CONTRATO N. 204/2019
CONTRATO N. 204/2019
PREGÃO PRESENCIAL N. 136/2019
Contratação de empresa especializada em locação de decoração Natalina conforme Anexo I Termo de Referência, para uso no Município de Lucas do Rio Verde – MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde -MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 24.772.246/0001-40, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 702.434.3373 SSP/RS e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 3773 de 19 de janeiro de 2018, doravante denominada “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa L.F.P VALOTTA SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 15.727.574/0001-33 e inscrição estadual n.º 13.789.688-3, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Telefone (00) 00000000, em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo proprietário Senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, solteiro, brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, portador do RG nº 22586768 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato para locação de decoração Natalina, conforme requisitado pela Secretaria Municipal de Cultura, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis n. 8.883/94 e n. 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial nº 136/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto Contratação de empresa especializada em locação de decoração Natalina conforme Anexo I Termo de Referência, para uso no Município de Lucas do Rio Verde – MT.
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
LOTE ÚNICO | |||||||
ITEM | COD. TCE | CÓD PREF | DESCRIÇÃO | UN | QNT | VL.UNIT | VL. TOTAL |
1 | 00033772 | 165455 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx LED Branca 36 Lâmpadas 13mm. Mangueira | M | 212 | R$ 12,45 | R$ 2.639,40 |
luminosa branca LED, com 36 lâmpadas por metro, com visualização 360º, cobertura em PVC com filtro UV, 13mm de diâmetro, com possibilidade de corte a cada 2 metros. 220v. | |||||||
2 | 00033868 | 165485 | Strobo lamp 6w branco com emissor de 50 flashes por minuto, com visualização de ate 1000m, ip44, blindados para uso externo, modelo tartaruga. 220v fixação | UN | 75 | R$ 34,23 | R$ 2.567,25 |
3 | 00033870 | 165484 | Espeto Pinheiro com Estrela (Altura 1,95m X 0,60m Largura) Luminoso em forma de Espeto de Pinheiro com Estrela produzido em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro. | UN | 7 | R$ 224,92 | R$ 1.574,44 |
4 | 00033773 | 165456 | Xxxxx Xxxxx (Altura 1,47m X 2,45m Comprimento X 1,25m Largura) Escultura em forma de trenó, detalhes na cor ouro, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | UN | 1 | R$ 3.667,13 | R$ 3.667,13 |
5 | 00033774 | 165457 | Rena Campestre (Altura 1,75m X 1,20m Comprimento X 0,50m Largura) Escultura em forma de rena, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | UN | 2 | R$ 2.933,70 | R$ 5.867,40 |
6 | 00033775 | 165458 | Papai Xxxx com Duende nos Ombros. Escultura em forma de Papai Xxxx com Duende nos ombros, com base para suporte da peça, medindo Altura 2,35m X 1,10m Largura X 0,90m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Papai Xxxx com feições naturais, vestindo roupa tradicional do Papai Xxxx, com o duende menina sobre seus ombors, usando um vestido rosa, uma touca do noel verde com detalhe branco, um par de botas verde, segurando um ursinho marrom nos braços, e a base de fixação do Papai Xxxx na cor verde. | UN | 1 | R$ 2.933,70 | R$ 2.933,70 |
7 | 00033776 | 165459 | Refletor RGB 100W LED. Sistema RED GREEN BLUE, com alternância das cores - Refletor Potência do LED 100 watts, voltagem AC85V-265V, Frequência: 50Hz-60Hz, Fator: >0,98, Voltagem de saída: DC30-36V, Tipo de LED: 1chip tecnologia C.O.B., Eficiência Luminosa 70-80LM/W , Angulo de Iluminação: 90º-120º, IP65, Vida Útil: 50.000Horas, Cor do Corpo: Preto Fosco, Garantia de 1ano. | UN | 17 | R$ 342,27 | R$ 5.818,59 |
8 | 00033777 | 165460 | Árvore Luminosa Bolas Natalina (Altura 8,60m X 4,80m Largura) | UN | 1 | R$ 14.668,50 | R$ 14.668,50 |
Conjunto de luminosos composto por 6 triângulos e 6 bases, produzido em estrutura metálica galvanizada de tubos metalon 20x20 PAR18, ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro, em forma de hastes, laços e bolas. | |||||||
9 | 00033869 | 165483 | Esfera de LED (Altura 0,50m X 0,50m Largura) Luminoso em forma de bola produzido em estrutura metálica galvanizada, de tubos metalon 20x20 galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8, contornado com cordões de led blindados. Com 200 lâmpadas 7mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm para uso externo. Obs.: Serão 3 esferas na cor Azul; 3 na cor Branco morno; 3 na cor verde; 3 na cor vermelha | UN | 12 | R$ 293,37 | R$ 3.520,44 |
10 | 00033778 | 165461 | Xxxx na Escada (Altura 3,40m X 1,52m Largura) Luminoso em forma de Noel com Escada produzido em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8 e cantoneiras para adaptação ao poste, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro. | UN | 45 | R$ 1.222,38 | R$ 55.007,10 |
11 | 00033779 | 165462 | Estrela com Arabescos (Altura 1,80m X 0,75m Largura) Luminoso em forma de Estrelas com Arabescos produzido em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8 e cantoneiras para adaptação ao poste, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro. | UN | 90 | R$ 312,93 | R$ 28.163,70 |
12 | 00033780 | 165463 | Tubo Snowfall LED Branco 0,60cm . Tubo LED função meteoro, com 33 lâmpadas brancas. Visualização 360º. 4w. Bivolt. | UN | 10 | R$ 29,34 | R$ 293,40 |
13 | 00033781 | 165464 | Pinheirinho com Estrela (Altura 1,80m X 1,00m Largura) Luminoso em forma de Pinheiro com uma estrela dupla na ponta, produzido em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos 38 x 18 redondos 38 e cantoneiras para adaptação ao poste contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro. | UN | 2 | R$ 322,71 | R$ 645,42 |
14 | 00033782 | 165465 | Pinheiro Simples (Altura 1,12 X 0,86m Largura) Luminoso em forma de Simples Pinheiro produzido em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro. | UN | 10 | R$ 146,69 | R$ 1.466,90 |
15 | 00033783 | 165466 | Árvore Luminosa Arabescos e Estrelas Brancas (Altura 8,60m X 4,80m Largura) Conjunto de luminosos | UN | 1 | R$ 9.779,00 | R$ 9.779,00 |
composto por 6 triângulos e 6 bases, produzido em estrutura metálica galvanizada de tubos metalon 20x20 PAR18, ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro, em forma de arabescos e estrelas. | |||||||
16 | 00033784 | 165467 | Arco de Estrelas Branco morno(Altura 4,00m X 3,20m Largura) Luminoso em forma de Arco de Estrelas, com base para auto sustentação, produzido em estrutura metálica galvanizada de tubos metalon 20x20 PAR18, ferros chatos 3/8x1/8 e redondos 3/8 contornado com mangueira luminosa LED 13mm, 36 lâmpadas por metro com visualização em 360graus, com aplicação de cordão de 500 lâmpadas LED blindadas. | UN | 3 | R$ 1.075,69 | R$ 3.227,07 |
17 | 00033785 | 165468 | Totem de Presentes (Altura 3,00m X 1,40m Largura X 1,40m Profundidade) Escultura em forma totem com três caixas empilhadas, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | UN | 1 | R$ 4.889,50 | R$ 4.889,50 |
18 | 00033786 | 165469 | Árvore Luminosa Pinheiros (ALT 8.60 X LARG 4.80M) Conjunto de luminosos composto por 6 triângulos e 6 bases, produzido em estrutura metálica galvanizada de tubos metalon 20x20 PAR18, ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro, em forma de pinheiros e estrelas. | UN | 1 | R$ 11.731,00 | R$ 11.731,00 |
19 | 00033787 | 165470 | Caixa de Presente Luminosa Grande (Altura 4,00m X 3,50m Largura X 3,00m Profundidade) Caixa de presente gigante luminosa, com aplicação de 14.000 leds blindados em cordões, com 3 fios de 2mm, lâmpada de 7mm, tomada macho e fêmea e retificador blindado de 9.00x2.5cm, medindo 10 metros de comprimento com espaçamento de 0.10m entre as lâmpadas, 12w bivolt, e mangueiras luminosas com 36 lâmpadas por metro, com visualização 360º, cobertura em PVC com filtro UV, 13mm de diâmetro, com possibilidade de corte a cada 2 metros, 220v, estruturada em aço galvanizado em forma de tubos 30x30 e 20x20 parede16, redondos 3/8 e tela aramada com cobertura plástica e pintura alumínio, medindo no mínimo 4,0m de altura x 3,50m largura x 3,00m de profundidade, com duas portas para passagem de pessoas, e chapas de fixação que permitam parafusar a peça ao chão. | UN | 1 | R$ 16.624,28 | R$ 16.624,28 |
20 | 00033788 | 165488 | Floco de Neve Tradicional (Altura 1,00m X 1,00m Largura) Luminoso em forma de floco de neve produzido em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado com mangueira luminosa LED 13mm de 36 lâmpadas por metro. | UN | 10 | R$ 391,16 | R$ 3.911,60 |
21 | 00033693 | 165471 | Esfera LED (Altura 1,00m X 1,00m Largura) Luminoso em forma de bola produzido em estrutura metálica galvanizada, de tubos metalon 20x20 galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8, contornado com cordões de led blindados. Com 800 lâmpadas 7mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm para uso externo. Obs.:1 Esfera led na cor azul; 1 Esfera led na cor branco morno; 2 Esfera led na cor verde; 2 Esfera led na cor vermelho. | UN | 6 | R$ 782,32 | R$ 4.693,92 |
22 | 00033872 | 165487 | Luminoso em forma de pinheiro 3d com luzes verde e branco, produzido em estrutura metálica galvanizada de tubos metalon 20x20, ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado com mangueira luminosa led 13mm e 36 lâmpadas por metro, com aplicação de tela metálica com cobertura plástica com conjuntos de microlâmpadas led. (altura 4,50m x 2,80m largura) | UN | 2 | R$ 3.422,65 | R$ 6.845,30 |
23 | 00033871 | 165486 | Luminoso em forma de letreiro escrito: Boas Festas, (altura 0,90m x 5,00m comprimento) produzido em estrutura metálica galvanizada de tubos metalon 20x20 par18, ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8, com duplo contorno de mangueira luminosa led 13mm e 36 lâmpadas por metro. | UN | 1 | R$ 1.466,85 | R$ 1.466,85 |
TOTAL | R$ 192.000,00 |
1.2.1. Proposta da CONTRATADA do Pregão Presencial N. 136/2019;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial N.136/2019 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência
1.3. A finalidade da presente contratação é decorar a cidade para a festividade natalina, a fim de fomentar a cultura através de apresentação.
1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos serviços, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão
Presencial nº 136/2019. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento ou execução dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento ou execução feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao
fornecimento do objeto, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Requisições de Compras autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, e serão efetuados mensalmente na terceira ou quarta semana do mês após recebimento do produto e/ou conferência dos serviços objeto deste contrato., mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, notas fiscais pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item
4.1 retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes regularidades, acompanhado das notas fiscais:
4.5.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.5.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.2, devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação do
extrato do contrato, (conforme cronograma disposto no Anexo II), prorrogável no interesse das partes prazo máximo definido por lei.
5.2 O Prazo de locação das matérias/enfeites será de 60 (sessenta) dias, após a solicitação. O prazo de entrega das matérias/enfeites locados será de 20(vinte) dias corridos. Será solicitado de acordo com a necessidade da secretaria com aviso prévio de 2 dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios
das:Secretaria Municipal de Cultura
15.002.0.0.13.122.1501.2.714.3.3.90.39.00.00.0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente
contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma
estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Executar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.5. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.6. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.9. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.10. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
8.11. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços de coordenar e supervisionar a execução dos serviços de seus contratados, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, durante os turnos de trabalho, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços;
8.12 Manter com o Supervisor/encarregado, com telefone celular, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução;
8.13..A contratada será responsável pelo fornecimento do ferramental e demais equipamentos, inclusive os de segurança (EPI), necessários ao bom desenvolvimento dos serviços a que obedeçam às normas vigentes.
8.14.. A contratada deverá fornecer todo os materiais e enfeites.
8.15..A contratada deverá emitir ART dos serviços elétricos executados.
8.16.. As despesas para a contratação do profissional qualificado serão de inteira responsabilidade da contratada.
8.17.Tomar providências para correção das falhas detectadas, a fim de manter o controle de qualidade dos serviços executados, reportando-se ao Fiscal do contrato quando houver necessidade.
8.18. Assumir todas as responsabilidades pelos seus empregados, tomando as medidas necessárias ao atendimento daqueles acidentados ou com mal súbito durante o horário de trabalho, além de substituí-los;
8.19. Responsabilizar-se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Contratante;
8.20. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução.
8.21.Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
8.22. Entregar aos empregados Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, orientá-los e cobrá-los quanto ao uso, sendo a Contratada responsável pela execução dos serviços de acordo com as normas de segurança do trabalho, bem como pelo seguro contra riscos de acidente de trabalho;
8.23. Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;
8.24. Tomar providências para correção das falhas detectadas, a fim de manter o controle de qualidade dos serviços executados, reportando-se ao Fiscal do contrato quando houver necessidade.
8.25. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
8.26.O prazo de atendimento para consertos/substituição dos enfeites será de 05 (cinco) dias, após a comunicação.
8.27 Todas as mangueiras luminosas fixadas nos enfeites devem dispor de mecanismo para funcionar em tensão de 220 volts e possuir na ponta um conector ligado a um cabo elétrico de no mínimo de 20 centímetros de comprimento para conexão na rede de energia elétrica posicionado para ligação
8.28. A locação deve contemplar o transporte de entrega no local apropriado podendo utilizar Almoxarifado Central no endereço Av. Pará 109 E Cidade Nova.
8.29.A locação deve contemplar o transporte de devolução dos enfeites a empresa locadora, sendo retirado do almoxarifado no endereço Av. Pará 109 E Cidade Nova.
8.30 Período de Locação do objetos licitados serão de 2 meses.
8.31 A CONTRATADA será responsável pelo bom funcionamento dos itens locados. Caso seja diagnosticado que a falha é no enfeite, deverá substituí-lo.
8.32 O prazo de atendimento para substituição dos enfeites será de até 5 (cinco) dias após a comunicação.
8.33 É necessário apresentar juntamente com a Proposta de preços o catalago/folder/prospecto dos matérias ofertados.
8.34. A CONTRATADA deverá apresentar Arts, acervo técnico, descrições completas conforme o produto desejado (com dimensões, cores e se tratando de luminosos, espessuras das ferragens, cores e lâmpadas sempre de LED)
8.35 Registro e/ou Certidão do responsável técnico no CREA;
8.36 Comprovação do vínculo do responsável técnico indicado com a empresa licitante;
8.37. Responsabilizar-se por procedimentos de segurança durante a instalação, manutenção, transporte e desmontagem das estruturas solicitadas;
8.38 Responsabilizar-se por todo o ferramental necessário para a execução dos serviços, incluindo fretes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, isentando integralmente a Prefeitura de Lucas do Rio Verde _ MT
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa,ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE/MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o este Município por período não superior a 2 (dois) anos;
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2, 11.3.3, 11.3.4, 11.3.5, principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1, 11.3.5, 11.3.6, poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2, 11.3.3, 11.3.4, facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3, reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte
da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extra judicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 120 (cento e vinte) dias apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas - TCE/MT.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17. 1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas
na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo
Lucas do Rio Verde – MT,12 de Novembro de 2019.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
L.F.P VALOTTA SERVIÇOS CONTRATADA
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Proprietário
Testemunhas:
Nome: Ruam Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx CPF:000.000.000-00
Nome: Dayse Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF:000.000.000-00