovações das mesmas regularidades exigidas para a habilitação da empresa;
10.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10.6 DADOS BANCÁRIOS
Será creditada na conta bancária:
BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA: 4451-2 – CONTA CORRENTE: 35816-9
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
São deveres do contratado
11.1 Deverá informar em sua proposta, sob pena de desclassificação, o fabricante/marca, modelo e referência do produto ofertado;
11.2 Disponibilizar amostra dos produtos eletrônicos deste termo no prazo de até 20 (vinte) dias com as especificações requeridas pela contratante para testes.
11.3 Disponibilizar catálogos, folders e demais documentos que possibilite uma análise bem criteriosa das especificações técnicas dos produtos ofertados no certame, o CBMPA se reserva o direito de fazer verificações online se assim julgar necessário;
11.4 Fornecer o objeto, atendido os requisitos e observadas ás normas constantes deste instrumento;
11.5 Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste termo;
AHCOR COMERCIO DE
Assinado de forma digital por AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA:37556213000104 DN: c=BR, st=PA, l=CASTANHAL, o=ICP-
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
PRODUTOS
LTDA:37556213000104
ODONTOLOGICOS
Brasil, ou=videoconferencia, ou=11717421000154, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARLIDERSIS, ou=RFB e-CNPJ A1, cn=AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA:37556213000104 Dados: 2023.08.08 10:46:01 -03'00'
11.6 Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição dos produtos, até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.7 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela contratada ou fabricante, a que for maior, e ainda, com a disponibilização de materiais/peças de reposição no mercado nacional por prazo não inferior a 12 (doze) meses contados da entrega do produto, quando couber;
11.8 Responsabilizar-se por qualquer acidente que venham a serem vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhe assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
11.9 Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade e quantidade que os tornem impróprios e inadequados ao consumo ao que se destinam ou lhe diminuam o valor, conforme o art. 18 do referido diploma legal;
11.10 A empresa deverá fornecer formalmente um Termo de Garantia nos moldes de art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que deverá ser entregue junto com cada entrega do objeto desta licitação, com prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir do recebimento definitivo do material, entendendo como tal a data do adimplemento.
11.11 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à custa e risco, no prazo de no máximo 10 (dez) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos e incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrente de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante;
11.12 Na ocorrência de avaria ou defeitos percebidos, decorrente do serviço prestado e coberto por garantia com prazo de validade de vigência, os custos de transporte do material para a fábrica, oficina ou qualquer outro local, determinado pelo fornecedor, também serão cobertos pela contratada;
11.13 O recebimento do material mencionado no objeto desta contratação não significa a sua aceitação. Esta só será efetivada após os mesmos terem sido periciados e aprovados para uso, pelo fiscal do contrato nomeado pela DAL;
11.14 A rejeição do material não justificará atraso em relação ao prazo de entrega fixado;
11.15 Ocorrendo a rejeição de algum material, a contratada será notificada pelo Fiscal de Contrato,
para a retirada dos mesmos dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo- lhe efetuar as correções cabíveis;
11.16 A recusa da contratada em atender o estabelecido no subitem anterior, implicará na aplicação das sanções prevista no item 14 deste documento;
11.17 Em relação a inspeção, a fiscalização exercida durante a fabricação não dispensa o exame que deve ser feito pela Comissão de Recebimento quando da entrega de material em até 15 (quinze) dias úteis, para examinar o lote ou o local fornecido;
11.18 A aceitação ou rejeição se dará, sempre que o Fiscal de Contrato, ao examinar um fornecimento parcial ou total, verificar que os materiais não estejam de acordo com esta especificação e decidir fazer uma revisão total no lote, será incumbida a própria firma fornecedora. O lote poderá ser total ou parcialmente rejeitado desde que não
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA:37556213000104
Assinado de forma digital por AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA:37556213000104
DN: c=BR, st=PA, l=CASTANHAL, o=ICP-Brasil, ou=videoconferencia, ou=11717421000154, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARLIDERSIS, ou=RFB e-CNPJ A1, cn=AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA:37556213000104
Dados: 2023.08.08 10:45:45 -03'00'
satisfaçam quaisquer das condições exigidas nesta especificação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1 São deveres do Corpo de Bombeiros Militar do Pará:
12.2 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
12.3 Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constante deste Termo de Referência;
12.4 Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) nota(s) fiscal (tais/fatura(s) da contratada após a efetiva entrega dos produtos, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitações);
12.5 Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
12.6 Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pela contratada.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REAJUSTE CONTRATUAL:
13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES:
14.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Corpo de Bombeiros Militar do Pará poderá garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes vencedores as seguintes sanções:
14.1.1 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso que só serão
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
LTDA:37556213000104
AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS
Assinado de forma digital por AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA:37556213000104 DN: c=BR, st=PA, l=CASTANHAL, o=ICP-Brasil,
ou=videoconferencia, ou=11717421000154, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARLIDERSIS, ou=RFB e-CNPJ A1, cn=AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
LTDA:37556213000104
Dados: 2023.08.08 10:45:22 -03'00'
aceitas mediante análise da administração;
14.1.2 Multa moratória no percentual correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do contrato, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 15 (quinze) dias corridos;
14.1.3 A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
14.1.4 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do bem não entregue, do caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Secretaria de Estado de Saúde Pública pela execução parcial ou total do contrato;
14.1.5 Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha cumprido com a obrigação assumida estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando sua rescisão;
14.2 Ficará impedida de licitar ou de contratar com a administração pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
14.1.2 As sanções previstas no subitem 14.1.1 e 14.2. Deste item poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 14.1.2 e 14.1.4, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.2.2 As penalidades serão obrigatoriamente registrada no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO:
15.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 mesma Lei.
15.2 Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento.
15.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO:
16.1 A fiscalização/gestão da prestação do fornecimento objeto do contrato ou documento equivalente estará a cargo da administração, do CONTRATANTE, por intermédio do fiscal do contrato ou responsável designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, o qual registrou todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à CONTRATADA, objetivando a
imediata correção das irregularidades apontadas.
AHCOR COMERCIO DE
LTDA:37556213000104
Assinado de forma digital por AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA:37556213000104
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
PRODUTOS ODONTOLOGICOS
DN: c=BR, st=PA, l=CASTANHAL, o=ICP-Brasil,
ou=videoconferencia, ou=11717421000154, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARLIDERSIS, ou=RFB e-CNPJ A1, cn=AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA:37556213000104 Dados: 2023.08.08 10:44:56 -03'00'
16.2 Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não seja comprovadamente novo, assim considerado de primeiro uso, bem como solicitar a sua substituição eventualmente fora das especificações ou com defeito de fabricação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, devendo fornecedor efetuar a substituição de material também em 02 (dois) dias após a comunicação do
servidor;
16.3 A presença da fiscalização do contratante não elide e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
17.1 Os produtos do Termo deverão possuir a Garantia Legal contra defeitos de fabricação, sem prejuízo da garantia exigida na especificação de cada item dos respectivos itens deste Contrato.
17.2 A empresa deverá apresentar como forma de comprovação de garantia mencionada no subitem anterior, o Certificado de garantia do fabricante ou similar.
17.3 No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega.
17.4 O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, serão suportados exclusivamente pela contratada.
17.5 Os objetos a serem entregues deverão ser fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente.
17. 6 A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes deste termo de referência e a proposta do contratante, e ainda ao seguinte:
17.6.1 Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso e que estejam na linha de produção atual do fabricante e em perfeitas condições de uso;
17.6.2 Os produtos deverão apresentar certificação ou selo do INMETRO ou outro de reconhecimento nacional e/ou internacional de acordo com cada item neste Termo de Referência a ser fornecido ao Corpo de Bombeiro Militar do Pará;
17.6.3 A garantia terá início a partir da data do recebimento definitivo, sem ônus adicional ao CBMPA.
17.7 Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo contratante, por escrito, por correio eletrônico ou por telefone, obrigando a empresa a atendê-la no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e, caso necessário, substituí-lo por outro de igual especificação, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições contratuais.
17.8 Os produtos deverão obedecer as normas divulgadas na ABNT, em conformidade com as edições mais recentes, de acordo com o exigido nas especificações técnicas contidas em cada item deste termo, no que couber.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS:
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e Decreto nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 534/2020 e demais normativos de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
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19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
19.1 Este contrato poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
19.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes ultrapassar o limite indicado.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR:
20.1 As obrigações do presente Contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Serão considerados casos fortuitos, ou de força maior, para efeito de rescisão contratual unilateral ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a realização da entrega do objeto do Acordo no local indicado:
20.2 Greve geral;
20.3 Interrupção dos meios normais de transportes que impeça a locomoção do pessoal;
20.4 Calamidade pública;
20.5 Acidentes, sem culpa da Contratada, que impliquem em retardamento da execução da atividade;
20.6 Consequências, devidamente comprovadas, de condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais e não passíveis de previsão;
20.7 Eventuais atrasos decorrentes de dificuldades técnicas que venham a requerer a modificação do(s) Projeto(s) e Especificações, desde que autorizada pela CONTRATANTE;
outros casos que se enquadrem no Parágrafo Único, do art. 393, do Código Civil Brasileiro.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Qualquer dos motivos acima enumerados deverá ser devidamente justificado pela Contratada perante a CONTRATANTE, por escrito.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Sempre que ocorrerem situações que impliquem em caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado à CONTRATANTE, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
21.1 O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura, de conformidade com o que dispõe o art. 28, § 5º da Constituição Estadual.
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Dados: 2023.08.08 10:44:29 -03'00'
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO:
22.1 É competente o Foro da Justiça Estadual, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente Contrato.
22.2 E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presente.
Belém, 08 de agosto de 2023
Xxxxx xx Xxxx Xxxxx - CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMPA, Coordenador Estadual de Defesa Civil e Presidente do Fundo Especial de Bombeiros
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