TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA. E
DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE TELEMEDICINA – Nº 009/2020
TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA. E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
São partes neste Instrumento:
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF
sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000, e filial em Formosa-GO, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 480-A, salas 203 e 204, Jardim Califórnia, CEP.: 73.807-745 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0006-09), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e, de outro lado,
TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA., com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 441, bloco G, sala 08, Condomínio Green Design Office, Vila Ester, São Paulo-SP, CEP: 02.452- 001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.674.536/0001-30, neste ato representada por seu sócio, XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, administrador, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 03018241923 DETRAN-RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
- Considerando o cenário atual referente aos dados de produtividade e perfil epidemiológico do Hospital Estadual de Formosa e a consequente necessidade de readequação das rotinas assistenciais e administrativas, mediante redução do valor do plantão do médico anestesista, bem como exclusão da coordenação geral médica e dos médicos plantonistas do Núcleo Interno de Regulação – NIR (noturno),
As Partes têm entre si justo e contratado firmar o presente Décimo Termo Aditivo ao Contrato (o “Instrumento”), conforme termos e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO:
1.1. O presente Instrumento tem por objeto:
a) Reduzir o valor do plantão do médico anestesista para R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);
b) Excluir a Coordenação Geral Médica; e
c) Excluir os médicos plantonistas do Núcleo Interno de Regulação – NIR (noturno).
2. DA ALTERAÇÃO DA TABELA DE PLANTÕES MÉDICOS, PROCEDIMENOS E SERVIÇOS:
2.1. Em razão de das readequações realizadas no item “1.1” acima, a partir de 01º de abril de 2022, a Tabela de Plantões Médicos, Procedimentos e Serviços constante no Nono Termo Aditivo ao Contrato passa a viger de acordo com a Tabela de Plantões Médicos, Procedimentos e Serviços disposta abaixo neste Instrumento:
Plantão | Descrição | Valor Unitário |
1 | Médico Urgência e Emergência 12h - PS Diurno das 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.750,00 |
2 | Médico Urgência e Emergência 12h - PS Noturno das 19:00 às 07:00 horas | R$ 1.750,00 |
3 | Médico Urgência e Emergência 12h - PS COVID Diurno das 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.800,00 |
4 | Médico Urgência e Emergência 12h - PS COVID Noturno das 19:00 às 07:00 horas | R$ 1.800,00 |
5 | Médico Obstetrícia Diurno 12h das 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.790,00 |
6 | Médico Obstetrícia Noturno 12h das 19:00 às 07:00 horas | R$ 1.790,00 |
7 | Médico Obstetrícia Centro cirúrgico Diurno 12h das 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.790,00 |
8 | Médico Obstetrícia Sobreaviso Diurno 12h das 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.050,00 |
9 | Médico Obstetrícia Sobreaviso Noturno 12h das 19:00 às 07:00 horas | R$ 1.050,00 |
10 | Médico Pediatra/Neonatologia Diurno 12h das 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.980,00 |
11 | Médico Pediatra/Neonatologia Noturno 12h das 19:00 às 07:00 horas | R$ 1.980,00 |
12 | Médico Anestesiologista Diurno 12h das 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.800,00 |
13 | Médico Anestesiologista Noturno 12h das 19:00 às 07:00 horas | R$ 1.800,00 |
14 | Médico Ortopedista 12h - PS Diurno das 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.790,00 |
15 | Médico Ortopedista 12h - PS Noturno das 19:00 às 07:00 horas | R$ 1.790,00 |
16 | Médico Cirurgião Ortopedista 12h - Centro Cirúrgico Diurno das 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.790,00 |
17 | Médico Intensivista UTI Diurno 12h das 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.980,00 |
18 | Médico Intensivista UTI Noturno 12h das 19:00 às 07:00 horas | R$ 1.980,00 |
19 | Médico Diarista Rotineiro UTI 6h das 07:00 às 13:00 horas | R$ 1.080,00 |
20 | Médico Clínica Médica Rotineiro 6h das 07:00 às 13:00 horas | R$ 1.050,00 |
21 | Médico Especialista 12h - Ambulatório Diurno 12h das 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.790,00 |
22 | Médico Especialista em Geriatria - Ambulatório Diurno 12h das 07:00 às 13:00 horas | R$ 895,00 |
23 | Médico NIR Diurno 12h das 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.750,00 |
24 | Médico NIR Sobreaviso Diurno 12h das 07:00 às 19:00 horas (a utilização será de acordo com o entendimento do Diretor Técnico da Unidade de Saúde, sendo vedado ocorrer concomitantemente com o plantão presencial) | R$ 875,00 |
25 | Médico cirurgião geral 12h - Centro Cirúrgico Diurno 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.790,00 |
26 | Médico cirurgião geral 12h - Centro Cirúrgico Noturno 19:00 às 07:00 horas | R$ 1.790,00 |
27 | Médico cirurgião geral Sobreaviso 12h - Centro Cirúrgico Diurno 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.250,00 |
28 | Médico cirurgião geral Sobreaviso 12h - Centro Cirúrgico Noturno 19:00 às 07:00 horas | R$ 1.250,00 |
29 | Médico cirurgião Especialidade 12h - Centro Cirúrgico Diurno 07:00 às 19:00 horas | R$ 1.790,00 |
30 | Médico cirurgião Especialidade 12h - Centro Cirúrgico Noturno 19:00 às 07:00 horas | R$ 1.790,00 |
COORDENAÇÕES | ||
31 | Médico Intensivista coordenador dia 6h de segunda a segunda | R$ 45.000,00 |
32 | Médico Infectologista (Coordenação da CCIH e Suporte COVID19) 24h Presencial e Telemedicina | R$ 21.000,00 |
APOIO | ||
33 | Infraestrutura de Teleconsultoria 24h | R$ 12.000,00 |
PROCEDIMENTOS | ||
34 | Procedimentos de Traqueostomia (por demanda) | R$ 738,15 |
35 | Procedimentos Drenagem de Tórax (por demanda) | R$ 663,78 |
36 | Procedimentos de Hemodiálise (por demanda) | R$ 701,52 |
37 | Avaliação de Pacientes Cirurgia Geral (quando for solicitado, mediante autorização expressa do Diretor Técnico da Unidade de Saúde) | R$ 100,00 |
MÉDICOS ESPECIALISTAS PAGOS MENSALMENTE | ||
38 | Procedimentos de Ultrassom pacote mensal (segunda a sexta feira - das 13:00 às 19:00 horas) | R$ 37.074,00 |
39 | Procedimento USG / doppler eletivo até 50 exames mês - Incluir Quantitativo | R$ 4.800,00 |
40 | Procedimentos Ecocardiograma - exames emergenciais (UTI/ Clínica médica e demais setores necessários) - pacote mensal de até 48 exames no mês - Incluir Quantitativo | R$ 17.800,00 |
INCENTIVO PRODUTIVIDADE | ||
41 | Pagamento produtividade para atendimento ambulatório de ginecologia (o valor unitário será pago por cada consulta que exceder o quantitativo de 20 consultas dentro do período de 6h) | R$ 22,00 |
42 | Pagamento produtividade para procedimentos cirúrgicos de ginecologia (o valor unitário será pago por cada procedimento cirúrgico que exceder o quantitativo de 12 procedimentos dentro do período de 6h) | R$ 55,50 |
43 | Pagamento produtividade para procedimentos cirúrgicos de ortopedia (o valor unitário será pago por cada procedimento cirúrgico que exceder o quantitativo de 12 procedimentos dentro do período de 6h) | R$ 55,50 |
44 | Pagamento produtividade para anestesias em procedimentos cirúrgicos de ortopedia ou ginecologia (o valor unitário será pago por cada procedimento cirúrgico que exceder o quantitativo de 12 procedimentos dentro do período de 6h) | R$ 55,50 |
45 | Pagamento produtividade para atendimento ambulatório de ginecologia (o valor unitário será pago por cada consulta que exceder o quantitativo de 20 consultas dentro do período de 6h) | R$ 22,00 |
2.2. Para que se evitem dúvidas, a quantidade de profissionais e plantões prevista na Tabela acima é meramente estimativa, podendo variar de acordo com a requisição do CONTRATANTE, tendo por base as reais necessidades da Unidade de Saúde.
3. DA RATIFICAÇÃO:
3.1. Permanecem inalteradas e neste ato são ratificadas pelas Partes todas as demais cláusulas e condições previstas no Contrato e em seu(s) eventual(is) Termo(s) Aditivo(s) que não tenham sido expressamente alteradas por este Instrumento. Em caso de divergência entre as disposições previstas no Contrato ou em seu(s) eventual(is) Xxxxx(s) Aditivo(s) e neste Instrumento, prevalecerão as disposições contidas neste Instrumento.
4. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES:
4.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo.
4.2. Não será considerada procedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presente Instrumento para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Instrumento, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o instrumento deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Formosa-GO, 31 de março de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX:25991325847 XXXXXX:25991325847
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX:00903940035
SCHNEIDER:0 ou=29277404000109, ou=Secretaria da
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=VideoConferencia,
0903940035 SCHNEIDER:00903940035
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB
e-CPF A1, ou=(em branco), cn=LUCAS
Tl2 Soluções Médicas Ltda.
Xxxxx Xxxxxxxxxx
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.: