DOCUMENTO BASE
DOCUMENTO BASE
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de Chromebook, Notebooks e plataforma de recarga móvel para as Unidades Escolares e Diretorias de Ensino da Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo e demais órgãos vinculados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A presente aquisição busca substituir e modernizar o Parque Tecnológico que hoje está obsoleto, com mais de 5 (cinco) anos de uso, de todos os órgãos desta Secretaria, bem como a renovação do modelo, que atualmente é fixo (desktop) para um Parque Tecnológico Móvel (Chromebooks, Notebooks e Plataformas de Carregamento Móvel), tendo em vista os seguintes pontos:
• A implementação em toda a rede da Base Nacional Comum Curricular e, futuramente, do Novo Currículo Paulista, que determina o desenvolvimento de competências ligadas à cultura digital e à tecnologia da informação, assim como o Inova Educação, programa da rede estadual que a partir de 2020 garantirá a todos os seus estudantes de Ensino Fundamental II e Ensino Médio uma disciplina semanal de tecnologia.
• O término da prestação de serviços de manutenção de todo o parque de equipamentos, seja por meio da finalização de garantias de aquisição (Itautec), bem como o encerramento de contrato de outsourcing de computadores (Pro Educar), no final do 3º trimestre de 2017.
• A mora no envio de novos computadores de uso pedagógico para a rede, ferramentas essenciais para o desenvolvimento das competências definidas na Base Nacional Comum Curricular e na versão atual do Novo Currículo Paulista, sendo as últimas ações nesse sentido executadas entre 2012 e 2014;
• O constante dinamismo nas alterações físicas dos ambientes internos das unidades escolares, demandando adição ou remanejamento de equipamentos;
3. LOCAL DE ENTREGA
3.1. Os locais de entrega e respectivos endereços estão detalhados no Anexo I deste documento, abrangendo todas as localidades jurisdicionadas à SEDUC;
3.2. Poderão, ainda, fazer parte das entregas novas localidades a serem inauguradas, jurisdicionadas à SEDUC, cujos endereços serão fornecidos posteriormente pela CONTRATANTE;
3.3. As entregas deverão ocorrer de acordo com a programação e nos locais estabelecidos pelo CONTRATANTE;
3.4. O horário das entregas deverá obedecer à programação do CONTRATANTE.
4. QUANTIDADE ESTIMADA
4.1. A estimativa de compras está relacionada no quadro abaixo, estando a aquisição vinculada ao interesse deste órgão.
Item | Unidade de Medida | Especificação | CÓDIGO BEC | Estimativa (12 Meses) | |
Média Mensal | Total | ||||
1 | Unidade | Chromebook | x | 17.500 | 210.000 |
2 | Unidade | Notebook Básico | x | 5.000 | 66.900 |
3 | Unidade | Notebook Avançado | x | 67 | 804 |
3 | Unidade | Plataforma de Recarga Móvel | x | 429 | 5.160 |
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1. As características dos equipamentos constarão discriminadas no Anexo II deste documento.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. Os bens deverão ser entregues em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão da nota de empenho em conforme as condições estabelecidas neste Documento Base.
6.2. Os bens serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Documento Base e na proposta.
6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Documento Base e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05(cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05(cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.5. Na hipótese de a verificação não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
7.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.1.1. o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.1.2. caso os bens oferecidos tenham sido importados, a Contratada deverá comprovar, no momento da entrega, sua origem e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de não serem aceitos e incidirem as penalidades contratuais previstas;
8.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado nesta ata, o objeto com avarias ou defeitos ou que não atenda às especificações exigidas no Edital;
8.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 05(cinco) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.1.7. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
8.1.8. responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Contratante, ou de terceiros, quando ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do objeto contratual;
8.1.9. prestar os esclarecimentos solicitados pela Contratante, obrigando-se a atender, nos prazos previstos na presente ata, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
8.1.10. observar as normas legais de segurança que está sujeita à atividade de distribuição dos produtos contratados;
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida à subcontratação do objeto licitatório.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. Caberá a contratante por intermédio do Ordenador da Despesa, indicar mediante publicação no DOE o Gestor do Contrato na Coordenadoria de Informação, Tecnologia,
Evidência e Matrícula e fiscal (das Diretorias de Ensino e das escolas estaduais a ela jurisdicionadas assim como de cada órgão central) para acompanhamento e fiscalização;
11.1.1. A fiscalização de que trata este item será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
ANEXO I – Local de Entrega
Relação de localidades e endereços também disponíveis junto a SEDUC/CITEM/DETEC, pelos seguintes meios:
• Por meio de CD-ROM, no endereço Largo do Arouche, 302 – Centro – São Paulo – SP – CEP: 01219-010;
• Por correio eletrônico, mediante solicitação ao seguinte e-mail comunica-detec- xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
ANEXO II CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS
ITEM 1 – Chromebook |
Notebook do tipo Chromebook completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores; O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta. |
1.1. PROCESSADOR a) Deverá possuir processador de, no mínimo, 2 (dois) núcleos físicos com 4 (quatro) Threads, compatível com arquitetura x86 e x64; b) O processo de fabricação deverá estar vigente (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada); c) Frequência de clock de, no mínimo, 1.6Ghz; d) Memória cache deverá ser no mínimo de 2MB. |
1.2. MEMÓRIA RAM a) Deverá ser fornecida memória SDRAM do tipo DDR3, LPDDR3 ou DDR3L de 1600Mhz, ou superior; b) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM. |
1.3. ARMAZENAMENTO a) Disco rígido interno, com capacidade mínima de 32GB SSD ou eMMC ou superior. |
1.4. TELA a) Deverá possuir a tecnologia HD LED e colorida; b) Tamanho de no mínimo 11,6”; c) Suportar resolução 1366x768 pixels ou superior. |
1.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO a) Leitor de cartões; b) Wireless IEEE 802.11 ac/b/g/n wave 2 integrado; c) Bluetooth 4.0 ou superior; d) 02 (duas) portas USB, no mínimo. Obrigatório que, pelo menos, uma delas seja USB 3.0; e) 01 (uma) porta HDMI ou micro-HDMI ou DisplayPort ou mini-DisplayPort, devendo ser integrado ao equipamento; f) 01 (uma) entrada de áudio e 01 (uma) saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecido 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções; g) Microfone integrado; h) Alto-falantes estéreo integrados; i) 01 WebCam Integrada com resolução mínima VGA. |
1.6. TECLADO |
a) Teclado padrão ABNT Português BR + tecla Windows; b) Deverá possuir travamento automático ao assumir a função tablet. |
3.7. MOUSE a) Mouse do tipo touchpad com suporte a função multi-toques. |
1.8. ENERGIA a) Deverá possuir uma bateria integrada que atenda no mínimo a autonomia de 6 (seis) horas; b) Fonte de alimentação (A/C 100-240V , 1A) com seleção automática de voltagem; c) Deve ser fornecido cabo de alimentação de acordo com a NBR 14136. |
1.9. SOFTWARE a) O equipamento deverá ser fornecido com sistema operacional Chrome OS em português; b) O equipamento deverá ser compatível com aplicações Android. |
1.10. GERENCIAMENTO 4. Deve ser oferecido com licenciamento perpétuo de ferramenta capaz de realizar atualizações automáticas de softwares e drivers diretamente da internet, sem custo adicional; 5. Deve permitir a migração da imagem do equipamento a partir de uma rede corporativa ou com conexão a Internet; 6. Sistema capaz de restaurar as configurações originais de fábrica do equipamento (Sistema Operacional e Aplicativos); 7. O console de gerenciamento deverá ser acessível via WEB (http e/ou https); 8. Deverá ser capaz de realizar monitoramento dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: identificação do equipamento, controle de utilização e utilização dos aplicativos; 9. Deverá ser capaz de criar lista de usuários com permissão de utilização no equipamento, além de criar listas de restrição a acesso a páginas na internet e utilização de aplicativos; 10. Deverá ser fornecido, implantado e realizado todo o treinamento para utilização do software de gerenciamento para os equipamentos ofertados |
1.11. GARANTIA a) Deverá ser fornecida garantia pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses para detecção e solução dos problemas dos equipamentos - reposição de peças, mão-de-obra, atendimento ON-SITE e transporte do equipamento para laboratório, quando necessário, sem custos adicionais para a Secretaria da Educação do Estado de São Paul; |
b) A DETENTORA deverá prover uma linha gratuita 0800 e um serviço de Internet (correio ou Web) para que a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo possa fazer abertura de chamados e acionar o serviço de manutenção. Para possibilitar uma gestão eficiente a DETENTORA deverá fornecer à Secretaria da Educação do Estado de São Paul acesso completo às informações sobre os serviços prestados; c) Este serviço de teleatendimento deverá ser das 08:00 às 18:00hs, 5 (cinco) dias por semana (segunda à sexta-feira). O tempo máximo para o atendimento técnico ao chamado é de 16 (dezesseis) horas úteis a partir do horário de sua abertura, no horário comercial compreendido entre as 08hs e 18hs, de segunda à sexta-feira. O tempo máximo para a solução do problema é de 32 (trinta e dois) horas úteis, a partir do início do atendimento técnico; d) Em caso de retirada para reparo em laboratório o período total entre o chamado e a devolução do equipamento devidamente reparado não poderá ultrapassar 10 (dez) dias e deverá ser deixado um equipamento de mesma configuração no local. | ||
1.12. LOGOTIPO a) Os notebooks deverão receber os logotipos da Secretaria da Educação e Governo do Estado de São Paulo que serão fornecidos. A fixação dos logotipos nos equipamentos não deverá ser feita por material adesivo e sim pintada na parte superior do equipamento (Silk Screen ou Laser): ● Área a ser impressa 1,53cm por 10cm; ● Impressão na tampa superior que, quando o equipamento fechado, os logos fiquem visíveis; ● Duas cores panttone preto e vermelho ou em negativo (logotipo impresso em branco). | ||
ITEM 2 – Notebook – Avançado | ||
Notebook, completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores; O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta. | ||
2.1 PROCESSADOR a) O processador deverá ser da última geração disponível pelo fabricante no mercado brasileiro; b) Deverá possuir processador de, no mínimo, 4 (quatro) núcleos físicos com 8 (oito) Threads, com tecnologia de fabricação de 14 nanômetros ou menor, compatível com arquitetura x86 e x64; c) Frequência de clock de, no mínimo, 1.6Ghz; d) Memória cache deverá ser no mínimo de 6MB. | ||
2.2 MEMÓRIA RAM |
a) Deverá ser fornecida memória SDRAM do tipo DDR4 de 2400Mhz, ou superior, configurada para operar em canal duplo (dual channel); b) Possuir, no mínimo, 8GB de memória RAM por notebook. | ||
2.3 PLACA MÃE (MOTHERBOARD) a) O chipset deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR4 PC 2400 SDRAM; b) Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 1.0 ou superior e deverá possuir controle automático, para evitar superaquecimento; c) Deverá suportar extensões de virtualização; d) Controladora de discos, padrão SATA 6,0Gb/s ou superior, em barramento PCI, capaz de operar no modo SATA 6,0Gb/s ou superior, taxa de transferência 6,0Gb/s; e) Deverá possuir módulo, no mínimo, TPM 2.0 (Trusted Platform Module) integrado a placa mãe (on-Board), não sendo aceita solução soldada por meio de slot ou qualquer tipo de adaptação. Deverá ser fornecido software necessário para sua utilização; f) Controladora de vídeo WXGA, capaz de suportar modo de operação no mínimo de 1366x768 pixels a 16,7 milhões de cores simultaneamente. Suporte para gráficos DirectX 10 com Driver WDDM (Windows Display Driver Model), 256MB de memória gráfica, no mínimo, pixel shader 2.0 em hardware, 32bits por pixel. | ||
2.4 BIOS a) Deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável, possuindo recursos de no mínimo 04 Mbit Flash ROM; b) A BIOS deverá ser customizada para mostrar no monitor uma imagem (logotipo), a ser fornecida pela FDE, sempre que o equipamento for inicializado; c) A inicialização do notebook deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via DVD e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment); d) Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senha para acesso e alterações das configurações do BIOS; e) Deverá possuir o número de série do notebook e modelo do equipamento registrado na BIOS. | ||
2.5 INTERFACE DE REDE a) 01 (uma) interface de rede Gigabit Ethernet com conector RJ-45 |
b) Wireless integrada (IEEE 802.11 a/b/g/n/ac wave 2) dual band, não sendo aceita solução com dispositivos USB ou similares. c) Taxa de transmissão de 10/100/1000 Mbps com detecção automática, bem como no modo full-duplex d) Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT (Ethernet), IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para 1000baseT (Gigabit Ethernet); e) Deverá possuir recursos de Wake on LAN (WOL), Pré-boot Execution Environment (PXE) e DASH. | ||
2.6 INTERFACE DE COMUNICAÇÃO a) Leitor de cartões; b) Bluetooth 4.0 ou superior; c) 03 (três) portas USB, no mínimo. Obrigatório que, pelo menos, uma delas seja USB 3.0; d) 01 (uma) porta HDMI ou DisplayPort ou mini-DisplayPort, devendo ser integrada ao equipamento (sendo necessário ser fornecido adaptador HDMI, caso a saída seja no padrão DP); e) 01 (uma) entrada de áudio e 01 (uma) saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecido 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções; f) Microfone integrado; g) Alto-falantes estéreo integrados; h) 01 (uma) webcam integrada com resolução mínima de 1.3 megapixel ou 01 (uma) webcam integrada HD de 720p ou superior. | ||
2.7 ARMAZENAMENTO a) Deverá ser fornecido 01 (um) disco rígido por notebook; b) Tipo interno; c) Disco rígido no mínimo padrão SATA 6,0Gb/s; d) Capacidade mínima de armazenamento de 1 TB; e) Velocidade de rotação mínima de 5400 rpm. | ||
2.8 TECLADO a) Teclado padrão ABNT2 + tecla Windows. | ||
2.9 MOUSE a) Mouse integrado do tipo touchpad; b) Deverá ser fornecido mais 01 (um) mouse do modelo USB por notebook; c) Mouse tipo óptico; |
d) Mouse com 3 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem; e) Resolução de no mínimo 1.000dpi; f) Deverá ser fornecido um mousepad por equipamento. | ||
2.10 GABINETE a) Peso de até 2,4kg (Já com todos os itens instalados, inclusive bateria); b) Devem ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários para o funcionamento do notebook; c) O notebook deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software e/ou mantendo pressionado o botão; d) Entrada, integrada no Chassi, para cabo de segurança. | ||
2.11 ENERGIA a) Deverá ser fornecido cabo de alimentação de acordo com a NBR 14136; b) Deverá possuir uma bateria lithium Ion de no mínimo 3 (três) células; c) Fonte de alimentação A/C 100-240V com seleção automática de voltagem, capaz de sustentar a configuração máxima do notebook. | ||
2.12 TELA a) Tela retroiluminada por LED; b) Tamanho de no mínimo 14”; c) Suportar resolução máxima de, pelo menos, 1920x1080 pixels. | ||
2.13 SOFTWARE a) O equipamento deverá ser fornecido com sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro National Academic em português; b) Deverá ser fornecido documentação de forma que seja possível fazer uso de acordos com a Microsoft para upgrade de sistema operacional; c) Deverão ser fornecidos com o equipamento todos os drivers compatíveis com o sistema operacional Windows 10 Pro National Academic para o pleno funcionamento de todos os seus componentes; d) O notebook e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10 Pro National Academic; e) Após a homologação do equipamento, a DETENTORA, mediante apresentação de necessidade da SEDUC/FDE deverá gerar uma imagem (Recovery) com os aplicativos a serem instalados. Portanto, caso seja necessário, esta geração deverá acontecer na FDE sob supervisão/acompanhamento da equipe de suporte técnico da FDE; f) Deverá ser fornecido Recovery, que possibilite a restauração total da instalação do notebook. Este Recovery deverá possuir o sistema operacional de acordo com |
o que fora homologado pela FDE, contendo todos os drivers, aplicativos e interfaces para o completo funcionamento do mesmo. Caso seja apresentada a necessidade de geração de imagem, este Recovery deverá possuir a mesma. |
2.14 SUPORTE E GARANTIA a) Deverá ser fornecida garantia pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses para detecção e solução dos problemas dos equipamentos - reposição de peças, mão- de-obra, atendimento ON-SITE e transporte do equipamento para laboratório, quando necessário, sem custos adicionais para a FDE; b) A DETENTORA deverá prover uma linha gratuita 0800 e um serviço de Internet (correio ou Web) para que a FDE possa fazer abertura de chamados e acionar o serviço de manutenção. Para possibilitar uma gestão eficiente a DETENTORA deverá fornecer à FDE acesso completo às informações sobre os serviços prestados; c) Este serviço de teleatendimento deverá ser das 08:00 às 18:00hs, 5 (cinco) dias por semana (segunda à sexta-feira). O tempo máximo para o atendimento técnico ao chamado é de 16 (dezesseis) horas úteis a partir do horário de sua abertura, no horário comercial compreendido entre as 08hs e 18hs, de segunda à sexta-feira. O tempo máximo para a solução do problema é de 32 (trinta e dois) horas úteis, a partir do início do atendimento técnico; d) Em caso de retirada para reparo em laboratório o período total entre o chamado e a devolução do equipamento devidamente reparado não poderá ultrapassar 10 (dez) dias e deverá ser deixado um equipamento de mesma configuração no local. |
2.15 LOGOTIPOS a) Os notebooks deverão receber os logotipos da FDE, Secretaria da Educação e Governo do Estado de São Paulo que serão fornecidos. A fixação dos logotipos nos equipamentos não deverá ser feita por material adesivo e sim pintada na parte superior do equipamento (Silk Screen ou Laser): • Área a ser impressa 1,53cm por 10cm; • Impressão na tampa superior que, quando o equipamento fechado, os logos fiquem visíveis; • Duas cores panttone preto e vermelho ou em negativo (logotipo impresso em branco). |
ITEM 3 – Notebook – Básico
Notebook, completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;
O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta. | ||
3.1 PROCESSADOR a) Deverá possuir processador de, no mínimo, 2 (dois) núcleos físicos com 2 (dois) Threads, compatível com arquitetura x86 e x64; b) O processador deverá ser da última geração disponível pelo fabricante no mercado brasileiro; c) Frequência de clock de, no mínimo, 1.0Ghz; d) Memória cache deverá ser no mínimo de 2MB. | ||
3.1. MEMÓRIA RAM a) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por notebook. | ||
3.2. ARMAZENAMENTO a) Disco rígido interno, com capacidade mínima de 500GB. | ||
3.3. TELA a) Tamanho de no mínimo 14”; b) Suportar resolução máxima de, pelo menos, 1366x768 pixels. | ||
3.4. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO a) 02 (duas) portas USB, no mínimo. b) 01 (uma) porta HDMI ou DisplayPort ou mini-DisplayPort, devendo ser integrada ao equipamento (sendo necessário ser fornecido adaptador HDMI, caso a saída seja no padrão DP); c) 01 (uma) entrada de áudio e 01 (uma) saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecido 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções; d) Microfone integrado; e) Alto-falantes estéreo integrados; f) 01 (uma) webcam integrada com resolução mínima de 1.3 megapixel ou 01 (uma) webcam integrada HD de 720p ou superior; g) Wireless IEEE 802.11 ac/b/g/n wave 2 integrado; h) 01 (uma) interface de rede Ethernet com conector RJ-45. | ||
3.5. TECLADO a) Teclado padrão ABNT2 + tecla Windows. |
3.6. MOUSE a) Mouse integrado do tipo touchpad. | ||
3.7. ENERGIA a) Deverá ser fornecido cabo de alimentação de acordo com a NBR 14136; b) Deverá possuir uma bateria lithium Ion de no mínimo 3 (três) células; c) Fonte de alimentação A/C 100-240V com seleção automática de voltagem, capaz de sustentar a configuração máxima do notebook. | ||
3.8. SOFTWARE a) O equipamento deverá ser fornecido com sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro National Academic em português; b) Deverá ser fornecido documentação de forma que seja possível fazer uso de acordos com a Microsoft para upgrade de sistema operacional; c) Deverão ser fornecidos com o equipamento todos os drivers compatíveis com o sistema operacional Windows 10 Pro National Academic para o pleno funcionamento de todos os seus componentes; d) O notebook e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10 Pro National Academic; e) Após a homologação do equipamento, a DETENTORA, mediante apresentação de necessidade da SEDUC/FDE deverá gerar uma imagem (Recovery) com os aplicativos a serem instalados. Portanto, caso seja necessário, esta geração deverá acontecer na FDE sob supervisão/acompanhamento da equipe de suporte técnico da FDE; f) Deverá ser fornecido Recovery, que possibilite a restauração total da instalação do notebook. Este Recovery deverá possuir o sistema operacional de acordo com o que fora homologado pela FDE, contendo todos os drivers, aplicativos e interfaces para o completo funcionamento do mesmo. Caso seja apresentada a necessidade de geração de imagem, este Recovery deverá possuir a mesma. | ||
3.9. GARANTIA a) Deverá ser fornecida garantia pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses para detecção e solução dos problemas dos equipamentos - reposição de peças, mão- de-obra, atendimento ON-SITE e transporte do equipamento para laboratório, quando necessário, sem custos adicionais para a FDE; b) A DETENTORA deverá prover uma linha gratuita 0800 e um serviço de Internet (correio ou Web) para que a FDE possa fazer abertura de chamados e acionar o serviço de manutenção. Para possibilitar uma gestão eficiente a DETENTORA deverá fornecer à FDE acesso completo às informações sobre os serviços prestados; |
c) Este serviço de teleatendimento deverá ser das 08:00 às 18:00hs, 5 (cinco) dias por semana (segunda à sexta-feira). O tempo máximo para o atendimento técnico ao chamado é de 16 (dezesseis) horas úteis a partir do horário de sua abertura, no horário comercial compreendido entre as 08hs e 18hs, de segunda à sexta-feira. O tempo máximo para a solução do problema é de 32 (trinta e dois) horas úteis, a partir do início do atendimento técnico; d) Em caso de retirada para reparo em laboratório o período total entre o chamado e a devolução do equipamento devidamente reparado não poderá ultrapassar 10 (dez) dias e deverá ser deixado um equipamento de mesma configuração no local. | ||
3.10. LOGOTIPOS a) Os notebooks deverão receber os logotipos da FDE, Secretaria da Educação e Governo do Estado de São Paulo que serão fornecidos. A fixação dos logotipos nos equipamentos não deverá ser feita por material adesivo e sim pintada na parte superior do equipamento (Silk Screen ou Laser): • Área a ser impressa 1,53cm por 10cm; • Impressão na tampa superior que, quando o equipamento fechado, os logos fiquem visíveis; • Duas cores panttone preto e vermelho ou em negativo (logotipo impresso em branco). | ||
ITEM 4 – Plataforma de Recarga Móvel | ||
Plataforma de recarga móvel completa, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores; O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta. | ||
4.1 ESPECIFICAÇÕES FÍSICAS a) A estrutura do gabinete fabricado em material resistente (exceto madeira ou assemelhados), preferencialmente em aço ou aço com baixo teor de carbono, proporcionando maior resistência e durabilidade; b) Bandejas internas com reforços longitudinais, de material leve que ofereçam durabilidade e resistência a riscos e/ou corrosões e fogo; c) Corpo em material leve alumínio composto ou aço carbono; d) Possuir revestimento em sua estrutura com pintura epóxi que protege de oxidação e fungos; e) Suportes metálicos para fixação e das fontes de alimentação dos dispositivos; f) Superfície superior com revestimento antiderrapante e antiestético, para acomodação dos dispositivos e acessórios. | ||
4.2 ACESSO a) Pelo menos uma porta frontal contendo orifícios para circulação de ar, com sistema de fechadura com travamento em, no mínimo, um ponto (podendo ter mais pontos) e com chaves; |
b) Possuir distância mínima de 3 cm entre a prateleira e a régua de alimentação (interior do rack). Deve possibilitar que todas as tomadas possam ser plugadas ao mesmo tempo independente do tipo de plug (Chromebook, tablets e dispositivos). |
4.3. MOBILIDADE a) Possuir 04 (quatro) rodízios com rodas emborrachadas, sendo no mínimo 02 com sistema de travamento; b) Puxadores para locomoção. |
4.4. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO a) Capacidade para armazenamento de no mínimo 35 (trinta e cinco) e no máximo 48 (quarenta e oito) dispositivos. |
4.5. SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA a) Módulo controlador transitório de tensão para aplicação de cargas parciais; b) Tensão de alimentação de 110v ~ 240v com chaveamento automático (bivolt automático); c) Frequência: 60 Hz - (I): 10 A; d) Sistema eletrônico de carga com módulo central independente pré-programado para gerenciar a distribuição de corrente elétrica para os dispositivos; e) Possuir sistema para reiniciar a recarga do ponto de parada em caso de interrupção de energia; f) Réguas com no mínimo 35 e máximo 48 tomadas 2P+T, padrão NBR 14136; g) Régua superior (fora do rack) com no mínimo três tomadas tipo 2P+T, padrão NBR 14136 para uso geral com fornecimento de energia contínua; h) Cabo de alimentação de no mínimo 3m, com plug 2P+T e porta cabo externo. |
4.6. DIMENSÕES a) Dimensões externas máximas preservando a mobilidade do equipamento (LxAxP) 1150mm x 1100mm x 680mm; |
4.7. SEGURANÇA a) Sistema de proteção em caso de elevação de tensão na rede elétrica; b) Possuir interruptor principal para acionamento do sistema elétrico; c) Possuir recursos distintos, parte elétrica e dados, de fácil acesso nas laterais do produto, com cabeamento interno de LAN e WAN preparado internamente no rack e central wi-fi; d) Possuir régua de alimentação (interior do rack) com distância mínima de 1,5 cm entre as tomadas; e) Possuir tomadas individuais para conexão dos cabos de alimentação dos dispositivos; |
f) Possuir sistema de exaustão e ventilação com ventilador e exaustor para refrigeração dos g) dispositivos. |
4.8. GARANTIA a) Deverá ser fornecida garantia pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses para detecção e solução dos problemas dos equipamentos - reposição de peças, mão-de-obra, atendimento ON-SITE e transporte do equipamento para laboratório, quando necessário, sem custos adicionais para a Secretaria da Educação do Estado de São Paul; b) A DETENTORA deverá prover uma linha gratuita 0800 e um serviço de Internet (correio ou Web) para que a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo possa fazer abertura de chamados e acionar o serviço de manutenção. Para possibilitar uma gestão eficiente a DETENTORA deverá fornecer à Secretaria da Educação do Estado de São Paul acesso completo às informações sobre os serviços prestados; c) Este serviço de teleatendimento deverá ser das 08:00 às 18:00hs, 5 (cinco) dias por semana (segunda à sexta-feira). O tempo máximo para o atendimento técnico ao chamado é de 16 (dezesseis) horas úteis a partir do horário de sua abertura, no horário comercial compreendido entre as 08hs e 18hs, de segunda à sexta-feira. O tempo máximo para a solução do problema é de 32 (trinta e dois) horas úteis, a partir do início do atendimento técnico; d) Em caso de retirada para reparo em laboratório o período total entre o chamado e a devolução do equipamento devidamente reparado não poderá ultrapassar 10 (dez) dias e deverá ser deixado um equipamento de mesma configuração no local. |
4.9. DA EMBALAGEM DO EQUIPAMENTO a) A fim de garantir o correto descarte e facilitar a triagem dos resíduos que serão encaminhados à reciclagem, deverão as embalagens (de plásticos, papelão e outros) do equipamento possuir identificação do nível de reciclagem, devendo esta estar em conformidade com as normas e simbologias da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). |
ANEXO III
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Item | Unidade de Medida | Especificação | Quantidade de Equipamentos | Estimativa de Preço | |
Individual | Total | ||||
1 | Unidade | Chromebook | 210.000 | R$1.200,00 | R$252.000.000,00 |
2 | Unidade | Notebook Básico | 66.900 | R$2.400,00 | R$160.560.000,00 |
3 | Unidade | Notebook Avançado | 804 | R$4.400,00 | R$3.537.600,00 |
4 | Unidade | Plataforma de Recarga Móvel | 5.160 | R$3.399,00 | R$17.538.840,00 |