ANEXO I
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Nº xx/2019
CONTRATO xx/2019 QUE ENTRE SI FIRMAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO – IF BAIANO E A EMPRESA
, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE CAFÉ PARA ATENDER A DEMANDA DA COPA DA REITORIA – PROCESSO SUAP Nº 23327.250284.2019-14.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, com sede no(a) Xxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.724.903/0001- 79, neste ato representado(a) pelo(a) Magnífico Reitor xxxxx, nomeado(a) pelo Decreto nº xxx, de xxx de 2018, publicada no DOU de xx de xxxx de 2018, inscrito(a) no CPF nº , portador(a) da Carteira de Identidade nº , doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJMF sob o nº
, sediado na Rua
a, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo , portador da carteira de identidade nº expedida pelo e CPF sob o nº , residente e domiciliado no end.:
, tendo em vista o que consta no processo nº
, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa nº 22/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Café para atender a demanda da copa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – Reitoria, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital:
Item | Discriminação | Unidade | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
R$ | R$ | ||||
VALOR TOTAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O valor deste Contrato será de R$ ( , ).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início em
xx/xx/2019 a xx/xx/2020, prorrogável na forma do art. 57, §1°, da Lei n.° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o Exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Fonte:
Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI:
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da soli- citação do material emitida pelo IF Baiano ao fornecedor, nas dependências do Instituto Fede- ral de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – Reitoria:
5.1.1. O endereço do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – Rei- toria é: Rua do Rouxinol, 115 – Imbui – Salvador/BA.
5.1.2. O horário para o recebimento das mercadorias no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – Reitoria é de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 15h00.
5.2. A descrição dos produtos contida no Projeto Básico deverá ser seguida à risca, caso haja necessidade de qualquer alteração, deve ser efetuada consulta antes ao solicitante do serviço deste Instituto;
5.3 As entregas dos materiais serão realizadas de acordo com a demanda e necessidade do Ins- tituto dentro do prazo de vigência do contrato, nas quantidades mínimas estimadas no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | 1° PEDIDO | 2° PEDIDO | 3° PEDIDO | 4° PEDIDO |
1 | Café tradicional, com grãos de café genuínos, torrados e moídos, contendo data de fabricação e prazo de validade, com selo de qualidade e pureza | Pacote | 300 | 200 | 200 | 200 |
da ABIC, embalado a vácuo com 250 g. |
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE GARANTIA
6.1. Para essa aquisição não haverá garantia contratual, além das garantias e direitos legais ins- critos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado após a entrega do material e a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura pela empresa, preenchida com a descrição dos produtos, quantidades e unidades exatamente igual a nota de empenho, devidamente atestada pelo Setor competente, por meio de Crédito em Conta-Corrente da Contratada, em até 05 (cinco) dias úteis. Para tanto, deverá constar da Nota Fiscal o número da conta bancária, o n.º do banco e respectiva agência.
7.1.2. Não serão pagas notas fiscais/faturas em nome de terceiros.
7.1.3. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado à CONTRATADA.
7.1.4. O pagamento só será realizado após a comprovação da regularidade fiscal federal da CONTRATADA.
7.1.5. O pagamento será creditado em Conta-Corrente da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, emitida a qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo ser explicitado o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
7.1.6. O IF Baiano reserva-se o direito de suspender o pagamento se o material entregue não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
7.2. O CONTRATANTE poderá impugnar ou atrasar o pagamento, quando:
7.2.1. A Nota Fiscal/Fatura estiver em desacordo com o estabelecido no Contrato;
7.2.2. A Nota Fiscal/Fatura contiver erros de preenchimento a cargo da CONTRATADA;
7.2.3. O pagamento só será efetuado sobre a efetiva prestação do serviço.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE E ALTERAÇÃO
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apre - sentação das propostas.
8.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do va- lor inicial atualizado do contrato.
8.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Compete ao fornecedor:
9.1.1. Assumir exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.1.2. Substituir qualquer produto entregue quando detectado qualquer defeito, ou ainda se em divergência com as especificações;
9.1.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, prazo de garantia ou validade e número da nota de empenho respectiva;
9.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.5. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na entrega do objeto contratado;
9.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa;
9.1.8. Não transferir a outrem, o fornecimento do item adquirido;
9.1.9. Comunicar qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
9.1.10. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contratado, sem prévia autorização do Contratante;
9.1.11. responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente ao IF Baiano ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na entrega do objeto, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade, mesmo que não haja fiscalização ou acompanhamento da instituição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1.Compete ao IF Baiano/Reitoria:
10.1.1. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularida- des verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou servidor especialmente designado;
10.1.3. Indicar representante, com plenos poderes, para responder às solicitações da Con- tratada, inclusive rejeitar a prestação do serviço que não atendam às exigências do IF Baiano, sendo que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do repre- sentante deverão ser solicitadas dos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
10.1.4. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do servidor responsável pelo acompanhamento do processo;
10.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos.
10.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
12.1.1. Pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado ou demora em sua substituição: 0,4% (zero vírgula quatro por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 2% (dois por cento) do valor do material;
12.1.2. Pela recusa em efetuar o fornecimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
12.2. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
12.3. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
12.4. A multa deverá ser recolhida no prazo de 5 (cinco) dias após comunicação, por escrito, por parte do Contratante.
12.5. O órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
12.6. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
12.7. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93, não cabendo, à Contratada, direito a qualquer indenização.
12.8. As penalidades serão aplicadas, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no projeto básico;
13.1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa;
13.1.3. A Contratada reconhece os direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária da Bahia – Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Salvador/BA, xx de xxxx de 2019
CONTRATANTE:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO
CONTRATADO:
CONTRATADO
CNPJMF nº
TESTEMUNHAS
NOME: NOME:
CPF: CPF: