CONDIÇÕES DE ADESÃO
CONDIÇÕES DE ADESÃO
O disposto nas presentes condições gerais de adesão (“Condições de Adesão”) é aplicável e rege o contrato celebrado presencialmente ou através do site xxx.0xxxxxxxxxxxxx.xx (“Site”) entre a Join For You, Lda., com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xx0, Xxxx X, 0000-000 Xxx xx Xxxxx, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 516232002, com o capital social de EUR 10.000,00 (“4U”) e o/a cliente (“Associado/a”), devidamente identificado/a no comprovativo de adesão (“Comprovativo de Adesão”), relativamente ao acesso e utilização pelo/a Associado/a das instalações, equipamentos e serviços explorados pela 4U (“Estúdio 4U”) para a prática de atividades físicas e desportivas (“Contrato”), bem como a prestação de serviços pela 4U, relacionados com as referidas atividades.
Última atualização: 31.03.2021
1. OBJETO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
1.1. Objeto.
O Contrato tem como objeto o acesso ao estúdio 4U pelo/a Associado/a e respetiva utilização das instalações e equipamentos pelo/a Associado/a para a prática de atividades físicas e desportivas.
1.2. Celebração do Contrato.
O Contrato considera-se celebrado com a aceitação, pela 4U, do pedido de adesão efetuado eletronicamente pelo/a Associado/a através do Site, email, plataforma eletrónica de adesão ou presencialmente nos Estúdio 4U após preenchimento do formulário de adesão indicado pela 4U (“Formulário de Adesão”). A adesão considera-se automaticamente aceite pela 4U na data do seu envio ou entrega, sendo emitido o Comprovativo de Xxxxxx, que reúne as principais características da adesão efetuada pelo/a Associado/a. Não obstante, pode a adesão ser recusada pela 4U por escrito, no prazo de 10 dias contados dessa mesma data, caso em que o Contrato se extinguirá automaticamente sem o pagamento de qualquer indemnização pela 4U, sendo devolvidos ao/à Associado/a quaisquer montantes por este/a eventualmente pagos com o envio/entrega do Formulário de Adesão.
1.3. Menores de idade. A adesão não é permitida a menores de 14 anos. A adesão de menores entre os 14 e os 18 anos depende de autorização para os devidos efeitos concedida por quem seja detentor do poder paternal, tutela, curadoria ou qualquer outra forma de representação legal do menor.
2. MODALIDADES DE ADESÃO, SUPLEMENTOS E ALTERAÇÕES
2.1. Opções de contratação.
Na data de celebração do Contrato, o/a Associado/a pode selecionar uma das seguintes opções:
• Treino Personalizado (Modalidade 1): Utilização do espaço para clientes que têm serviço de Personal Trainer, num horário livre-trânsito consoante marcação. Não inclui consulta de nutrição. Tem acesso a uma entrada diária, cuja marcação disponibilizada com prazo de 72 horas. A avaliação na InBody é incluída no serviço de Personal trainer. Serviço esse à responsabilidade do profissional, sendo o pagamento tratado diretamente com o mesmo.
• Acompanhamento Individualizado (Modalidade 2): Utilização do espaço para clientes que têm serviço de Personal Trainer, num horário livre-trânsito consoante marcação. Não inclui consulta de nutrição. Tem acesso a uma entrada diária. A avaliação na InBody está incluída no processo de acompanhamento. As marcações das avaliações periódicas assim como dos planos de treino são da inteira responsabilidade do PT, assim como a periodicidade dos mesmos.
Nota:
- Acompanhamento Nutricional: Serviço de nutrição, não incluído na mensalidade do ginásio. Caso desejem aderir ao serviço, será tratado diretamente com a nutricionista e sujeito a marcação do espaço utilizado para o efeito.
2.2. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 2.1., a 4U reserva-se o direito de aplicar diferentes condições de contratação, de modalidades de adesão e/ou de preçário no caso de celebração de protocolos com empresas ou outras entidades com vista ao acesso ao espaço da 4U por parte dos colaboradores de tais empresas ou entidades
.
2.3. Acesso ao espaço.
Salvo indicação em contrário no Comprovativo de Adesão, a adesão do/a Associado/a abrange o Estúdio 4U existente durante o período de vigência do Contrato, exceto se o contrário for expressamente ressalvado pela 4U.
2.4. Alterações pelo/a Associado/a.
Alteração de modalidade de adesão: É permitido ao/à Associado/a, a todo o momento e sem custos adicionais (com exceção do preço que seja devido pelo diferente tipo de modalidade de adesão), solicitar a alteração do tipo de Adesão.
Processamento de alterações: Qualquer alteração prevista nesta cláusula deve ser efetuada pelo/a Associado/a em pedido escrito através de carta ou email, com a antecedência mínima de 30 dias, entrando em vigor no período quinzenal de faturação imediatamente seguinte ao cumprimento da antecedência mínima. Não obstante, pode a alteração ser recusada pela 4U por escrito, no prazo de 5 dias contados dessa mesma data, caso em que a alteração fica sem efeito, sendo devolvidos ao/à Associado/a quaisquer montantes por este/a eventualmente pagos devido à alteração pretendida e não aceite. Na alteração da modalidade de adesão, e consequente alteração dos montantes a pagar pelo/a Associado/a será aplicável o preçário à data em vigor.
2.5. Alterações pela 4U.
Fruto de eventuais alterações na política comercial da 4U, esta reserva-se o direito de alterar, a todo o momento, as características das Modalidades de Adesão e outros serviços e/ou suplementos adicionais, que produzirão efeitos a partir do mês seguinte à data da afixação da alteração nos Estúdio 4U, o que o/a Associado/a reconhece e aceita.
3. ACESSO E UTILIZAÇÃO DOS ESTÚDIO 4U
3.1. Idade mínima.
A utilização dos Estúdio 4U está vedada a menores de 14 anos. Salvo estas escolham a modalidade 1, disposta na clausula 2.1.
3.2. Horário.
O horário de funcionamento dos Estúdio 4U, encontra-se afixado em local visível nos mesmos, podendo ser alterado a todo o momento pela 4U. Caso ocorra uma alteração do horário de funcionamento do Estúdio 4U, a 4U compromete-se a afixá-lo com a devida antecedência em local visível no Estúdio 4U.
3.4. Regulamento.
A utilização das instalações, equipamentos e materiais dos Estúdio 4U pelo/a Associado/a deve ser feita a todo o momento em estrita observância do Manual do Estúdio 4U afixado nas suas instalações, sendo obrigação do/a Associado/a a sua consulta regular para se informar de eventuais alterações.
3.5. Código de acesso. De forma a permitir o acesso ao Estúdio 4U, será emitido com a celebração do Contrato um código de acesso (QR Code), para uso exclusivo pelo/a Associado/a, de natureza pessoal e intransmissível (“Código de Acesso”), que deverá ser por este/a apresentado, na entrada dos Estúdio 4U, antes de cada utilização. O/A Associado/a deve manter o Código de Acesso em local seguro e de acesso restrito. Caso o/a Associado/a suspeite que um terceiro não autorizado tomou conhecimento do Código de Acesso ou que existe um perigo efetivo de isso vir a acontecer, deve avisar de imediato a 4U. O Código de Acesso poderá ser bloqueado pela 4U nos termos previstos nestas Condições, nomeadamente em caso de não cumprimento da obrigação de pagamento das quotas ou de suspensão ou cessação do contrato.
3.6. Fotografia.
O/A Associado/a autoriza que a 4U utilize a sua fotografia que servirá, exclusivamente, para garantir a identificação do/a Associado/a perante o staff da 4U e o controlo de acesso ao Estúdio 4U. O/A Associado/a deve fornecer a sua fotografia até à terceira utilização do serviço. Para o efeito, o/a Associado/a deverá apresentar documento de identificação (com fotografia) que permita comprovar a sua identidade, e o comprovativo de inscrição do qual conste o nome, número de Associado/a e modalidade de adesão subscrita. Caso o/a Associado/a se recuse a apresentar documento de identificação idóneo, nas situações em que não tenha permitido a recolha da sua foto, não lhe será permitido o acesso ao Estúdio 4U.
3.7. Limitações à utilização do Estúdio 4U.
A utilização de parte ou da totalidade do Estúdio 4U pode ser limitada pela 4U, para efeitos de realização de atividades pontuais, comprometendo-se a 4U a avisar os Associados/as dessa limitação com a devida antecedência, através de mensagem afixada no Estúdio 4U em local visível, e sem que essa limitação confira ao/à Associado/a o direito a qualquer compensação nem a exonerar-se, ainda que parcialmente, da obrigação de pagamento da quota e eventuais suplementos.
3.8. «Personal training». Poderão existir no Estúdio 4U indivíduos devidamente credenciados pela 4U (mas independentes desta) e identificados em local visível nos Estúdio 4U como treinadores pessoais (“Personal Trainers”), disponíveis para serem diretamente contratados pelo/a Associado/a, caso aqueles o aceitem, para a realização de sessões de personal training, isto é, sessões de treino acompanhado e individualizado (“Personal Training”). Os termos e condições do serviço de Personal Training, tais como o horário, duração, preço e objeto, são acordados e fixados livremente entre o/a Associado/a e o Personal Trainer, sendo a 4U totalmente alheia a quaisquer prejuízos que daí possam advir para o/a Associado/a. De igual modo, a 4U não garante a disponibilidade de Personal Trainers nos Estúdio 4U, atuando como mera facilitadora do espaço para a realização de Personal Training. Não obstante, a 4U só credenciará como Personal Trainers os indivíduos que, no seu entender, reúnam as habilitações académicas e experiência profissional necessárias, sem que isso constitua, porém, uma garantia quanto à qualidade das sessões prestadas pelos mesmos.
3.9. Serviços adicionais.
Relativamente a serviços adicionais, é aplicável o seguinte regime:
i. Acompanhamento técnico. Sem prejuízo do disposto na cláusula 3.8, a 4U não disponibiliza aos Sócios, como parte integrante da adesão, acompanhamento técnico, individualizado ou não individualizado, na utilização dos equipamentos da sala de exercício dos Estúdio 4U, pelo que a mesma deve ser efetuada de forma consciente e responsável pelo/a Associado/a. Quando disponíveis, os Sócios poderão solicitar aquele acompanhamento técnico aos colaboradores da 4U;
ii. Elaboração de planos e/ou esquemas de treino. Sem prejuízo do disposto na cláusula 3.8, a 4U disponibiliza aos seus Sócios, como parte integrante da adesão, serviços de elaboração de planos e/ou esquemas de treino;
iii. Toalhas. A 4U não disponibiliza toalhas ao/à Associado/a;
iv. Cacifo. São disponibilizados, como parte integrante da adesão, cacifos para utilização (em número limitado e por ordem de chegada) pelo/a Associado/a, enquanto este/a estiver a frequentar as instalações dos Estúdio 4U. A 4U não assume qualquer obrigação de guarda dos bens colocados pelo/a Associado/a no cacifo, não se responsabilizando, na medida do permitido pela legislação aplicável, em caso de perda, furto ou roubo.
3.10. Alterações.
Devido à permanente atualização do mercado de fitness, a 4U reserva-se o direito de, em qualquer momento, adicionar ou alterar os serviços prestados e/ou os equipamentos e atividades disponíveis nos Estúdio 4U, de forma a salvaguardar os melhores interesses dos Associados/as ou em virtude de alterações na sua política comercial, o que o/a Associado/a reconhece e aceita.
3.11. Direitos Imagem
O Associado concede a gravação e aquisição de imagens do espaço para motivos de segurança e controlo do mesmo.
Direitos.
São, designadamente, direitos do/a Associado/a:
i. Acesso aos Estúdio 4U. Direito de acesso às instalações, serviços e atividades dos Estúdio 4U a cada momento disponíveis, nos termos previstos no Contrato;
ii. Personal Training. Direito a realizar sessões de personal training no Estúdio 4U, com colaboradores devidamente credenciados pela 4U para o efeito, nos termos do Contrato.
Deveres.
Sem prejuízo de quaisquer outras obrigações contratuais ou legais, são deveres do/a Associado/a:
i. Preenchimento do Formulário de Adesão. Preencher o Formulário de Adesão com informações completas, verdadeiras e atualizadas, comprometendo-se a atualizá-las de imediato, através do Site (xxx.0xxxxxxxxxxxxx.xx), sempre que ocorra uma alteração nas mesmas;
ii. Lei de Bases da atividade física e do desporto. Nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, deve o/a Associado/a assegurar-se de que não possui nem revela quaisquer contra-indicações para a prática da atividade física que pretende levar a cabo no Estúdio 4U, assumindo a responsabilidade pelo incumprimento deste dever;
iii. Cumprimento do Regulamento dos Estúdio 4U. Conhecer e observar a todo o tempo o disposto no Regulamento do Estúdio 4U;
iv. Recomendações da 4U. Seguir as recomendações e/ou instruções que lhe forem fornecidas pela 4U, diretamente ou através dos seus representantes, trabalhadores e/ou colaboradores;
v. Dever geral de urbanidade. Comportar-se com urbanidade nas relações com os trabalhadores, colaboradores e representantes dos Estúdio 4U, e ainda com os outros Associados/as e com os Personal Trainers;
vi. Pagamentos. Cumprir com a obrigação de pagamento da quota e/ou atividades contratadas, de acordo com a lista de preços da 4U a cada momento em vigor, e ainda de outros valores devidos nos termos do Contrato;
vii. Utilização com finalidades lucrativas. Abster-se de utilizar as instalações e/ou equipamentos dos Estúdio 4U com finalidades lucrativas, exceto se previamente autorizado/a, por escrito, pela 4U;
viii. Personal Training. Abster-se de recorrer a terceiros, com exceção dos Personal Trainers, para a realização de Personal Training, ou afins, ou para o apoio ao treino nos Estúdio 4U, exceto se previamente autorizado/a, por escrito, pela 4U;
ix. Código de Acesso. Não ceder, por qualquer motivo, o Código de Acesso a terceiros, independentemente de os mesmos serem ou não também Associados/as do Estúdio 4U.
6.1. Taxa de adesão e seguro.
A adesão do/a Associado/a pode estar sujeita ao pagamento de uma taxa de adesão, de acordo com o disposto na lista de preços em vigor à data da adesão e no respetivo Formulário de Adesão, implicando ainda o pagamento de um valor, obrigatório, para a contratação de um seguro – a informação sobre o seguro encontra-se afixada nos Estúdio 4U
6.2. Quota.
Em função da modalidade de adesão e dos serviços escolhidos pelo/a Associado/a, e independentemente da utilização efetiva das instalações, equipamentos e/ou serviços do Estúdio 4U, deve o/a Associado/a pagar à 4U os valores escolhido, por este, e no preçário em vigor à data da adesão e posteriormente atualizados de acordo com a lista de preços da 4U a cada momento em vigor ou por força de alterações à adesão.
6.3. Faturação.
Independentemente do período de vigência do Contrato, a faturação das quotas e/ou serviços referidos na cláusula anterior será efetuada mensalmente.
6.4. Atualização da lista de preços.
Os preços constantes da lista de preços da 4U serão atualizados anualmente (apenas para efeitos de aumentos), de forma automática, no mês de Fevereiro, sem necessidade de aviso prévio ao/à Associado/a. A atualização será efetuada de acordo com a taxa de variação média do índice
harmonizado dos preços no consumidor nacional em Janeiro, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, referente aos doze meses anteriores. Sem prejuízo do referido anteriormente, a 4U reserva-se ainda o direito de alterar a todo o momento, com fundamento em alterações da sua política comercial, no aumento de custos da atividade, excesso de procura, alterações económicas, sociais e/ou políticas profundas na sociedade ou alterações legislativas, a sua lista de preços, mediante aviso prévio com 30 dias de antecedência, o que o/a Associado/a reconhece e aceita.
6.5. Meios de pagamento.
Quaisquer valores devidos pelo/a Associado/a ao abrigo do presente Contrato podem ser pagos através de débito direto em conta bancária aberta em nome do/a Associado/a, devendo este para o efeito preencher a informação necessária no Formulário de Adesão e/ou autorização de débito direto, aceitando que o débito possa ter lugar antes do ou durante o período de exercício do direito ao arrependimento previsto na cláusula 10.5, alínea (i). Os direitos e obrigações das Partes e da instituição de crédito depositária em matéria de débito direto encontram-se regulados no Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro e pelo Regulamento (UE) n.º 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 março 2012.
6.7. Utilização imediata dos Estúdio 4U.
A utilização imediata dos Estúdio 4U após a adesão do/a Associado/a depende da receção, pela 4U, dos pagamentos iniciais devidos. Como tal, caso pretenda fazê-lo, deve optar pelo pagamento desses montantes através de multibanco, caso este meio de pagamento esteja disponível para a modalidade de adesão pretendida.
6.8. Falta de Pagamento.
Quando o pagamento da quota por débito direto não seja efetuado por motivo imputável ao/à Associado/a ou à instituição de crédito por este indicada, a 4U cobra o pagamento de uma taxa de devolução, em vigor à data do facto, a qual é devida por cada tentativa de cobrança de débito em conta bancária que não seja realizada com sucesso. Sem prejuízo do referido, o/a Associado/a, desde já expressamente autoriza a 4U ou outra entidade por esta mandatada a proceder às cobranças por débito direto em conta bancária que se afigurem necessárias para a regularização dos montantes que se encontrem em dívida. Caso a 4U não cobre os montantes devidos pelo/a Associado/a no prazo mensal definido e o sistema de acesso aos Estúdio 4U não bloqueie a entrada do/a Associado/a, permitindo-lhe a utilização dos Estúdio 4U, o/a Associado/a é
responsável pelo pagamento dos montantes devidos pela inscrição e/ou utilização dos Estúdio 4U durante o período em que a cobrança não se verificou.
6.9. Montante por Reinscrição.
Na eventualidade de cessação do Contrato numa modalidade de adesão com “Duração 12 meses” por resolução pela 4U fundada em incumprimento legal ou contratual, será pelo/a Associado/a devida a taxa de adesão em dobro, caso venha a inscrever-se novamente nos Estúdio 4U. O pagamento deste montante implica a remissão automática, pela 4U, de montantes em dívida nos termos da cláusula 10.1.
6.10. Caso haja lugar à devolução ao Associado/a de qualquer montante, resultante de um lapso na cobrança de valores ou do cancelamento da inscrição no âmbito do Direito ao Arrependimento abaixo previsto, a 4U efetuará tal devolução no prazo máximo de 60 dias a contar da data em que detete o facto originador da obrigação de devolução ou da data em que a devolução lhe seja solicitada pelo/a Associado/a.
6.11. A 4U disponibilizará as faturas correspondentes aos seus serviços eletronicamente, através de email, o que o/a Associado/a desde já declara aceitar.
7. BENEFÍCIOS, PROMOÇÕES E DESCONTOS
7.1. Acesso a benefícios.
Em função dos acordos celebrados pela 4U com terceiros (“Parceiros”) e que estejam em vigor à data da celebração do Contrato, o/a Associado/a pode ter acesso a descontos e tarifas especiais (“Benefícios”) na realização de uma adesão, desde que se encontre plenamente legitimado pelo Parceiro para a obtenção dos Benefícios e introduza corretamente o seu número identificativo. A 4U reserva-se o direito de contatar o Parceiro para a obtenção de confirmação quanto à aplicabilidade dos Benefícios a um/a Associado/a.
7.2. Acesso a promoções e descontos.
Para além do disposto na cláusula 7.1, a 4U pode efetuar no Site ou outros meios de promoção, com âmbito temporalmente limitado ou não, determinadas promoções (“Promoções”) e descontos (“Descontos”) nas inscrições efetuadas pelos Sócios.
7.3. Condições aplicáveis.
As condições seguintes são aplicáveis aos Benefícios, Promoções e Descontos:
i. Código promocional. Para benefício de determinadas Promoções e/ou Descontos, pode ser solicitado ao/à Associado/a a introdução de um código promocional (“Código Promocional”) ou o pagamento antecipado da taxa de adesão e/ou quota;
ii. Confirmação de disponibilidade. Os Benefícios, Promoções e Descontos estão sujeitos a confirmação de disponibilidade;
iii. Limitações e utilização abusiva. A 4U reserva-se o direito de cancelar os Benefícios, Promoções e/ou Descontos ou de rejeitar um Código Promocional quando o valor total dos Códigos Promocionais já utilizados exceder um determinado valor financeiro ou quando os mesmos sejam utilizados de forma fraudulenta (designadamente, por quem não seja o seu titular/beneficiário);
iv. Não transmissibilidade. Os Benefícios, Promoções e Descontos não são transmissíveis a terceiros;
v. Responsabilidade. A utilização de mecanismos fraudulentos para a obtenção de Benefícios, Promoções ou Descontos responsabiliza o/a Associado/a nos termos gerais e confere à 4U o direito de escolher entre (a) a aplicação da quota sem desconto e (b) a resolução do Contrato.
7.4. Cancelamento e alterações.
Dada a sua natureza tendencialmente temporária e limitada, a 4U reserva-se o direito de cancelar e/ou alterar a qualquer momento os Benefícios, Promoções e Descontos em virtude de alterações na sua política comercial, o que o/a Associado/a reconhece e aceita.
8.1. Adesão Ginásio.
O Contrato considera-se celebrado pelo período de 1 mês, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos de tempo.
8.2. Utilização 1 Treino.
O Contrato não se renova, limitando-se a sua vigência ao dia a que respeita a utilização adquirida (venda avulsa).
8.3. Contagem de prazo.
Para efeitos do Contrato, o prazo referido na cláusula 8.1. contam-se com referência ao dia do mês em que ocorreu a adesão do Sócio, exceto se ocorrer uma alteração na modalidade de adesão, caso em que as semanas passarão a ser contadas por referência à data da alteração.
Não é concedida ao/à Associado/a a opção de suspender o Contrato.
9.1. Casos Fortuitos ou de Força Maior. Caso ocorra um caso fortuito ou de força maior (como, por exemplo, decisões governamentais, inundações, incêndios, explosões, acidentes, guerras, requisições civis ou greves ou necessidade de realização de obras no Estúdio 4U que não possam ser realizadas fora do horário normal de funcionamento do Estúdio 4U e obriguem ao encerramento temporário deste) que impeça a 4U de prestar, no todo ou em parte, serviços ao/à Associado/a (“Caso Fortuito ou de Força Maior”), tal situação não confere ao/à Associado/a o direito a qualquer compensação nem a exonerar-se ou a suspender, ainda que parcialmente, a obrigação de pagamento da quota e eventuais suplementos.
10.1. Incumprimento.
Caso alguma das Partes (“Parte Inadimplente”) incumpra qualquer uma das disposições do presente Contrato, ou resultante dos termos legais aplicáveis, e esse incumprimento for considerado grave (aquele que pela sua gravidade ou reiteração, torne a subsistência do vinculo contratual inexigível para a outra Parte), no caso de não ser sanado pela Parte Inadimplente no prazo de 10 dias (após comunicação escrita, que poderá ser realizada por correio eletrónico) pela outra Parte (“Parte Adimplente”), deverá entender-se que tal Parte Inadimplente se encontra numa
situação de incumprimento definitivo, podendo a Parte Adimplente resolver o Contrato. A Parte Adimplente poderá ainda exigir uma indemnização pelos danos sofridos, nos quais se incluem honorários e despesas em advogados. Caso seja a 4U a Parte Adimplente, esta poderá recusar o acesso do Associado/a às instalações dos Estúdio 4U até à sanação da situação de mora e/ou incumprimento.
10.2. Resolução pela 4U.
Sem prejuízo de quaisquer outros fundamentos legais, e do disposto na cláusula 10.1, pode a 4U resolver o Contrato nas situações seguintes:
i. Mora. Mora superior a 30 dias no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária pelo/a Associado/a;
ii. Violação regulamentar ou contratual. Violação grave, pelo/a Associado/a, do Regulamento do Estúdio 4U ou do disposto no presente Contrato;
iii. Violação do dever de informação. Prestação de informações erróneas e/ou fraudulentas pelo/a Associado/a à 4U, designadamente no ato de adesão ao Estúdio 4U;
iv. Violação de normas de conduta. Adoção de comportamentos que possam colocar em causa a segurança e/ou o bem-estar dos demais associados/as e dos representantes, trabalhadores ou colaboradores da 4U, bem como comportamentos que causem danos materiais nas instalações e/ou equipamentos dos Estúdio 4U ou, de algum modo, ponham em causa a reputação ou o bom nome dos Estúdio 4U ou da 4U.
v. Cedência do Código de Acesso a terceiros. Cedência, a qualquer título, do Código de Acesso a terceiros, para utilização dos Estúdio 4U.
vi. Encerramento do Estúdio 4U. Encerramento do Estúdio 4U regularmente utilizado pelo/a Associado/a, desde que avise o/a Associado/a com, pelo menos, 2 meses de antecedência face à data de cessação.
10.3. Cessação do Contrato Adesão Ginásio.
A 4U pode, de forma unilateral, denunciar o Contrato, sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização por esse facto, desde que o faça com, pelo menos, 30 dias de antecedência em relação à data de termo ou renovação do Contrato. A cessação do Contrato não exonera o/a
Associado/a da obrigação de pagamento de qualquer montante que se vença até à produção de efeitos da cessação, sem prejuízo de não poderem ser exigidos ao/a Associado/a os montantes correspondentes ao desconto praticado durante a vigência do contrato.
10.4. Consequências da resolução.
Resolvido o Contrato pela 4U nos termos da cláusula 10.1 ou da cláusula 10.2, tem esta direito a exigir do/a Associado/a o pagamento de todos os montantes vencidos e não pagos decorrentes da execução do Contrato, bem como uma indemnização por danos decorrentes do incumprimento e da resolução do Contrato (incluindo honorários e despesas de advogados).
10.5. Resolução pelo/a Associado/a.
Sem prejuízo de quaisquer outros fundamentos legais, e do disposto na cláusula 10.1, o/a Associado/a pode resolver o Contrato nas situações seguintes, sem que tenha, porém, direito a qualquer compensação por esse facto:
i. Direito ao arrependimento. Nos 14 dias seguintes à data de celebração do Contrato, sem necessidade de indicação do motivo, mediante carta registada com aviso de receção enviada para a sede social da 4U, sendo-lhe devolvidos todos os montantes pagos em virtude da adesão ao Estúdio 4U, exceto se durante esse período utilizar os Estúdio 4U, caso em que não será devolvido qualquer montante entregue;
ii. Alterações ao Contrato. No caso de se verificar uma alteração do Contrato ou dos preços nos termos da cláusula 2.11 ou da parte final da cláusula 6.4, respetivamente, com a qual o/a Associado/a não concorde, desde que manifeste o seu desacordo formalmente por escrito e resolva o Contrato até à data prevista para a entrada em vigor da alteração;
iii. Cessação do Contrato Adesão Ginásio. O/a Associado/a pode opor-se à renovação do Contrato por novo período de 12 meses, sem necessidade de indicação do motivo, desde que o faça com, pelo menos, 30 dias de antecedência em relação à data de renovação do Contrato. O/a Associado/a pode ainda fazer cessar a qualquer momento o Contrato na modalidade de adesão Ginásio, mediante comunicação realizada com uma antecedência não inferior a 30 dias em relação à data em que a cessação produz efeitos, desde que, como condição de tal cessação, o/a Associado/a pague previamente à 4U o
montante equivalente ao desconto por esta aplicado, face à lista de preços em vigor à data da celebração do Contrato ou de alguma das suas renovações (“Data Inicial”), consoante a que tenha ocorrido mais próxima da data de produção de efeitos da cessação (“Data da Cessação”), com referência ao período compreendido entre a Data Inicial e a Data da Cessação. A falta de pagamento do montante referido faz precludir o direito do Associado/a a cessar o Contrato.
10.7. Caso Fortuito ou de Força Maior.
Ocorrendo um Caso Fortuito ou de Força Maior, só constitui fundamento de resolução do Contrato caso perdure ininterruptamente durante, pelo menos, 30 dias.
11.1. Responsabilidade.
A responsabilidade da 4U perante o/a Associado/a, a título contratual e extracontratual, incluindo por atos e/ou omissões dos seus representantes, trabalhadores ou colaboradores, só existe nos casos em que tenha procedido com dolo ou culpa grave, encontrando-se limitada, na medida do permitido pela legislação aplicável, aos montantes pagos pelo/a Associado/a no âmbito do Contrato.
12.1. Sujeição a Política de Privacidade.
No preenchimento do Formulário de Adesão, serão solicitados ao/à Associado/a determinados dados suscetíveis de o identificar (“Dados Pessoais”), que serão tratados pela 4U, no estrito cumprimento da lei e de acordo com o disposto na Política de Privacidade da 4U, disponível em: Política de Privacidade. Ao/à Associado/a são garantidos os seguintes direitos no que respeita aos seus Dados Pessoais: (i) direito de acesso aos dados pessoais, (ii) direito de retificação, (iii) direito de apagamento, (iv) direito à limitação, (v) direito de portabilidade, (vi) direito à oposição e, em especial, (vii), direito a opor-se que os seus dados sejam tratados para fins de marketing direto, nos termos descritos na Política de Privacidade.
13.1. Notificações e comunicações.
Para os efeitos do Contrato, as comunicações do/a Associado/a, em caso de resolução por incumprimento (cláusula 10.1), resolução por alterações ao Contrato (cláusula 10.5, ii.) ou em caso de denúncia (cláusula 10.5, iii e 10.6) do Contrato têm que ser realizadas por carta registada com aviso de receção ou de email. Todas as demais notificações e comunicações entre as Partes, que não prevejam particular forma, devem ser efetuadas por carta registada ou email, para os endereços referidos no Comprovativo de Adesão. As Partes devem notificar-se reciprocamente de qualquer alteração dos seus elementos de identificação, produzindo a alteração efeitos no prazo de 30 dias contados da data da notificação.
13.2. Cessão da posição contratual e de créditos.
A posição contratual de Parte no Contrato, assim como os direitos e obrigações que daí emanam, não podem ser cedidos total ou parcialmente por qualquer das Partes sem a autorização prévia, expressa e escrita da outra Parte, com exceção de cessões pela 4U para sociedade com a qual se encontre em relação de domínio ou de grupo ou no âmbito de uma fusão ou venda de parte substancial das suas participações sociais, e dos créditos emergentes do presente Contrato de que a 4U seja titular perante o Associado/a.
13.3. Compensação.
O/a Associado/a autoriza a 4U a proceder à compensação, no pagamento de quaisquer montantes que venham a ser devidos pela 4U ao/à Associado/a ao abrigo do presente Contrato, de quaisquer créditos de que a 4U seja titular sobre o/a Associado/a.
13.4. Integralidade, prevalência e alterações ao Contrato.
O disposto no Contrato (composto pelo Formulário de Adesão, o Comprovativo de Adesão, as Condições de Adesão, a Política de Privacidade e o Regulamento) constitui o acordo integral das Partes relativamente ao seu objeto e substitui todos e quaisquer entendimentos, acordos ou comunicações prévias, orais ou escritos, na medida em que estejam em conflito com as cláusulas aqui inseridas. Em caso de divergência entre o disposto nas Condições de Adesão e no Formulário de Adesão ou no Comprovativo de Xxxxxx, estes prevalecem sobre aquelas, prevalecendo os três sobre o disposto no Regulamento dos Estúdio 4U. Salvo o previsto nas cláusulas 2.5., 3.10., 6.4.
e 7.4., qualquer alteração ao Contrato só é válida quando feita por documento escrito, assinado por ambas as Partes, pelo Associado/a, e aceite pela 4U.
13.5. Prazos.
Salvo estipulação em contrário, os prazos previstos no Contrato são contados de forma corrida. Os prazos que terminem num dia que não seja um Dia Útil (isto é, um dia que seja feriado nacional) transferem-se para o Dia Útil seguinte.
13.6. Domicílio convencionado.
As Partes convencionam, como local onde se têm por domiciliadas para o efeito de citação ou notificação em caso de litígio, as moradas que constam do Comprovativo de Adesão, suscetíveis de serem alteradas nos termos da cláusula 13.1 ou, no caso da morada do Sócio, através do Site.
13.7. Lei aplicável e foro.
O Contrato rege-se pela lei Portuguesa e para a resolução de todo e qualquer diferendo ou litígio direta ou indiretamente relacionado com o mesmo, é territorialmente competente o Tribunal da Comarca de Sintra.